REGULAMENTO OFERTA – “RuralConnex”
REGULAMENTO OFERTA – “RuralConnex”
(Adesão: 10/02/2020 até indeterminado)
Esta é uma oferta da M. L. J. DANTAS - ME, Provedor de Acesso à Internet, empresa de direito privado, registrada sob CNPJ: 07.558.594/0001-08, com sede na cidade de Urupá, estado do Rondônia, doravante denominada simplesmente DELTA-CONNEX TELECOM / Contratada oferece a seus clientes/contratantes, a oferta conjunta “RuralConnex”, conforme termos e condições estabelecidas neste regulamento de oferta:
1. OBJETIVO:
Esta Oferta compreender a prestação do serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) e Serviço de Conexão à Internet (“SCI”) para a fruição do serviço RuralConnex, e Serviço de Valor Adicionado (“SVA”) para fruição de serviços adicionais a oferta, obedecendo aos critérios de abrangência deste Regulamento.
2. CONDIÇÕES PRELIMINARES:
Antes de participar da promoção ou mesmo antes de aderir a oferta seja, eletronicamente, por tele atendimento ou por assinatura de instrumento contratual específico, o CONTRATANTE deve consultar as condições deste regulamento de oferta bem como analisar os respectivos contratos dos serviços contratados. A adesão à oferta conjunta “RuralConnex” implica no entendimento e na concordância das condições, regras e normas descritas nesse regulamento de oferta, bem como com os Contratos de prestação de serviços respectivos de cada um dos serviços ou produtos adquiridos.
3. DEFINIÇÕES:
Para esta promoção, aplicam-se as seguintes definições:
a. DESCRIÇÃO: Oferta por tempo Indeterminado conforme previstos no regulamento vinculado à prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) para oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, Serviço Conexão Internet (SCI) para acesso e conectividade à Internet, Serviço Valor Adicionado (SVA) para oferta de serviços e pontos adicionais.
b. CLIENTES/CONTRATANTES: Pessoas Físicas e Empresas de Pequeno Porte.
Não se aplica a: A Empresas de médio e grande porte e a Provedores de Acesso à Internet que desejam utilizar o serviço para Exploração Industrial do serviço.
c. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM): Serviço Fixo de Telecomunicações de Interesse Coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita à contratada, a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, ao contratante, dentro de uma área de prestação de serviço.
d. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO (SVA): Uma atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações, uma vez que consiste em novas utilidades relacionadas ao
armazenamento, apresentação, movimentação ou recepção de informações, como o serviço de banda larga.
e. SERVIÇO DE CONEXÃO A INTERNET (SCI): Serviço de Conexão a Internet – SCI, conforme definido na Norma do Ministério das Comunicações nº 004, de 31/05/1995, é o nome genérico que designa o serviço de valor adicionado que possibilita o acesso à internet a usuários e provedores de informações e conteúdo. O provimento do SCI não depende de concessão, permissão ou autorização da ANATEL.
f. TAXA DE HABILITAÇÃO: Valor devido pelo contratante que aderir a esta oferta, cobrado de acordo com a escolha do contratante.
g. TAXA DE INSTALAÇÃO: Valor devido pelo contratante que solicitar a instalação aderindo a esta oferta deste regulamento, cobrado de acordo com escolha do contratante.
h. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento do órgão regulador dos serviços e outros aspectos institucionais.
i. VALIDADE OFERTA: Oferta conjunta “RuralConnex” é válida de 20 de junho de 2019 Com prazo de validade indeterminado ficando a critério da CONTRATADA definir a seu término a qualquer instante.
j. VIABILIADADE TÉCNICA: Os Serviços fornecidos pela DELTA-CONNEX TELECOM vinculados à esta Oferta, estão sujeitos à verificação de viabilidade técnica no endereço indicado pelo contratante.
4. OFERTA
A referida oferta “RuralConnex”, é oferecida pela contratada, para clientes/contratantes considerando características descritas no item 3 a. do presente sumário.
O Plano de Serviço consiste na disponibilidade de acesso para a transmissão e recepção de sinais digitais, mediante a utilização da infraestrutura disponibilizada pela contratada, através da distribuição dinâmica de uma pilha dupla composta de endereço IPv4 privado, compartilhado por meio da tecnologia CGNAT (Carrier Grade Address Translation).
5. PLANOS, TAXAS DE HABILITAÇÃO E BENEFÍCIOS:
Ofertas de planos de Acesso à Internet via Fibra Óptica ou Cabo Ethernet, disponíveis nas cidades com disponibilidade de rede FTTH da DELTA-CONNEX TELECOM, mediante a viabilidade técnica de instalação do serviço no endereço indicado pelo interessado.
5.1 VALORES DA MENSALIDADE (Com e Sem Desconto)
Corresponde ao preço integral mensal a ser cobrado do contratante, pela adesão ao plano de oferta conforme Xxxxxxx 01 à 04.
5.1.1 Oferta 01 – Residencial
Serviço | Características | Oferta Sem Desconto | * Oferta Com Desconto |
Comunicação Multimídia (SCM) | **2Mb Download | R$ 99,90 | R$ 79,90 |
01Mb Upload | |||
Total Mensal | R$ 99,90 | R$ 79,90 | |
***Total Benefício Contrato 12 Meses | R$ 240,00 |
* Valor com desconto mediante a permanência mínima de 12 meses (Pagamento até o vencimento); **Plano Exclusivo para Pessoal Física Residencial;
***Total de Benefício Contrato 12 Meses (Oferta com desconto) somente no que se refere a mensalidade. Conferir os benefícios extras nas demais taxas de serviço;
5.1.2 Oferta 02 – Residencial
Serviço | Características | Oferta Sem Desconto | * Oferta Com Desconto |
Comunicação Multimídia (SCM) | **05Mb Download | R$ 119,90 | R$ 99,90 |
02Mb Upload | |||
Total Mensal | R$ 119,90 | R$ 99,90 | |
***Total Benefício Contrato 12 Meses | R$ 240,00 |
* Valor com desconto mediante a permanência mínima de 12 meses (Pagamento até o vencimento); **Plano Exclusivo para Pessoal Física Residencial;
***Total de Benefício Contrato 12 Meses (Oferta com desconto) somente no que se refere a mensalidade. Conferir os benefícios extras nas demais taxas de serviço;
5.1.3 Oferta 03 – Residencial
Serviço | Características | Oferta Sem Desconto | * Oferta Com Desconto |
Comunicação Multimídia (SCM) | **06Mb Download | R$ 129,90 | R$ 109,90 |
03Mb Upload | |||
Total Mensal | R$ 129,90 | R$ 109,90 | |
***Total Benefício Contrato 12 Meses | R$ 240,00 |
* Valor com desconto mediante a permanência mínima de 12 meses (Pagamento até o vencimento); **Plano Exclusivo para Pessoal Física Residencial;
***Total de Benefício Contrato 12 Meses (Oferta com desconto) somente no que se refere a mensalidade. Conferir os benefícios extras nas demais taxas de serviço;
5.1.4 Oferta 04 – Residencial
Serviço | Características | Oferta Sem Desconto | * Oferta Com Desconto |
Comunicação Multimídia (SCM) | **08Mb | R$ 139,90 | R$ 119,90 |
Download | |||
04Mb Upload | |||
Total Mensal | R$ 139,90 | R$ 119,90 | |
***Total Benefício Contrato 12 Meses | R$ 240,00 |
* Valor com desconto mediante a permanência mínima de 12 meses (Pagamento até o vencimento); **Plano Exclusivo para Pessoal Física Residencial;
***Total de Benefício Contrato 12 Meses (Oferta com desconto) somente no que se refere a mensalidade. Conferir os benefícios extras nas demais taxas de serviço;
5.2 TAXA DE INSTALAÇÃO
Corresponde ao preço integral único que poderá ser cobrado do contratante pelos serviços referente a instalação necessária para disponibilizar os serviços contratados. Taxa de instalação para novas adesões de pacotes:
Taxa Instalação
Serviço | Oferta Sem Desconto | Oferta Com Desconto |
Taxa de Instalação FTTH | R$ 150,00 | R$ 0,00 |
Equipa. em Comodato - ONU | R$ 150,00 | R$ 0,00 |
Total de Benefícios | R$ 300,00 | R$ 0,00 |
5.2.1 OFERTA COM DESCONTO
O Benefício da Oferta com Desconto somente disponível para áreas urbanas com viabilidade técnica na rede da Delta-Connex Telecom, conforme item 3.j.
5.2.2 TAXAS EXTRAS
Corresponde ao preço integral único que poderá ser cobrado, referente ao serviço de acesso à Internet:
Serviço | Oferta Sem Desconto | Oferta Com Desconto |
Taxa de Mudança de Endereço | R$ 300,00 | R$ 100,00 |
Taxa de Alteração de Ponto de Instalação | R$ 200,00 | R$ 70,00 |
Taxa de Visita Improdutiva | R$ 100,00 | R$ 25,00 |
6 FRANQUIA
A oferta “RuralConnex” da Oferta 1 à Oferta 4 não possuem velocidade franquia de consumo associada.
7 PRAZO DE VIGÊNCIA OFERTA COM DESCONTO
Ao aderir a esta oferta com desconto, o contrato terá vigência de 12 meses, contando a partir da data de ativação do serviço, renovada automaticamente por igual período, caso não haja extinção do plano ou ocorra a desistência formalizada por parte do contratante.
8 VALOR DA MULTA EM CASO DE RESCISÃO DENTRO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Para contratos com desconto onde o contratante solicite o cancelamento da oferta antes do término de sua vigência, ou seja, rescindindo pelos motivos descritos nos itens 14.a) e 14.b), deverá pagar a multa sob benefício obtido ao contratar o serviço, sendo adequado ao período que faltar para o término de vigência do contrato e também deverá quitar, no caso exista, débitos referentes a taxas de habilitação, instalação, adesão, mudança de endereço ou alteração do ponto de instalação.
Em caso de troca de endereço onde o novo local de instalação não possa ser atendido pela CONTRATADA, independentemente da motivação, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRADA 30% (trinca por cento) do valor total correspondente ao número de meses que faltar para o término da vigência do contrato ou de pagamento em aberto, o que for maior.
Exemplo multa por troca de endereço sem viabilidade:
- Entendimento: Benefício de R$ 719,10 e prazo restante ao termino de contrato 6 meses.
- Cálculo: R$ 719,10 / 12 = R$ 59,93
Multa: (R$ 59,93 * 6) * 30% = R$ 107,88 + taxas de instalação/ativação/habilitação que estejam em
-
aberto o pagamento.
9 REGRAS DE REAJUSTE
9.1 O preço do serviço será reajustado em prazo não inferior ao admitido pela regulamentação a partir da data-base definida pela contratada, de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna IGP-DI. O preço reajustado será limitado ao valor da tabela de preços vigentes à época.
9.2. Os preços indicados nesse regulamento de oferta são brutos, entretanto se durante a vigência desta oferta, for criado novos tributos, extintos os ora incidentes ou modificadas suas bases de cálculo e/ou alíquotas e, desde que de repercussão direta sobre os preços dos serviços contratados, tais preços serão objeto de alteração.
10 EQUIPAMENTO COMODATO
10.1 EQUIPAMENTOS: Os equipamentos de propriedade da prestadora cedidos ao contratante, serão em regime de comodato, locação ou por qualquer outro meio à critério da contratada, para a fruição do serviço contratado, indiferente se o contratante optar pela Oferta Sem Desconto ou Oferta Com Desconto.
10.2 INTEGRIDADE DOS EQUIPAMENTOS: O contratante, ao receber o equipamento cedido pela contratada, concorda em ficar responsável pela posse e integridade do equipamento, obrigando-se, a
zelar pelo bom funcionamento do mesmo e a devolvê-lo por ocasião da extinção ou cancelamento do Serviço, a qualquer título, nas mesmas condições de funcionamento, ou seja, em perfeito estado de funcionamento e conservação, uso e manutenção, ressalvado o desgaste natural de uso, conforme disposições do contrato de comodato.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É de responsabilidade da contratada prestar adequadamente o serviço ofertados, em conformidade com a legislação, em especial com a Regulamentação do SCM e contratos que regem os serviços ofertados, disponibilizando as informações referente ao serviço e seu respectivo valor, ao contratante, através de veículos pertinentes, como por exemplo, o site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx na aba de contrato/regulamento promoções, a ser devidamente consultado pelo contratante.
12 NÍVEL DE SERVIÇO E GARANTIA DE ENTREGA
12.1. Para fins de garantida de entrega de serviço somente serão considerados testes efetivos os mesmos realizados através de conexão física (via cabo ethernet), testes realizados através de rede Wi-Fi não serão considerados válidos uma vez que a mesma pode sofrer interferências que prejudiquem a entrega do serviço.
12.2 Todas as Ofertas 01 e 04 os equipamentos de conexão ethernet devem atender as especificações
802.11 WLAN - Wireless Local Area Network.
12.3 A velocidade instantânea mínima para o Serviço de Acesso à Internet, em conformidade com a Resolução 574/2011 da Anatel, é de 40% da velocidade máxima contratada e a velocidade média de 80% da velocidade máxima contratada.
13 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao contratar a oferta, o contratante se obriga-se:
a) Utilizar adequadamente o serviço de Acesso à Internet;
b) Efetuar pontualmente o pagamento dos serviços da contatada;
c) Manter sempre atualizado seus dados cadastrais;
d) Responsabilizar-se inteiramente pela guarda e integridade dos equipamentos que vierem a ser fornecidos pela contratada, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao ressarcimento à Delta-Connex Telecom;
e) Utilizar o equipamento colocado à sua disposição para fruição exclusiva dos serviços da contratada;
f) Agir conforme as regras de moral e dos bons costumes, de modo a não enviar mensagens e/ou arquivos não solicitados, sem advertências ou filtros adequados ao conteúdo, que contenham materiais pornográficos, obscenos ou de cunho sexual, incluindo imagens, caricaturas e piadas;
g) Respeitar todas as políticas e práticas da contratada divulgadas em seu site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
h) Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet por meio de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado e computadores, alteração de arquivos, programas e dados residentes
na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas do mercado;
j) Responder judicialmente por quaisquer atividades ilícitas realizadas na internet, a que der causa, a partir da utilização dos serviços da contratada, inclusive reparando eventuais danos e/ou prejuízos causados a contratada em decorrência da responsabilização indevida da mesma por estas atividades praticadas pelo contratante, quando a contratada for acionada judicialmente pelo prejudicado, isoladamente ou figurando em conjunto com o contratante na respectiva demanda.
14 RECISÃO DA OFERTA
A presente oferta será rescindida em caso de:
a) Inadimplência;
b) Descumprimento das obrigações contratuais;
c) Migração para outra oferta, que não dê direito aos benefícios desta oferta;
d) Transferência de titularidade;
e) Adesão a outras ofertas não acumulativas com a presente oferta;
f) Cancelamento ou suspensão temporária de qualquer dos planos necessários ao funcionamento desta oferta;
g) Mudança de endereço onde o serviço de Acesso à Internet não puder ser prestado por indisponibilidade técnica no local, sujeito a penalidade conforme cláusula 8 deste documento.
15 REGRAS GERAIS
15.1. Para contratar a oferta, o contratante deverá apresentar a contratada, originais e cópias de um documento de identificação com foto, o CPF e comprovante de residência e caso empresas de pequeno porte deverá apresentar Cartão CNPJ e comprovante de endereço.
15.2. A escolha dentre os planos de oferta, a ser feita pelo contratante, está sujeita a verificação da disponibilidade técnica do serviço no endereço de instalação solicitado.
15.3. É permitida a alteração do endereço da instalação do serviço de Acesso à Internet, desde que tenha disponibilidade técnica do serviço no novo endereço solicitado para instalação, está passível de taxas conforme já descriminado neste regulamento de oferta.
15.4 A cobrança do serviço poderá ser pro-rata, no mês de ativação e/ou desativação do serviço, ou seja, proporcional ao número de dias em que o serviço estiver ativo em um mês, considerando este como sendo de 30 (trinta) dias corridos. A contratação da oferta 201804/01 implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos desse regulamento de oferta, do contrato, e demais características dos serviços disponibilizadas pela contratada, inclusive através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.5 A oferta é exclusiva para a prestação do serviço objeto da mesma, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatado o benefício em moeda corrente ou eventualmente ser utilizado como crédito em outros serviços que sejam objeto de outras Ofertas.
15.6 A adesão à oferta é intransferível, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo permitida a transferência de titularidade, do uso e gozo do serviço do regulamento de oferta.
15.7 A oferta não é cumulativa com qualquer outra existente ou que venha a ser disponibilizada pela contratada.
15.8 A contratada poderá no curso desta oferta, ao seu exclusivo critério, ofertar produtos em condições promocionais. Estes, poderão ser contratados opcionalmente pelos contratantes.
15.9. A contratação desta oferta está sujeita à análise do crédito do contratante.
15.10. Esta oferta está vinculada aos contratos de:
* Contrato de Serviço de Acesso à Internet Varejo;
* Contrato de Locação de Infraestrutura, Equipamentos e outras avenças.
15.11 O atendimento para o contratante é prestado através da Central de Atendimento do através do telefone (00) 0000-0000, e pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Urupá-RO, 10 de Fevereiro de 2020.
Delta-Connex Telecom