RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS – PERDA E ROUBO DE CARTÕES
Manual do Segurado e Condições Gerais
Seguro Bolsa Protegida e Perda e Roubo de Cartão
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.003105/2008-91 (PERDA E ROUBO DE CARTÂO) PROCESSO SUSEP N°: 1514.900762/201 (BOLSA PROTEGIDA)
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS – PERDA E ROUBO DE CARTÕES
1. OBJETIVO DO SEGURO
1.1. O presente seguro tem por objetivo garantir, exceto se decorrentes dos riscos excluídos, nos termos destas Condições Gerais, respeitado o Limite Máximo de Indenização contratado, todas as transações realizadas de maneira irregular, quando da ocorrência de um dos eventos previstos no seguro contratado com o cartão de crédito e/ou de débito vinculado ao seguro, durante a vigência da apólice.
2. RISCOS COBERTOS PELO SEGURO
2.1. De acordo com a definição da cobertura contratada, esta Seguradora responderá, até o Limite Máximo de Indenização contratado, pelos prejuízos exclusivamente econômicos, ocorridos durante a vigência da apólice, causados por:
a) compras realizadas após perda, furto, roubo ou extravio com o cartão de crédito e/ou débito do Segurado; e/ou
b) compras realizadas sob grave ameaça com o cartão de crédito e/ou débito do Segurado; e/ou
c) saques realizados após perda, furto, roubo, extravio com o cartão de crédito e/ou débito do Segurado; e/ou
d) saques realizados sob grave ameaça com o cartão de crédito e/ou débito do Segurado.
2.2. O seguro contratado poderá observar as seguintes composições de cobertura:
• Cobertura para os eventos previstos em “a”, “b”, “c” e “d” do subitem anterior;
• Cobertura para os eventos previstos exclusivamente em “a” e “b” do subitem anterior; e
• Cobertura para os eventos previstos exclusivamente em “a” e “c” do subitem anterior.
2.3. PERÍODO DE COBERTURA
O Segurado terá até 72 (setenta e duas) horas de cobertura, consideradas antecedentes à data do aviso / bloqueio do cartão de crédito e/ou de débito vinculado ao seguro.
2.4. Durante esse período, observado e o Limite Máximo de Indenização contratado e as coberturas contratadas, o Segurado estará isento de arcar com:
a) as despesas de compras indevidas e saques eletrônicos que sejam efetuados por terceiros na função crédito; e
b) as transações ou saques indevidos efetuados por terceiros na função débito em sua conta corrente nos caixas automáticos.
3. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
3.1 O Limite Máximo de Indenização, definido pelo Segurado e estipulado na apólice/certificado de seguro representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora.
4. EXCLUSÕES GERAIS
4.1. O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de:
4.1.1. Xxxxxxx contratados para os eventos “a” , “b” , “c” e “d” do subitem 2.1. deste resumo:
a) atos de terrorismo, guerra e rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública;
b) saques indevidos sem que tenha ocorrido coação;
c) transações realizadas através de cartões clonados ou dublês;
d) despesas ou saques por perda, roubo ou furto não reconhecidas pelo Segurado e/ou realizadas fora do período de cobertura definido na Cláusula 4 das Condições Gerais;
e) transações ocorridas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), a menos que sejam efetuadas sob coação ou ameaça grave comprovada através de boletim de ocorrência policial;
f) prejuízos resultantes de extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro;
g) prejuízos resultantes de apropriação indébita do cartão por terceiros, praticada contra o Segurado;
h) eventos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave, seja do Segurado, de pessoa que com ele conviva permanentemente ou temporariamente, seja de empregado, serviçal ou preposto seu, ou de terceiro eventualmente incumbido da vigilância e guarda do cartão ou do local que os contenha;
i) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes
j) uso indevido do cartão para compras via Internet / telefone, sem que tenha ocorrido a perda, ou o roubo, ou o furto do cartão;
k) anuidades do cartão;
l) despesas realizadas através de cartões perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem sob a responsabilidade do Correio, de empresas transportadoras ou ainda, através de cartão que não foi distribuído pela administradora;
m) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão;
n) dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica, mesmo que decorrentes de evento coberto.
4.1.2. Xxxxxxx contratados exclusivamente para o evento “a” e “b” do subitem 2.1.:
a) atos de terrorismo, guerra e rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade
ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública.
b) despesas com saques sob coação, ainda que realizadas pelo próprio Xxxxxxxx;
c) transações realizadas através de cartões clonados ou dublês;
d) despesas ou saques por perda, roubo ou furto não reconhecidas pelo Segurado e/ou realizadas fora do período de cobertura definido na Cláusula 4 das Condições Gerais;
e) transações ocorridas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), ainda que sejam efetuadas sob coação ou ameaça grave comprovada através de boletim de ocorrência policial;
f) prejuízos resultantes de extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro;
g) prejuízos resultantes de apropriação indébita do cartão por terceiros, praticada contra o Segurado;
h) eventos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave, seja do Segurado, de pessoa que com ele conviva permanentemente ou temporariamente, seja de empregado, serviçal ou preposto seu, ou de terceiro eventualmente incumbido da vigilância e guarda do cartão ou do local que os contenha;
i) uso indevido do cartão para compras via Internet / telefone, sem que tenha ocorrido a perda, ou o roubo, ou o furto do cartão;
j) anuidades do cartão;
k) despesas realizadas através de cartões perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem sob a responsabilidade do Correio, de empresas transportadoras ou ainda, através de cartão que não foi distribuído pela administradora;
l) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão;
m) dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica, mesmo que decorrentes de evento coberto.
4.1.3. Xxxxxxx contratados para os eventos “a” e “c” do subitem 2.1.:
a) atos de terrorismo, guerra e rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública;
b) despesas com compras sob coação, ainda que realizadas pelo próprio Xxxxxxxx;
c) despesas com saques sob coação, ainda que realizados pelo Segurado;
d) transações realizadas através de cartões clonados ou dublês;
e) despesas ou saques por perda, roubo ou furto não reconhecidas pelo Segurado e/ou realizadas fora do período de cobertura definido na Cláusula 4 das Condições Gerais;
f) transações ocorridas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), ainda que sejam efetuadas sob coação ou ameaça grave comprovadas através de boletim de ocorrência policial;
g) prejuízos resultantes de extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro;
h) prejuízos resultantes de apropriação indébita do cartão por terceiros, praticada contra o Segurado;
i) eventos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave sejam do Segurado, de pessoa que com ele conviva permanentemente ou temporariamente, seja de empregado, serviçal ou preposto seu, ou de terceiro eventualmente incumbido da vigilância e guarda do cartão ou do local que os contenha;
j) uso indevido do cartão para compras via Internet / telefone, sem que tenha ocorrido a perda, ou o roubo, ou o furto do cartão;
k) anuidades do cartão;
l) despesas realizadas através de cartões perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem sob a responsabilidade do Correio, de empresas transportadoras ou ainda, através de cartão que não foi distribuído pela administradora;
m) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão;
n) dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica, mesmo que decorrentes de evento coberto.
5. RISCOS NÃO COBERTOS
5.1. Fica estabelecido que os riscos a seguir relacionados não estão compreendidos neste seguro:
a) cartões de crédito e saque de empresas não estabelecidas legalmente;
b) despesas realizadas por terceiros e não reconhecidas pelo Segurado, de cartões que não tenham sido incluídos no seguro;
c) saques com os cartões de crédito ou cartões de débito, cujo acesso não exija a utilização de código pessoal (senha).
6. PAGAMENTO DO PRÊMIO
6.1. A data limite para pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, da fatura, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
6.2. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
6.3. Se ocorrer sinistro, cuja cobertura esteja amparada pelo presente seguro, dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
6.4. Nos seguros parcelados, as prestações vincendas serão descontadas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento (juros), nos casos em que o sinistro acarretar indenização integral.
6.5. Na possibilidade de o Segurado antecipar o pagamento do prêmio parcelado, total ou parcialmente, haverá redução proporcional dos juros pactuados.
