CONTRATO Nº158/2022
CONTRATO Nº158/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: FX Comércio e Distribuidora EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.945/0001-76, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 34.990-000, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-14.345.620 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0022648/2022-68, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 207/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de materiais de Construção Civil, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, no Almoxarifado Central da Contratante, localizado no Anel Rodoviário – XX 000, xx 0,0, x/x (Xxxxxx Xxx), Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pela Divisão de Manutenção Predial, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Divisão de Manutenção Predial ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Manutenção Predial ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando
atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 207/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 21.522,47 (vinte e um mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) descritas abaixo, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso:
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.13.0 - Fonte 10.1;
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.17.0 - Fonte 10.1;
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.19.0 - Fonte 10.1;
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.26.0 - Fonte 10.1;
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.27.0 - Fonte 10.1;
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30.30.0 - Fonte 10.1.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Divisão de Manutenção Predial), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o “valor do contrato”;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o “valor do contrato”, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via
internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Aquisição de materiais de Construção Civil.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: entrega parcelada, sendo:
Um terço dos itens: 30 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento; Um terço dos itens: 90 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento; Um terço dos itens: 180 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 07 DIAS, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 365 DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente). Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá repassar à contratante, no ato da entrega da nota fiscal.
Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DIVERSOS
Preço Preço deduzido
Item
QTD
UND
Especificações do Item
COD. SIAD
Unitário Total
ICMS(*) Ma
Unitário Total
1 30
Unidade
CIMENTO - TIPO: PORTLAND COMPOSTO; TIPO 2: CP II E32; SACOS DE 50 KG;
MARCA SUGERIDA: NACIONAL
147184
R$ 47,78
R$ 1 .433,40 R$ 47,78
MON R$ 1 .433,40 CLA
II
2 30
3 15
4 200
Unidade
Unidade
Unidade
ARGAMASSA - COMPOSICAO:
887161 | R$ 31,00 | R$ 930,00 | R$ 31,00 | R$ 930,00 |
89982 | R$ 3,45 | R$ 51,75 | R$ 3,45 | R$ 51,75 |
384640 | R$ 4 ,00 | R$ 800,00 | R$ 4 ,00 | R$ 800,00 |
CIMENTO + AGREGADOS MINERAIS ADITIVOS NAO TOXICOS; APLICACAO: INTERNO E EXTERNO; TIPO: ACIII E; SACOS DE 20 KG; MARCA
SUGERIDA: PRECON
CIMENTO - TIPO: BRANCO; TIPO DO MATERIAL: NAO ESTRUTURAL; Pacotes de 1 KG. MARCA SUGERIDA: ARGOS
AREIA - TIPO: COMUM; SACO de 25 kg Complementação do MPMG: Lavada Média
PRE
URS BRA
BRA MÉD
5 45
Unidade
MASSA PLÁSTICA - COMPOSICAO: A BASE DE RESINA POLIESTERM; COR: BRANCA OU CINZA; FINALIDADE:
USO EM INSTALACOES HIDRAULICAS
E ACABAMENTOS GERAL; LATA DE 400GR. MARCA SUGERIDA:MAXI RUBBER
1358502
R$ 12,50
R$ 562,50
R$ 12,50
R$ 562,50
GOL OU CINZ
6 30
Rolo
ARAME LISO - ACABAMENTO: GALVANIZADO; BITOLA: 1,25 MM, NR.18 Rolo de 1 KG.
COMPLEMENTAÇÃO: A BITOLA PODE SER DE 1,24 MM. MARCA SUGERIDA: MORLAN
700711
R$ 37,00
R$ 1.110,00
R$ 37,00
ARC R$1 .110,00 MIT
1,25
7 30
Rolo
XXXXX XXXX - ACABAMENTO: GALVANIZADO; BITOLA: 0,89MM NR.20 Rolo de 1KG. MARCA SUGERIDA: MORLA
1362933
R$ 48,90
R$ 1 .467,00 R$ 48,90
ARC R$ 1 .467,00 MIT
0,89
8 120
Pacote
ESTOPA - MATERIA PRIMA: ALGODAO; TIPO: PRIMEIRA QUALIDADE;
APRESENTACAO: XXX XXXXXXXX; Pacote 400gr. MARCA SUGERIDA: COTLIN
788171
R$ 7 ,60
R$ 912,00
R$ 7 ,60
R$ 912,00
AMF ALG EXT
9 6 Unidade
PASTA LUBRIFICANTE - APLICACAO: TUBOS E CONEXOES; EMBALAGEM COM
400gr. MARCA SUGERIDA: AMANCO
1343408
R$10,80
R$64,80
R$10,80
R$64,80
PISA
10 6
GRAXAS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVO -
Quilograma APLICACAO: ROLAMENTOS E PONTOS SUJEITOS A
ACAO DA AGUA; Embalagem de 1KG. MARCA
SUGERIDA: TEXACO
341800
R$ 42,00
R$ 252,00
R$ 42,00
R$ 252,00
ING
11 15
Unidade
VASELINA - TIPO: SOLIDA; ASPECTO: BRANCO
GELATINOSA; Embalagem 1 KG. MARCA SUGERIDA: VONDER
499854
R$ 46,60
R$ 699,00
R$ 46,60
R$ 699,00
NOV BRA
12 6
Unidade
GRAFITE - APLICACAO: LUBRIFICANTE; EM SPRAY - FRASCO 200 ML MARCA SUGERIDA: TEKBOND
14605
R$ 13,65
R$ 81,90
R$ 13,65
R$ 81,90
MUN PRIM 200M
13 3
Unidade
GRAFITE - APLICACAO: LUBRIFICANTE; EM PÓ
- EMBALAGEM 25G. MARCA SUGERIDA:GRAFITE
- APLICACAO: LUBRIFICANTE; EM PÓ
- EMBALAGEM 25G. MARCA SUGERIDA: VONDER
14605
R$ 3,65
R$ 10,95
R$ 3 ,65
R$ 10,95
EMA
14 30
Unidade
ESPUMA EXPANSIVA PARA VEDACAO -
MATERIA PRIMA: POLIURETANO; APRESENTACAO:
TUBO; Frasco 500 ml.
MARCA SUGERIDA: QUARTZOLIT
493112
R$ 28,64
R$ 859,20
R$ 28,64
R$ 859,20
TYT
15 | 300 | Unidade | SACO DE FIBRA NATURAL - MATERIA- PRIMA: JUTA; CAPACIDADE: 60 KG; COMPLEMENTAÇÃO: MATÉRIA-PRIMA:OU DE RAFIA | 995908 | R$ 2,30 | R$ 690,00 | R$ 2,30 | R$ 690,00 | PRA 60K |
16 | 300 | Unidade | CANTONEIRA - MATERIA- PRIMA: FERRO PINTADO DE BRANCO; FORMATO: FORMATO L; MEDIDAS: 20 X30 CM OU 30X30 CM; COMPLEMENTAÇÃO: TIPO MÃO FRANCESA REFORÇADA | 1349058 | R$ 6,50 | R$ 1 .950,00 | R$ 6,50 | R$ 1 .950,00 | MEG |
17 | 3 Unidade BARRA DE FERRO SECAO REDONDA - MEDIDAS: 5/16 POLEGADA; BARRAS DE 12 METROS CA 50 | 383651 | R$ 57,50 | R$ 172,50 | R$ 57,50 | R$ 172,50 | ARC MIT | ||
18 | 1 | Milheiro | TIJOLO - MATERIA- PRIMA: BARRO COZIDO; TIPO: FURADO, 8 FUROS; MEDIDAS: 29 X 19 X 9CM; | 9601 | R$ 1 .424,00 | R$ 1 .424,00 | R$ 1 .424,00 | R$ 1 .424,00 | SAN ANT X 19 |
19 | 30 | Galão | COLA DE CONTATO - ASPECTO: PASTOSO; APRESENTACAO: GALAO DE 2.8KG; MARCA SUGERIDA: FORMICA | 0007349 | R$ 111,90 | R$ 3.357,00 | R$ 111,90 | R$ 3 .357,00 | KILL |
PREÇO TOTAL DO LOTE R$ 16.828,00 (dezesseis mil oitocentos e vinte e oito reais) |
LOTE 4 – RESINAS E CATALISADOR | |||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
1 | 12 | Unidade | RESINAS - IDENTIFICACAO: VISCOSA; TIPO: ORTOFTALICO OU ISOFTALICO; DETALHES: A BASE DE RESINA PIGMENTADA DE POLIESTER; FINALIDADE: ACABAMENTO PECAS FIBRA DE VIDRO SUPERFICIE LISA; COMPLEMENTAÇÃ O: APENAS DO TIPO ISOFTALICO. GALÃO DE 5 K G | 1468537 | R$ 254,00 | R$ 3 .048,00 | R$ 254,00 | R$ 3 .048,00 | NOBRE / GL 5KG |
2 | 12 | Paccote de 200 gr | CATALISADOR - ASPECTO: LIQUIDO, A BASE DE DIMETILANILINA; FINALIDADE: AUMENTAR VELOCIDADE DE CURA; APLICACAO: PARA RESINA POLIESTER; OBS: UTILIZA 200GR E ATÉ 12 LITROS DE RESINA | 1469800 | R$ 40,00 | R$ 480,00 | R$ 40,00 | R$ 480,00 | NOBRE / 250GR |
PREÇO TOTAL DO LOTE R$ 3.528,00 (três mil quinhentos e vinte e oito reais) |
LOTE 5 – CANTONEIRA | ||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 | 4 | Unidade | CANTONEIRA - MATERIA- PRIMA: ACO CARBONO; FORMATO: L; MEDIDAS: 1 1/2 X 1/8 DE POLEGADA E BARRA DE 6M. MARCA SUGERIDA: ARCELORMITTAL | 1163825 | R$ 134,50 | R$ 538,00 | R$ 134,50 | R$ 538,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) |
LOTE 6 – BARRA DE FERRO | |||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
1 | 9 | Unidade | BARRA DE FERRO SECAO CHATA - MEDIDAS: 1/8 X 1 ½ POLEGADA; Barras de 6 M. MARCA SUGERIDA: ARCELORMITTAL | 708623 | R$ 69,83 | R$ 628,47 | R$ 69,83 | R$ 628,47 | ARCELOR MITTAL / 1/8 X 1.1/2 |
PREÇO TOTAL DO LOTE R$ 628,47 (seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 207/2022
1 - OBJETO:
Aquisição de materiais de Construção Civil.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
JUSTIFICATIVA: A Divisão de Manutenção Predial (DIMAN), unidade de apoio administrativo subordinada técnica e administrativamente à Diretoria de Controle e de Manutenção de Imóveis, tem como finalidade programar, coordenar, promover e controlar as atividades relativas à adequação e à manutenção preventiva e corretiva das edificações que abrigam as dependências do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13º, da Resolução PGJ nº 81, de 10 de outubro de 2013. Para realizar as manutenções pretendidas é necessário a compra de materiais. Deste modo, a aquisição em tela visa atender as manutenções prediais e estruturais dos diversos setores da PGJ.
FINALIDADE: Em cumprimento às referidas atribuições organizacionais, pretende-se a aquisição visando ao atendimento às diversas unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tanto da Capital quanto do Interior do Estado, que necessitarem de manutenções estruturais para manter os ambientes laborais em funcionamento, organizados e acessíveis. E para executar adequações e adaptações pretendidas dos imóveis próprios e locados da PGJ.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
6 lotes - justificativas:
1 - Os itens não pertencem ao mesmo grupo de materiais de depósito; 2 - O processo ficará mais atrativo para os fornecedores;
3 - Devido à dificuldade de aquisição destes itens, a fim de evitar o fracasso de todo o processo;
4 - Os itens dos lotes 2, 3, 4, 5 e 6 correspondem aos itens do processo licitado em dezembro/2021 - RP 224/2021 - SIAD nº 1091012 367/2021 que resultaram fracassados;
5 - O termo de referência foi elaborado compilando lotes e tendo a adjudicação por preço global (por lote). Tais lotes incluem diversos itens aglutinados por sua semelhança (e linhas de fornecimento), especialmente, observando a realidade do mercado.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 30 | Unidade | CIMENTO - TIPO: PORTLAND COMPOSTO; TIPO 2: CP II E32; SACOS DE 50 KG; MARCA SUGERIDA: NACIONAL | 147184 |
2 | 30 | Unidade | ARGAMASSA - COMPOSICAO: CIMENTO + AGREGADOS MINERAIS ADITIVOS NAO TOXICOS; APLICACAO: INTERNO E EXTERNO; TIPO: ACIII E; SACOS DE 20 KG; MARCA SUGERIDA: PRECON | 887161 |
3 | 15 | Unidade | CIMENTO - TIPO: BRANCO; TIPO DO MATERIAL: NAO ESTRUTURAL; Pacotes de 1 KG. MARCA SUGERIDA: ARGOS | 89982 |
4 | 200 | Unidade | AREIA - TIPO: COMUM; SACO de 25 kg Complementação do MPMG: Xxxxxx Xxxxx | 000000 |
5 | 45 | Unidade | MASSA PLÁSTICA - COMPOSICAO: A BASE DE RESINA POLIESTERM; COR: BRANCA OU CINZA; FINALIDADE: USO EM INSTALACOES HIDRAULICAS E ACABAMENTOS GERAL; LATA DE 400GR. MARCA SUGERIDA:MAXI RUBBER | 1358502 |
6 | 30 | Rolo | ARAME LISO - ACABAMENTO: GALVANIZADO; BITOLA: 1,25 MM, NR.18 Rolo de 1 KG. COMPLEMENTAÇÃO: A BITOLA PODE SER DE 1,24 MM. MARCA SUGERIDA: MORLAN | 700711 |
7 | 30 | Rolo | ARAME LISO - ACABAMENTO: GALVANIZADO; BITOLA: 0,89MM NR.20 Rolo de 1KG. MARCA SUGERIDA: MORLAN | 1362933 |
8 | 120 | Pacote | ESTOPA - MATERIA PRIMA: ALGODAO; TIPO: PRIMEIRA QUALIDADE; APRESENTACAO: XXX XXXXXXXX; Pacote 400gr. MARCA SUGERIDA: COTLIN | 788171 |
9 | 6 | Unidade | PASTA LUBRIFICANTE - APLICACAO: TUBOS E CONEXOES; EMBALAGEM COM 400gr. MARCA SUGERIDA: AMANCO | 1343408 |
10 | 6 | Quilograma | GRAXAS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVO - APLICACAO: RLAMENTOS E PONTOS SUJEITOS A ACAO DAO AGUA; Embalagem de 1KG. MARCA SUGERIDA: TEXACO | 341800 |
11 | 15 | Unidade | VASELINA - TIPO: SOLIDA; ASPECTO: BRANCO GELATINOSA; Embalagem 1 KG. MARCA SUGERIDA: VONDER | 499854 |
12 | 6 | Unidade | GRAFITE - APLICACAO: LUBRIFICANTE; EM SPRAY - FRASCO 200 ML MARCA SUGERIDA: TEKBOND | 14605 |
13 | 3 | Unidade | GRAFITE - APLICACAO: LUBRIFICANTE; EM PÓ - EMBALAGEM 25G. MARCA SUGERIDA:GRAFITE - APLICACAO: LUBRIFICANTE; EM PÓ - EMBALAGEM 25G. MARCA SUGERIDA: VONDER | 14605 |
14 | 30 | Unidade | ESPUMA EXPANSIVA PARA VEDACAO - MATERIA PRIMA: POLIURETANO; APRESENTACAO: TUBO; Frasco 500 ml. MARCA SUGERIDA: QUARTZOLIT | 493112 |
15 | 300 | Unidade | SACO DE FIBRA NATURAL - MATERIA- PRIMA: JUTA; CAPACIDADE: 60 KG; COMPLEMENTAÇÃO: MATÉRIA-PRIMA:OU DE RAFIA | 995908 |
16 | 300 | Unidade | CANTONEIRA - MATERIA- PRIMA: FERRO PINTADO DE BRANCO; FORMATO: FORMATO L; MEDIDAS: 20 X30 CM OU 30X30 CM; COMPLEMENTAÇÃO: TIPO MÃO FRANCESA REFORÇADA | 1349058 |
17 | 3 | Unidade | BARRA DE FERRO SECAO REDONDA - MEDIDAS: 5/16 POLEGADA; BARRAS DE 12 METROS CA 50 | 383651 |
18 | 1 | Milheiro | TIJOLO - MATERIA- PRIMA: BARRO COZIDO; TIPO: FURADO, 8 FUROS; MEDIDAS: 29 X 19 X 9CM; | 9601 |
19 | 30 | Galão | COLA DE CONTATO - ASPECTO: PASTOSO; APRESENTACAO: GALAO DE 2.8KG; MARCA SUGERIDA: FORMICA | 0007349 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 40 | Unidade | FITA ADESIVA (SILVER TAPE) PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: FILME DE POLIETILENO C/TECIDO LAMINADO DE ALGODAO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, NA COR PRATA; Complementação da especificação do item de material: COBERTA COM ADESIVO DE RESINA E BORRACHA EM UMA DAS FACES, RESISTENTE A ABRASAO E AGUA. MARCA SUGERIDA: 3M | 23812 0 |
2 | 40 | Unidade | FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: TECIDO DE ALGODAO LAMINADO C/FILME DE POLIETILENO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, NA COR PRETA; Complementação da especificação do item de material: COBERTA COM ADESIVO DE RESINA E BORRACHA EM UMA DAS FACES; RESISTENTE A ABRASAO E AGUA. | 238104 |
3 | 40 | Unidade | FITA PARA CONSTRUCAO - MATERIA PRIMA: FIBRA DE VIDRO; MEDIDAS: 48MM X 90MT; FINALIDADE: ACABAMENTO DE JUNTA DE DRYWALL;. MARCA SUGERIDA: DRYTAPE | 1473883 |
LOTE 3
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIA |
1 | 40 | Unidade | CONE PARA SINALIZAÇÃO - MATERIA-PRIMA: PVC FLEXIVEL; ALTURA: 70 A 76 CM; COR DO CONE: LARANJA; FAIXA: DUAS FAIXAS BRANCAS; TIPO DA FAIXA: REFLETIVA, TIPO COLMEIA; BASE: 40 CM COM 8 SAPATAS; PESO: 3 A 4 KG; ACABAMENTO: TOPO COM ABERTURA ENTRE 4 E 4,5 CM DE DIAMETRO; Complementação da especificação do item de material: PVC FLEXIVEL QUE PERMITA DOBRAR O CONE TOTALMENTE AO MEIO SEM PREJUIZO DO SEU FORMATO ORIGINAL. ACABAMENTO SEM EMENDAS APARENTES, CONFECCION ADO EM PECA UNICA, NA COR LARANJA FLUORESCENTE (PIGMENTADA NA PROPRIA PECA), RESISTENTE A INTEMPERIES, NAO DESBOTANDO COM A ACAO DO TEMPO. 02 ANEIS RETRORREFLETIVOS MICRO PRISMATICOS A BASE DE ACRILICOS, EM PELICULA AUTOADESIVA FLEXIVEL, NA COR BRANCA, COM REFLETIBILIDADE MINIMA DE 250 CANDELAS/LUX/M2 (METODO ASTM E 810, ANGULOS DE 0,2º/-4º), RESISTENTE A 500 HORAS DE INTEMPERISMO (MANTENDO ATE 80% DE SUAS CARACTERIS TICAS DE COR E REFLETIVIDADE), TENDO CADA FAIXA 10 CM DE LARGURA TOLE RANCIA DE +/- 1 CM. DEVERA TER ABERTURA TRANSVERSAL PARA PASSAGEM DE CORDA OU FITA ZEBRADA E ATENDER NORMA ABNT VIGENTE ; PERSONALIZACAO A S ER ESCRITA SERA SOLICITADA PELO ORGAO/ENTIDADE | 1697390 |
LOTE 4
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIA |
1 | 12 | Unidade | RESINAS - IDENTIFICACAO: VISCOSA; TIPO: ORTOFTALICO OU ISOFTALICO; DETALHES: A BASE DE RESINA PIGMENTADA DE POLIESTER; FINALIDADE: ACABAMENTO PECAS FIBRA DE VIDRO SUPERFICIE LISA; COMPLEMENTAÇÃO: APENAS DO TIPO ISOFTALICO. GALÃO DE 5 K G | 1468537 |
2 | 12 | Paccote de 200 gr | CATALISADOR - ASPECTO: LIQUIDO, A BASE DE DIMETILANILINA; FINALIDADE: AUMENTAR VELOCIDADE DE CURA; APLICACAO: PARA RESINA POLIESTER; OBS: UTILIZA 200GR E ATÉ 12 LITROS DE RESINA | 1469800 |
LOTE 5
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 4 | Unidade | CANTONEIRA - MATERIA- PRIMA: ACO CARBONO; FORMATO: L; MEDIDAS: 1 1/2 X 1/8 DE POLEGADA E BARRA DE 6M. MARCA SUGERIDA: ARCELORMITTAL | 1163825 |
LOTE 6
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 9 | Unidade | BARRA DE FERRO SECAO CHATA - MEDIDAS: 1/8 X 1 ½ POLEGADA; Barras de 6 M. MARCA SUGERIDA: ARCELORMITTAL | 708623 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Todos os itens Quantidade: Uma amostra de cada item ou catálogo. Prazo: 2 dias a partir da solicitação do Pregoeiro.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: Se os itens atendem as especificações, qualidade, prazo de validade, aspecto, granulometria, embalagem, tamanho.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise (servidor): XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidos no edital.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Entrega parcelada, sendo um terço dos itens imediata (30 dias do envio da Autorização de Fornecimento), um terço após 90 dias, e o restante após 180 dias (6 meses do envio da Autorização de Fornecimento).
Prazo de Substituição / Refazimento: 7 dias contados da solicitação da contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG - CEP: 30575-716 – Divisão de Materiais -Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme Edital.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Não há cronograma cadastrado.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091090 - Divisão de Manutenção Predial Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - Este processo de compra se enquadra na hipótese de contratações recorrentes com especificações padronizadas, sem ocorrência de mudança de cenário que justifique a necessidade de alteração ou melhoria dos padrões então adotados, ficando dispensados da apresentação de Estudo Técnico Preliminar.
22.2 - Os itens deverão apresentar data de validade compatível com os períodos de entrega dos itens (até 30, 90 e 180 dias da Autorização de Fornecimento), ou seja, os produtos já entregues deverão estar dentro do prazo de validade até a entrega da nova remessa.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
FX Comércio e Distribuidora EIRELLI-EPP
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/09/2022, às 09:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 30/09/2022, às 10:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/09/2022, às 11:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/09/2022, às 13:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3848801 e o código CRC DA282E3D.
Processo SEI: 19.16.3901.0120590/2022-33 / Documento SEI: 3848801 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG