CONCORRÊNCIA N° 0119/2019/GMS – COMEC
CONCORRÊNCIA N° 0119/2019/GMS – COMEC
A CONCORRÊNCIA N° 0119/2019 GMS, tem por objeto a : “Contratação dos serviços de Adequação, Revisão e Elaboração de Projetos, Supervisão e apoio à Fiscalização das obras de requalificação da Avenida das Américas – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e da Avenida das Torres – Corredor Aeroporto Rodoferroviária, ambas no Município de São José dos Pinhais, contratadas pela COMEC, no âmbito do Programa Pró-Transporte e no contexto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Mobilidade da Região Metropolitana de Curitiba. Dado que tais serviços compreendem de amplo modo, a supervisão e fiscalização da execução das obras, a auditoria de quantidades e qualidade para implantação das mesmas, assim como a adequação, revisão e elaboração de projetos, a serem contratados pelo Governo do Estado do Paraná, através da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, na forma instituída pela Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei Federal n 8.666/93 e demais normas que regem a espécie”.
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
ÍNDICE
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8
11. VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS 11
12. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES 11
13. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA 12
14. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO 14
15. DISPOSIÇÕES XXXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXX 00
00. ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 17
17. DISPOSIÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 21
18. PROCEDIMENTO NA SESSÃO DE EXIBIÇÃO DOS ENVELOPES 21
19. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 24
20. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 30
21. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES 31
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 31
23. TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 32
28. DISPOSIÇÕES REFERENTES À EXECUÇÃO CONTRATUAL 36
31. ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 40
33. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 42
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ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA 46
ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS E SERVIÇOS 80
ANEXO C - MINUTA DO CONTRATO 88
ANEXO D – MODELOS PARA PREENCHIMENTO 103
ANEXO E – ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES – XX. XXX XXXXXXXX 000
ANEXO F – ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES – XX. XXX XXXXXX 000
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1. IDENTIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 0119/2019 GMS PROTOCOLO Nº 16.241.109-8
2. CONVOCAÇÃO
2.1. A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Estadual nº 6.517/74 e transformada em autarquia pela Lei Estadual nº 11.027/94, doravante denominada COMEC, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 39/2019, de 23 de outubro de 2019, expedida por seu Diretor-Presidente, nas condições enunciadas neste edital, modelos e anexos, na forma estatuída pela Lei Estadual n° 15.608, de 15 de agosto de 2007, pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA COMEC
XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, X/X – 0x XXXXX
XXXXXX XXXXXX – XXXXXXXX – XX
DATA DE ABERTURA: 05 DE MAIO DE 2020
HORÁRIO: 10:30 HORAS
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem o seguinte objeto: Contratação dos serviços de Adequação, Revisão e Elaboração de Projetos, apoio na Supervisão e apoio à Fiscalização das obras de requalificação da Avenida das Américas – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e da Avenida das Torres – Corredor Aeroporto Rodoferroviária, ambas no Município de São José dos Pinhais, contratadas pela COMEC, no âmbito do Programa Pró-Transporte e no contexto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Mobilidade da Região Metropolitana de Curitiba. Dado que tais serviços compreendem de amplo modo, a supervisão e fiscalização da execução das obras, a auditoria de quantidades e qualidade para implantação das mesmas, assim como a adequação, revisão e elaboração de projetos, a serem contratados pelo Governo do Estado do Paraná, através da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, na forma instituída pela lei estadual n° 15.608/2007, lei federal n 8.666/93 e demais normas que regem a espécie.
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3.2. Descrição Geral das obras:
A) CORREDOR MARECHAL XXXXXXXX – AV. DAS AMÉRICAS: Compreende a requalificação da Avenida das Américas desde a Ponte sobre o Canal Extravasor até o encontro com a BR-376, com extensão viária aproximada de 3,41 km, no Município de São José dos Pinhais.
B) CORREDOR AEROPORTO RODOFERROVIÁRIA – AV. DAS TORRES: Compreende o trecho entre o limite dos municípios de Curitiba e São José dos Pinhais até as vias de acesso do Aeroporto Internacional Xxxxxx Xxxx, com extensão viária aproximada de 9,34 km.
3.3. PREÇO MÁXIMO: R$ 793.580,26 (Setecentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e seis centavos).
3.4. O PRAZO DE EXECUÇÃO do contrato será de:
3.4.1. O PRAZO DE EXECUÇÃO será de 11 (onze) meses, contados a partir da emissão de Ordem do Serviço;
3.4.2. O PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias acrescidos ao prazo de execução, contados a partir da data da publicação do contrato.
4. INTEIRO TEOR DO EDITAL
4.1 Para a retirada do Edital e dos Elementos Técnicos Instrutores os interessados deverão acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Entrar na área “Institucional”, depois em transparência, na sequência em licitações entrar em concorrência e escolher esta licitação), e o “Compras Paraná” e/ou o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os Elementos Técnicos Instrutores poderão estar no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Entrar na área “Institucional”, depois em transparência, na sequência em licitações entrar em concorrência e escolher esta licitação).
4.2 Os envelopes contendo as propostas e as documentações serão entregues na COMEC, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, até o momento da abertura do certame ou serão entregues no momento da abertura da Licitação para a Comissão Permanente de Licitação.
4.3 Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Entrar na área “Institucional”, depois em transparência, na sequência em licitações entrar em concorrência e escolher esta licitação) e no “Compras Paraná” e/ou o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
5. ESCLARECIMENTOS
5.1 Os pedidos de esclarecimentos a respeito das condições deste edital e assuntos relacionados ao presente certame poderão ser encaminhados pelos interessados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes.
5.2 As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser, obrigatoriamente, formuladas no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “questionamento”, “adicionar questionamento”, até no
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máximo a seguinte hora e data: Até às 18:00 (dezoito horas) do dia 29 de abril de 2020.
5.3 Os esclarecimentos serão comunicados formalmente a todas as Licitantes que disponibilizaram endereço eletrônico no momento da retirada do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificamente para esta licitação.
5.4 Os Elementos Técnicos Instrutores poderão estar no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Entrar na área “Institucional”, depois em transparência, na sequência em licitações entrar em concorrência e escolher esta licitação).
5.5 Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no subitem 5.2 deste Edital, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
6. IMPUGNAÇÃO
6.1. O presente Xxxxxx poderá ser impugnado em seus termos por ato escrito, motivado e fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão da Licitação, por qualquer interessado em participar da licitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis anterior à data de abertura da sessão, ou por qualquer cidadão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis anterior à data de abertura da sessão.
6.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do potencial licitante no respectivo certame, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.3. As respostas às impugnações serão realizadas em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento, e enviadas por escrito via e-mail, quando possível, ao solicitante, bem como disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. A impugnação deve ser protocolada no PROTOCOLO GERAL DA COMEC – PTG COMEC, endereçada à Comissão Permanente de Licitações, à sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx. A impugnação também pode ser incluída no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “impugnação”, “incluir impugnação”, sendo que neste caso o documento original deverá ser protocololado no PROTOCOLO GERAL DA COMEC – PTG COMEC, endereçada à Comissão Permanente de Licitações, no endereço citado acima, em até 5 (cinco) dias úteis, após a inclusão no site.
6.5. As impugnações e recursos administrativos deverão atender o disciplinado nos artigos 72 e 94 da Lei Estadual n. º15.608/2007.
6.6. Em caso de impugnação protocolada em nome de pessoa jurídica, o instrumento deverá estar acompanhado do seu respectivo ato constitutivo, eventual procuração e dos demais documentos necessários para comprovar a tese apresentada.
6.7. As impugnações e consultas não suspendem os prazos previstos no certame.
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7. ALTERAÇÕES DO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data estabelecida no item 2, a COMEC poderá por sua própria iniciativa ou como consequência de algum pedido de esclarecimento ou impugnação solicitado pelos interessados no certame, alterar os termos do edital mediante a emissão de adendo.
7.2. Na hipótese do item anterior, o adendo será incorporado ao instrumento convocatório e disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pela mesma forma como se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas com a contratação da empresa para a execução do objeto deste certame correrão por conta da dotação orçamentária/natureza despesa: Identificação da Despesa: 4490-5100; Dotação Orçamentária nº 6731.15.452.12.5069, Fonte:142.
9. ELEMENTOS INSTRUTORES
9.1. São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 7:
• Anexo A – Termo de Referência;
• Anexo B – Planilha de Preços e Serviços;
• Anexo C – Minuta do Contrato;
• Anexo D – Modelos para preenchimento:
› Modelo 01 – Carta Credencial;
› Modelo 02 – Carta Apresentação Proposta;
› Modelo 03 – Planilha de Preços e Serviços;
› Modelo 04 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
› Modelo 05 – Termo de encerramento do volume;
› Modelo 06 – Quadro resumo da capacidade técnica profissional;
› Modelo 07 – Quadro resumo da capacidade técnica operacional;
› Modelo 08 – Currículo da equipe técnica da empresa licitante;
› Modelo 09 – Declaração de que reúne as condições de habilitação exigidas;
› Modelo 10 – Cronograma físico-financeiro;
› Modelo 11 – Declaração de atendimento ao Edital;
› Modelo 12 – Experiência técnica da empresa licitante;
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› Modelo 13 – Declaração de responsabilidade técnica;
› Modelo 14 – Declaração de recebimento de documentos;
› Modelo 15 – Declaração de conhecimento das condições para realização dos serviços – Termo de vistoria técnica;
› Modelo 16 – Declaração de disponibilidade;
› Modelo 17 – Capacidade financeira;
› Modelo 18 – Declaração de Compromissos;
› Modelo 19 – Proposta de Preço;
› Modelo 20 – Declaração de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais.
9.2. Fica estabelecido que o edital, anexos e modelos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderão participar do presente certame, pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, legalmente estabelecida no país, cuja finalidade e ramo de atuação sejam compatíveis com o objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste instrumento, seus anexos, modelos e legislação pertinente.
10.2. Recomenda-se às empresas interessadas em participar do certame, fazerem- se presentes nas sessões, através de representante legal, com poderes para intervir nas fases do processo licitatório, conforme carta credencial (modelo n° 01) ou procuração por instrumento público.
10.3. A carta credencial (modelo n° 01) ou a procuração referida no item anterior são documentos avulsos e não devem estar inseridos em nenhum dos envelopes, pois serão exibidos quando do início da primeira sessão do certame.
10.4. No caso de representação por sócio, da empresa interessada em participar da sessão de que trata o item anterior, tal condição poderá ser demonstrada mediante apresentação do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer individualmente direitos e assumir obrigações pela empresa.
10.5. Nenhum representante legal, ainda que devidamente habilitado por carta credencial ou procuração, poderá representar mais de uma empresa participante do certame.
10.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem participar desta licitação, para o tratamento diferenciado e favorecido com os benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, sob as penas da lei, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo n° 04) na sessão de abertura, no Envelope de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação deverá anunciar aos participantes da existência de empresas com esses benefícios.
10.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração de que trata o item anterior, não poderão apresentá-la em momento
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posterior, presumindo-se então a renúncia por estas empresas do direito ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar 123/2006.
10.8. Será admitida a participação de consórcios de empresas nacionais, cuja participação, sob esta forma, deverá obedecer às seguintes condições:
10.8.1. Apresentação de instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, em que constará:
a) Designação do consórcio, composição com nome das empresas e o percentual de participação de cada qual;
b) Objetivos do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato estabelecido no subitem 3.4.2 deste Edital;
d) Declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados em consórcio na presente licitação e no eventual contrato dela decorrente;
e) Declaração de que a empresa líder do consórcio é brasileira, nos termos da legislação vigente.
f) Indicação da empresa líder responsável pelo consórcio, que deverá possuir, no mínimo, 30% (trinta por cento) do percentual de participação na constituição do mesmo, e ficará incumbida de todos os entendimentos com a COMEC, e terá poderes para representar o consórcio em todas as fases do presente processo licitatório;
g) Designação do representante do consórcio que obrigatoriamente deverá estar vinculado à empresa líder e terá poderes expressos para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;
h) Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá solidariamente por todos os atos da presente licitação até a conclusão dos serviços dela decorrente;
i) Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a data da apresentação da proposta e durante todo o prazo de vigência do contrato.
10.8.2. O instrumento referido no subitem anterior deve acompanhar a documentação de habilitação e, por este fato, também deverá estar acondicionado no ENVELOPE N° 03 – HABILITAÇÃO.
10.8.3. Não será permitida a participação de empresa consorciada, nesta mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
10.8.4. A empresa líder do consórcio deverá ser brasileira, nos termos da legislação vigente.
10.8.5. A(s) licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do instrumento de compromisso referido no subitem 10.8, sendo que a falta de comprovação do registro da constituição do consórcio no prazo fixado para a
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assinatura do contrato, implicará o cancelamento da adjudicação, sem direito a ressarcimento ou indenização.
10.8.6. O consórcio apresentará a documentação de habilitação individualizada de cada empresa, relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, em conformidade com o disposto no presente Edital e na legislação aplicável (cf. artigo 79, III da Lei Estadual n. º 15.608/2007).
10.8.7. Em consonância com o disposto no inciso III do art. 79 da Lei Estadual n° 15.608/07, no caso de consórcio, para efeito de Qualificação Técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciada e, para efeito de Qualificação Econômico-Financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação indicada no instrumento referenciado no subitem 10.8 deste Edital.7
10.8.8. A participação de empresas de mesmo controle acionário somente será permitida se integrarem um mesmo consórcio.
10.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do objeto da licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com o Órgão Licitante;
c) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo, ou sócios, sejam servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa em que um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) Que tenham em seu corpo societário pessoa física sócia e/ou profissional habilitado de empresa suspensa pelo Órgão Licitante ou declarada inidônea pela Administração;
h) Licitantes que sejam sócias de mais de uma empresa que esteja participando da presente licitação.
10.10. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
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10.11. É requisito indispensável para a formalização do Contrato que a empresa declarada vencedora do certame possua conta corrente junto ao Banco do Brasil, instituição bancária contratada pelo estado do Paraná, bem como mantenha a referida conta para recebimento de pagamentos, consoante o disposto no Decreto Estadual n. º 4505/2016.
11. VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
11.1. As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos ou qualquer funcionário indicado pela empresa que tenha condições e se revele apto para tanto, deverão procurar o responsável da Divisão de Fiscalização e Controle de Obras (DIVFC) da COMEC para efetuar a visita técnica coletiva do local dos serviços, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
11.2. As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias abaixo indicados, e acompanhadas pelo (s) engenheiro (s) designado (s), que certificará a visita, expedindo o devido Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do artigo 30, da Lei 8.666/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Comissão de Licitações através do telefone (00) 0000-0000, e do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Primeira data: 30/03/2020 Segunda data: 06/04/2020
11.3. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
11.4. Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a COMEC.
12. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
12.1. As empresas interessadas em participar deste certame serão responsáveis por todos os custos relativos à elaboração e submissão dos envelopes, contendo a proposta técnica, proposta de preço e os documentos de habilitação. A COMEC não será responsável, de nenhuma maneira, direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
12.2. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão protocolizar os envelopes, fechados e inviolados, contendo a proposta técnica, proposta de preço e os documentos de habilitação no local designado no item 2, até o momento da abertura do certame ou serão entregues no momento da abertura da Licitação para a Comissão Permanente de Licitação, gravado em sua parte externa e frontal os dizeres:
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RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº 0119/2019 GMS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA DATA: 05 DE MAIO DE 2020
RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº 0119/2019 GMS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO DATA: 05 DE MAIO DE 2020
RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº 0119/2019 GMS
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DATA: 05 DE MAIO DE 2020
12.3. Caso a data e o horário do protocolo sejam posteriores a estabelecida no item 12.2, os envelopes não serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação.
13. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA
13.1. Deverá ser apresentado o envelope nº 01, devidamente fechado e inviolado, contendo a proposta técnica em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) original e 1 (uma) cópia.
13.2. A apresentação da proposta de técnica, na licitação, será considerada como prova de que a empresa:
a) Examinou completamente todos os documentos, anexos e modelos;
b) Que os comparou entre si;
c) Obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso;
d) Que os documentos desta licitação lhe permitiram elaborar uma proposta de preço totalmente condizente com o objeto licitado;
e) Visitou o local dos serviços, por sua exclusiva responsabilidade, e obteve todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações referentes ao objeto desta licitação;
f) Aceita os termos deste edital;
g) Adere integralmente às condições da minuta de contrato administrativo;
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h) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto deste edital.
13.3. A proposta técnica deverá descrever, de forma clara e objetiva, em que consiste e de que forma serão desenvolvidos os trabalhos, abordando em cada tópico relacionado no item 13.4, aspectos e informações que, a critério do licitante, possam contribuir para melhor análise e julgamento, obedecendo preferencialmente os seguintes requisitos:
a) As folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7) cm, numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante da empresa, grampeadas em um único volume ou caderno;
b) Datilografados ou digitados.
13.4. A proposta técnica deverá conter obrigatoriamente índice, apresentando no mínimo os seguintes tópicos:
a) Carta de apresentação da proposta técnica (modelo nº 02);
b) Apresentação;
c) Capacidade técnica-profissional;
d) Capacidade técnica-operacional;
e) Termo de encerramento (modelo nº 05).
13.5. A carta de apresentação da proposta técnica (modelo nº 02) deverá conter:
13.5.1. Preferencialmente:
a) As informações exigidas no modelo nº 02;
b) Constar a razão social, endereço, CNPJ/MF, telefone, e-mail da empresa;
c) Data;
d) Apresentar o número desta licitação.
13.5.2. Obrigatoriamente:
a) Prazo de validade da proposta técnica não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estabelecida no item 2;
b) Prazo de execução do objeto não superior ao estabelecido no item 3;
c) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura.
13.6. O tópico relativo à apresentação deverá conter texto, em dissertação de livre formatação, objetivando apresentar informações relativas à proposta técnica e ao licitante.
13.7. Acerca do tópico relativo à capacidade técnica-profissional:
13.7.1. A mesma será comprovada através de apresentação de Certificados de Acervo Técnico (CAT) em nome dos profissionais de nível superior indicados, emitidos e devidamente registrados na entidade profissional competente, organizados de acordo com o quadro resumo da capacidade técnica-profissional (Modelo nº 06) e currículo da equipe técnica da licitante (Modelo nº 08) descritos no item19.
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13.7.2. Para cada profissional de nível superior indicado, de acordo com o quadro resumo da capacidade técnica-profissional, deverá ser apresentada sua ficha curricular (modelo nº 08) devidamente assinada pelo profissional, demonstrando sua concordância com a indicação e a responsabilidade assumida.
13.7.3. Os profissionais indicados pela empresa para fins de comprovação de capacidade técnica-profissional deverão obrigatoriamente participar da execução dos serviços, admitindo-se excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovados pela COMEC.
13.7.4. No início da execução dos serviços, os profissionais indicados deverão apresentar ART/RRT para a COMEC, compatível com sua responsabilidade técnica e função indicada e assumida junto ao contrato a ser celebrado.
13.7.5. É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma empresa.
13.7.6. Os profissionais indicados devem comprovar vínculo com a empresa, através do contrato social, em se tratando de profissionais pertencentes ao quadro societário, ou mediante registro em carteira de trabalho, ou contrato de prestação de serviços.
13.8. Acerca do tópico relativo à capacidade técnica-operacional:
13.8.1. A mesma será comprovada através de apresentação de Certificados de Acervo Técnico (CAT) em nome da empresa, emitidos e devidamente registrados na entidade profissional competente, organizados de acordo com o quadro resumo da capacidade técnica-operacional (Modelo nº 07).
13.9. No que diz respeito ao último tópico do índice, o termo de encerramento (modelo nº 05), o mesmo deverá conter:
13.9.1. Preferencialmente:
a) As informações exigidas no modelo nº 05;
b) Constar a razão social, endereço, CNPJ/MF, telefone, e-mail da empresa;
c) Data;
d) Apresentar o número desta licitação.
13.9.2. Obrigatoriamente:
a) Quantidade de volumes, caso haja mais de 1 (um);
b) Quantidade de folhas de cada volume;
c) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura.
14. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
14.1. Deverá ser apresentado o envelope n° 02, devidamente fechado e inviolado, contendo os seguintes documentos originais:
a) Proposta de preço (modelo n° 19);
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d) Planilha de Preços e Serviços (modelo nº 03), que deverá ser assinado por Engenheiro Civil, como dispõe os artigos 13 e 14 da Lei Federal nº 5.194/1966;
e) Cronograma Físico-Financeiro da execução dos serviços, conforme modelo nº 10.
14.2. Se a empresa vencedora do certame não reunir os requisitos de habilitação necessários a sua contratação, conforme declaração da letra “b” do item anterior será aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMEC, nos termos da legislação vigente.
14.3. Os documentos constantes no envelope n° 02 deverão ser apresentados observando-se preferencialmente:
a) A ordem estabelecida neste edital;
b) Grampeados em um único volume ou caderno;
c) As folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7) cm, numeradas em ordem crescente e rubricadas pela empresa;
d) Datilografados ou digitados.
15. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇO
15.1. A proposta de preço apresentada pela empresa deverá conter:
15.1.1. Preferencialmente:
a) As informações exigidas nas planilhas disponibilizadas no Anexo B e no modelo n° 19;
b) Constar a razão social, endereço, CNPJ/MF, telefone, e-mail da empresa;
c) Data;
d) Apresentar o número desta licitação.
15.1.2. Obrigatoriamente:
a) Valor total da proposta de preço em moeda corrente nacional, grafado em algarismos arábicos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e por extenso; e Planilha de Proposta de Preços e Serviços (modelo nº 03);
b) O valor total dos Relatórios de Andamento deverá ser menor ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da soma dos valores do Relatórios de Andamento, do Relatório de Medição Final e do Relatório Final;
c) O valor total dos Relatórios Final deverá ser maior ou igual a 15% (quinze por cento) da soma dos valores do Relatórios de Andamento, do Relatório de Medição Final e do Relatório Final;
d) O valor total dos Relatórios de Revisão de Projetos na Etapa Conclusiva deverá ser maior ou igual a 40% (quarenta por cento) da soma dos valores dos Relatórios de
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Revisão de Projetos;
e) Prazo de execução do objeto não superior ao estabelecido no item 3;
g) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura.
15.2. No valor total da proposta de preço deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos diurnos e noturnos, trabalhos realizados aos sábados, domingos ou feriados, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, tributos, seguros, lucro, materiais, ferramentas, equipamentos e quaisquer outras despesas que possam influir no custo de execução dos serviços, representando, assim, a perfeita compreensão, quantificação e execução da obra referente ao trecho a ser executado.
15.3. No valor total da proposta de preço deverão ser consideradas as quantidades previstas nas planilhas orçamentárias constantes dos anexos.
15.4. O Valor máximo da Proposta é limitado ao apresentado no item 3.3, sendo que o somatório dos valores dos Relatórios de Andamento dos Relatórios de Revisão de Projetos e dos Ensaios, não deverá ultrapassar os valores apresentados no quadro abaixo:
Descrição | Preço Total |
Relatórios de Andamento | R$ 622.900,34 |
Ensaios PIT | R$ 7.677,70 |
Relatórios de Revisão de Projetos | R$ 163.002,22 |
Total | R$ 793.580,26 |
15.5. A Planilha de Proposta de Preços, preenchendo os campos destinados aos preços unitários, e calculados os preços parciais e totais. O licitante deverá propor um único preço unitário para cada um dos itens
15.6. As composições de custo que deverão ser apresentadas, conforme modelos dispostos no Anexo B, se referem apenas à equipe necessária para os serviços de Supervisão e apoio à Fiscalização de Obras, ou seja, estão relacionadas a elaboração dos Relatórios de Andamento (Item 1 da Planilha de Serviços). A formação do custo para a elaboração dos Relatórios de Revisão de Projeto (item 2 da Planilha de Serviços), ficam a critério da proponente, desde que não sejam ultrapassados os valores apresentados no item 15.4 e os preços de referência apresentados no Anexo B, não sendo necessária a apresentação de planilha de composição.
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15.7. O valor total da proposta de preço é de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.8. A empresa deve apresentar proposta de preço precisa, sem alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
15.9. Para todos os serviços prevalecem os preços resultantes da proposta da empresa contratada.
15.10. As Propostas de Preços que atenderem aos requisitos do presente Edital serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto aos eventuais erros abaixo listados:
a) Caso haja discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Em caso de erros de transcrição das quantidades ou percentuais previstos para os serviços, será mantido o preço unitário e corrigida a quantidade e o preço total;
c) Na ocorrência de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade ou percentual correspondente, manter-se-ão as parcelas corretas e o produto será corrigido;
d) Na ocorrência de erro de adição, serão conservadas as parcelas corretas e a soma será corrigida.
15.11. Nenhuma licitante, individualmente, ou que faça parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, poderá participar desta licitação com mais de uma proposta de preço.
16. ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Deverá ser apresentado o envelope n° 03, devidamente fechado e inviolado contendo os documentos, em uma única via e com a data de validade em vigência, referentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e trabalhista, observados preferencialmente os seguintes requisitos:
a) Grampeados em um único volume ou caderno;
b) As folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7) cm, numeradas em ordem crescente e rubricadas pela empresa;
c) Datilografados ou digitados.
16.2. Quanto à habilitação jurídica:
a) Registro comercial e cédula de identidade, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de compromissos (modelo nº 18);
f) Declaração nos termos do modelo nº 11, constante neste Edital, de que atende às exigências deste e entre seus dirigentes, sócios, responsáveis técnicos ou legais, não figura:
f.1) Servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Governo do Estado do Paraná, e/ou;
f.2) Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até 1º grau, de servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de carga comissionado na COMEC.
16.3. Quanto à qualificação técnica-operacional:
16.3.1. Prova de inscrição ou Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da empresa.
16.3.2. Declaração da experiência técnica da empresa licitante, nos termos do modelo nº 12, sendo comprovada mediante apresentação de:
a) 01 atestado/declaração ou mais que comprovem a execução de serviços de Supervisão e/ou fiscalização de Obras Rodoviárias e/ou Viárias Urbanas, com extensão igual ou superior a 1,28 km;
b) 01 atestado/declaração ou mais que comprovem a execução de serviços de Supervisão e/ou fiscalização de Obras de Arte Especiais (ponte e/ou trincheira e/ou viaduto), com área igual ou superior de 480 m2.
16.3.2.1. Os atestados ou declarações deverão indicar a licitante como executora deverão ser fornecidos pelo respectivo contratante, proprietário das obras e/ou serviço, deverá estar registrado no CREA e deve ser apresentado juntamente com a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) do CREA, vinculada.
16.3.2.2. Deverão ser apresentados atestados distintos para comprovação da capacidade técnica-operacional referente aos serviços de supervisão e/ou fiscalização de Obras Rodoviárias e/ou Viárias Urbanas e dos serviços de supervisão e/ou fiscalização de Obras de Arte Especiais (ponte e/ou trincheira e/ou viaduto).
16.3.3. Comprovação de que o engenheiro civil responsável técnico, dos atestados apresentados, indicado pela empresa, pertença ao quadro permanente de empregados da empresa na data da abertura da licitação através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de seu respectivo Contrato de Prestação de Serviços.
16.3.4. Caso o engenheiro civil responsável técnico indicado pela empresa seja o proprietário ou sócio da mesma, deverá fazer prova através do Contrato Social ou Estatuto.
16.3.5. Declaração de Cessão de direitos patrimoniais e autorais (modelo nº 20).
16.3.6. Declaração de recebimento de documentos (modelo nº 14).
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16.3.7. Declaração de conhecimento das condições para realização dos serviços (modelo nº 15).
16.4. Quanto à qualificação técnica-profissional:
16.4.1. Comprovação, através de atestado ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o engenheiro civil responsável técnico indicado pela empresa para esta licitação tenha participado da execução dos serviços de:
a) Supervisão e/ou fiscalização de Obras Rodoviárias e/ou Viárias Urbanas com características semelhantes às do objeto deste Edital.
16.4.1.1. O atestado ou declaração, deverá ser fornecido pelo respectivo contratante, proprietário das obras e/ou serviço, deverá estar registrado no CREA e deve ser apresentado juntamente com a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) do CREA, vinculada.
16.4.2. Deverá ser apresentado, no envelope de habilitação, o currículo do engenheiro civil responsável técnico, nos termos do modelo nº 08.
16.4.3. Declaração da empresa indicando o responsável técnico (modelo nº 13). Poderão ser indicados um ou mais Engenheiros Civis, desde que atendam às condições do item 16.4.1.
16.4.4. Declaração de que estará disponível na data da celebração do contrato nos termos do Modelo nº 16.
16.5. Quanto à qualificação econômico-financeira:
a.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por profissional da área contábil, devidamente registrado no conselho competente e o representante legal da empresa e deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do livro diário, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, ou no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
a.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis das sociedades anônimas ou por ações, deverá ser o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o da Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s);
a.3) As sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
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b) A boa situação financeira da empresa será avaliada através do modelo nº 17, onde serão verificados os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os seguintes:
Liquidez Geral (LG) | Liquidez Corrente (LC) | Endividamento (E) |
>= 1,00 | >= 1,00 | <= 1,00 |
b.1) Os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) devem ser calculados utilizando-se as seguintes fórmulas:
AC + RLP LG =
PC + ELP
AC LC =
PC
PC + ELP
E = AC + RLP + AP
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo AP – Ativo Permanente
b.2) Os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) devem ser apresentados com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, independente da aproximação;
b.3) Comprovação de possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 79.358,03
(setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e três centavos).
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
16.6. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de empresa individual ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso dos demais tipos societários;
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com as fazendas:
c.1) Federal, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
c.2) Estadual, mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa;
c.3) Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa;
c.4) No caso em que a certidão negativa de débito de tributos/regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
f) Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos citados no item 10.8.1.
17. DISPOSIÇÕES REFERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por cartório competente ou por algum membro da Comissão Permanente de Licitação até a data estipulada no item 2, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
17.2. Não serão aceitos documentos fotocopiados em papel termo sensíveis.
17.3. Quando a data de validade não estiver expressa no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 60 (sessenta) dias da data estabelecida no item 2, exceto para os documentos descritos no item 16.5.
17.4. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
18. PROCEDIMENTO NA SESSÃO DE EXIBIÇÃO DOS ENVELOPES
18.1. No dia, horário e local estabelecidos no item 2, a Comissão Permanente de Licitação exibirá os envelopes protocolizados, fechados e inviolados, verificando-se a data e o horário estabelecidos no item 12.2.
18.2. Iniciada a sessão, não mais caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
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18.3. Os representantes legais das licitantes apresentarão, nesta oportunidade, a carta credencial confeccionada de acordo com o modelo n° 01 ou procuração por instrumento público.
18.4. A Comissão Permanente de Licitação, junto às licitantes presentes rubricará os envelopes, constatando o fechamento e a inviolabilidade dos mesmos.
18.5. A Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes contendo as propostas técnicas, submetendo o conteúdo à análise e rubrica dos licitantes presentes e dos seus membros.
18.6. A ordem de abertura dos envelopes será 1º TÉCNICA, 2º PREÇO E 3º HABILITAÇÃO, conforme preconiza o Art. 81 da Lei 15.608/2007).
18.7. A Comissão Permanente de Licitação verificará a conformidade de cada proposta técnica com os critérios de pontuação estabelecidos neste edital, atribuindo nota técnica a cada licitante.
18.8. E seguida, a Comissão Permanente de Licitação uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório, submetendo o conteúdo à análise e rubrica dos licitantes presentes e dos seus membros.
18.9. Existindo empresas participantes com os benefícios da Lei Complementar 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação anunciará aos participantes a existência destas empresas.
18.10. Logo após, a Comissão Permanente de Licitação verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos deste edital e desclassificará as propostas desconformes ou incompatíveis.
18.11. Se todas as propostas de preço forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço, retificadas as causas que levaram à sua rejeição.
18.12. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste instrumento convocatório, será desclassificada imediatamente aquela que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas previstas neste edital;
c) Não atenda às exigências deste edital;
d) Apresente valor total superior ao limite estabelecido no item 3;
e) Proponha qualquer oferta de vantagem não prevista no edital;
f) Apresente preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais empresas participantes;
g) Apresente preço total simbólico, irrisório ou de valor zero;
h) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMEC;
i) Apresente preços manifestamente inexequíveis.
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18.13. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas de preço cujo valor total proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela COMEC ou;
b) Valor orçado pela COMEC.
18.14. Para julgamento das propostas técnicas e propostas de preço, a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração, exclusivamente, o critério de técnica e preço, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as empresas participantes no certame.
18.15. A comissão Permanente de Licitação atribuirá a nota final de cada licitante, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
18.16. Ocorrendo empate na nota final entre duas ou mais licitantes, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio, como critério de desempate, em ato público, para o qual todas as empresas com a nota final empatadas serão convocadas.
18.17. Encerrada a fase de classificação das propostas técnicas e de preço, caso não haja intenção de recorrer, situação, esta, comprovada mediante apresentação de renúncia expressa por todos os licitantes na mesma sessão, iniciar-se-á a fase de habilitação.
18.18. Caso não haja a apresentação da renúncia referida no item anterior pela totalidade das licitantes, a sessão será suspensa e designada nova data para a continuação dos trabalhos, após o decurso dos prazos legais, da qual serão informadas as licitantes.
18.19. Iniciada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação fará a conferência dos documentos apresentados pelas licitantes classificadas nos 3 (três) primeiros lugares, declarando-as habilitadas desde que atendam integralmente as disposições estabelecidas neste edital.
18.20. Será inabilitada a licitante que apresentar documentos incompletos ou incorretos ou que contrariem qualquer dispositivo deste edital ou ainda que deixar de apresentar qualquer documento exigido pelo instrumento convocatório.
18.21. Se todas as empresas forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, retificadas as causas que levaram à sua rejeição.
18.22. Em caso de inabilitação da licitante melhor classificada, serão analisados os documentos de habilitação da licitante com a proposta classificada em 2° (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que uma licitante classificada atenda às condições fixadas neste edital.
18.23. Verificado o atendimento das exigências constantes no instrumento convocatório, a licitante será declarada vencedora.
18.24. Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões, que registrarão todos os atos, as notas obtidas, os valores das propostas apresentadas, a classificação e habilitação das licitantes, de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste instrumento convocatório.
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18.25. Após análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação informará às empresas participantes o resultado final da licitação, enviando o resultado através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, publicado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na imprensa oficial.
18.26. É facultado à Comissão Permanente de Licitação optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada das propostas técnicas, das propostas de preço e dos documentos de habilitação, se assim entender necessário.
18.27. Os envelopes contendo os documentos de habilitação que não forem abertos serão devolvidos às licitantes.
18.28. No julgamento da licitação, atendidos satisfatoriamente os requisitos referentes à proposta Técnica, à Proposta de Preços, à Documentação de Habilitação e aos demais requisitos constantes deste Edital, será considerada vencedora a licitante cuja proposta detenha a maior Nota Final.
19. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
19.1. Na avaliação da Proposta Técnica serão atribuídas, pelos membros da Comissão, notas individuais conforme tabela 1, para cada um dos grupos de documentos especificados no item 13 deste Edital, devendo as propostas conter elementos suficientes para uma correta avaliação.
19.2. A Nota Técnica (NT) de cada proposta será obtida pela soma das notas correspondentes a cada um dos grupos de documentos, considerando as seguintes pontuações máximas:
ITEM A SER AVALIADO | NOTA MÁXIMA |
Experiência Técnica da Empresa (Nota técnica-operacional – NT1) | 40 pontos |
Experiência da Equipe Técnica (Nota técnica-profissional – NT2) | 60 pontos |
TOTAL (NT) | 100 pontos |
Tabela 1 – Formação da Nota Técnica (NT)
19.3. Na análise da Proposta Técnica, a nota correspondente a cada um dos grupos de documentos referidos no item 13, será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Licitação.
19.4. Somente serão considerados, para fins de atribuição de notas, os fatos alegados e devidamente comprovados por atestados ou certidões.
19.5. Quanto à experiência técnica da empresa (NT1):
19.5.1. A experiência técnica da empresa será julgada atribuindo-se até 40 (quarenta) pontos, assim distribuídos:
ALÍNEA | DESCRIÇÃO | PONTOS |
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
NT1 | NT1a | 01 atestado ou mais em nome da empresa que comprove a execução dos serviços de supervisão e/ou fiscalização de Obras Rodoviárias, com extensão igual ou superior a 1,28 km | 5 pontos | 40 pontos |
NT1b | 01 atestado ou mais em nome da empresa que comprove a execução dos serviços de supervisão e/ou fiscalização de Obras Viárias Urbanas, com extensão igual ou superior a 1,28 km | 10 pontos | ||
NT1c | 01 atestado ou mais em nome da empresa que comprove a execução dos serviços de supervisão e/ou fiscalização de Obras de Arte Especiais (ponte e/ou trincheira e/ou viaduto), com área igual ou superior de 480 m2. | 10 pontos | ||
NT1d | 01 atestado ou mais em nome da empresa que comprove a elaboração de projeto executivo de Obras Viárias Urbanas, com extensão igual ou superior a 1,28 km. | 15 pontos |
Tabela 2 – Nota atribuída à Experiência da Empresa (NT1)
19.5.2. Cada atestado apresentado para pontuação e classificação da NT1, poderá ser apresentado para pontuar uma ou mais vezes, desde que em alíneas diferentes. O atestado utilizado para pontuar mais de uma vez deverá ser apresentado uma única vez, indicando a página onde está inserido na proposta técnica, conforme modelo nº 07.
19.5.3. Os atestados referentes aos serviços de supervisão e/ou fiscalização de obras (alíneas NT1a, NT1b e NT1c) deverão comprovar a execução simultânea dos serviços de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização viária.
19.5.4. Os limites atribuídos à dimensão do objeto do atestado para fins da pontuação para as alíneas NT1a, NT1b e NT1d da Tabela 2 são diretamente proporcionais à 10% da dimensão total do objeto deste Edital.
19.5.5. Os limites atribuídos à dimensão do objeto do atestado para fins da pontuação para a alínea NT1c da Tabela 2 são diretamente proporcionais à 30% da dimensão total do objeto deste Edital.
19.6. Quanto à experiência técnica da equipe técnica (NT2):
19.6.1. A experiência da equipe técnica da empresa será julgada atribuindo-se até 60 (sessenta) pontos, assim distribuídos:
FUNÇÃO | ALÍNEA | DESCRIÇÃO | 30% | 50% | 100% | |||
QTD. | PTS | QTD. | PTS | QTD. | PTS |
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXXXX | XX0x | XX0x.0 | Engenheiro Civil registrado no CREA, com experiência profissional, como Responsável Técnico e/ou Coordenador de Gerenciamento, Supervisão ou Fiscalização de Obras Rodoviárias e/ou Viárias Urbanas com os seguintes quantitativos: | 3,8 km | 3,00 | 6,4 km | 5,00 | 12,7 km | 10,00 |
NT2a.2 | Engenheiro Civil registrado no CREA, com experiência profissional, como Responsável Técnico e/ou Coordenador de Gerenciamento, Supervisão ou Fiscalização de Obras de Arte Especiais (ponte e/ou trincheira e/ou viaduto) com os seguintes quantitativos: | 480 m2 | 1,50 | 800 m2 | 2,50 | 1.600 m2 | 5,00 | ||
ENG. RESIDENTE | NT2b | NT2b.1 | Engenheiro Civil registrado no CREA, com experiência profissional, como Membro de Equipe de Gerenciamento, Supervisão ou Fiscalização de Obras Rodoviárias e/ou Viárias Urbanas com os seguintes quantitativos: | 3,8 km | 3,00 | 6,4 km | 5,00 | 12,7 km | 10,00 |
NT2b.2 | Engenheiro Civil registrado no CREA, com experiência profissional, como Membro de Equipe de Gerenciamento, Supervisão ou Fiscalização de Obras de Arte Especiais (ponte e/ou trincheira e/ou viaduto) com os seguintes quantitativos: | 480 m2 | 1,50 | 800 m2 | 2,50 | 1.600 m2 | 5,00 | ||
PROJETISTA | XX0x | XX0x.0 | Engenheiro Civil registrado no CREA, com experiência profissional, como Responsável Técnico e/ou Membro de Equipe de Projetos de Drenagem Urbana, com extensão de: | 3,8 km | 3,00 | 6,4 km | 5,00 | 12,7 km | 10,00 |
NT2c.2 | Engenheiro Civil registrado no CREA, com experiência profissional, como Responsável Técnico e/ou Membro de Equipe de Projetos de Pavimentação Asfáltica, com extensão de: | 3,8 km | 1,50 | 6,4 km | 2,50 | 12,7 km | 5,00 |
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
NT2c.3 | Engenheiro Civil registrado no CREA, com experiência profissional, como Responsável Técnico e/ou Membro de Equipe de Projetos de Sinalização Viária Urbana, com extensão de: | 3,8 km | 1,50 | 6,4 km | 2,50 | 12,7 km | 5,00 | ||
NT2c.4 | Engenheiro Civil registrado no CREA, com experiência profissional, como Responsável Técnico e/ou Membro de Equipe na elaboração de Projetos de Obras de Arte Especiais (ponte e/ou trincheira e/ou viaduto) com área de: | 480 m2 | 3,00 | 800 m2 | 5,00 | 1.600 m2 | 10,00 |
Tabela 3 – Nota atribuída à Experiência da Equipe Técnica da Empresa (NT2)
19.6.2. Para cálculo da NT2 deverão ser respeitados os seguintes critérios:
19.6.2.1. Os atestados apresentados no envelope nº 03, referentes à habilitação técnica profissional poderão ser os mesmos apresentados no envelope nº 01, para atribuição da NT2, porém deverão ser apresentados , em cada envelope distinto.
19.6.2.2. Cada atestado apresentado para pontuação e classificação da NT2c, poderá ser apresentado para pontuar uma ou mais vezes, desde que em alíneas diferentes. O atestado utilizado para pontuar mais de uma vez deverá ser apresentado uma única vez, indicando a página onde está inserido na proposta técnica, conforme modelo nº 06.
19.6.2.3. O profissional apresentado como Coordenador, alínea NT2a, não poderá ser indicado simultaneamente na função de Engenheiro Civil Residente, alínea NT2b.
19.6.2.4. O profissional apresentado como Coordenador poderá ser indicado simultaneamente nas funções de Engenheiro Civil Projetista, presentes na alínea NT2c.
19.6.2.5. Para o cálculo da Nota NT2a.1, serão atribuídos 03 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 3,8 km e até 6,4 km.
19.6.2.6. Para o cálculo da Nota NT2a.1, serão atribuídos 05 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 6,4 km e até 12,70 km.
19.6.2.7. Para o cálculo da Nota NT2a.1, serão atribuídos 10 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 12,70km.
19.6.2.8. Para o cálculo da Nota NT2a.2, serão atribuídos 1,5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovem a execução de objeto com área igual ou superior a 480m² e até 800m².
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
19.6.2.9. Para o cálculo da Nota NT2a.2, serão atribuídos 2,5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovem a execução de objeto com área igual ou superior a 800m² e até 1.600m².
19.6.2.10. Para o cálculo da Nota NT2a.2, serão atribuídos 5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com área igual ou superior a 1.600m².
19.6.2.11. Para o cálculo da Nota NT2b1, serão atribuídos 03 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 3,8 km e até 6,4 km.
19.6.2.12. Para o cálculo da Nota NT2b.1, serão atribuídos 05 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 6,4 km e até 12,70 km.
19.6.2.13. Para o cálculo da Nota NT2b.1, serão atribuídos 10 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 12,70km.
19.6.2.14. Para o cálculo da Nota NT2b.2, serão atribuídos 1,5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovem a execução de objeto com área igual ou superior a 480m² e até 800m².
19.6.2.15. Para o cálculo da Nota NT2b.2, serão atribuídos 2,5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovem a execução de objeto com área igual ou superior a 800m² e até 1.600m².
19.6.2.16. Para o cálculo da Nota NT2b.2, serão atribuídos 5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com área igual ou superior a 1.600m².
19.6.2.17. Para o cálculo da Nota NT2c.1, serão atribuídos 03 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 3,8 km e até 6,4 km.
19.6.2.18. Para o cálculo da Nota NT2c.1, serão atribuídos 05 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 6,4 km e até 12,70 km.
19.6.2.19. Para o cálculo da Nota NT2c.1, serão atribuídos 10 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 12,70km.
19.6.2.20. Para o cálculo da Nota NT2c.2, serão atribuídos 1,5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 3,8 km e até 6,4 km.
19.6.2.21. Para o cálculo da Nota NT2c.2, serão atribuídos 2,5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 6,4 km e até 12,70 km.
19.6.2.22. Para o cálculo da Nota NT2c.2, serão atribuídos 5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 12,70km.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
19.6.2.23. Para o cálculo da Nota NT2c.3, serão atribuídos 1,5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 3,8 km e até 6,4 km.
19.6.2.24. Para o cálculo da Nota NT2c.3, serão atribuídos 2,5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 6,4 km e até 12,70 km.
19.6.2.25. Para o cálculo da Nota NT2c.3, serão atribuídos 5 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com extensão igual ou superior a 12,70km.
19.6.2.26. Para o cálculo da Nota NT2c.4, serão atribuídos 3,0 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovem a execução de objeto com área igual ou superior a 480m² e até 800m².
19.6.2.27. Para o cálculo da Nota NT2c.4, serão atribuídos 5,0 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovem a execução de objeto com área igual ou superior a 800m² e até 1.600m².
19.6.2.28. Para o cálculo da Nota NT2c.4, serão atribuídos 10 pontos para apresentação de 01 ou mais atestados somados que comprovarem execução de objeto com área igual ou superior a 1.600m².
19.6.3. A experiência da equipe técnica da empresa licitante será comprovada através da apresentação do modelo nº 06 preenchido, e das respectivas CAT’s anexadas. A Certidão de Acervo Técnico do Conselho Profissional competente deverá estar acompanhada da respectiva Certidão, Atestado ou Declaração.
19.6.4. Os itens utilizados para comprovação para cada profissional deverão estar indexados com o número da página, com realce no número da ART, da CAT e nas dimensões do objeto do atestado (extensão e área).
19.6.5. O currículo destes profissionais deverá constar no modelo nº 08.
19.6.6. A distinção em percentuais (30, 50 e 100%) da dimensão do objeto do atestado para fins da pontuação para cada alínea da Tabela 3 é diretamente proporcional à dimensão total do objeto deste Edital.
19.6.7. Os atestados referentes aos serviços de supervisão e/ou fiscalização de obras (alíneas NT2a e NT2b) deverão comprovar a execução simultânea dos serviços de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização viária.
19.7. Quanto ao cálculo da Nota Técnica:
19.7.1. A Nota Total da experiência técnica da empresa (NT1) será obtida através da soma da pontuação atribuída aos atestados apresentados para cada alínea da Tabela 2, respeitando a pontuação máxima permitida, considerando arredondamento centesimal:
NT1 = NT1a + NT1b + NT1c + NT1d
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
19.7.2. A Nota Total da experiência da equipe técnica (NT2) será obtida através da soma da pontuação atribuída aos atestados apresentados para cada alínea da Tabela 3, respeitando a pontuação máxima permitida, considerando arredondamento centesimal:
NT2 = NT2a + NT2b + NT2c
19.7.2.1. Sendo:
NT2a = NT2a.1 + NT2a.2 NT2b = NT2b.1 + NT2b.2
NT2c = NT2c.1 + NT2c.2 + NT2c.3 + NT2c.4
19.7.3. A Nota Técnica (NT) será obtida mediante a seguinte fórmula:
NT = NT1 + NT2
20. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
20.1. Nota de Preço (NP) será determinada conforme definido na fórmula a seguir, utilizando-se duas casas decimais, desprezando-se as demais:
NP = 100 x ( X1 / X2 )
20.1.1. Para a fórmula acima entenda-se:
a) NP = Nota de Preço;
b) X1 dado pela seguinte fórmula:
X1 = (V0 + VM) / 2
20.1.2. Para o cálculo de X1 devem ser observados os seguintes parâmetros:
a) V0 = Valor orçado pela COMEC (Valor máximo da licitação);
b) Vm = Valor da média aritmética dos preços de todos os proponentes e;
c) X2 = Valor do preço proposto pelo Proponente que está sendo analisado.
20.1.3. Ressalta-se que a relação X1/X2 será limitada ao valor máximo de 01 (um).
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
21. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES
21.1. Para fins de classificação, serão abertos e avaliados
21.2. Os Envelopes nº 01 – Proposta Técnica e nº 02 – Proposta de Preços, para obtenção da Nota Final (NF) da respectiva proposta, a qual será determinada pela média ponderada entre a nota da proposta Técnica (NT) e a nota da Proposta de Preços (NP), com pesos de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), respectivamente, mediante o que segue:
NF = [ (NT x 60) + (NP x 40) ] / 100
21.3. A Nota Final variará de 0 (zero) a 100 (cem) e será considerada até a segunda casa decimal e desprezadas as demais.
21.4. A classificação das licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais.
21.5. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) de duas ou mais licitantes, a classificação destes será efetuada mediante sorteio, em sessão pública, em local, data e horário a ser comunicado pela Comissão Permanente de Licitação às licitantes, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Dos atos da COMEC decorrentes da aplicação dos dispositivos deste e edital caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Julgamento das propostas técnicas e propostas de preço;
b) Habilitação ou inabilitação da licitante;
c) Anulação ou revogação desta licitação;
d) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 130 da Lei Estadual nº 15.608/07;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
22.2. O recurso previsto nas letras “a” e “b” do item 22.1 terá efeito suspensivo.
22.3. O recurso e as contrarrazões deverão ser protocolizados junto ao departamento de protocolo da COMEC, no endereço descrito no item 2, em dias úteis das 09h00min às 11h30min horas e das 14h00min às 17h30min horas, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, desde que a licitante apresente o respectivo original, no departamento de protocolo da COMEC, respeitado o prazo regulamentar.
22.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo,
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, intimando aos interessados a decisão e seus fundamentos.
22.5. O recurso interposto será comunicado às demais licitantes, que poderão contra- arrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.7. É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
22.8. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
22.9. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da COMEC.
22.10. O silêncio do licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer.
23. TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
23.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste edital para fins de habilitação, mesmo que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
23.2. Ocorrendo a hipótese do item anterior, as microempresas e empresas de pequeno porte serão habilitas sob condição.
23.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da COMEC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.4. O termo inicial do prazo previsto no item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora do certame.
23.5. A Comissão Permanente de Licitação enviará notificação, através de e-mail, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame regularize a restrição da documentação referente à regularidade fiscal.
23.6. Após a entrega, pela microempresa ou empresa de pequeno porte e devidamente notificada, dos documentos que comprovem a regularização da restrição referentes à regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação fará análise dos referidos documentos e decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada a todas as empresas participantes do certame através de e-mail e publicado o resultado final na imprensa oficial.
23.7. A interposição de recurso pelas empresas participantes do certame só se iniciará após a divulgação do resultado final estabelecido no item anterior.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
23.8. A não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto no item 23.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas legalmente, sendo facultado à COMEC convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
23.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
23.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas de preço apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de preço mais bem classificada.
23.11. Ocorrendo o empate estabelecido no item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na própria sessão de abertura das propostas de preço, se presente o seu representante legalmente constituído ou, no prazo de 24 horas, contados a partir da sua notificação;
b) Não ocorrendo a apresentação de nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da letra “a” do item 23.11, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto previsto no item 23.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese do empate ficto previsto no item 23.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta de preço.
23.12. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 23.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta de preço originalmente vencedora do certame.
23.13. O disposto no item 23.11 somente se aplicará quando a melhor proposta de preço inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
24. ADJUDICAÇÃO
24.1. O objeto deste certame será adjudicado à empresa vencedora, devendo a adjudicatária ser convocada para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
24.2. O prazo a que se refere o item anterior pode ser prorrogado por igual período, durante o seu transcurso, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela COMEC.
24.3. No prazo estabelecido no item 24.1, a adjudicatária deverá providenciar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
b) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
e) Prova de inscrição ou registro da pessoa jurídica, bem como de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA;
f) Número da conta corrente bancária, em nome da adjudicatária, número e denominação do Banco e Agência onde serão depositados os valores referentes aos pagamentos dos serviços;
g) Garantia de execução, conforme o disposto no item 25.1;
24.4. É facultado à COMEC, quando não atendida à convocação no prazo e condições estabelecidos, revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado.
24.5. A COMEC deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial.
25. GARANTIA DE EXECUÇÃO
25.1. A empresa vencedora desta licitação deverá apresentar, na Tesouraria da COMEC, no endereço constante do item 2, no prazo da convocação para a assinatura do contrato, garantia de execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais.
25.2. A garantia de execução de que trata o item anterior deverá ter sua validade no mínimo igual ao prazo de vigência do contrato.
25.3. Em caso de prorrogação do prazo de vigência contratual, a garantia de execução deverá ser igualmente prorrogada.
25.4. A licitante poderá, para fins de garantia de execução, optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
25.5. Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
25.6. A devolução da garantia de execução dar-se-á por requerimento, após o término de vigência contratual, mediante a apresentação de:
a) Termo de Recebimento Definitivo;
b) Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS.
25.7. A licitante perderá a garantia de execução quando:
a) Da inadimplência das obrigações ou rescisão unilateral do contrato de empreitada;
b) Quando do não recebimento provisório ou definitivo ou não aceitação do objeto da licitação pela COMEC.
26. CONTRATAÇÃO
26.1. A execução do objeto da licitação dar-se-á mediante contrato de empreitada, a ser firmado entre a COMEC e a empresa vencedora desta licitação, sendo o valor contratual inicial correspondente à proposta de preço vencedora.
26.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
26.3. A execução de serviços extraordinários ou o acréscimo de quantidades deverá ser solicitada previamente pela contratada, no prazo de execução do contrato, autorizada pela COMEC e consignada em termo aditivo.
26.4. O prazo de execução contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de entrega da Ordem de Serviço. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local do serviço (art. 1º da Lei 6.496/77).
26.5. A Ordem de Serviço deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.
26.6. Caso a empresa contratada não inicie os serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, sem que apresente justificativa plenamente aceita, a COMEC se reserva o direito de cancelar a Ordem expedida, com a consequente rescisão unilateral do contrato.
27. SUBCONTRATAÇÃO
27.1. Parte do objeto do contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, ser subcontratado, até o limite estabelecido de 16%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
27.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas/itens autorizados neste Edital, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
27.3. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a COMEC e a licitante vencedora, não havendo qualquer vínculo ou relação de
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nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
27.4. A COMEC se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ela realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
27.5. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela COMEC, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por instrumento próprio.
27.6. A Contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
27.7. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
27.8. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
27.9. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a COMEC que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na COMEC.
28. DISPOSIÇÕES REFERENTES À EXECUÇÃO CONTRATUAL
28.1. Após a assinatura da Ordem de Serviço, a contratada deverá dar início à execução do objeto da licitação, observando o modelo nº 10 (cronograma físico financeiro) estabelecido pela COMEC. Anteriormente à assinatura da Ordem de Serviço será realizada, no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, reunião preliminar entre as partes, para definição da data de início de execução dos serviços de revisão e elaboração dos projetos objeto deste contrato.
28.2. A contratada se obriga a manter como responsável técnico do objeto da licitação, o(s) profissional(is) legalmente habilitados pelo CREA e indicados na licitação.
28.3. A contratada deverá providenciar via quitada do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, constando o nome do engenheiro Responsável Técnico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato.
28.4. A contratada se obriga a promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficazmente, de acordo com os documentos e
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especificações que integram este edital e com os respectivos documentos apresentados na licitação.
28.5. A contratada se obriga a conduzir os serviços com estrita observância às normas da legislação federal, estadual e municipal.
28.6. A contratada se obriga a responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, à COMEC ou a terceiros.
28.7. A empresa contratada assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do artigo 121,
§ 1º, da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
28.8. A contratada se obriga a manter um escritório em Curitiba-PR, o qual deverá dispor de instalações físicas adequadas, pessoal e meios de comunicação, objetivando manter todos os entendimentos que se fizerem necessários durante a execução contratual.
28.9. A contratada deverá executar os serviços obedecendo às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, comprometendo-se a refazer, às suas expensas, aqueles que se revelarem insatisfatórios ou deficientes.
28.10. Caso seja constatado, durante a execução dos serviços, alguma divergência com o disposto nas planilhas orçamentárias e no projeto executivo, a contratada deverá, imediatamente, solicitar esclarecimentos à COMEC.
28.11. A contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem, pela COMEC, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução deste objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e legislação pertinente.
28.12. Qualquer mudança ou desconformidade quanto aos termos e local de entrega dos itens, conforme determinação constante dos anexos deverá ser comunicada imediatamente à COMEC, para as providências e determinações necessárias.
28.13. A COMEC se obriga a prestar todo o esclarecimento e as informações necessárias à execução dos serviços.
28.14. A COMEC se reserva no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, nos casos previstos em lei, mediante justificativa e autorização.
28.15. A contratada deverá disponibilizar pessoal, equipe técnica, equipamentos e veículos, de sua propriedade ou locados de terceiros, na quantidade e pelo prazo necessário à perfeita execução dos serviços.
28.16. A contratada, quando necessário, deverá tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica, saneamento e/ou às empresas de telecomunicações e distribuição de gás e outras concessionárias ou prestadores de serviços, sem ônus para a COMEC.
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28.17. A contratada deverá cumprir as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, que dispõem sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
28.18. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente edital e nas obrigações contratuais pela contratada, serão aplicadas as penalidades previstas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
28.19. É obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação.
28.20. A execução do objeto desta licitação será fiscalizada pela COMEC.
28.21. A tolerância por parte da COMEC, de caráter excepcional, com relação ao descumprimento pela contratada, das obrigações legais e contratuais, assim como, as transigências tendentes a facilitar a regularização de eventuais ocorrências, não constituirão novação.
29. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
29.1. Os pagamentos, resultantes da contratação do valor do objeto deste edital, serão de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados e comprovados pelo relatório de medição, compatíveis com o cronograma físico- financeiro previsto.
29.2. As medições dos serviços executados serão realizadas entre os dias 25 e 30 de cada mês.
29.3. Por ocasião da 1ª (primeira) medição, a contratada deverá apresentar à COMEC, CND Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista, de conformidade com as exigências da Lei.
29.4. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional contra a apresentação das faturas, correspondentes às medições dos serviços executados nos períodos, após a verificação, aceitação e certificação dos serviços, emitido pela COMEC.
29.5. As faturas correspondentes aos serviços executados deverão ser emitidas pela empresa contratada, em nome da contratante, discriminando o objeto, após a certificação dos valores pela COMEC, que se dará entre os dias 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da medição, quando da autorização para faturamento emitida pela COMEC.
29.6. A contratada fará requerimento solicitando o pagamento, anexando medição, nota fiscal e a fatura discriminativa em 02 (duas) vias, tendo a COMEC o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para quitação.
29.7. A empresa contratada, conforme a natureza do serviço, e, por ocasião do (s) faturamento(s) da(s) mesma(s), deverá, obrigatoriamente, comprovar o recolhimento dos encargos relativos à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
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sociais instituídos por lei, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária desta COMEC, sob pena de não recebimento do pagamento devido.
29.8. A cada requerimento de pagamento, a contratada deverá apresentar, além do que dispõe o item anterior, certidão negativa de débitos tributários – CND da Fazenda Pública Estadual, Federal e Municipal, conforme o disposto na Resolução Conjunta nº 002/2007 – PGE/SEFA, bem como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
29.9. Não sendo apresentados os documentos descritos nos itens 29.7 e 29.8 no momento do pagamento da fatura ou verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal da contratada, a COMEC suspenderá, no primeiro caso, o pagamento pelo prazo máximo de 10 (dez) dias e, em ambos, notificará a contratada do descumprimento da lei para, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a regularização dos débitos ou apresentar defesa, sob pena de rescisão unilateral do contrato, bem como aplicação de multa.
29.10. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta corrente indicada pela contratada, em agência do Banco do Brasil, conforme Decreto Governamental nº 4505/2016 e Resolução nº 1212/2016 - SEFA.
29.11. A (s) fatura (s) correspondente (s) ao (s) serviço (s) executado (s) somente será (ão) liberada (s) para pagamento, atendidas as disposições constantes no disciplinado na Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003 e instruções complementares.
29.12. O último pagamento só será efetuado após a expedição, pela COMEC, do Termo de Recebimento Provisório referente à última entrega dos serviços
29.13. Os serviços descritos nesse edital, bem como o cronograma estarão relacionados ao contrato das obras objetos de fiscalização, dessa forma, em caso de suspensão das obras o contrato será suspenso e retomado no momento da execução das obras, conforme orientação da COMEC.
30. REAJUSTAMENTO
30.1. O valor contratual somente poderá sofrer reajuste após completar o período de 01 (um) ano, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, nos termos da Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
30.2. O cálculo do reajustamento para os preços contratuais iniciais obedecerá à seguinte fórmula:
𝑅 = (
𝐼𝑖
− 1) × 𝑉𝑟 𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 (
𝐼𝑖
− 1) = 𝐾
𝐼𝑜
onde: 𝑅 =Valor do reajustamento procurado
𝑉𝑟 = Valor da fatura a ser reajustada
𝐾 = Fator de Reajustamento
𝐼𝑜
𝐼𝑜 = Índice econômico vigente na data da apresentação da proposta
𝐼𝑖 =Índice econômico vigente no mês de vencimento de cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da apresentação da proposta
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30.3. O Índice econômico a ser utilizado será o índice econômico a ser utilizado será o índice de “Consultoria” de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT/FGV.
30.4. Os reajustamentos terão fator constante em cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, (se os motivos de interrupção, os quais motivaram a alteração do cronograma, estiverem justificados e aceitos pela COMEC).
30.5. A cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, proceder-se-á novo reajustamento de acordo com a metodologia citada.
30.6. Somente será concedido reajuste, caso a motivação para a prorrogação da execução do contrato não seja imputada a contratada.
31. ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
31.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do artigo 123, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 2º, 3º e 4º, da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.666/93, tendo sido realizadas e completadas todas as etapas do serviço contratado, desde que aceitas pela Contratante.
31.2. O Termo de Recebimento Definitivo relativo aos Relatórios de Revisão de Projetos só será expedido em até 90 (noventa) dias após a expedição do Termo de Recebimento Provisório destes, devendo a contratada, durante este período, manter mobilizados homens e equipamentos necessários suficientes para proceder eventuais correções.
31.3. O Termo de Recebimento Definitivo relativo aos Relatórios de Andamento de Obra só será expedido em até 90 (noventa) dias após a expedição do Termo de Recebimento Provisório destes, devendo a contratada, durante este período, manter mobilizados homens e equipamentos necessários suficientes para proceder eventuais correções.
31.4. A desconformidade do objeto com as condições indispensáveis ao recebimento sujeita a contratada às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
32. PENALIDADES
32.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a contratada em caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações, ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, ou pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as alíquotas a seguir:
I - 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
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II - 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
III - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
IV - Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
V - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
VI - A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
VII - A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas na legislação aplicável;
c) Declaração de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com o disposto no inciso III, artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e inciso III, artigo 87 da Lei nº 8666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, conforme preceitua o artigo 150, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 87, inciso IV da Lei nº 8666/93.
32.2. No caso de aplicação de multa será observado o disposto nas alíneas abaixo:
a) A contratada deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante a Tesouraria da COMEC, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação da penalidade, sob pena de rescisão contratual;
b) A COMEC, cumulativamente, poderá:
b.1) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela contratada, a obrigação em atraso;
b.2) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa;
b.3) E/ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à contratada, o valor da cominação;
b.4) E/ou, indenizar-se diretamente através da garantia contratual descrita no presente edital.
c) No caso da cominação aplicável ser descontada do valor da garantia contratual, a contratada deverá no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do feito, recompor o valor original, sob pena de rescisão contratual. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada, pela diferença devida. Em caso de não pagamento será rescindido o contrato e a dívida cobrada judicialmente;
d) No caso de reincidência no descumprimento da obrigação, a COMEC poderá, a seu exclusivo critério, aplicar em dobro o percentual estipulado no item 32.1, ou rescindir o contrato;
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e) As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha acarretar à contratante, tampouco da aplicação de outras sanções previstas em lei.
33. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
33.1. Os funcionários da contratada deverão trabalhar munidos dos equipamentos de proteção individual, necessários, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.
34. DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. Todos os horários definidos neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília, Distrito Federal.
34.2. Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, esses eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior ou qualquer outro fator imprevisível.
34.3. Todas as disposições estabelecidas neste edital farão parte integrante do contrato, independente da transcrição no mesmo.
34.4. As empresas interessadas em participar desta licitação, deverão observar o disposto no presente edital, modelos e anexos, considerando de igual importância todos os textos descritos em itens, subitens, cláusulas, parágrafos, incisos, alíneas, alíneas numeradas, quadros, rodapés, textos em negrito, informações e esclarecimentos necessários a serem prestados posteriormente, de modo que nada tenham a reclamar.
34.5. A proposta de preço e os documentos de habilitação não podem conter emendas ou rasuras.
34.6. Os preços unitários e global, estabelecidos nas planilhas orçamentárias incluem todos os custos necessários à perfeita execução do seu objeto, englobando, mas não se limitando, aos seguintes itens:
a) Todos os materiais, inclusive o transporte até o local dos serviços;
b) Toda a mão de obra, especializada ou não;
c) Todas as despesas com equipamentos, telefonia, energia, água e saneamento;
d) Todas as despesas com profissionais, consultores, técnicos, desenhistas, motoristas, ajudantes gerais, ou seja, todo o pessoal necessário à direção, execução, controle e administração;
e) Todas as despesas com transporte, alimentação, seguros pessoais contra acidentes, assistência médica, previdência social e, em especial, todos os ônus e encargos decorrentes do fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Legislação de Higiene e Segurança no Trabalho e demais textos legais relacionados ao pessoal empregado;
f) Todas as despesas decorrentes de seguros contra acidente de trabalho, incêndios, inundações, depredações, descargas elétricas e atmosféricas, bem como
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resultante de caso fortuito, ou de força maior, que possam causar danos aos serviços, no todo ou em parte, ou a terceiros, que resultem direta ou indiretamente da ação ou omissão da contratada;
g) Todas as despesas financeiras e tributárias incidentes sobre o objeto do contrato;
h) Todas as despesas decorrentes de infração de posturas e regulamentos;
i) Despesas relacionadas ao controle de qualidade;
j) Despesas com a indicação dos profissionais responsáveis e recolhimento de anotação de responsabilidade técnica;
k) Outras despesas que se revelem próprias da natureza de atividades do executor.
34.7. É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões desta licitação, devendo constar na respectiva ata dos trabalhos.
34.8. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste edital, seus anexos e modelos, pois a apresentação da proposta de preços submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
34.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
34.10. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
34.11. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da COMEC, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
34.12. A COMEC reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade bem como desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que desabone sua idoneidade, afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
34.13. Todos os Projetos especificados ao encargo integral da contratada, desde que aceitos pelo Órgão Licitante passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros. Os direitos patrimoniais dos projetos a serem contratados serão cedidos ao Estado do Paraná, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
34.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este edital, modelos, anexos ou o contrato vinculado a esta licitação, as licitantes deverão se
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subordinar ao foro da Justiça Estadual de Primeira Instância, com sede na cidade de Curitiba, com exclusão de qualquer outro.
Curitiba, 12 de março de 2020.
XXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da COMEC
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35. ANEXOS
• Anexo A – Termo de Referência;
• Anexo B – Planilha de Preços e Serviços;
• Anexo C – Minuta do Contrato;
• Anexo D – Modelos para preenchimento:
› Modelo 01 – Carta Credencial;
› Modelo 02 – Carta Apresentação Proposta;
› Modelo 03 – Planilha de Preços e Serviços;
› Modelo 04 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
› Modelo 05 – Termo de encerramento do volume;
› Modelo 06 – Quadro resumo da capacidade técnica profissional;
› Modelo 07 – Quadro resumo da capacidade técnica operacional;
› Modelo 08 – Currículo da equipe técnica da empresa licitante;
› Modelo 09 – Declaração de que reúne as condições de habilitação exigidas;
› Modelo 10 – Cronograma físico-financeiro;
› Modelo 11 – Declaração de atendimento ao Edital;
› Modelo 12 – Experiência técnica da empresa licitante;
› Modelo 13 – Declaração de responsabilidade técnica;
› Modelo 14 – Declaração de recebimento de documentos;
› Modelo 15 – Declaração de conhecimento das condições para realização dos serviços – Termo de vistoria técnica;
› Modelo16 – Declaração de disponibilidade;
› Modelo 17 – Capacidade financeira;
› Modelo 18 – Declaração de Compromissos;
› Modelo 19 – Proposta de Preço;
› Modelo 20 – Declaração de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais.
• Anexo E – Elementos Técnicos Instrutores – Av. Das Américas
• Anexo F – Elementos Técnicos Instrutores – Xx. Xxx Xxxxxx
Xxxxxx 00 xx 000
XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CONCORRÊNCIA N° 0119/2019/GMS – COMEC
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência objetiva definir os procedimentos mínimos necessários para o desenvolvimento dos serviços de Adequação, Revisão e Elaboração de Projetos, Supervisão e apoio à Fiscalização das obras de requalificação da Avenida das Américas – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e da Avenida das Torres – Corredor Aeroporto Rodoferroviária, ambas no Município de São José dos Pinhais, contratadas pela COMEC, no âmbito do Programa Pró-Transporte e no contexto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Mobilidade da Região Metropolitana de Curitiba.
Considerando a natureza dos trabalhos a serem realizados, o presente Termo tem por objetivo padronizar os procedimentos a serem adotados no desenvolvimento da metodologia do plano de trabalho, elaborado pela empresa contratada para a realização das obras, através dos controles e análises de contrato, projetos, especificações, normas, segurança, operação do tráfego e demais requisitos pertinentes, a fim de garantir a qualidade técnica na execução dos serviços. Bem como, visa estabelecer as diretrizes básicas para realização dos serviços de levantamentos de campo, supervisão e fiscalização da execução das obras, a auditoria de quantidades e qualidade para implantação das mesmas, assim como a elaboração, revisão e adequações de projetos, quantitativos e orçamento.
2. ABRANGÊNCIA E LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Descrição dos Locais de Execução das Obras
2.1.1 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
As obras de requalificação Avenida das Américas – Corredor Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, com 3,41 Km, buscam a melhoria das condições da via, quanto a acessibilidade, iluminação pública, sinalização, mobilidade e estabelecer a conexão definitiva da canaleta exclusiva de transporte público de passageiros, existente no Município de Curitiba, até o Terminal de Transporte de São José dos Pinhais e, consequentemente, os deslocamentos destes, entre o Aeroporto Xxxxxx Xxxx e a cidade de Curitiba, através do sistema integrado de transporte público da Região Metropolitana de Curitiba.
O escopo desta obra contempla, de forma geral, a execução ou a complementações de serviços de drenagem urbana, pavimentação, iluminação pública, sinalização semafórica, implantação de gradis de proteção, calçamento e obras Complementares.
Entre as Obras de Arte de Especiais, contempladas no projeto, estão a implantação de Ponte sobre o canal extravasor e a Trincheira sobre as ruas Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
2.1.2 Corredor Aeroporto Rodoferroviária
As obras de requalificação da Avenida das Torres – Corredor Aeroporto Rodoferroviária, com 9,34 Km, visam de amplo modo, estabelecer a conexão entre o Aeroporto Xxxxxx Xxxx, no Município de São José dos Pinhais, e a Rodoferroviária de Curitiba. O escopo desta obra contempla, de forma geral, a execução ou a complementações de serviços de drenagem urbana, pavimentação, iluminação pública, sinalização semafórica, calçamento, bem como a execução ou complementações de serviços, seguintes obras de arte especiais:Passagem/Passarela Inferior de pedestres, que interliga a Av. Rocha Pombo sob a Av. Xxxxxx:
a) Passagem/Passarela Inferior de pedestres, nas proximidades do Portal de São José dos Pinhais;
b) Passarela de pedestres sobre o Canal Extravasor, interligando o Parque Náutico às proximidades da R. Antonina;
c) Ponte sobre o Rio Iguaçu, a qual une a Avenida Xxxxxxx Xxxxx, em Curitiba, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, em São José dos Pinhais;
d) Trincheira da Rua Arapongas, sob a Avenida das Torres;
e) Alargamento dos passeios de pedestres da Avenida das Torres sobre a Trincheira da Rua Maringá;
f) Fechamento da Trincheira da Av. Xxx Xxxxxxx sob Avenida das Torres e;
g) Trincheira da Rua Comandante Aviador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sob a BR-376.
2.2 Histórico das Obras
2.2.1 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
As obras de requalificação da Avenida das Américas – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – foram iniciadas pela Construtora Empo, através do Contrato 11/2012 e paralisadas no ano de 2014, sem a completa finalização dos serviços.
Após a descontinuidade dos trabalhos, o reinício dos mesmos ocorreu através do contrato 03/2019, firmado com o Consórcio GDS, formado pelas empresas Gaissler Moreira Engenharia Civil, Dataprom e Samar Iluminação e Engenharia. O contrato mencionado foi originado pela Concorrência nº 01/2018, cujo objeto fora estabelecido ante ao Projeto “As Built”, realizado pela empresa Unidec – contrato nº 01/2017 –, em meados do mês de julho do ano de 2017. Tal Projeto “As Built” foi elaborado sobre o Projeto Executivo datado de 2012 – contrato 01/2011. Bem como houve atualização do projeto de pavimentação asfáltica, através do contrato 04/2019, para atender às demandas construtivas necessárias.
Contrato | Empresa | Objeto |
01/2011 | Xxxxxxxxx Xxxxxx – Tramo – Afirma | Desenvolvimento de Projeto Executivo – Av. das Américas e Av. das Torres. |
11/2012 | Construtora Empo | Execução das obras de requalificação da Avenida das Américas – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
01/2017 | Unidec Engenharia Consultiva | Desenvolvimento de serviços de levantamento topográfico, elaboração de “As Built”, adequações de projetos de obras de engenharia revisão de orçamento, quantidades e custos, especificações de serviços realizados versus medições realizadas. |
03/2019 | Consórcio GDS | Execução das obras remanescentes de requalificação da Avenida das Américas – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
04/2019 | Unidec Engenharia Consultiva | Elaboração de laudo técnico de avaliação estrutural e elaboração de projeto de restauro de pavimento da Av. das Américas. |
Durante a implantação Trincheira sob as ruas Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx, houve o rompimento dos tirantes em um trecho da cortina lateral direita, havendo a necessidade de realização de reforço estrutural. Em 2019 foram indentificados recalques no terreno no entorno da trincheira do pavimento, devido a fuga de material para preenchimento de vazios entre as estacas na área do reforço da cortina, demonstrando falhas na execução durante a execução.
A retomada da execução desta obra se deu em setembro/2019 e têm previsão de término em setembro/2020. Ademais, foi diagnosticado, que em alguns casos, se fará necessário refazer e/ou complementar determinados serviços, como por exemplo, recalques no solo ocorridos na Trincheira Xxxxxxx Xxxxxx. Vale ressaltar ainda que, para esta obra, está prevista a contratação dos serviços complementares de pavimentação. Para atuação da empresa supervisora de obras, deverão ser considerados aproximadamente 06 (seis) meses de prazo de execução, dentro da área de abrangência desta obra, porém, havendo aumento do ritmo da execução da obra, o término da mesma poderá ser reduzido, assim como os serviços de supervisão e fiscalização destas.
2.2.2 Corredor Aeroporto Rodoferroviária
As obras de requalificação da Avenida das Torres foram iniciadas pela Construtora Empo, através do contrato nº 10/2012 e paralisadas no ano de 2014, sem a completa finalização dos serviços. Logo, visando avaliar a situação das obras paralisadas, bem como gerar embasamento técnico para estabelecimento dos procedimentos necessário à finalização das obras, a COMEC realizou as contratações abaixo descritas:
Contrato | Empresa | Objeto |
01/2011 | Xxxxxxxxx Xxxxxx – Tramo – Afirma | Desenvolvimento de Projeto Executivo – Av. das Américas e Av. das Torres. |
10/2012 | Construtora Empo | Execução das obras de requalificação da Avenida das Torres - Corredor Aeroporto Rodoferroviária. |
02/2017 | Dalcon Engenharia Ltda. | Desenvolvimento de serviços de levantamento topográfico, elaboração de “As Built”, adequações de projetos de obras de engenharia revisão de orçamento, quantidades e custos, especificações de serviços realizados versus medições realizadas. |
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
02/2018 | Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx – Legnet | Execução das obras remanescentes de requalificação da Avenida das Torres - Corredor Aeroporto Rodoferroviária. |
10/2018 | Tramo Sociedade Civil Estruturas | Elaboração de laudo técnico estrutural conclusivo e projeto executivo de engenharia de reforço/recuperação estrutural para obras de arte especiais (OAE’s). Observação: Os projetos de recuperação estrutural foram desenvolvidos a partir dos elementos colhidos nas obras paralisadas. |
Os produtos finais apresentados, pelas empresas Dalcon Engenharia Ltda. e Tramo Sociedade Civil Estruturas, apontam a situação dos serviços efetuados pela empresa Empo. Foi diagnosticado, que em alguns casos, se fará necessário refazer e/ou complementar determinados serviços, visto que os mesmos não estão em sua totalidade de acordo com as premissas técnicas previstas nos projetos executivos.
A retomada destas obras, após a descontinuidade por parte da primeira contratada, se deu através do contrato nº 02/2018/COMEC, assinado em 09/01/2018 com o Consórcio De Amorim-Legnet, originado pela Concorrência nº 01/2018, cujo objeto fora estabelecido ante ao Projeto “As Built”, realizado pela empresa Dalcon – contrato 02/2017 – celebrado em 15/03/2017. Já os levantamentos realizados pela empresa Tramo, serão incorporados ao contrato da atual construtora, através de Termos Aditivos.
Em virtude da necessidade da adequação e elaboração de novos projetos para as OAE’s, devido aos óbices encontrados durante a execução dos serviços, através do contrato 02/2018, foi necessária a realização de Termo Aditivo para sua continuidade. Esta obra foi retomada em 20/01/2020.
2.2.3 Serviços Remanescentes e Paologias Detectadas
A seguir, apresenta-se a descrição sucinta dos aspectos técnicos abordados, pela empresa Tramo Sociedade Civil Estruturas – Contrato n° 10/2018 –, quanto à solução e ações a serem adotadas para conclusão e recuperação das OAE. As demais informações referentes às patologias constatadas e os serviços remanescentes, encontram-se nos documentos anexos a este Termo de Referência.
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Obra de Arte Especial | Local | Dimensões | Estrutura Principal | |||||
Comp. | Largura | Vão Teórico | Altura Estrutural | Superestrutura | Mesoestrutura | Fundações | ||
Ponte sobre o Rio Iguaçu na continuação da Avenida Xxxxxxx Xxxxx | divisa entre o município de São José dos Pinhais e o município de Curitiba, no lado direito da Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx. | 55,00 m | 12,60 m | vão central: 40,00 m | 2,20 m | viga celular em concreto protendido moldado in loco | pilar sobre bloco de quatro estacas do tipo hélice contínua | |
Trincheira sob a Avenida das Torres na Rua Arapongas | cruzamento da Avenida das Torres com a Rua Arapongas | 35,40 m + cortinas | 10,60 m | 9,80 m entre eixos de estacas | 0,40 m de espessura de laje | plataforma em laje de concreto armado | cortina com estacas métálicas e hélice contínua | |
Trincheira existente na Avenida Maringá sob a Xxxxxxx xxx Xxxxxx | xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx com a Avenida Maringá | 9,65 m | 5,00 de cada lado para os passeios (+1,00 m no lado direito devido ao alargamento da pista) | 9,25 m | 0,40 m no trecho de alargament o da pista e 0,27 m no trecho de passeio | em concreto armado, com pré- lajes pré moldadas e capa in loco. | vigas de coroamento apoiadas no topo dos muros existentes | |
Fechamento na Avenida das Torres sobre a Trincheira na Xx. Xxx Xxxxxxx | xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx com a Avenida Xxx Xxxxxxx | 35,57 m | 7,58 m | 2 vão téoricos de 17,38 m | 1,00 m | em vigas pré moldadas protendidas | pilares com 60 cm de diamêtro | Blocos sobre estacas metálicas |
Passarela Canal Extravasor | Rua Antonina - ligação entre as duas áreas do Parque Municipal cortadas pelo canal extravasor | 57,10m | 4,00 m | 3 vãos de 18,50m | 0,62 m | em vigas metálicas | Pórticos transversais com 2 pilares/estacas; | Estacas escavadas com lama bentonítica (P0 e P30); Estacas raiz com tubo perdido (P10 e P20). |
A. Ponte sobre o Rio Iguaçu
Sobre o Projeto de Recuperação da Ponte Sobre o Rio Iguaçu, segue o que se pode observar sobre o Projeto e da execução dos serviços remanescentes:
a) Recuperação estrutural da viga caixão – reforço inferior das longarinas: a recuperação consiste na execução de um cordão de tração sob as longarinas, junto a laje inferior, cujo intuito é proteger as bainhas dos cabos de protensão que se encontram expostas devido a falhas no seu posicionamento durante a execução, que por sua vez, produziram falhas de concretagem; bem como compensar a perda de eficiência dos cabos de protensão, resultado evidenciado pela não conformidade dos alongamentos medidos durante a execução e os alongamentos teóricos calculados, além do acréscimo de peso próprio da própria intervenção;
b) Revestimento da superfície externa da laje inferior: A Superfície externa da laje inferior no trecho do vão central deverá ser revestida com concreto projetado com espessura mínima de 2,50 centímetros, tendo em vista o desplacamento do concreto superficial decorrente da ausência ou má instalação dos espaçadores das armaduras inferiores da laje inferior, que resultou em cobrimento insuficiente e incapaz de garantir a proteção e passivação destas armaduras;
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c) Recuperação do topo dos pilares: tendo em vista que o berço de apoio dos aparelhos de neoprene apresenta armaduras expostas e concreto desagregado;
d) Injeção das bainhas de protensão;
e) Complementação de alguns serviços indicados no projeto executivo original que não foram executados, a se citar: execução das lajes de aproximação, bem como complementação das esperas nos dentes de apoio por meio de chumbadores, uma vez que as esperas percebidas em campo estão em quantidade menor do que o indicado em projeto; execução dos nichos de proteção das placas de ancoragem dos cabos de protensão das longarinas, onde também se percebeu em campo que as esperas estão em quantidade menor do que o indicado em projeto, e também será necessária a complementação por meio de chumbadores; e execução dos taludes das cabeceiras sob a ponte conforme o projeto de terraplenagem.
As fotografias apresentadas abaixo ilustram a atual situação da obra:
Vista aérea da Ponte do Rio Iguaçu
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Face inferior da viga caixão – falhas de concretagem na laje inferior.
Face inferior da viga caixão – falhas de concretagem na laje inferior.
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Detalhe da falha de concretagem e desplacamento de concreto na laje inferior.
Detalhe da falha de concretagem na laje inferior.
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Detalhe do desplacamento de concreto na laje inferior.
Detalhe da falha na concretagem – Mau posicionamento das bainhas impediu a passagem do concreto.
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B. Trincheira da Rua Arapongas, sob a Avenida das Torres
Sobre o Projeto de Recuperação da Trincheira da Rua Arapongas e sobre a execução dos serviços remanescentes, segue o que se pode observar:
a) As cortinas de contenção apresentam discordância com projeto executivo;
b) Os comprimentos das cortinas de estacas apresentam comprimento inferior ao especificado em projeto, não compatível com o projeto geométrico da via;
c) Espaçamento das estacas alterado (a maior) em relação ao previsto no projeto executivo;
d) Tirantes com ancoragens soltas;
e) Armaduras expostas;
f) Solo entre as estacas em processo de severa desagregação/erosão, apresentando grandes vazios e maciços de solo completamente soltos com a possibilidade de ocorrência de patologias no entorno desta obra, sendo que um dos principais problemas diagnosticados se encontra sob a plataforma da Trincheira, onde há percolação de água;
g) Ademais, há ainda a necessidade da finalização dos seguintes serviços:
h) Execução das estacas da cortina de contenção (Est 3001+8,00 a 3003) e viga de coroamento;
i) Execução da drenagem e das paredes das cortinas;
j) Execução da passarela interna (passeio suspenso em concreto armado) e seus acessos e;
k) Finalização da drenagem, terraplanagem, pavimentação e paisagismo da via;
l) Iluminação da Trincheira e relocação do poste nº 470, o qual se encontra no meio do futuro passeio, não atendendo às normas de acessibilidade.
No que tangem as adequações nos projetos viários, que se fazem necessárias e farão parte da abrangência deste Termo de Referência, devido às incompatibilidades constatadas durante a execução dos contratos nº 02/2018 e 10/2018, além de outros fatores, têm-se:
a) Necessidade de adequação dos projetos de geometria, pavimentação e paisagismo no que se refere às larguras úteis das faixas de tráfego e passeios, devido ao fato das estacas estarem desalinhadas e discordantes do projeto executivo;
b) Necessidade de adequação dos projetos de geometria, pavimentação, terraplanagem, drenagem e paisagismo, ante a alteração do projeto estrutural original, com a eliminação do trecho da cortina entre as Est 3011 e 3011+12,50 e;
c) Atualização do projeto de iluminação da Trincheira, face à alteração da tecnologia prevista, de lâmpadas de vapor metálico para LED.
As fotografias apresentadas a seguir ilustram a situação da obra em dezembro de 2019, antes do reinício das obras em janeiro de 2020:
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Visão geral da Trincheira da Rua Arapongas
Detalhe das estacas das estacas das Cortinas de Contenção
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Detalhe das estacas das Cortinas de Contenção
Detalhe das estacas das estacas das Cortinas de Contenção
C. Alargamento dos passeios de pedestres da Av. das Torres sobre a Trincheira da Rua Maringá
Sobre o Projeto de Alargamento dos Passeios sobre a Trincheira da Av.
Maringá, segue o que se pode observar:
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a) A ampliação visa aumentar a largura dos passeios em cada lado da passagem superior de tal forma que a largura útil da passagem somada a espessura do guarda corpo seja de 5,00 metros em cada lado;
b) No lado esquerdo, serão demolidos as barreiras e guarda corpos existentes, preservando-se a laje inferior do passeio existente. As barreiras antigas serão substituídas por barreias novas no padrão New Jersey e, ao lado da laje do passeio existente será acrescentada uma plataforma em concreto armado, composta de pré-lajes pré-moldadas, além de guarda corpo lateral também em concreto armado “in loco”;
c) No lado direito, serão demolidas as barreiras, guarda corpos e a laje inferior do passeio existente. A laje da pista será ampliada 1,00 metro, tendo em vista que há um desalinhamento na posição da obra existente em relação a pista, proporcionando risco de acidentes. O acréscimo da laje da pista é composto de uma pré-laje pré-moldada. As barreiras antigas serão substituídas por barreias novas no padrão New Jersey posicionadas na extremidade do acréscimo da laje da pista. Ao lado da ampliação da pista existente, será acrescentada uma plataforma em concreto armado composta de pré-lajes pré-moldadas, além de guarda corpo lateral também em concreto armado “in loco”;
d) Na interface entre a estrutura nova e a existente, nos passeios de pedestre, serão instaladas juntas de dilatação;
e) A nova plataforma estará apoiada nos muros de contenção existentes em ambos os lados da passagem. Na região dos apoios da plataforma, deverá ser providenciada a demolição do topo dos muros e a execução de vigas de coroamento com espessura de para que haja a conexão das estruturas. Nas placas pré-moldadas são previstos furos para posterior chumbamento nas vigas de coroamento, através de esperas previamente dispostas;
f) Necessidade de nivelamento de topo de estaca para colocação de aparelho de apoio de neoprene;
g) Do ponto de vista executivo, é importante ressaltar que, mesmo se tratando de uma obra com superestrutura composta de elementos pré-moldados, será necessária interrupção do tráfego da Av. Maringá para demolição do topo das cortinas existentes e posterior acoplamento da nova estrutura. Deverá ser previsto sinalização adequada para segurança das vias e pedestres do entorno.
A fotografia apresentada abaixo ilustra a atual situação da obra.
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Visão geral da Trincheira da Rua Maringá
D. Fechamento da Trincheira da Av. Xxx Xxxxxxx sob Av. das Torres
Sobre o Projeto de Alargamento dos Passeios sobre a Trincheira da Av.
Maringá, segue o que se pode observar:
a) A obra visa promover o fechamento do vazio existente entre as duas vias com passagem elevada da Avenida das Torres sobre a Av. Xxx Xxxxxxx;
b) Foram executadas as fundações, defensas inferiores e pilares (parcialmente). O projeto visa a conclusão da obra, que é a execução complementação da mesoestrutura, executada parcialmente e a execução de toda a superestrutura em vigas pré-moldadas.
c) A vistoria realizada constatou que os pilares concretados parcialmente poderão ser aproveitados, mantendo os tubos de concreto como fôrma, desde que recebam tratamento de superfície
d) A esconsidade entre as pistas superior e inferior é de 49,2º;
e) A distância entre as plataformas superiores é de 7,58m e na transversal 7,65m;
f) O fechamento seguirá o arranjo estrutural da plataforma com superestrutura em grelha, com vigas longitudinais pré-moldadas protendidas a cada 1,80m, no sentido da pista superior. Ligando as longarinas existem duas transversinas de apoio e uma de vão. Algumas vigas encontram-se executadas, e estão localizadas nas proximidades da área da intervenção, necessitando transporte e colocação/instalação no local previsto;
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A superestrutura será apoiada nas cortinas existentes, nos apoios extremos e em viga trave apoiada sobre pilares no apoio central.
g) Os trechos laterais, em balanço, das plataformas existentes deverão ser demolidos, preservando a armadura existente, de modo a promover a ligação entre o fechamento projetado e as plataformas existentes.
h) Para evitar ressaltos de cabeceira e principalmente levando em conta a grande intensidade de tráfego, são previstas, lajes de transição entre o aterro e a obra de arte.
i) O tráfego deve ser desviado no trecho a ser executado por questões de segurança, por mais que a solução adotada seja em vigas pré-moldadas.
As fotografias apresentadas abaixo ilustram a atual situação da obra:
Visão geral do vão central da Trincheira da Av. Xxx Xxxxxxx
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Pilares de sustentação das lajes para o fechamento do vão central da Trincheira da Av. Xxx Xxxxxxx
Visão geral do vão central da Trincheira da Av. Xxx Xxxxxxx
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E. Trincheira da Rua Comandante Aviador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sob a BR-376
Sobre o Projeto de Alargamento na Rua Comandante Aviador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, segue o que se pode observar com base nos documentos de projeto:
a) A trincheira existente na rodovia BR-376 sobre a Av. Xxxx X. Lepinski é uma estrutura unicelular em pórtico de concreto armado com laje superior engastada nas paredes e estas assentadas em sapatas contínuas de concreto armado. A largura útil existente é de 10,50 metros, com altura variável em função do greide inferior e a superelevação da BR-376.
b) A obra em questão é a duplicação desta trincheira, e terá 9,00 metros de largura útil, sendo que será executada em duas etapas para não interromper totalmente o tráfego da via superior.
c) A superestrutura é composta por uma laje de concreto armado esconsa com espessura de 0,55 metros e apoiada em suas arestas de maior comprimento. Nas laterais, são previstas barreiras rígidas do tipo New Jersey.
d) No lado norte, a laje superior será engastada em uma viga contínua com seção transversal medindo 0,50x1,55 metros, também executada em duas etapas que, por sua vez, se apoia em quatro pilares retangulares de seção transversal medindo 0,50x1,90 metros. Os blocos sob os pilares possuem 0,60 metros de largura e 1,40 metros de altura e são assentes sobre duas estacas metálicas em perfil HP310x110 cada. As estacas possuem comprimento de 20,00 metros. Estas deverão atravessar a sapata existente por meio de aberturas que deverão ser executadas, além de atravessar a camada de rachão disposta sob as sapatas.
e) Para a execução das fundações no lado norte, deverá ser feita uma escavação por etapas com auxílio de elementos pré-moldados em formato de U, para contenção. Estes serão dispostos à medida que a escavação avança até alcançar o topo da sapata existente. Então, deverão ser executadas as estacas e na sequência, os blocos e os pilares. Uma vez executado estes elementos de um dos lados da trincheira, os pré-moldados deverão ser removidos e reutilizados na escavação do outro lado.
f) Do mesmo modo, é prevista a execução de uma contenção provisória constituída de estacas metálicas de perfil W150x22,5 dispostas a cada 0,70 metros, com comprimento de 4,00 metros, além de pranchas de madeira entre estacas, a fim de conter o talude da escavação na interface com a pista adjacente, que não será interditada.
g) No lado norte da trincheira existente serão executados seis tirantes provisórios para garantir a estabilidade da estrutura em função do desequilíbrio de empuxos decorrentes da escavação.
h) No lado sul, a laje superior estará apoiada sobre uma cortina de contenção, com viga de coroamento superior e parede de fechamento inferior em concreto armado, apoiados sobre estacas hélice contínua e estacas metálicas. A ligação da laje superior com a viga de coroamento é feita por meio de rótula de concreto.
i) A cortina de contenção do lado sul é formada predominantemente de estacas do tipo hélice contínua com diâmetro de 60 centímetros e espaçamentos variados.
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Existe um trecho da contenção locado sob linhas de transmissão de energia: neste trecho, seja por restrição executiva quanto a adoção de métodos quanto devido à restrição na utilização de equipamentos, as estacas do tipo hélice contínua foram substituídas por estacas metálicas de perfil W360x57,80 e comprimento total de 10,00 metros. As estacas metálicas serão cravadas em segmentos, com soldas executadas em campo para ligação. Nos prolongamentos da contenção haverão cortinas (alas) sobre estacas para abrigo dos taludes. A viga de coroamento sobre as estacas possui seção transversal medindo 0,90x0,60 metros, além de dente para apoio da laje de aproximação no trecho da passagem. Nos trechos adjacentes laterais (alas, fora da projeção da passagem) a viga de coroamento suporta guarda corpos superiores, além de ser dotada de tirantes definitivos para carga de serviço de 12 tf/tirante.
j) Ainda na contenção do lado sul, a transição do aterro até a obra de arte é feita com laje de transição com espessura de 0,25 metros, cujo intuito é minimizar os efeitos dos recalques diferenciais entre aterro de encontro e obra de arte.
k) No lado norte, na seção de contato da nova laje com a existente, haverá ligação com chumbadores para transmitir as reações horizontais de empuxo.
l) Além da duplicação da trincheira existente, será executada uma cortina de contenção adicional entre as estacas 5113 e 5116. A cortina é constituída de estacas do tipo hélice contínua com diâmetro de 40 centímetros e comprimentos de 5,00 metros, com espaçamento entre estacas de 1,50 metros. No topo das estacas existe uma viga de coroamento em concreto armado com seção transversal de 0,65x0,40 metros, dotada de guarda corpo superior. Na frente das estacas há uma cortina inferior de fechamento, também em concreto armado.
F. Passarela de pedestres sobre o Canal Extravasor, interligando o Parque Náutico às proximidades da Rua Antonina
A passarela visa promover a ligação entre as duas áreas do Parque Municipal cortadas pelo Canal Extravasor, e teve seu o projeto original alterado, com a previsão de parte da fundação em estacas raiz com embutimento em alteração de rocha.
3. SUPERVISÃO E APOIO À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
A CONTRATADA deverá estabelecer e desenvolver um conjunto de rotinas, procedimentos e produtos comuns a todos os agentes envolvidos no processo de forma a se obter um fluxo consolidado de informações necessárias à implantação das obras em pauta, levando em consideração os processos existentes na COMEC e buscando a compatibilidade entre os mesmos, em consonância com as diretrizes da Divisão de Fiscalização e Controle (DIVFC), responsável pelo gerenciamento deste contrato.
As atividades abrangem, embora não se limitem a:
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a) Acompanhar cada etapa da obra, liberando frentes de serviços e atestar a conformidade destes, verificar e emitir parecer sobre o cumprimento integral das soluções de projeto e cronograma;
b) Xxxxxxx e manter atualizado o controle físico-financeiro da obra, possibilitando à COMEC, estar ciente da situação atualizada da obra diante seu desenvolvimento temporal, qualitativo, quantitativo e financeiro;
c) Acompanhar e verificar o controle geométrico e tecnológico de cada etapa executiva, em conjunto com a equipe técnica da empresa executora das obras, compreendendo:
c.1. Da gama de ensaios passíveis de realização, caso a CONTRATANTE e a CONTRATADA entendam que seja necessário, a CONTRATADA deverá realizar, contraprova dos ensaios a serem realizados pela executora das obras;
c.2. Verificação e análise técnica dos certificados e garantias de qualidade de materiais extraídos (jazidas, areais, pedreiras, etc.) e industrializados (ligante, filler, etc.), bem como das misturas de solos, britas, betuminosas e das concretagens executadas no campo;
c.3. Acompanhar e se necessário, a seu critério e da CONTRATANTE, realizar contraprova dos serviços topográficos necessários à execução, solicitando seus devidos relatórios, controle geométrico e medições de todas as fases das obras.
d) Participar e acompanhar a definição de soluções técnicas aos possíveis problemas que vierem a ocorrer nas obras;
e) Examinar, quando solicitado pela COMEC, as reivindicações da construtora, sobre aspectos de prazo, custos, métodos executivos, soluções técnicas, modificações contratuais, etc., com a emissão de parecer técnico e conclusivo sobre o assunto, inclusive quanto a impactos físicos, financeiros e sobre o cronograma;
f) Adequar e revisar desenhos, quantitativos e seus memoriais de cálculo e orçamento, quando da ocorrência da necessidade de alterações de soluções técnicas durante a fase de execução dos mesmos;
f.1. As adequações de desenhos, deverão ser propostas através da apresentação de relatório sobre o assunto, além de serem submetidas a aprovação da COMEC, portanto deverão ser encaminhadas com antecedência para viabilizar a análise do mesmo, em tempo hábil e suficiente para não promover ociosidade e improdutividade em campo.
g) Acompanhar e verificar as condições gerais de segurança durante as obras, sugerindo melhorias;
h) Verificar, com especial atenção, as medidas adotadas, pela executora das obras, sobre a segurança do fluxo de tráfego, especialmente no que concerne à sinalização de obra, sobretudo a noturna, mantendo os locais intervindos bem sinalizados e em perfeitas condições de trafegabilidade;
i) Acompanhar e cobrar, junto à executora da obra, da implantação de medidas mitigadoras e de proteção ambiental;
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j) Analisar e emitir parecer sobre o Plano de Controle de Qualidade da empresa executora das obras;
k) Participar de reuniões semanais de controle, com a COMEC e a construtora;
l) Elaborar relatórios de acompanhamento diários, mensais e final (As Built);
m) Auxiliar na elaboração de relatórios complementares de programas de governo, para subsidiar a CONTRATANTE;
n) Dar apoio e xxxxxxx a CONTRATANTE sobre eventuais questionamentos técnicos realizados por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal bem como instituições financeiras envolvidas no processo
o) Xxxxxxxx e dar parecer sobre solicitações da empresa executora das obras, no que se refere à elaboração de aditivos contratuais;
p) Analisar e emitir parecer sobre a qualidade da documentação e das informações, bem como do conteúdo das medições mensais da construtora;
q) Solicitar a contratada a apresentação dos devidos Diários de Obra, realizando sua avaliação, incluindo comentários pertinentes e os atestando, juntamente com a COMEC;
r) Avaliar e atestar durante a execução dos serviços bem como nos boletins medições mensais de serviços apresentados pela executora, solicitando a apresentação das devidas memórias de cálculo com croquis e o que mais for pertinente, e realizar uma conferência final em conjunto com o responsável da COMEC.
4. ATUALIZAÇÃO, REVISÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS
No que tange aos projetos de engenharia, deverão ser detectadas as necessidades de revisão, a fim de promover a elaboração de detalhamentos complementares, adequações e/ou otimizações nos mesmos, para atender as exigências construtivas não detectadas no projeto As Built vigente, bem como atualizar o projeto executivo às demandas atuais, inclusive interferências.
É imprescindível priorizar a minimização dos custos das obras e a manutenção ou melhoria da qualidade, proporcionando esclarecimentos tanto à construtora quanto à COMEC, de modo a prover de todas as informações relativas às modificações de projetos, necessárias à execução dos serviços.
Esta atividade deve ser realizada sempre em conformidade com as normas, instruções e especificações de serviços vigentes (ABNT, DNIT, DER, SMOP, COPEL, etc.) e pertinentes aos serviços e projetos e no que conter o documento – IPR – 726
– Diretrizes Básicas Para Elaboração De Estudos E Projetos Rodoviários (DNIT, 2006).
Qualquer proposta de alteração de projeto, independente de produzir ou não reflexo financeiro, deverá constar nos Relatórios de Revisão de Projeto, conforme descrito no item 5.
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4.1. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Av. das Américas
Referente às necessidades de melhorias, atualizações e alterações nas soluções utilizadas nos projetos listados, deverão ser realizados os respectivos estudos, levantamentos de campo, quantitativos, orçamento, memórias de cálculo, memorial descritivo e desenhos necessários ante à compatibilização destes para promover a revisões correspondentes.
a. Projeto de Paisagismo e Passeios/Ciclovia
a.1. Atualização do projeto de paisagismo para verificação do atendimento do mesmo à norma vigente de acessibilidade (NBR 9050/2015), como também compatibilização com as demais alterações verificadas para as demais disciplinas, quando existentes;
a.2. Realização de alterações pontuais quanto ao traçado inicialmente previsto para ciclovias e ciclofaixas, a fim de aumentar a segurança dos usuários e diminuir execução de retrabalhos provenientes de serviços já executados, minimizando os custos das obras e da posterior manutenção, bem como atender à norma vigente de acessibilidade (NBR 9050/2015).
b. Projetos de Sinalização Horizontal e Vertical
Deverá ser promovida a revisão do Sinalização Horizontal e Vertical, em função da necessidade da compatibilização com o projeto de pavimentação, atualizado através do contrato nº 04/2019/COMEC, bem como se verificada a necessidade de atualização e alteração na sinalização para que haja melhoria da segurança dos usuários da via.
c. Projeto de Obras Complementares
Em função de necessidades construtivas e de atualização deste, deverão ser revisados, atualizados e elaborados os projetos de Obras Complementares, como por exemplo de estruturas de contenção e demais detalhamentos não previstos no projeto original.
Em relação as trincheiras sob as ruas Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, onde recalques no terreno, devido a fuga de material para os vazios entre as estacas na área do reforço da lateral direta da cortina, deverá ser elaborado projeto executivo com a solução definitiva para esta ocorrência.
4.2. Corredor Aeroporto Rodoferroviária – Av. das Torres
Referente às necessidades de melhorias, atualizações e alterações nas soluções utilizadas nos projetos listados, deverão ser realizados os respectivos estudos, levantamentos de campo, quantitativos, orçamento, memórias de cálculo, memorial descritivo e desenhos necessários ante à compatibilização destes para promover a revisões correspondentes.
a. Projeto Geométrico e Terraplenagem
Alterações necessárias em virtude de adequações dos demais projetos, a fim de atualizar e compatibilizar estes projetos, ante a situação atual da obra e das
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alterações que ocorreram durante execução da mesma. Além de adequações de greide, quando necessárias nas áreas de abrangência das Obras de Arte Especiais.
b. Projeto de Drenagem Urbana
Atualização do projeto executivo e As Built de drenagem, com a verificação de seu dimensionamento, na qual deverão ser buscadas alternativas às soluções propostas no projeto original, a fim de que possam ser diminuídas as interversões com elementos já executados e também com intuito de diminuir o impacto da execução de travessias nas vias projetadas, com escavações em áreas de pavimento já finalizado. A minimização dos custos das obras deverá ser priorizada, com a manutenção e/ou melhoria da qualidade.
c. Projeto de Pavimentação
O projeto de pavimentação deverá ser revisado a fim de promover os devidos reparos na via, se verificada a necessidade de recuperações no pavimento existente, em função de desgastes por uso contínuo ao longo do tempo ou outros motivos, além de que deverá ser verificada a viabilidade técnica e econômica do projeto e dos materiais especificados. Sendo verificadas alternativas que se demonstrem mais viáveis em relação ao projeto original, deverá ser proposta a alteração do projeto e de suas especificações.
d. Projeto de Paisagismo e Passeios/Ciclovia
A atualização do projeto de Paisagismo se dará a fim de atender à norma vigente de acessibilidade (NBR 9050/2015), como também deverá ser feita a compatibilização com as demais alterações verificadas para as demais disciplinas. Deverão ser realizadas alterações pontuais quanto ao traçado inicialmente previsto para ciclovias e ciclofaixas, a fim de aumentar a segurança dos usuários e diminuir execução de retrabalhos provenientes de serviços já executados, minimizando os custos das obras e da posterior manutenção, bem como atender aos requisitos normativos.
e. Projeto de Iluminação Pública e Rede de Distribuição Urbana
Deverá ser realizada a atualização do projeto de Iluminação Pública e da Rede de Distribuição Urbana, visando a relocação de elementos da Rede de Distribuição Urbana que apresentam interferências com os demais projetos ou devido a necessidades construtivas atuais.
Visando a melhoria da manutenção e luminosidade da via, além de buscar sustentabilidade e economicidade para o erário público, o projeto deverá ser alterado promovendo a substituição das lâmpadas de vapor metálico, previstas no projeto original, para lâmpadas de LED.
f. Projetos de Sinalização Horizontal e Vertical
Em função da atualização dos demais projetos deverá ser realizada a compatibilização dos projetos de sinalização, bem como se verificada a
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necessidade de atualização e alteração na sinalização para que haja melhoria da segurança dos usuários da via.
g. Projeto de Obras Complementares
Em função de necessidades construtivas e de atualização deste, deverão ser revisados, atualizados e elaborados os projetos de Obras Complementares, como por exemplo de estruturas de contenção e demais detalhamentos não previstos no projeto original.
4.3. Orientações para a elaboração de Estudos e Desenhos
Deverão ser realizados os estudos e análises pertinentes e necessárias, diante do contexto atual das obras e seus respectivos projetos, assim como da situação do local de implantação destes, tendo em vista que se tratam de empreendimentos em andamento, com parte do escopo já executado. Terá de ser priorizada a correta compatibilização dos estudos e desenhos existentes com as novas soluções propostas, além de obedecer as premissas exigidas pela CONTRATANTE.
A atualização e elaboração de desenhos deverá, sempre que possível, manter os padrões do projeto original, bem como deverão ser apresentados nas pranchas padrão, sempre discriminando a data e a descrição do tipo da emissão/revisão do desenho. Quando finalizados, deverão constar de assinatura e carimbo do profissional responsável pela autoria do projeto.
4.4. Orientações para a elaboração de Quantitativos e Memoriais de Xxxxxxx
A revisão das memórias de cálculo de quantidades do projeto vigente, assim como os memoriais para serviços novos, deverá ser apresentada sempre que a alteração e adequação de projetos envolvam alterações de quantitativos e/ou de seus locais de execução. Além de que, deverá ser realizada a compatibilização e otimização de todas as memórias de cálculo de quantidades existentes, para que estas estejam adequadas aos projetos e ao orçamento.
O memorial de cálculo de quantidades deverá detalhar as quantidades de material e mão de obra (composições de serviços) a serem utilizadas, para cada respectivo item e unidade especificada no orçamento e deverão fazer referência ao estaqueamento, localização, descrição ou aos elementos do projeto e orçamento aos quais têm relação, sendo apresentado, sempre que possível, o quadro resumo de quantidades nas pranchas dos projetos.
4.5. Orientações para a elaboração de Orçamentos e Especificações
Sempre que as alterações e adequações nos projetos envolverem alterações na planilha orçamentária, esta deverá ser apresentada revisada, do mesmo modo que deverão ser demonstradas as respectivas especificações técnicas adotadas em projeto (citando a sua fonte), priorizando às preceituadas pelo DNIT (DNER), DER/PR,
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SMOP e SINAPI. Também poderão ser apresentadas cotações de mercado, sendo no mínimo 03 (três).
Visto que, o objeto trata de obras em andamento, caso haja necessidade da previsão de serviços novos, e quando estes contemplarem itens já presentes nos contratos, deverão ser considerados os mesmos preços e especificações existentes na planilha contratual existente. Sendo verificada a impossibilidade da utilização de itens presentes em contrato, as novas especificações, composições e preços deverão ser justificadas, e compatíveis com a nova atividade.
4.6. Orientações para a emissão das ART’s ou RRT’s
As alterações que resultarem na alteração de concepção, dimensionamento e que acarretem em alteração da autoria do projeto, deverão ser acompanhadas da emissão da correspondente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional elaborador/autor do projeto, assim que o projeto for aprovado pela COMEC.
5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
No decorrer e na conclusão da obra serão apresentados os relatórios adiante mencionados, na periodicidade e número de vias indicadas. Todos os produtos a serem fornecidos pela fiscalizadora serão submetidos à apreciação da COMEC, para que então aprovados e validados, sejam passíveis de medição.
5.1 Relatórios de Revisão de Projetos em fase de execução
Estes Relatórios abrangem as alterações necessárias, a serem feitas nos projetos, em virtude de situações verificadas durante a execução do serviços. Assim como, deverão conter a atualização dos respectivos desenhos, quantitativos e seus memoriais de cálculo e orçamento, obedecendo as mesmas diretrizes exigidas no item 5.2.
Deverão ser entregues no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da identificação das adequações em campo, para então serem aprovados pela COMEC, no prazo de 03 (três) dias úteis. No caso das proposições de alterações envolverem estudos mais aprofundados e/ou execução de ensaios específicos, o prazo de entrega do relatório será estendido para 10 (dez) dias úteis, sendo mantido o de análise pela COMEC.
5.2 Relatórios de Revisão de Projetos
5.2.1 Relatório Preliminar
O Relatório Preliminar deverá ser simples, objetivo e apresentado como uma etapa de acompanhamento da execução das revisões de projeto, e servirá para a apresentação de breve diagnóstico acerca dos levantamentos realizados sobre o
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projeto original, bem como para apresentação da concepção que será utilizada nos projetos definidos nos itens 4.1. e 4.2. Terá de ser apresentado em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de reunião de “kick off” do projeto, a ser definida e agendada em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato e/ou ordem de serviço atrelada.
Nesta etapa poderão ser apresentados os documentos técnicos e projetos em fase de croquis, sendo que os detalhamentos, quantitativos e orçamento, poderão ser apresentados nas fases posteriores de execução do projeto, sendo elas as etapas de validação e conclusiva.
5.2.2 Relatório de Projeto Executivo – Etapa de Validação
O Relatório de Projeto Executivo para Validação, deverá consolidar e detalhar as proposições de revisões indicadas no Relatório Preliminar, no qual necessitarão ser apresentados os documentos técnicos e projetos em fase de Projeto Executivo, das disciplinas descritas nos itens 4.1 e 4.2, apresentando os detalhamentos, orçamentos e quantitativos, conforme apresentado nos itens dos estudos técnicos (desenhos, cálculos, etc.), além da revisão da planilha de quantidades e, consequentemente, a revisão do orçamento, atendendo ao descrito nos itens 4.4 e 4.5.
Os projetos serão submetidos à análise pela COMEC, que deverá realizar os apontamentos e indicar as correções necessárias, as quais deverão ser realizadas e apresentadas pela Contratada a Etapa Conclusiva, descrita no item 5.2.3. Nesta etapa, poderão ser entregues apenas os arquivos em formato digital, dispensando a entrega de documentos impressos e assinados.
5.2.3 Relatório de Projeto Executivo – Etapa Conclusiva
O Relatório de Projeto Executivo Conclusivo (Final), deverá apresentar os projetos em sua versão final, conforme especificado no item 4, incluindo os apontamentos e correções apontadas pela COMEC na Etapa de Validação, apresentando todos os desenhos, detalhamentos, quantitativos e seus memoriais de cálculo e orçamento compatibilizados com o projeto orginal. Nesta etapa terão de ser apresentadas as respectivas ART’s/ RRT’s, conforme item 4.6.
5.2.4 Cronograma e Plano de Ataque de Execução das Obras
Considerando o andamento da execução das obras e os projetos revisados deverá ser apresentada a revisão do Cronograma e do Plano de Ataque de Execução das Obras, o qual deverá descrever a sequência racional do conjunto de atividades necessárias para conclusão dos serviços, assim como a metodologia executiva a ser empregada. Deve também indicar quando houver os problemas de natureza climática, administrativa, técnica e segurança, época do início dos trabalhos, consequência da localização, tipo da obra e outros fatores condicionantes para construção, incluindo implicações com o tráfego, no caso de rodovias existentes.
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O Plano de Ataque de Execução das Obras deverá levar em consideração os aspectos ambientais e de apoio logístico, prazo para a execução das obras, os equipamentos mínimos e recursos necessários.
5.2.5 Prazo de Entrega dos Produtos
5.2.5.1. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
a. Relatório Preliminar: conforme escrito no item 5.2.1.
b. Relatório de Projeto Executivo – Etapa de Validação: 45 (quarenta e cinco) dias.
c. Relatório de Projeto Executivo – Etapa Conclusiva: 60 (sessenta) dias.
A execução dos projetos (Etapa de Validação e Conclusiva), essencialmente, deverá respeitar o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo que a execução de cada disciplina/tipo de projeto deverá ser executada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data a ser definida na reunião de “kick off” do projeto, conforme descrito no item 5.2.1.
5.2.5.2. Corredor Aeroporto Rodoferroviária
a. Relatório Preliminar: conforme escrito no item 5.2.1.
b. Relatório de Projeto Executivo – Etapa de Validação: 45 (quarenta e cinco) dias.
c. Relatório de Projeto Executivo – Etapa Conclusiva: 60 (sessenta) dias.
A execução dos projetos (Etapa de Validação e Conclusiva), essencialmente, deverá respeitar o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo que a execução de cada disciplina/tipo de projeto deverá ser executada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data a ser definida na reunião de “kick off” do projeto, conforme descrito no item 5.2.1.
5.3 Relatório de Andamento (RA)
Apresentados até o 5º (quinto) dia útil após o xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, consecutivos de vigência do contrato, têm por objetivo mostrar o andamento contratual dos serviços que estão sendo realizados e dar conhecimento dos fatos que possam afetar o seu prosseguimento, bem como subsidiar à CONTRATANTE na tomada de decisões quanto à continuidade normal dos trabalhos, além de fornecer elementos que permitam uma adequada avaliação do desempenho da executora das obras em suas obrigações contratuais. Os relatórios deverão conter, no mínimo:
a) Resumo das principais ocorrências do período;
b) Relatório fotográfico;
c) Histograma de mão de obra e equipamentos;
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d) Mapa de dias produtivos / improdutivos de mão de obra e equipamentos;
e) Mapa de controle pluviométrico;
f) Cronograma de avanço físico e financeiro – previsto versus executado.
g) Parecer de avaliação da qualidade dos serviços executados e do andamento geral da execução das obras;
h) Citação das adequações realizadas no projeto As Built, que se fizeram necessárias à implantação das obras, assim como os respectivos impactos ao empreendimento;
i) Referenciar aos relatórios de revisão/adequação de projetos relacionados enviados no período;
j) Validação de todos os elementos de campo referentes aos serviços executados pela empresa construtora, necessários à elaboração das medições e avaliações dos serviços concluídos para fins de pagamento ;
k) Relatórios de ensaios realizados pela executora das obras;
l) Relatórios de ensaios realizados pela fiscalizadora;
m) Certificados e garantias de qualidade de materiais extraídos (jazidas, areais, pedreiras, etc.) e industrializados (ligante, filler, etc.), bem como das misturas de solos, britas, betuminosas e das concretagens executadas no campo
n) Havendo condições mínimas de aceite dos relatórios, a COMEC realizará a medição dos mesmos, porém indicará as correções necessárias a serem realizadas pela fiscalizadora, em até 05 (cinco) dias úteis.
o) Inclusão de comunicações realizadas no período (ATA’s de reuniões, e-mails, notificações, etc..).
5.3.1 Relatórios de Análise do Controle Tecnológico
Esse relatório deverá apresentar os resultados dos ensaios realizados em materiais e serviços, para controle tecnológico, bem como análise técnica sobre o resultado dos mesmos, os quais deverão sempre atender às especificações do projeto e às normativas vigentes.
Deverão ser apresentados juntamente ao Relatório de Andamento (item 5.3) e poderão ser realizados a critério da CONTRATANTE, os quais servirão de contraprova dos ensaios realizados pela executora de obras. Não obstante poderão ser realizados a critério da CONTRATADA, quando julgar necessário.
5.3.2 Relatórios Diários da execução da Obra (RDO)
A fim de manter a CONTRATANTE atualizada sobre o acompanhamento dos serviços e subsidiar a elaboração dos relatórios periódicos de andamento, os diários da obra dar-se-ão pela apresentação do que segue:
a) Descrição das principais ocorrências do dia, principalmente no que tangem à necessidade de alteração de projetos e fatos geradores de ociosidade e improdutividade de mão de obra e equipamentos, inclusive citação do conteúdo de reuniões realizadas e tomadas de decisão;
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b) Fotografias detalhadas das atividades realizadas e com as respectivas descrições;
c) Histograma de mão de obra e equipamentos;
d) Mapa de horas produtivas / improdutivas de mão de obra e equipamentos.
e) Deverão ser fornecidos, pela fiscalizadora, em meio digital, até o próximo dia útil após a data de referêcia do RDO através de endereço eletrônico a ser definido após assinatura do contrato. Assim como, deverá ser realizada entrega semanal em meio físico e assinados, os diários respectivos aos últimos 07 (sete) dias, através do protocolo da COMEC;
f) Apresentar o controle meteorológico diário, discriminando, eventuais períodos ociosos em decorrência deste fator;
g) Os responsáveis pela fiscalização da CONTRATADA deverão realizar comentários e assinaturas nos Diário de Obra produzidos pelas empresas executoras, sendo que a cópia digitalizada dos mesmos deverão ser inseridas como anexo aos RDO’s da fiscalização.
5.4 Relatório para Medição Final (RMF)
Apresentado em até 10 (dez) dias após a conclusão da penúltima medição, deverá conter informações sobre os serviços já realizados e os que restam serem executados para recebimento integral do empreendimento, tendo em vista as atividades desempenhadas até o penúltimo mês de execução das obras. É necessário que compreenda:
a) Parecer de avaliação da qualidade dos serviços realizados, indicando, se necessário, quais serviços apresentam inconformidades em relação aos projetos, normas e ao padrão exigido e, portanto, deverão ser corrigidos / refeitos;
b) Revisão das medições, planilha e memorial de quantidades dos itens de forma a distinguir o realizado versus o necessário restante para conclusão das obras;
c) Relatório fotográfico das etapas / serviços a serem executados para a medição final;
d) Resumo de todas as adequações realizadas, até o dado momento, no projeto As Built, que se fizeram necessárias à implantação das obras, assim como os respectivos impactos ao empreendimento – referenciar aos relatórios de revisão de projetos relacionados enviados no período.
Este relatório deverá ser entregue de forma independente do relatório de andamento relativo ao penúltimo mês de execução da obra.
5.5 Relatório Final (RF)
Deverão ser apresentados em até 30 dias após a conclusão da obra, abordando informações acerca de:
a) Descrição de todos os serviços executados para conclusão das obras;
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
b) Parecer atestando quanto à qualidade e à conclusão dos serviços contratados para recebimento integral do objeto e o cumprimento do previsto em projeto e normas vigentes;
c) Atingimento das metas do contrato e atendimento quanto à sua funcionalidade;
d) Resumo de todas as alterações realizadas nos projetos e as devidas justificativas;
e) Projeto As Built – observadas em sua elaboração as instruções vigentes nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – IPR 726
/ DNIT e demais instruções pertinentes.
Em suma, nele será informado o histórico da obra e seus antecedentes, contendo todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos. A sua entrega é condição imprescindível para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços referentes ao contrato de supervisão e fiscalização das obras.
6. ENTREGA DE DOCUMENTOS
Todos os projetos deverão ser entregues em meio digital, via protocolo da COMEC, para apreciação desta autarquia. Após e se aprovados, serão entregues em meio físico, em 03 (três) vias assinadas pelo responsável técnico autor do projeto, em papel tamanho A1.
Todos os relatórios emitidos deverão ser entregues através de meio digital e posteriormente ao aceite da COMEC, serão entregues impressos em papel A4, em 03 (três) vias, e assinados.
A entrega de demais documentos tais como correspondências, ofícios, medições, solicitação de informações, entre outros não citados, deverá ser feita sempre através do protocolo da COMEC em meio físico (presencial) e/ou digital (xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
Os arquivos digitais deverão ser encaminhados da seguinte forma:
a) Protocolo digital: Todas as informações (textos, planilhas e projetos) em formato PDF.
b) Informações alfanuméricas: deverão ser fornecidas com os arquivos formato DOC (textos) e XLS (planilhas).
c) Informações gráficas: deverão ser fornecidas em CDs com os arquivos com extensão DWG e DXF com plano de layers a ser aprovado pela COMEC, bem como os arquivos de plotagem (PLT).
7. EQUIPE TÉCNICA E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá manter pelo prazo de execução das obras as estruturas básicas (equipe técnica, veículos, equipamentos e instalações em geral independentes em número e localização) apropriadas e em consonância com a necessidade dos trabalhos, como informado nos itens 7.1 e 7.2 abaixo.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
A equipe obedecerá ao perfil aqui exigido, devendo ser mobilizada consoante às necessidades, a fim de atender os termos deste edital e ao cronograma de execução das obras. O horário de trabalho deverá adequar-se para acompanhar o andamento dos serviços de campo e atender ao mínimo previsto em contrato.
7.1 Equipe
Para o desenvolvimento das atividades de Supervisão e apoio à Fiscalização de obras, assim como para as adequações de projetos, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, no mínimo, os profissionais, com as respectivas cargas horárias, conforme especificado nas tabelas abaixo, sendo esta equipe compatível com a formação de preços da presente licitação, através da qual foi estabelecido o preço máximo da mesma.
As equipes e recursos necessários para a execução de ambas as partes do escopo desta contratação – (1) Supervisão e apoio à Fiscalização de Obras e (2) Adequações de Projetos, foram estimadas com composições de custos apartadas, haja vista a distinção do tipo de atividade e consequentemente dinstinto cronograma de execução.
Para os serviços de Supervisão e apoio à Fiscalização de Obras foi previsto compartilhamento de parte da equipe, enquanto ambas as obras – Av. Américas e Av. Xxxxxx – estiverem sendo executadas simultaneamente.
CARGO | H / MÊS | FUNÇÃO |
SUPERVISÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO | ||
Engenheiro Coordenador | 22 | Coordenação de todos os trabalhos de acompanhamento dos serviços realizados nas obras. |
Engenheiro Projetista (um ou mais) | 33 | Desenvolvimento de adequações que se fizerem necessárias nos projetos. Emissão de parecer técnico. Consultoria. |
Auxiliar de Escritório 1 | 11 | Auxiliar na elaboração de projetos, relatórios, controle e organização de informações referentes aos serviços prestados pela empresa executora da obra. |
Engenheiro Residente | 220 | Acompanhamento em campo dos serviços realizados pelas executoras das obras. |
Inspetor de Obra - Geral | 220 | Acompanhamento em campo dos serviços realizados pelas executoras das obras. |
Auxiliar de Campo | 220 | Auxiliar no acompanhamento em campo dos serviços realizados pelas executoras das obras. |
Topógrafo | 44 | Auxiliar na elaboração de levantamento topográfico e controle geométrico das obras. |
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Auxiliar de Topografia | 44 | Auxiliar na elaboração de levantamento topográfico e controle geométrico das obras. |
Engenheiro Responsável | 11 | Responsável pelo controle tecnológico |
Auxiliar de Laboratório / Campo | 22 | Auxiliar na realização do controle tecnológico e elaboração de relatórios |
REVISÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS | ||
Engenheiro Projetista (um ou mais) | 319 | Desenvolvimento das alterações e elaboração de projetos. |
Orçamentista | 44 | Elaboração e compatibilização de quantitativos e orçamentos. |
Auxiliar de Escritório | 220 | Auxiliar na elaboração de projetos, relatórios, controle e organização de informações. |
Topógrafo | 44 | Elaboração de levantamento topográfico para elaboração de projetos. |
Auxiliar de Topografia | 44 | Auxiliar na elaboração de levantamento topográfico para elaboração de projetos. |
7.2 Equipamentos e Materiais
Além dos equipamentos e materiais como computadores, câmera fotográfica, impressoras, papel, material de papelaria e serviços com plotagem e encadernações, a CONTRATADA deverá dispor durante a execução dos trabalhos, para suporte às atividades previstas, de no mínimo:
EQUIPAMENTO | H / MÊS |
SUPERVISÃO E CONTROLE TECNOLÓGICO | |
Veículo de passeio (SEDAN - 71 A 115 CV) | 264 |
REVISÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS | |
Veículo de passeio (SEDAN - 71 A 115 CV) | 22 |
A CONTRATADA, também, deverá estar ciente de que o escopo deste Edital abrange serviços, instrumentais e equipamentos laboratoriais específicos mínimos, a fim de proporcionar a correta execução do objeto, vide Anexo B.
8. FORMAÇÃO DE PREÇOS
O orçamento para execução dos serviços aqui caracterizados foi composto, considerando data base de Março de 2020, utilizando tabelas de referência de custo vigentes.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Os preços unitários de referenciais para a equipe, assim como os percentuais de Encargos Sociais, Remuneração da Empresa e Despesas Fiscais, que incidem sobre os custos, tiveram como referência a tabela de preços de consultoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT), com referência do mês de Janeiro de 2020, já os preços unitários referentes à materiais a serem utilizados, do mês de Janeiro de 2019.
Em relação aos Custos Administrativos, entede-se que por se tratar des obras de pequeno vulto na área urbana na Região Metropolitana de Curitiba, estas possuem custos administrativos inferiores aos utilizados pelo DNIT, que utiliza 30% (trinta por cento), o qual em geral, realiza obras rodoviárias de maior porte, em locais difusos e distantes de centros urbanos. Deste modo, utilizou-se para o referencia de custo o percentual de 20% (vinte por cento) para os custos administrativos referentes aos projetos e os serviços de fiscalização e para ensaios e outros serviços especializados o percentual de 10% (dez por cento).
Item | Descrição | Valor | Incidência | Cálculo |
1 | Salário | 1 / 220 h | - | (1) |
2 | Encargos Sociais | 84,04% | Salário | (1) x 0,8404 |
3 | Custos Administrativos | 20,00% | Salário | (1) x 0,2 |
3' | Custos Administrativos - Ensaios | 10,00% | Salário | (1) x 0,1 |
4 | Veículos, Equipamentos, Diárias | 1 / 220 h | - | (4) |
5 | Remuneração da empresa | 12,00% | Salário + Encargos Sociais + Custos Administrativos + Veículos, Equip., Diárias | 0,12 x (1+2+3+4) |
6 | Despesas Fiscais | 16,62% | Salário + Encargos Sociais + Custos Administrativos + Veículos, Equip., Diárias + Remuneração da Empresa | 0,1662 x (1+2+3+4+5) |
7 | Total (horas) | (1+2+3+4+5+6) | ||
8 | Total (mês) | 7 x 220 |
As composições de custos elaboradas para obtenção dos Custos Referecnias são apresentadas no Anexo B, deste Edital. Os quantitativos utilizados expressam as necessidades apresentadas neste Termo de Referência.
9. RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA será responsável por:
a) Por todos os serviços que executar concernentes à adequação/ revisão de projetos, supervisão e dar apoio à fiscalização das obras;
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
b) Pela supervisão e apoio à fiscalização da execução de cada etapa da obra e do cumprimento das obrigações contratuais das Construtoras, informando à COMEC eventuais descumprimentos;
c) Atuar diretamente junto as Empresas executoras quanto ao atendimento da execução do objeto do contrato de acordo com os projetos de engenharia e quanto ao cumprimento das obrigações contratuais das Construtoras, reportando à COMEC nos casos em que haja eventuais descumprimentos;
d) Pela inspeção e execução rotineira de todos os controles geométricos e tecnológicos de qualidade dos serviços executados pela Construtora, incluindo testes e ensaios de campo e de laboratório, rigorosamente de acordo com o previsto em contrato, o edital de licitações, os projetos de engenharia, as especificações e normas gerais vigentes e particulares dos projetos;
e) Xxxxx dados, informações, análises e pareceres (opiniões) que fornecer à COMEC sobre as obras e sobre a empresa construtora;
f) Pelo acompanhamento da eficácia de todas as medidas adotadas para prover qualidade e segurança durante a execução de obras;
g) Acompanhamento da liberação das frentes de serviços junto a empresa executora, em compatibilidade ao previstos nos planos de trabalho;
h) Infomar a COMEC, sobre qualquer ocorrência que implique na alteração do plano de trabalho de execução das obras, propondo alteração ou remanejamentos no respectivo plano de forma a reduzir possíveis improdutividades ou atrasos no cronograma;
i) Análise mensal dos boletins de medições fornecidos pelo executante e realizar posterior aprovação final em conjunto com a COMEC.
Também será responsabilidade da fiscalizadora, acompanhar e validar os registros apontados em Livro de Ocorrências no qual a empresa executora da obra registrará todos os eventos e/ou ocorrências circunstanciais da obra. O mesmo será instrumento essencial para controle e gestão da obra. Do mesmo modo, a fiscalizadora, será responsável pela manutenção de arquivos na obra relativos aos resultados dos ensaios realizados, avaliações e medições efetuadas, levantamentos topográficos, correspondências, bem como todos os demais elementos que permitam comprovar a qualidade e as quantidades dos serviços executados.
Curitiba, 12 de março de 2020.
Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da COMEC
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CONCORRÊNCIA N° 0119/2019/GMS – COMEC
ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS E SERVIÇOS
Arquivo para preenchimento disponível no site da COMEC: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Acessar “Institucional” > “Transparência” > “Licitações” > “Concorrência”)
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
MODELO A – PLANILHA DE SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
1 | RELATÓRIOS DE ANDAMENTO | R$ | - | |||
1.1 | RELATÓRIOS DE ANDAMENTO (RA) | 75% | R$ | - | ||
1.1.1 | Relatório de Andamento 1 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.2 | Relatório de Andamento 2 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.3 | Relatório de Andamento 3 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.4 | Relatório de Andamento 4 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.5 | Relatório de Andamento 5 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.6 | Relatório de Andamento 6 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.7 | Relatório de Andamento 7 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.8 | Relatório de Andamento 8 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.9 | Relatório de Andamento 9 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.10 | Relatório de Andamento 10 | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.1.1 | Ensaios por demanda | |||||
1.1.1.1 | Mobilização, desmobilização e execução de ensaios de integridade (PIT), "in loco". Até 40 estacas. | Diária | 2 | R$ | - | |
1.2 | RELATÓRIO DE MEDIÇÃO FINAL (RMF) | 10% | R$ | - | ||
1.2.1 | Relatório de Vistoria para Recebimento e Medição Final - Av. Américas | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.2.2 | Relatório de Vistoria para Recebimento e Medição Final - Av. Torres | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.3 | RELATÓRIO FINAL (RF) | 15% | R$ | - | ||
1.3.1 | Relatório Final - Av. Américas | Unid. | 1 | R$ | - | |
1.3.2 | Relatório Final - Av. Torres | Unid. | 1 | R$ | - | |
2 | RELATÓRIOS DE REVISÃO DE PROJETOS | R$ | - | |||
2.1 | ETAPA DE VALIDAÇÃO | 60% | R$ | - | ||
2.1.1 | Av. Américas | |||||
2.1.1.1 | Paisagismo | vb | 1 | R$ | - | |
2.1.1.2 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | R$ | - | |
2.1.1.3 | Obras Complementares | vb | 1 | R$ | - | |
2.1.2 | Av. Torres | |||||
2.1.2.1 | Geometria e Terraplenagem | vb | 1 | R$ | - |
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
2.1.2.2 | Drenagem | vb | 1 | R$ | - | ||
2.1.2.3 | Pavimentação | vb | 1 | R$ | - | ||
2.1.2.4 | Paisagismo | vb | 1 | R$ | - | ||
2.1.2.5 | Iluminação Pública e RDU | vb | 1 | R$ | - | ||
2.1.2.6 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | R$ | - | ||
2.1.2.7 | Obras Complementares | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2 | ETAPA CONCLUSIVA | 40% | R$ | - | |||
2.2.1 | Av. Américas | ||||||
2.2.1.1 | Paisagismo | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2.1.2 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2.1.3 | Obras Complementares | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2.2 | Av. Torres | ||||||
2.2.2.1 | Geometria e Terraplenagem | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2.2.2 | Drenagem | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2.2.3 | Pavimentação | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2.2.4 | Paisagismo | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2.2.5 | Iluminação Pública e RDU | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2.2.6 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | R$ | - | ||
2.2.2.7 | Obras Complementares | vb | 1 | R$ | - | ||
TOTAL GERAL | R$ | - |
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
1 | RELATÓRIOS DE ANDAMENTO | R$ 630.578,04 | ||||
1.1 | RELATÓRIOS DE ANDAMENTO (RA) | 75% | R$ 474.852,96 | |||
1.1.1 | Relatório de Andamento 1 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.2 | Relatório de Andamento 2 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.3 | Relatório de Andamento 3 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.4 | Relatório de Andamento 4 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.5 | Relatório de Andamento 5 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.6 | Relatório de Andamento 6 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.7 | Relatório de Andamento 7 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.8 | Relatório de Andamento 8 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.9 | Relatório de Andamento 9 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.10 | Relatório de Andamento 10 | Unid. | 1 | R$ | 46.717,53 | R$ 46.717,53 |
1.1.1 | Ensaios por demanda | |||||
1.1.1.1 | Mobilização, desmobilização e execução de ensaios de integridade (PIT), "in loco". Até 40 estacas. | Diária | 2 | R$ | 3.838,85 | R$ 7.677,70 |
1.2 | RELATÓRIO DE MEDIÇÃO FINAL (RMF) | 10% | R$ 62.290,03 | |||
1.2.1 | Relatório de Vistoria para Recebimento e Medição Final - Av. Américas | Unid. | 1 | R$ | 18.687,01 | R$ 18.687,01 |
1.2.2 | Relatório de Vistoria para Recebimento e Medição Final - Av. Torres | Unid. | 1 | R$ | 43.603,02 | R$ 43.603,02 |
1.3 | RELATÓRIO FINAL (RF) | 15% | R$ 93.435,05 | |||
1.3.1 | Relatório Final - Av. Américas | Unid. | 1 | R$ | 31.145,02 | R$ 31.145,02 |
1.3.2 | Relatório Final - Av. Torres | Unid. | 1 | R$ | 62.290,03 | R$ 62.290,03 |
2 | RELATÓRIOS DE REVISÃO DE PROJETOS | R$ 163.002,22 | ||||
2.1 | ETAPA DE VALIDAÇÃO | 60% | R$ 97.801,33 | |||
2.1.1 | Av. Américas | |||||
2.1.1.1 | Paisagismo | vb | 1 | R$ | 9.780,13 | R$ 9.780,13 |
2.1.1.2 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | R$ | 2.445,03 | R$ 2.445,03 |
2.1.1.3 | Obras Complementares | vb | 1 | R$ | 2.934,04 | R$ 2.934,04 |
2.1.2 | Av. Torres | |||||
2.1.2.1 | Geometria e Terraplenagem | vb | 1 | R$ | 4.890,07 | R$ 4.890,07 |
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
2.1.2.2 | Drenagem | vb | 1 | R$ | 24.450,33 | R$ | 24.450,33 |
2.1.2.3 | Pavimentação | vb | 1 | R$ | 11.736,16 | R$ | 11.736,16 |
2.1.2.4 | Paisagismo | vb | 1 | R$ | 9.780,13 | R$ | 9.780,13 |
2.1.2.5 | Iluminação Pública e RDU | vb | 1 | R$ | 19.560,27 | R$ | 19.560,27 |
2.1.2.6 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | R$ | 4.890,07 | R$ | 4.890,07 |
2.1.2.7 | Obras Complementares | vb | 1 | R$ | 7.335,10 | R$ | 7.335,10 |
2.2 | ETAPA CONCLUSIVA | 40% | R$ | 65.200,89 | |||
2.2.1 | Av. Américas | ||||||
2.2.1.1 | Paisagismo | vb | 1 | R$ | 6.520,09 | R$ | 6.520,09 |
2.2.1.2 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | R$ | 1.630,02 | R$ | 1.630,02 |
2.2.1.3 | Obras Complementares | vb | 1 | R$ | 1.956,03 | R$ | 1.956,03 |
2.2.2 | Av. Torres | ||||||
2.2.2.1 | Geometria e Terraplenagem | vb | 1 | R$ | 3.260,04 | R$ | 3.260,04 |
2.2.2.2 | Drenagem | vb | 1 | R$ | 16.300,22 | R$ | 16.300,22 |
2.2.2.3 | Pavimentação | vb | 1 | R$ | 7.824,11 | R$ | 7.824,11 |
2.2.2.4 | Paisagismo | vb | 1 | R$ | 6.520,09 | R$ | 6.520,09 |
2.2.2.5 | Iluminação Pública e RDU | vb | 1 | R$ | 13.040,18 | R$ | 13.040,18 |
2.2.2.6 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | R$ | 3.260,04 | R$ | 3.260,04 |
2.2.2.7 | Obras Complementares | vb | 1 | R$ | 4.890,07 | R$ | 4.890,07 |
TOTAL GERAL | R$ | 793.580,26 |
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
AV. DAS TORRES E AV. DAS AMÉRICAS PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DOS RELATÓRIOS DE ANDAMENTO DE OBRA - SUPERVISÃO DE OBRAS (Modelo nº 03) Cliente: Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC Proponente: Prazo de Execução da Obra: Trecho: Xx. xxx Xxxxxx x Xxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx / XX Endereço: Prazo de Execução do Contrato de Superv.: Extensão: 9,34 e 3,41 km, respectivamente CNPJ: Desconto Médio: Data Base: DNIT Janeiro/2020 (Consultoria) e DNIT Janeiro/2019 (Materiai Data da Proposta: Desconto Total: | 10 meses 11 meses 100,00% | |||||||||||||||
Item | Código | Referência | Descrição | Função | Unidade | Quantidade | UNIT. REF. (R$) | UNIT. PROPOSTO (R$) | % Desconto | Preço unitário (R$) | Preço Total (R$) | |||||
Qtd. | Horas/ mês | Nº meses | Total | |||||||||||||
SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO | R$ | - | ||||||||||||||
1 | PESSOAL | R$ | - | |||||||||||||
1.1 | ESCRITÓRIO | |||||||||||||||
1.1.1 | - | DNIT-PR | ENGENHEIRO/PROFISSIONAL SÊNIOR | Engenheiro Coordenador | mês | 0,10 | 22 | 11,00 | 1,10 | R$ 14.394,12 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
1.1.2 | - | DNIT-PR | TÉCNICO PLENO | Auxiliar Escritório | mês | 0,25 | 55 | 11,00 | 2,75 | R$ 3.764,11 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
1.1.3 | - | DNIT-PR | ENGENHEIRO/PROFISSIONAL AUXILIAR | Projetista (s) / Consultor | mês | 0,10 | 22 | 10,00 | 1,00 | R$ 8.831,50 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
1.1.4 | - | DNIT-PR | ENGENHEIRO/PROFISSIONAL AUXILIAR | Projetista (s) / Consultor OAE | mês | 0,05 | 11 | 10,00 | 0,50 | R$ 8.831,50 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
1.2 | OBRA / CAMPO | |||||||||||||||
1.2.1 | - | DNIT-PR | ENGENHEIRO/PROFISSIONAL AUXILIAR | Engenheiro Residente | mês | 1,00 | 220 | 10,00 | 10,00 | R$ 8.831,50 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
1.2.2 | - | DNIT-PR | TÉCNICO PLENO | Inspetor de Obra | mês | 1,00 | 220 | 10,00 | 10,00 | R$ 3.764,11 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
1.2.3 | - | DNIT-PR | TÉCNICO AUXILIAR | Técnico Auxiliar | mês | 0,00 | 220 | 10,00 | 10,00 | R$ 2.257,03 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
1.2.4 | - | DNIT-PR | TÉCNICO PLENO | Topógrafo | mês | 0,20 | 44 | 10,00 | 2,00 | R$ 3.764,11 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
1.2.5 | - | DNIT-PR | TÉCNICO AUXILIAR | Auxiliar de Topografia | mês | 0,20 | 44 | 10,00 | 2,00 | R$ 2.257,03 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
2 | ENCARGOS SOCIAIS | R$ | - | |||||||||||||
2.1 | - | - | Taxa de 84,04% sobre o Salário | 84,04% | R$ | - | ||||||||||
3 | CUSTO ADMINISTRATIVO | R$ | - | |||||||||||||
3.1 | - | - | Taxa de 20,00% sobre o Salário | 20,00% | R$ | - | ||||||||||
4 | VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, DIÁRIAS | R$ | - | |||||||||||||
4.1 | - | DNIT-PR | SEDAN - 71 A 115 CV | Equipe Técnica | mês | 1,00 | 220 | 10,00 | 10,00 | R$ 3.340,50 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
4.1 | - | DNIT-PR | SEDAN - 71 A 115 CV | Equipe Topografia | mês | 0,20 | 44 | 10,00 | 2,00 | R$ 3.340,50 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
4.3 | - | DNIT-PR | INSTRUMENTAL DE TOPOGRAFIA | Topográfo | mês | 0,20 | 44 | 5,00 | 1,00 | R$ 1.845,83 | 100,00% | R$ - | R$ | - | ||
5 | REMUNERAÇÃO DA EMPRESA | R$ | - | |||||||||||||
5.1 | - | - | Taxa de 12,00% sobre (1+2+3+4) | 12,00% | R$ | - | ||||||||||
6 | DESPESAS FISCAIS/PIS/ISS/COFINS (SEM CSLL) | R$ | - | |||||||||||||
6.1 | - | - | Taxa de 16,62% sobre (1+2+3+4+5) | 16,62% | R$ | - | ||||||||||
Representante legal da proponente Obs.: Esta composição se refere apenas à equipe necessária para acompanhamento de obra e elaboração dos rel. de andamento. A composição da equipe para elaboração de projetos fica a critério da proponente, não sendo necessária a apresentação de planilha de composição. |
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MODELO B – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Inserido ao protocolo 16.241.109-8 por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx em: 12/03/2020 15:03. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx em 12/03/2020 15:04. Para mais informações acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx e informe o código: 72f08cb8859e3dfd345fb16f14caf5b9
AV. DAS TORRES E AV. DAS AMÉRICAS PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DOS RELATÓRIOS DE ANDAMENTO DE OBRA - SUPERVISÃO DE OBRAS Cliente: Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC Prazo de Execução da Obra: 10 meses Trecho: Xx. xxx Xxxxxx x Xxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx / XX Prazo de Execução do Contrato de Fisc.: 11 meses Extensão: 9,34 e 3,41 km, respectivamente Data Base: DNIT Janeiro/2020 (Consultoria) e DNIT Janeiro/2019 (Materiais) | ||||||||||||||
Item | Código | Referência | Descrição | Função | Unidade | Quantidade | UNIT.(R$) | % Desconto | Custo unitário (R$) | Custo Total (R$) | ||||
Qtd. | Horas/ mês | Nº meses | Total | |||||||||||
SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO R$ 587.782,29 | ||||||||||||||
1 | PESSOAL | R$ | 200.000,76 | |||||||||||
1.1 | ESCRITÓRIO | |||||||||||||
1.1.1 | NS003 | DNIT-PR | ENGENHEIRO/PROFISSIONAL SÊNIOR | Engenheiro Coordenador | mês | 0,10 | 22 | 11,00 | 1,10 | R$ 14.394,12 | 0,00% | R$ 14.394,12 | R$ | 15.833,53 |
1.1.2 | NT003 | DNIT-PR | TÉCNICO PLENO | Auxiliar Escritório | mês | 0,25 | 55 | 11,00 | 2,75 | R$ 3.764,11 | 0,00% | R$ 3.764,11 | R$ | 10.351,30 |
1.1.3 | NS006 | DNIT-PR | ENGENHEIRO/PROFISSIONAL AUXILIAR | Projetista | mês | 0,10 | 22 | 10,00 | 1,00 | R$ 8.831,50 | 0,00% | R$ 8.831,50 | R$ | 8.831,50 |
1.1.4 | NS006 | DNIT-PR | ENGENHEIRO/PROFISSIONAL AUXILIAR | Projetista (s) / Consultor OAE | mês | 0,05 | 11 | 10,00 | 0,50 | R$ 8.831,50 | 0,00% | R$ 8.831,50 | R$ | 4.415,75 |
1.2 | OBRA / CAMPO | |||||||||||||
1.2.1 | NS006 | DNIT-PR | ENGENHEIRO/PROFISSIONAL AUXILIAR | Engenheiro Residente | mês | 1,00 | 220 | 10,00 | 10,00 | R$ 8.831,50 | 0,00% | R$ 8.831,50 | R$ | 88.315,00 |
1.2.2 | NT003 | DNIT-PR | TÉCNICO PLENO | Inspetor de Obra - GERAL | mês | 1,00 | 220 | 10,00 | 10,00 | R$ 3.764,11 | 0,00% | R$ 3.764,11 | R$ | 37.641,10 |
1.2.4 | NT005 | DNIT-PR | TÉCNICO AUXILIAR | Auxiliar de Campo | mês | 1,00 | 220 | 10,00 | 10,00 | R$ 2.257,03 | 0,00% | R$ 2.257,03 | R$ | 22.570,30 |
1.2.5 | NT003 | DNIT-PR | TÉCNICO PLENO | Topógrafo | mês | 0,20 | 44 | 10,00 | 2,00 | R$ 3.764,11 | 0,00% | R$ 3.764,11 | R$ | 7.528,22 |
1.2.6 | NT005 | DNIT-PR | TÉCNICO AUXILIAR | Auxiliar de Topografia | mês | 0,20 | 44 | 10,00 | 2,00 | R$ 2.257,03 | 0,00% | R$ 2.257,03 | R$ | 4.514,06 |
2 | ENCARGOS SOCIAIS | R$ | 168.080,64 | |||||||||||
2.1 | - | - | Taxa de 84,04% sobre o Salário | 84,04% | R$ | 168.080,64 | ||||||||
3 | CUSTO ADMINISTRATIVO | R$ | 40.000,15 | |||||||||||
3.1 | - | - | Taxa de 20,00% sobre o Salário | 20,00% | R$ | 40.000,15 | ||||||||
4 | VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, DIÁRIAS | R$ | 41.931,83 | |||||||||||
4.1 | VE001 | DNIT-PR | SEDAN - 71 A 115 CV | Equipe Técnica | mês | 1,00 | 220 | 10,00 | 10,00 | R$ 3.340,50 | 0,00% | R$ 3.340,50 | R$ | 33.405,00 |
4.1 | VE001 | DNIT-PR | SEDAN - 71 A 115 CV | Equipe Topografia | mês | 0,20 | 44 | 10,00 | 2,00 | R$ 3.340,50 | 0,00% | R$ 3.340,50 | R$ | 6.681,00 |
4.3 | - | DNIT-PR | INSTRUMENTAL DE TOPOGRAFIA | Topográfo | mês | 0,20 | 44 | 5,00 | 1,00 | R$ 1.845,83 | 0,00% | R$ 1.845,83 | R$ | 1.845,83 |
5 | REMUNERAÇÃO DA EMPRESA | R$ | 54.001,61 | |||||||||||
5.1 | - | - | Taxa de 12,00% sobre (1+2+3+4) | 12,00% | R$ | 54.001,61 | ||||||||
6 | DESPESAS FISCAIS/PIS/ISS/COFINS (SEM CSLL) | R$ | 83.767,29 | |||||||||||
6.1 | - | - | Taxa de 16,62% sobre (1+2+3+4+5) | 16,62% | R$ | 83.767,29 |
621
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PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE REFERÊNCIA
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Inserido ao protocolo 16.241.109-8 por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx em: 12/03/2020 15:03. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx em 12/03/2020 15:04. Para mais informações acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx.xx e informe o código: 72f08cb8859e3dfd345fb16f14caf5b9
MODELO C – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 | MÊS 08 | MÊS 09 | MÊS 10 | MÊS 11 |
1 | RELATÓRIOS DE ANDAMENTO | |||||||||||||
1.1 | RELATÓRIOS DE ANDAMENTO (RA) 75% | |||||||||||||
1.1.1 | Relatório de Andamento 1 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.2 | Relatório de Andamento 2 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.3 | Relatório de Andamento 3 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.4 | Relatório de Andamento 4 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.5 | Relatório de Andamento 5 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.6 | Relatório de Andamento 6 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.7 | Relatório de Andamento 7 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.8 | Relatório de Andamento 8 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.9 | Relatório de Andamento 9 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.10 | Relatório de Andamento 10 | Unid. | 1 | 7,41% | ||||||||||
1.1.1 | Ensaios por demanda | |||||||||||||
1.1.1.1 | Mobilização, desmobilização e execução de ensaios de integridade (PIT), "in loco". Até 40 estacas. | Diária | 2 | 1,22% | ||||||||||
1.2 | RELATÓRIO DE MEDIÇÃO FINAL (RMF) 10% | |||||||||||||
1.2.1 | Relatório de Vistoria para Recebimento e Medição Final - Av. Américas | Unid. | 1 | 2,96% | ||||||||||
1.2.2 | Relatório de Vistoria para Recebimento e Medição Final - Av. Torres | Unid. | 1 | 6,91% | ||||||||||
1.3 | RELATÓRIO FINAL (RF) 15% | |||||||||||||
1.3.1 | Relatório Final - Av. Américas | Unid. | 1 | 4,94% | ||||||||||
1.3.2 | Relatório Final - Av. Torres | Unid. | 1 | 9,88% | ||||||||||
TOTAL | 7,41% | 7,41% | 10,37% | 12,35% | 8,63% | 7,41% | 7,41% | 7,41% | 14,32% | 7,41% | 9,88% |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | DIA 45 | DIA 60 |
2 | RELATÓRIOS DE REVISÃO DE PROJETOS | ||||
2.1 | ETAPA DE VALIDAÇÃO 60% | ||||
2.1.1 | Av. Américas | ||||
2.1.1.1 | Paisagismo | vb | 1 | 6,00% | |
2.1.1.2 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | 1,50% | |
2.1.1.3 | Obras Complementares | vb | 1 | 1,80% | |
2.1.2 | Av. Torres | ||||
2.1.2.1 | Geometria e Terraplenagem | vb | 1 | 3,00% | |
2.1.2.2 | Drenagem | vb | 1 | 15,00% | |
2.1.2.3 | Pavimentação | vb | 1 | 7,20% | |
2.1.2.4 | Paisagismo | vb | 1 | 6,00% | |
2.1.2.5 | Iluminação Pública e RDU | vb | 1 | 12,00% | |
2.1.2.6 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | 3,00% | |
2.1.2.7 | Obras Complementares | vb | 1 | 4,50% | |
2.2 | ETAPA CONCLUSIVA 40% | ||||
2.2.1 | Av. Américas | ||||
2.2.1.1 | Paisagismo | vb | 1 | 4,00% | |
2.2.1.2 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | 1,00% | |
2.2.1.3 | Obras Complementares | vb | 1 | 1,20% | |
2.2.2 | Av. Torres | ||||
2.2.2.1 | Geometria e Terraplenagem | vb | 1 | 2,00% | |
2.2.2.2 | Drenagem | vb | 1 | 10,00% | |
2.2.2.3 | Pavimentação | vb | 1 | 4,80% | |
2.2.2.4 | Paisagismo | vb | 1 | 4,00% | |
2.2.2.5 | Iluminação Pública e RDU | vb | 1 | 8,00% | |
2.2.2.6 | Sinalização Horizontal e Vertical | vb | 1 | 2,00% | |
2.2.2.7 | Obras Complementares | vb | 1 | 3,00% | |
TOTAL | 60,00% | 40,00% |
Obs.: Percentual estabelecido de acordo com os valores de referência da licitação.
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CONCORRÊNCIA N° 0119/2019/GMS – COMEC
ANEXO C - MINUTA DO CONTRATO
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº /2019 – COMEC
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC, pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei Estadual n.º 6.517/74 e transformada em autarquia pela Lei Estadual n.º 11.027/94, inscrita no CNPJ sob n.º 07.820.337/0001-94, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, a seguir denominada “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa , com sede na
, na cidade de , estado do
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representado pelo Xx. , _ , , , portador do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de
, Estado do , a seguir denominada “CONTRATADA”, vem por esta e na melhor forma de direito, consoante os termos da CONCORRÊNCIA nº 01/2019 – COMEC, regida pela Lei Estadual nº 15.608/07, de 15 de agosto de 2007, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como pela proposta da CONTRATADA datada de / /2019, estabelecer o que se contêm nas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na execução dos serviços de Adequação, Revisão e Elaboração de Projetos, apoio de Supervisão e Fiscalização das obras de requalificação da Avenida das Américas – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e da Avenida das Torres – Corredor Aeroporto Rodoferroviária, ambas no Município de São José dos Pinhais, contratadas pela COMEC, através dos contratos nº 03/2019 e nº 02/2018, respectivamente, no âmbito do Programa Pró-Transporte e no contexto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Mobilidade da Região Metropolitana de Curitiba, conforme especificações estabelecidas no presente contrato, no Edital da Licitação e no respectivo Termo de Referência que embasou o processo de contratação.
Parágrafo Único. O contrato abrange a execução de serviços de apoio na supervisão e fiscalização da execução das obras, a auditoria de quantidades e qualidade para implantação das mesmas, assim como a adequação, revisão e elaboração de projetos, a serem contratados pelo Governo do Estado do Paraná, através da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, na forma instituída pela lei estadual n° 15.608/2007, lei federal nº 8.666/93 e demais normas que regem a espécie.
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA somente pelos serviços efetivamente prestados, tendo como valor total a quantia de R$ XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), a qual abrange a execução de todos os serviços comportados no objeto contratual, bem como todos os encargos legais deles decorrentes (fiscais, trabalhistas, previdenciários, etc.).
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a contratação da empresa para a execução do objeto deste certame correrão por conta da dotação orçamentária/natureza despesa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-XXXX, Fonte XXX, bem como estão respaldadas pelas Notas de Empenho nº XXXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de execução do presente contrato está atrelado aos prazos de execução das obras de requalificação do Corredor Aeroporto Rodoferroviária e Corredor Marechal Floriano, restando fixado nos seguintes termos:
i) O prazo de execução é de 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura da ordem de serviço;
ii) O prazo de vigência é de 120 (cento e vinte) dias acrescidos ao prazo de execução, contados a partir da data da publicação do contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE o objeto deste contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação, conforme prazos definidos nos Cronogramas apresentados pela CONTRATADA, de acordo com os modelos disponibilizados no ANEXO B do Edital.
Parágrafo Segundo
Fica admitida a prorrogação dos prazos acima especificados, devendo ser observadas as condições estabelecidas nos incisos I a VI, do artigo 104 da Lei nº 15.608/07 e no parágrafo 1°, incisos I a VI do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
i) Iniciar a execução dos serviços a partir da expedição das Ordens de Serviço expedidas para cada obra;
ii) Xxxxxx, na direção e responsabilidade técnica dos serviços, o engenheiro indicado na licitação, , legalmente habilitado no CREA sob nº
, responsável técnico pelo serviços a que fica autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com a CONTRATANTE em matéria de serviços técnicos de engenharia;
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
iii) A substituição dos profissionais indicados só poderá ocorrer por outro com experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovado pela CONTRATANTE;
iv) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com o edital e as normas legais pertinentes;
vi) Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações da CONTRATANTE e dos poderes públicos, mantendo o local dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
vii) Executar os serviços respeitando as exigências da legislação ambiental;
viii) A CONTRATADA se obriga a responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros;
ix) Comunicar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
x) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE;
xi) Verificar o bom andamento dos serviços, atuando junto as empresas executoras por determinação da CONTRATANTE, para a paralisação dos serviços que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em riscos à segurança de pessoas ou bens de terceiros, ou por outro motivo assinalado pela CONTRATANTE;
xii) Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do artigo 121, § 1º, da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
xiii) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados e materiais empregados, podendo, a CONTRATANTE, realizar verificações quando julgar necessário;
xiv) Corrigir, às suas expensas, todos os defeitos verificados nos serviços, inclusive os indicados pela CONTRATANTE;
xv) Iniciar imediatamente os serviços, a partir da expedição da respectiva ordem de serviço espec;
xvi) Manter nos serviços e obras, a equipe técnica indicada na fase habilitatória da licitação, suprindo cada setor, de pessoal qualificado, em quantidade compatível com as necessidades dos serviços, bem como, suprir de maior número de pessoal qualificado o setor que a CONTRATANTE julgar adequado, este último, no máximo, em até 48 (quarenta e oito) horas;
xvii) Somente substituir os membros da equipe técnica indicados na licitação, após expressa autorização da CONTRATANTE;
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COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
xviii) Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, os serviços, objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados;
xix) A CONTRATANTE deverá manter os entendimentos de serviços com a CONTRATADA sempre por escrito, para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, os quais deverão ser confirmados por escrito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir do contato verbal, para a correção de eventuais defeitos, irregularidades ou falhas de ordem técnica constatados na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
i) Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente contrato;
ii) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;
iii) Garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do artigo 102 da Lei nº 15.608/07 e artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos constantes no edital, a CONTRATADA prestou garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ), equivalente a 10% (dez por cento) do valor descrito na cláusula segunda deste instrumento, na modalidade de nº – , a qual possui prazo de vigência de ( ) dias.
Parágrafo Primeiro
Em caso de acréscimo dos serviços, a CONTRATADA deverá complementar, até a data da assinatura do respectivo termo aditivo, a garantia contratual, até atingir o percentual estipulado no "caput" desta cláusula. Fica estabelecido que, independentemente dos pagamentos já efetuados pela CONTRATANTE, os acréscimos - para efeito do valor do depósito da garantia contratual - serão somados ao valor descrito na cláusula segunda, isto é, os pagamentos realizados não serão abatidos do valor total deste contrato.
Parágrafo Segundo
A forma de complementação da garantia descrita no parágrafo primeiro desta cláusula, também se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, quer seja o anual previsto na legislação, ou outro que, futuramente, venha a incidir.
Parágrafo Terceiro
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
No caso da prestação da garantia ser efetuada sobre a modalidade de seguro- garantia, a contratada se obriga a:
i) Comunicar a seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
ii) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao contrato;
iii) Pagar junto a seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste contrato;
iv) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência contratual e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste contrato e de seus aditamentos;
v) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimos dos serviços.
Parágrafo Quarto
A devolução da garantia de execução dar-se-á por requerimento, após o término de vigência contratual, mediante a apresentação de:
i) Termo de Recebimento Definitivo;
ii) Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS.
CLÁUSULA OITAVA – MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
Os pagamentos resultantes da contratação do valor total do objeto deste contrato serão de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados e comprovados pelo relatório de medição, conforme a proposta de preços unitários constante na proposta de preço aceita pela CONTRATANTE, compatíveis com o cronograma físico-financeiro previsto.
Parágrafo Primeiro
As medições dos serviços executados serão realizadas entre os dias 25 e 30 de cada mês, através de protocolo nesta COMEC.
Parágrafo Segundo
ii) O valor total de cada medição será obtido pelo somatório dos valores dos itens de serviços medidos efetivamente realizados e no respectivo mês calendário, sendo aplicados os Preços apresentados na proposta da CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro
Por ocasião da 1ª (primeira) medição, se for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, a matrícula específica da obra, objeto do presente edital, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, sob pena de não recebimento dos pagamentos devidos.
Parágrafo Quarto
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional contra a apresentação das faturas, correspondentes às medições dos serviços executados nos períodos,
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
após a verificação, aceitação e certificação dos serviços, emitido pela COMEC para esse fim.
Parágrafo Quinto
As faturas correspondentes aos serviços executados deverão ser emitidas pela empresa CONTRATADA, em nome da CONTRATANTE, discriminando o objeto, após a certificação dos valores pela COMEC, que se dará entre os dias 05 (cinco) e 15 (quinze) do mês subsequente ao da medição, quando da autorização para faturamento emitida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA fará requerimento solicitando o pagamento, anexando medição, nota fiscal e a fatura discriminativa em 02 (duas) vias, tendo a CONTRATANTE o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para quitação. As notas fiscais devem conter a descrição detalhada dos serviços executados e dos respectivos preços unitários.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA, conforme a natureza do serviço, por ocasião do(s) faturamento(s), deverá, obrigatoriamente, comprovar o recolhimento dos encargos solicitados pela COMEC, instituídos por lei, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária da contratante, sob pena de não recebimento do pagamento devido.
Parágrafo Oitavo
A cada requerimento de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, além do que dispõe o parágrafo sétimo desta cláusula, certidão negativa de débitos tributários
– CND da Fazenda Pública Estadual, Federal e Municipal, conforme o disposto na Resolução Conjunta nº 002/2007 – PGE/SEFA, bem como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
Parágrafo Nono
Não sendo apresentados os documentos descritos nos parágrafos sétimo e oitavo desta cláusula no momento do pagamento da fatura ou verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal da CONTRATADA, a CONTRATANTE suspenderá, no primeiro caso, o pagamento pelo prazo máximo de 10 (dez) dias e, em ambos, notificará a CONTRATADA do descumprimento da lei para, para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a regularização dos débitos ou apresentar defesa, sob pena de rescisão unilateral do contrato, bem como aplicação de multa.
Parágrafo Décimo
Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA em Agência do Banco do Brasil, conforme Decreto Governamental 4505/2016, resolução 1212/2016 SEFA.
Parágrafo Décimo Primeiro
A(s) fatura(s) correspondente(s) ao(s) serviço(s) executado(s) somente será(ão) liberada(s) para pagamento, atendidas as disposições constantes no disciplinado na Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003 e instruções complementares.
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Parágrafo Décimo Segundo
O último pagamento só será efetuado após a expedição, pela COMEC, do Termo de Recebimento Provisório das entregas finais do objeto, bem como, apresentação pela CONTRATADA da certidão negativa de débitos expedida pelo INSS e quitação junto ao FGTS, através do CRF.
Parágrafo Décimo Terceiro
Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA (Índice de Preço a Consumidor), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês “pro rata temporis”, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA - ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro
A execução de serviços extraordinários ou o acréscimo de quantidades deverá ser solicitada previamente pela CONTRATADA, no prazo de execução do contrato, justificada pela COMEC, autorizada pela CONTRATANTE e consignada em termo aditivo.
Parágrafo Segundo
A compensação de serviços quantificados só poderá ser efetuada mediante justificativa e aprovação expressa da COMEC e deverão ser planilhados com a indicação dos serviços a serem glosados e dos serviços a serem substituídos constantes do contrato, e o desconto da proposta.
Parágrafo Terceiro
Os serviços substituídos ou acrescidos não constantes do contrato e que não estejam contemplados no contrato, serão pagos pelo valor praticado no mercado, mediante a apresentação de 03 (três) orçamentos, aprovados pela CONTRATANTE, sendo adotado o de menor de valor.
CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTAMENTO
O valor contratual somente sofrerá reajuste após completar o período de 01 (um) ano, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, nos termos da Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro
O cálculo do reajustamento para os preços contratuais iniciais obedecerá à seguinte fórmula:
𝑅 = (
𝐼𝑖
− 1) × 𝑉𝑟 𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 (
𝐼𝑖
− 1) = 𝐾
𝐼𝑜
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𝐼𝑜
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onde: R =Valor do reajustamento procurado Vr = Valor da fatura a ser reajustada K = Fator de Reajustamento
Io = Índice econômico vigente na data da apresentação da proposta
Ii =Índice econômico vigente no mês de vencimento de cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da apresentação da proposta
O Índice econômico a ser utilizado será o Índice de “Consultoria” de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT/FGV
Parágrafo Segundo
Os reajustamentos terão fator constante em cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Parágrafo Terceiro
A cada período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, proceder-se-á novo reajustamento de acordo com a metodologia citada.
Parágrafo Quarto
Não será computado, para efeito de reajustamento de preços, qualquer período de atraso imputável à CONTRATADA, devendo prevalecer as datas previstas para entrega dos serviços no cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente contrato serão acompanhados e fiscalizados pela Equipe da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento constituída pela Portaria nº 11/2019, e representantes da CONTRATANTE pelo Engº XXXXXXXXXXXXXXXX, preposto e representante da CONTRATANTE, conforme artigos 118 e 119 da Lei Estadual nº 15.608/07 e art. 67 art. 68 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
O licitante contratado deverá manter proposto, aceito pela contratante, para representá-lo na execução dos serviços, nos termos do dispoto no art. 119 da Lei Estadual nº 15.608/07 e art. 68 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO
Reserva-se a CONTRATANTE, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o Estado, mediante fundamentação e autorização expressa, observando-se o que dispõe a Lei nº 15.608/07 e a Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
Nos casos, ainda que imprevistos, de enfraquecimento do ritmo das obras ou de paralisação total, nas obras vinculadas aos serviços contratados poderá ser realizada
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
a diminuição ou supressão da remuneração da contratada, de forma a se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em função da diminuição da utilização de equipes e recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do artigo 123, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 2º, 3º e 4º, da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, protocolado no departamento competente da CONTRATANTE, o recebimento das mesmas, devendo as partes no prazo de 15 (quinze) dias da solicitação, assinar o Termo de Recebimento Provisório.
Parágrafo Segundo
O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento pela CONTRATANTE, especificando as razões do ato. Neste caso, deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas às exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
Parágrafo Terceiro
No prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste contrato, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo que deverá ser assinado pelas partes.
Parágrafo Quarto
O Termo de Recebimento Definitivo não será expedido em caso de não apresentação da certidão negativa de débitos do INSS e o Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Parágrafo Quinto
O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços descritos neste contrato, pela solidez e segurança do serviço, nem mesmo a ético-profissional e outras previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a contratada em caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações, ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega, atraso na execução do contrato, ou pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela contratada de acordo com as alíquotas a seguir:
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x - 0x xxxxx x 00.000-000 x Xxxxxxxx X Xxxxxx | (00) 0000-0000 | xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
I - 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
II - 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
III - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
IV - Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
V - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
VI - A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
VII - A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas na legislação aplicável;
c) Declaração de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com o disposto no inciso III, artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e inciso III, artigo 87 da Lei nº 8666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, conforme preceitua o artigo 150, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.608/07 e artigo 87, inciso IV da Lei nº 8666/93.
Parágrafo primeiro:
No caso de aplicação de multa será observado o disposto nas alíneas abaixo:
a) A contratada deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante a Tesouraria da COMEC, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação da penalidade, sob pena de rescisão contratual;
b) A COMEC, cumulativamente, poderá:
b.1) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela contratada, a obrigação em atraso;
b.2) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa;
b.3) E/ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à contratada, o valor da cominação;
b.4) E/ou, indenizar-se diretamente através da garantia contratual descrita no presente edital.
c) No caso da cominação aplicável ser descontada do valor da garantia contratual, a contratada deverá no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do feito, recompor o valor original, sob pena de rescisão contratual. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,
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além da perda desta, responderá a contratada, pela diferença devida. Em caso de não pagamento será rescindido o contrato e a dívida cobrada judicialmente;
d) No caso de reincidência no descumprimento da obrigação, a COMEC poderá, a seu exclusivo critério, aplicar em dobro o percentual estipulado no item 32.1, ou rescindir o contrato;
e) As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha acarretar à contratante, tampouco da aplicação de outras sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico- operacional e técnico profissional como relevantes.
Parágrafo primeiro:
É permitida a subcontratação limitada ao percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor total do objeto, sendo passível de aumento dentro do limite previsto na legislação.
Parágrafo segundo:
A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante a COMEC quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
Parágrafo terceiro:
A subcontratação depende de autorização prévia por parte da COMEC, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo quarto:
O Contratado originário deve submeter à apreciação da COMEC o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação nesta licitação.
Parágrafo quinto:
Uma vez aprovado o limite da subcontratação, conforme critérios da COMEC, deverá a mesma ser autorizada por despacho da autoridade competente, com amparo em cláusula contratual autorizativa da providência.
Parágrafo sexto:
A Subcontratante e subcontratada deverão celebrar o Contrato de subcontratação, no qual a OCMEC comparecerá na condição de interveniente anuente, contendo todos os elementos de praxe.
Parágrafo sétimo:
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