TERMO DE REFERÊNCIA - GASES MEDICINAIS
TERMO DE REFERÊNCIA - GASES MEDICINAIS
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de gases medicinais, englobando locação, instalação e comodato dos itens inerentes à execução deste objeto, que deverão ser de propriedade da CONTRATADA. A contratação destina-se ao Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, no município do Rio de Janeiro, administrado pela OSS VIVA RIO.
Compreendem-se como itens necessários à execução do objeto o fornecimento de Ar Comprimido Medicinal por módulo de central medicinal, livres de impurezas físicas, químicas e biológicas, além de seco, sem umidade, fornecimento de central de vácuo clínico para utilização medicinal, fornecimento de tanque estacionário de O² líquido para o abastecimento da rede, fornecimento de cilindros para atendimento das necessidades supracitadas, bem como os dispositivos relativos ao backup dos gases fornecidos.
As instalações e fornecimento deverão estar em conformidade com a Resolução – RDC50
– ANVISA/MS, complementada pela Resolução RDC no 307 de 14 de novembro de 2002; ABNT – NBR 12.188 e ABNT – NBR13587.
A CONTRATADA deverá realizar manutenção dos referidos dispositivos e garantia de distribuição, com controle de válvulas e pressão, garantindo oferta segura e contínua com pressão suficiente e dimensionada para todos os pontos de rede. Fornecimento e recarga de cilindros de transporte em volume necessário para suprir a demanda da unidade. Fornecimento e recarga de cilindros de estação backup. Fornecimento de todos os gases de utilização medicinal, todos listados em anexo, com vazão média de consumo e número de pontos e distribuição de uso. Todo este processo em conformidade com a legislação em vigor, com a manutenção dos equipamentos e da oferta segura e ininterrupta 24 h por dia, 365 dias no ano.
2. JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação de empresa (s) especializada (s) na prestação de serviços de maneira ininterrupta 24h por dia 7 dias por semana no fornecimento de gases medicinais, para atender as demandas do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Compreendem-se inerentes à operacionalização das unidades de pronto atendimento os referidos objetos pretendidos neste documento, observando o seu perfil de atendimento, pois, tais serviços se fazem consubstanciais para a funcionalidade dos setores críticos e semicríticos dessas unidades.
3. DO LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx, situado à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Fornecimento dos seguintes Gases e Módulos:
4.1.1 Fornecimento de oxigênio líquido por tanque criogênico com respectiva central de reserva de cilindros (backups), com instalação e montagem do sistema - estimativa de consumo 100.000 m³/mês.
4.1.2 Fornecimento de Módulo de Ar comprimido medicinal - capacidade de produção 180m³/h.
4.1.3 Fornecimento de Módulo de Vácuo Clínico medicinal - capacidade de produção 300m³/h.
4.2 Fornecimento de oxigênio gasoso em cilindros e ar medicinal em cilindros:
4.2.1 Oxigênio Medicinal Cilindro de 10m³ – qtd estimada: 400m³/mês.
4.2.2 Oxigênio Medicinal Cilindro de 4m³ - qtd estimada: 12m³/mês.
4.2.3 Oxigênio Medicinal Cilindro de 1m³ - qtd estimada: 220m³/mês.
4.3 Fornecimento de gases medicinais especiais: gás dióxido de carbono (CO²), gás nitrogênio (N²), óxido nítrico em cilindros:
4.3.1. Nitrogênio Medicinal Cilindro de 10m³ - qtd estimada: 500m³/mês.
4.3.2. Dióxido de carbono Medicinal Cilindro de 4,5 Kg - qtd estimada: 13,50Kg/mês.
4.3.3. Óxido nítrico cilindro de 4 m³ - qtd estimada: 24m³/mês.
5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE OXIGENIO MEDICINAL E MONITOR DE ÓXIDO NÍTRICO COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM TROCA DE PEÇAS
5.1. INSTALAÇÕES / FORNECIMENTOS
5.1.1. Oxigênio Medicinal conforme RDC 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) com a seguinte instalação:
a) Tanque estacionário de O² líquido
b) Central reserva de cilindros.
c) Recarga de cilindros de utilização emergencial nas ambulâncias de resgate, transporte de pacientes, ou pesquisa.
5.1.2. MONITOR DE ÓXIDO NÍTRICO
A empresa vencedora deverá disponibilizar 2 (dois) monitores de óxido nítrico, acompanhados de sua base para transporte sob rodízio e todas as peças e acessórios necessários para sua utilização junto ao cilindro de óxido nítrico.
A contratada deverá também realizar um treinamento operacional do equipamento durante 5 dias corridos ou intercalados, previamente agendado, para englobar todas as escalas do plantão no treinamento operacional.
A contratada também deverá realizar treinamento de reciclagem pelo menos 1 vez ao ano e em qualquer outro momento conforme demanda da contratada.
Todas as peças de manutenção corretiva, preventiva, calibração e qualquer outra devem estar incluídas no contrato proposto, inclusive com mão de obra.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. |
1 | Monitor de Oxido Nítrico | 3 |
5.1.2.1 INSUMOS DO MONITOR DE ÓXIDO NÍTRICO
Todo insumo necessário para utilização do equipamento como linha proximal, circuito, water-trap devem ser fornecidos pela empresa vencedora de acordo com a periodicidade abaixo:
• Circuito Neonatal/Pediátrico – 2 circuitos completos por monitor a cada 6 meses;
• Watertrap e/ou Filtro Hidrofóbico – Troca de acordo com o estipulado pelo fabricante do equipamento ou 2 unidades de cada item por mês.
5.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. A prestação de serviços de locação de equipamentos para fornecimento continuado de oxigênio medicinal contempla: o fornecimento dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, a locação de tanques criogênicos, centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas.
5.2.2. Foram eleitas como unidades de medida para contratação desses serviços: Oxigênio Medicinal – metro cúbico (m³).
5.2.3. O Oxigênio Medicinal a ser fornecido deve ter as seguintes especificações técnicas,
quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
a) OXIGÊNIO MEDICINAL – Grau de Pureza conforme RDC 50 da ANVISA - Símbolo: O²
5.2.4. Características físico-químicas:
a) Inodoro; Insípido;
b) Não inflamável; Comburente;
c) Peso molecular = 31,9988
d) Produto sem efeito toxicológico.
5.2.5. As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR12.188/2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou sua atualização, sendo composto de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
5.2.6. Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
5.2.7. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
5.2.8. A cor padronizada para os cilindros locados deverá seguir o padrão ABNT em vigor.
5.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. Dos Tanques Criogênicos;
a) O tanque criogênico para armazenamento de oxigênio líquido medicinal será instalado nas dependências da unidade de saúde, em local previamente indicado pelo setor responsável. Devendo ser instalado com seus respectivos evaporadores, válvulas, manômetros, dispositivos de controle de vazão e pressão, dimensão diferencial com o volume em metro cúbicos contido no tanque e dois registros independentes de carga e descarga de produto.
b) As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostas de uma unidade de suprimento primário, tanque de criogenia, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros.
c) A central de suprimento de oxigênio gasoso, deve ter acoplada, uma unidade central de reserva para emergências constando de uma bateria de cilindros, que deverá ser acionada automaticamente quando houver falha de operação no
suprimento primário, devendo apresentar autonomia de no mínimo 4 (quatro) horas para gases medicinais.
d) A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando à leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em condição “standard”, isto é 21°C e 760 mm Hg.
e) Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração de GASES MEDICINAIS informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
f) A CONTRATADA poderá utilizar outro método de aferição, como totalizador de vazão instalado em caminhão, desde que seja comprovada e atestada a eficácia do sistema pelo engenheiro responsável técnico.
5.3.2. Do Dimensionamento:
a) A capacidade dos tanques criogênicos, backup de cilindros e usinas concentradoras, bem como a quantidade de fornecimento dos Gases Medicinais deve ser dimensionada levando- se em consideração a média de consumo previsto e a frequência estabelecida para seu fornecimento, e a garantia de manutenção de gênero de primeira necessidade e vital a estrutura das unidades.
b) A média de consumo previsto referente ao volume de gases medicinais que constam neste projeto básico foi determinada, utilizando-se da média aritmética de consumo dos referidos gases nas unidades, no segundo semestre de 2022.
5.3.4. Da Instalação:
a) A instalação dos tanques, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva que se fizer necessária será realizada, exclusivamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais. A transição e negociação com a atual empresa fornecedora serão coordenadas pela nova fornecedora juntamente com contratante e deverá garantir a oferta ininterrupta dos gases e insumos deste contrato.
b) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
c) Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
d) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
e) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
f) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarga, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
g) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
h) Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
5.3.5. Do Abastecimento:
a) O abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela empresa vencedora, que em última análise será a responsável por dimensionar a logística de atendimento mais adequada para a unidade. Isso inclui abastecimentos emergenciais, que podem ser solicitados pelo cliente. Em casos emergências o suprimento deverá ser realizado em no máximo 04 (quatro) horas a partir da sua solicitação e deverá ser realizado diretamente na unidade solicitante.
b) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da unidade em horário predeterminado pela Unidade, negociado entre as partes.
c) No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
d) Quando do abastecimento do (s) tanque (s) criogênico (s), o funcionário da CONTRATANTE que estará acompanhando o abastecimento deverá emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número de sua matrícula e
o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço. Este comprovante pode ser substituído pela própria emissão da nota fiscal, com os devidos aceitos pelos envolvido incluindo o fiscal do processo de fornecimento.
e) Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS
6.1. INSTALAÇÕES / FORNECIMENTOS
6.1.1. A central de suprimento deve conter no mínimo um compressor como suprimento primário e um suprimento secundário ou reserva, como segue:
a) suprimento secundário: outro(s) compressor(es), com capacidade(s) equivalente(s), ou
b) suprimento reserva: cilindros.
6.1.2 Na central com suprimento secundário de compressor(es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar automaticamente e manualmente, de forma alternada ou em paralelo, sendo que quando não estiver ligada ao suprimento elétrico de emergência com capacidade para atender à quantidade de compressores instalados, deve ser previsto um sistema com suprimento reserva de cilindros.
6.1.3. Na central, com suprimento reserva de cilindros, deve ser instalado um mínimo de nove cilindros, e o dimensionamento deve ser em função do consumo efetivo médio do cliente, ou se este for desconhecido, do consumo máximo provável e das variáveis de distribuição do fornecedor do gás.
6.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento de ar comprimido medicinal deverá atender a RDC em vigor da ANVISA, e deverá estar de acordo com as características mínimas abaixo descritas:
6.2.1. Fornecido através de dispositivos medicinais, devidamente registrados e em conformidade com normas ANVISA:
6.2.2 A central de suprimento deve prever situações de suporte para manutenção e backup além de falhas do sistema principal, incluindo elétrica e operacional.
6.2.3. A central de suprimento de ar deve possuir tantos filtros e sistemas de purificação que garanta a qualidade deste insumo dentro das normas em vigor, com as seguintes características toleráveis:
a) N2: Balanço;
b) O2: 20,4 a 21,4 % v/v de Oxigênio;
c) CO: 5 ppm máximo;
d) CO2: 500 ppm máximo;
e) SO2: 1 ppm máximo;
f) NOx: 2 ppm máximo;
g) Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo;
h) Vapor de água: 67 ppmmáx.(Ponto de orvalho: -45,5º C, referido a pressão atmosférica).
6.2.4. As instalações de suprimento de ar medicinal devem atender a vazão mínima de 180 (cento e oitenta) m3/h, necessitando de uma unidade de suprimento reserva de compressor equivalente ao principal além de cilindros reservas com autonomia mínima de 4 horas.
6.2.5. A unidade de medida para contratação será de Ar Comprimido Medicinal – metro cúbico (m3).
6.2.6. O horário do fornecimento e manutenção deverá ser definido de forma a atender as necessidades e especificidades da Unidade Contratante, lembrando que não necessariamente o horário de execução de serviços deve coincidir com o horário de funcionamento, pois, o setor pode funcionar 24 horas.
6.2.7. Como as exigências estabelecidas nas especificações técnicas são, em princípio, de uso comum aos órgãos da administração pública e são de cunho abrangente, as especificidades de fornecimento de gases medicinais que se apresentem como importantes para a contratante deverão ser consideradas, tanto na adaptação das especificações técnicas como no estabelecimento dos respectivos preços dos produtos.
6.3. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
6.3.1 O fornecimento continuado de ar comprimido medicinal contempla além da manutenção dos equipamentos e módulos de geração, a troca de cilindros vazios, cedidos, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos, das centrais de reserva e as respectivas manutenções preventivas e corretivas desta.
6.3.2. O Ar Comprimido medicinal a ser fornecido deve ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
a) AR COMPRIMIDO MEDICINAL -Grau de Pureza conforme RDC 50 da ANVISA
b) Símbolo: N2O2
c) Características físico-químicas: Incolor; Insípido; Inodoro; e Não-inflamável.
d) Composição = 79% de N2 e 21% de O2
e) Peso molecular = 28,975
f) Sinônimos: ar medicinal, ar sintético e ar reconstituído.
6.3.3. O ar comprimido medicinal deve ser armazenado em cilindros os quais deverão seguir as especificações da ABNT quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
6.4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Do Dimensionamento:
a) A quantidade de fornecimento de Ar Comprimido Medicinal deve ser dimensionada levando-se em consideração o fator de utilização previsto e a frequência estabelecida para seu fornecimento, devendo ser no mínimo igual ao consumo normal de dois dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais frequente ou mais dilatado em conformidade com as normas em vigor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
6.4.2. Do Abastecimento:
a) O Abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido fornecido pela empresa vencedora, que em última análise é a responsável por dimensionar a logística de atendimento mais adequada para a unidade. Isso inclui abastecimentos emergenciais, que podem ser solicitados pelo cliente e deverá seguir a rotina de no máximo 04 (quatro) horas a partir da solicitação, e deverão ser realizados diretamente nas unidades solicitantes.
b) Caso em situações especiais o fornecimento ocorra em local distinto, o mesmo deve ser suportado por solicitações especiais e devidamente autorizada pelo responsável da unidade solicitante.
c) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários das unidades em horário predeterminados pelos respectivos responsáveis.
d) A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
e) Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
f) Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, casos contrários serão devolvidos à CONTRATADA.
g) O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades geradoras defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
h) Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
i) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
j) Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação
deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
k) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
l) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
m) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
n) Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
o) A CONTRATADA se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação e treinamento para os profissionais que estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade.
p) Os módulos deverão ser capazes de atender a vazão mínima de 180m³/h de acordo com a demandas da unidade de saúde.
6.4.3. Das normas técnicas aplicáveis:
NBR 12188:2013 - Gases medicinais - Conexões para utilização em equipamentos de uso médico - Requisitos e ensaios;
NBR 12189:2013 - Gases medicinais - Válvulas para cilindros de oxigênio - Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 12190:2013 - Gases medicinais - Válvulas redutoras de pressão - Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 12191:2013 - Gases medicinais - Mangueiras de borracha para condução de oxigênio e outros gases para uso médico - Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 12192:2013 - Gases medicinais - Centrais de abastecimento - Requisitos para projeto, instalação e segurança;
NBR 13550:2011 - Gases medicinais - Informações sobre os cilindros - Rotulagem;
NBR ISO 5145:2004 - Gases medicinais - Requisitos para cilindros de aço sem costura e sem solda para uso em condições de pressão de serviço normais.
Resolução RDC nº 70/2008 e RDC nº 69/2008: Essas resoluções estabelecem as boas práticas de fabricação (BPF) e a notificação dos gases medicinais de uso consagrado e baixo risco.
Normas ABNT NBR 13587 e NBR 12188: Especificamente para a pureza do oxigênio medicinal, a norma ABNT NBR 13587 exige uma pureza mínima de 93%, enquanto a ABNT NBR 12188 aborda o dimensionamento e as medidas de segurança para instalações de gases medicinais
Além disso, a CONTRATADA deverá seguir as boas práticas de fabricação e armazenamento de gases medicinais, incluindo a rastreabilidade dos produtos fornecidos e o controle de qualidade dos gases.
7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DISTRIBUIDORES DE VÁCUO CLÍNICO COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM TROCA DE PEÇAS
7.1. INSTALAÇÕES / FORNECIMENTOS
7.1.1. Módulo de vácuo clínico medicinal com capacidade de produção de 300m³/h.
7.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1. O sistema central deve ser operado por, no mínimo, duas bombas, com capacidades equivalentes. Cada bomba deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionar alternadamente ou em paralelo em caso de emergência.
7.2.2. No caso de um sistema com backup a capacidade destas deve ser tal que 100% do consumo máximo provável possam ser mantidos por uma bomba reserva.
7.2.3. Deve ser previsto um sistema de alarme de emergência por sinal luminoso e sonoro, alertando a queda do sistema de vácuo, abaixo de 26,64 kPa (200 mm Hg).
7.2.4. Deve ser instalado sistema de controle bacteriológico para desinfecção do ar liberado para o ar atmosférico, exceto nos casos de sistemas de vácuo providos de outros sistemas de desinfecção do gás aspirado na rede e a ser exaurido.
7.2.5. Neste sistema, cada filtro deve ter uma capacidade de retenção de partículas acima de 0,1mm.
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7.2.6. Não será tolerada a utilização do “sistema venturi” para geração de vácuo.
7.2.7. A descarga da central de vácuo deve ser obrigatoriamente dirigida para o exterior do prédio, com o terminal voltado para baixo, devidamente telado, preferivelmente acima do telhado da central de vácuo e das construções vizinhas e localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de ar ou abertura do edifício.
7.2.8. Uma placa de sinalização de atenção e risco deve ser adequadamente colocada próxima ao ponto de descarga do vácuo.
7.2.9. Os módulos deverão ser capazes de atender a uma demanda aproximada de 300 m³/h.
8. DO TRANSPORTE
8.1. Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte.
8.2. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume (tanque), próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
8.3. Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
8.4. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido nas normas vigentes.
8.5. Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada; O motorista precisa possuir treinamento específico para transportar produtos perigosos;
8.6. Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
8.7. A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências;
8.8. As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
8.9. As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
8.10. No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
8.11. Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
8.12. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade e de propriedade das unidades, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores;
9. DAS MANUTENÇÕES
9.1. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento, dos cilindros das centrais de reserva dos gases medicinais, dos dispositivos de geração de ar comprimido e vácuo medicinais, devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
9.2. A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo impedir qualquer possibilidade de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
9.3. Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.
9.4. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento das unidades.
9.5. As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia.
9.6. Durante as manutenções, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
9.7. Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, não poderá interromper o suprimento de gases a unidade, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
9.8. A manutenção preventiva deve estar de acordo e alinhada com as normas em vigor, comprovando aptidão para desempenho da atividade compatível com o objeto da licitação através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como, apresentar pessoa com responsabilidade técnica pela empresa, registrado junto aos órgãos correlatos, sejam estes na ANVISA, ABNT, INMETRO, CREA e outros no que couber e que garantam a confiabilidade tanto do sistema de geração, fornecimento, armazenamento transporte dos gases, quanto seu grau de pureza e qualidade técnica.
9.9. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados ao Responsável Técnico da CONTRATADA.
9.10. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
9.11. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
9.12. As manutenções preventivas e corretivas realizadas nos seus equipamentos pela contratada, deverão garantir o comissionamento da rede de gases.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, locação dos equipamentos para suprimento e armazenamento dos gases, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros, observando o estabelecido nos itens a seguir:
10.1. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro das unidades;
10.2. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega, o qual não fixará prazo superior a 30 (trinta) dias para instalação do(s) tanque(s) ou da(s) unidade(s) de armazenamento e geração de pressão, central de suprimento e respectivas centrais de reserva;
10.3. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 04 (quatro) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Contratante;
10.4. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega;
10.5. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil.
10.6. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
10.6.1 Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto.
10.6.2 Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
10.7. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos / materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
10.8 Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanques criogênicos, central de suprimento, bateria de cilindros e equipamentos / materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento das unidades, conforme as exigências da legislação específica vigente;
10.9. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio e indicadores de nível;
10.10. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
10.11. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
10.12. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
10.13. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;
10.14. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
10.15. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, estando devidamente uniformizados e identificados por crachá;
10.16. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado (Resolução RDC n. 189/03);
10.17. Apresentar o Responsável Técnico, registro da empresa no CRF (Conselho Regional de Farmácia) e/ou CRQ (Conselho regional de Química) com todas as documentações referentes ao fármaco (gases medicinais) inerentes ao objeto desse TR.
10.18. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
10.19. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
10.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
10.21. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
10.22. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.23. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
10.24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, mantendo livres e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
10.25. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
10.26. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
10.27. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
10.28. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.29. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
10.30. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
10.31. Possuir e fornecer AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA; LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ESTADUAL/MUNICIPAL E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS, serão aceitos documentos protocolares do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de gases medicinais perante a ANVISA quando aplicável.
10.32. Apresentar mensalmente os seguintes documentos junto às notas fiscais:
a) Contratada fica obrigada, conforme o caso, a comprovantes de regularidade (FGTS e Previdência Social) em benefício dos seus funcionários. A Contratada informará no início dos serviços, o quadro de funcionários designados que atenderá o contrato para liberações de acesso na unidade, devendo comunicar imediatamente posteriores alterações.
b) Esta comprovação será feita no ato de entrega da Nota Fiscal, através de comprovantes de regularidade do FGTS, de regularidade perante os tributos federais e contribuições sociais, assim como o comprovante de regularidade perante as obrigações trabalhistas (CNDT), referente à competência imediatamente anterior a emissão da Nota Fiscal, sob pena de rescisão contratual e suspensão do pagamento.
c) Certidões que comprovem a situação de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde fica sediada a empresa e a do Estado do Rio de Janeiro, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da Contratada, bem como perante o INSS e o FGTS.
d) Relatório Mensal da prestação dos serviços, assinado pelo gerente da unidade ou por um responsável desta unidade no caso de sua ausência.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Fornecer à CONTRATADA a primeira requisição de serviços, acompanhada do cronograma de abastecimento na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente. O cronograma de entrega não fixará prazo superior a 30 (trinta) dias úteis para que toda a instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva esteja completa e o fornecimento de gases ocorra. Para os gases em cilindro individual que não dependam de instalação o fornecimento deverá ser imediato sobre demanda com um prazo de até 10 (dez) dias para adequação das atividades.
11.2. Fornecer as informações sobre locais e horários para abastecimento;
11.3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
11.4. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros e o(s) tanque(s), zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
11.5. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros, o(s) tanque(s) e a central de suprimento sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
11.6. Usar os cilindros e o(s) tanque(s) em questão exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
11.7. Devolver à CONTRATADA, os referidos equipamentos caso por qualquer razão deixe de utilizá-los;
11.8. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA;
11.9. É responsabilidade da contratante a manutenção de nível de estoque seguro para o pleno e total funcionamento da estrutura da unidade.
12. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
12.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
12.2. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
12.3. Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
13. CONDIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATADA apresentará quadro de consumo real devidamente preenchido com os custos para cada produto específico e custo com locação e manutenção das Centrais de Ar Comprimido e Vácuo.
13.2. Na locação do Compressor de Ar, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa vencedora, sem ônus direto na vigência do contrato.
13.3. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem as centrais de suprimento ficam a cargo da empresa vencedora.
13.4. Durante a vigência do contrato, após a entrega dos equipamentos contratados instalados e recebidos pela contratante, quaisquer modificações necessárias à operacionalização das centrais de suprimento, serão de responsabilidade da empresa vencedora, salvo obras civis que ficam a cargo da Unidade. As mesmas sempre serão feitas
com supervisão de profissional por ela indicado, registrado no CREA ou entidade competente e sem ônus direto para as unidades.
13.5. Por segurança, os produtos acondicionados nos tanques criogênicos e suas centrais de reserva respectivas serão fornecidos pela mesma empresa licitante vencedora.
13.6. A empresa participante do certame licitatório deverá apresentar uma declaração do fabricante dos equipamentos que possui assistência técnica autorizada local com os dados comerciais para realizar as manutenções preventivas e corretivas com disponibilidade de peças para as referidas manutenções em prazo não superior a 04 (quatro) horas.
13.7. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pelas diversas Unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
13.8. A empresa deverá apresentar relação dos itens ofertados constando marca e especificações técnicas e: Declaração do fabricante e/ou fornecedor dos equipamentos que os equipamentos ofertados, possuem garantia mínima de 12 meses, a qual será iniciada a partir da entrega.
14. PRAZO PARA EXECUÇÃO
O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato.
14.1. Caso o Contrato de Gestão firmado com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro não seja prorrogado, o presente Contrato terá o prazo de encerramento de vigência antecipado para esta mesma data, uma vez que o objeto deste Contrato está diretamente vinculado à vigência do Contrato de Gestão.
15. MECANISMO DE ATESTADO DO GERENTE E/OU DIRETOR DA UNIDADE
Mensalmente deverá ser entregue juntamente com a Nota fiscal o Relatório de Atesto de Serviços Prestados (ANEXO I). A OSS VIVA RIO estabelecerá o fluxo de “atesto de notas” pelos Gerentes e/ou Diretores das Unidades de Saúde gerenciadas pela OSS VIVA RIO. O “atesto de notas” também será uma condição para o pagamento da fatura mensal do serviço prestado, conforme a descrição abaixo:
ENCAMINHA AO GERENTE DA UNIDADE O RELATÓRIO DE MEDIÇÃO COM QUANTIDADE E VALOR
EMPRESA PRESTA O SERVIÇO PARA A UNIDADE DE SAÚDE
EMPRESA EMITE NOTA FISCAL (NF) E ENTREGA NA GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES JUNTO COM O RELATÓRIO ATESTADO PELO GERENTE
GERENTE DA UNIDADE ATESTA O RELATÓRIO E ENCAMINHA À EMPRESA
ÁREA DE LIQUIDAÇÃO DA GERENCIA DE AQUISIÇÕES PROVIDENCIA O 2º ATESTO
ENCAMINHA AO FINANCEIRO PARA PAGAMENTO EM 28 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA OS VIVA RIO
SETOR FINANCEIRO REALIZA O PAGAMENTO E ENVIA COMPROVANTES PARA O SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contrato com outrem, bem como, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
16. ITENS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
16.1. Dentre outras, é obrigatório a apresentação regular e em conformidades de: Autorização de funcionamento (AFE), anotação de responsabilidade técnica (ART) e registro nos conselhos, conselho regional de farmácia (CRF) e/ou conselho regional de química (CRQ) e conselho regional de engenharia (CREA), licença sanitária, certificado de boas práticas (CBPF), certificação de produtos, manual de boas práticas, protocolos de validação e qualificação, laudos técnicos de pureza, relatórios de controle de qualidade e quaisquer outras documentações necessárias previstas em NBR para fornecimento do escopo desse TR.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O pagamento dos serviços será realizado mediante a efetiva realização do serviço.
17.2. Deverá ser produzido um relatório com descrição dos serviços mensalmente para orientação e autorização do pagamento.
18. DA PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO
Cada parte assume, pelo presente, que, na data de início de vigência do Contrato, não foi pela própria, nem pelos seus funcionários, oferecida, prometida, dada autorizada, solicitada, ou aceite qualquer vantagem pecuniária indevida, ou qualquer outra vantagem de qualquer natureza (nem foi dado implicitamente a possibilidade de vir a adotar qualquer uma destas condutas em algum momento futuro), que esteja sob qualquer forma conexa com o Contrato e que tomou as medidas razoáveis para evitar que subcontratantes, agentes ou quaisquer terceiros, sujeitos ao seu controle ou influência determinante, promovessem tais condutas.
19. DO CANAL DE DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES
‘Em consonância com o Programa de Integridade do Viva Rio está aberto o canal de comunicação da Ouvidoria Viva Rio para receber denúncias de irregularidade, infração ética ou ilegalidade praticados por funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, fornecedores em geral e todo e qualquer agente envolvidos direta ou indiretamente na consecução das atividades do Viva Rio, podendo realizar de forma anônima ou identificada, comprovável ou não, a qualquer título e que serão devidamente apurados, com proteção ao denunciante de boa-fé e garantindo a confidencialidade, por meio do telefone (00) 0000.0000 Ramal:3804; e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e formulário online da página xxxx://xxxxxxx.xxx.xx , no ícone Fale Conosco/Ouvidoria.
20. DA VISITA TÉCNICA
20.1. A visita técnica é obrigatória. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será realizado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização da licitação. O agendamento da visita técnica será
feito através da Gerência de Manutenção, por intermédio dos contatos: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
20.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais.
20.3. Na vistoria a declaração será expedida pela Gerência de Manutenção, sendo esta assinada por representante legal da licitante e gerente ou representante da unidade que vistoriou as instalações, conforme anexo II, comprovando estar ciente das informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
20.4. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal, admitida a delegação por procuração.
ANEXO I
ATESTO DE SERVIÇOS PRESTADOS
Informamos que a Empresa: , situada no Endereço
Unidade de Saúde:
Serviço Prestado:
Mês de Referência:
Valor do Serviço: R$
Declaramos para os devidos fins, a realização das atividades descritas acima, nos quantitativos e valores informados, em consonância com o Contrato , firmado com a OS Viva Rio;
(Nome)
CNPJ 00.000.000/0000-00
Campo de ressalva para a Unidade:
Atesto a execução das atividades prestadas pela empresa (nome da empresa), conforme quantitativo apresentado acima, com observância à(s) ressalva(s) acima.
(Assinatura e carimbo do (a) representante da Unidade)
Observações:
1) É obrigatório o encaminhamento deste relatório às unidades, para fins de validação das notas fiscais encaminhadas à OS Viva Rio;
2) As Unidades atestarão somente o (s) serviço (s) prestado (s), sendo dever do Setor de Contratos analisar os valores, fazendo os descontos devidos em caso de ressalva (s);
3) O prazo para atesto deste relatório pela Unidade, não deverá ser superior a 03 (três) dias.
XXXXX XX FICHA DE VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins de participação na Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º /2024, que a empresa representada
pelo(a) Sr.(a) _ , n.º
, vistoriou e tomou conhecimento do local onde serão executados a prestação de serviços de Gases Medicinais. Os serviços serão realizados no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em imóveis existentes e em funcionamento, estando ciente das possíveis dificuldades que possam ocorrer quando da execução, obtendo todas as informações necessárias referentes às condições pertinentes ao local e ao objeto da licitação.
Rio de Janeiro,......... de de 2024.