PREGÃO PRESENCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
Secretaria de Finanças
Departamento de Licitações
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 84/2017
Conteúdo
1 – PREÂMBULO. 2
2 – DO OBJETO. 2
3 – DO PREÇO. 2
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO. 4
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9
11 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11
12 - DO PAGAMENTO. 12
13 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 13
14 - DAS SANÇÕES. 13
15 - DAS INFORMAÇÕES. 14
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14
Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I - TERMO DE REFERÊNCIA;
II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
III - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; IV - MINUTA DE CONTRATO;
V - MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI - MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - ME OU EPP;
VIII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; IX - CADASTRO DO RESPONSÁVEL.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
1 – PREÂMBULO.
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 64/2005, de 21 de setembro de 2005 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e a Lei Municipal nº 3.039 de 24 de Maio de 2007, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Departamento de Licitações, localizado na Prefeitura do Município de Itararé às 14:10 horas do dia 25 de maio de 2017. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro, se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
2 – DO OBJETO.
2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fretamento de Vans com no mínimo 15 (quinze) lugares para transporte de pacientes da Secretaria de Saúde, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
2.2 - A adoção do sistema de REGISTRO DE PREÇOS justifica-se pela forma de prestação de serviços, que terá estimativa de viagens a serem realizadas não previsíveis, pois a contratação será conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e respectivas disponibilidades orçamentárias, se enquadrando perfeitamente ao disposto no Decreto nº 115/2012, o qual regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3 – DO PREÇO.
3.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 1.185.000,00, com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
3.2 - Os quantitativos e valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital correspondem ao menor preço praticado no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
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4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1 - A despesa correrá pelo Código de Despesa 00.000.0000.0000 do orçamento da Prefeitura Municipal de Itararé.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação deste edital.
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública de Itararé, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública de Itararé, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3 - Sob a forma de consórcio;
5.2.4 - Empresas impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO.
6.1 – As empresas proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original à carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração, nos moldes do Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.4 - O licitante que não apresentar representante na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome ou por conta da apresentação de documentação defeituosa, a mesma ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de recurso, porém o preço apresentado servirá como parâmetro para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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6.5 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
6.7 – Encerrada a etapa de credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no ANEXO II ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2 – Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte e desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 deverá DECLARAR sob as penas da Lei o seu enquadramento a microempresa ou a empresa de pequeno porte, nos moldes do Anexo VII. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DOS PROPONENTES E CNPJ
ENVELOPE 2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DOS PROPONENTES E CNPJ
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO.
7.1 – Acompanham este ato convocatório, FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA – XXXXX XXX, que a licitante preencherá e inserirá no envelope nº 01.
7.2 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória do preço por item em reais;
d) indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
e) indicação da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato referido no item 11.
7.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
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7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
7.7 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de documentos pertinentes ou quando for o caso planilha de composição de custos.
7.8 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 64/805 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
8.1 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1 - Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3 - Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões;
8.1.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive créditos tributários relativos às contribuições
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sociais, previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991, expedida pela Secretaria de Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
8.1.2.3.2 - Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedido pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa; e
8.1.2.4 - Prova de Regularidade Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (art. 29, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993) ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa referente aos Tributos Mobiliários;
8.1.2.5 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.5.1 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
8.1.2.6 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
8.1.2.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
8.1.2.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º)
8.1.2.6.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n°
123. art. 43, § 2º).
8.1.3 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
8.1.3.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.1.3.2 - A Contratada deverá fornecer, em até 30 (trinta) dias a partir da Homologação do Contrato, a Apólice de seguro para os passageiros, documentos do(s) motorista(s) e comprovação do curso para transporte coletivo e o veículo deverá possuir certificado da ARTESP para as viagens no Estado de São Paulo.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
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8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4;
8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital.
8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
9.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2,
contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
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9.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
9.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
9.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
9.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º).
9.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
9.9.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
9.9.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.9.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º)
9.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
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9.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.14.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital.
9.14.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.14.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.15 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.15.1 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.16 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.17 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 - Com antecedência superior a 05 (cinco) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.1.1 - Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2 - As impugnações devem ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Itararé, dirigidas ao subscritor deste Edital.
10.2.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
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10.4 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente;
10.4.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Receita, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 09:00 as 16:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas neste Edital.
11.2. Após a homologação, será formalizada a Ata de Registro de Preços conforme Anexo VII, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Detentor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os Materiais nas mesmas condições do primeiro colocado, obedecida a ordem de classificação.
11.3. Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa vencedora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de, não o fazendo, decair o direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital.
11.4. É facultado à Administração, quando a vencedora melhor classificada não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
11.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado.
11.6. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a faze-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS SANÇÕES.
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11.7. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.8. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11.9. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ, o Proponente registrado será convocado pelo agente fiscal do contrato para a devida alteração do valor registrado em Ata.
11.10. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do objeto, assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro.
11.11. Caberá aos detentores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ através dos Gestores de suas Secretarias Municipais, será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os detentores para os quais serão emitidos os pedidos.
11.13. Somente no caso de exclusão do primeiro colocado detentor da Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, para formalização da Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro classificado.
11.14. O detentor convocado que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
11.15. Os ajustes, alterações e a rescisão, quando houverem, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
12 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
12.1 - A contratação decorrente do Sistema de Registro de Preços desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV, nas seguintes condições:
12.1.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços;
12.1.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
12.1.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o
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subitem 12.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
12.1.3 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de dois dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
12.1.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
12.1.4.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1;
12.1.4.2 - Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
12.1.5 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.2, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
12.3 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
12.4 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
12.5 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
12.6 - O prazo de vigência da ATA de Registro de Preços originada por esse processo licitatório será de 12 (doze) meses contados a partir da data de Publicação na Imprensa Oficial do Município.
12.6.1 - É vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
12.7 - O foro do contrato será o da Comarca de Itararé/SP.
13 - DO PAGAMENTO.
13.1 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário da pasta e o responsável pelo recebimento dos produtos, anexando-se a comprovação da entrega, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
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13.1.1 - Os pagamentos serão feitos através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA, ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itararé.
13.2 - Deverá constar na Nota Fiscal à denominação - Pregão Presencial 56/2017.
13.4 - Considerando-se que o presente contrato configura prestação de serviços continuada ou parcelada, e diante do disposto na Portaria Municipal n.° 125, de 31 de janeiro de 2014; na Constituição Federal, art. 195, § 3˚, na Lei 8.666/93, arts. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, na Lei 8.036/90, art. 27, “a”, na Lei 9.012/95,art. 2˚, e na Lei 8.212/91, art. 47, assim como no Enunciado TST 331; a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento similar, destinado à liquidação da prestação do serviço, sob sua exclusiva responsabilidade, e às suas expensas, a Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/); a Certidão Negativa de Débitos, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/); e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto ao Tribunal Superior do Trabalho - TST (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); assim como a relação dos empregados contratados pelo contratado, com as respectivas guias de recolhimento do FGTS.
13.5 - Os pagamentos devidos pela CONTRATANTE dar-se-ão apenas e tão somente mediante a apresentação, sob a exclusiva responsabilidade e às expensas da CONTRATADA, de todos os documentos mencionados no Item 11.4 deste Edital.
14 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
14.1 - Os serviços (objeto desta licitação) deverão ser executados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e em conformidade com o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
14.4 - Responsáveis pela fiscalização dos serviços o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 257.079.128 e o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
15 - DAS SANÇÕES.
15.1 - A inabilitação de licitante classificado, apesar da declaração apresentada por força do subitem 6.7.1 deste instrumento, implicará na aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis.
15.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
15.3 - O atraso injustificado na execução do serviço compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
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15.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
15.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
15.6 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2 deste edital, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
15.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
15.8 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
16 - DAS INFORMAÇÕES.
16.1 - Solicitação deste Edital e seus Anexos poderão ser feitas através do e-mail - xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou “download” pelo site da Prefeitura Municipal de Itararé - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo link “LICITAÇÃO”.
16.2 - As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 9:00 às 16:00 horas, até 48 horas da data marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via fax a todas as empresas que retiraram o Edital e farão parte integrante do processo administrativo.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante o Setor de Licitações a licitante que não o fizer até o segundo dia útil da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do artigo 41 parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
17.2 - Caberá ao Pregoeiro e a equipe de Apoio decidir sobre a impugnação.
17.3 - Quando o deferimento da impugnação, implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame.
17.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão.
17.5 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Prefeitura Municipal de ITARARÉ, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação ou conforme disposto no Item 16.1 do Edital.
17.6 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
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17.7 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3° do artigo 43 da Lei 8666/93).
17.8 - A Prefeitura do Município de Itararé poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Itararé, 09 de maio de 2017.
HELITON SCHEIDT DO VALLE
Prefeito Municipal
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO | ||||
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para fretamento de veículo tipo “van”, com no mínimo 15 (quinze) lugares para prestação de serviços de transporte de pacientes para vários municípios de referência, conforme item 02 abaixo. 1.1.1 - A definição dos locais e horários de saída assim como a execução dos serviços será conforme solicitação, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 - As despesas com Motoristas, Combustíveis e Pedágio serão de responsabilidade da contratada. As despesas ordinárias (comuns) de manutenção também ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada. Em caso de quebra de algum veículo por quaisquer motivos, o mesmo deverá ser imediatamente substituído por outro veículo com as mesmas características ao do objeto desta licitação, para que não haja prejuízo ao transporte dos pacientes. 1.3 - Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Itararé, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pela Secretária Municipal de Saúde, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade. 1.4 - O prazo de vigência da ATA de Registro de Preços originada por esse processo licitatório será de 12 (doze) meses contados a partir da data de Publicação na Imprensa Oficial do Município. 1.5 - Caso seja adquirido novos veículos ou se a Secretaria Municipal de Saúde oportunamente conseguir disponibilizar veículos próprios para a prestação dos serviços do presente contrato, fica facultado a Prefeitura Municipal de Itararé, rescindir total ou parte do contrato antes do término, sem ônus algum a Municipalidade. 1.6 - O(s) veículo(s), objeto deste procedimento licitatório, deverá(ão) ter no máximo 05 (cinco) anos de uso, comprovado através de cópia do licenciamento dos veículos. 1.6.1 - A Contratada deverá fornecer, em até 30 (trinta) dias a partir da Homologação do Contrato, documentos do(s) motorista(s) e comprovação do curso para transporte coletivo e o veículo deverá possuir certificado da ARTESP para as viagens no Estado de São Paulo. 1.7- Responsáveis pela fiscalização dos serviços o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 257.079.128 e o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993. | ||||
2 - ESPECIFICAÇÕES E VALOR MÁXIMO | ||||
Item | Quantidade anual de viagens | Descrição das viagens - Itinerários (ida e volta) | Valor Unit. Por viagem | Valor Total (12 meses) |
1 | 720 | Jaú/Botucatu/Bauru | 1.200,00 | 864.000,00 |
2 | 60 | Itapetininga | 800,00 | 48.000,00 |
3 | 60 | Sorocaba | 1.000,00 | 60.000,00 |
4 | 60 | Itú | 1.100,00 | 66.000,00 |
5 | 60 | Salto | 1.100,00 | 66.000,00 |
6 | 60 | São Paulo | 1.350,00 | 81.000,00 |
Total | 1.185.000,00 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS E A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO
A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob nº. ,
por intermédio de seu representante legal Sr(a). ......................................., CPF nº.
...................................., RG nº. ..................., DECLARA, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação e a inexistência de qualquer fato impeditivo à participação neste procedimento licitatório, conforme os documentos integrantes do envelope nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão nº 56/2017.
Local/data:
Nome:
Cargo/função:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
XXXXX XXX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: |
Item | Quantidade anual de viagens | Descrição das viagens - Itinerários (ida e volta) | Valor Unit. Por viagem | Valor Total (12 meses) |
1 | 720 | Jaú/Botucatu/Bauru | ||
2 | 60 | Itapetininga | ||
3 | 60 | Sorocaba | ||
4 | 60 | Itú | ||
5 | 60 | Salto | ||
6 | 60 | São Paulo | ||
Total |
DECLARAÇÃO
1 - O prazo de eficácia desta proposta: não inferior a 30 (trinta) dias, e não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93) e suas alterações.
2 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se- á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - Condições de Pagamento: conforme item 13 e seus sub-itens do Edital.
✓ DECLARO sob as penas da Lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas.
✓ DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta Proposta, incluindo tributos, encargos sociais, material, seguro, frete e lucro.
Dados do representante da empresa, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº |
CNPJ: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
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ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 56/2017
PROCESSO Nº 84/2017
O Senhor HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito Municipal de Itararé, Estado de São Paulo, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 126/2017, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 115/2012 e das demais normas legais aplicáveis, com base na ata da sessão pública do pregão de julgamento de preços, resolve registrar os preços para a aquisição do objeto descrito na cláusula primeira, conforme Anexo I - Termo de Referência do Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas após a etapa de lances foram classificadas item a item em 1º, 2º e 3º lugares e assim sucessivamente, no certame acima numerado e devidamente registrados na Ata da Sessão Pública do Pregão.
DETENTOR:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fretamento de Vans com no mínimo 15 (quinze) lugares para transporte de pacientes da Secretaria de Saúde, especificado no Edital de Licitação e seus anexos
– Pregão Presencial nº 56/2017, conforme segue:
Item | Quantidade anual de viagens | Descrição das viagens - Itinerários (ida e volta) | Valor Unit. Por viagem | Valor Total (12 meses) |
1 | 720 | Jaú/Botucatu/Bauru | ||
2 | 60 | Itapetininga | ||
3 | 60 | Sorocaba | ||
4 | 60 | Itú | ||
5 | 60 | Salto | ||
6 | 60 | São Paulo | ||
Total |
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS
Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados na “Ata da Sessão Pública do Pregão” conforme sua Cláusula Primeira – Do Objeto.
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA
A vigência da ATA de Registro de Preços originada por esse processo licitatório será de 12 (doze)
meses contados a partir da data de Publicação na Imprensa Oficial do Município de Itararé.
CLÁUSULA 4ª – DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá conjuntamente a Secretaria Municipal de Saúde e ao Gestor do Contrato, os quais avaliarão e acompanharão as condições exigidas no Edital e o mercado,
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promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço com a publicação trimestral dos preços registrados.
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde solicitará os serviços mediante Pedidos de Compra, conforme necessidades.
I. Este instrumento não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ a adquirir os produtos nele registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar Licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA 6ª – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO OBJETO
O Objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, observando o seguinte:
I. A definição dos locais e horários de saída assim como a execução dos serviços será conforme solicitação, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
II. As despesas com Motoristas, Combustíveis e Pedágio serão de responsabilidade da contratada. As despesas ordinárias (comuns) de manutenção também ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada. Em caso de quebra de algum veículo por quaisquer motivos, o mesmo deverá ser imediatamente substituído por outro veículo com as mesmas características ao do objeto desta licitação, para que não haja prejuízo ao transporte dos pacientes.
III. Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Itararé, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pela Secretária Municipal de Saúde, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
IV. É vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados por esta Ata de Registro de Preços.
V. Caso seja adquirido novos veículos ou se a Secretaria Municipal de Saúde oportunamente conseguir disponibilizar veículos próprios para a prestação dos serviços do presente contrato, fica facultado a Prefeitura Municipal de Itararé, rescindir total ou parte do contrato antes do término, sem ônus algum a Municipalidade.
VI. O(s) veículo(s), objeto deste procedimento licitatório, deverá(ão) ter no máximo 05 (cinco) anos de uso, comprovado através de cópia do licenciamento dos veículos.
VII. A Contratada deverá fornecer, em até 30 (trinta) dias a partir da Homologação do Contrato, documentos do(s) motorista(s) e comprovação do curso para transporte coletivo e o veículo deverá possuir certificado da ARTESP para as viagens no Estado de São Paulo.
VIII. Responsáveis pela fiscalização dos serviços o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 257.079.128 e o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. Cabe a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ:
a) Disponibilizar as informações necessárias ao pessoal do DETENTOR para à execução dos serviços.
b) Notificar o DETENTOR de qualquer irregularidade encontrada.
c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata.
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d) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
II. Cabe ao DETENTOR:
a) Dar prioridade aos pedidos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ.
b) Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir os prazos de entrega e as quantidades constantes do Contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata.
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
d) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos supervenientes de qualquer natureza.
e) Comunicar imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência.
f) Indenizar terceiros e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
g) Xxxxxx, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução dos serviços, de acordo com a Cláusula 6ª deste Contrato.
CLÁUSULA 8ª – DO PAGAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ pagará ao DETENTOR o valor registrado, multiplicado pela quantidade solicitada, que constará no Pedido de Compras, conforme Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
I. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações traba- lhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, mão-de-obra, materiais, as quais correrão por conta do DETENTOR.
II. Deverá constar no documento fiscal o nº da Licitação – Pregão n° 56/2017, nº do Pedido de Com- pras, nº Empenho, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
III. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30(trinta) dias após a apresentação do Documento Fiscal devidamente conferido, liberado e assinado pelo responsável pela fiscalização dos serviços e pelo Secretário(a) da pasta, mediante crédito em conta corrente da Contratada, valendo como recibo o comprovante de depósito.
IV. O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após o recebimento do Agente Fiscal na Nota Fiscal e não da emissão do mesmo.
V. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ comunicará o DETENTOR para que regularize a situação, nessa hipótese, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
VI. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ se reserva ao direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do DETENTOR, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
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VII. Não será pago os serviços em desacordo com as especificações que integram esta Ata.
CLÁUSULA 9ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá pelo Código de Despesa 00.000.0000.0000 do orçamento da Prefeitura Municipal de Itararé.
CLÁUSULA 10ª – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
I. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
II. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
III. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
IV. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
V. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA 11ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.
b) Não retirar a nota empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
II. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
III. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
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a) Por razão de interesse público.
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA 12ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, demais penalidades legais.
I. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa.
CLAUSULA 13ª – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Fica designado como fiscal da execução do contrato, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, que acompanhará e fiscalizará a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
I. O funcionário responsável em fiscalizar a Ata de Registro de Preço, deverá acompanhar e conferir os serviços e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
II. Caberá ao DETENTOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
III. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participantes deverão ser efetuadas de acordo com o Art. 22 do Decreto 8.001/2013.
CLÁUSULA 15ª – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itararé – São Paulo.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Itararé, de de 2017.
_
DETENTORAS COM BASE NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SESSÃO DE LANCES CONFORME REGISTRO NA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO /2017:
, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
, neste ato representada por
, residente e domiciliado na
.
HELITON SCHEIDT DO VALLE Nome do Representante
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome Ass. CPF
Nome Ass. CPF
_
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017 PROCESSO Nº 84/17
CONTRATO Nº /17
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ E A EMPRESA .....................................
A Prefeitura Municipal de Itararé, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. HELITON SCHEIDT DO VALLE, portador do documento de identidade n.º RG nº
16.186.194 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa ....................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº
...................................., com endereço a Rua ............................, .... – ..........., Município de .. - SP,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ..............................., portador da carteira de identidade nº ................................, CPF nº ........................, conforme consta na Procuração, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. do processo administrativo
nº 84, doravante denominado Processo, concernente à Licitação nº 56/2017, na modalidade Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto conforme especificações constantes nesse Contrato e no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, modalidade Pregão Presencial nº 56/2017, conforme descrito no quadro abaixo:
Item | Quantidade anual de viagens | Descrição das viagens - Itinerários (ida e volta) | Valor Unit. Por viagem | Valor Total (12 meses) |
1 | 720 | Jaú/Botucatu/Bauru | ||
2 | 60 | Itapetininga | ||
3 | 60 | Sorocaba | ||
4 | 60 | Itú | ||
5 | 60 | Salto | ||
6 | 60 | São Paulo | ||
Total |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os locais de saída, assim como os horários ficarão a critério e conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas com Motoristas, Combustíveis e Pedágio serão de responsabilidade da contratada. As despesas ordinárias (comuns) de manutenção também ficarão sob a responsabilidade da empresa contratada. Em caso de quebra de algum veículo por quaisquer motivos, o mesmo deverá ser imediatamente substituído por outro veículo com as mesmas características ao do objeto desta licitação, para que não haja prejuízo ao transporte dos pacientes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Itararé, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pela Secretária Municipal de Saúde, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
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PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja adquirido novos veículos ou se a Secretaria Municipal de Saúde oportunamente conseguir disponibilizar veículos próprios para a prestação dos serviços do presente contrato, fica facultado a Prefeitura Municipal de Itararé, rescindir total ou parte do contrato antes do término, sem ônus algum a Municipalidade.
PARÁGRAFO XXXXXX - X(s) veículo(s), objeto deste procedimento licitatório, deverá(ão) ter no máximo 05 (cinco) anos de uso, comprovado através de cópia do licenciamento dos veículos.
PARÁGRAFO SEXTO - A Contratada deverá fornecer, em até 30 (trinta) dias a partir da Homologação do Contrato, documentos do(s) motorista(s) e comprovação do curso para transporte coletivo e o veículo deverá possuir certificado da ARTESP para as viagens no Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Responsáveis pela fiscalização dos serviços o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 257.079.128 e o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA EXECUÇÃO DO OBJETO) – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços (objeto desta licitação), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com o disposto nesse Contrato e no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ ................
(...............................................), conforme proposta da CONTRATADA constado em ata e juntada no Processo, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA) – A despesa correrá pelo Código de Despesa 00.000.0000.0000 do orçamento da Prefeitura Municipal de Itararé, conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO) – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias
após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Secretário da pasta e o responsável pelo recebimento dos produtos, anexando-se a comprovação da entrega, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão feitos através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA, ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itararé.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deverá constar na Nota Fiscal à denominação - Pregão Presencial 56/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considerando-se que o presente contrato configura prestação de serviços continuada ou parcelada, e diante do disposto na Portaria Municipal n.° 125, de 31 de janeiro de 2014; na Constituição Federal, art. 195, § 3˚, na Lei 8.666/93, arts. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, na Lei 8.036/90, art. 27, “a”, na Lei 9.012/95,art. 2˚, e na Lei 8.212/91, art. 47, assim como no Enunciado TST 331; a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento similar, destinado à liquidação da prestação do serviço, sob sua exclusiva responsabilidade, e às suas expensas, a Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/); a Certidão Negativa de Débitos, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/); e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto ao Tribunal Superior do Trabalho - TST (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); assim como a relação dos empregados contratados pelo contratado, com as respectivas guias de recolhimento do FGTS.
_
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos devidos pela CONTRATANTE dar-se-ão apenas e tão somente mediante a apresentação, sob a exclusiva responsabilidade e às expensas da CONTRATADA, de todos os documentos mencionados no Item 11.4 deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA (DA VIGÊNCIA) - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, e em conformidade com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da CONTRATADA: Executar os
serviços dentro de padrões de qualidade e normas vigentes exigidos e em conformidade com o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital
CLÁUSULA OITAVA (DAS PENALIDADES) – À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber: a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Itararé, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso na execução por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) – A CONTRATADA assume como
exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações CONTRATADAS. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Itararé/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itararé, ......de de 2017
HELITON SCHEIDT DO VALLE Prefeito Municipal | Representante | |||
Testemunhas: | ||||
Nome | _ Ass. | CPF | ||
Nome | Ass. | CPF |
_
PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
ANEXO V – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO“EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº .............................., com sede na Rua ............................................................, nº ,
bairro ...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
neste ato representada pelo(a) .................................................. (sócio/diretor), Sr. (a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), (estado
civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº ............................ e do CPF nº
............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº , na
cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ...........................
(estado civil), ...................... (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ...................... e do CPF nº
................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro
............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES:ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017, da Prefeitura Municipal de Itararé, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de de 2017
Outorgante
_
PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,....................................................... Inscrito no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
_
PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
ANEXO VII - DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Presencial nº 56/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Itararé.
.........................., ....... de de 2017
................................................
(representante legal)
_
PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
XXXXX XXXX - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
CONTRATADA: .........................................
CONTRATO N°: .........................................
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fretamento de Vans. ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Itararé, ........ de. de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxxxx Xxxxxxx do Valle - Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:.......................................
E-mail institucional: ..............................
E-mail pessoal: .....................................
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
_
PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
ANEXO IX - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
CONTRATADA: (Nome da empresa) CONTRATO N° /2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FRETAMENTO DE VANS.
Nome | HELITON SCHEIDT DO VALLE |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 16.186.194 - SSP/SP |
Endereço(*) | XXX XXX XXXXX , Xx 0000 - XXXXXX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXX XXXX XXXXXXX |
Cargo | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XXX XX XX XXXXXXXX, Xx 00 – XXXXXX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 RAMAL 8055 |
LOCAL e DATA: ITARARÉ, ....... DE DE 2017
RESPONSÁVEL:
XXXXX XXXX XXXXXXX
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Recibo de Retirada de Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
Secretaria de Finanças Departamento de Licitações
EDITAL N° 56/2017 PROCESSO Nº 84/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fretamento de Vans. MODALIDADE: Pregão Presencial
Empresa: CNPJ:
Endereço: E-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Nome:
de de 2017.
Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itararé da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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PROCESSO Nº 84/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 56/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FRETAMENTO DE VANS