PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REQUALIFICAÇÃO DO ENTORNO DA IGREJA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, EM PONTA DA FRUTA, VILA VELHA - ES
1. Sumário
QUADRO RESUMO – PROJETO BÁSICO 4
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7
4. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO 7
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (QUALIFICAÇÃO EXIGIDA) 9
8. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 12
10. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 12
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 17
13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 17
15. MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 17
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 18
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 21
19. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE E CONTRATADA 22
19.1 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 22
19.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
21. CONTEÚDO DO PROJETO BÁSICO 33
22. ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 33
23. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 34
QUADRO RESUMO – PROJETO BÁSICO
1. Título e Objetivo Geral | Contratação de empresa para a execução dos serviços de revitalização do entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes, em Ponta da Fruta. |
2. Modalidade de Licitação e Base Legal | Tomada de Preços |
3. Estimativa de custos global (art. 40, inciso II, §2º, da Lei nº 8.666/93 | R$ 833.614,65 (Oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos). |
4. Prazo estipulado de vigência contratual | 210 dias |
5. Unidade administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização | SEMPLAPE |
6. Equipe responsável pela elaboração do Projeto Básico | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
7. Versão e Data do Projeto Básico | Revisão 03 – 18/11/2021 |
1. DO OBJETO
Constitui objeto a Contratação de empresa para a execução dos serviços de revitalização do entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes, em Ponta da Fruta.
A prestação dos serviços incluem o fornecimento de mão de obra, fornecimento de materiais, fornecimento de veículos, máquinas e ferramental, logística de transporte de pessoas e materiais, conforme serviços constantes da planilha orçamentária e os procedimentos e critérios estabelecidos neste Projeto Básico.
A contratação originada através desta licitação será na forma de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2. JUSTIFICATIVA
A presente licitação justifica-se devido à necessidade de requalificar o entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes, localizada no bairro Ponta da Fruta, em Vila Velha – ES. A igreja foi construída em 1945, e é um dos pontos turísticos do município de Vila Velha.
A Contratação aqui pretendida contempla a execução de mirante de visualização para o mar e entorno da Ponta da Fruta, nivelados com o piso da Igreja, em cota para viabilizar a acessibilidade de todo o entorno. Serão executados decks e passeios para a área de contemplação nas laterais da igreja, área destinada a bicicletários, áreas com bancos.
O acesso à Igreja contará com passeios laterais e um pórtico na subida.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Trata-se de execução de obras para requalificação do entorno da Igreja Nossa Senhora dos Navegantes (serviço não comum de engenharia), a ser contratado mediante licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS.
O critério para a seleção do fornecedor será o MENOR PREÇO.
A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO
Os itens e quantidades a serem licitados estão apresentadas no ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta comercial, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Projeto Básico, deverá apresentar os seguintes elementos:
• Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas no edital e seus anexos;
• Planilha orçamentária de Serviços e Quantidades, no sistema Orçamag, conforme Anexo III - Planilha Orçamentária, com indicação dos valores em reais, por item, respeitadas as planilhas constantes deste edital e seus anexos;
• Cronograma físico-financeiro;
• Período de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao prazo estipulado no edital.
Após finalizada a licitação e declarada a empresa vencedora, será solicitado que a mesma encaminhe a planilha orçamentária em mídia eletrônica contendo os arquivos em ORÇAMAG, para registro no sistema de licitações da PMVV.
O programa ORÇAMAG pode ser adquirido gratuitamente no Laboratório de Orçamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Goiabeiras, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Goiabeiras, Vitória, ou por solicitação pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
6. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
O valor estimado para esta contratação é de R$ 833.614,65 (Oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos).
A Planilha orçamentária com os valores estimados para a presente contratação foi elaborada pela empresa contratada para realizar os projetos e orçamentos, mediante preços referenciais e ampla coleta de preços ao mercado, e está apresentada no Anexo III.
Neste valor, estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução dos serviços, sem inclusão de expectativa inflacionária e/ou encargos financeiros.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (QUALIFICAÇÃO EXIGIDA)
7.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as disciplinadas no edital.
7.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
7.3 Para as exigências de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
I. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da região da sede da licitante;
a. A certidão emitida em outro Estado, quando da contratação, deverá conter o visto no Conselho do Estado do Espírito Santo
II. INDICAÇÃO DO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO devidamente habilitado para o desempenho dos serviços ora licitados;
III. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a empresa prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. O quantitativo mínimo de comprovação será igual a 50% (cinquenta por cento) dos itens de relevância técnica e financeira da planilha orçamentária, conforme abaixo:
Descrição do Serviço | Quant. Total (Planilha Orçamentária) | Critério adotado | Quant. mínimo adotado |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO TIPO DECK EM MADEIRA DE LEI | 282,90 m² | 50% da quantidade máxima do item na planilha | 141,45 m² |
IV. CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO – CAT do profissional responsável técnico indicando que os serviços executados sejam compatíveis com o objeto da licitação, e que contenha os serviços de maior relevância técnica/econômica para esta licitação: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO TIPO DECK EM MADEIRA DE LEI. A CAT deverá ser devidamente averbadas pelo conselho competente e estar acompanhada do respectivo atestado de capacidade técnica.
a) A certidão de acervo técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional;
b) Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a empresa habilitada deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados, contrato de prestação de serviços ou contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura (no caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social);
c) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
d) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo- se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
e) O item solicitado para qualificação técnico operacional e técnico profissional é o item de maior relevância técnica e econômica (estabelecido através da curva ABC da planilha orçamentária da contratação) do contrato.
Para fins de comprovação da capacidade técnica operacional ou profissional, poderão ser aceitos atestados parciais, desde que o atestado indique expressamente a conclusão do serviço ser comprovado.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo requerido, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, desde que os serviços tenham sido prestados simultaneamente.
V. DECLARAÇÃO expressa, em papel timbrado, de que apresentará, antes da assinatura do contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do contrato.
VI.ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou DECLARAÇÃO DE PLENO
CONHECIMENTO, a ser apresentado conforme moldes do edital.
8. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00 horas às 15:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (27) 0000- 0000.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
9. SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a eventual subcontratação de serviços que não excedam a 30% do valor total do objeto e conforme autorização da contratante.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem
contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, a CONTRATADA deverá observar:
a. O serviço só poderá ser realizado após emissão da Ordem de Serviço, devidamente autorizada pelo Secretário ou pessoa por ele designada, contendo a discriminação dos serviços bem como sua respectiva Nota de Empenho.
b. Na Ordem de Serviço emitida constará o prazo de execução dos serviços solicitados. Tal prazo deverá ser estritamente cumprido pela Contratada.
c. Quando dada a Ordem de Serviços, a Contratada terá o prazo de 05 dias para o início dos serviços.
d. A empresa vencedora do certame, caso tenha Sede fora do Estado Espírito Santo, deverá ter meios de aqui executar os serviços dentro do prazo previsto na Ordem de Serviço. Esta solicitação tem por escopo o melhor andamento dos serviços, evitando demora nos deslocamentos de
equipamentos e mão de obra, tudo de forma a não retardar o início e toda a execução dos serviços.
e. A Contratada deverá elaborar relatório fotográfico e descritivo dos serviços realizados, durante a execução e outras informações caracterizem bem o serviço realizado. Esse relatório é condicionante para liberação do pagamento da fatura de medição. Sua ausência implicará no não pagamento da fatura.
f. Não será permitido a execução de serviços, que não sejam aquelas descritas nas ordens de serviços emitidas. O descumprimento desta regra acarretará no não pagamento destes serviços, e na aplicação das penalidades previstas.
g. A CONTRATADA será a única responsável técnica pela prestação dos serviços, assumindo todos os riscos inerentes a sua execução, bem como de seus funcionários e terceiros, devendo para tanto manter um profissional responsável inscrito no seu respectivo conselho de classe responsável pelos serviços quando chamada à executá-los.
h. A CONTRATADA deverá orientar seus colaboradores, motoristas e operadores sobre a forma mais apropriada da realização dos serviços.
i. A CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento das regras de saúde e segurança aos funcionários afetos a realização dos serviços.
j. Não será permitida a execução de serviços em quantitativos diferentes do autorizado pela fiscalização, sob pena de não pagamento.
k. Caso venha a ser observado pela fiscalização problemas em relação à qualidade dos materiais ou serviços fornecidos, a CONTRATADA se compromete a apresentar, de forma imediata, uma solução para estes problemas, ainda que enseje a substituição do mesmo.
l. A CONTRATANTE não tem quaisquer responsabilidades pelo uso e/ou guarda de equipamentos, máquinas e caminhões utilizados na execução dos serviços,
devendo os mesmos estarem acobertados por seguro que os proteja contra quaisquer tipos de danos, sinistros ou a terceiros.
m. Os veículos da empresa CONTRATADA, mesmo que esteja sendo utilizado na prestação de serviço público, não gozará da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas.
n. Caberá a empresa Contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico.
o. Todos os funcionários destacados pela empresa Contratada para a execução dos serviços contratados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados.
p. Caberá à empresa Contratada manter os uniformes e EPIs de toda a equipe em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário, total ou parcialmente ao longo de todo período de vigência do contrato.
q. A empresa Contratada deverá ter especiais cuidados de segurança na execução das tarefas em locais de grande fluxo de veículos e com grande aglomeração de pessoas.
r. Será terminantemente proibido aos funcionários da empresa Contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato. A desobediência deste item será de inteira responsabilidade da Contratada.
s. A empresa Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la, através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
t. As execuções dos serviços deverão seguir as Normas Técnicas vigentes e que disciplinam sua execução, cabendo a empresa adequar os serviços as mesmas sob pena de não aceite por parte da CONTRATADA, cumprindo informar que os serviços somente serão remunerados após o reparo das não conformidades.
u. A CONTRATADA deverá providenciar, junto ao Conselho Profissional Competente as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas e legislações pertinentes;
v. A CONTRATADA deverá Elaborar o Diário de Serviços, incluindo diariamente, pelo Responsável técnico, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
w. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
x. A CONTRATADA deverá destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizadas;
y. A CONTRATADA deverá alertar a PMVV quanto às condições de cumprimento dos prazos estipulados para a execução dos serviços e propor alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos de modo a reduzir incertezas.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de execução do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir na Ordem de Serviço.
O prazo de vigência será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da publicação do Diário Oficial.
13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas para a execução dos serviços constam nos anexos a este Projeto Básico, a saber:
Anexo I – Relatório de projeto; Anexo II – Projeto de execução; Anexo III – Planilha Orçamentária.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Serão realizadas medições mensais pelo gestor e/ou fiscal do contrato com o acompanhamento da contratada, as quais contemplarão as etapas dos serviços
concluídas e aprovadas no mês imediatamente anterior, tomando-se por referência a discriminação dos itens do ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo fiscal do contrato, vedada a antecipação, observado o disposto no Art. 5º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante/ou emitidas via e-mail para os gestores e fiscais do contrato, conforme abaixo:
• CND relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
• CND relativa a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• CND relativa a Fazenda Federal;
• CND relativa a Fazenda Estadual;
• CND relativa a Fazenda Municipal;
• CND relativa a Débitos Trabalhistas – CNDT.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O objeto do presente termo deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração, que serão oportunamente designados pela Secretarias Municipais participantes.
Os representantes da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando- se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da Ordem de Serviço do Contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
• prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
• prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
• multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
• obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser informada pela PMVV, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Esta modalidade só será aceita quando emitida por instituição bancária, devidamente registrada no Banco Central.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários, e realizará o Recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme legislação vigente.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE E CONTRATADA
19.1 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços solicitados de acordo com as suas especificações.
• Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
• Rejeitar o todo ou em parte o recebimento dos serviços fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas neste instrumento.
• Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações avençadas, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade;
• Penalizar a CONTRATADA por descumprimento de obrigações avençadas, na forma da lei;
• Atestar as notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
• Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
• Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município.
• Proporcionar a CONTRATADA condições e facilidades que estejam ao seu alcance para que esta possa exercer o objeto contratual de forma satisfatória;
• Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
19.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Responsabilizar-se pela entrega do objeto de acordo com as condições, especificações e prazos propostos.
• Garantir a boa qualidade dos produtos entregues.
• Atender a todas as Ordens de Serviço emitidas, durante a vigência do Contrato.
• Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o Contrato.
• Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como sobre o produto;
• Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Administração ou terceiros;
• Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
• Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
• Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
• Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
• Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
• Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
• Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
• Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
• Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
• Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
• Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
• Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
• Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
• Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
• Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
• Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
• Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
• Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
• Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
• Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
• Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
• Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
• Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
• Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes Pluviais, elétricas, Agua/Esgoto e de comunicação.
• Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista no Edital e seus anexos, notadamente:
a) Impedir, frustrar ou fraudar o certame, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) Devassar o sigilo dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO apresentados no certame ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
c) Xxxxxxx PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Desistir da licitação em razão de vantagem oferecida;
e) Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação na licitação;
f) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
h) Comportar-se de modo inidôneo; ou
i) Cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
• Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento);
• Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
• As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não excedente a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRADADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:
• Por até trinta dias:
a. quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b. quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos exigidos.
• De trinta dias a seis meses:
a. para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b. recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c. recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses;
d. recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
• De seis a doze meses, nas situações de:
a. retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b. não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c. recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
• De doze a vinte e quatro meses:
a. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre empresas;
b. apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c. prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao contrato;
d. quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e. entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f. prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g. recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Vila Velha poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21. CONTEÚDO DO PROJETO BÁSICO
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• Anexo I – Relatório de projeto;
• Anexo II – Projeto de execução;
• Anexo III – Planilha Orçamentária.
22. ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico foi elaborado pelo servidor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CAU A-7502908 Subsecretário de Projetos Estruturantes
Vila Velha, 18 de novembro de 2021
23. APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
DECLARAÇÃO
Aprovo o conteúdo do Projeto Básico.
DECLARO o cumprimento dos incisos I e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa encontra-se adequada com a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda com o Plano Plurianual, estando o presente processo em condições de dar início aos procedimentos licitatórios, na modalidade Tomada de Preços.
Vila Velha, 18 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Magnago de Holanda Cavalcante
Secretária Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes