ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 043/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2024 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 043/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2024 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 – PML (EDITAL LEI Nº 14.133/2021)
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2024, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado neste ato pela Seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, Órgão Gerenciador, no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa:
01 – TFI ELEVADORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.991.712/0001- 46, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, por seu representante legal, o Sr. TALES XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX, inscrito no CPF sob n°
318.001.º.t-47 e portador da cédula de identidade n° 44. .866-6, doravante denominado FORNECEDOR 1;
Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório PML nº 022/2024, Pregão Eletrônico nº 012/2024, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços destinado à contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva, corretiva, resgate e responsabilidade técnica pelo funcionamento de elevador e plataformas elevatórias dos prédios pertencentes a administração pública do município de Luzerna/SC, com o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos, bem como todas as peças e componentes necessários para manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e segurança, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas e em conformidade com o Edital e Anexos que o integram, constituindo-se em:
1.2. O FORNECEDOR 01, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender às especificações deste Termo de Referência, sendo que o objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com as necessidades do Município de Luzerna, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo de equipamentos, ou máximo de solicitações, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
2.1.1. A detentora da Ata de Registro de Preços NÃO poderá transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, o fornecimento somente poderá ser efetuado pela Proponente Vencedora.
2.2. As manutenções serão realizadas de forma mensal, sendo que todas as intervenções deverão obrigatoriamente constar no cronograma de execução mensal.
2.2.1. Incluem-se no valor mensal o fornecimento e aplicação de materiais de consumo, todas as peças de reposição, componentes e acessórios utilizados nos equipamentos objetos desta contratação, devendo serem fornecidos e/ou substituídos pela Proponente Vencedora durante a vigência da Ata de Registro de Preços sem ônus para a contratante.
2.2.2. A contratação engloba além do serviço de manutenção preventiva mensal, a realização de manutenção corretiva em caso de falha ou mau funcionamento no equipamento e o resgate em situações emergenciais, sendo que este último deve estar disponível ao município 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, sem ônus à contratante e sem exigência de quantidades máximas de solicitações.
2.2.3. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução dos serviços prestados.
2.2.4. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.2.5. As solicitações que não se encontram no cronograma de execução mensal, poderão ser realizadas por telefone ou por e-mail.
2.3. A execução do objeto consiste na manutenção preventiva, manutenção corretiva, resgate e responsabilidade técnica pelo funcionamento de elevador e plataformas elevatórias dos prédios pertencentes a administração pública do município de Luzerna/SC, sendo que os serviços de manutenção em geral, devem, em especial, seguir o preconizado na NBR 16083, NBR 9386 e demais normativas vigentes.
2.3.1. Da Manutenção Preventiva:
2.3.1.1. A manutenção preventiva consiste na revisão periódica dos elevadores, por meio de, no mínimo, 1 (uma) revisão mensal, a ser realizada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos horários de funcionamento de cada prédio público, com a finalidade de avaliar as condições de funcionamento dos elevadores, a fim de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos de acordo com imperativo de ordem técnica e consoante a legislação em vigor, consistindo dentre outras em:
2.3.1.2. Dentro de um mês do início da vigência da Ata, a detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar plano de manutenção preventiva, para cada equipamento do município, obedecendo às recomendações dos fabricantes dos equipamentos e normas técnicas específicas.
2.3.1.3. Deverão serem inspecionados e realizados testes periódicos nos seguintes elementos:
a) Dispositivos de intertravamento;
b) Circuitos de segurança elétricos;
c) Continuidade do aterramento;
d) Cabos, correntes, cremalheiras ou parafusos e porcas (conforme aplicável);
e) Unidades de acionamento e freio;
f) Freio de Segurança;
g) Sistema de Alarme (se instalado).
2.3.1.4. A manutenção ainda inclui:
a) Lubrificação e limpeza;
b) Verificações de funcionalidade;
c) Operações de configurações e ajustes;
d) Reparos ou mudanças de componentes que podem ocorrer devido ao desgaste e que não afetam as características da instalação.
2.3.1.5. No interior da cabine deverá inspecionar e ajustar, ao longo do percurso, verificando em cada parada, tanto na subida como na descida:
a) Botões de chamado e conexões elétricas;
b) Botões de alarme e emergência;
c) Amortecedor, inspecionar mola, batentes, alavanca;
d) Verificar e limpar aparelho de segurança;
e) Inspecionar funcionamento da fotocélula, detectores de portas;
f) Limpar teto, laterais e soleiras;
g) Limpar parte inferior;
h) Verificar calços de borracha de suspensão da cabina;
i) Verificar contatos da porta;
j) Verificar partida e nivelamento do carro;
k) Verificar porta da cabine (limpeza e ajuste);
l) Verificar subteto e luminárias;
m) OPERADOR DE PORTA - inspecionar engrenagens, corrente, bracinho, rolamento, ver funcionamento do motor e medir tensão e verificar juntamente com seus contatos;
n) PORTA - limpar suspensão, verificar abertura, reabertura e fechamento, verificar cabinho de aço ou corrente da porta da cabina, corrediças (guias e insertos) superior e inferior, roldanas e excêntricos;
o) Verificar funcionamento do ventilador, se houver;
p) Verificar indicação de posição digital, luz de emergência e carga da bateria (volts), rampa fixa e rampa móvel.
2.3.1.6. No passadiço deverá inspecionar, ajustar e testar nos percursos de subida e descida:
a) Amortecedores, regular mola ou pressão hidráulica e lubrificar;
b) Cabos de manobra, inspecionar fixação e quebras;
c) Xxxxx, abrir e inspecionar contatos, roldanas e garras, base, alavanca, lubrificar fechos, bracinhos, xxxxxxxx
d) GUIAS DO CARRO E CONTRAPESO- fixações superiores, verificar a chumbação dos braquetes;
e) Limpar fita seletora, arame, fita de fixação de sensores, passadiço, guias da cabina, contrapeso e vigas, sensores eletrônicos de parada;
f) PORTA DOS ANDARES- verificar guias, insertos, roldanas e excêntricos, cabinho, contrapeso e suspensão;
g) Botões e sinalização dos andares, contatos de porta e parafusos;
h) Limpar e ajustar contrapeso e corrediças (patins);
i) Ajustar corrente de compensação;
j) Fixação dos cabos de tração (tirantes);
k) Limites finais superior do passadiço;
l) Outros componentes necessários.
2.3.1.7. No fundo do poço deverá inspecionar e ajustar:
a) Fixações dos trilhos do carro e contrapeso, molas ou amortecedores de impacto e fixações;
b) Chave de inspeção e interruptores;
c) Limpar o fundo do poço;
d) Distância contrapeso/mola para carro no último piso;
e) Tensor do cabo de regulador;
f) Limites finais inferior do passadiço;
g) Outros componentes necessários.
2.3.1.8. Em cada manutenção preventiva realizada o técnico responsável deverá emitir um relatório das verificações executadas e um parecer, assinado, quanto ao funcionamento do equipamento, que deverá ser entregue ao fiscal do contrato.
2.3.1.9. Em casos excepcionais os serviços poderão ser realizados nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados, com solicitação feita pela contratada e autorizada pela Consultoria Técnica do município, sem ônus para o município.
2.3.2. Manutenção Corretiva:
2.3.2.1. A manutenção corretiva consiste na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos existentes, assim como os que venham a ocorrer no curso da execução da Ata de Registro de Preços, sem quantidades máximas de ocorrências, de forma a garantir o perfeito funcionamento dos elevadores, consistindo, exemplificativamente em: reparação de defeitos ou danos; substituição de peças e acessórios por originais, novos, de primeiro uso e dos mesmos fabricantes das peças e/ou acessórios a serem repostos.
2.3.2.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar relatório após cada intervenção, informando as condições de funcionamento de cada equipamento e a quantidade e especificações das peças e materiais aplicados.
2.3.2.3. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá realizar em conjunto com a fiscalização, sempre que necessário, testes nos equipamentos, com vistas a sanar eventuais irregularidades e/ou melhorar o desempenho deles.
2.3.2.4. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar a contratante, todas a peças e componentes substituídos durante as intervenções e posteriormente, efetuar a devida destinação conforme a regulamentação vigente.
2.4. No caso de mau funcionamento de equipamentos a empresa terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento, contados da solicitação pelo setor requisitante.
2.4.1. Em se tratando de situação emergencial, como em caso de passageiro preso, o prazo máximo para o atendimento será de 1 (uma) hora, contados da solicitação pelo setor requisitante, devendo tal serviço estar disponível ao município 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, sem ônus à contratante, devendo estar incluso na prestação mensal, sem exigência de quantidades máximas de solicitações.
2.5. Nos equipamentos ou sistemas, que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
2.6. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá emitir relatório mensal dos serviços executados, devidamente assinado pelo responsável técnico, indicando também a relação de peças substituídas, qual equipamento recebeu as manutenções e o local onde se encontra, bem como, deverá anexar os demais documentos necessários a comprovação dos serviços prestados.
2.6.1. O devido pagamento, somente se dará com o cumprimento integral do item 2.6. desta Ata de Registro de Preços.
2.7. Os materiais/serviços fornecidos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, sendo que os materiais deverão apresentar as características originais do fabricante.
2.7.1. Os materiais/serviços deverão ser cotados e entregues em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto.
2.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar materiais que possuam selo INMETRO, bem como tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
2.9. Caso haja necessidade da aplicação de algum material ou serviço não relacionado nos itens deste certame em caráter excepcional, a detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar essa circunstância ao Município, submetendo o preço à apreciação e aprovação da fiscalização antes da sua aplicação.
2.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
2.11. A empresa prestadora dos serviços deverá dar destinação aos materiais substituídos/inservíveis/descartáveis, descartando-as ou armazenando-as por sua conta e risco, em local devidamente apropriado que não comprometa a saúde e segurança das pessoas e não traga risco e contaminação ao meio ambiente.
2.12. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais nos serviços prestados, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
2.13. As instalações, desinstalações e/ou trocas de peças e acessórios deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive às de segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços, garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos, bem como, preservar a integridade dos instaladores, a garantia das peças instaladas.
2.14. Não haverá interrupção das atividades internas das edificações, portanto todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos aos servidores, às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da detentora da Ata de Registro de Preços.
2.15. Deverá dispor de pessoal com treinamento em NR 10 e NR 35, com o respectivo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), ferramental próprio e todos os EPIs e EPCs necessários a realização dos serviços - conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (MTE).
2.16. A detentora da Ata de Registro de Preços levará em consideração as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514/77, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
2.16.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, na execução dos serviços, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso;
2.16.2. Os empregados da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
2.17. A Administração Municipal de Luzerna reserva-se o direito de realizar diligência a qualquer momento, para comprovar o cumprimento das condições estabelecidas no item 2.16. e subitens pela detentora da Ata de Registro de Preços.
2.17.1. Constatado o descumprimento do item 2.16. e seus subitens, o serviço deverá ser imediatamente paralisado até a sua correção, sem prejuízo a aplicação das penalidades previstas no Edital e no contrato, bem como, das multas aplicáveis em virtude do atraso na entrega dos serviços.
2.18. Caberá exclusivamente à empresa detentora da Ata de Registro de Preços, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
2.19. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, bem como, terceiros, quando ocasionados por seus colaboradores e/ou prepostos, ainda que intencionalmente.
2.20. A detentora da Ata de Registro de Preços, que for executar serviços ao município, fica responsável por deixar o local limpo e organizado após a conclusão destes, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar;
2.21. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da empresa detentora da Ata de Registro de Preços;
2.22. Caberá à detentora da Ata de Registro de Preços fornecer, às suas expensas, os veículos para o transporte de materiais e pessoal, as ferramentas, e equipamentos, necessários à execução dos serviços ora contratados.
2.23. Serão de total responsabilidade da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização do objeto contratado, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
2.24. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando- os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
2.25. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente:
a) pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
b) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
a) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
c) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
5.2.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
3.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento do objeto de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.5. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada do objeto, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
3.5.1. O fornecimento de produtos/serviços de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.1.1. A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s):
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx
Fone: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1.1. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
4.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.2. A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ou quem o substituir.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão
5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
5.1.1. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR;
5.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos arts. 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
5.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.1.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.1.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
5.1.6. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
5.1.7. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
5.1.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.1.9. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações
5.1.10. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.12. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.1.13. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.1.14. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.1.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Das alterações
5.1.16. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.17. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos produtos/materiais, mediante a apresentação de documento fiscal e relatório mensal dos serviços prestados, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2024 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2024 (Anexo avulso), sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
6.4. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
7.1. Cabe ao Município:
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência;
7.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
7.1.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.1.11. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
7.1.12. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
7.1.13. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.14.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos Contratos, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
7.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. Cabe à Detentora da Ata de Registro de Preços:
7.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer Documento de Responsabilidade Técnica da execução dos serviços prestados.
7.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.5. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.6. A Detentora da Ata de Registro de Preços, designará formalmente o preposto da empresa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da autorização de fornecimento, indicando no instrumento os
poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, bem como, informando todos os números de telefone para contato, correio eletrônico, endereço para envio de correspondências ou qualquer outro meio de comunicação direta;
7.2.7. O contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Detentora da Ata de Registro de Preços designará outro para o exercício da atividade.
7.2.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Detentora da Ata de Registro de Preços devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.2.9. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.2.10. Deverá ainda, a Detentora da Ata de Registro de Preços, nomear, expressamente, um representante encarregado responsável pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, em tempo necessário, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, esclarecendo o não cumprimento por parte da Contratada.
7.2.11. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com os disponibilizados pela Administração.
7.2.12. Deverá a Detentora da Ata de Registro de Preços manter constantemente o número de funcionários suficientes para atendimento dos serviços, inclusive queles de emergência e resgate, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo- os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento por parte de seus funcionários.
7.2.13. Efetuar o pagamento do salário dos seus empregados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
7.2.14. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, independente se de propriedade da empresa ou da Administração.
7.2.15. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.16. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.17. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
7.2.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.20. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.2.22. Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando- os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se das referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços;
7.2.23. O Fornecedor deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe, com relação a todo material manuseado, não devendo afastar- se dos seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
7.2.24. O Fornecedor deverá apresentar seus empregados diariamente asseados, devidamente identificados através de crachás e providos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s, quando necessário.
7.2.25. Ainda, o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto.
7.2.26. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
7.2.27. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.2.28. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.29. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.2.30. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.31. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.32. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.33. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.34. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7.2.35. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
7.2.36. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
7.3. Em relação aos impactos ambientais, caberá à detentora da Ata de Registro de Preços:
a) Observar normas e critérios de sustentabilidade;
b) Efetuar gerenciamento na geração e destinação dos resíduos produzidos;
c) Efetuar a remoção apropriada dos materiais inservíveis e resíduos conforme normas de controle de armazenamento e transporte de resíduos;
d) Observar as normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT;
e) Utilizar a quantia essencialmente necessária de recursos para a execução do objeto;
f) Utilizar, sempre que possível, ferramentas reutilizáveis, como medida mitigadora para atenuar impactos ambientais gerados;
g) Reduzir o uso de materiais com altos impactos ambientais causados pela execução do objeto, quando não for possível substituí-los por outro de mesma qualidade e eficiência;
h) Reduzir os resíduos provenientes da execução do objeto encaminhando materiais para a reciclagem e transformação de componentes;
i) Fazer bom uso dos recursos públicos.
7.3.1. Ainda, caberá a detentora da Ata de Registro de Preços ações a serem adotadas como boas práticas no fornecimento dos produtos e serviços, a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais e materiais fornecidos:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos;
b) Utilizar equipamentos, produtos e materiais de menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os resíduos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas como de responsabilidade socioambiental, acerca de: normas de segurança do trabalho; redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética, redução de consumo e impactos ambientais.
g) Observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, desde a extração e/ou aquisição da matéria-prima e/ou produto até a destinação final de materiais e resíduos da execução da demanda.
7.4. Da Subcontratação:
7.4.1. É vedada a subcontratação do objeto, devendo ser prestado exclusivamente pela detentora da Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA OITAVA
DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
8.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos materiais fornecidos ou dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pelo edital seus anexos, proposta da proponente e na Ata de Registro de Preços.
8.2. O FORNECEDOR será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos/materiais ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.2.1. Desta forma, cabe a Contratante, tão logo que surja o vício, defeito ou incorreção, contatar a empresa responsável pela execução do objeto para que efetue os reparos necessários, os quais devem ser realizados sem ônus para a Administração.
8.3. O FORNECEDOR responderá, nos termos da lei, pelos materiais empregados e pela execução dos serviços prestados.
8.3.1. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos por no mínimo 3 (TRÊS) MESES, contados da data de entrada em funcionamento.
8.4. Na hipótese de o FORNECEDOR se recusar em atender o disposto nesse item (da garantia do material fornecido e dos serviços prestados) do Contrato/Ata de Registro de Preços/Documento equivalente, utilize-se das prerrogativas inseridas no art. 104, inciso IV e art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como dos meios legais para a responsabilização civil da empresa fornecedora.
CLAÚSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4. Multa:
9.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato.
9.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
i) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
ii) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
i) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
ii) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do fornecedor poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1.Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos
motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado; 10.1.2.Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 10.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna/SC, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
10.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceite as razões do pedido.
10.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b) Xxxx fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
11.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 04.008.15.451.400.2.408- Manutenção e conservação de prédios públicos Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas Fonte (s): 1.500.0000.00 - Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
13.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contados da data de publicação no DOM/SC (Diário Oficial dos Munícipios), podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
16.2. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo da Ata assinada de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no Decreto nº 3.068, de 29 de abril de 2021, para que produzam os devidos efeitos.
Luzerna/SC, 26 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE LUZERNA XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
TFI ELEVADORES LTDA
TALES XXXXXXX XXXXXX SANT ANNA FORNECEDOR 1
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF: