CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 325/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa ADEDO COMERCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ADEDO COMERCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.913.645/0001-03, estabelecida na AV 3, AREA ESPECIAL 02 LOTE G LOJA, 3 - CEP: 71710300 - BAIRRO NUCLEO BANDEIRANTE, na cidade de Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 64/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de material para manutenção do PAIF – Programa de Atendimento Integrado a Família, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 49931 | APRENDENDO A VIVER JOGO DE TABULEIRO, LABORADO PARA ORINETAÇÃO DE JOVENS, ADOLESCENTES E ADULTOS SOBRE SEXUALIDADE HUMANA, CONTENDO 1 LIVRO DE INSTRUÇAO DO JOGO, TABULEIRO IMPRESSO A CORES, TABULEIRO PARA MARCAÇÃO DOS PONTOS, 6 PINOS DE PLASTICOS COLORIDOS, 2 DADOS, 6 MARCADORES DE PLASTICO COLORIDOS,128 CARTAS DE SITUAÇÃO (PARTICIPANTES DE 7 A 9 ANOS), 210 CARTAS DE SITUAÇÃO (PARTICIPANTES ACIMA DE 13 ANOS), 36 CARTAS DE RISCO, 12 CARTAS CAMISINHA MASCULINA, 12 CARTAS CAMISINHA FEMININA, EMBALAGEM COM DIMENSÕES DA CAIXA :42X29X4 CM, PESO:1.067 KG. MATERIAL DO PRODUTO : CARTONADO. | Kaplan | UN | 1,00 | 75,00 | 75,00 |
5 | 49935 | JOGO ACERTE O DESENHO, PRODUZIDO COM PAPEL- CARTÃO; POLIESTIRENO, COMPOSTO POR: 1 TABULEIRO; 1 BARALHO; 2 PEÕES; 2 AMPULHETAS; 2 CANETAS; 2 QUADROS-BRANCO; MANUAL DE INSTRUÇÕES, COM DIMENSÕES APROXIMADAS 23X35,5X6,5CM | Grow | UN | 2,00 | 53,00 | 106,00 |
20 | 49950 | JOGO INTERPOL MATERIAL CONFECCIONADO COM PAPEL- CARTÃO, LATEX E POLIESTIRENO EMBALAGEM CONTEM: 1 TABULEIRO 1 FOLHETO DE REGRA 5 BILHETES NEGROS 2 FICHAS DE MOVIMENTOS DUPLOS 6 PEÕES 1 TABULEIRO ITINERÁRIO 54 BILHETES DE TÁXI 43 BILHETES DE ÔNIBUS 23 BILHETES DE METRÔ 18 FICHAS NUMERADAS DE INÍCIO DE PARTIDA FOLHAS DE PAPEL PARA ANOTAÇÕES COM TAMANHO APROXIMADO DE LARGURA 38 CM, ALTURA 27 CM E PROFUNDIDADE 5 CM | Grow | UN | 5,00 | 66,00 | 330,00 |
32 | 49962 | JOGO SHOW DO MILHÃO 2 XXXXXX XXXXXX COMPLETO COM CAIXA , MANUAL, CD. | Estrela | UN | 2,00 | 49,33 | 98,66 |
85 | 50014 | ESTOJO DE MAQUIAGEM MALETA, CONTENDO NO MÍNIMO: - 84 SOMBRAS 3D; -08 BLUSH; -02 BATONS; - 01 GLOSS/BRILHO LABIAL COM GLITTER; - 01 RÍMEL PRETO EXTRA VOLUME; - 01 DELINEADOR PARA OLHOS; - 03 LÁPIS DELINEADOR PARA OS OLHOS; - 01 LÁPIS DELINEADOR PARA OS LÁBIOS; -06 PINCÉIS VARIADOS; - 01 ESTOJO PORTÁTIL C/ ESPELHO PARA SOMBRAS. CARACTERÍSTICAS: DIMENSÕES APROXIMADAS: 16,8CM X 25,8CM X 10,2CM (C X L X A) - MATERIAL: FIBRA E CANTOS DE ALUMÍNIO; | Freza | UN | 1,00 | 183,28 | 183,28 |
REVESTIMENTO INTERNO EM TNT. | |||||||
105 | 50030 | AGUARRÁS MINERAL 100ML, UTILIZADO NA LIMPEZA DOS MATERIAIS E DILUIÇÃO DOS PRODUTOS: BETUME DA JUDÉIA, TEREBINTINA, SECANTE DE COBALTO, VERNIZ FOSCO E VERNIZ GERAL. | Acrilex | UN | 10,00 | 5,73 | 57,30 |
108 | 50033 | BETUME DA JUDÉIA 100ML, UTILIZADO EM TÉCNICAS DE ENVELHECIMENTO EM TRABALHOS FEITOS COM QUALQUER TIPO DE TINTA E SUPERFÍCIES POROSAS | Acrilex | UN | 10,00 | 7,30 | 73,00 |
117 | 50042 | BOLA DE ISOPOR 15MM | Styrocorte | UN | 40,00 | 0,20 | 8,00 |
119 | 50044 | BOLA DE ISOPOR 40 MM | Styrocorte | UN | 40,00 | 0,85 | 34,00 |
128 | 50053 | CAIXA DE ALFINETES DE CABEÇA EXTRA FINA, N°. 29. CAIXA DE 50G COM 620 PEÇAS | ACC | UN | 5,00 | 5,20 | 26,00 |
129 | 50054 | CAIXA DE CERA, MATERIAL: CERA PLÁSTICA COM CORANTE ATÓXICO, COR VARIADAS, TAMANHO GRANDE, ESPESSURA GROSSA COTENDO 10 UNIDADES | Koala | UN | 30,00 | 4,13 | 123,90 |
133 | 50058 | CALCULADORA, COM NO MÍNIMO 08 DÍGITOS, 04 OPERAÇÕES BÁSICAS: PORCENTAGEM, RAIZ QUADRADA, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. COM ALIMENTAÇÃO DE BATERIA. TAMANHO APROXIMADO DE:COMPRIMENTO 14,1 CM, LARGURA 10,9 CM E ALTURA 2,3 CM | Adeck | UN | 5,00 | 18,99 | 94,95 |
142 | 50067 | CLIPS TRANÇADO, NÚMERO 2, EM METAL, TRATAMENTO GALVANIZADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. | Bacchi | CX | 15,00 | 3,48 | 52,20 |
143 | 50068 | CLIPS TRANÇADO, NÚMERO 8/0, EM METAL, TRATAMENTO GALVANIZADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. | Bacchi | CX | 6,00 | 2,88 | 17,28 |
144 | 50069 | CLIPS TRANÇADO, NÚMERO 4/0, EM METAL, TRATAMENTO GALVANIZADO, CAIXA COM 50 UNIDADES. | Bacchi | CX | 1,00 | 2,88 | 2,88 |
145 | 50070 | CLIPS GALVANIZADO N° 2/0, CAIXA COM 720 UNIDADES | Bacchi | CX | 5,00 | 13,10 | 65,50 |
151 | 50076 | CORANTE LIQUIDO PARA ARTESANATO, NA COR AZUL, CONTEUDO 10ML | Mix | UN | 1,00 | 2,48 | 2,48 |
152 | 50077 | CORANTE LIQUIDO PARA ARTESANATO, NA COR ROSA, CONTEUDO 10ML | Mix | UN | 1,00 | 2,48 | 2,48 |
157 | 50082 | COLA PARA MADEIRA, TUBO COM 946 ML, COLA MADEIRAS EM GERAL | Titebond | UN | 2,00 | 8,10 | 16,20 |
158 | 50083 | COLA PERMANENTE 250G , NÃO TÓXICA. APRESENTA EFEITO ADESIVO PERMANENTE, UTILIZADA PARA FIXAR PAPÉIS, PLÁSTICOS OU TECIDOS SOBRE MATERIAIS DIVERSOS COMO: GESSO, MADEIRA, CERÂMICA, METAL, VIDRO, PLÁSTICO ETC. | Acrilex | UN | 5,00 | 17,43 | 87,15 |
161 | 50086 | COPOS BRANCOS OU TRANSPARENTES DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE 250 ML (PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES CADA). | Copobras | UN | 150,00 | 3,69 | 553,50 |
163 | 50088 | ESTILETE LARGOPLÁSTICO EMBORRACHADO, TRAVA AUTOMÁTICA, LÂMINA EM AÇO CARBONO 18MM | Adeck | UN | 12,00 | 15,30 | 183,60 |
165 | 50090 | ETIQUETAS COM TAMANHO 25,4X66,7 MM. CAIXA COM 25 FOLHAS DE ETIQUETAS. | Pimaco | CX | 10,00 | 12,00 | 120,00 |
166 | 50091 | EXTRATOR DE GRAMPOS REFORÇADO TIPO ESPÁTULA, COMPOSTO POR INOX ANTI-FERRUGEM. CAIXA COM 12 UNIDADES. MEDIDAS: 14 X 2 X 1,5 CM | Cavia | UN | 10,00 | 3,67 | 36,70 |
167 | 50092 | FIO DE NYLON Nº 30, ROLO COM 100 M | Vonder | RL | 10,00 | 4,97 | 49,70 |
169 | 50094 | FITA ADESIVA DUPLA FACE DE ESPUMA 19MM X 5,5M | Adelbras | UN | 5,00 | 15,70 | 78,50 |
170 | 50095 | FITA ADESIVA DUPLA FACE 19MMX50M | Adelbras | UN | 20,00 | 6,73 | 134,60 |
171 | 50096 | FITA EMPACOTAMENTO 45MM X 100M DUREX - TRANSPARENTE | Adelbras | UN | 30,00 | 8,03 | 240,90 |
175 | 50100 | GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO, COM CAPACIDADE PARA 25 FOLHAS, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 170X35X55 MM, QUE UTILIZA GRAMPO 26/6 - TIPO G 2052 | Adeck | UN | 21,00 | 34,83 | 731,43 |
178 | 50103 | GRAMPEADOR DE MESA MÉDIO, COM CAPACIDADE PARA 35 FOLHAS, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 170X35X35MM, QUE UTILIZA GRAMPOS 26/6. | Adeck | UN | 3,00 | 58,35 | 175,05 |
179 | 50104 | KIT PARA CRAQUELADO, PRODUTO NÃO TÓXICO, APLICAVEL SOBRE VÁRIAS SUPERFÍCIES ( MADEIRA, VIDRO, CARTÃO, CERÂMICA, GESSO, PAPEL ETC...), 1 KIT ( VERNIZ BASE 60ML + CRAQUELADOR 60ML) | Corfix | UN | 20,00 | 16,00 | 320,00 |
183 | 50108 | LIVRO COM DINÂMICAS DE GRUPO TAMBÉM SE APRENDE, AUTORES: XXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX | Editora Vozes | UN | 1,00 | 28,33 | 28,33 |
184 | 50109 | LIVRO APRENDER BRINCANDO - DINÂMICAS, MUITAS DINÂMICAS AUTORES: XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | Editora Vozes | UN | 1,00 | 30,33 | 30,33 |
185 | 50110 | LIXA P100 FOLHAS COM TAMANHO APROXIMADO DE 225MM X 275MM 3M | Norton | UN | 40,00 | 0,67 | 26,80 |
189 | 50114 | PALITO DE PICOLÉ, MATERIAL MADEIRA QUADRADO | Theoto | PCT | 5,00 | 2,23 | 11,15 |
DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 12,2CM LARGURA: 8 MM, PACOTE COM 1.000 UNIDADES | |||||||
191 | 50116 | PAPEL A4 SULFITE COLORIDO 75 GRS PACOTE DE 100 FOLHAS REPORT | Report | UN | 8,00 | 5,73 | 45,84 |
192 | 50117 | PAPEL CANSON – DESENHO GRAMATURA: 140 G/M² BLOCO COM 100 FOLHAS FORMATOS : A4 E A3 | Off paper | UN | 10,00 | 13,88 | 138,80 |
193 | 50118 | PAPEL COLORIDO, 50 X70CM, GRAMATURA 240GM2, PACOTE COM 10 UNIDADES | VMP | UN | 35,00 | 9,63 | 337,05 |
198 | 50123 | PAPEL DECOUPAGE, TAMANHO 30X30 CM, MATERIAL PAPEL COUCHÊ FOSCO 170G | Toke e Crie | UN | 30,00 | 5,68 | 170,40 |
200 | 50125 | PAPEL DE PRESENTE CELOFANE, TIPO FOLHA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 85X100CM, EM CORES VARIADAS | VMP | UN | 30,00 | 5,68 | 170,40 |
202 | 50125 | PAPEL DE PRESENTE CELOFANE, TIPO FOLHA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 85X100CM, EM CORES VARIADAS | VMP | UN | 200,00 | 1,38 | 276,00 |
204 | 50127 | PAPEL MICRO ONDULADO ESTAMPADO, 50CMX80CM | VMP | UN | 100,00 | 2,90 | 290,00 |
210 | 50133 | PASTA A-Z, LOMBO ESTREITO DE 50MM, CAPA DE COR PRETA, TAMANHO OFÍCIO | BRW | UN | 50,00 | 8,67 | 433,50 |
211 | 20134 | CARTUCHO DE TINTA PARA PLOTTER C-49 11A VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA ENTREGA. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO | HP | UN | 15,00 | 4,87 | 73,05 |
216 | 50139 | PERFURADOR PAPEL, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TIPO GRANDE, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 20 FL, FUNCIONAMENTO MANUAL, COM FORMATOS DIFERENTES DE DESENHOS | Adeck | UN | 9,00 | 25,67 | 231,03 |
217 | 50140 | PISTOLA GRANDE PARA COLA QUENTE, CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: PISTOLA DE ADESIVO HOT MELT 20W, BIVOLT ( 110X220 VOLTS ), APLICADOR UTILIZA COLA QUENTE DE RESINA PLÁSTICA, UTILIZA REFIS DE COLA FINO: 0,75 CM DE DIÂMETRO, COMPRIMENTO DO REFIL: 30CM | BRW | UN | 10,00 | 29,67 | 296,70 |
238 | 50161 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO (TIPO MARCADOR) NAS CORES: VERMELHO, VERDE, AZUL E PRETO | Maripel | UN | 20,00 | 8,37 | 167,40 |
239 | 50162 | PINCEL TRINCHA PARA PINTURA PÊLO SINTÉTICO 2'' | Tigre | UN | 10,00 | 28,67 | 286,70 |
240 | 50163 | PRANCHETA PORTÁTIL, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 330 MM, LARGURA 230 MM, ESPESSURA 4 MM, COR FUMÊ | Carbrink | UN | 10,00 | 17,63 | 176,30 |
241 | 50164 | RÉGUA COMUM, MATERIAL ALUMÍNIO, COMPRIMENTO 30 CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO E POLEGADA, TIPO MATERIAL RÍGIDO | Waleu | UN | 50,00 | 2,33 | 116,50 |
242 | 50165 | PORTA LÁPIS & CANETA EM CONJUNTO 4 EM 1 PARA MESA ESCRITÓRIO 1 UND BASE MEDINDO 25,5CM X 20,5CM X 1CM 1 UND PORTA LÁPIS MEDINDO 7CM X 7CM X 10CM 1 UND PORTA CLIPS MEDINDO 7CM X 7CM X 3CM 1 UND PORTA LEMBRETE MEDINDO 10,5CM X 10,5CM X 3CM 1 UND PORTA CARTÃO DE VISITA COM TAMPA MEDINDO 11CM X 7CM X 4CM MATERIAL PLÁSTICO TRASNPARENTE | Acrimet | UN | 23,00 | 18,67 | 429,41 |
247 | 50170 | TESOURA PARA PICOTAR MODELO: ZIG-ZAG | Mundial | UN | 1,00 | 48,07 | 48,07 |
248 | 50171 | TERMOLINA LEITOSA 100ML | Acrilex | UN | 20,00 | 5,10 | 102,00 |
250 | 50173 | TINTA REFIL DE PINCEL ATOMICO, COM 37 ML EMBALAGEM CONTA GOTA, CORES VARIADAS | Pilot | UN | 6,00 | 7,33 | 43,98 |
251 | 50174 | TINTA PVA PARA ARTESANATO- PLÁSTICA- 250ML- | Acrilex | UN | 60,00 | 6,53 | 391,80 |
252 | 50175 | TINTA SPRAY ARTS - 350 ML, USO EM MADEIRA, METAL, ALVENARIA, PAPEL, GESSO, ETC. SECAGEM SUPER- RÁPIDA E CORES DIFERENCIADAS | Rendicolla | UN | 30,00 | 21,63 | 648,90 |
254 | 50177 | TINTA NANQUIM ESCOLAR CORFIX 25ML, NA COR PRETA | Corfix | UN | 2,00 | 4,20 | 8,40 |
256 | 50179 | VERNIZ CRISTAL – 100ML | Acrilex | UN | 50,00 | 4,70 | 235,00 |
257 | 50180 | VERNIZ CRAQUELÊ INDICADO PARA CRAQUELAR AS TINTAS ACRÍLICAS, PODE SER APLICADO EM PEÇAS DE GESSO, MADEIRA, CERÂMICA, METAL, ISOPOR ETC. | Acrilex | UN | 20,00 | 6,10 | 122,00 |
258 | 50182 | VERNIZ MARÍTIMO BRILHANTE TRANSPARENTE 3,6L, INCOLOR, USO EXTERNO E INTERNO, A BASE DE SOLVENTE. | Eucatex | UN | 30,00 | 52,04 | 1.561,20 |
259 | 50181 | VERNIZ GERAL ARTESANAL- 100ML | Acrilex | UN | 30,00 | 15,70 | 471,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 064/2016 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no item 3 e no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 11.448,28 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 064/2016
– pregão eletrônico e conseqüente contrato, são provenientes dos recursos vinculados Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS - PAIF. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
880 | 06.002 | 08.243.0801.6.061 | 3.3.90.30.07.99 3.3.90.30.14.00 3.3.90.30.16.00 3.3.90.30.19.00 3.3.90.30.21.00 3.3.90.30.22.00 3.3.90.30.23.00 3.3.90.30.28.00 3.3.90.30.99.01 | 934 |
950 | 06.002 | 08.243.0801.6.065 | 934 | |
1080 | 06.002 | 08.243.0801.6.067 | 934 | |
1331 | 06.002 | 08.243.0801.6.072 | 934 | |
1481 | 06.005 | 08.244.0801.2.059 | 934 | |
1720 | 06.006 | 08.241.0801.2.052 | 934 | |
1140 | 06.002 | 08.243.0801.6.067 | 4.4.90.52.12.00 | 000 |
4.4.90.52.33.00 | ||||
1150 | 06.002 | 08.243.0801.6.067 | 4.4.90.52.35.00 4.4.90.52.42.00 | 934 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
A entrega dos materiais/produtos, objeto deste termo, deverá ser de acordo com a especificação do objeto do ANEXO I, parceladamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência da presente licitação é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os materiais devem ter garantia mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de- obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 064/2016 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.005.934-2/PR., designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 | ADEDO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |