EDITAL 005/2024
EDITAL 005/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA 07/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº24/0000-0000000-0 | |
OBJETO: O objeto da licitação é contratação da execução de obra de manutenção da RSC Entr. BRS-386(B)/ERS-129 (Estrela) – Entr. RSC-470 (A) (Xxxxxxxxx) e ERS 128 Entr. BRS-386 ( Tabaí) – Entr. RSC-453 (Teutônia), com fornecimento de mão de obra, equipamentos e mat conforme descrição e condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | EX: MENOR PREÇO GLOBAL |
MODO DE DISPUTA: | Aberto |
ENQUADRAMENTO ME/EPP: | PREFERENCIAL ME/EPP |
DATA DA SESSÃO: | XXX/2024 |
LIMITE PARA RECEBIMENTO PROPOSTAS: | XDXEXX/2024 às 10:00 |
ABERTURA DE PROPOSTAS: | XXXX/2024 às 10:00 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: | XXXX/2024 às 10:30 |
LOCAL: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Para todas as referências de tempo será observa horário de Brasília (DF). |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS | |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | Mínimo 60 dias. |
HABILITAÇÃO: | Exclusivamente no sistema eletrônico |
RECURSO ADMINISTRATIVO: | Exclusivamente no sistema eletrônico |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | Conforme cláusula XXX do contrato |
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no expediente administrativo PROA n.º 23/0000-0000000-0, torna público que realizará licitação, na modalidade LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, PREFERENCIAL ME e EPP, sob a forma de execução indireta, pelo modo de disputa ABERTO, SEM INVERSÃO DE FASES, nas condições previstas neste edital e seus anexos, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e legislação pertinente; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pelas Leis Complementares 147/2014 e 155/2016),Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Lei Estadual nº15.228, de 25 de setembro de 2018 ,Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Lei 10.697, de 12 de janeiro de 1996 e legislações posteriores, legislação pertinente e no Regulamento de Licitações e Contratos da EGR.
453
B) (P/ eriais
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do o
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de serviços técnicos Contratação da execução de obra de manutenção da RSC 453 Entr.
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
BRS-386(B)/ERS-129 (Estrela) – Entr. RSC-470 (A) (Xxxxxxxxx) e ERS 128 Entr. BRS-386 (B) (P/ Tabaí) – Entr. RSC-453 (Teutônia), com forne- cimento de mão de obra, equipamentos e materiais, conforme especifica- ções constantes neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
2.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exi- gências da Lei n° 13.303/2016 e as regras estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2.
Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam
credenciados junto à Seção de Cadastro da CELIC – Central de Licitações do Estado, situada na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX ou Portal do Fornecedor do RS ( xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.- br//home#/home), que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições impli- cará a inabilitação da licitante ou a desclassificação de sua proposta.
2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, obtidas junto ao provedor do sistema, onde tam- bém deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, as- sim como receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transa- ções efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propos- tas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu repre - sentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão pro- motor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das cre - denciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus da- dos cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atuali- zados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, ime- diatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorre - ção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar des-
classificação no momento da habilitação.
2.7. Não poderá haver nesta licitação participante com mais de uma pro- posta por lote.
2.8. A simples participação neste certame implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.9. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
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Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
I. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
II. empresa suspensa de licitar e contratar constante no CFIL (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual) e CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), empresa inscrita no CADIN/RS (Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual); e demais cadastros constantes da consulta através do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
III. declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a EGR, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII. que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Aplica-se a vedação prevista no caput:
I. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou
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sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
IV. Empresa com decretação de falência;
V. Empresa submetida a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
2.10. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata a Lei 13.303/2016:
I. de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da l-citação;
II. de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
III. de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da li - citação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, sub- contratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
2.11. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ter junta- da à documentação de habilitação:
a) Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interes- sada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento li- citatório;
b) Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homo- logação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudi- cial.
c) Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial de- vem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico- financeira, como qualquer licitante.
2.12. Da participação de Xxxxxxxxx:
2.11.1. A participação das empresas se fará isoladamente ou através de consórcio de empresas, sendo que neste último caso deverá ser seguido e apresentado o que segue:
a) Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele partici- parão, com indicação da empresalíder, que deverá possuir amplos po- deres para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, res-ponder admi- nistrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e ci- tação.
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo que será a líder obrigatoriamente aquela que possuir a maior participação no consórcio, ou que dispu- ser do maior Xxxxxxxxxx Xxxxxxx quando as participações forem iguais.
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Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
I. A empresa líder deverá responsabilizar-se por todas as comunicações e infor-mações perante o Contratante.
II. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras (desde que regu- larmente estabelecidas no país) a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasilei-ra.
c) Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua res-pectiva participação.
d) Declaração expressa de compromissos e obrigações dos consorcia- dos, dentre os quais o de que cada consorciado responderá, individu- al e solidariamente, pelas exi-gências de ordem fiscal, administrativa e contratuais pertinentes ao objeto da licita-ção, até a conclusão do Ob- jeto Contratual.
e) Caso o consórcio seja declarado vencedor, o mesmo fica obrigado a promover, an-tes da celebração do Contrato, a constituição e o regis- tro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” supra.
f) É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licita- ção, em mais de um consórcio ou isoladamente;
g) Os impedimentos e vedações para participação no presente certame serão exigidos de todas as consorciadas, inclusive referente a inscri- ção no CFIL, CADIN e CEIS.
h) Independente da designação de empresa líder do Consórcio, todas as em- presas consorciadas respondem solidariamente por quaisquer prejuízos sofridos pela Contratante em decorrência da atuação do Consórcio.
2.13. Não será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho.
2.14. Não será permitida Subcontratação.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quan- do do envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece este Instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, impli- cará na desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte ao direito de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Com- plementar Federal nº 123/2006.
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3.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contrata- ção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.4. O Sistema Eletrônico de Compras informará às empresas que se enqua- drarem no subitem anterior.
3.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresen- tadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.6. Não ocorrerá empate se a proposta mais bem classificada já for de Mi- croempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.7. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudi- cado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do Agente de Licitação sob pena de preclusão.
3.8. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme subitens anteriores, serão convocadas as remanescen- tes de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para exer- cício do mesmo direito.
3.9. Não ocorrendo a contratação nos termos previstos nos subitens acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente ven- cedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Mi- croempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta.
3.10. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento so- cial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
3.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restri- ção relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
3.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documen- tos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegu- rado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
3.13. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edi- tal, podendo a empresa pública retomar a licitação com a convocação da segunda classificada, e assim sucessivamente, para apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS FINAL e demais atos subsequentes.
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3.14. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos subitens 3.5 e 3.7, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de e micro- empresas e empresas de pequeno porte.
3.15. A microempresa ou empresa de pequeno porte que venha a ser contrata- da para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional e es- tará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na for- ma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória, a contar do mês seguinte ao da contratação, salvo as exceções previstas no §5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar federal nº 123/2006.
3.16. Para efeito de comprovação, o contratado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidas junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC ou Portal do Fornecedor do RS (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.- br//home#/home).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediata- mente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de aces- so.
4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetua- das em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu repre- sentante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa lí- der do consórcio.
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5. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA
5.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública de Li- citação Eletrônica. A sessão de Licitação Eletrônica será conduzida pelo Agente de Licitação, mediante a inserção e monitoramento de dados ge- rados ou transferidos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
5.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pes- soal e intransferível da licitante credenciada e subsequente encaminha- mento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ob- servados data e horário estabelecidos neste Edital.
5.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aten- dimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas pre- vistas neste Edital.
5.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico du- rante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decor- rente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensa- gem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão es- tar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu rece- bimento e respectivo horário de seu registro e valor.
5.6. Se ocorrer a desconexão do o Agente de Licitação durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lan- ces continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação Eletrônica, será suspensa e terá reinício após comu- nicação expressa aos participantes.
5.8. No caso de desconexão da licitante, a mesma deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
6. DA SESSÃO DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA E ABERTURA DA PROPOSTA
6.1. A partir da data e horário previstos neste edital, terá início a sessão públi- ca da Licitação Eletrônica.
6.2. Para classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
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6.3. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão co- nhecimento dos valores ofertados.
6.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e as licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
6.5. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que, anterior- mente, tenha encaminhado proposta de preços ou de percentual de des- conto, dependendo do critério de julgamento adotado.
6.6. Os representantes das microempresas e empresas de pequeno porte de- verão declarar no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se en- quadram nessa(s) categoria(s).
6.7. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerro- gativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, art. 44, conforme parágrafo anterior do presente edital.
6.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão es- tar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu rece- bimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.9. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lan- ce que tenha sido anteriormente registrado(a) no sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Será permitida a apresentação de lances intermediários.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informa- dos, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.13. O Agente de Licitação verificará as propostas apresentadas e desclassi- ficará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.14. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor ou percentual de desconto, dependendo do critério de julgamento adotado, seja manifestamente inexequível.
6.15. O intervalo mínimo de tempo entre os lances será de 3 (três) segundos, caso os lances sejam de licitantes diferentes, ou de 10 (dez) segundos, caso os lances sejam de um mesmo licitante.
6.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas nes- te Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a de- vida justificativa aceita pelo Agente de Licitação.
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6.17. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico (randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
6.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, quando convocada pelo agente de licitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá remeter, via sistema, no prazo máximo definido pelo Agente de Contratação, os documentos exigidos no instrumento convocatório referentes a proposta final. A Administração se reserva o direito de solicitar documentos através de diligência caso necessário para dirimir dúvidas.
6.20. A Administração se reserva o direito de solicitar ajustes nos valores dos itens através de diligência, caso necessário, respeitando o valor global negociado em sessão.
6.21. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornece- dor desatender às exigências do edital, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessiva- mente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o Agente de Licitação poderá negociar com o parti- cipante para que seja obtido melhor preço.
6.22. É facultada ao Agente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instru- ção do processo.
6.23. O Agente de Licitação, necessitando esclarecimentos de ordem técnica, poderá valer-se do parecer das áreas técnicas para aferição do atendi- mento das especificações contidas neste processo licitatório, no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelos licitantes, conside- rando a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
6.24. Na fase de habilitação será inabilitada a licitante que apresentar docu- mentação de habilitação em descordo com o estabelecido no edital que trata dos documentos de habilitação, e será analisada a documentação de habilitação da licitante com a próxima proposta mais vantajosa na fase anterior.
6.25. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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7. DA NEGOCIAÇÃO
7.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema informará a proposta de menor preço. O Agente de Licitação poderá en- caminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.2. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.3. O licitante terá 5 (cinco) minutos para se manifestar.
7.4. Decorrido o prazo sem resposta, o Agente de Licitação encerrará a nego- ciação e poderá reabri-la somente mediante pedido justificado.
7.5. Após a negociação do preço, o Agente de Licitação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA PROPOSTA FINAL- DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO
8.1. A licitante melhor classificada, por convocação e no prazo definido pelo Agente de Licitação, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida de acordo com as disposições do Edital, por meio eletrônico, sob pena de desclassificação.
8.2. O prazo estabelecido pelo Agente de Licitação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Agente de Licitação.
8.3. A licitante deverá anexar à proposta eletrônica a Planilha de Orçamento conforme modelo anexo ao edital, devidamente preenchida.
8.4. Deverá compor a proposta comercial a planilha orçamentária detalhada, tendo por base o modelo entregue neste Edital, contendo as unidades, as quantidades, os preços parciais de material e mão de obra, preços to- tais e parciais por item, preço total geral, de forma que estejam computa- das no preço global total as despesas necessárias à completa execução da obra, serviços e instalações.
8.5. A proposta mais vantajosa deverá estar assinada pela licitante ou seu re- presentante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas.
8.6. A apresentação dos valores da composição de serviço dar-se-á consoante cláusula 14.2.2.34 da minuta de Contrato. Devendo ser entregue somente pela Licitante declarada vencedora no certame, no prazo de até 2 (dois) dias úteis consecutivos a partir do recebimento da Ordem de Início dos serviços. Este documento deverá ser entregue ao Fiscal do Contrato.
8.7. A licitante deverá apresentar proposta financeira distribuindo o valor
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global obedecendo à mesma proporção da diferença entre o valor ofertado e o valor de referência da EGR, em cada item; respeitando o salário-mínimo da respectiva categoria, quando houver.
8.7.1. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
8.7.2. A diferença poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
8.8. Os custos totais (CUSTO + BDI) da Mobilização, da Sinalização de Obra, do Canteiro de Obras e da Administração Local, somados, não poderão ultrapassar valor superior a 10% sobre o Custo Total da obra.
8.9. Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, com as informações arroladas; nos termos do Anexo I constante deste Edital. No demonstrativo de BDI, não podem ser consideradas despesas indiretas os custos com Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o lucro líquido – CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização, se for o caso.
8.10. O preço deverá incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, observando-se a matriz de risco
8.11. Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento; o qual deverá ser assinado por técnico legalmente habilitado, se for o caso.
8.12. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado no Anexo I e, valores unitários superiores ao estabelecido no demonstrativo da composição de serviço da planilha de orçamento, bem como, que não atendam ao exposto no item 8.5. deste Edital
8.13. Na proposta, o(s) preço(s) unitário e total deve(m) estar expresso(s) em moeda corrente nacional. Em caso de conflito entre os valores propostos (unitário e total) será considerado o valor unitário, e entre os valores ex- pressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
8.14. O prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão da Licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
8.15. A proposta deve conter a Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/e-mail (se houver) e nº do CNPJ.
8.16. Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refle- tir com fidelidade os custos especificados detalhadamente e a margem de lucro pretendida.
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8.17. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorroga- do mediante concordância das licitantes.
8.18. Até o dia e horário agendados para a abertura da sessão, a licitante po- derá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.19. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo Agente de Licita- ção.
8.20. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadei- ras sua proposta e lances.
8.21. Será efetuada a verificação da efetividade da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 56 da Lei n°13.303/2016.
8.22. Nos preços propostos expressos em moeda corrente nacional, e naque- les que, por ventura, vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fis- cais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo.
8.23. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assis- tindo o direito de pleitear qualquer alteração das mesmas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.24. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em for- mulário eletrônico específico, (modelo de proposta) devendo constar o preço total do lote, ficando desclassificada a proposta que não atender a este item.
8.25. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.26. Durante a verificação da conformidade da melhor proposta apresentada de acordo com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
8.26.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
8.26.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos;
8.26.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade, quando exigido pela EGR;
8.26.4. contenham vícios insanáveis;
8.26.5. descumpram especificações técnicas constantes do instrumento con- vocatório;
8.26.6. se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
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8.26.7. apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento
convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de trata- mento isonômico entre os licitantes.
8.27.
A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
8.28.
Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao Agente de Licitação realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração.
8.29.
A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
8.30.
Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
8.31.
média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
8.32.
valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
8.33.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o Agente de Licitação poderá adotar, se for o caso, e de acordo com a modalidade de licitação os seguintes procedimentos:
8.33.1.
questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificati- vas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibili- dade;
8.33.2.
verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
8.33.3.
levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Em- prego e perante o Ministério da Previdência Social;
8.33.4.
consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou simila-
res;
8.33.5.
pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
8.33.6.
verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Admi- nistração Pública ou com a iniciativa privada;
8.33.7.
pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
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8.33.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
8.33.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
8.33.10. estudos setoriais;
8.33.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
8.33.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcional- mente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
8.33.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.34. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstra- da sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os cus- tos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do ob- jeto deste certame.
8.35. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
8.36. É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
8.37. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial, conforme o critério de julgamento adotado.
8.38. Quando for exigido a licitante deverá anexar à proposta eletrônica a Pla- nilha de Custos conforme modelo anexo ao edital, devidamente preenchi- da.
8.38.1. Se for exigida a Planilha de Custos conforme item anterior, deverá compor a proposta comercial: a planilha orçamentária detalhada, tendo por base o modelo entregue neste Edital, contendo as unidades, as quantidades, os preços parciais de material e mão de obra, preços totais e parciais por item, preço total geral, de forma que estejam computadas no preço global total as despesas necessárias à completa execução da obra, serviços e instalações;
8.39. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.40. A licitante detentora do lance mais vantajoso terá o prazo estabelecido pelo agente de licitação para encaminhar, exclusivamente por meio ele- trônico, a Planilha de Orçamento e o Cronograma Físico-Financeiro,
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quando previsto no Termo de Referência, com os valores adequados ao preço negociado em sessão, e verificará a aceitabilidade dos valores ofertados.
8.41. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Licitação.
8.42. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstra- da sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os cus- tos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do ob- jeto deste certame.
8.43. Sendo aceitável a proposta de preços da licitante classificada em primei - ro lugar, passa-se à fase de habilitação. Caso a proposta não atenda às exigências editalícias, será feita negociação efetuada a verificação da efetividade das propostas das licitantes remanescentes, respeitando a or- dem de classificação, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do lici- tante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Li- citação verificará o eventual descumprimento das condições de participa- ção, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a partici - pação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos se- guintes cadastros:
CFIL,CADIN/RS e CEIS
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Pú- blico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritá- rio.
Será verificada se a sociedade empresária foi constituída com o mesmo ob- jeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas decla- radas inidôneas após a aplicação da sanção e no prazo de sua vigência, as- segurando contraditório e ampla defesa.
•
•
I)
II)
III) Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
IV) Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 04 (qua- tro) horas definido pelo Agente de Licitação, o licitante será convocado a en- caminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a dispu- ta, os documentos de habilitação abaixo discriminados:
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9.1.1. A Administração se reserva o direito de solicitar documentos através de diligência, caso necessário para dirimir dúvidas.
9.2. HABILITAÇÃO JURIDICA
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de elei- ção de seus administradores;
b) certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, se for o caso;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercí- cio;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade es- trangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ativi- dade assim o exigir.
e) Prova do enquadramento como empresa de pequeno porte ou micro- empresa emitidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, acompanhada da declaração constante no Anexo II, quando for o caso.
f) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei Complementar nº 123/2006).
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade;
II. prova de regularidade para com a Fazenda Federal/Seguridade Social, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
III. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais; dentro de seu prazo de validade.
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b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade.
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.3.1. Caso o licitante opte por apresentar o Certificado de Fornecedor do Esta- do CFE, só terá validade se acompanhado do respectivo Anexo, e subs- tituem os documentos de habilitação que nele constam: Certidão Ne- gativa Federal, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Munici- pal; Certificado CAGE(Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes); Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS); Regis- tro Profissional; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Falência e Concordata.
9.3.2. Caso o CFE esteja válido, mas algum(ns) dos documentos referidos no Anexo do Certificado de Fornecedor do Estado esteja vencido; deve ser anexado documento correspondente com data de validade válida.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial. Caso a empresa esteja em recuperação judicial deverá apresentar:
a) Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interes - sada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento li- citatório;
b) Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homo- logação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudi- cial.
II. Balanço Patrimonial com Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto Estadual nº 36.601/96, vedada a apresentação por meio de balancetes ou balanços provisórios.
III. Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 (Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante), conforme Anexo disponível neste Edital, sendo seu preenchimento conforme indicado no site
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xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx , utilizando a Tabela de Índices Contábeis deste Decreto, observado o disposto no Capítulo 2, Art. 8º da IN CAGE nº 2/96.
IV. Anexo III do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 (Relação dos Contratos a Executar pelo Licitante e Demonstração da Capacidade Financeira Absoluta.
Será considerado habilitado aquele licitante que obtiver, no mínimo, a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) do Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601, e, também, quando se tratar de obras e serviços de engenharia, o Índice da Capacidade Financeira Absoluta igual ou superior a 1,0 (um), constante no Anexo III do Decreto Estadual nº 36.601.
* Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período base ou memória de cálculo relativos aos Anexo II e Anexo III do Decreto Estadual nº 36.601/96, a Comissão Permanente de Licitações poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante.
* O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado CAGE(disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx ), fica dispensado de apresentar o balanço patrimonial e o Anexo II - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitantes, desde que esteja expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido.
A documentação contábil constituir-se-á:
Para as Sociedades Anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial, demonstração do resultado e notas explicativas publicadas em diário oficial ou jornal de grande circulação da sede da empresa licitante;
Para as demais sociedades:
I. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Notas Explicativas: cópia simples assinada pelo sócio responsável da empresa e pelo contador responsável.
II. Para as empresas desobrigadas do SPED Contábil e para as empresas com escrituração “meio papel” deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
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a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas: cópia simples assinada pelo sócio responsável da empresa e pelo contador responsável.
Observações:
a. De acordo com a data de abertura da licitação, se em decurso o prazo de até quatro meses após término do exercício anterior, poderão ser apresentados o balanço patrimonial e as respectivas demonstrações contábeis do penúltimo exercício social;
b. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura, contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
c. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado CAGE, fica dispensado de apresentar o balanço patrimonial e o modelo
ACF Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante, desde que esteja expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. - Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regio- nal de Engenharia e Agronomia – CREA, para atividades similares às es- tabelecidas neste Edital.
I) Se a licitante for registrada perante outro Conselho Regional, esse registro deverá ser visado pelo CREA/RS, em conformidade com o art. 1º, inciso II, da Resolução do Confea nº 413/97.
9.5.2. Comprovação por parte das licitantes de que possuem pelo menos 01 (um) engenheiro civil o qual se responsabilizará pelos serviços a serem executados; ou seja, responsável técnico.
I) Em caso de substituição do responsável técnico indicado durante a execução do contrato, a empresa deverá apresentar um novo responsável técnico com qualificação técnica igual ou superior ao anterior;
9.5.3. Para o item 9.5.2 a comprovação deverá vir acompanhada de:
I. comprovante de registro do engenheiro por meio de Certidão de Regis- tro Profissional expedido pelo CREA, devidamente atualizado, ou docu- mento equivalente; e
II. cópia da CTPS; ou
III. contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, ou
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IV. cópia do contrato social, quando tratar-se de sócio cotista ou diretor da pessoa jurídica licitante, ou,
V. declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional; ou
VI. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica onde conste o responsável téc- nico nesta qualidade.
9.5.4. Declaração formal de Disponibilidade dos veículos, maquinários, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico pertinentes e adequadas para a realização do objeto licitado.
9.5.5. A licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnico-Operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove a execução do objeto da presente licitação, possua experiência na prestação dos serviços exigidos neste documento. O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar a execução do serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. O licitante deverá comprovar, o quantitativo mínimo do serviço do quadro abaixo, sendo que poderá ser admitido o somatório de quantitativos oriundos de mais de um atestado para o atendimento do item de serviço exigido.
SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE |
CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente. | t | 18.200,00 |
9.5.6. A licitante deverá apresentar atestados de Capacidade Técnico-Profissional, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), em nome do responsável técnico que participará da execução do objeto. O referido atestado deverá demonstrar experiência, sem exigência de quantitativo mínimo, dos serviços do quadro abaixo.
Serviço
CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente.
9.5.7. Declaração expressa, sob as penas da lei, de conhecimento dos locais das obras, conforme modelo.
9.5.8. Termo de responsabilidade Ambiental da Contratada, declarando a execução em conformidade com o PAC (Programa Ambiental de Construções da EGR), ambos disponíveis para consulta e aquisição de modelo do Termo em xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx, com reconhecimento de firma, conforme Modelo.
9.5.9. Atender na íntegra aos requisitos da Qualificação Técnica expressos no Anexo I, que é parte integrante deste edital.
9.5.10. Os licitantes deverão, ainda, apresentar as seguintes declarações na
habilitação:
a) Declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento do art. 7°, XXXIII, da CF.
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b) Declaração de inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, nos cargos de direção e chefia;
c) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; se for fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006;
d) que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais.
9.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à ti - pificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de de- zembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no pre- sente Edital.
9.7. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.8. As declarações e certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cen- to e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
9.8.1. Na hipótese deste item, caso haja certidões vencidas, outras deverão ser apresentadas com a data de validade atualizada juntamente com o ca- dastro.
9.9. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43.
9.9.1. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será as- segurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administra- ção, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação.
9.10. O Agente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qual- quer documento, sempre que julgar necessário.
9.11. A validade de documento extraído via Internet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço.
9.12. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensa- da, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido.
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9.13. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
Endereço de entrega dos documentos: EGR - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. Xx.Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx-Xxxxx Xxxxxx/XX Cep:90.110-150
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e pedidos de impugnação referentes ao processo licitatório deverão ser enviados por meio eletrônico via internet, para o endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.
10.2. Caberá ao Agente de Licitação, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, de acor- do com § 1º do Artigo 87 da Lei Federal 13.303./2016.
10.3. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando a resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
10.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
10.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sis- tema e vincularão os participantes e a administração.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivada- mente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões.
11.2. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Edital, importará a decadência desse direito.
11.3. Contado da aceitabilidade da intenção de recorrer caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 59 da Lei 13.303/2016. Inter- posto o recurso, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término daquele prazo.
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11.4.
O recurso contra a decisão do Agente de Licitação não terá efeito sus- pensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insus- cetíveis de aproveitamento.
11.5.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedi- mentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o resultado da licitação.
11.6.
Dos demais atos da administração decorrentes da aplicação da Lei 13.303/2016, caberão as medidas previstas na referida lei.
11.7.
Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade compe- tente homologará o procedimento licitatório.
Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, e no inciso II do § 2° do art. 75 da mesma lei, a Autori - dade Superior poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontor- nável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, bem como induz à anulação do contrato dela decorrente.
Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder às licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Da decisão que anular ou revogar a licitação, observado o disposto no subitem anterior, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.2.
tados.
pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresen-
por ato do agente de licitação, caso não haja interposição de recurso, ou
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor,
12.1.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.6.
12.5.
12.4.
12.3.
13.1. A execução dos serviços serão os previstos no Anexo I - Termo de Referência.
14. DOS PRAZOS
14.1. Demais condições/especificações conforme Termo de Referência.
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15. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Os critérios de aceitação do objeto deverão ser efetuados conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para devolução do contrato assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ór- gão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administra- ção poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do contratado e aceita pela Administração.
16.3. Previamente à assinatura do contrato, será realizada consulta ao Ca- dastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administra- ção Pública Estadual - CFIL/RS, ao Cadastro Informativo - CADIN/RS e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS para identi- ficar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificada- mente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceita- bilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilita- ção, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edi- tal e das demais cominações legais, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.5. Antes da emissão da Ordem de Início dos serviços, o licitante vence- dor deverá apresentar ao Fiscal do contrato a comprovação dos documen- tos solicitados nas Diretrizes Básicas de saúde, segurança e meio ambiente disponível no endereço:
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxxx-x- meio-ambiente-para-empresas-contratadas, conforme o item 7.
16.6. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá apresen- tar a EGR seu Plano de Trabalho onde detalhará sua estratégia de interven-
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ção para cumprir o cronograma de trabalho para deliberação e aprovação da EGR.
16.6.1. Somente após este procedimento serão emitidas as Ordens de Início com respectivas Ordens de Serviço.
16.7. Por ocasião da celebração do instrumento contratual entre as partes, se a contratação estiver dentro dos parâmetros do Art.37 da Lei Estadual n°15.228/2018, a licitante vencedora deverá disponibilizar o Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, fornecido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, e de acordo com as cláusulas previstas na Minu- ta de Contrato- Anexo IV.
16.8. A contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato a documentação exigida no item anterior.
17. DOS PAGAMENTO
17.1. As condições de pagamento são as previstas na Cláusula Quinta do contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
18. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
18.1. O prazo de vigência do contrato será o previsto no contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1 O reajustamento deste contrato será permitido, desde que observado o inter- regno mínimo de 12 (doze) meses a contar da data proposta, ou do último rea- juste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita a adequação ao mês civil, se for o caso.
19.2 O reajustamento será conforme critério estabelecido no termo de referência e minuta de contrato anexos deste edital.
20. DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1 Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste objeto têm origem na receita operacional da EGR.
20.2 Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a EGR possui contabili- dade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias, ape- nas com previsões orçamentárias.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 As obrigações da Contratante são as estabelecidas neste Edital, seus anexos, no Termo de Referência, e ainda, conforme Minuta de Contrato.
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22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
22.1. Cumprir todas as obrigações constantes no instrumento de contrato, no edital, seus anexos, e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e prefeita execução do objeto.
22.2. O contratado deverá também atender às obrigações previstas na Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual es- tabelecidas no Anexo I, Termo de Referência.
22.3. Atender às obrigações decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, conforme Minuta de Contrato.
23.1. A Matriz de Risco e suas condições estão previstas na Minuta de Con- trato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
24.1. Os Contratados devem atentar para as condições de execução do Pro- grama de Integridade previstas na Minuta de Contrato, que compõe o Anexo VII do presente Edital.
25.1. Em caso de previsão neste Edital, será conforme Minuta de Contrato.
26.1. Os contratos serão acompanhados e fiscalizados por funcionários da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. especialmente designados para o exercício desta atividade, sendo facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização, desde que justifi- cada a necessidade de assistência especializada.
26.2. A CONTRATANTE designará formalmente equipe de fiscalização de contrato.
26.3. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços não excluem, tampou- co atenuam a completa responsabilidade da empresa contratada por qualquer inobservância às cláusulas contratuais e editalícias.
26. FISCALIZAÇÃO
25. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
23. MATRIZ DE RISCO
26.4. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da EGR.
26.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a EGR.
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26.6. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interes- se, não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exi- me a contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execu- ção do mesmo.
26.7. A fiscalização da EGR, em especial, terá o direito de verificar a qualida- de dos serviços fornecidos, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
26.8. Demais critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e contrato.
27.1. A licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver as propostas, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, que pratique ato lesivo previs- to no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ou cometer frau- de fiscal, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a empresa pú- blica pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penali- dades previstas no instrumento da contratação e demais cominações le- gais.
27.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Adminis- tração.
27.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discrimina- das no subitem 25.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
b) impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas no Caput.
27.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a san- ção de impedimento de licitar e de contratar.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em pro- cesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, que poderá ser diferido, conforme a natureza do descumprimento objeto de apuração.
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27.6. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplica- ção das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
27.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previs- tas na Cláusula Décima Sétima do contrato, cuja minuta compõe o Ane- xo IV do presente Edital, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei 13.303/2016.
28.1. Aplicam-se a Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar 123/2006, suas al- terações, e legislações posteriores, e legislação pertinente.
28.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das infor- mações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realiza- ção da sessão pública.
28.4. Os licitantes desde já ficam esclarecidos que todos os participantes des- ta licitação, pelo simples fato de nela licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprome- tendo-se a cumpri-la plenamente, independentemente de qualquer mani- festação expressa ou tácita.
28.5. Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da as- sinatura do instrumento contratual, ou venha recusar-se a celebrá-lo, in- justificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua pro- posta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à EGR o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a lici- tação ou convocar os remanescentes, conforme art. 75 da Lei Federal 13.303/2016.
28.6. Na convocação dos remanescentes serão observados a classificação fi- nal da sessão originária da Licitação.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.7. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do parágrafo an- terior se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respec - tivo, no prazo fixado pela administração, ressalvados os casos de venci- mento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabí- veis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habili- tação.
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28.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
28.9. É facultada ao Agente de Licitação ou à autoridade superior, em qual- quer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.10. Caso seja necessária a diligência pelo Agente de Licitação para a verifi- cação da habilitação da licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do mesmo, que determinará o reinício dos traba- lhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessá- rias.
28.11. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará a de- cadência do direito à contratação, sendo facultado à administração con- vocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a as- sinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação.
28.12. É facultado, ainda, ao Agente de Licitação, convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos que porventura sejam necessários ao enten- dimento de suas propostas, que uma vez intimadas, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Licitação, sob pena de desclassifica- ção/inabilitação.
28.13. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que apresentar docu- mentos com restrições conforme item 4 deste edital, tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da li- citação, para apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
28.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à con- tratação.
28.15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, os princípios da isonomia e da finalidade e a segurança da contratação.
28.16. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, res- ponsável por esses custos, independentemente da condução ou do re- sultado do processo licitatório.
28.17. É facultado ao Agente de Licitação relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, que não alterem a substância das propostas, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, des-
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de que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
28.18. É facultado ao Agente de Licitação convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas pro- postas.
28.19. As proponentes intimadas para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Licitação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
28.20. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório so- mente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por mo- tivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sufici- ente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofí- cio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fun- damentado.
28.21. Enquanto estiver válido o negócio jurídico, a Contratada obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
28.22. Haverá consulta, pelo menos, às seguintes fontes: ao Cadastro Infor- mativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regula- mentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pú- blica Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, re- gulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, e ao Cadastro Nacio- nal de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Fe- deral nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, quando da verificação da documentação de habilitação do licitante.
28.23. Os cadastros referidos no item anterior não têm caráter exaustivo, sendo facultado ao Agente de Licitação realizar buscas em quaisquer órgãos oficiais que entender pertinentes ao bom andamento da diligência.
28.24. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da EGR.
28.25. Os resultados dos julgamentos e demais procedimentos relativos ao cer- tame (agendamentos de aberturas, recursos, contrarrazões e outros) se- rão divulgados de acordo com a legislação pertinente, bem como no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
28.26. Dúvidas quanto ao objeto podem ser sanadas por meio eletrônico, conforme contato referido no item anterior.
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28.27. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos.
29. DOS ANEXOS
29.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
-Anexo I-Termo de Referência e Anexos;
-Anexo II-Modelos de Documentos;
-Anexo III-Modelo de proposta financeira;
- Anexo IV-Minuta de Contrat o;
- Anexo V-Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF);
30.1.
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro de Porto Alegre (RS).
Porto Alegre, de
de 2024
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente da EGR S/A.
30. DO FORO DE ELEIÇÃO
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ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
(disponibilizado em apartado)
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ANEXO II -MODELOS DE DOCUMENTOS
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/
OBRA - Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão os serviços, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, deta- lhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária. Declaro, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como demais elementos técnicos e, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realiza- ção do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumi- das.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
LICITADO - Declaro, sob as penas da Lei e em atendimento ao Edital nº /202_, Licitação nº /202_, que a Empresa , CNPJ nº
, dispõe de pessoal, veículos, equipamentos, fermentas e pessoal técnico adequado para a execução do objeto da licitação.
DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSOANTE ART. 38 E INCISOS DA LEI 13.303/2016 E DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. - Declaro, sob as penas da Lei, que a Licitante
, CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Local/Data:
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RES-
PONSÁVEL TÉCNICO - Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/admi- nistrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualifi- cado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, e informo que o Responsável Técnico para a execução dos serviços em todas as fases do procedi- mento licitatório e execução contratual é o profissional abaixo assinado, o(a) Engenheiro(a)
.
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
DECLARAÇÃO DO QUADRO DA EMPRESA - DECLARO que a empresa
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, a inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, nos cargos de direção e chefia.
Local/Data:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ
nº , sediada (endereço completo)
.............................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade n° ..................................... e do CPF........................
DECLARA, sob as penas da Xxx, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[CIDADE], [DATA]
(nome e número da identidade do declarante)
DECLARAÇÃO- DOCUMENTOS ANEXADOS ELETRONICAMENTE SÃO FIÉIS AOS ORIGINAIS
Declaro, sob as penas da lei: que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal
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nº13.303/2016, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
[CIDADE], [DATA]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
EDITAL nº 00xxx/20xxx: Licitação Eletrônica 00xx/20xxx-EGR
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Empresa: .....................................................................................................................
........... CNPJ:.............................................................Fone/Celular:
(.....) Endereço
completo: e-
mail:.............................................................................................................................
Nome do representante legal da empresa: ............................................................................
Documento de Identificação: ............................... Cargo na
empresa: ..................................
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na licitação acima indica- da, que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para o cumpri- mento das obrigações objeto da licitação, que tem pleno conhecimento das condi- ções e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, que a não realização de vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desco- nhecimento, dúvidas ou esquecimentos, que assume total responsabilidade por este fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que en- sejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
Cidade (UF) .............. de ............................... de 202....
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DA CONTRATADA (somente
quando exigido no edital )
Termo de Responsabilidade
Eu, XXXXXXXXXX, Cargo/função, brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXX e RG de número XXXXXXX, residente e domiciliado no endereço XXXXXXXXXXX, responsável legal da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através do referido Termo de Responsabilidade Ambiental, venho, perante a Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR, ter ciência e assumir em nome da referida empresa, sob as penas da Lei, a responsabilidade pelo cumprimento integral dos requisitos existentes no Plano Ambiental de Construção - PAC da EGR e das leis municipais, estaduais e federais de âmbito ambiental, quanto ao escopo da contratação para “xxxxxxxxxxxx”, conforme consta no edital XXXXXXXXXXX. Através deste termo, são assumidas todas as responsabilidades ambientais pela execução da contratação, bem como das penalidades em caso de descumprimento de qualquer termo.
Assim, firma-se através deste, a total transferência de responsabilidade ambiental pela execução do serviço já mencionado, cabendo à XXXXXXXXXX o correto gerenciamento das atividades propostas.
E, por estar de acordo, assino o referido termo.
(Local), (data) de (mês) de (ano).
......................... .......
Nome Nome – Testemunha 1
Cargo Cargo/função
Nome – Testemunha 2 Cargo/função
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
ANEXO III
DISPONIBILIZADO EM APARTADO
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
ANEXO IV MINUTA CONTRATO
DISPONIBLIZADO EM SEPARADO
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
ANEXO V
Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF)
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EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000
41
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx / RS - Fone: 00 0000-0000