DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
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1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 014/2022
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, para Abastecimento dos veículos, máquinas, lanchas, embarcações e equipamentos, destinados a atender os programas e demais atividades promovidas pelas Secretarias e Fundos Municipais vinculados a Prefeitura Municipal de Portel/PA.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Secretaria Municipal de Administração
2.1. A Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, justificar a grande necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, uma vez que é imprescindível a aquisição para abastecimentos e manutenções dos equipamentos e veículos vinculados a Prefeitura Municipal de Portel, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas para o desenvolvimento das atividades diárias;
2.1.1 Considerando, que a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF, busca dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas para o desenvolvimento das atividades;
2.1.2. Considerando, que a frota interna depende de abastecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel), para apoio das as atividades diárias;
2.1.3. Considerando, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Portel, utilizar diariamente de veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas para realização de atividades que necessitam do uso de Combustíveis (Gasolina, Diesel);
2.1.4. A aquisição de Combustíveis (Gasolina, Diesel), torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Portel como:
⮚ LIMPEZA DE RUAS
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O serviço é uma das diversas ações de manutenção da limpeza pública. Isso inclui parques e praças, capinação de ruas, podas de árvores e até mesmo a limpeza de bueiros.
Todos esses serviços são realizados para que as cidades permaneçam sempre limpas e seguras. Sim, o termo segurança aqui aplicado se refere à segurança da população de modo geral, mas sobretudo no âmbito da saúde.
Quando uma via pública é devidamente limpa, aumenta-se a segurança nos deslocamentos de pessoas e veículos, estimula-se o turismo e comércio local e, principalmente, evita-se o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças, como por exemplo ratos e insetos.
Uma das formas mais comuns para se evitar todos esses problemas é por meio da varrição. Veja alguns termos referentes à área, descritos na cartilha desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM):
Varrição normal ou corrida: A varrição normal pode ser executada diariamente, duas ou três vezes por semana, ou em intervalos maiores. Geralmente, ocorre com mais frequência e com repasses (repetição do serviço na mesma região) em virtude da grande circulação de pessoa e consequente produção de lixo.
Varrição mecânica: Pode ser realizada com a utilização de equipamentos como, por exemplo, sopradores/aspiradores. Entretanto, apresentam maior custo de manutenção e exige treinamento para uso adequado.
Velocidade de varrição: É normalmente expressa em metros lineares de sarjeta por homem/dia. O termo “dia” refere-se a uma jornada normal de trabalho. A velocidade do serviço e produtividade do varredor dependerá de fatores como, por exemplo, o tipo de pavimentação e de calçada, existência ou não de estacionamentos, circulação de pedestres e de veículos.
Segue abaixo alguns serviços que englobam a limpeza urbana:
Varrição manual de ruas Manutenção de meio fio
Coleta de resíduos sólidos e recicláveis Coleta de resíduos hospitalares
Varrição mecânica e limpeza de feiras livres.
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Raspagem de sarjetas
Limpeza e manutenção das areias e praias
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Estudiosos afirmam que a limpeza urbana é muito importante para a preservação de cidades de qualquer tamanho. Tanto em sua estética, afinal, ninguém vai achar bonito um local cheio de lixo espalhado por aí, ruas sujas, com a grama alta, árvores mal podadas e bueiros entupidos, como na questão de saúde pública.
⮚ LIXO DOMICILIAR
O lixo domiciliar, doméstico ou residencial é todo tipo de resíduo gerado pelos habitantes das residências, que podem ser materiais orgânicos (restos de alimentos, madeira, dejetos humanos) ou inorgânicos (as embalagens, os vidros, os papéis).
Lixo é todo material descartado pelo ser humano. Com o aumento dos problemas ambientais o lixo começou a ter um destino e tratamento próprios.
Nesse sentido, vale lembrar que a poluição gerada pelos tipos de lixo tem causado diversos impactos negativos no meio ambiente como a destruição de ecossistemas, diminuição da biodiversidade, contaminação do solo, das águas e do ar.
Coleta Seletiva e Reciclagem
A coleta seletiva tem sido uma das mais importantes ações para a separação dos diversos tipos de resíduos.
Além disso, a reciclagem (transformação de produtos usados em novos), tem sido uma das saídas para diminuir a quantidade de lixo no mundo.
Vale notar que um processo depende do outro, ou seja, a separação de materiais feito pela coleta é levado aos locais de reciclagem.
Por esse motivo, é muito importante que a população em geral tenha consciência do destino apropriado de cada lixo, o qual é separado por contentores coloridos:
• Azul: aos papéis e papelões;
• Verde: aos vidros;
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• Vermelho: para os plásticos;
• Amarelo: para os metais;
• Marrom: para os resíduos orgânicos;
• Preto: para madeiras;
• Cinza: para materiais não reciclados;
• Branco: destinado aos lixos hospitalares;
• Laranja: para resíduos perigosos;
• Roxo: para resíduos radioativos.
Coleta de Lixo Domiciliar
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A coleta de lixo domiciliar é realizada pelo serviço público de limpeza. Postos pelos moradores em sacolas de plástico, os garis recolhem o lixo, os quais são colocados num caminhão que macera todos os produtos para serem levados nos locais denominados de aterros sanitários.
No entanto, os aterros sanitários possuem um tempo de vida útil. Ainda que seja realizada uma preparação do solo, os lixões e os aterros sanitários poluem diretamente o solo, o ar (pela emissão de gases produzidos) e ainda as águas, uma vez que podem atingir os lençóis freáticos (águas subterrâneas).
Por esse motivo, é extremamente importante que as pessoas separem os resíduos, visto que muitos materiais demoram anos, décadas ou séculos para se decomporem no solo, por exemplo, plásticos, vidros, alumínio, etc.
⮚ PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
A pavimentação asfáltica diz respeito ao processo mais utilizado para o revestimento de estradas, rodovias e vias urbanas em geral, tanto na construção quanto na recuperação. Isso porque é a opção mais vantajosa em questão de durabilidade, segurança e resistência.
Formada por camadas de materiais diferentes, como a base asfáltica, sub-base, base e reforço de subleito, por exemplo, o sistema de pavimentação é feito de acordo com um projeto elaborado por profissionais da engenharia rodoviária que levam em consideração, como exposição climática, intensidade do tráfego COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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e porte dos veículos que circularão pelo local, para que, assim, sejam utilizados os materiais adequados e garantidas as boas condições de uso.
⮚ OBRA DE SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento básico é um conjunto de serviços fundamentais para o desenvolvimento socioeconômicas de uma região tais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. O saneamento básico é um direito garantido pela Constituição Federal e instituído pela Lei nº. 11.445/2007.
De forma simplificada, a cadeia do saneamento tem início na captação em reservatórios de água, onde acontece o tratamento e distribuição aos pontos de consumo, sejam eles residenciais ou industriais. Em seguida, é feito o descarte em uma rede de esgoto, direcionando o resíduo para tratamento. O ciclo tem conclusão quando a água tratada é devolvida ao ciclo natural.
O saneamento básico contribui com a saúde, a educação, o meio ambiente e a economia. A modernização e ampliação do sistema de saneamento básico beneficia, em qualquer lugar do mundo, a sociedade como um todo: as empresas, o país, as cidades e o desenvolvimento social e econômico.
2.1.5. Considerando, que os Óleos lubrificantes são usados a fim de garantir o bom funcionamento de motores em geral, sem que as máquinas em questão sofram algum tipo de dano. Essas substâncias reduzem o atrito entre as peças, o que acaba aumentando a vida útil de seus componentes;
2.1.6. Considerando, que o lubrificante tem como seu objetivo principal o aumento da vida útil dos equipamentos. Além disso, ele também otimiza o consumo de combustível do motor e aumenta a capacidade de resposta do maquinário em condições adversas;
2.1.7. Considerando, que as Graxas são compostos lubrificantes semissólidos constituídos por uma mistura de óleo, aditivos e agentes engrossadores chamados sabões metálicos, à base de alumínio, cálcio, sódio, lítio e bário. Elas são utilizadas onde o uso de óleos não é recomendado. Os principais ensaios físicos padronizados para as graxas lubrificantes são: Consistência – Dureza relativa, resistência à penetração. Estrutura – tato, aparência. Filamentação – Capacidade de formar fios ou filamentos. Adesividade – capacidade de aderência. Ponto de fusão ou gotejamento – Temperatura na qual a graxa passa para o estado líquido;
2.1.8. Considerando, que as graxas são de suma importância, para uma determinada aplicação deve cumprir os seguintes requisitos: reduzir a fricção e o desgaste dos elementos do equilíbrio, sob as várias condições de operação, proteger contra ferrugem e corrosão, evitar que poeira, água e outros contaminantes penetrem nas partes lubrificantes, não derramar, não gotejar e permanecer onde
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necessários nas partidas e nas operações intermitentes, manter sua estrutura e consistência durante um longo período de utilização, emitir livre movimento das partes móveis a baixas temperaturas e poder ser bombeada facilmente a essas temperaturas, possuir as características físicas desejáveis para fácil aplicação e manter essas características durante a armazenagem, tolerar certo grau de contaminação sem perda significativa de eficiência;
2.1.9. Considerando, que o fornecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas tem caráter emergencial, tendo como principal objetivo atender as demandas diárias dos serviços desta administração, através de deslocamentos que são indispensáveis para o andamento das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel;
2.2. Pontua-se aqui, a necessidade da referida contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, para atender justamente os veículos desta secretaria, devido à grande necessidade de garantir a continuidade dos serviços oferecidos a população de Portel;
2.3. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essências ou necessárias aos administrados, entende-se que a aquisição do objeto deste Termo de Referência é imprescindível para manutenção das atividades diárias desenvolvidas pelas Secretarias Vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel;
2.4. Sendo assim, o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários;
2.5. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.6. Diante do exposto, torna-se de suma importância a aquisição de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, objetivando, de forma satisfatória, às constantes demandas das unidades organizacionais, na obtenção de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas para o desenvolvimento das atividades diárias das Secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Portel.
2.2. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
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2.2.1. Justifica-se a obtenção de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, devido a sua grande necessidade para cobrir as demandas de trabalho nas unidades vinculadas a Secretaria de Assistência Social, pois entende-se que a aquisição, objeto deste pedido, torna-se imprescindível para abastecimentos e manutenções dos equipamentos e veículos vinculados a esta Secretaria Municipal.
2.2.2. Pontua-se aqui, a necessidade da referida aquisição para atender justamente os setores desta secretaria que diariamente utiliza-se de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas para atender justamente os veículos e equipamentos desta secretaria, devido à grande necessidade de garantir a continuidade dos serviços oferecidos aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.2.3. Sendo assim, o fornecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas tem caráter emergencial, tendo como principal objetivo atender as demandas diárias dos serviços desta Secretaria, através de deslocamentos que são indispensáveis para o andamento das atividades diárias da Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.2.4. Ressalto, portanto, a grande necessidade do funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente que utiliza de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, devido frota interna depender deste abastecimento, quais sejam equipamentos e os carros da Secretaria Municipal de Assistência Social, no apoio das as atividades administrativas;
2.2.5. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.2.6. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a aquisição de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas constantes deste termo de referência, visando atender justamente os setores desta secretaria que diariamente utiliza-se de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, para funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, para dar andamento, de forma satisfatória, às constantes demandas elencadas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.3. Secretaria Municipal de Saúde
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2.3.1. Justifica-se a presente aquisição de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, uma vez que são de caráter essencial para as tarefas rotineiras das unidades, sendo eles extremamente necessários para a manutenção e qualidade no atendimento, destacamos também que a ausência dos mesmos, poderá causar inúmeros transtornos às unidades, prejudicando a qualidade do atendimento prestado ao contribuinte, sendo este o principal motivador para que se busque proporcionar um serviço de qualidade e excelência nas unidades vinculadas a Saúde do Município de Portel/PA;
2.3.2. Considerando, que a frota interna da Secretaria Municipal de Saúde depende de abastecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel), para apoio das as atividades diárias;
2.3.3. Considerando, que a Secretaria Municipal de Saúde de Portel, utilizar diariamente de veículos leves, ambulâncias, ambulanchas e etc para realização de atividades que necessitam do uso de Combustíveis (Gasolina, Diesel);
2.3.4. A aquisição de Combustíveis (Gasolina, Diesel), torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
2.3.5. Destaca-se que Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas que estamos solicitando são necessários para a realização das tarefas rotineiras das Unidades de Saúde, Hospital Municipal e Secretaria de Saúde;
2.3.6. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo o Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas indispensáveis para a execução das tarefas diárias das Unidades de Saúde, Hospital Municipal e Secretaria de Saúde;
2.3.7. A Secretaria Municipal de Saúde de Portel/PA, é encarregada de atuar na prestação de serviços públicos do SUS, trabalhando e cuidando da saúde da população;
2.3.8. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.3.9. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a aquisição dos itens constantes deste termo de referência, visando o pleno integral funcionamento de todas as Unidades de Saúde, ofertando Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas em diversos locais de trabalhos.
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2.4. Secretaria Municipal de Educação
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2.4.1. Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação de Portel é adquirir Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas que seguem relacionados, para atender as demandas dos programas educacionais, ações em educação, formações e capacitações e as unidades escolares. Para manutenção das atividades administravas e burocráticas típicas do dia-a-dia dos serviços oferecidos nas Escolas, Creches Municipais e SEMED, que são realizadas durante o ano letivo. Os Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas serão usados para realização das atividades corriqueiras que necessitam do abastecimento em veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação;
2.4.2. Considerando, que a Secretaria Municipal de Educação depende de abastecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel), para apoio das as atividades diárias;
2.4.3. Considerando, que o transporte escolar terrestre e marítimo utilizam de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas para transporte dos alunos até as escolas;
2.4.3.1. Considerando que se tratar-se de serviços indispensáveis e essenciais para obtenção da garantia à educação dos alunos, conforme preconiza o art. 6º da CF. Outrossim, o Poder Público local jamais poderá se eximir de prestar o serviço público de educação à sua população, por ser um direito constitucional expresso;
2.4.3.2. Nesta esteira, a Lei nº. 10.880/2004 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, cujo objeto é oferecer Transporte Escolar Terrestre e Fluvial aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de garantir, ainda, o acesso e a permanência em sala de aula;
2.4.3.3. No mesmo sentido o Art. 208 da Constituição Federal assegura ao aluno da escola pública o direito ao Transporte Escolar Terrestre e Fluvial, como forma de facilitar seu acesso à educação, assim como a Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do Transporte Escolar Terrestre e Fluvial, mediante a obrigação de Estado e Municípios;
2.4.3.4. Em cumprimento do estabelecido pela CF e Leis nº. 9.394/96 e 10.880/2004, informamos a necessidade de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, visando oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino condições adequadas para permanência e frequência em sala de aula, através do Transporte Escolar Terrestre e Fluvial.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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2.4.4. Considerando, que a Secretaria Municipal de Educação de Portel, utilizar diariamente de veículos leves e pesados para realização de atividades que necessitam de deslocamento, portanto precisa de Combustíveis (Gasolina, Diesel);
2.4.5. Considerando, que o transporte da merenda escolar e realizado através de veículo baú e embarcação, que utilizam Combustíveis (Gasolina, Diesel) para levar a merenda até as escolas do Município de Portel;
2.4.6. Considerando que a aquisição de Combustíveis (Gasolina, Diesel), torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Educação;
2.4.7. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo o Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas indispensáveis para a execução das atribuições de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Portel;
2.4.8. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.4.9. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável aquisição de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, com objetivo da continuidade das atividades diárias realizadas pelas Escolas, Creches Municipais e Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Portel, de acordo com os itens constantes neste termo de referência.
2.5. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.5.1. Justificamos, que o objetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel e adquirir Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, para a realização dos deveres diários da Secretaria Municipal, visto que são de suma importância;
2.5.2. Considerando, que a necessidade da aquisição dos materiais descritos é indispensável para a execução das tarefas diárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel;
2.5.3. Considerando, que a Secretaria de Meio Ambiente utiliza de veículos leves para atender as demandas diárias e acompanhamento dos Fiscais em serviços realizados por esta Secretaria.
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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2.5.4. Considerando que a aquisição de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, torna-se de suma importância para evitar interrupções dos serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2.5.5. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo o Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas indispensáveis para a execução dos deveres da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Portel;
2.5.6. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos fornecimentos de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.5.7. Diante dos fatos relatados, torna-se indispensável a aquisição dos Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas constantes deste termo de referência, visando funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços dos Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com os fornecimentos;
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas neste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Termo de Referência, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório dos fornecimentos solicitados;
3.3. A Secretaria requisitante terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4 – DO ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | GASOLINA COMUM | 417.000 | LITRO |
2 | ÓLEO DIESEL COMUM | 490.000 | LITRO |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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3 | ÓLEO DIESEL S10 | 781.000 | LITRO |
4 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO | 565.000 | LITRO |
5 | ÓLEO LUBRIFICANTE | 17.117 | LITRO |
6 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20W50 | 44 | LITRO |
7 | ÓLEO LUBRIFICANTE 2T | 2.050 | LITRO |
8 | ÓLEO LUBRIFICANTE W40 | 385 | LITRO |
9 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 40 | 147 | BALDE |
10 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 140 | 275 | BALDE |
11 | ÓLEO LUBRIFICANTE 90 | 775 | BALDE |
12 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W50 | 1.050 | BALDE |
13 | ÓLEO LUBRIFICANTE 10W | 260 | BALDE |
14 | XXXX XXXXXXXXXX 68 | 694 | BALDE |
15 | ÓLEO DE FREIO | 77 | CAIXA |
16 | ÓLEO LUBRIFICANTE 2T C/24 UNIDADES | 240 | CAIXA |
17 | GRAXA | 230 | BALDE |
5 - DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO:
5.1. O fornecimento dos Combustíveis (Gasolina, Diesel), deverá ocorrer no horário de 08:00 às 18:00 horas, 07 dias por semana, em local próprio na sede da Prefeitura Municipal, conforme cronograma de fornecimento, sendo imediato;
5.2. O fornecimento dos Óleos Lubrificantes e Graxas, deverá ocorrer no horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, com exceção a feriados, na sede da Prefeitura Municipal, definida pelas Secretarias Requisitantes, conforme cronograma de fornecimento definido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo prorrogável mediante solicitação por escrito e justificativa pela empresa contratada, após a emissão de nota de empenho e/ou documento equivalente;
5.3. Os veículos pertencentes ou que prestam serviço para as Secretarias Municipais serão abastecidos pelos Combustíveis (Gasolina, Diesel), em local devidamente estruturado pela(s) licitante(s) no Município de Portel;
5.4. A contratada deverá disponibilizar pelo fornecimento de Combustíveis (Gasolina, Diesel), 07 dias por semana;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
5.5. Os fornecimentos, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria Requisitante especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.6. Após comprovado o fornecimento, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Portel, para pagamento;
5.7. Caso os Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
6 - DA GARANTIA:
6.1. Nos casos de problemas com a qualidade de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, após verificada a inspeção do mesmo, este deverá ser substituído imediatamente.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os fornecimentos de Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas dentro dos padrões exigidos nas Normas técnicas da ABNT, Normas Ambientais, Normas ANP para Postos de Combustível e deste Termo de Referência;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
a) atestar nas notas fiscais a efetiva os fornecimentos dos Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9 - REAJUSTES DE PREÇOS:
9.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis;
9.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica;
9.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
10.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
10.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11 - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
11.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel a comprovar a impossibilidade no fornecimento dos Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas;
e) A paralisação do fornecimento dos Combustíveis (Gasolina, Diesel), Óleos Lubrificantes e Graxas, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF de Portel, decorrente dos fornecimentos, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12 - PUBLICIDADE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
68480-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
12.1 - O aviso de licitação deverá ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e no QUADRO DE AVISOS das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Portel, Estado do Pará.
13 - DO FORO:
13.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Termo de Referência, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
Portel/PA, 10 de agosto de 2022.
WALBER DA PAIXÃO XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF Decreto N° 1.677-GP/2021
XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma
FERREIRA
digital por XXXXXXX XX
XXXXXXXX:45521298 XXXXX XXXXXXXX
215
XXXXXXXX:45521298215
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO
PORTEL:04876 DE
447000180
PORTEL:04876447000 180
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000