COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2077/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1836/2022
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2077/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1836/2022
São Paulo, 23 de setembro de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 2077/2022, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “TREINAMENTO PARA FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO" conforme previsto no Memorial Descritivo (ANEXO I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviço de TREINAMENTO PARA FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Centro de Treinamento da Contratada;
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
2.1.É vedada a participação de empresas que:
2.1.1. Xxxxxx entre seus sócios, funcionários com vínculo ativo na Fundação Faculdade de Medicina (FFM) e/ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).
2.1.2. Que tenham entre seus sócios, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74);
2.1.3. Que tenham entre seus empregados, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-D da Lei 6.019/74);
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxx.xxxx@xx.xx.xxx.xx , xxxxx.xxxxx@xx.xx.xx.xx
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Cartão CNPJ.
4.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e Vínculo Trabalhista (ANEXO II).
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
4.5. Deverá enviar o termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal (XXXXX XXX)
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço por formando (unitário por pessoa);
g) Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 12 meses;
j) Reajuste após os 12 meses, considerado a variação do IPC-FIPE GERAL;
k) Prazo de execução;
l) A Contratação será pelo menor preço global.
5.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
/ /2022, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail joao. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 2077/2022 - REF. TREINAMENTO PARA FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO.
b) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente.
6.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão
a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.1. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.2. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
7.3. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
7.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
7.4. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
8. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
8.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2. Além das consultas previstas no item 9.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9. CONTRATO
O Termo de Contrato padrão da FFM encontra-se anexado a este edital (ANEXO IV) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo esse Xxxxx será devidamente preenchido contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
1. OBJETO:
XXXXX X – Memorial Descritivo
Memorial Descritivo - Serviço de formação de brigada de incêndio
Contratação de empresa especializada para ministrar Curso de treinamento teórico e prático de prevenção e combate a princípio de incêndio, abandono de área e de primeiros socorros para formação de Brigadas de Incêndio em campo.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. As empresas interessadas no processo deverão fazer constar, obrigatoriamente, em suas propostas:
2.1.1. A qualificação dos instrutores que ministrarão o curso, por meio de currículos;
2.1.2. O detalhamento completo de todo o conteúdo programático do treinamento;
2.1.3. O preço por participante, bem como o preço total pela contratação, considerando todas as condições e obrigações exigidas nesta especificação, incluindo os custos de alimentação e transporte, que correrão às expensas da CONTRATADA;
2.1.4. A relação quantitativa dos materiais combustíveis, equipamentos hidráulicos, extintores, bem como outros recursos e equipamentos a serem utilizados no treinamento; e,
2.1.5. A indicação detalhada de toda a infraestrutura que o campo de treinamento possui, inclusive com o dimensionamento da área física.
3. TREINAMENTOS:
3.1. O curso tem por objetivo ministrar: treinamento teórico e prático de prevenção e combate a princípio de incêndio, abandono de área e treinamento de primeiros socorros para formação de Brigadas de Incêndio para o número estimado de 1.200 (hum mil e duzentos) colaboradores/ano, estimado 4 (quatro) turmas de 25 (vinte e cinco) colaboradores ao mês.
3.1.1 O número de participantes no treinamento é estimado, portanto, poderá ser revisto durante o contrato, considerando possíveis alterações do quantitativo dos colaboradores.
3.2. Os treinamentos deverão ser realizados em locais dotados de instalações adequadas, observando-se todas as normas de segurança e atender, especialmente, a NBR 14.276 (Programa de Brigada de Incêndio) da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a Instrução Técnica 17/2019 do Corpo de Bombeiros.
3.2.1 As dependências ICESP não poderão ser utilizadas para a realização dos treinamentos.
3.3. Os treinamentos deverão ser ministrados por instrutores e auxiliares, os quais deverão ser qualificados e ter experiência na condução de brigada de incêndio, com pleno domínio teórico e prático sobre o tema e conhecimentos na prevenção de acidentes relacionados ao treinamento e técnicas de primeiros socorros, sendo desejável que sejam do quadro ativo ou da reserva do Corpo de Bombeiros Estadual, ou tenham exercido atividades de Chefe de Brigada de Incêndio, com formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou outras correlatas em empresas de grande porte. Demais qualificações no NBR 14.276 da ABNT e na IT 17/2019 do Corpo de Bombeiros.
3.4 Os treinamentos deverão ser, previamente, agendados e deverão ser realizados em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 8h00 e 17h00, e algumas datas aos sábados no mesmo horário, com exclusividade do campo para as turmas do CONTRATANTE, em conformidade com o cronograma apresentado pelo ICESP.
3.4.1 O horário necessário ao deslocamento não será considerado no cômputo do horário de treinamento.
3.4.2 Os treinamentos teórico e prático deverão ser realizados na mesma data.
3.5 Deverão ser disponibilizados locais dotados de toda a infraestrutura e materiais adequados e necessários à realização dos treinamentos teóricos e práticos tais como:
3.5.1 Pista de treinamento com casa de fumaça, maracanã, ferradura, jacaré, cruz, retângulo, valeta simulador de sprinkler ou similar e, ainda equipamentos de primeiros socorros, os quais deverão ser dispostos em uma distância segura a fim de evitar acidentes, bem como o treinamento indoor.
3.5.1.1 A pista de treinamento, obrigatoriamente, terá que ter aprovação da CETESB, inclusive o item referente a tratamento dos resíduos gerados, bem como, atender a NBR 14.277 (Instalações e Equipamentos para Treinamento de Combate a Incêndio - Requisitos) da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.5.2 Equipamentos de primeiros socorros e profissional habilitado para atendimento de emergências médicas, bem como meios adequados para transporte e socorro de emergência em hospital próximo do local onde se situar o campo de treinamento.
3.5.2.1 Apostilas completas que abordem todos os temas inerentes aos cursos, equipamentos audiovisuais, equipamentos hidráulicos diversos e todos os equipamentos de proteção individual - EPIs - incluindo: capacete, luvas e óculos de proteção e, no caso do treinamento envolvendo fumaça tóxica: máscara respiratória do tipo autônoma, devidamente higienizada.
3.5.3 Material combustível e extintores, no seguinte quantitativo, mínimo, por participante:
3.5.3.1 01 (uma) unidade de extintor de pó químico seco – PQS– 6kg. 01 (uma) unidade de extintor de CO² – 6 kg. 01 (uma) unidade de extintor de água pressurizada AP –10kg. 20 (vinte) litros de combustível para queima devendo ser observadas as normas técnicas em vigência, em especial, a ABNT NBR 14.277.
3.5.4 Conteúdo programático, a ser ministrado, conforme Instrução Técnica nº 17/19, elaborada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, constante do Decreto n.º 56.819 de 10/03/2011.
3.6 O treinamento prático deverá ser realizado, obrigatoriamente, em “Campo de Treinamento”.
3.7 O local para o treinamento teórico deverá ser providenciado pela empresa contratada.
4. CRONOGRAMA:
4.1 A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, o Cronograma de Execução do Serviço que será submetido à apreciação e aprovação junto a Contratante.
4.1.1 O cronograma poderá sofrer aumento ou diminuição no número de colaboradores a serem treinados, em razão de necessidade superveniente.
4.1.2 O Contratante deverá acompanhar a execução do cronograma e, caso haja necessidade, poderá solicitar que sejam efetuados os ajustes necessários visando à plena realização do curso.
4.1.2.1 Caso haja necessidade de ajustes, tanto por parte do Contratante como da Contratada a comunicação deverá ser efetuada com, no mínimo, 03 (cinco) dias de antecedência, a fim de possibilitar a readequação e execução do cronograma.
5.1 A Contratada deverá:
5.1.1 Promover o treinamento para a formação de grupos de Brigada de Incêndio, cujo curso deverá ter carga horária de acordo com a NBR 14.276 da ABNT e da IT 17/2019.
5.1.2 Disponibilizar instrutores e auxiliares devidamente qualificados para ministrarem os treinamentos.
5.1.3 Fornecer alimentação completa: café da manhã, almoço e lanche da tarde, sem bebidas alcoólicas a todos os participantes em todos os treinamentos, independentemente do local de realização dos mesmos.
5.1.4 Fornecer transporte (ida e volta) dos colaboradores do ICESP, que farão parte da equipe de brigadistas, até os locais de treinamentos e em todo e qualquer deslocamento que se fizer necessário, em ônibus ou microônibus (dependendo do número de participantes).
5.1.4.1 Providenciar, junto às autoridades competentes, as autorizações necessárias, relativas à circulação e acesso dos ônibus e microônibus em qualquer região da cidade, e seguro necessários.
5.1.5 Encaminhar ao Contratante, os respectivos "Atestados de Brigada de Incêndio", para comprovação junto aos órgãos fiscalizadores do cumprimento dos termos da Lei vigente, deverá, também, elaborar "Certificado de Brigadista" que será entregue a cada treinando.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro que nenhum dos sócios da empresa mantém vínculo ativo com a Fundação Faculdade de Medicina -FFM, ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP.
Declaro que nenhum dos sócios manteve vínculo com Fundação Faculdade de Medicina – FFM nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74).
Declaro que não utilizaremos, na prestação de serviços, empregado que tenha sido demitido pela Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 20xx.
Representante Legal Identificação
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º
, com sede à , CEP , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu sócio
, Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
12. Cópia do contrato social juntamente com a última alteração: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 – Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo: Assinatura:
ANEXO IV – Termo de Contrato: