Contract
base no índice IPCA-IBGE de 10,0% correspondente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.. Vigência: 11/09/2022 a 11/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.255.766,17. Data de Assinatura: 06/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/09/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 98/2022 - UASG 150182
Nº Processo: 23069177912202201 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual aquisição de Material Odontológico I Total de Itens Licitados: 00048. Edital: 08/09/2022 de 10h00 às 16h00. Endereço: X.x. Xxxxx, Xx 0 - Xxxxxx-xxxxxxx XXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2022 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/09/2022 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 06/09/2022) 150182-15227-2021NE800237
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 234/2020. Processo: 23070.010192/2020-
96. Contratante: Universidade Federal de Goiás - CNPJ - 01.567.601/0001-43. Contratada: Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE - CNPJ: 00.799.205/0001-89. Objeto: alteração do valor total do contrato para R$ 2.080.800,00 (dois milhões, oitenta mil e oitocentos reais) nos termos da Cláusula Terceira - Do Valor do Contrato e das Condições de Pagamento, alteração do Anexo I - Planilha Financeira e alteração do Anexo II - Quadro de Pessoal do Plano de Trabalho do curso.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio UFG 184/2022. Processo 23070.036648/2022-18. Objeto: Proporcionar oportunidades de estágio aos estudantes de graduação da UFG. Partícipes: UFG e Araporã Bioenergia S.A. Assinatura: 24/08/2022. Validade: 24/08/2022 a 23/08/2027.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 99/2022 - UASG 150182
Nº Processo: 23069171310202232 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva em sistemas de ar condicionado do tipo chiller de diversas capacidades, com fornecimento total de peças, componentes, análises laboratoriais e materiais de consumo, instalados em diversas Unidades da Universidade Federal Fluminense, localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Total de Itens Licitados: 00006. Edital: 08/09/2022 de 10h00 às 16h00. Endereço: X.x. Xxxxx, Xx 0 - Xxxxxx-xxxxxxx XXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2022 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/09/2022 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 06/09/2022) 150182-15227-2021NE800237
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/93) que celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) ELIZIÁRIO NOÉ BOEIRA TOLEDO nº do contrato: 15/DIR-CH/UFFS/2022, Classe A; nível 01; titulação: doutorado; carga horária: 40h; vigência: 09/09/2022 a 04/03/2023. Data de assinatura: 31/08/2021. OBJETO: prestação de serviços de Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Superior. VALOR: a contratante pagará ao contratado mensalmente a importância conforme o disposto na Lei 12.772/12.
EXTRATO DE DISTRATO
OBJETO: Rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 15/DIR- CH/UFFS/2022, celebrado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX a partir de 06/09/2022. DATA DE ASSINATURA: 10/08/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/ASSGP-ER/UFFS/2022, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXX, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão, que passa a vigorar no período de 06/09/2022 a 06/03/2023. Data de Assinatura: 02/09/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 158517
Nº Processo: 23205012466202271 . Objeto: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para realizar as obras dos Centros de Convivência dos Campi Cerro Largo e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul ; com serviços de terraplenagem, construção civil e arquitetura, urbanismo e paisagismo, fundações e estruturas de concreto armado, estruturas metálicas, instalações hidrossanitárias, sistema preventivo contra incêndio (PCI), instalações .. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 08/09/2022 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000x - Xxxxxx XXXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 10/10/2022 às 09h15 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo Internacional. Processo 23070.059913/2021-47. Objeto: Acordo de cooperação institucional de Cotutela de Tese de Doutorado de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Partícipes: UFG e University of Luxembourg (UNILU) (Luxemburgo). Assinatura: 05/09/2022. Validade: 05/09/2022 a 04/09/2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: CONVÊNIO DE ESTÁGIO UNILA Nº 42/202. Processo nº 23422.016420/2022-74
Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, CNPJ: 11.806.275/0001-33 e Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR, CNPJ: 78.206.307/0001-30. Resumo do Objeto: Formalizar as condições de concessão de estágio aos alunos da Unila junto ao MPPR. Vigência: 05 anos contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 24/08/2022. Assinaram: pela UNILA o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx e pelo MPPR o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procurador-Geral De Justica.
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie:ACT 41/2022. Processo nº 23422.000140/2022-20 Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, CNPJ: 11.806.275/0001-33 e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. CNPJ: 78.680.337/0004-27. Resumo do Objeto: Cooperação Acadêmica e técnico-científica no desenvolvimento de ações, programas, projetos e pesquisas relacionados aos setores aeronáuticos e aeroespaciais. Valor: Não contempla transferência de recursos financeiros. Vigência: 5 anos contados da data da assinatura. Data da Assinatura: 26/08/2022. Assinaram: pela UNILA - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
EDITAL Nº 195/2022/DICS
- Reitor, e pela Unioeste - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx.
EDITAL Nº 195/2022/DICS
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos dos incisos IV e V do Art. 2º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, e da Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, torna público o Edital de Abertura das Inscrições, destinado a selecionar Professor Visitante, por meio de Processo Seletivo Simplificado:
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar Professor(a) Visitante para Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
1.2 A contratação de professor(a) Visitante tem por objetivo contribuir para a intensificação das relações acadêmicas entre professores e pesquisadores da UNILA e de outras universidades - fortalecendo o intercâmbio científico e institucional.
1.2.1 O(A) professor(a) contratado(a) deverá colaborar com o aprimoramento pedagógico docente e com a elaboração de propostas de pós-graduação, além de atuar no ensino de graduação.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993, conforme interesse da Administração.
1.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(a) e classificados(as) neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados(as), a critério da administração, na validade do mesmo, com vistas à necessidade justificada de professor visitante.
2 DOS REQUISITOS EXIGIDOS
2.1 Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos.
2.2 Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área.
2.3 Ter produção científica nos últimos 5 (cinco) anos (2016 a 2021). 3 DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O Regime de trabalho será de 40 horas semanais com Dedicação
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Exclusiva.
3.2 O(A) Professor(a) Visitante ou Visitante contratado(a) poderá cumprir
(SIDEC - 06/09/2022) 158517-26440-2022NE000117 4 DA REMUNERAÇÃO
créditos semestrais de ensino na graduação/pós graduação, na área para a qual concorre.
4.1 O(A) Professor(a) Visitante será contratado(a) como Professor(a) do Magistério Superior, classificação Adjunto, Classe A, nível I, e receberá remuneração conforme quadro
abaixo:
. Classe | Nível | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação (Doutorado) | Total |
. A | I | R$ 4.472,64 | R$ 5.143,54 | R$ 9.616,18 |
4.2 O(A) contratado(a) receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
5 Da inscrição
5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx.xxx (Menu Concursos).
6.2 O período de inscrição está disposto no Anexo I - Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado. 5.3 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições permanecerá aberto por mais 7 (sete) dias, mediante publicação de adendo ao edital de abertura, na página da seleção pública, no sítio da UNILA (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar a documentação exigida conforme abaixo: a) Currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro(a), Curriculum Vitae.
b) Os documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados no currículo Lattes (ou Curriculum Vitae), como: títulos, comprovação de experiência, artigos, etc.
c) Proposta de atuação acadêmica na UNILA, na subárea de conhecimento da vaga pretendida, bem como sua contribuição com projetos de pesquisa e extensão e com intercâmbio cultural, científico, tecnológico e educacional da América Latina.
5.4.1 Os arquivos mencionados nas líneas "a", "b" e "c", do item 5.4, devem estar em Formato Portátil de Documento (Portable Document Format, PDF), com limite de 1 megabyte para a alínea "a" e de 10 megabytes para as alíneas "b" e "c".
5.4.2 Os documentos comprobatórios, citados na alínea "b", do item 5.4, devem ser anexados em arquivo único, assim como o currículo e a proposta de atuação acadêmica.
5.5 Os documentos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.4 podem ser apresentados no idioma português ou espanhol.
5.6 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) às instruções, que serão publicadas posteriormente no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, para a realização da entrevista.
5.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 5.8 A inscrição do(a) candidato(a) implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital.
5.9 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
5.10 A taxa de inscrição é de R $215,00.
5.11 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia.
5.12 Os candidatos residentes fora do Brasil deverão observar as orientações para pagamento do boleto disponível no site xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5.13 O valor da inscrição não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a). 5.14 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for deferida.
6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Conforme previsto pelo Decreto Nº 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007.
6.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx.xxx (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
c) declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas no item 6.1 deste edital; d) concluir a inscrição e imprimir o comprovante;
6.3 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
6.4 Os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção.
6.5 O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 6.2, deve estar no nome do(a) candidato(a) interessado(a), não sendo admitido o NIS de terceiros.
6.5.1 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
6.6 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Nº 83.936/1979;
6.7 Para o(a) candidato(a) isento será validada, apenas, a última inscrição
realizada.
6.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;
d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado. 6.9 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx até a data prevista no cronograma do Anexo I. 6.10 Não será aceito pedido de recurso do indeferimento da isenção.
6.11 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no período do subitem 5.11 e encaminhar o comprovante de pagamento ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.12 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.11 não terá sua inscrição homologada.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A listagem preliminar de inscrições homologadas será publicada pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas na página da seleção pública, no sítio da UNILA (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o encerramento destas;
7.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso quanto a não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, observando o prazo previsto no Anexo I deste Edital para regularização da inscrição; 7.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas terá até 3 (três) dias úteis, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição, para decidir sobre os recursos interpostos;
7.4 Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação de inscrições homologadas será divulgada na página da seleção, no sítio da UNILA (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx). 7.5 Encerrado o prazo do subitem 7.3, a relação definitiva de inscrições será divulgada na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UNILA (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
7.6. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que efetuar o pagamento:
a) valor inferior ao estabelecido;
b) mediante cheques que resultem em devolução;
c) após a data e horário limite definido neste Edital.
8 DA ÁREA, HABILITAÇÃO E VAGA
8.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga a seguir especificada:
. Área | Engenharia de Materiais |
. Subárea | Materiais Poliméricos |
. Titulação Mínima Exigida | Doutorado no mínimo há dois anos em: "Materiais Poliméricos" ou Doutorado em "Engenharia de Materiais" ou Doutorado em "Química". |
. Nº Vagas | 01¹ |
edital.
¹Vaga destinada à Ampla Concorrência
8.2 O diploma que não for correspondente à titulação exigida no quadro acima será encaminhado ao curso/área da vaga para verificação do cumprimento do requisito.
8.3 O curso/área da vaga que receber o diploma do(a) candidato(a) aprovado(a) para verificação, deverá observar a Tabela CAPES e CNPq da área ou subárea indicada neste
8.4 O curso/área deverá assinar um documento que comprove que a titulação atende aos requisitos exigidos para contratação quando solicitado. 9 DA SELEÇÃO
9.1 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:
a) Avaliação da Proposta de Atuação Acadêmica;
b) Avaliação Curricular.
c) Entrevista via videoconferência.
9.1.1 A entrevista será realizada por meio de plataforma virtual (tal como Google Meet, Skype, RNP, etc.) a ser divulgada juntamente com o cronograma das entrevistas.
9.2 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) livros: capa do livro, a contracapa, se houver, e ficha catalográfica;
b) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
c) artigos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo, informando o indexador;
d) artigos digitais, quando não indexados, deverão ser comprovados através do endereço eletrônico do site do evento.
e) experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
I. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período de contrato em caso de atuação em instituição privada dos últimos 10 anos.
II. Contrato de trabalho, em caso de atuação como visitante ou substituto(a) de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
III. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de atuação em carreira de órgão
público dos últimos 10 anos. 9.3 O quadro de pontuação da proposta de atuação acadêmica, o quadro de pontuação da entrevista via videoconferência e o quadro de pontuação da avaliação curricular podem ser consultados no item 10.
10 Da Avaliação
10.1 A avaliação da área se dará conforme os quadros a seguir:
10.1.1 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta | Pontos |
. 10.1.1.1 - Proposta de atuação acadêmica | Até 10,00 |
10.1.2 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA (Pontuação Máxima: 10,00 pontos)
. Proposta | Pontos |
. a) adequação da atuação acadêmica e profissional ligada à área e subárea de conhecimento do concurso; b) verificação da capacidade acadêmica para o ensino na área e subárea de conhecimento do concurso | Até 10,00 |
10.1.3 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Produção | Pontos |
. 10.1.3.1 - Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial | Até 0,50 por livro |
. 10.1.3.2 - Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial | Até 0,40 por capítulo |
. 10.1.3.3 - Artigo, publicado em periódico indexado, na subárea de conhecimento do concurso | Até 0,40 por artigo |
. 10.1.3.4 - Artigo na subárea de conhecimento do concurso, publicado em periódico não indexado | Até 0,30 por artigo |
. 10.1.3.5 - Trabalho completo na subárea de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressos | Até 0,20 por artigo |
10.1.4 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 4,00 pontos)
. Atividade | Pontos |
10.1.4.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso 0,40 ponto por semestre
. 10.1.4.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso | 0,20 ponto por semestre |
. 10.1.4.3 - Disciplina ministradas na área do concurso | 0,50 ponto por semestre |
10.1.5 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES EM PESQUISA E EXTENSÃO (Pontuação máxima 3,00 pontos)
. Atividade | Pontos |
. 10.1.5.1 - Líder/Coordenador de pesquisa ou projetos de extensão, na subárea do concurso | Até 1,00 ponto por liderança/coordenação |
. 10.1.5.2 - Participação em grupo de pesquisa ou projetos, na subárea do concurso | Até 0,50 ponto por participação |
11 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
11.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.
11.2 Será considerado reprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver menos de 7,00 pontos na média aritmética da pontuação das etapas (Proposta de atuação acadêmica; Entrevista; e a pontuação da soma dos quadros: Produção intelectual, Atividades didáticas e Atividades de pesquisa e extensão) do Processo Seletivo Simplificado. 11.3. O quantitativo máximo de candidatos classificados e homologados será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, conforme quadro a seguir:
. Vaga prevista no Edital por Área/Subárea | Máximo de candidatos aprovados |
. 1 | 5 |
11.4 Conforme Art. 39, §3º do Decreto Nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 11.3 e que não atendam o estipulado no subitem 11.4, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados, de acordo com o Decreto Nº 9.739/2019.
11.6 Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios para desempate, para fins de classificação, na ordem:
a) Maior idade, no caso de candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) Caso mais de um(a) candidato(a) tenha idade igual ou superior a sessenta anos, terá preferência o candidato de maior idade.
c) Maior pontuação no item "Produção Intelectual publicada ou registrada nos últimos 5 (cinco) anos". d) Maior pontuação no item "Atividades Didáticas nos últimos 10 (dez) anos".
e) Maior pontuação no item "Atividades em Pesquisa e Extensão".
11.7 Concluído o Processo Seletivo, o resultado será submetido à apreciação de Parecer Técnico e homologação final, através de Edital publicado no Diário Oficial da União.
12 DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
12.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
12.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
12.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 12.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e- mail.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação ocorrerá no período de vigência do PSS, sendo sujeita à existência de recursos orçamentários e financeiros necessários para execução das despesas decorrentes da admissão.
13.2 A contratação também estará sujeita ao quantitativo máximo de contratos estabelecidos pela UNILA. 13.3 Se atendidas as condições dos itens 13.1 e 13.2, após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em contato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do(a) candidato(a) em assumir a vaga.
13.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por e- mail.
13.5 Após a confirmação, a UNILA entrará em contato novamente através do e- mail informado, solicitando que o(a) candidato(a) compareça para a entrega dos documentos e assinatura do contrato.
13.5.1 A partir dessa convocação, o(a) candidato(a) terá 10 (dez) dias úteis para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação.
13.5.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por no máximo 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal, sendo submetida à aprovação pela coordenação do curso/área a que pertence a vaga a ser preenchida.
13.6 No ato da contratação o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (originais): I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM. II. Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
IV. Certidão de Nascimento ou Casamento.
V. Cadastro no PIS/PASEP.
VI. Titulação mínima exigida.
VII. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VIII. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (dispensável para estrangeiros). IX. Comprovante de quitação das obrigações militares (dispensável para estrangeiros).
X. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.
XI.Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto de Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.
13.7 Além dos documentos supracitados, o(a) candidato(a) deverá apresentar, ainda, os formulários e declarações disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e-visitante, no item "Orientações aos Candidatos em fase de contratação".
13.7.1 Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão. 13.8 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato.
13.9 Ainda no ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais, que comprovem os itens pontuados no Processo Seletivo, de acordo com a tabela de pontuação disponibilizada no Edital. 13.9.1 Dos requisitos exigidos no item
2.2 deste edital, poderá ser solicitado ao(à) candidato(a) que apresente, no ato de contratação alguns dos documentos descritos abaixo:
a) Publicações e produções em revistas científicas de reconhecida competência;
b) Declarações/certificados de Instituições de reconhecida competência;
c) Volume de citações do candidato pelo Google Scholar;
d) Outros documentos comprobatórios da competência.
13.10 A documentação apresentada para comprovação do item 2.2 e 2.3 deste edital serão encaminhadas para o curso/área ou banca examinadora da vaga concorrida para que seja validado o requisito exigido. 13.11 A titulação mínima exigida que não estiver em língua portuguesa ou espanhola deverá ser traduzida para português, por tradutor juramentado, no Brasil.
13.12 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste edital implica na impossibilidade de contratação do candidato.
13.13 O caso da não confirmação de interesse ou não comparecimento, implicará em desclassificação, podendo a UNILA convocar o(a) candidato(a) imediatamente subsequente na ordem da classificação, até o efetivo preenchimento da vaga.
14 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A contratação de Professor(a) Visitante dar-se-á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes até o limite máximo de:
14.1.1 - 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade brasileira.
14.1.2 - 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade estrangeira.
14.2 A renovação/prorrogação do contrato está condicionada ao interesse institucional e à disponibilidade orçamentária.
14.3 A contratação temporária de que trata o presente Edital dar-se-á para prestação de serviços docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, desobrigando-se as partes de qualquer encargo tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta em lei.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A composição da Banca Examinadora para a realização e julgamento do Processo Seletivo, de que trata o presente Edital, será publicada no Portal de Documentos da UNILA (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx). 15.2 O Processo Seletivo e a posterior contratação temporária são regidas pelas disposições da Lei Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as alterações posteriores a ela acrescidas.
15.3 A homologação das inscrições, o resultado final da seleção e demais editais serão publicados no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, nas datas previstas no cronograma do Anexo I. 15.3.1 As datas do cronograma poderão sofrer alterações, que se acontecerem, serão publicadas no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
15.3.2 Em caso de prorrogação de inscrição, o prazo para divulgação do resultado final também fica prorrogado em 7 (sete) dias consecutivos.
15.4 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, cabendo recursos de suas decisões ao Reitor, no prazo máximo de dois dias, a contar do conhecimento da decisão recorrida.
ANEXO I
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado
. Inscrições | 15 de setembro a 16 de outubro |
. Xxxxxx xx Xxxxxxx | 15 de setembro a 07 de outubro |
. Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas | Até 13 de outubro |
. Divulgação das Inscrições | Até 21 de outubro |
. Prazo para recurso das Inscrições | Um dia após a divulgação das inscrições |
. Homologação das Inscrições | Até 01 de novembro |
. Divulgação da Banca Examinadora | Até 18 de novembro |
. Data e horário das entrevistas | Até 18 de novembro |
. Divulgação do Resultado Final Provisório | Até 02 de dezembro |
. Prazo para recurso do Resultado Final | Um dia após a divulgação |
. Homologação do Resultado Final | Até 20 de dezembro |
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 28/2022 - UASG 158658
Nº Processo: 23422013701202258 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para utilização nos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA. Total de Itens Licitados: 00015. Edital: 08/09/2022 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1.842, Xx. Xxxxxx, Xxxx 000 Xxxx x - XXX XX XXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/09/2022 às 09h01 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX
Pró-reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura
(SIDEC - 06/09/2022) 158658-26267-2022NE999999
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, CNPJ:
11.806.275/0001-33, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 65 (sessenta cinco) diplomas no período de 08/07/2022 a 06/09/2022, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [ILAACH - 1095, 1096, 1104, 1113, 1115, 1116, 1117,
1118, 1119, 1129, 1131, 1132, 1133, 1134, 1135, 1136, 1137, 1138, 1139, 1140, 1141,
1142, 1143, 1144, 1145, 1146]; [ILACVN - 1099, 1105, 1108, 1120]; [ILAESP - 1097, 1098,
1100, 1101, 1102, 1103, 1106, 1109, 1110, 1111, 1112, 1121, 1122, 1123, 1124, 1125,
1126, 1127, 1128, 1130, 1147, 1148, 1149, 1150, 1151, 1152, 1153, 1154, 1155, 1156,
1157, 1158, 1159]; [ILATIT - 1107, 1114]
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxx- graduacao.
Foz do iguaçu, 6 de setembro de 2022 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Chefe da Divisão de Registro e Diplomação