SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 727/2020/ALFA/SUPEL/RO
S
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 727/2020/ALFA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 113/2020/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, torna público quese encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 727/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO adjudicação POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO, sobre a forma de execução INDIRETA por preço global por lote tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 , Decreto n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 22 de dezembro de 2020 HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília -DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo eletrônico nº 0030.312051/2020-86, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe sãocorrelatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações- SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de Servidores Hiperconvergentes, face à necessidade de expansão de armazenamento de softwares visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Finanças.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Ficamaquelas estabelecidas no item 4. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgãorequerente.
2.3. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA Ficam aquelas estabelecidas no subitem 9.1. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DA ABERTURA DE CHAMADOS: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 6. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. GARANTIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 7. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. GARANTIA ESTENDIDA: Ficam aquelas estabelecidas no item 8. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. DA VIGÊNCIA: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 18. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. DA GARANTIA DO CONTRATO: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 20. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N- Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central
– Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processolicitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
– SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ouliquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.9. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nestalicitação:
5.4.9.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.9.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.4.9.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimentolicitatório.
5.4.8.4 Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4.8.5 Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO adjudicação POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO
OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora
marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELA PREGOEIRA.
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo coma comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art.3º,
§ 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.18. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.19. Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.19.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.19.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.19.4. O disposto no item 9.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.19.5. Ocorrendo a situação prevista no item 9.19.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.20. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.21. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.23. Em igualdade de condições, após obedecido o disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. A Pregoeira não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação dePreços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase deaceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Após a fase de lances o Pregoeiro efetuará a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, o Pregoeiro, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise do Pregoeiro, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.5.3 O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMACOMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.6. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.51.1..
11.6.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 doEdital.
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
11.12. Descrição técnica do equipamento, indicando marca e modelo;
11.13. Desenho do equipamento;
11.14. Catálogo do equipamento;
11.15. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços sob pena, de desclassificação, catálogo com vistas gerais dos objetos para identificação e aprovação pelo órgão licitante.
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP. 76.820-408 - Porto Velho – RO
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pela Pregoeira, onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
a.1) Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pelo Pregoeiro, se emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seusadministradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim oexigir.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o
prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço patrimonial referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, com o Pertinente Termo de Abertura e Encerramento, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens a.1 e a.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
d) Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
f) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017:
[...]
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I - até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III - acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
[...]
13.8.2. Em consonância com a orientação técnica mencionada, vislumbra-se o cumprimento na seguinte forma:
13.8.3. Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
13.8.4. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência..
13.8.5. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, o fornecimento de 1 (um) equipamento, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
13.8.6. Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
13.8.7. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
13.8.9. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.8.10. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017)."
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não
for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. (FAVOR ATENTAR-SE PARA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO – ANEXO IV.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeira via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serãoinabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei
Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a AdministraçãoPública.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conformesegue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrize;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistemaeletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimentodo recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação(SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado deRondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serãoacolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO- O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, ou retirar o instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 12. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 16. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 14.2. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 14.1. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Ação Governamental, exercício de 2020, através do Projeto Atividade 14.012.04.123.2110.2121 - Elemento de Despesas 449052, 339040 - Fonte: 104.
22 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessãopública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelaPregoeira.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação doobjeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominaçõeslegais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
22.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes
na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
22.19. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.20. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente Termo ou futuro contrato.
22.21 Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
22.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
23 – ANEXOS
23.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
ANEXO III – Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV – Regras de transição;
ANEXO V – Aviso de licitação;
Porto Velho-RO, 23 de Novembro de 2020.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ALFA SUPEL-RO Mat. 300137923
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia
1.2. Departamento: Gerência de Controle e Informações - GEINF/SEFIN
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado nos termos da Lei Federal 10.520/2002, aplicando-se no que couber, os dispositivos constantes na Lei 8666/93; com vistas aos Decretos Estaduais nº 12.205 e 12.234, ambos de 2006, que regulamentam o pregão presencial e eletrônico no âmbito do Estado de Rondônia, dentre outras normas; tendo como objetivo definir de forma clara e precisa o objeto a ser contratado, a forma de aquisição, e demais elementos que nortearão o procedimento licitatório.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
3.1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Aquisição de Servidores Hiperconvergentes, face à necessidade de expansão de armazenamento de softwares visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Finanças.
3.2. Do Objetivo
3.2.1. Ampliar a capacidade de infraestrutura de armazenamento integrada de dados expandindo a capacidade de utilização de recursos entre os servidores de dados da Secretaria de Finanças.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO
4.1. Solução Hiperconvergente com armazenamento, processamento, virtualização e orquestração com proteção de dados.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | SERVIDOR HIPERCONVERGENTE (1 x Servidor; 2 x Processadores fisicos padrão x86, totalizando 36 Cores; 512 GB Memória RAM; 2 x SSD 1,92GB totalizando 3,84 Tb; 4 x HDD 6 TB totalizando 48 Tb Bruto (20 TB Liquido); Garantia 36 Meses; Serviços de Instalação e Configuração. | UND | 2 |
4.2. Requisitos gerais:
4.2.1. Adquirir servidores para expansão de solução hiperconvergente Nutanix com armazenamento, processamento e orquestração com proteção de dados;
4.2.2. Compatibilizar com a atual solução hiperconvergente da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia;
4.2.3. Ser composto por todas as partes e softwares neste termo de referência, incluindo licenciamento do software necessário para o completo atendimento da especificação técnica, hipervisor, na modalidade de uso perpétuo, ou seja, os servidores e sistemas devem continuar a operar normalmente mesmo após o período de suporte e direito de atualização ativos e deverão ser fornecidas na capacidade máxima dos equipamentos fornecidos;
4.2.4. Ser projetado, desenvolvido, testado e homologado para o software proposto, desde que o suporte e garantia de ambos sejam prestados por um único fornecedor, inclui-se o hardware e software propostos;
4.2.5. Existir como produto único antes da publicação desse documento, caracterizando tecnologia integrada de armazenamento, processamento, orquestração com backup.
4.2.6. Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham sido descontinuados pelo fabricante ou que estejam listados para descontinuidade futura (deprecated) na data da análise das propostas, ou ainda, equipamentos desenvolvidos única e exclusivamente para o presente certame;
4.2.7. Entender que a denominação, servidor é sinônimo de nó, appliance ou lâmina;
4.2.8. Prover uma infraestrutura integrada de alta disponibilidade em configuração de cluster para ambientes virtualizados. Não serão aceitas soluções ou funcionalidades implementadas via software ainda em fase de desenvolvimento, ou seja, àquelas que ainda não foram homologadas para ambientes de produção;
4.2.9. Ter compatibilidade com o virtualizador Nutanix Acropolis Hipervisor versão mínima 5.5 ou superior;
4.2.10. Possuir garantia e suporte por 3 (três) anos na modalidade 24x7x365, e troca de peças no próximo dia útil. O canal de chamados de suporte deverá ser responsável pelo hardware e software de modo global empregados nesta solução integrada. O tempo de resposta máximo para um chamado técnico aberto com prioridade máxima deverá ser de 2 (duas) horas. E sem limites de requisições para suporte;
4.2.11. Suportar servidores com diferentes especificações de hardware, no mesmo cluster ou futuros, servidor com configurações distintas de processadores, memória RAM e discos SSD e rígidos, conforme quadro abaixo:
• Quadro Hardware NUTANIX SEFIN:
4.3. Características de software Hiperconvergente:
4.3.1. Replicar automaticamente todas as gravações para um ou mais servidores do cluster, utilizando as interfaces de maior velocidade (throughput) presentes em cada um dos servidores, as quais deverão ser de no mínimo de 10Gbps com redundância;
4.3.2. Garantir que os dados estejam sempre gravados em mais de um servidor ao mesmo tempo, se houver mais de um chassi ou servidores os dados deverão ser gravados preferencialmente nos equipamentos adjacentes, permitindo o pleno funcionamento do ambiente mesmo com a total indisponibilidade de um ou dois servidores, dependendo da configuração;
4.3.3. Permitir a escolha de 2 (duas) ou 3 (três) réplicas de dados, dependendo da configuração e da disponibilidade desejada;
4.3.4. Permitir escalabilidade horizontal, isso é, a adição de novos chassis ou novos servidores ao cluster através de uma console gráfica, sem a parada do ambiente de produção, aumentando como um todo a capacidade de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hipervisor, além de crescer de forma linear o desempenho do cluster;
4.3.5. Todos os discos de estado sólido (SSD - flash) deverão ser do tipo missão crítica (enterprise-class);
4.3.6. As operações de leitura deverão ocorrer a partir de um cache unificado e deduplicado, que compreenda parte da memória RAM da controladora de armazenamento (seja integrada do hipervisor ou virtual) e parte do discos SSD;
4.3.7. Toda operação de gravação de uma determinada máquina virtual deverá acontecer primariamente nos discos SSD daquele servidor que está hospedando a máquina virtual. Caso o disco SSD local esteja com alta taxa de ocupação, a operação de gravação deverá ser redirecionada para um disco SSD pertencente a outro servidor do cluster;
4.3.8. Utilizar mecanismo para mover os dados não acessados para os discos rígidos pertencentes ao cluster, deixando os discos SSD de cache para dados acessados com frequência. Caso o dado volte a ser requisitado, o mesmo deverá ser migrado para o cache unificado, somente para plataformas híbridas;
4.3.9. As controladoras de armazenamento virtual ou integrada ao hipervisor deverão manter os dados distribuídos uniformemente através de todos os discos SSD e rígidos conectados aos servidores pertencentes ao cluster. A distribuição dos dados deverá ser um processo automático agendado pelo software ou disparado assim que uma determinada porcentagem de utilização do discos daquele servidor for atingida;
4.3.10. Durante o processo de gravação de dados no cluster distribuído a solução deverá ser capaz de fazer o cálculo de integridade com degradação mínima de desempenho e armazená-lo. No momento da leitura, deve-se realizar a verificação da consistência dos dados via com o valor de integridade número armazenado. Não sendo possível, desabilitar essa funcionalidade;
4.3.11. Manter os dados das máquinas virtuais no armazenamento local do próprio servidor, e caso essa máquina virtual se movimente de um servidor a outro, os dados devem ser movidos, caso necessário em segundo plano, para esse novo servidor, buscando o melhor desempenho possível;
4.3.12. Trabalhar com o conceito de pool armazenamento, formado pelo conjunto de todos os discos rígidos e discos SSDs presentes no cluster. O pool de armazenamento poderá ser expandido com novos discos à medida que novos servidores são adicionados ao cluster;
4.3.13. Permitir a criação de um subconjunto do espaço disponibilizado pelo cluster lógico integrado denominado volume de dados. O volume de dados é a unidade de armazenamento compartilhada apresentada ao hipervisor, onde serão armazenados os discos virtuais, aos quais poderão possuir o tamanho total do cluster lógico de armazenamento ou reserva de espaço conforme política configurável pela interface gráfica;
4.3.14. Deverá permitir a criação de no mínimo 3 (três) volumes de dados (datastore) com diferentes características e propriedades de otimização de espaço e desempenho habilitados ou desabilitados;
4.3.15. Os volumes de dados presente no cluster integrado, deverá suportar o tamanho máximo de disco virtual suportado por cada hipervisor;
4.3.16. O sistema distribuído de arquivos empregado pela solução deverá prover os seguintes protocolos: NFS (Network Files System), iSCSI (Internet Small Computer System Interface), SMB 3.0 (Server Message Block);
4.3.17. Prover em cada um dos servidores, atualizações do tipo “menor esforço” (um-clique), possibilitando a atualização de todos os servidores do cluster de forma simples e automatizada, eliminando a intervenção manual do administrador e necessidade de parada completa do ambiente. Essa funcionalidade deverá atualizar os seguintes componentes:
a) Sistema operacional do controlador de armazenamento virtual;
b) Hipervisor;
c) Micro-códigos de discos rígidos e flash;
d) BMC/IPMI (ou similar) e BIOS;
e) Ferramenta de monitoramento do cluster.
4.3.18. Suportar o inventário e o gerenciamento do ciclo de vida dos principais componentes do Cluster, ou seja, versões das camadas de software e micro-códigos do hardware;
4.3.19. Prover, via software, compressão inline (durante o processo de gravação). Essa funcionalidade deverá utilizar bibliotecas, que oferece uma boa taxa de compressão com baixo custo computacional;
4.3.20. Prover, via software, deduplicação de dados inline (durante o processo de leitura), permitindo a granularidade de habilitá-lo por máquina virtual. A funcionalidade deverá atuar na camada de performance presente em cada um dos servidores, composta por memória RAM e discos SSD. Essa técnica deverá se beneficiar da aceleração específica oferecida pelos atuais processadores;
4.3.21. Prover compressão pós-processada, sendo que após uma operação de escrita, exista um atraso em minutos para iniciar o processo de compressão. O atraso deverá ser configurável pelo administrador do sistema. A compressão deverá se utilizar de técnicas de processamento paralelo distribuído, distribuindo o custo computacional da compressão entre diversos servidores pertencentes ao cluster;
4.3.22. Prover deduplicação pós-processado, que diferentemente da inline, deverá atuar nos discos rígidos utilizados na solução. A deduplicação deverá ocorrer em um processo posterior a gravação e utilizar de técnicas de processamento paralelo distribuído, otimizando a capacidade de armazenamento;
4.3.23. Prover um melhor aproveitamento dos recursos de armazenamento do cluster, implementar método de proteção de dados Erasure Coding, no qual os dados são divididos em fragmentos, estendidos e codificados com pedaços de dados redundantes e armazenados em diferentes servidores. Esse método deverá utilizar técnicas de processamento paralelo distribuído no cluster para calcular a paridade dos blocos;
4.3.24. Prover capacidade de alocar e fixar determinadas máquinas virtuais nos discos SSD, garantindo melhor performance possível, em modelos híbridos;
4.3.25. Suportar integração com os seguintes componentes a fim de aumentar a velocidade das operações de snapshots e clones, diminuindo a penalidade no cluster integrado;
4.3.26. Prover snapshots por máquina virtual nativamente independente do hipervisor, armazenando esses snapshots no cluster para proteção local. O snapshot criado deve ser do tipo consistência de erros, ou seja, o snapshot poderá ser feito com o ambiente em produção e deverá garantir a proteção dos dados que estão gravados em disco e a integridade do sistema operacional da VM;
4.3.27. Permitir ao usuário de uma determinada máquina virtual, restaurar arquivos armazenados em snapshots a partir da máquina virtual em execução. Essa funcionalidade deve exigir mínima intervenção manual do administrador da solução de armazenamento;
4.3.28. Prover acesso a armazenamento via protocolo iSCSI, em nível de blocos a uma ou mais máquinas virtuais ou fisicas externa ao ambiente integrado, visando atender aplicações em alta disponibilidade;
4.3.29. O recurso de snapshots das máquinas virtuais em nível de storage, deve suportar um número ilimitado de snapshots, beneficiando-se de algoritmo que redireciona a escrita para o snapshot, oferecendo mais velocidade e eficiência, sem sacrificar a performance do cluster;
4.3.30. Prover também cópias do tipo consistência de aplicação, onde no momento da execução a camada de software é avisada sobre a operação e entrada em estado de integridade;
4.3.31. Permitir a criação de grupos de consistência para a replicação, permitindo que, no momento da restauração ou do desastre, todas as máquinas virtuais contidas nesse grupo voltem ao mesmo ponto no tempo;
4.3.32. Não deve apresentar limites de pontos de consistência (snapshots) por máquina virtual no que tange cópias locais e replicação entre sites, o único fator tolerado será a quantidade de objetos gerenciados pelo cluster integrado;
4.3.33. A funcionalidade de replicação nativa da solução deverá trabalhar com snapshots das máquinas virtuais e suportar as seguintes topologias de interconexão entre clusters localizados em diferentes locais: um para um, um para vários, vários para um e vários para vários;
4.3.34. A replicação assíncrona deverá prover um RPO (objetivo do ponto de recuperação) menor igual a 15 minutos;
4.3.35. Durante a configuração de replicação, a solução deverá indicar qual volume de dados terá replicação, permitindo, mas não se limitando, a configuração de um volume de dados com replicação síncrona e outro sem replicação habilitada, ao mesmo tempo;
4.3.36. A replicação síncrona deverá ser totalmente configurável via interface WEB;
4.3.37. Permitir, limitar a quantidade de banda utilizada para a funcionalidade de replicação assíncrona;
4.3.38. Permitir, a réplica de dados deduplicados e comprimidos para a funcionalidade de replicação assíncrona;
4.3.39. Em relação ao portal de infraestrutura como serviço, a solução deve possibilitar o provisionamento de recursos computacionais e possuir as seguintes características:
I. Definir repositórios externo de autenticação para usuários - Active Directory da Microsoft;
II. Gerenciar catálogos de objetos (ISO ou Discos);
III. Criar grupos de trabalho;
IV. Alocar recursos de CPU, memória e armazenamento por grupos de trabalho;
V. Definir permissões de acesso por grupo de trabalho;
VI. Criar máquinas virtuais por grupo de trabalho;
VII. Interagir com as máquinas virtuais conforme o grupo de trabalho;
VIII. Segregar grupos de trabalho.
4.3.40. Prover criptografia a nível de cluster ou volume de dados existentes seja via hardware ou software.
4.4. Características do hipervisor:
4.4.1. Possuir licenciamento necessário para o completo atendimento da especificação técnica desse edital, na modalidade de uso perpétuo, ou seja, o hipervisor deve continuar a operar normalmente mesmo após o período de suporte e direito de atualização ativos e deverão ser fornecidos na capacidade máxima suportada pela solução integrada;
4.4.2. Permitir a criação de máquinas virtuais 32 ou 64 bits;
4.4.3. Permitir a criação de máquinas virtuais com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:
a) Microsoft Windows Server 2008 R2, 2012, 2012 X0, 0000;
b) Microsoft Windows 7, 8, 8.1, 10;
c) Red Hat Enterprise Linux 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 6.8, 7.0, 7.1, 7.2;
d) Linux CentOS 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 6.8, 7.0, 7.1, 7.2;
e) Linux Ubuntu Server e Desktop, 12.04.5, 14.04.x, 16.04, 12.10;
f) FreeBSD 9.3, 10.0, 10.1,10.2, 10.3, 11;
g) SUSE 11 e SUSE Linux Enterprise Server 12;
h) Oracle Linux 6.x, 7.x;
i) Debian 8.5 e 9.x.
4.4.4. Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de interface gráfica;
4.4.5. Possibilitar que seja feita alterações de configurações (CPU, memória, disco e rede) de máquinas virtuais existentes através de interface gráfica;
4.4.6. Possibilitar adição dinâmica de CPU e memória de máquinas virtuais existentes, conforme a compatibilidade do sistema operacional;
4.4.7. Possuir interface gráfica de gerenciamento de recursos como CPU, Memória e I/O para as máquinas virtuais;
4.4.8. Possuir configuração distribuída de redes virtuais em todos os servidores do cluster;
4.4.9. Permitir que as máquinas virtuais possam utilizar diferentes redes virtuais em um mesmo servidor;
4.4.10. Capacidade de monitorar, gerenciar e alterar continuamente a utilização dos recursos de processamento representado pelo conjunto de servidores físicos, alocando inteligentemente e redistribuindo dinamicamente as máquinas virtuais entre os servidores baseado em regras prédefinidas que reflitam as necessidades e mudanças de prioridades de cada máquina virtual;
4.4.11. Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade, na perspectiva do hipervisor, um cluster entre os servidores físicos, e na indisponibilidade de um dos servidores, efetuar inteligentemente a redistribuição das máquinas virtuais entre os demais servidores, sem requerer intervenção manual;
4.4.12. Possuir recurso de virtualização de uma ou mais placas de rede, cada uma com seu próprio endereço IP e MAC address;
4.4.13. Possibilitar a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados e prontos para serem instalados em qualquer sobre o virtualizador de qualquer servidor físico que componha a solução integrada;
4.4.14. Monitorar a utilização individual de cada máquina virtual criada;
4.4.15. Possibilitar parar, iniciar, suspender e resetar máquinas virtuais;
4.4.16. Permitir criação de regras de afinidade entre máquinas virtuais e servidores do cluster, ou seja, com base em políticas pré-definidas determinadas máquinas virtuais deverão ser hospedadas somente em um conjunto determinado de servidores;
4.4.17. Permitir a criação de regras de antiafinidade entre máquinas virtuais, ou seja, com base em políticas pré-definidas determinadas máquinas virtuais não poderão ser hospedadas no mesmo servidor do cluster;
4.4.18. Permitir a configuração de acesso não uniforme à memória RAM (vNUMA) oriundo das máquinas virtuais;
4.4.19. Permitir a entrega de placas de aceleração gráfica de modo direto (dedicado) ou partes (virtual);
4.4.20. Possuir de forma gráfica toda visibilidade física e lógica do ambiente de rede de dados do cluster.
4.5. Requisitos de gerenciamento local e centralizado:
4.5.1. Possuir console de administração WEB em alta disponibilidade, utilizando o método de acesso HTTPS, com certificados gerados e auto-assinados ou importados de uma unidade certificadora;
4.5.2. Disponibilizar acesso ao sistema operacional da solução através do protocolo padrão SSH (Secure Shell) ou similar;
4.5.3. Ter a console WEB desenvolvida em linguagem de marcação, exemplo HTML5 ou similar;
4.5.4. Permitir integração com Microsoft Active Directory da Microsoft ou OpenLADP para autenticação, ou então, utilizar autenticação local;
4.5.5. Permitir automatização de processos de implementação, manutenção e gerenciamento do agrupamento de módulos através de chamadas padrões HTTP (get, post, delete, etc.) ao através interações API (Aplication Programming Interface);
4.5.6. Implementar uma interface de linha de comando completa para administração e monitoramento de os componentes do cluster, tais como:
a) Informar saúde dos componentes do cluster;
b) Criar, alterar ou deletar um novo container;
c) Habilitar ou desabilitar deduplicação em um disco virtual;
d) Parâmetros avançados do Erasure Coding; entre outros.
4.5.7. Suportar autenticação de 2 (dois) níveis, permitindo a autenticação e controle de acesso através da combinação de dispositivos de segurança física e senhas de acesso;
4.5.8. Proporcionar maior segurança ao sistema operacional dos componentes críticos da solução através do bloqueio de acesso ao terminal de linha de comando, podendo ser habilitado e desabilitado a qualquer momento;
4.5.9. Quando necessário, a solução deverá permitir acesso externo aos dados armazenados no cluster, através de uma funcionalidade liberação a partir de um dado segmento de rede configurado pelo administrador.
4.5.10. A console WEB deve fornecer acesso à, no mínimo, as seguintes opções:
I. Painel principal;
II. Painel da saúde do Sistema (cluster);
III. Painel das Máquinas Virtuais; 1.5.10.4.Painel do Storage;
IV. Painel do Hardware;
V. Painel de Recuperação de Desastres;
VI. Painel de Análise de Performance;
VII. Painel de Alertas e Eventos.
4.5.11. Deve suportar envio de alertas e eventos via SNMP. 1.5.12.
4.5.12. Permitir a visualização de informações dos switches topo de rack na console Web de administração do cluster. A solução deverá oferecer a opção de adicionar os switches de rede, obtendo as informações através do protocolo SNMPv2c, SNMPv3 ou através de CDP. Ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis:
a) Situação dos switches;
b) Quantidade de portas;
c) Velocidade das portas.
4.5.13. Com o objetivo de facilitar o monitoramento e visualização das informações do cluster, ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis no cluster:
I. Sumário do hipervisor;
II. Sumário do hardware;
III. IOPS do cluster;
IV. Utilização de banda do cluster;
V. Latência do cluster;
VI. Situação da resiliência dos dados;
VII. Alertas e eventos.
4.5.14. Deverão estar disponíveis os seguintes tipos de usuários e suas respectivas funções:
a) Visualização - Não permite nenhuma alteração na configuração;
b) Administração do cluster - Pode realizar todas as operações disponíveis, exceto criar ou modificar os usuários;
c) Usuário administrativo - Pode realizar todas as operações disponíveis.
4.5.15. Disponibilizar ferramenta de gerenciamento unificada, para facilitar as tarefas de administração diária e permitir a orquestração de sites em cenários de indisponibilidade planejados ou não;
4.5.16. Apresentar no mínimo as seguintes informações consolidadas de todas as entidades registradas:
a) Saúde dos Sistema clusters;
b) Máquinas Virtuais;
c) Armazenamento;
d) Situação do Hardware;
e) Painel de Análise de Performance;
f) Painel de Alertas e Eventos.
4.5.17. Permitir no mínimo a orquestração das rotinas de:
I. Inicialização ordenada das entidades protegidas;
II. Temporização entre as entidades protegidas;
III. Automação dos planos de recuperação no site remoto previamente definido;
IV. Automação dos planos recuperação no site original previamente definido;
V. Validação dos planos recuperação;
VI. Criação de réplicas automáticas e manuais.
4.5.18. A interface IPMI ou similar presente em cada um dos servidores deverá ser baseada em Web, acessível através de um endereço IP. No mínimo as seguintes opções deverão estar disponíveis na interface Web:
a) Configuração remota do BIOS;
b) Console remoto gráfico;
c) Ligar, desligar e reiniciar o servidor remotamente;
d) Monitoramento do Hardware;
e) Atualização do software IPMI ou similar através da interface Web.
4.5.19. Suportar o envio periódico de informações e estatísticas automaticamente para o suporte do fabricante, funcionalidade conhecida como análise proativa de otimização e detecção antecipada de problemas;
4.5.20. Permitir o registro automática de incidentes nos fabricantes, caso algum componente que cause paralisação ou degradação da solução apresente problema;
4.5.21. Disponibilizar, quando necessário, o acesso remoto a equipe de suporte do fabricante através de túnel criptografado com o objetivo de permitir manutenções ou análise a problemas. Permitir desabilitar este recurso a qualquer momento através da interface WEB.
4.6. Servidor tipo 1 hiperconvergente
4.6.1. Os Servidores Tipo 1 poderão ser instalados um chassi modular ou unidade única com no máximo 2 (duas) unidades de rack de altura (2U);
4.6.2. Cada chassi deverá conter 2 (duas) fontes de alimentação redundantes do tipo hot-swap, sendo que, na ocorrência de falha de uma delas, o sistema deverá permanecer funcionando em plena capacidade. A fonte de alimentação deverá ter a seguinte especificação:
a) 2.2 kW de saída em 200-240v no máximo;
b) Certificação 80 Plus de eficiência ou similar.
4.6.3. Atender as seguintes especificações:
4.6.3.1. Se instalado em um chassi modular deverá ser do tipo hot-pluggable;
4.6.3.2. Possuir 2 (dois) processadores físicos padrão x86, no mínimo Intel Server Xeon Gold. Cada processador deve possuir capacidade de, no mínimo, 18 (dezoito) cores físicos, 36 (trinta e seis) threads, mínimo 24 MB (vinte e quatro megabytes) de cache L3, suportar conjunto de instrução de 64- bits (sessenta e quatro bits), AVX, AVX2 e AVX-512, frequência baseada em processador de 2,3 GHz (dois vírgula três gigahertz) e frequência turbo máxima de 3,7 GHz (três vírgula sete gigahertz). Especificação dos processadores conforme os modelos apresentados no termo de referencia;
4.6.3.3. Suportar no mínimo 768 GB de memória RAM DDR4 ECC. A quantidade de memória RAM conforme tabela de modelos;
4.6.3.4. Possuir no mínimo 2 (dois) discos de estado sólido (SSD) padrão SATA de 6.0 Gb/s e hot-swap. Volumetria dos discos SSD modelos apresentados no termo de referencia;
4.6.3.5. Possuir no mínimo 4 (quatro) discos padrão SATA de 6 Gb/s e hot-swap; Volumetria dos discos rígidos conforme modelos apresentados no termo de referencia;
4.6.3.6. Possuir 2 (duas) portas Gigabit Ethernet padrão 1000Base-T, LAN1 e LAN2;
4.6.3.7. Possuir ao menos 2 (duas) portas SFP+;
4.6.3.8. Possuir uma porta Gigabit Ethernet padrão 1000Base-T dedicada ao módulo de gerenciamento IPMI ou similar;
4.6.3.9. Possuir uma porta VGA;
4.6.3.10. Possuir duas portas USB 3.0;
4.6.3.11. Uma das portas Gigabit Ethernet para comunicação com a rede externa, deverá funcionar como redundância da porta IPMI dedicada ou similar, permitindo o acesso aos recursos IPMI em caso de falhas na comunicação com a porta IPMI dedicada;
4.6.3.12. No painel frontal do chassi, as seguintes funcionalidades e/ou luzes indicativos deverão estar presentes:
I. Botão de energia com sinalizador integrado para cada um dos servidores;
II. Botão identificação frontal e traseiro para identificação, por servidor;
III. Para determinar atividade ou falha dos discos SSD e discos rígidos;
IV. Para determinar atividade das interfaces Gigabit Ethernet LAN1 ou LAN2;
V. Para indicar de alertas como: superaquecimento do equipamento, falhas nas ventoinhas e fonte de alimentação.
4.6.3.13. Possuir módulo de alta disponibilidade para instalação do software hipervisor, com tecnologia de memória flash, integrado à placa mãe de cada um dos servidores ou em barramento específico, com capacidade bruta de, no mínimo, 200 GB (duzentos gigabytes);
4.6.3.14. Ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando, a trilhos para montagem em rack e cabos de alimentação elétrica;
4.6.3.15. A solução deverá ser certificada pelo INMETRO ou correspondente.
4.7. Requisitos de proteção de dados
4.7.1. Possuir no mínimo as seguintes características:
4.7.1.1. Ser nativo ou de terceiros;
4.7.1.2. Ser homologado para solução modular hiperconvergente virtualizador e sistema de armazenamento distribuído;
4.7.1.3. Não poderá ter limites de proteção e recuperação de máquinas virtuais;
4.7.1.4. Todas as funcionalidades suportadas pela solução modular hiperconvergente e virtualizador devem estar habilitadas;
4.7.1.5. Estar habilitada para permitir a instalação de quantos servidores de movimentação de dados e de gerência da solução, quanto forem necessários para configuração do ambiente a ser protegido, de acordo com as melhores práticas propostas pelo fabricante;
4.7.1.6. Ser a última versão disponível, não será aceita a utilização de versões anteriores para cobrir algum item desse descritivo técnico;
4.7.1.7. Mostrar na console de gerenciamento a quantidade de licenças adquiridas e utilizadas;
4.7.1.8. Caso a solução ofertada necessite de algum banco de dados, o mesmo deverá ser fornecido devidamente licenciado sem nenhum custo extra.
4.8. Infraestrutura
4.8.1. Deve possuir arquitetura em múltiplas camadas ou arquitetura similar:
a) servidor de gerência de proteção;
b) servidores de movimentação de dados;
c) clientes ou agentes de backup.
4.8.2. O servidor de gerência de proteção deverá ter suporte para instalação no mínimo com os sistemas operacionais abaixo:
a) Microsoft windows 2012 ou superiores;
4.8.3. O servidor de movimentação de dados deverá ter suporte para instalação no mínimo com os sistemas abaixo:
I. Microsoft windows 2012 ou superiores;
II. Oracle Linux 6.x ou 7.x;
III. Red Hat Enterprise Linux 6.x ou 7.x.
4.8.4. Possuir um banco de dados ou catálogo interno, contendo informações sobre todos os arquivos e mídias onde os backups foram armazenados;
4.8.5. Caso a ferramenta faça uso de um software de banco de dados para armazenamento das informações, e este requeira uma licença para uso, essa licença deve ser fornecida em conjunto com a solução;
4.8.6. Ser flexível e escalável, permitindo sua instalação, configuração e uso em sites remotos interligados ao site principal através de WAN. Além disso, a solução deve prover recursos de desduplicação na origem, desduplicação no destino, e compactação tanto no site principal como nos sites remotos na inteireza da capacidade previamente licenciada e sem necessidade de aquisição de qualquer outro tipo de licença ou recurso adicional para execução de tais operações;
4.8.7. Ter a funcionalidade para proteger localidades remotas, assegurando que a transmissão de dados através da WAN seja minimizada, provendo tanto desduplicação quanto replicação, enquanto possibilita recuperação granular de dados. A solução deve prover arquitetura flexível ao ponto de que a recuperação no escritório regional possa ser total (com todos os dados vindos do datacenter) ou parcial (com somente o envio dos dados que não estão em cache local);
4.8.8. Permitir o controle da banda utilizada durante a operação de cópia de proteção.
4.9. Funcionalidades de cópia e recuperação
4.9.1. Ser capaz de realizar cópia de arquivos abertos sem que a consistência dos mesmos seja comprometida;
4.9.2. Possuir a opção de priorização de tarefas de proteção com opção de resumo da cópia caso uma atividade de menor prioridade seja colocada em estado de espera por uma tarefa de maior prioridade;
4.9.3. Possuir a funcionalidade de paralelizar a gravação dos dados em dispositivos de armazenamento (funcionalidade conhecida como multiplexação);
4.9.4. Ser capaz de enviar alertas através de email com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração da solução;
4.9.5. Ser capaz de enviar traps SNMP (Simple Network Management Protocol) com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação da solução;
4.9.6. Possuir a funcionalidade de agendamento automático de tarefas de cópia;
4.9.7. Para operações de dados gravadas em disco e fita, a solução de proteção deve possuir as seguintes funcionalidades:
a) Para um mesmo dado armazenado deve haver a possibilidade de configuração de diferentes períodos de retenção;
b) Para um dado armazenado deve haver a possibilidade de estender o período de retenção.
4.9.8. Implementar a execução de cópias completas sintéticas ou similar. Uma cópia completa sintética é gerada através de uma outra cópia completa tradicional (não sintetizado) anterior e de cópias diferenciais subsequentes ou de um backup incremental cumulativo. A cópia sintetizada deverá ser capaz de restaurar arquivos e diretórios da mesma maneira que um cliente faz a restauração de uma cópia tradicional;
4.9.9. Permitir a gravação de cópias do tipo DiscoPara-Disco-Para-Unidade de Fita;
4.9.10. Permitir cópias diretamente para a unidade de fita sem a necessidade de armazenar primeiramente em disco;
4.9.11. Ser compatível com bibliotecas autocarregadoras de cartuchos de fitas magnéticas;
4.9.12. Possuir a funcionalidade de criar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados de forma automática através da cópia secundária se a cópia primária não estiver mais disponível.
4.10. Funcionalidades da console de gerenciamento, integração e alta-disponibilidade
4.10.1. Possuir interface única, que seja capaz de gerenciar e executar operações de proteção e recuperação dos sistemas operacionais Windows, Unix e Linux; ambiente de virtualização Acropolis Operating System; aplicações, Microsoft Active Directory e banco de dados Microsoft SQL Server, Oracle (Windows e Linux) e Oracle RAC (em Linux);
4.10.2. O acesso administrativo ao console do servidor de gerenciamento da solução poderá ser feito através de ferramenta disponibilizada no próprio software (console gráfico) ou através de navegador Web;
4.10.3. Implementar configuração de serviços com redundância para promover alta-disponibilidade dos serviços de gerenciamento;
4.10.4. Implementar distribuição automática de carga entre os movimentadores de dados, ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de cópia, e em caso de falha de um dos servidores, o cliente automaticamente irá encaminhar seus dados para o outro servidor de cópia ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
4.10.5. Suportar unificação de autenticação (single sign-on - SSO), permitindo a integração com o Microsoft Active Directory. A funcionalidade de integração com o Active Directory deverá permitir a definição granular das permissões administrativas aos recursos, objetos e servidores definidos na configuração do software;
4.10.6. A base de dados para armazenamento do catálogo deverá possuir mecanismo de proteção (backup) das informações armazenadas no catálogo e funcionalidades de recuperação rápida do catálogo em caso de desastre.
4.11. Suporte à criptografia
4.11.1. Implementar criptografia de dados na origem (cliente de backup), de uma forma que seja garantido que o dado que trafegará na rede local ou na rede WAN seja criptografado;
4.11.2. Implementar criptografia de dados no destino do backup, de uma forma que seja garantido que os dados sejam criptografados;
4.11.3. Deverá implementar no mínimo chaves de criptografia de 128 bits e 256 bits.
4.12. Integração com as seguintes aplicações para cópia e restauração
4.12.1. Realizar proteção e recuperação dos seguintes sistemas operacionais, aplicações, banco de dados e virtualizadores:
4.12.1.1. Microsoft Windows 2010, 2012 e superiores;
4.12.1.2. Oracle Linux 5.x, 6.x e 7x;
4.12.1.3. Red Hat Enterprise Linux 5.x,6.x e 7.x;
4.12.1.4. Ubuntu 12.x e superiores;
4.12.1.5. Debian 6.x e superiores;
4.12.1.6. Microsoft Active Directory 2008, 2012, 2016 e 2019;
4.12.1.7. Microsoft SQL 2008 R2 e superiores;
4.12.1.8. Oracle 11g e superiores;
4.12.1.9. Oracle RAC 11g e superiores;
4.12.1.10. MySQL 5.6.x e superiores;
4.12.1.11. Maria DB 10.0.x e superiores;
4.12.1.12. PostgreSQL 9.2 ou superior;
4.12.1.13. Nutanix AHV 5.5.X, 5.9.X, 5.10.X ou superior.
4.13. Suporte ao Active Directory
4.13.1. Executar cópia em tempo de execução do Microsoft Active Directory;
4.13.2. Possibilitar as seguintes opções de recuperação:
a) recuperação de um objeto;
b) recuperação de um atributo;
c) recuperação de um atributo de um objeto deletado.
4.14. Suporte a Oracle e Oracle Rac
4.14.1. Deverá executar proteção e recuperação de base da dados Oracle e Oracle RAC com as seguintes características nativas sem a necessidade de criação de scripts:
a) proteção e recuperação das bases de dados do Oracle/Oracle RAC via RMAN e sem parada do banco;
b) arquivamento do registro de eventos (log) possibilitando a criação de rotina de cópia para que ocorra com intervalos de 1 (uma) hora;
c) arquivamento de transações (archives logs) baseados na quantidade de arquivamento (archives);
d) configuração que após a cópia dos registros de transações (archives logs) os mesmos sejam mantidos ou deletados;
e) proteção do Banco, a solução deverá proteger a área de catálogo, control file e sp file.
4.14.2. Possibilitar a recuperação com as seguintes características:
a) Recuperação completa da Base de dados no mesmo servidor;
b) Recuperação completa da Base de dados em outro servidor;
c) Recuperação de um datafile específico;
d) Recuperação granular no nível de tabela;
e) Recuperação em um momento do tempo específico.
4.15. Suporte a Microsoft SQL SERVER
4.15.1. Executar proteção e recuperação de base da dados Microsoft SQL Server com as seguintes características nativas sem a necessidade de criação de scripts:
I. proteção e recuperação de bases de dados Microsoft SQL Server sem parada do banco;
II. cópia de registro de transações (transaction log) possibilitando a criação de rotina de cópia para que ocorra com intervalos de 1 (uma) hora;
III. configuração que após a cópia dos registros de transações (transaction log) os mesmos sejam mantidos ou deletados.
4.15.2. Possibilitar a recuperação com as seguintes características:
I. Recuperação completa da base de dados no mesmo servidor;
II. Recuperação completa da base de dados em outro servidor;
III. Recuperação de uma base específica;
IV. Recuperação em um momento do tempo específico.
4.16. Suporte a POSTGRESQL
4.16.1. Executar proteção e recuperação de base da dados PostgreSQL Server com as seguintes características nativas sem a necessidade de criação de scripts:
4.16.1.1. Cópia em tempo de execução do banco de dados seja do tipo Dump e Logs;
4.16.1.2. Permitir a recuperação completa e a nível de Logs;
4.16.1.3. Restaurar a base de dados em um ponto no tempo;
4.16.1.4. Restaurar uma tabela do banco de dados;
4.16.1.5. Restaurar a base de dados no mesmo servidor em caminho diferente; 1.16.1.6. Restaurar uma instância em um outro servidor.
4.17. Suporte a MYSQL
4.17.1. Executar proteção e recuperação de base da dados MySQL Server com as seguintes características nativas sem a necessidade de criação de scripts:
4.17.1.1. Cópia em tempo de execução do banco de dados seja do tipo Dump ou Logs;
4.17.1.2. Permitir a recuperação completa e a nível de Logs;
4.17.1.3. Restaurar a base de dados em um ponto no tempo;
4.17.1.4. Restaurar a base de dados no mesmo servidor na mesma instância ou em uma instância diferente;
4.17.1.5. Restaurar uma instância em um outro servidor;
4.17.1.6. Permitir agendar uma recuperação.
4.18. Suporte a Virtualização
4.18.1. Executar proteção e recuperação do Ambiente Virtual com as seguintes características:
4.18.1.1. Realizar recuperação da imagem completa da máquina virtual (Acropolis Hypervisor) e também de arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporário ou montagem dos arquivos RAW;
4.18.1.2. No caso da restauração granular, não há necessidade de se restaurar a Guest VM inteira;
4.18.1.3. Permitir redirecionar a restauração de uma máquina virtual hospedada para uma pasta alternativa, outro volume de armazenamento, servidor ou rede;
4.18.1.4. Incluir automaticamente máquinas virtuais novas criadas dentro de seleções de cópias anteriores;
4.18.1.5. Permitir o backup completo (Full), incremental e sintético para os servidores virtuais;
4.18.1.6. Ser capaz de realizar cópias e restauração de servidores virtuais Linux e Windows, sejam elas estado de consistência ou aplicação;
4.18.1.7. Permitir que as tarefas de cópias e restauração sejam realizadas via interface gráfica, sem a necessidade de scripts;
4.18.1.8. Ser armazenado de maneira desduplicadas;
4.18.1.9. Estar integrada à solução de cópias de baixo nível da camada de armazenamento (Snapshot).
4.19. Funcionalidade de desduplicação de cópia
4.19.1. Permitir uso da tecnologia de desduplicação de dados para toda a capacidade e processadores licenciados, eliminando blocos repetidos, para cópias e arquivamento em disco e movimentação de dados desduplicados, independente de quantitativo de dispositivos de armazenamento que compõem a infraestrutura da CONTRATANTE.
4.19.2. Implementar desduplicação a nível de blocos, não sendo aceita a técnica de Single-Instance Storage;
4.19.3. Implementar desduplicação de blocos na origem (client-side desduplication), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir da última cópia total completa;
4.19.4. Implementar desduplicação de dados nos servidores de armazenamento (target desduplication), de forma que tais servidores tratem adequadamente blocos repetidos enviados pelos clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes;
4.19.5. Implementar desduplicação de dados global, efetuando o backup de determinado arquivo apenas uma vez, independente do site e ou localidade originários. A desduplicação global deverá ocorrer em uma única área de armazenamento;
4.19.6. Implementar desduplicação de dados em tarefas de cópia;
4.19.7. Implementar desduplicação e compressão em uma mesma tarefa;
4.19.8. Implementar desduplicação de dados em tarefas de arquivamento;
4.19.9. Permitir a restauração granular de arquivos ou sistemas de arquivos a partir de cópias em disco ou fita. Em caso de backup armazenado em disco a recuperação granular poderá ser feito utilizando-se cópias que possam estar desduplicados;
4.19.10. Suportar desduplicação global onde mais de um movimentador de dados acesse e armazene blocos únicos na mesma base de desduplicação;
4.19.11. Cada movimentador de dados deverá gerenciar no mínimo 150 TB de dados desduplicados;
4.19.12. Caso a solução ofertada não atenda a especificação dos itens relacionados no edital via software, a CONTRATADA deverá oferecer uma solução baseada em appliance.
4.20. Relatórios e Alertas
4.20.1. Vir disponível com os seguintes relatórios e reportes:
a) quantidade de rotinas de backup concluídos nas últimas 24 horas, nos últimos 30 dias e nos últimos 6 meses;
b) quantidade de recuperações efetuadas nas últimas 24 horas, nos últimos 30 dias e nos últimos 6 meses;
c) resumo de rotinas de backup concluídos com sucesso, com erro ou não concluídos;
d) taxa de desduplicação por rotina de backup;
e) analise e tendência a longo prazo e análise para melhor prever o consumo de armazenamento de backup ao acompanhar as taxas de crescimento ao longo do tempo, incluindo pré e pós-desduplicação, para um acompanhamento de ROI mais fácil e taxas de desduplicação;
f) capaz de classificar arquivos por tipo, tamanho e idade;
g) mostrar o total de licenças adquiridas e o total de licenças utilizadas e caso ocorra uma nova aquisição de licenças as novas licenças deverão constar nesse relatório.
4.20.2. Enviar os seguintes alertas via e-mail:
• Rotina de backup finalizada com sucesso;
• Rotina de backup finalizada com erro;
• Rotina de backup com problema;
• Falta de recursos para cópia – Disco ou fita;
• Alerta para utilização de licenciamento;
• Alerta para utilização de licenciamento acima de um volume pré-determinado.
4.21. Cópias de baixo nível (SNAPSHOT)
4.21.1. Possuir integração com a funcionalidade de cópias de baixo nível (snapshot) dos subsistemas de armazenamento em disco permitindo:
I. gerenciamento de cópias;
II. registro de cópias na base relacional de catálogos de forma que possa realizar buscas por elas;
III. controle do período pelo qual as cópias serão válidas, realizando a expiração automática de uma dela assim que o período de retenção configurado seja atingido;
4.21.1.1. A integração com as cópias deverá ser feita via serviço WEB (API), ou seja, não será aceito implementação de scripts manuais de pré e pós backup para esta funcionalidade;
4.21.1.2. Efetuar cópias criadas para disco com desduplicação;
4.21.1.3. Possuir integração via requisições HTTP via API (Aplication Programming Interface), para gerência de cópias (snapshots) na solução hiperconvergente Nutanix.
4.22. Requisitos de capacitação e instalação assistida
4.22.1. Repasse de conhecimento abrangendo configuração, segurança, disponibilidade e melhores práticas na operação dos equipamentos e softwares adquiridos;
4.22.2. O repasse de conhecimento deverá ser realizado nas seguintes condições:
4.22.2.1. Nas dependências do Palácio Rio Madeira, em data e horários previamente acordados entre as partes;
4.22.2.2. Ministrado no período mínimo de 20 horas, incluindo teoria e laboratórios;
4.22.2.3. O repasse deverá ser feito para até 08 participantes;
4.22.2.4. Considerar, para efeitos de treinamento, no mínimo, os seguintes componentes da solução:
a) Configuração, operação e gerenciamento dos equipamentos;
b) Configuração e operação do software de armazenamento definido por software;
c) Configuração e operação do ambiente de gestão centralizada;
d) Procedimentos de recuperação, com retirada e inserção de novos servidores à solução;
e) Rotinas e operação de proteção dados;
f) Resolução de problemas de proteção de dados.
4.22.3. A ementa do curso deverá ser proposta pela CONTRATADA e enviada com antecedência ao início do repasse;
4.22.4. Os materiais de apoio poderão ser em português ou inglês, sendo impressões ou digitais;
4.22.5. A ementa citada no subitem anterior deverá ser aceita pela CONTRATANTE, podendo ela também sugerir inclusão ou exclusão de algum tópico;
4.22.6. Havendo necessidade deverão ser utilizados equipamentos similares aos adquiridos. Sendo possível poderão ser utilizados os próprios equipamentos adquiridos;
4.22.7. Ser realizado por profissional que tenha qualificação técnica necessária quanto à instalação, configuração e gerenciamento da solução adquirida;
4.22.8. Ser do tipo serviço profissional executado pelo fabricante ou parceiro devidamente credenciado;
4.22.9. Durante o período pré-instalação deve ser apresentado um plano de atividade contento: o descritivo do projeto, cronograma de execução, pré-requisitos, comunicação e outros;
4.22.10. Prever a migração de no mínimo 20 máquinas virtuais por servidor;
4.22.11. Instalar dentro das boas práticas de cada fabricante.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Do Interesse Público na Despesa
5.1.1.Considerando que nos últimos anos é notável o crescimento da infraestrutura de informática do Governo do Estado de Rondônia onde dezenas de novos sistemas e aplicações fazem parte da rotina diária dos clientes internos e contribuintes, tendo como destaque os sistemas responsáveis pela Arrecadação do Estado, entre eles: SITAFE e SIAFEM, além de inúmeros outros sistemas que a Gerência de Informática desenvolve para atender as necessidades, como em alguns casos emergenciais, nos quais foram desenvolvidos sistemas para prestação de serviços a comunidade, sendo eles: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxx00.xxxxx.xx.xxx.xx, todos operacionais e de extrema importância nos tempos vividos pela humanidade.
5.1.2. Considerando que a Secretaria de Estado de Finanças busca constantemente pela inovação, economia do dinheiro público, transparência administrativa, compartilhamento do conhecimento produzindo, sustentabilidade e a integração de diferentes esforços, tendo por resultado a melhoria na prestação dos serviços prestados aos contribuintes, usuários e a sociedade de uma forma geral, visando o atendimento das necessidades do Estado.
5.1.3. Considerando a necessidade de manter a alta disponibilidade dos sistemas em qualquer lugar que possua o acesso à internet, bem como também de dispositivos móveis, smartphones, tablets, etc., e que essa facilidade de acesso gera riscos pelo fato da internet ser totalmente livre, onde toda cautela é pouca quando se trata de sigilo, confiabilidade e segurança dos dados trafegados do computador do usuário até o servidor no qual o sistema se encontra hospedado;
5.1.4. Diante do exposto, a aquisição do objeto pretendido irá compor o atual cenário em funcionamento na Secretaria de Finanças, anteriormente iniciado a solução de hiperconvergência, e integração com os demais servidores da SEFIN através de uma rede privada de excelente performance e velocidade, como por exemplo, em uma eventual falha (pane) em um desses servidores, os outros sustentarão os serviços (tecnologia oferecida pela hiperconvergência), uma vez que os mesmos são redundantes e passíveis de replicação.
5.1.5. Portanto, a obtenção destes servidores é de fundamental importância, tendo em vista, que a SEFIN é a instituição responsável pela Arrecadação do Estado, não podendo de forma alguma sofrer interrupções nos serviços prestados aos usuários e contribuintes.
5.2. Das Quantidades
5.2.1. O objeto deste Termo de Referência é destinado à aquisição de 02 (dois) Servidores face à necessidade de expansão de armazenamento de softwares, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, salientamos que a quantidade estimada se faz necessária para garantir o funcionamento eficiente dos Sistemas e Aplicações, visto que a estrutura atual encontra-se com quase 80 % de utilização dos servidores de aplicação em uso, sendo necessário prevenir as novas demandas que surgirão com a implementação de novos sistemas: SIGEF, xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, entre outros, que fazem parte do escopo de planejamento desta Instituição.
5.2.2..Desta forma, a quantidade estimada foi baseada de acordo com o cenário atual que está parcialmente comprometido pela utilização das aplicações existentes na Secretaria, uma vez que os equipamentos utilizados no momento carecem de expansão pelos motivos supramencionados, sendo assim, como forma de demonstrarmos as razões da estimativa preconizada no Art. 15°, §7°, II da Lei 8.666/93, juntamos os quadros abaixo para dar maior fidedignidade ao quantitativo solicitado, bem como demonstrar a necessidade atual.
Quadro 1 (geral)
Quadro 2 (espaço livre servidores):
Obs.: No primeiro quadro, a cor azul representa o espaço livre em disco flash; no segundo quadro a cor amarelo refere-se ao espaço livre em disco mecânico.
Quadro 3 (processadores e memoria utilizada):
Quadro 4 (máquinas virtuais em funcionamento):
Cenário atual:
6. DA ABERTURA DE CHAMADOS
6.1. Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional a Secretaria de Finanças, nos prazos máximos especificados no Termo de Referência, contados da data da abertura do chamado.
6.2. Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão realizados pelo gestor do contrato, via telefone ou e-mail.
6.3. Quando o chamado técnico for realizado via telefone, o prazo descrito iniciará a partir da data do contato telefônico.
6.4. Quando o chamado técnico for realizado via e-mail, a Contratada deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, responder à solicitação de reparo ou substituição.
6.5. No item acima, a contagem do prazo iniciará a partir da resposta da Contratada.
6.6. A abertura de chamados deverá ser disponibilizada em regime de atendimento 24x7x365, incluindo feriados e finais de semana, no idioma português, através de e-mail, telefone, mecanismos de autochamado (“call-home” ou similar), web site ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em português.
6.7. Os chamados atenderão aos seguintes níveis de severidade:
6.7.1. Severidade Alta: aplicado quando há indisponibilidade total ou comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução.
• A Contratada deverá apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 08 (oito) horas.
6.7.2. Severidade Média: aplicado quando há um alerta, mas o sistema ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução e para solicitação de configurações, manutenções evolutivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução/equipamentos. A Contratada deverá apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 24 (vinte e quatro) horas.
6.7.3. Severidade Baixa: Esse nível de severidade é aplicado para solicitação de configuração, manutenções preventivas, migração de ambiente, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do produto.
6.7.4. Não haverá abertura de chamado com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
6.7.5. A Contratada deverá apresentar solução definitiva em até 3 (três) dias úteis.
6.7.6. Uma vez aberto o chamado a empresa e/ou fabricante deverá realizar o primeiro contato dentro do prazo correspondente a severidade do chamado a fim de tomar conhecimento do problema apresentado, devendo solucionar o problema dentro do prazo correspondente a severidade do problema, de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | ALTA | MÉDIA | BAIXA |
Primeiro contato | Em até 01 (uma) hora | Em até 4 (quatro) horas | Em até 8 (oito) horas |
Prazo de solução definitiva* | 8 (oito) horas | 24 (vinte e quatro) horas | 3 (três) dias úteis |
* Prazo de Solução Definitiva é o tempo decorrido entre a abertura do chamado e a solução definitiva do incidente.
6.8. Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da Contratada e/ou fabricante com as equipe técnica da CONTRATANTE, que poderá ser remoto através de telefone, e-mail ou Internet, ou on-site, com o deslocamento do técnico até as dependências da Secretaria, dependendo da severidade e a natureza da demanda.
6.9. A Central de Assistência Técnica da Contratada deverá permitir abertura e acompanhamento de chamados técnicos, com atendimento em língua portuguesa, através de telefone franqueado (ex. 0800), e através de atendimento eletrônico via web ou e-mail. A permanência máxima em fila de espera para abertura do chamado não deverá exceder 15 (quinze) minutos.
6.10. A Contratada ou FABRICANTE deverá prover o atendimento de auto chamada (call home), por telefone, e-mail ou FTP. Caso a auto chamada por telefone não seja realizada por meio de ligação local, DDD ou DDG (0800), a contratada deverá disponibilizar o meio de comunicação necessário sem ônus adicional.
6.11. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após o aceite do fiscal técnico responsável pelo contrato e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
6.12. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro do prazo previsto, deverá ser providenciado pela Contratada a colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.
6.13. A Contratada deverá providenciar o deslocamento de peças ou equipamentos para substituição bem como seu retorno sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
6.14. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela Contratada para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
6.15. No final do atendimento, o técnico da Contratada deverá elaborar um relatório de ocorrência onde conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da CONTRATANTE.
7. DA GARANTIA
7.1. Aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor - CDC quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
7.2. O período de garantia técnica deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses para os equipamentos especificados neste Termo de Referência e em seus Anexos, contados a partir da data de recebimento definitivo. Durante este período qualquer falha deverá ser reparada em, no máximo, 10 (dez) dias úteis.
7.3. O canal de chamados de suporte deverá ser responsável pelo hardware e software de modo global empregados nesta solução integrada.
7.4. Caso seja necessária substituição de peças, deverá atender a tabela do Item 6.7.6, sem prejuízos de paralisação de sistema ou afins, conforme a severidade declarada.
8. JUSTIFICATIVA DA GARANTIA ESTENDIDA
8.1. Prezando pelo tempo de vida útil dos equipamentos de informática, e reiterando sobre a qualidade do produto oferecido por diversos fabricantes, adotamos prática comum em aquisições públicas, pois sabendo das particularidades do clima vivido na região Norte e demais instabilidades no fornecimento de energia elétrica de nossa região valorizamos a alta disponibilidade de todos equipamentos de TI, garantindo o pronto atendimento aos contribuintes e demais serviços providos por esta Secretaria. Neste sentido, não impedindo que empresas representantes participem, mas exigindo que seus fabricantes e fornecedores entendam as necessidades regionais e as práticas adotadas pelas TI`s não só da região norte, como também de outros estados.
8.2. Na oportunidade, para comprovar que a solicitação de garantia estendida é pratica comum em demais órgãos públicos, demonstramos abaixo alguns trechos de editais públicos que exigem inclusive garantias superiores:
Link 1: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/licitacoes/tipos/pregao/exercicios-anteriores/2019/pregao-eletronico-no-14-2019/edital-e- anexos-pe-14-2019-srp-desktops-e-notebooks.pdf
Link
2: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxx00 71:06-tr-switch-v7-final&id=251:banco-de-termos-de-referencia
8.3. Salientamos que os equipamentos de TI tem por "boa prática recomendada" a exigência da garantia estendida conforme podemos observar em outro processo já realizado pelo governo do Estado de Rondônia, processo nº 0043.365361/2019-11 que gerou o Pregão Eletrônico nº 557/2019/CEL/SUPEL/RO.
9. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
9.1. Do Local e Forma de Entrega
9.1.1. O local de entrega dos itens será na Coordenadoria Geral de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário
– CGPMI, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n°: 4168, Bairro Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO.
9.1.2. A entrega deverá ser efetuada de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, somente após agendamento prévio pelo telefone nº (00) 00000-0000 ou (00) 0000-0000 Ramal 1140.
9.1.3. A instalação e a configuração, deverão ser realizadas somente após o agendamento prévio com a Gerência de Controle e Informações/GEINF, através do telefone (69) 0000- 0000, ramal 1113.
9.2. Do Prazo
9.2.1. O objeto deverá ser entregue no prazo de até 60 dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho.
9.3. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
• O recebimento ocorrerá em duas etapas sucessivas:
9.3.1. O Recebimento Provisório
9.3.1.1. No ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência;
9.3.1.2. (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pela CGPMI, em prazo não superior a 3 (três) dias.
9.3.1.3. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
9.3.1.4. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos materiais/bens.
9.3.2. O Recebimento Definitivo
9.3.2.1. (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade dos materiais/bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá termo de recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
9.3.2.2. Caso satisfatória as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo.
9.3.2.3. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso.
9.3.2.4. Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
9.3.2.5. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.
9.3.2.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será
cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Elementos de despesas:
10.1.1. 449052 (Equipamento/Permanente);
10.1.2. 339040 (Instalação e Configuração). 10.2. Programa: 14.012.04.123.2110.2121
10.3. Fonte de recursos: 104
11. DA JUSTIFICATIVA EM ATENÇÃO AO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
11.1. Em atenção ao Ofício‐Circular nº 24/2020/CASACIVIL‐SOMAR (0011139053), as recomendações do Tribunal de Contas por meio da Decisão Monocrática 52/TCE/2020, bem como o Plano de Contingenciamento de Gastos para Enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus ‐ COVID‐ 19, instituído pelo Decreto Estadual n° 25.108, de 2 de junho de 2020 (0011875481), com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da Calamidade Pública causada pela pandemia nas finanças do Estado, de modo a garantir com prioridade absoluta, que não faltem recursos para as despesas necessárias ao enfrentamento e superação da crise, e, indispensáveis para a continuidade das atividades desenvolvidas pela administração pública em prol da sociedade, justificamos que a Secretaria de Estado de Finanças observou as orientações contidas para a presente aquisição, conforme os motivos explanados abaixo:
11.1.1. Considerando que a essencialidade das atividades da administração tributária foi observada, conforme disposto no Art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal;
11.1.2. Considerando que o caráter essencial também fora reconhecido pelo Governo Federal através da Lei Federal nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.282/2020;
11.1.3.Considerando ainda que o Decreto nº 10.282/2020 trouxe o conjunto dos serviços públicos e atividades essenciais que devem permanecer em funcionamento mesmo durante o período de quarentena;
11.1.4. Considerando que os serviços relacionados à Tecnologia da Informação está entre as atividades essenciais quando oferece suporte à outras atividades previstas no Decreto supracitado. Nesse diapasão, outra atividade essencial também é normatizada, ou seja, a fiscalização tributária, conforme a redação do Art. 3º, §1º, inciso XXIII e XXIV, do referido decreto, senão vejamos:
Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
(...)
XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIV - fiscalização tributária e aduaneira federal;
11.1.5. Diante da essencialidade dos serviços oferecidos por esta Secretaria e que a necessidade da obtenção dessa aquisição está declarada no presente Termo de Referência, bem como a falta da mesma poderá ocasionar prejuízos irreparáveis para o Estado, tendo em vista que a SEFIN é a instituição responsável pela Arrecadação, não podendo de forma alguma sofrer interrupções nos serviços prestados aos usuários e contribuintes.
11.1.6. Ademais, considerando a necessidade de manter a alta disponibilidade dos sistemas em qualquer lugar que possua o acesso à internet, bem como também de dispositivos móveis, smartphones, tablets, etc., e que essa facilidade de acesso gera riscos pelo fato da internet ser totalmente livre, onde toda cautela é pouca quando se trata de sigilo, confiabilidade e segurança dos dados trafegados do computador do usuário até o servidor no qual o sistema se encontra hospedado;
11.1.7. Neste sentido, a aquisição do objeto pretendido irá compor o atual cenário em funcionamento na Secretaria de Finanças, anteriormente iniciado a solução de hiperconvergência, e integração com os demais servidores da SEFIN através de uma rede privada de excelente performance e velocidade, como por exemplo, em uma eventual falha (pane) em um desses servidores, os outros sustentarão os serviços (tecnologia oferecida pela hiperconvergência), uma vez que os mesmos são redundantes e passíveis de replicação.
11.1.8. Para tanto, cumpre ainda reforçar que o recurso orçamentário previsto na Declaração de Adequação Financeira (0014729202), não são passíveis de aplicação diversa da "Modernização e Aperfeiçoamento da Administração Fazendária" conforme a Lei instituidora do FUNDAT, ou seja, não são destinados para o plano de solvência do Estado de Rondônia como fonte possível ao enfrentamento de todos os efeitos da pandemia. Tal entendimento é também compartilhado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, considerando a liberação orçamentária com recursos do Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT no Processo SEI nº 0030.128174/2020-31.
11.1.9. Diante do exposto, resta claro que a impossibilidade da pretendida aquisição acarretará prejuízo ao Estado no que tange à atividade de arrecadação do Estado de Rondônia.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
12.1.1. Nota fiscal;
12.1.2. Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
12.1.3. Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
12.1.4. Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
12.1.5. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
12.1.6. Certificado de Regularidade do FGTS;
12.1.7. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011);
12.1.8. As Notas Fiscais/Faturas, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA para depósito do pagamento e as Certidões de Regularidade;
12.1.9. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, CNPJ: 05.599.253/0001-47- Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX;
12.1.10. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 11.1.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Habilitação Jurídica
13.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, exigida conforme a natureza jurídica da contratada:
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, (no caso de empresa individual);
c) Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
d) Cópia da Procuração, quando houver;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, consolidados, ou acompanhados das respectivas alterações;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício, caso a contratada se enquadre como sociedade simples;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
13.2. Qualificação Técnica
13.2.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I - até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III - acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
13.2.2. Em consonância com a orientação técnica mencionada, vislumbra-se o cumprimento na seguinte forma:
13.2.2.1. Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, o fornecimento de 1 (um) equipamento, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
d) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
e) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
f) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017)."
13.3. Qualificação Econômico Financeira
13.3.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por
cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando. a1.)no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
a.2)caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta; a.3)as regras descritas nos itens a.1 e a.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade; b.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica."
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
d) Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
f) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.4. Regularidade Fiscal
13.4.1. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos documentos:
I. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
II. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
III. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
IV. Certificado de Regularidade junto ao FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
V. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
13.5. Regularização Trabalhista
13.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo o Pregoeiro emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
13.5.2. Caso a certidão acima mencionada não indicar prazo de validade só será aceita, pelo Pregoeiro, se emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
14. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Da Contratante
14.1.1. Receber os pedidos de prorrogação de prazo, desde que solicitados antes do vencimento do prazo de entrega do objeto, devidamente justificados e com documentações que comprovem as causas de tais pedidos;
14.1.2. Enviar as notas de empenho através de e-mail ou pessoalmente, conforme o caso, onde estará registrado o telefone utilizado, nome da empresa e o funcionário que efetuou o recebimento;
14.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
14.1.4. Receber e fiscalizar os serviços, verificando sua correspondência com as especificações prescritas neste Termo de Referência e seus anexos, atestando sua conformidade;
14.1.5. Notificar, por escrito, a Contratada, acerca de quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos produtos;
14.1.6. Rejeitar os serviços, caso estejam em desacordo com as especificações mínimas definidas neste Termo de Referência;
14.1.7. Xxxxx as solicitações por escrito através de formulário próprio com previsão de retirada e devolução;
14.1.8. Lavrar o Termo de Aceite Definitivo e atestar a Nota Fiscal correspondente, após o recebimento definitivo dos serviços;
14.1.9. A Secretaria de Estado de Finanças, após a retirada da nota de xxxxxxx, compromete-se a: proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários da empresa vencedora às dependências da Secretaria de Estado de Finanças;
14.1.10. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
14.1.11. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
14.2. Da Contratada/Fornecedor
14.2.1. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que
couber. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com o art. 55, inciso Xlll, da Lei n. 8.666/93;
14.2.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc (subcontratação).
14.2.3. Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
14.2.4. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
14.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
14.2.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14.2.7. Observar a Política de Segurança da Informação da Secretaria, que está disponível no Diário Eletrônico do Estado de Rondônia, na internet.
14.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
14.2.9. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes.
14.2.10. Prestar os serviços de garantia dos produtos do objeto fornecido.
14.2.11. Atender aos chamados técnicos, respeitando os níveis de severidade estabelecidos no presente Termo.
14.2.12. Fornecer suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software.
14.2.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.2.14. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados.
14.2.15. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
14.2.16. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
14.2.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
14.2.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.2.20. Indicar formalmente, em 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, preposto e substituto aptos a representá-la junto a CONTRATANTE, os quais devem responder pela fiel Execução dos serviços contratados e fornecimento dos equipamentos, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer às dependências da CONTRATANTE sempre que convocados.
14.2.21. Atender às solicitações dos Fiscais Técnicos e Gestor do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços e do fornecimento dos equipamentos.
14.2.22. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame da Procuradoria Geral do Estado.
14.2.23. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem.
14.2.24. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
14.2.25. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades e releases referentes aos softwares cujos equipamentos foram adquiridos, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, mesmo após o término da vigência do Contrato, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
14.2.26. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, novas versões dos softwares cujos equipamentos foram adquiridos, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do lançamento da nova versão no Brasil.
15. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
15.1.1. Tomar as devidas precauções para que, da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
15.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
15.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
15.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
I. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II. que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
III. e que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres
difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
16. SANÇÕES
16.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
16.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela adjudicada.
16.3. Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega de bens ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
16.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
16.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
16.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
16.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
16.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
16.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência ou no Contrato.
16.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
16.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, incidentes sobre o valor da parcela inadimplida:
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, sem comunicação prévia à Contratante, a entrega do objeto, por cada solicitação (NE); | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
02 | Cobrança por objeto não entregues | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
03 | Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
04 | Deixar de comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
05 | Cobrança por serviços não prestados e tarifas diferentes da contratada. | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
06 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
07 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, por ocorrência; | 02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
08 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
09 | Deixar de indicar e/ou manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto no Termo de Referência/Contrato; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
10 | Deixar de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; | 01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
11 | Deixar de indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. | 03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
12 | Deixar de efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade | |||
13 | Deixar de substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; | 05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
14 | Deixar de responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). | 04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
16.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
16.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
16.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.17. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
16.18. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
16.19. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de Nota de Empenho de despesa, nos casos onde a contratação for até 80.000,00 (oitenta mil reais);
17.2. Nos demais casos será formalizado Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses. Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis.
18.2. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
18.3. A assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
19. DA ALTERAÇÃO, DO REAJUSTE, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
19.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, seu respectivo valor será fixo e irreajustável. A periodicidade para eventual reajuste de preços será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, adotando-se como índice aplicável o IGP-DI (índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), calculado para os últimos 12 (doze) meses anteriores ao término do contrato.
19.3. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n' 8.666/93, a rescisão contratual dar-se-á conforme a seguir:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela Contratante, se a Contratada inexecutar obrigação contratual total ou parcialmente, ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no artigo 78, I à XII e XVII da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 77 c/c artigo 79, I da referida Lei;
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III da referida Lei.
19.4. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
20. DA GARANTIA DO CONTRATO
20.1. Nos moldes do art. 56 da Lei 8.666/1993, o fornecedor será convocado a apresentar, na Gerência de Controle e Informações desta Secretaria, no ato da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para sua execução, com validade durante todo período de vigência contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global.
20.2. Os efeitos legais da garantia se estenderão em caso de ocorrência de sinistro.
21. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
21.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11 de junho de 2003.
22. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
22.1. O critério de julgamento das propostas adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com o Art. 10, II, a) da Lei Federal Nº 8.666/93. 19.2. Nos moldes da Súmula 08 do Tribunal de Contas do Estado, o critério adotado justifica-se em razão da natureza e características dos itens devem ser fornecidos por um mesmo fornecedor por se tratar de serviço especializado, a fim de garantir a qualidade e padronização da aquisição pretendida, sendo mais conivente do ponto de vista da eficiência técnica.,
22.2. Justifica-se o agrupamento dos itens em um único lote com o objetivo de manter a compatibilidade entre servidores. Caso os servidores sejam divididos em lotes diferentes, ganhos por empresas diferentes,
o Estado corre o risco de que os equipamentos entregues não sejam compatíveis entre si, sendo assim uma aquisição onerosa e inutilizável.
22.3. Ressaltamos que, o objeto deste termo de referência refere-se a uma solução de hiperconvergência de dados, cujos componentes, individualizados para fins de precificação e controle da implementação faseada, devem estar sincronizados de forma a garantir o pleno funcionamento do conjunto. Diante disso, a escolha de empresa única para conduzir a implementação diminui consideravelmente o risco de insucessos, retrabalhos e perdas de investimento em função de problemas durante a fase de implementação da solução decorrentes de falhas de comunicação, instalação e outras variáveis que podem impactar a sincronização dos componentes em questão.
22.4. Acrescentamos que o gerenciamento do equipamento permaneceria centralizado, bem como a necessidade de manutenção técnica pela garantia do produto oferecido, trazendo economicidade e vantajosidade no procedimento licitatório.
22.5. Além disso, o licitante vencedor contemplado no fornecimento do objeto deverá ser o mesmo a instalar e configurar os equipamentos.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
23.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
24. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
24.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
24.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
25. DA PARTICIPAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS - COTA ME/EPP
25.1. Em atenção ao Art. 08 do Decreto Estadual nº 21.675/2017, recomendamos a não aplicação de reserva da cota, tendo em vista que o objeto desta aquisição será realizada por lote único. Portanto, a empresa vencedora que fornecerá o equipamento, deverá ser a mesma a prestar os serviços de instalação e configuração.
26. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
26.1. A Secretaria de Estado de Finanças, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
26.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
26.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. A CONTRATANTE prestará todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada a respeito deste Termo de Referência.
28. DOS CASOS OMISSOS
28.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste projeto básico/termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
SUANE DO XXXXXXX XX XXXXX
Elaboração - Grupo de Compras e Execução Contratual
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Revisão Técnica - Assessor Técnico da Gerência de Controle e Informações
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Aprovação do Ordenador - Secretário de Finanças
ANEXO II – DO EDITAL - MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N°. /202
CONTRATO N.º , QUE ENTRE SI
CELEBRAM A Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN/RO, E A EMPRESA
(nome)
Aos dias do mês de do ano de 202 , a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN/RO, sediada à Rua n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo , RG n.º
(número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. 0030.312051/2020-86, Pregão Eletrônico nº
, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aquisição de Servidores Hiperconvergentes, face à necessidade de expansão de armazenamento de softwares visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este Termo de Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 727/2020; do Processo Administrativo nº 0030. 312051/2020-86.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE BENS, DA GARANTIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O local de entrega dos itens será na Coordenadoria Geral de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – CGPMI, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n°: 4168, Bairro Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega deverá ser efetuada de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, somente após agendamento prévio pelo telefone nº (00) 00000-0000 ou (69) 3211- 6100 Ramal 1140.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A instalação e a configuração, deverão ser realizadas somente após o agendamento prévio com a Gerência de Controle e Informações/GEINF, através do telefone (69) 0000- 0000, ramal 1113.
PARÁGRAFO QUARTO: O objeto deverá ser entregue no prazo de até 60 dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho.
a) Provisoriamente: (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pela CGPMI, em prazo não superior a 3 (três) dias; e
b) Definitivamente: (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (Termo de Recebimento Definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
PARÁGRAFO QUINTO: Decorrido o prazo estipulado da notificação, sem a devida substituição do recusado, em ato continuo será dado ciência ao gestor da pasta, visando, sobre tudo a instauração de Processo Administrativo para a aplicação das penalidades face a adjudicatária, nos termos do Edital; da Lei 10.520/02, subsidiariamente, Lei 8.666/93 e suas alterações, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor total desta contratação é de R$ ( ),estando a despesa coberta pela Nota de Empenho nº .
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
Elemento de despesas: 449052, 339040 - Programa: 14.012.04.123.2110.2121 - Fonte de recursos: 104
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa: Nota fiscal, Termo de Recebimento Definitivo do objeto, Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014), Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual, Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011);
PARÁGRAFO SEGUNDO: As Notas Fiscais/Faturas, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, CNPJ: 05.599.253/0001-47- Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX;
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 11.1.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses. Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência e Edital de Pregão Eletrônico nº 727/2020, ou seja, de todo o certame.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e Edital de Pregão Eletrônico nº 727/2020.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/ OU TRANSFERÊNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Secretaria de Estado de Finanças, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste projeto básico/termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive as questões entre a empresa Contratada e a Contratante, decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho-RO, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |
ANEXO III - DO EDITAL - QUADRO DE ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | SERVIDOR HIPERCONVERGENTE (1 x Servidor; 2 x Processadores fisicos padrão x86, totalizando 36 Cores; 512 GB Memória RAM; 2 x SSD 1,92GB totalizando 3,84 Tb; 4 x HDD 6 TB totalizando 48 Tb Bruto (20 TB Liquido); Garantia 36 Meses; Serviços de Instalação e Configuração. | UND | 2 | 632.437,50 | MÉDIO | R$ 1.264.875,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.264.875,00 |
ANEXO IV DO EDITAL - REGRAS DE TRANSIÇÃO
Considerando a publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019; Considerando a publicação da Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI;
Considerando as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia;
Considerando que as minutas dos editais da SUPEL/RO ainda não foram alteradas em virtude da edição do Decreto Estadual que ainda será publicado;
Considerando ainda que alguns dos procedimentos de praxe não poderão mais ser aplicados em virtude das novas funcionalidades do sistema de compras utilizado;
As empresas participantes deste certame deverão atender o que se segue:
1) Em relação a APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOS LICITANTES:
I – Deverá o licitante, após a divulgação deste edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA, conforme item 11 e seus subitens deste edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme item 13 e seus subitens deste edital.
2) O MÉTODO DE DISPUTA adotado para este pregão será ABERTO.
3) O INTERVALO DOS LANCES para este pregão será de: 1% (Hum porcento).
4) A abertura e o fechamento dos lances, ocorrerão de forma automática a ser realizada exclusivamente pelo sistema gerenciador.
ANEXO V DO EDITAL - AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 727/2020/ALFA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 113/SUPEL- CI, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 727/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO adjudicação POR LOTE, MODO DE DISPUTA: ABERTO, sobre a forma de execução INDIRETA por preço global por lote tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, e n° 21.675/2017, Decreto n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030.312051/2020-86
OBJETO: Aquisição de Servidores Hiperconvergentes, face à necessidade de expansão de armazenamento de softwares visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Finanças.
PROGRAMA DE TRABALHO: 14.012.04.123.2110.2121
ELEMENTO DE DESPESA: 449052 e 339040
FONTE DE RECURSOS: 104
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.264.875,00
DATA DE ABERTURA: 22 de dezembro de 2020, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 23 de Novembro de 2020.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ALFA SUPEL-RO Mat. 300137923