6.6. O pagamento do prêmio do seguro será efetuado através de rede bancária ou outra forma admitida em lei, por meio de documento próprio, que deverá ser
encaminhado pela Seguradora ao Estipulante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6.7. O não-pagamento do prêmio à vista, nos seguros com pagamento único, ou o não-pagamento da primeira parcela, nos casos de seguros anuais com prêmio parcelado, na data indicada na respectiva nota de seguro, implicará no cancelamento automático da apólice ou do aditivo, desde o seu início de vigência, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
6.7.1. Nos casos de apólices de averbação, o não pagamento da fatura mensal na data indicada na respectiva nota de seguro poderá acarretar a proibição de novas averbações, porém os bens referentes aos seguros já pagos continuarão com cobertura até o final da vigência prevista no contrato.
6.8. Nos seguros com prêmio parcelado, quando ocorrer o não-pagamento da parcela subsequente à primeira e/ou de outras parcelas posteriores àquela ora indicada, a vigência será ajustada, considerando-se a relação entre o prêmio efetivamente pago e o valor do prêmio total anualizado devido na apólice ou no aditivo, de acordo com a seguinte tabela:
6.9. Se, da comparação do valor pago com o valor total anualizado devido na apólice ou aditivo, resultar percentual não previsto nesta tabela, o número de dias do prazo de vigência ajustado será o que corresponder ao percentual imediatamente superior.
6.10. A Seguradora formalizará comunicação ao Estipulante dos possíveis ajustamentos dos prazos de vigência do contrato, conforme estabelecido nos parágrafos anteriores.
6.11. O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice ou aditivo pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, sendo facultado à Seguradora a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no Mercado Financeiro.
6.12. Ao término do prazo estabelecido na Tabela acima sem que haja o restabelecimento facultado pelo parágrafo anterior, a apólice ou aditivo ficarão cancelados.
6.13. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor excedente ao fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado.
6.14. Nos contratos de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o seguro, se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
6.15. O disposto nos subitens 5.4, 5.5, 5.8, 5.9 a 5.12, não se aplica aos seguros cujo pagamento do prêmio se dê sob a forma mensal.
7. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
7.1.O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga- se a:
a) usar de todos os meios legais à sua disposição para descobrir o autor ou autores do delito, dando para tal fim aviso imediato à polícia, requerendo a abertura do competente inquérito, conservando, enquanto for necessário, vestígios e indícios do delito praticado e facilitando todas as pesquisas a que a autoridade ou a segurança julgarem por bem proceder;
b) comunicar ao Estipulante a ocorrência de qualquer sinistro, logo que dele tenha conhecimento;
c) autorizar a Seguradora, sempre que esta julgar conveniente, a adotar todas providências necessárias para o bom êxito das investigações;
d) comprovar o prejuízo sofrido, em caso de sinistro, pela forma prevista nas Cláusulas 7 deste resumo e 18 das Condições Gerais.
8. DOCUMENTOS BÁSICOS EM CASO DE SINISTRO
8.1. O Segurado deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:
a) aviso de sinistro devidamente preenchido;
b) carta ou outro instrumento da Administradora do cartão ou Banco, comprovando a data do bloqueio do cartão;
c) cópia do boletim de ocorrência policial (em caso de roubo ou coação);
d) extrato bancário, comprovando o saque, quando for o caso;
e) cópia do CPF, RG e comprovante de residência do Segurado; e
f) cópia da última fatura do cartão comprovando as despesas a serem ressarcidas, uma a uma, realizadas dentro do período de cobertura estabelecido na Cláusula
2.3 destas Condições Gerais.
9. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
9.1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Indenização contratado.
9.2. Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da apresentação de todos os documentos necessários à comprovação do sinistro, na forma da Cláusula 17 das Condições Gerais.
9.2.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil imediatamente subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
9.3. Vencido o prazo previsto nos subitens 9.2 e 9.2.1, a indenização será atualizada monetariamente, conforme disposto nos subitens 28.2 e 28.2.1 da Cláusula 28 das Condições Gerais, desde a data de ocorrência do sinistro até a data do efetivo pagamento.
9.4. Além da atualização prevista no subitem 9.4, sobre o valor da indenização atualizada, aplicar-se-ão juros moratórios, conforme disposto no subitem 28.3 da Cláusula 28 das Condições Gerais.
9.5. Correrão, ainda, por conta da Seguradora, desde que observado o limite máximo de indenização fixado no Bilhete de Seguros:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; e
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
10. CANCELAMENTO DO SEGURO
10.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Estipulante e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
10.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto constante do subitem 5.8 da Cláusula 5 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
10.1.1.1. Para os prazos não previstos na Tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
10.1.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
10.2. O Estipulante poderá solicitar o cancelamento do seguro somente se possuir anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente no mínimo 3/4 (três quartos) do grupo segurado.
10.3. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas na data indicada na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança sem
que o mesmo tenha sido efetuado, e observado o disposto na Cláusula 5 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;
b) houver fraude ou tentativa de fraude por parte do Estipulante, do Segurado, seus prepostos ou dependentes na contratação do seguro ou durante sua vigência; e
c) houver inobservância das obrigações convencionadas nesta Apólice/Certificado de Seguro, por parte do Estipulante, do Segurado, seus prepostos ou dependentes, inclusive quanto ao pagamento dos prêmios.
11. INFORMAÇÕES GERAIS
11.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco.
11.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
11.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
11.4. As peças promocionais e de propaganda do produto só poderão ser divulgadas com autorização expressa e supervisão desta Seguradora.
11.5. A Seguros Sura dispõe de um Canal de Ouvidoria que poderá ser de acesso pelo Telefone: 0000 000 0000 (de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h) ou e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.6. SAC Seguros Sura: 0800 7740 772 - deficientes auditivos ou de fala: 0800 704 2474.
11.7. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante no Certificado de Seguro.
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS – BOLSA PROTEGIDA
1. OBJETIVO DO SEGURO
1.1. O presente seguro tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização especificado no Certificado de Seguro, o pagamento de indenização por prejuízos comprovados, em decorrência de eventos cobertos, previstos nestas Condições Gerais e respeitando os riscos excluídos.
2. BENS COBERTOS PELO SEGURO
Estará coberto por este seguro o roubo ou furto da Bolsa/Pasta, assim como o seu conteúdo desde que respeitado o limite de indenização individual de cada subitem descrito abaixo. Todo o conteúdo deverá estar devidamente registrado em Boletim de Ocorrência Policial. Importante destacar que o conteúdo só possuirá cobertura se o objeto principal do Certificado de Seguro (Bolsa/Pasta) tiver sido o objeto do evento. Os itens cobertos deverão possuir Nota Fiscal de compra, caso não haja o valor da indenização estará limitada a 10% (dez por cento) do LMG.
I. A Própria Bolsa/Pasta;
II. Óculos de Sol e de Grau;
III. Carteira;
IV. Aparelhos eletrônicos portáteis (incluindo calculadora, celular, tablet e smartphone);
V. Reembolso de Despesas com Segunda Via de Documentos;
VI. Chaves (que estará limitado ao custo de reposição de todas as fechaduras relacionadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a, uma residência de propriedade de, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do segurado, cônjuge ou pais do segurado;
VII. Cosméticos/Perfumes;
VIII. Caneta.
2. EXCLUSÕES GERAIS
2.1. O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de:
a) Furto simples, estelionato, perda, extravio, simples desaparecimento dos bens segurados ou outra espécie de furto que não seja o definido na Cobertura de Furto Qualificado ou Roubo definido nestas Condições Gerais;
b) Apropriação indébita, dolo, culpa grave equiparada ao dolo, má-fé, cumplicidade, ato intencional ou negligência do Segurado;
c) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
d) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e
administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
e) Perda de faturamento ou perda de mercado, assim como prejuízos financeiros e lucros cessantes por paralisação parcial ou total do aparelho eletrônico portátil;
f) Tumultos e suas consequências;
g) Extravio, perda ou desaparecimento inexplicável do bem;
h) Furto do bem deixado no interior de veículos automotores, salvo se comprovado o furto qualificado através de destruição ou rompimento de obstáculo para subtração do bem;
i) Furto de bens deixados em áreas abertas, ainda que particulares, quando não protegidas por muros ou grades;
j) Subtração sem violência ou grave ameaça ou praticada por pessoas do conhecimento do Segurado;
k) Roubo de bens enquanto estejam sob a custódia ou em poder do fabricante, de courrier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino;
l) Roubo ou furto praticados por empregados do Segurado, fixos ou temporários, bem como sócios ou familiares;
m) Extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro;
n) Roubo, furto qualificado ou danos causados direta ou indiretamente por guerra ou invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade, guerra civil, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpante ou usurpado ou atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, confisco, comando, requisição ou destruição ou dano ao bem segurado por ordem política ou social ou de qualquer autoridade civil.
o) Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar a propagação de riscos cobertos pelo presente seguro;
p) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
q) Qualquer tipo de responsabilidades de fornecedores ou fabricantes perante o Segurado;
r) Ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge, ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar;
s) Danos morais e indenizações punitivas;
t) Quaisquer eventos ocorridos antes da data de início de vigência das coberturas contratadas e que já eram de conhecimento do Segurado, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;
u) Valores em espécie, metais preciosos, peles, cheques, títulos e quaisquer outros papéis que representem valores, bem como valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do Segurado;
v) Danos ou prejuízos causados a terceiros;
w) Qualquer sinistro envolvendo apenas o conteúdo da Bolsa/Pasta sem que o objeto principal tenha sido objeto de Roubo ou Furto Qualificado.
3. VIGÊNCIA DO SEGURO
3.1. O seguro terá início e fim de vigência às 24 horas das datas indicadas no Certificado de Seguro.
4. PAGAMENTO DO PRÊMIO
4.1. Este seguro poderá ser pago à vista, mensal ou custeado através de parcelamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito no certificado de seguro.
4.2. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista, mensal ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
4.3. No seguro mensal, o não pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará no cancelamento automático do seguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
4.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
4.5. Caso o segurado se arrependa do seguro contratado, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da data de emissão do certificado de seguro, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato.
5. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
5.1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga- se a:
a) Fornecer à Seguradora, no momento da contratação do seguro, seus dados completos, de forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado;
b) Comunicar à Seguradora, por escrito e o mais rápido possível, a ocorrência de qualquer sinistro;
c) Fornecer à Seguradora ou facilitar-lhe o acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização;
d) Cumprir as disposições estabelecidas nestas Condições Gerais.
6. DOCUMENTOS BÁSICOS EM CASO DE SINISTRO
6.1. O Segurado deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos necessários para a liquidação do sinistro:
a) Carta de comunicação do sinistro contendo as seguintes informações: nome do titular do seguro, número do RG, número do CPF, endereço completo (rua, número, CEP, bairro, cidade), telefone residencial, telefone celular e telefone comercial;
b) Cópia do RG e cópia do CPF do Segurado;
c) Boletim de Ocorrência Policial original ou cópia autenticada, no qual devem ser especificados detalhadamente, o local do sinistro, bem como sua respectiva descrição, data e hora e os bens que foram roubados/furtados;
d) Certificado de seguro referente (No caso de evento ocorrido no exterior deverá ser apresentado documento equivalente no local em que tiver ocorrido o evento); e
e) Nota Fiscal do Bem Coberto e Sinistrado.
7. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
7.1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados respeitando o Limite Máximo de Indenização descrito no Certificado de Seguro.
7.1.1. A Seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação de todos os documentos básicos necessários à comprovação do sinistro e pagamento da franquia, quando houver, pelo segurado, descrita no Certificado de Xxxxxx.
7.2. A indenização devida será paga em dinheiro em moeda corrente no país.
7.3. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil imediatamente subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8. CANCELAMENTO DO SEGURO
8.1. Após o prazo de arrependimento previsto no item 4.2 deste Resumo, na hipótese de cancelamento do seguro a Seguradora reterá no máximo, além dos emolumentos, o prêmio referente ao tempo decorrido calculado pela forma pró- rata.
8.2. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas na data indicada no Certificado de Seguro ou no documento de cobrança sem que o mesmo tenha sido efetuado;
b) houver fraude ou tentativa de fraude por parte do Segurado, seus prepostos ou dependentes na contratação do seguro ou durante sua vigência; e
c) houver inobservância das obrigações convencionadas no Certificado de Seguro, por parte do Segurado, seus prepostos ou dependentes, inclusive quanto ao pagamento dos prêmios; e
d) Com o desaparecimento do vínculo entre Segurado e Estipulante.
9. INFORMAÇÕES GERAIS
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx , por meio do número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
As peças promocionais e de propaganda do produto só poderão ser divulgadas com autorização expressa e supervisão desta Seguradora.
As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante no Certificado de Seguro.
A Seguros Sura dispõe de um Canal de Ouvidoria que poderá ser de acesso pelo Telefone: 0000 000 0000 (de segunda-feira à sexta-feira das 8h30 às 17h) ou E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Atendimento ao Público SUSEP: 0800 021 8484 (de segunda-feira a sexta-feira das 9h30 às 17h).
Ramo de seguro: Riscos Diversos Código: 0710 Nome do Produto: Bolsa Protegida
Seguradora: Seguros Sura S/A / CNPJ: 33.065.699/0001-27 / Cód SUSEP: 675-1 Processos SUSEP: 15414.900762/2017-70 (Bolsa Protegida) e 15414.003105/2008-91 (Xxxxx e Roubo de Cartão).
Estipulante: Sorocred – Crédito, Financiamento, e Investimento S/A CNPJ: 04.814.563/0001-74
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SEGURADO 0800 728 2113
SAC: 0800 7740 772
0800 704 2474
(deficientes auditivos ou de fala)
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL SEGURO BOLSA PROTEGIDA
286 0047. Ao aderir ao Seguro Bolsa Protegida e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor de R$ 10.000,00, líquido de IR, conforme legislação vigente, a partir do segundo mês subsequente a adesão do seguro.
A participação ocorrerá por meio do seu NÚMERO DA SORTE, composto de forma aleatória por 5 (cinco) algarismos, disponibilizado ao segurado, através do campo Número da Sorte no Certificado de Seguro.
Será contemplado o certificado vigente na data do sorteio, que estiver em dia com o pagamento do prêmio, cuja combinação de sorteio coincida da esquerda para a direita, com os números da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º Prêmio: 2 2 7 2 6
2º Prêmio: 3 4 1 4 1
3º Prêmio: 3 6 1 2 0 Número Contemplado: 61.079
4º Prêmio: 5 2 7 7 7
5º Prêmio: 4 5 6 1 9
O resultado da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhado através do site xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não realizar a extração no período previsto, para fins da apuração disposta neste item, será considerada a primeira extração realizada na data subsequente à prevista.
O contemplado será contatado pelo número do telefone que consta na sua Proposta de Adesão ao Seguro ou por outros meios fornecidos à Promotora, sendo de responsabilidade do Participante a manutenção dos seus dados cadastrais atualizados junto à Promotora.
O CESSIONÁRIO contemplado autorizará, por escrito uso de sua imagem por parte da Xxxxxxx Xxxx S.A.
A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento dos prêmios ao contemplado mediante a entrega, pelo ganhador, de fotocópia do comprovante de inscrição no CPF, da carteira de identidade, comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido em data não superior a 60 (sessenta) dias da apresentação e demais documentos que porventura necessários à concretização do pagamento, TODOS LEGÍVEIS.
O pagamento dos prêmios será efetivado por qualquer meio legalmente admitido.
É proibida a venda de título de capitalização para menores de dezesseis anos.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Título de pagamento único da modalidade incentivo emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ/MF nº 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP nº
15414.900396/2019-11. Após a realização do sorteio, seu prêmio estará disponível para pagamento pelo prazo prescricional em vigor, o qual, atualmente é de 5 anos, conforme previsto no Código Civil de 2002. Central de Atendimento Seguros Sura 0800 728 2113. Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047.