TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001- 00690-2020-4
TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001- 00690-2020-4
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC
01 – PREÂMBULO
01.01 – A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES torna público para conhecimento de quem possa interessar, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o nº 025/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na modalidade de empreitada por preço global, regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, bem como demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
01.02 – O prazo final para o recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será até as 10horas e 00minutos do dia 06/05/2020, na sala de reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 384, 1º andar, Sala 25, Centro, São Vicente/SP.
01.03 – A abertura dos envelopes nº 01 “DOCUMENTAÇÃO” e nº 02 “PROPOSTA”, terá início às 10horas e 00minutos do dia 06/05/2020, na sala de reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 384, 1º andar, Sala 25, Centro, São Vicente/SP.
02 - OBJETO DA LICITAÇÃO
02.01 – Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma e adequação da EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX e conforme especificações e demais elementos técnicos constantes nos Anexos deste EDITAL.
02.02 – Será julgada vencedora a proposta que oferecer o menor preço global para a execução do objeto mencionado no item 02.01.
02.03 – Os serviços deverão ser executados em concordância com Memorial Descritivo (Anexo III), Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV) e Projetos (Anexo V) que são partes integrantes deste edital.
02.04 – O fornecimento de todos os materiais, utilidades, ferramentas, equipamentos, equipamentos de proteção individual e mão-de-obra que se fizerem necessários a execução da obra serão de responsabilidade exclusiva e correrão por conta da CONTRATADA.
02.05 – A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE todos os materiais a serem utilizados na obra, antes de sua aplicação.
02.06 - As obras a serem executadas deverão atender, no que couber, a Lei Complementar nº 877 de 06 de outubro de 2017 (Anexo XII) e Lei Complementar nº 629 de 01 de outubro de 2010 (Anexo XIII).
03 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
03.01 – Somente poderão participar da presente licitação empresas que atenderem às exigências do Edital.
03.01.01- Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob falência e insolvência;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de São Vicente;
d) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) Sob a forma de consórcio.
03.01.02 – O prazo para início das obras e/ou serviços é do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da "Ordem de Início".
03.01.03 – As obras a serem executadas deverão atender às Normas Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente e aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT.
03.02 - Para participar da licitação, a empresa licitante deverá obrigatoriamente estar inscrita no "Cadastro de Fornecedores" da Prefeitura Municipal de São Vicente, cujos documentos deverão estar devidamente atualizados até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes, em consonância ao disposto no artigo 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
03.02.01 – Poderão, ainda, participar da licitação as licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastro até o terceiro dia anterior à data para recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.
03.02.02 – A documentação exigida para cadastramento é a descrita no Anexo I deste Edital.
03.02.03 - A documentação poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, reservado o direito do órgão licitador quanto à exibição do original, se entender conveniente.
03.03 - A empresa licitante deverá apresentar, em separado do envelope de documentação e proposta, carta de credenciamento indicando a pessoa que irá representá-la em todos os atos decorrentes desta licitação.
03.04 - A licitante que não apresentar, em forma legal e perfeita ordem, os documentos exigidos, será excluída da Tomada de Preços, garantida a ampla defesa e o contraditório.
04 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
04.01 – Os envelopes mencionados no preâmbulo deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO / Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA NOME (NOME DA EMPRESA):
ENDEREÇO/TELEFONE/FAX:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 001-00690-2020-4 TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2019
Dia xx/xx/xxxx às xx:xx horas
04.02 - O ato de abertura dos envelopes, contendo a documentação e propostas exigidas no presente Edital, será público, devendo ser lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão que dirigirá esta licitação.
04.03 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitações.
04.04 - Será facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
04.05 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
04.06 - As LICITANTES devidamente enquadradas como pequena empresa, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar a declaração expressa de que no momento da abertura da sessão atende a condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VI, bem como os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências, observadas as condições previstas no item 09.01 “a.2”.
04.07 – Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial é empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, constitui fraude a realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator as penalidades previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93.
05 - DA DOCUMENTAÇÃO
05.01 – A habilitação dos interessados é condicionada à apresentação dos documentos a seguir especificados:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de São Vicente no respectivo ramo de atividade e devidamente atualizado;
b) Comprovação de que a empresa está devidamente registrada no órgão profissional competente – CREA ou CAU com prazo de validade em vigor.
c) Atestado(s) emitido(s) em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado(s) na entidade profissional competente, comprovando a aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, consideradas como parcela de maior relevância técnica, a execução dos seguintes serviços e quantidades:
1 - Telhamento em cimento reforçado com fio sintético CRFS – perfil ondulado de 6 mm – 480,00 m² 2 - Estrutura pontaletada para telhas onduladas – 1.048,00 m²
3 - Pintura acrílica em massa – 2.365,00 m²
c.1) Para facilitar a localização dos serviços acima descritos, os Atestados apresentados deverão trazê-los destacados com marca texto.
d) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, por meio de Carteira de Trabalho, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, Contrato de Natureza Civil com Trabalhador Autônomo ou Contrato Social, até a data prevista para abertura do certame, profissional na modalidade de Engenharia Civil ou Arquitetura, detentor do(s) Atestado(s) especificado(s) na letra “d”;
e) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) em nome do profissional citado na letra “e”, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) do Certificado de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente (Registro no Sistema CREA/CONFEA ou CAU) de:
1 - Telhamento em cimento reforçado com fio sintético CRFS – perfil ondulado de 6 mm 2 - Estrutura pontaletada para telhas onduladas
3 - Pintura acrílica em massa
e.1) Para facilitar a localização dos serviços acima descritos, os Atestados apresentados deverão trazê-los destacados com marca texto.
f) Declaração subscrita pelo profissional, detentor dos atestados utilizados para a demonstração da capacitação técnico-profissional, assumindo a responsabilidade técnica pelo acompanhamento da execução contratual;
g) Comprovante do depósito da garantia da proposta conforme item 11.1 deste Edital.
05.02 – É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente;
05.03 – Xxxx participem da vistoria, o representante da empresa licitante poderá apresentar o seu credenciamento.
05.04 – Deverão ser apresentadas no Envelope nº 1 – Documentação:
a) declaração expressa da empresa licitante que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados sejam servidores desta Prefeitura;
b) declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de contratar com a Administração pública, por suspensão ou impedimento temporário, ou por estar declarada inidônea, durante a eficácia da punição, ou em processo de liquidação ou falência;
c) declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93).
d) declaração que a empresa licitante aceita todas as condições contidas neste Edital, conforme Anexo VIII;
e) declaração da licitante de utilizar madeira de procedência legal, conforme Anexo IX;
f) declaração expressa da empresa licitante quanto à Destinação de Resíduos proveniente da execução do objeto da presente licitação, conforme Anexo X;
g) declaração da proponente de que apresentará o Organograma, Corpo Técnico Projetos e Relação de Pessoal e Equipamentos, conforme Anexo XI.
06 – DA PROPOSTA
06.01 - Da proposta deverá constar:
a) nome e qualificação completa da empresa licitante;
b) prazo de validade: mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas;
c) o valor global da obra com BDI incluso conforme Planilha Orçamentária (Xxxxx XX) representará sua única remuneração e que não poderá ser superior a R$ 424.584,06 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e seis centavos);
d) Planilha de Orçamento da obra conforme modelo (Anexo VII), com os itens e quantidades, preços unitários e totais (com indicação do BDI, devendo o mesmo ser diferente de "0" - zero) de
conformidade com a Planilha Orçamentária (Anexo IV) deste edital. O B.D.I. mencionado deverá ter o seu valor percentual expresso ao final da planilha, conforme modelo (Xxxxx XXX);
d.1) A licitante deverá apesentar, juntamente com a Planilha de Orçamento, a composição do
BDI.
e) A planilha de orçamento da proposta deverá separar os valores de mão-de-obra e de materiais correspondentes a cada item, conforme modelo (Anexo VII);
f) O valor unitário não poderá ser superior ao valor unitário da Planilha de Orçamentária (Anexo IV);
g) Dados bancários da licitante para depósito dos pagamentos em conta-corrente (banco, agência, número da conta corrente);
06.02 – Os preços unitários e o preço global, proposto por todas as empresas licitantes, deverão ser apresentados em moeda nacional, com duas casas decimais após a vírgula, de conformidade com a Planilha Orçamentária(Anexo IV), fornecida pelo Órgão licitador, considerando na composição dos preços os custos dos itens abaixo:
a) Mão de obra: pessoal, seu transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, botas, capacetes, máscaras e quaisquer outros necessários à segurança pessoal;
b) Veículos e equipamentos: operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços;
c) Ferramentas aparelhos e instrumentos: operação e manutenção de ferramentas, aparelhos e instrumentos de sua propriedade, necessários à implantação do sistema;
d) Segurança e vigilância: Fornecimento, operação e manutenção dos equipamentos contra fogo e todos os demais destinados à prevenção de acidentes (E.P.I.), assim como pessoal habilitado à vigilância dos serviços;
e) Ônus diretos e indiretos: encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, tributos, amortizações, seguros, juros, lucros e riscos, horas improdutivas de mão-de-obra e equipamentos;
f) Todos os materiais necessários à execução dos serviços, conforme planilha, de acordo com o memorial e especificações técnicas;
g) Todas as despesas, inclusive as de manutenção de equipamento e locomoção (ida e volta) aos locais aonde serão executados os serviços, energia elétrica, telefone, abastecimento de água, consumo de combustíveis e de óleos lubrificantes, escritório, expediente, fornecimento de mão-de- obra, BDI, encargos de Leis Sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias, ainda que não especificadas neste edital, relativas aos trabalhos objeto desta licitação;
h) Todos os custos com ligações provisórias dos serviços de concessionárias tais como: água, esgoto, energia elétrica e telefone, correrão por conta da CONTRATADA, bem como as despesas com as ligações definitivas;
i) Sinalização provisória, a contratada será a única responsável pela sinalização do Trânsito durante a execução dos serviços, caso os mesmos interfiram com as vias públicas, devendo empregar sinalização adequada, e de acordo com a legislação e liberação do Departamento de Segurança de Trânsito - D.S.T. tanto no período diurno como noturno, inclusive para vias que sirvam eventualmente de desvio, sendo que as providências neste sentido deverão ser tomadas de acordo com orientação do órgão de trânsito supracitado, para trânsito de veículos e pedestres;
j) Despesas com dispositivos para garantir acesso e circulação de veículos e pedestres às residências;
k) Despesas com a manutenção da equipe ou empresa de segurança que responda pela integridade física dos participantes dos serviços objeto deste Edital, bem como dos equipamentos e materiais de propriedade da PREFEITURA e que estejam sob a guarda da CONTRATADA;
06.03 – A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente ou por pessoa devidamente autorizada.
06.04 – Não serão aceitas quaisquer propostas de vantagens baseadas nas ofertas das demais empresas licitantes.
06.05 – Deverá ser apresentado no envelope nº 02 – Proposta Financeira, o Cronograma Físico- financeiro conforme modelo constante no Anexo IV.
07 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
07.01 – O prazo previsto para execução da obra é de 12 (doze) meses.
07.02 – O início das obras deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente a assinatura da Ordem de Início emitida pela Secretaria da Educação – SEDUC.
08 – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
08.01 – A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
08.02 – O faturamento deverá ser apresentado e protocolado junto à fiscalização, acompanhado de planilha de medição previamente aprovada.
08.03 – O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da medição, por parte da fiscalização, das obras e/ou serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para sua liberação.
08.04 – O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal eletrônica (Nf-e/modelo55), com discriminação resumida dos serviços executados, mão de obra e material de acordo com a planilha de medição aprovada, número da licitação, Termo de Contrato de Execução de Obras e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
a.1 – A Contratada sediada no município de São Vicente ou aquela cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá apresentar este documento.
a.2 - Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, a Contratada cuja sede não tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da Contratada, esta deverá atender ao expresso no item anterior.
b) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
c) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS de todos os comprovantes da medição aprovada, regularmente quitada e autenticada por qualquer meio de autenticação previsto nesse edital, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
d) cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de todos os comprovantes da medição aprovada, regularmente quitado e autenticada por qualquer meio de autenticação previsto nesse edital, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada obra e/ou serviço;
e) a contratada fica obrigada a apresentar, em suas faturas mensais, separadamente, o montante correspondente aos impostos (ICMS e ISS). O ICMS apurado em cada medição será descontado da fatura da Contratada pela Contratante e recolhido à Secretaria de Fazenda, também pela Contratante.
f) a contratada fica obriga a apresentar relação dos empregados que efetivamente trabalhem na execução dos serviços objeto do contrato.
09 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
09.01 - A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) no dia e horário fixados no preâmbulo serão rubricados externamente pelos presentes os envelopes contendo as documentações/propostas das empresas licitantes, que, na seqüência, serão abertos e o seu conteúdo analisado e rubricado.
a.1 - As empresas licitantes serão indagadas, na sessão pública, no momento da apresentação dos envelopes, sobre a intenção do exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
a.2 - As pequenas empresas que apresentarem os documentos, conforme o disposto no item 04.06 deste edital serão consideradas provisoriamente habilitadas para a fase de abertura das propostas.
b) serão inabilitadas as licitantes que não atendam qualquer das exigências contidas nos itens 05 deste Edital ou da Legislação Aplicável;
c) As propostas serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificado no preâmbulo do presente edital.
09.02 – Se, porventura, todas as empresas forem desclassificadas, a critério da Comissão ou de Autoridade Superior da Administração, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas dos vícios que resultarem na desclassificação.
09.03 - Em caso de empate entre dois ou mais concorrentes, o desempate será efetuado nos termos do art. 3º, § 2º e seus incisos, combinado com o § 2.º do art. 45 da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
09.04 – será, assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em conformidade com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
09.05 – As licitantes que desejarem participar dos trabalhos do presente certame poderão nomear Procurador, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos e impugnações.
09.06 – A procuração deverá ser entregue em separado, por ocasião da apresentação dos envelopes.
09.07 – Só terão direito a usar a palavra, a rubricar documentos, a consignar impugnações e recursos e a firmar data, os Procuradores devidamente investidos.
09.08 – A Razão ou Denominação Social da Empresa participante, constante do envelope ou quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), vedada á utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
09.09 - O Presidente da Comissão Municipal de Licitações iniciará a abertura dos envelopes, e verificará se foram cumpridas as exigências da Lei e do Edital. A Comissão de Licitação procederá à avaliação e determinará a aceitação ou não dos licitantes concorrentes.
09.10 - A Comissão Municipal de Licitações poderá apreciar na hora, qualquer impugnação apresentada, dependendo da complexidade da mesma.
09.11 - Findos os trabalhos a Comissão lavrará ata circunstanciada onde constará o nome das licitantes presentes, suas rubricas e todas as ocorrências e manifestações durante os trabalhos.
09.12 - Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos, de acordo com o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
09.13 - Será desclassificada a Proposta Financeira da empresa licitante que estiver em desconformidade com o item 06 deste Edital, bem como se a mesma não estiver assinada por pessoa legalmente habilitada.
09.14 – Constituirá motivo para desclassificação de propostas, a cotação de Valor de Obra superior ao valor estabelecido item 06.01, letra “c” deste edital, a cotação de preços manifestadamente inexeqüíveis, bem como o descumprimento das disposições constantes deste edital.
09.15 - Da desclassificação da Proposta Financeira caberá recurso previsto na alínea “b”, inciso I, do artigo 109 da Lei 8.666/93.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.01 – A Comissão de Licitação julgará as propostas apresentadas que serão classificadas pelo menor preço global ofertado pelas licitantes, para execução do objeto mencionado no item 02.01 deste edital.
10.02 – A classificação das propostas será efetuada na ordem crescente dos valores apresentados.
10.03 – Na hipótese da ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio de sorteio, em dia e hora, previamente comunicado aos licitantes.
10.03.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate, na modalidade concorrência, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.03.2 - Para efeito do disposto no item 10.03.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.03.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.03.1 letra “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 10.03.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.03.3 - O disposto nos itens 10.03.1 e 10.03.2 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.04 – Constatada a inverdade de qualquer declaração apresentada pelos licitantes de modo a induzir a erro a Comissão ou com finalidade de retardar e/ou obstruir o procedimento licitatório considerar-se-á tipificada a conduta criminal definida no artigo 93, da Lei n.º 8.666/93, o que será comunicado à Autoridade Policial competente.
10.05 – Caso a licitante vencedora seja desclassificada, será chamada a segunda colocada e assim sucessivamente.
10.06 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedeçam as exigências do Edital convocatório;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de prejudicar o julgamento;
11 – DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA E DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 – Para participar da licitação, a proponente deverá apresentar no Envelope nº 01 – Documentação, comprovante do depósito da garantia da proposta no valor de 4.245,84 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) conforme disposto no inciso III do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – A garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada mediante uma das seguintes modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) depósito do valor em dinheiro, título da dívida pública, cheque visado ou bancário, nominativo ao Órgão licitador;
b) carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual a 90 (noventa) dias corridos a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitações.
c) seguro garantia de execução em apólice nominal ao Órgão licitador, emitida por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data limite fixada para recebimento da proposta pela Comissão de Licitações.
11.2.1 - Apresentação da garantia de proposta em qualquer das modalidades indicadas acima, à escolha do proponente, deverá ser feita na Tesouraria do Órgão Licitador, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 384, sala 25, 1º andar – Centro – São Vicente, no horário das 9:00hs às 17:00hs, de segunda-feira à sexta-feira que emitirá comprovante de recolhimento.
11.3 – A garantia de manutenção da proposta oferecida pela proponente, ser-lhe-á devolvida quando o termo de contrato de execução de obras for firmado e a caução de garantia de execução for aceita. As garantias de manutenção das propostas das proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão devolvidas dentro dos trinta dias seguintes à celebração do termo de contrato com a proposta vencedora. As garantias de manutenção da proposta oferecidas pelas demais proponentes lhes serão devolvidas dentro dos cinco dias seguintes à data de adjudicação.
11.4 – A vencedora, quando da assinatura do contrato de execução de obras, deverá, sob pena de desclassificação, apresentar comprovação de formalização da garantia, na tesouraria da Prefeitura, para garantia da fiel observância das obrigações contratuais em conformida com o § 2o. do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 – O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 3% (três por cento) sobre o valor global do termo de contrato de execução de obras.
11.6 – A garantia poderá ser efetuada mediante:
a) depósito do valor, em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao Órgão licitador;
b) carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra, acrescido de 120 (cento e vinte) dias corridos;
c) seguro - garantia de execução em apólice nominal à contratante e emitida por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazx xx xxxxxxxx xxxx, xx xxxxxx, xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxxx xx 120 (cento e vinte) dias corridos.
11.7 – Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades dos itens anteriores, valor correspondente a 3% (três por cento) do valor da alteração ou alterar o valor do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do contrato, que fará parte integrante da caução de garantia de execução. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
11.8 – No caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de execução de obras, não será devolvida a caução de garantia de execução à contratada.
11.9 – A devolução da garantia de execução, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente às obras e/ou serviços concluídos;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução das obras e/ou serviços, são de inteira responsabilidade da contratada.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.01 – A Comissão, após o julgamento e classificação das propostas, encaminhará os autos ao Sr. Prefeito de São Vicente, para homologação ou anulação, conforme o caso.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.01 – Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, os quais deverão ser dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, através da Comissão Municipal de Licitações.
14 – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.01 - Ressalvado o amplo direito de defesa, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber, para a não execução, no todo ou em partes, das obras e serviços, a saber:
14.02 – Multa de até 0,1% (um décimo por cento):
I – Do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão;
II – Do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e/ou serviços;
14.03 – Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais;
14.04 – Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPI;
14.05- No caso de inadimplência parcial ou total da contratação, a Contratante aplicará as Sanções Administrativas previstas em Lei, ficando a Contratada sujeita, ainda, a multa contratual no montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, devidamente corrigido à data do respectivo pagamento.
14.06 – Suspensão do direito de participar em licitações ou de contratar obras e serviços, custeados com recursos da União, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa comprovada da proponente/contratada, ocorrer a rescisão administrativa do contrato de execução de obras.
14.07 – A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução.
15 – DO CONTRATO
15.01 – Com a empresa adjudicatária do presente certame licitatório, será celebrado contrato formal, conforme inclusa minuta (Anexo II), o qual, fica fazendo parte deste Edital.
15.02 – O contrato terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, mediante justificativa e assinatura de Termo Aditivo.
15.03 – A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura do contrato, contada da data de sua convocação, ficando após esse prazo, sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
15.04 – Nos termos do §2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço ou, revogar a licitação, independente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada.
16 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.01 – Arcar com todas as despesas com operação e manutenção dos equipamentos utilizados, salários, encargos sociais, transporte, alimentação e estada de seu pessoal, impostos e taxas sobre a modalidade de serviço objeto desta contratação.
16.02 – Adotar medidas de segurança que garantam a integridade física de seus empregados, responsabilizando-se por eventuais acidentes que os mesmos venham a sofrer durante toda a execução dos serviços objeto desta licitação.
16.03 – Responsabilizar-se por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento exercido por representante da CONTRATANTE.
16.04 – Indicar responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) pela execução da obra durante o período da contratação, com a competente A.R.T. recolhida para este fim, e que este se mantenha no canteiro de obras.
16.05 – Recolher o ISS referente à obra na Prefeitura Municipal de São Vicente.
16.06 - Observar, no que couber, a Lei Complementar nº 877/17 (Anexo XII).
17 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17.01 – Indicar funcionário responsável pela fiscalização e acompanhamento da obra.
17.02 – Providenciar todas as informações e esclarecimentos que devam ser considerados, em prazos compatíveis com a execução dos serviços.
17.03 – Emitir Ordem de Início para o inicio da obra, bem como demais ordens de serviços que, a critério da fiscalização sejam necessárias ao controle de etapas da obra.
17.04 – Fiscalizar, solicitar, acompanhar e aprovar as medições que serão executadas no transcorrer dos serviços.
17.05 – Xxxxxxxx à CONTRATADA, por ocasião do encerramento da obra, o competente certificado de conclusão e recebimento dos serviços, para fins de registro, acervo e curriculum.
18 – DO REAJUSTAMENTO
18.01 - Os preços contratuais serão reajustáveis para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no instrumento convocatório da licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade, ou ainda no contrato.
18.01.01 - a cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
[I – Io]
R = V , onde
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor Contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;
Io – índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente a data fixada para entrega da licitação;
I = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação.
Parágrafo Primeiro: Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
Parágrafo Segundo: Nos atrasos por culpa e responsabilidade da contratada, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste.
19 – DA VISITA TÉCNICA
19.01 – Os interessados em realizar visita técnica no local da obra, poderão agendá-la junto à Secretaria da Educação – SEDUC, através do telefone (00) 0000-0000, até 48 (quarenta e oito) horas, antes da data designada para abertura dos envelopes.
19.02 – A visita não tem caráter obrigatório e a empresa deverá apenas credenciar seu representante para realizá-la.
20 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
20.1 – A fiscalização, por parte da Contratante, da execução das obras e/ou serviços será feita por pessoa(s) indicada(s) no contrato de execução de obras, com responsabilidades específicas.
20.2 – A contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela contratante:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
20.3 – No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da contratante contar com a total colaboração da contratada.
20.4 – A contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
20.5 – A contratada deve manter nas obras e/ou serviços um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador das obras e/ou serviços.
20.6 – A contratada deverá manter no local das obras e/ou serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada e rubricado pela fiscalização.
20.7 – Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no Art.87 da Lei Federal Nº 8.666/93.
20.8 – Assim que a execução das obras e/ou serviços for concluída, de conformidade com o contrato de execução de obras, a Contratada deverá comunicar a Contratante, que após a comprovação de execução das mesmas, emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP), o qual será assinado pela fiscalização.
20.9 – Após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos do Termo de Recebimento Provisório (TRP), será procedido o Termo Recebimento Definitivo, através de comissão especificamente designada pela contratante, ocasião em que será lavrado Termo de Recebimento Definitivo (TRD). Durante esse período, a contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela contratada, estando esta sujeita, ainda, às sanções estabelecidas neste Edital.
20.10 – A empresa contratada deverá, antes de obter o Termo de Recebimento Definitivo, fornecer à fiscalização o "as built" do projeto executado nas obras.
20.11 – Mesmo com a expedição pela contratante do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das obras e/ou serviços, a contratada não ficará isenta e nem excluída das responsabilidades civis pela solidez e segurança das mesmas, sujeitando-se, para tanto, aos termos da legislação vigente.
21 – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
21.1 – A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI.
21.2 – A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
21.3 – O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.4 – A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto as legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21.5 – Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços.
21.6 – Somente está autorizada a executar obras e/ou serviços para a contratante á contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
21.7 – A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa para o atraso das obras, e/ou, dos serviços.
21.8 – A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que a fiscalização conceder prazx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xxxas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
21.9 – Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de execução de obra, inclusive a sua rescisão.
21.10 – Cabe à contratada solicitar a contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
22 – DOS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
21.1 – Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e/ou serviços, serão fornecidos pela contratada, tendo todos seus custos com aquisição, com transporte, com armazenamento ou em decorrência da utilização, incluídos nos preços unitários propostos.
22.2 – Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
22.3 – A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será, exclusivamente, da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.01 - O Edital contendo as normas e demais elementos referentes a esta Tomada de Preços, poderá ser retirado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem nenhum custo.
23.02 - Os interessados que hajam retirado a pasta a que se refere o item anterior, poderão encaminhar até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a sessão pública de apresentação da documentação para habilitação e proposta financeira, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a presente licitação, desde que a enviem por escrito o Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
23.04 - Qualquer cidadão interessado poderá oferecer impugnação contra esse Edital, em até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos Envelopes.
23.05 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes, vedada comunicação ulterior, hipótese em que tal petição não terá efeito de recurso.
23.06 - A Prefeitura Municipal de São Vicente poderá, antes de firmar o contrato, revogar ou anular presente licitação, na forma da lei, não cabendo em qualquer caso, direito à proponente de reclamar qualquer indenização.
23.07 - Correrão por conta da Contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto da licitação.
23.08 - A apresentação de propostas implica no pleno reconhecimento deste Edital, sujeitando-se a licitante às condições nele estabelecidas, bem como nos seus anexos, que fazem parte integralmente.
23.09 - As despesas decorrentes com a presente licitação correrão por conta das dotações orçamentária:
• 020501.12.361.0032.2087.05.3.3.90.39.16. (QESE)
24 – DA COMPOSIÇÃO DO EDITAL
24.01- Este Edital é integrado pelos seguintes Anexos:
I. | Documentos necessários para cadastramento; |
II. | Minuta do Contrato de Execução de Obras / Termo de Ciência e Notificação / Cadastro do Responsável pela Contratada / Cadastro da Autoridade Responsável; |
III. | Memorial Descritivo; |
IV. | Planilha Orçamentária, Cálculo BDI e Cronograma Físico-financeiro; |
V. | Projeto Básico; |
VI. | Declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); |
VII. | Modelo de Proposta; |
VIII. | Modelo Declaração de Concordância com as Disposições do Edital; |
IX. | Modelo Declaração de Compromisso de fornecimento ou utilização de madeira de procedência legal; |
X. | Modelo Declaração de Destinação de Resíduos; |
XI. | Modelo Declaração de Apresentação de Organograma, Corpo Técnico Projetos e Relação do de Pessoal e Equipamentos; |
XII. | Lei Complementar nº 877/17; |
XIII. | Lei Complementar nº 629/10. |
24.02 - Outras informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações pelo telefone (00) 0000-0000, das 09 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
São Vicente, 17 de abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Departamento de Compras e Licitações
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDOR
Documentação necessária para inscrição de empresas no cadastramento geral de fornecedores e prestadores de serviços desta Prefeitura.
1 – Registro Comercial, no caso de empresa Comercial;
2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
3 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5 - Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) referente à Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), expedida pela Secretaria da Fazenda do Município da sede da licitante;
6 - Prova de regularidade de débitos junto à Fazenda Estadual expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante (Débitos Inscritos na Dívida Ativa). A comprovação da Regularidade Fiscal poderá se dar através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
7 – Registro ou Inscrição na entidade profissional competente;
8 – Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida da União que também abrangem as contribuições sociais (INSS) conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1751, de 02/10/2014, do Ministério da Fazenda;
9 – Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor arrematado para cada item vencido pelo licitante participante, devendo a
comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
c) Comprovação da boa situação financeira da licitante, através da apresentação de índices econômicos financeiros, os quais deverão se dar mediante a aplicação das seguintes fórmulas contábeis:
liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); endividamento (E);
tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC+ELP) LC = (AC/PC)
E = (PC+ELP) / AT
Onde:
AT = Ativo total
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante
ELP = Exigível a longo prazo RLP = Realizável a longo prazo
Serão exigidos índices de:
- Liquidez Geral, igual ou maior a 01 (um);
- Liquidez Corrente, igual ou maior a 01 (um);
- Endividamento, igual ou menor a 0,5 (zero vírgula cinco).
11. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
-Publicados em Diário Oficial; ou
-Publicados em jornal de grande circulação; ou
-Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente ou em outro órgão equivalente.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
- por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial na sede ou domicílio do proponente ou em outro órgão equivalente, ou;
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente ou em outro órgão equivalente.
c) o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a) Na hipótese de estar em recuperação judicial, deverá a empresa, sob a pena de inabilitação, apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula n° 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 alterada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 – DOU de 08/07/2011.
Observações:
a) As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão;
b) Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial;
c) Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações, à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – 1º andar, sala 23, Centro - São Vicente/SP.
ANEXO II
MINUTA
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº XXX/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-00690-2020-4
EMPENHO Nº XXX/20
Pelo presente contrato, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 384, nesta cidade, representada neste ato pelo(a) Sr(a). ----------- no cargo de doravante
denominada simplesmente como "Contratante" e, de outro lado, empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº ---------------, sediada na --------------, nº -----, Município de ------/--, representada neste ato pelo Sr. ------, portador da CI-RG nº ------- e CPF/MF nº ------------, doravante denominada simplesmente como "Contratada", têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Através da Tomada de Preços nº 025/2019 a Contratada sagrou-se vencedora e se obrigou à execução de obra de reforma e adequação da EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DA OBRA
2.1. Caberá a Contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à perfeita execução da implantação objeto do presente certame.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Pela execução da obra objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor global
de R$ (
primeira.
), pelo objeto descrito na cláusula
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1. A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, com base nos preços unitários previstos na proposta da contratada, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
4.2. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado junto à fiscalização, acompanhado de planilha de medição previamente aprovada.
4.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da medição, por parte da fiscalização, das obras e/ou serviços executados e medidos, acompanhados dos documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para sua liberação.
4.4. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal eletrônica (Nf-e/modelo55), com discriminação resumida dos serviços executados, mão de obra e material de acordo com a planilha de medição aprovada, número da licitação, Termo de Contrato de Execução de Obras e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
a.1 – A Contratada sediada no município de São Vicente ou aquela cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá apresentar este documento.
a.2 - Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, a Contratada cuja sede não tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA deverá comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da Contratada, esta deverá atender ao expresso no item anterior.
b) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
c) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS de todos os comprovantes da medição aprovada, regularmente quitada e autenticada por qualquer meio de autenticação previsto nesse edital, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
d) cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de todos os comprovantes da medição aprovada, regularmente quitado e autenticada por qualquer meio de autenticação previsto nesse edital, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada obra e/ou serviço;
e) a contratada fica obrigada a apresentar, em suas faturas mensais, separadamente, o montante correspondente aos impostos (ICMS e ISS). O ICMS apurado em cada medição será descontado da fatura da Contratada pela Contratante e recolhido à Secretaria de Fazenda, também pela Contratante.
4.5. Caso o pagamento seja efetuado com atraso, por culpa da Contratante, a Contratada fará jus ao recebimento de juros de mora legais, à base de 1% ao mês.
4.6. A Nota fiscal de serviços eletrônica deverá apresentar separadamente os valores de materiais e de serviços correspondentes a cada medição.
4.7. A contratada fica obriga a apresentar relação dos empregados que efetivamente trabalhem na execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Inicio pela Secretaria da Educação – SEDUC, podendo ser prorrogado com base no artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante justificativa e assinatura de Termo Aditivo.
5.2 O prazo previsto para conclusão da obra é de 12(doze) meses de acordo com o item 7.1 do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
• 020501.12.361.0032.2087.05.3.3.90.39.16. (QESE)
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada assume integral responsabilidade por todo o equipamento e material necessário à execução da obra, bem como pelos profissionais empregados, inclusive pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
7.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
7.3. A Contratada se obriga a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.4. A contratada se obriga a submeter à aprovação da Contratante todos os materiais a serem utilizados na obra, antes de sua aplicação.
7.5. Todos os serviços deverão ser executados em perfeita consonância com as disposições das normas brasileiras, devendo as instalações, obedecerem aos padrões adotados pelas concessionárias dos serviços públicos.
7.6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, pelo período previsto na lei.
7.7. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento exercido pelo representante da Contratante.
7.8. A Contratada se obriga a operar os equipamentos com pessoal próprio, especializado, arcando com todas as despesas com manutenção dos equipamentos, combustível, salários, encargos sociais, transporte, alimentação e estadia de seu pessoal, impostos e taxas incidentes sobre o objeto deste Contrato.
7.9. A Contratada será representada pelo(a) Sr(a). -------, portador(a) da CI-RG nº e CPF/MF
nº , durante a execução do contrato, na qualidade de seu preposto, especialmente designado
para esse fim e aceito pela Contratante.
7.10. A Contratada se obriga a fornecer todos os EPI´s necessários à perfeita execução da obra, bem como adotar procedimentos de segurança que garantam a integridade física dos seus empregados, responsabilizando-se por eventual acidente que os mesmos venham a sofrer durante a execução da obra, objeto desta contratação.
7.11. A Contratada se obriga a executar a obra dentro do prazo estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento.
7.12. A contratada deverá apresentar mensalmente a documentação comprovando a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, oriundos deste contrato, inclusive apresentando a lista pormenorizada de todos os funcionários que efetivamente laboraram nos serviços incluídos nesse contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante se obriga a:
a) indicar o local para instalação do Canteiro de Obras para guarda de equipamentos e ferramentas; b)fiscalizar o trabalho em execução;
8.2. O acompanhamento do contrato será fiscalizada pelo(a) Sr(a) no cargo de
portador(a) da CI-RG nº ------- e CPF/MF nº , especialmente designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os preços contratuais serão reajustáveis para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no instrumento convocatório da licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade, ou ainda no contrato.
9.2. A cada período de 12 (doze) meses, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
[I – Io]
R = V , onde
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor Contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;
Io – índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente a data fixada para entrega da licitação;
I = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação.
9.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
9.4. Nos atrasos por culpa e responsabilidade da contratada, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - No contrato de execução de obras, ressalvado o amplo direito de defesa, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber, para a não execução, no todo ou em partes, das obras e serviços, a saber:
10.1.1 – Multa de até 0,1% (um décimo por cento):
I – Do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão;
II – Do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e/ou serviços;
10.1.2 – Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais;
10.1.3 – Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPI;
10.1.4 - No caso de inadimplência parcial ou total do presente contrato, a Contratante aplicará as Sanções Administrativas previstas em Lei, ficando a Contratada sujeita, ainda, a multa contratual no montante correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, devidamente corrigido à data do respectivo pagamento.
10.1.5 – Suspensão do direito de participar em licitações ou de contratar obras e serviços, custeados com recursos da União, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa comprovada da proponente/contratada, ocorrer a rescisão administrativa do contrato de execução de obras;
10.1.6 – A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser iniciados, no 1º dia útil, após da emissão da "Ordem de Início", emitida pela Secretaria da Educação – SEDUC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
12.1. A fiscalização, por parte da Contratante, da execução das obras e/ou serviços será feita por pessoa(s) indicada(s) no contrato de execução de obras, com responsabilidades específicas.
12.2. A contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela contratante:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
12.3. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos da contratante contar com a total colaboração da contratada.
12.4. A contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
12.5. A contratada deve manter nas obras e/ou serviços um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador das obras e/ou serviços.
12.6. A contratada deverá manter no local das obras e/ou serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada e rubricado pela fiscalização.
12.7. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no Art.87 da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
13.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI.
13.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
13.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
13.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade culposa quanto as legislações trabalhista e previdenciária, bem como suas Portarias e Normas, nem quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
13.5. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e ou serviços.
13.6. Somente está autorizada a executar obras e/ou serviços para a contratante á contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
13.7. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa para o atraso das obras, e/ou, dos serviços.
13.8. A contratada deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que á fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
13.9. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de execução de obra, inclusive a sua rescisão.
13.10. Cabe à contratada solicitar a contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
14.1. Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e/ou serviços, serão fornecidos pela contratada, tendo todos seus custos com aquisição, com transporte, com armazenamento ou em decorrência da utilização, incluídos nos preços unitários propostos.
14.2. Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
14.3. A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será, exclusivamente, da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SEGURANÇA DA OBRA
15.1. A Contratada responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 1.245 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a Contratante, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS DE RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas neste contrato e aquelas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. O presente contrato poderá ser rescindido no caso de se verificar alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, observado o disposto no artigo 79 da mencionada lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O objeto deste Contrato será recebido pelo gestor constante na Cláusula Oitava do presente instrumento, designada pela Contratante, ficando a Contratada responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da Contratante.
17.2. Assim que a execução das obras e/ou serviços for concluída, de conformidade com o presente contrato, a Contratada deverá comunicar a Contratante, que após a comprovação de execução das mesmas, emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP), o qual será assinado pela fiscalização.
17.3. Após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos do Termo de Recebimento Provisório (TRP), será procedido o Termo Recebimento Definitivo, através de comissão especificamente designada pela contratante, ocasião em que será lavrado Termo de Recebimento Definitivo (TRD). Durante esse período, a contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela contratada, estando esta sujeita, ainda, às sanções estabelecidas neste Edital.
17.4. A empresa contratada deverá, antes de obter o Termo de Recebimento Definitivo, fornecer à fiscalização o "as built" do projeto executado nas obras.
17.5. Mesmo com a expedição pela contratante do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) das obras e/ou serviços, a contratada não ficará isenta e nem excluída das responsabilidades civis pela solidez e segurança das mesmas, sujeitando-se, para tanto, aos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
18.1. O presente instrumento está integralmente vinculado a Tomada de Preços nº 025/2019, bem como à proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. O presente contrato é regulado expressamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, além das demais disposições legais pertinentes, aplicáveis, inclusive, aos casos omissos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO VALOR DO CONTRATO
20.1. Para os efeitos legais de direito, atribui-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA ADEQUAÇÃO DO CONTRATO À LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE
21.1. Em decorrência de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou, ainda, superveniência de disposições legais ocorridas após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada a repercussão nos preços contratados, poderão estes sofrer revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia de execução, depositada pela Contratada no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela Contratante, para perfeita execução do objeto deste Contrato.
22.1.1. Na hipótese de alteração para maior do valor contratual, a Contratada obriga-se a efetuar o depósito no valor complementar, no mesmo percentual do item anterior.
22.1.2. Nos casos de prorrogação da vigência contratual, a qual supere o inicialmente previsto e sempre com base no Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 a Contratada deverá providenciar a renovação da garantia prestada, até a finalização da obra.
22.2. Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, será liberada a garantia depositada, após e efetiva dedução de eventuais créditos ou haveres da Contratante.
22.3. Nos casos previstos para rescisão do presente Contrato, a garantia não será devolvida, sendo então revertida pela Contratante a título de indenização/multa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
23.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Vicente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste contrato.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente contrato em 03 (três) vias, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, de de .
“CONTRATANTE” | “CONTRATADA” |
Testemunhas:
a) b)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contrato de Execução de Obra n° **/**
Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente.
Contratada:
Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reforma e adequação da EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Vicente, XXX de XXX de XXXX.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Endereço residencial completo CEP:
E-mail pessoal:
Telefone:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: Nº RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional :
E-mail pessoal:
Telefone:
Assinatura:
ADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato de Execução de Obra n° **/**
Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente.
Contratada:
Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reforma e adequação da EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX.
Nome:
Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº
Endereço Residencial: E-mail institucional:
São Vicente, xx de xxxx de xxxx.
Nome Empresa
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Contrato de Execução de Obra n° **/**
Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente.
Contratada:
Objeto: Execução de obra de obra de reforma e adequação da EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX.
Nome:
Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº
Endereço Residencial:
Telefone Residencial: E-mail institucional:
São Vicente, xx de xxxx de xxxxx.
SECRETARIA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Execução de obra de xxxxxxx e adequação da EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
São Vicente, XX de XXX de XXXX RESPONSÁVEL:
NOME:
CARGO:
E-mail particular:
E-mail institucional:
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-00690-2020-4
IMPORTANTE: Arquivo anexado ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/ em separado do Edital nomeado como: Anexo III – Memorial Descritivo.pdf
ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CÁLCULO BDI e CRONOGRAMA FISÍCO- FINANCEIRO
TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-00690-2020-4
IMPORTANTE: Arquivo anexado ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/ em separado do Edital nomeado como: Anexo IV – Planilha Orçamentária.pdf
Anexo IV – Cálculo BDI.pdf
Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro.pdf
ANEXO V
PROJETO BÁSICO
TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-00690-2020-4
IMPORTANTE: Arquivo anexado ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/ em separado do Edital nomeado como: Anexo V – Projeto01.pdf
Anexo V – Projeto02.pdf Anexo V – Projeto03.pdf
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Tomada de Preços no 025/2019
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) , com sede na ,
inscrita no CNPJ(MF) sob o no
, representada
legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG no
, e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que sua receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3o da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.
, de de .
Assinatura
ANEXO VII
(Modelo)
PROPOSTA
Cidade – UF, ........de ................................ de ........
À Comissão Permanente de Licitação Ref.:Tomada de Preços nº ......../......
Em atendimento ao previsto na Tomada de Preços nº XXX/2019 a empresa ,
CNPJ nº.............................., estabelecida no ......................................, compromete-se a realizar os serviços objeto da referida licitação nos termos do ato convocatório, apresentando para o devido julgamento, as planilhas orçamentárias que atendem ao Termo de Referência da referida Tomada de Preços.
OBJETO: Contratação de empresa execução de obra de reforma e adequação da EMEF Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Avenida Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1386 - bairro Cidade Náutica - São Vicente/SP.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
SUBTOTAL | |||||
BDI (PERCENTUAL) | |||||
TOTAL GERAL |
Nome da Empresa CNPJ
Representante Legal (assinatura)
( planilha em conformidade com Anexo IV)
ANEXO VIII
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital da Tomada de Preços n°. 025/2019, DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta Licitação;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
..................................................................................
(data)
ANEXO IX
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO OU UTILIZAÇÃO DE MADEIRA DE PROCEDÊNCIA LEGAL
Em conformidade com o disposto no art. 3.º, § 3.º, da Lei Complementar n.º 629, 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de madeira legal nas Obras de Construção, Reforma ou modificação que menciona e dá outras providências.
Eu,...............................................RG , legalmente nomeado representante da empresa
................................................, CNPJ ...................., e participante do procedimento licitatório n.º
............., na modalidade de .............., n.º ........., processo n.º , declaro, sob as penas da lei,
que, para o fornecimento de madeiramentos (ou para a execução da (s) obra (s), ou serviço (s) acima dispostos) objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem não nativa adquiridos de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, nos termos do Decreto Estadual n.º 53.047, de 2 de junho de 2008, e que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte reconhecida pelo órgão ambiental competente, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos arts. 86 ao 88 da Lei Federal n.º8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 72, § 8.º, inciso V da Lei Federal n.º9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei, sem prejuízo das sanções municipais pertinentes.
Assinatura
ANEXO X
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
Tomada de Preços nº 025/2019
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , representada legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , e inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da Lei, que se compromete a destinar os resíduos de acordo com a Legislação municipal, estadual e federal.
, de de .
Assinatura
ANEXO XI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇAO DE ORGANOGRAMA, CORPO TÉCNICO PROJETOS E RELAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
Tomada de Preços nº 025/2019
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , representada legalmente neste ato pelo(a)
Sr.(a) , (cargo)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , e inscrito (a) no CPF sob o nº , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da Lei, que se compromete a apresentar o organograma do corpo técnico necessário para realizar os projetos, bem como apresentar a relação de pessoal e equipamentos necessários, antes do início de execução das obras.
, de de .
Assinatura