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ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2023
(Processo Administrativo Nº. 655927)
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração comercial do espaço do equipamento público denominado RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, por tempo
determinado, localizado na avenida Xxxxxxx Xxxxxxx – bairro próspera no Município de Criciúma-SC, precedida de obras de reforma, melhorias e adequações.
Criciúma-SC, janeiro de 2023.
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2023
(Processo Administrativo Nº. 655927)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, nos Termos da Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.987/95, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8883/94, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal Nº 439, de 16 de dezembro de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste, mediante a Comissão Permanente de Licitações designada pelo designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelos decretos SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 e SG/nº 2038/22, de 21 de novembro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade de “CONCORRÊNCIA”, do Tipo MAIOR OFERTA, destinada a Concessão Onerosa de Uso de Bem Público, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 13h45min do dia 14 (terça-feira) de março de 2023, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria de Logística, - Setor de Licitações, localizado no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação” e “Propostas de Preços", na sala de licitações da Diretoria de Logística do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma-SC, encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos gratuitamente, de segunda-feira a sexta-feira (em dias
úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria de Logística – Setor de Licitações, ou através de “download” no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
01- DO OBJETO DA CONCESSÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a celebração de Contrato(s) de concessão onerosa de uso para exploração comercial do espaço do equipamento público denominado RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, por tempo determinado, localizado na avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 236-320 – bairro próspera no Município de Criciúma-SC, precedida de obras de reforma, melhorias e adequações, conforme especificações, condições, determinações previstas no termo de referência e seus anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e nos termos da minuta contratual que integram este Edital, como Anexos 01 e 02 respectivamente.
OBJETO | LOCALIZAÇÃO | ÁREA | OUTORGA MÍNIMA |
Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini | Parque das Nações Cincinato Naspolini Endereço: Av. Grabiel Zanette, 236-320 Bairro: Próspera Criciúma, Santa Catarina | 186,82m² | R$1.800,00 Mensais + Tarifas |
1.2. A presente concessão pública, pressupõe a prestação de serviços adequados ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em lei, neste edital e no contrato de prestação de serviços em anexo;
1.3. O uso e a exploração do Bem Público Concedido deverá obedecer às normas, padrões e procedimentos dispostos neste edital, no Termo de Referência e seus Anexos, no instrumento contratual, na legislação pertinente, e também expressa no MIX do Anexo III, do Termo de Referência Anexo 01 do Edital.
1.4. Além do valor mensal a empresa concessionária terá como ônus o plano de investimento Anexo V, solicitado no Termo de Referência – ANEXO 01, deste Edital.
02 – DA AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO
2.1. Lei Complementar Municipal nº 439, de 16 de dezembro de 2021.
03 - DA LEGISLAÇÃO
3.1. A presente licitação e o contrato respectivo, regular-se-ão pelos preceitos do direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93, com modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94, 9.648/98, 8.987/95, 9.074 de julho de 1995, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.
04 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DA OUTORGA
4.1. O valor mensal mínimo a ser ofertado pelo direito à concessão das dependências do restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), reajustado anualmente, durante a vigência contratual.
4.1.1. A correção do valor da contraprestação mensal será reajustada anualmente com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor pelo IBGE - Instituto Brasileiro Geografia e Estatística, ou índice sucedâneo.
4.2. Os valores da outorga deverão ser pagos em 120 (cento e vinte) parcelas, mensais e iguais, vencendo a primeira em data a ser estabelecida pelo Setor de Arrecadação, e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias.
4.3. O valor mínimo da outorga foi calculado tendo em vista a metragem quadrada do imóvel objeto da concessão, o valor estimado do aluguel do metro quadrado na região do imóvel, e o potencial como ponto turístico, de lazer, de desporto e cultural do Parque das Nações Cincinato Naspolini, além do prazo da concessão.
4.4. A falta de pagamento no prazo legal, sujeitará o concessionário ao pagamento de juros e multa de mora, conforme as alíquotas dispostas no Código Tributário Municipal.
05 - DOS PRAZOS
5.1. O prazo de concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por mais 10 (dez) anos, conforme interesse mútuo do poder público e concessionário;
5.1.1. O prazo da concessão será contado a partir da data da assinatura do Contrato e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO.
5.2. O concessionário terá o prazo disposto no Anexo V do Termo de Referência (ANEXO 01 do Edital) para execução total do plano de investimento que consta no anexo citado, respeitando o prazo estipulado individualmente de cada etapa.
5.3. Deve o concessionário dar início às atividades comerciais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de assinatura do contrato e/ou da desocupação do atual permissionário, que será procedida pela Prefeitura Municipal de Criciúma;
06 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas que comprovem ter os requisitos mínimos de qualificação, e não estar impedidas, por razões legais, disciplinares ou regulamentares, de participar da licitação.
2.2. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC.
2.3. Cada Licitante será representada por um procurador ou titular que poderá intervir em qualquer fase do procedimento licitatório e responder para todos os efeitos por seu representado, desde que identificado por documento hábil.
2.3.1. No caso de impedimento do representante indicado, deverá a empresa substituí-lo mediante nova indicação.
2.4. Apresentar os documentos de habilitação e das propostas em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "PROPOSTA COMERCIAL”, no local, data e horário indicados neste Edital.
2.5. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.6. Toda documentação de habilitação e propostas deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
- DA NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; (Da justificativa da negativa concessão do benefício as microempresas e empresas de pequeno porte: O objeto do presente certame não se refere à venda ou a compra de nenhum bem, mas sim a concessão do espaço público a um terceiro para que preste um serviço que a Administração Pública não consegue exercer, segundo a Lei n. 8.987/95, não podendo conceder o privilégio da Lei Complementar n. 123/2006 as microempresas e empresas de pequeno porte para esta modalidade de licitação. Jurisprudências: “Motivo pelo qual deve ser afastado a incidência da Lei n.° 123/06 do caso em comento, já que não há previsão legal para a sua aplicabilidade aos casos de concessão de uso, restringindo-se aos casos de aquisição de bens e serviços, delimitados no art. 1.º, III da mencionada lei (TJ/SC. Autos n° 023.11.015131-6, da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital)” e “Como se verifica, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 não se aplica às concessões e/ou permissões de uso de bens públicos e, além do mais, mesmo que referida lei fosse aplicada ao presente caso, importante anotar que a ausência desta no Edital de Licitação não causaria prejuízo aos licitantes na condição de microempresas ou empresas de
pequeno porte, posto que é auto aplicável. Ou seja, todos os trâmites a serem observados no procedimento licitatório já estão elencados na própria lei (TCE/SC. REP-11/00109142)”
07 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. Os documentos e as propostas exigidas neste Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e fechados, conforme estabelecido neste Edital, e deverão ser entregues na data e hora previstas no preâmbulo deste Edital e no aviso de licitação do Edital, constando, obrigatoriamente, da parte externa de cada um dos envelopes as seguintes indicações:
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2023
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração comercial do espaço do equipamento público denominado RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, localizado na cidade de Criciúma-SC.
ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
e, AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2023
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração comercial do espaço do equipamento público denominado RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, localizado na cidade de Criciúma-SC.
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
7.2. O conteúdo dos envelopes dos documentos de habilitação e da proposta comercial, deverá ser apresentado separadamente, preferencialmente encadernado, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas em branco, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
7.2.1. A documentação do Envelope Nº 1 – Documentos de Habilitação e Envelope Nº 2 – Proposta Comercial deverão ser entregues em uma única via.
7.2.2. Todos os documentos de que tratam estes itens da HABILITAÇÃO deverão, quando for o caso:
7.2.2.1. Ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
7.2.2.2. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, este Município aceitará como válidos os documentos expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes.
7.2.2.3. Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à INTERNET, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores;
a) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações;
7.2.3. Todos os documentos que se relacionam à licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma;
7.2.4. Em se tratando de documentos em língua estrangeira, estes somente serão considerados quando acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, devidamente consularizada.
7.2.5. A prática de atos pelas Proponentes deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da licitação, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da licitação, salvo nas hipóteses admitidas no Edital.
7.2.6. As Proponentes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos documentos de habilitação e da proposta comercial, não sendo o Município de Criciúma responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou seus resultados.
08 - DA DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
8.1. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos de habilitação das empresas abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
8.1.1 – HABILITAÇÃO JURIDICA, conforme o caso:
I. Registro Comercial no caso de Empresa Individual; ou
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de Eleição de seus Administradores; ou
a) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V. Cédula de identidade do responsável legal.
8.1.2. Quanto a Proponente for micro e pequena empresa:
8.1.2.1. Toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal;
8.1.2.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que micro ou pequena empresa for declarada Proponente Vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da Comissão, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.3. A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento apresentado tempestivamente, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão.
8.1.2.4. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.1.2.5. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Comissão convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de sua classificação.
8.1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, englobando as contribuições sociais e previdenciária, válida;
III. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual, válida;
IV. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do domicílio da proponente, válida;
V. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, válida;
VI. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida.
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, , expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
I.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
OBSERVAÇÕES.:
a) *Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no sistema SAJ. Desta forma, as duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
b) Na hipótese de outras Unidades Federativas com situação similar, as empresas participantes deverão apresentar a Certidão complementar nos mesmos termos.
8.1.5 - DECLARAÇÕES
8.1.51. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93, conforme modelo ANEXO 03 deste edital;
8.1.5.2. Declaração de Parentesco, conforme modelo ANEXO 04, deste edital;
8.1.5.3. Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO 05 deste edital;
8.1.5.4. Atestado de Visita ou Declaração de Não Visita Técnica - modelos ANEXOS VII e VIII, do Termo de Referência
ANEXO 01 deste Edital.
8.1.5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.1.5.6. Documentação com Prazo de validade vencido ou ausência de qualquer documentação constante nos subitens II. (Certidão Conjunta Receita Federal), III. (Regularidade Fazenda Estadual), IV. (Regularidade Fazenda Municipal), V. (FGTS) e VI. (CNDT) ensejará verificação pela Comissão, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento.
8.1.5.7. A Comissão fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
8.1.5.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.1.5.9. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9 – DA VALIDADE DAS CERTIDÕES:
9.1. As certidões apresentadas para fins de atendimento das exigências de qualificação serão aceitas se emitidas em até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de entrega dos Envelopes.
10 - DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A Proposta Comercial deverá ser elaborada considerando as diretrizes deste Edital e do Termo de Referência e seus anexos, e ainda, as Proponentes deverão apresentar carta de Apresentação da Proposta Comercial, assinada pelo diretor ou representante legalmente constituído, a ser elaborada de acordo com o modelo sugerido constante no ANEXO IV do Termo de Referência ANEXO 01, deste Edital.
10.2. O valor da outorga mensal não poderá ser inferior a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).-
10.3. Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e os valores expressos por extenso prevalecerão os que forem maiores, cabendo à Comissão proceder à devida correção em ata.
10.4. As premissas, elementos, informações e valor da Proposta Comercial da Proponente devem ser estritamente compatíveis com as exigências deste Edital e do Termo de Referência e seus anexos, para a caracterização de sua exequibilidade, sob pena de desclassificação.
10.5. A validade das propostas será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua entrega.
11 - DO PROCEDIMENTO
11.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão procederá ao recebimento do Envelope Nº 1
– Documentos de Habilitação e Envelope Nº 2 - Proposta Comercial, dando início à sessão, com o credenciamento dos representantes das empresas Proponentes.
11.2. A Proponente ou seu representante legal deverá se apresentar perante a Comissão, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo identificar-se, exibindo documento de identificação válido no território nacional.
11.2.1. O credenciamento de representante deverá ser colocado por fora do envelope, e ser apresentado por meio de carta, com poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da Proponente, acompanhado dos seguintes documentos de constituição da empresa que estabelecem e caracterizam os poderes do outorgante:
11.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as suas disposições, que encontre pertinência com o objeto da Concessão. Em se tratando de consórcio, essa documentação deverá ser apresentada apenas pela empresa líder.
11.2.1.2. Documentos de eleição de seus administradores em exercício, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
11.2.2. Caso o credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social, Ata de Assembleia ou qualquer outro documento equivalente, de modo a caracterizar que o credenciado detém, individualmente, poderes específicos praticar todos os atos pertinentes ao certame.
11.2.3. Poderá ser credenciado mais de um representante para cada Proponente, sendo que, em qualquer das sessões, apenas um dos credenciados poderá se manifestar, pela empresa representada.
11.2.4. Fica assegurado às Proponentes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
11.2.5. Recomenda-se a participação dos representantes credenciados pelas empresas, em todas as sessões da presente licitação.
11.2.6. A falta ou irregularidade no credenciamento não impedirá a participação na licitação; mas, impedirá a prática dos atos de representação.
11.3. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope Nº 1 – Documento de Habilitação, cujas folhas serão rubricadas por seus membros e pelos representantes credenciados presentes à sessão pública.
11.4. A Comissão julgará a habilitação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e o resultado será comunicado às Proponentes na mesma ou em outra sessão pública, ou ainda por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
11.4.1. O Envelope Nº 2 das Proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, inviolados, após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou tendo havido renúncia expressa de interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento destes.
11.5. Caso o Envelope Nº 2 não seja aberto na sessão de abertura dos Envelopes Nº 1, eles serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das Proponentes, e mantidos sob a guarda da Comissão, até a data de abertura dos mesmos.
11.6. Após a divulgação da habilitação e transcorrido o prazo recursal, dar-se-á a abertura, em sessão pública, dos Envelopes Nº 2 - Proposta Comercial das empresas julgadas habilitadas, cujo teor será rubricado pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
11.7. A Comissão julgará as propostas comerciais de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, comunicando o resultado às Proponentes em sessão pública ou por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
11.8. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
11.9. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão poderá:
11.9.1. Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
11.9.2. Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal, bem como erros materiais irrelevantes, no curso da licitação, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e universalização da disputa.
11.9.3. Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Proponente;
11.9.4. Prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
11.9.5. Na hipótese de alteração relevante do Edital, alterar a data prevista para entrega da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
11.9.5.1. Qualquer alteração no Edital será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
11.9.6. A Comissão, até a assinatura do Contrato, poderá excluir Proponente e propor a exclusão do adjudicatário por fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica e/ou financeira, mediante despacho motivado.
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 – DA HABILITAÇÃO:
12.1.1. O julgamento da habilitação dos interessados será feito à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista as Proponentes a fim de que, juntamente com a Comissão, rubriquem os documentos, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
12.1.2. Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus anexos ou em de acordo com as formalidades previstas.
12.1.3. A Comissão, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação, ou publicará no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Criciúma e no seu Diário Oficial Eletrônico.
12.1.4. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo interposição de recurso a Comissão e Proponentes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as Proposta Comerciais, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
Ou após o julgamento dos recursos interpostos.
12.1.5. O não comparecimento de qualquer Proponente à nova reunião marcada para a abertura das propostas comerciais, não impedirá que ela se realize.
12.1.6. Será lavrada a ata assinada por todos os membros da Comissão, ficando todos os documentos à disposição dos Proponentes para exame.
12.1.7. Julgada a habilitação e estando presentes todos os representantes legais das Proponentes, a Comissão poderá, na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes da proposta comercial dos habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos mesmos em interpor recurso, o que será consignado em ata, devolvendo á(s) empresa(s) inabilitada(s) o(s) envelope(s) de Proposta(s) Comercial(is). Na ausência do representante legal da empresa a Comissão suspenderá a reunião e intimará os ausentes, via ofício com aposição de recebimento, sobre o resultado da habilitação, na forma do artigo 109, § 1º da lei 8.666/93.
12.2 – DA PROPOSTA COMERCIAL:
12.2.1. Abertos os envelopes contendo as proposta comercial, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Comissão e Proponentes presentes, conforme previsão do § 2º do art. 43 da lei nº. 8.666/93.
12.2.2. Constitui critério de julgamento das propostas comerciais da outorga, equivalente ao maior valor mensal ofertado da Concessão.
12.2.2.1. o valor total mínimo mensal aceito para outorga da Concessão é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).-
12.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo de validade das propostas, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as proponentes classificadas.
12.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
12.4.1. não atendam aos requisitos deste Instrumento Convocatório;
12.4.2. não se refira à integralidade do objeto;
12.4.3. tenham inobservado o presente Edital, estejam incompletas ou apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas ou, ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
12.4.4. tenham sido baseadas em outra proposta;
12.4.5. não atendam às exigências estabelecidas em diligências ou neste Edital;
12.4.6. apresente valor inferior ao mínimo mensal aceito para outorga da Concessão, conforme item 12.2.2.1. deste Edital.
12.4.7. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios: 1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para a qual todas as Proponentes serão convocadas.
13 – DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
13.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Edital.
13.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
13.1.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
13.1.5. Não serão reconhecidos os esclarecimentos/impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.2. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
13.2.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
13.2.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedada a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
13.2.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
13.2.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
13.2.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
13.2.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
13.3. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no Diário Oficial Eletrônico do Município, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, e passarão a integrar
o edital.
OBS.: as solicitações que não estiverem de acordo com o exigido no item 13 do edital, NÃO SERÃO CONHECIDAS.
14 – DA VISITA TÉCNICA
14.1. Poderá ser realizada visita técnica no local da concessão, RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, localizado na avenida Xxxxxxx Xxxxxxx – bairro próspera no Município de Criciúma-SC, no prazo de até 02 (dois dias) úteis, antes da data de abertura da Licitação OU Apresentar a Declaração de Não Participação de Visita Técnica conforme modelo ANEXO VIII do Termo de Referência (ANEXO 01 do Edital), para que tomem conhecimento das caraterísticas do local e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas.
14.2. A Proponente pode agendar ou obter mais informações sobre a Visita Técnica no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Diretoria de Patrimônio
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 542
Fone: (00) 0000.0000 – ramal 2161 com o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
16.3. Ao final da visita, o órgão responsável do Município de Criciúma emitirá Atestado em favor do Proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência, conforme modelo constante do ANEXO VIII do Termo de Referência (ANEXO 01 do Edital). O Atestado da Vistoria Técnica deve ser apresentado para a habilitação da proponente no certame licitatório.
14.4. A ausência do Atestado de Visita (ANEXO VII do Termo de Referência) OU da Declaração de Não Participação de Visita Técnica (ANEXO VIII do Termo de Referência) na documentação de habilitação da proponente incorrerá na sua desclassificação do certame;
14.5. Os custos da vistoria são de responsabilidade da licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais a serem vistoriados;
14.6. As Proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a visita.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Julgados eventuais recursos administrativos ou, não havendo interposição, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do resultado pelas Proponentes, a Comissão homologará a licitação e adjudicação de seu objeto.
15.2. Homologada a licitação, no mesmo ato será determinada a notificação da Proponente vencedora para assinar o contrato;
15.3. Caso o contrato não seja firmado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a notificação da vencedora e por motivos a ela imputáveis, decaíra ela do direto à contratação, independente das demais sanções previstas na legislação, assegurando-se-lhe o contraditório e a ampla defesa as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega;
d) A sanção prevista na alínea “c” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, depois de facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
15.4. Se a Proponente vencedora não assinar o contrato, o objeto da licitação será adjudicado a Proponente classificada em segundo lugar assim sucessivamente, em igual prazo e nas condições propostas pelo Proponente classificado em primeiro lugar.
15.5. A decisão da autoridade competente será afixada em mural ou publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
15.7. Até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, que:
I. Constituiu o CONSÓRCIO, nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei Federal Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (se for o caso);
II. Indicou o preposto que a representará durante o período da CONCESSÃO.
16 - DO CONTRATO DE CONCESSÃO
16.1. Adjudicado o objeto da licitação, a adjudicatária será chamada para assinar o Termo de Contrato de Concessão de Uso, nos termos do ANEXO 02 – Minuta, que integra este Xxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da convocação, devendo para tanto apresentar os seguintes documentos:
16.1.1. Termo de constituição e registro da Sociedade de Propósito Específico - SPE na Junta Comercial competente, nos exatos termos da minuta apresentada pela Proponente na fase de habilitação, acompanhada do comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
16.1.2. Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para SPE;
16.1.3. Comprovação da subscrição do capital social da Sociedade de Propósito Específico - SPE, em moeda corrente nacional;
16.1.4. Elaboração e aprovação, pelas partes, do Termo de Recebimento.
16.1.4.1. Eventuais atrasos na aprovação da licitação pelo Município de Criciúma, que não decorra de culpa da adjudicatária, implicará na prorrogação, pelo prazo que se fizer necessário, para o previsto no item 16.1. deste Edital.
16.2. O prazo previsto no subitem 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Proponente vencedora e desde que decorra de motivo justificado e aceito pelo Município de Criciúma.
16.3. Caso a Proponente vencedora, ou qualquer de seus sócios, acionistas ou consorciadas, recusem-se a fazê-lo, o Município de Criciúma poderá a seu exclusivo critério convocar as Proponentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar o Termo de Contrato, em igual prazo e respeitadas as condições das respectivas propostas, ou revogar a licitação e das demais penalidades aplicáveis à Proponente inadimplente.
16.3.1. Além disso, a recusa em assinar o Termo de Contrato, sem justificativa aceita pelo Município de Criciúma, dentro do prazo estabelecido, acarretará à adjudicatária individual, ou, no caso de consórcio, a todas as consorciadas, as sanções previstas no Inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, e em seu inciso IV, bem como, a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado.
16.3.2. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a licitação somente poderá ser revogada pelo Sr. Prefeito, mediante proposta da Comissão de Licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
16.4. Na hipótese do Município de Criciúma não convocar para assinatura do Contrato a empresa vencedora deste certame, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a data da entrega das propostas, as Proponentes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos, podendo, entretanto, se de comum acordo, ser prorrogado o prazo de validade das propostas.
16.5. No caso de desistência, por justo motivo superveniente à fase de habilitação, impedimento legal ou perda do direito correspondente, por parte da Proponente adjudicatária, as empresas remanescentes, observada a ordem de classificação, poderão ser chamadas a firmar o Termo de Contrato.
16.6. O presente Edital será parte integrante do Termo de Contrato de Concessão de Uso.
17 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
17.1. As obrigações, vedações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 02 deste Edital) e no Termo de Referência (ANEXO 01 deste Edital), que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
18 - DOS SEGUROS
18.1. A Licitante vencedora deverá fazer e manter, durante toda a vigência contratual, seguro com valores compatíveis com os bens e danos segurados e cobertos, a serem definidos e aprovados pelo Poder Concedente, abrangendo:
18.1.1. Contra usuários, funcionários e terceiros;
18.1.2. outros seguros obrigatórios por lei, que já sejam exigidos ou venham a ser exigidos.
19 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
19.1. A concessão será extinta, nos termos do artigo 35 da lei Federal nº 8.987/95, por:
a) Advento de termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da empresa Concessionária.
19.2. Extinta a Concessão, retornam ao Município todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à empresa Concessionária, conforme previsto no edital e estabelecido no Termo de Referência e no contrato.
20 - DO PLANO DE INVESTIMENTO
20.1. Assinado o Termo Contrato de Concessão (ANEXO 02), o Município concederá a empresa Concessionária, para que no prazo de até 30 (trinta) dias a partir de sua assinatura, apresente projeto de reforma, melhorias e adequações. do imóvel, que deverá ser submetido à aprovação dos técnicos da Secretaria de Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Criciúma-SC.
20.1.1. Os prazos de conclusão das etapas I, II e III do plano de investimento deverão seguir conforme discriminadas no Anexo V - Plano de Investimento do Termo de Referência (ANEXO 01 do Edital), e serão contados a partir da data de assinatura do termo de Concessão.
20.2. Os prazos poderão ser prorrogados por razões justificadas pela empresa concessionária e a critério da Administração Municipal.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital de Licitação, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.2. O Município de Criciúma reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente esta Licitação, se assim julgar conveniente, sem que isso represente direito das Licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
21.3. Nenhuma indenização será devida as Licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
21.4. Decairá do direito de impugnar, perante a Comissão Permanente de Licitações, nos termos deste Edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar depois do julgamento falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.5. O não atendimento aos prazos estipulados, acarretará às sanções previstas na Lei 8.666/93, e o Termo de Concessão será passível de rescisão de pleno direito.
21.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, valendo-se subsidiariamente, das disposições legais vigentes, da doutrina e normas técnicas aplicadas à matéria.
21.7. A participação nesta Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.
21.8. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a Licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
21.9. Todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, que não sejam expedidos pela licitante (propostas, declarações, certidões, etc), deverão ser apresentados em originais ou por cópias reprográficas autenticadas.
21.9.1. Caso sejam apresentados documentos em cópia reprográfica sem a devida autenticação, será admitida a autenticação por servidor designado pela Administração, durante a sessão de abertura do certame, desde que o representante da empresa esteja portando o documento original, tanto fora quanto dentro dos envelopes.
21.10. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dados fornecidos verbalmente por empregados do Município de Criciúma não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das Licitantes.
21.11. É facultada a Comissão em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, como também solicitar parecer técnico interno ou externo.
21.12. Na contagem dos prazos estipulados no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Termo de Referência;
Anexo I do Termo de Referência – Localização e Consulta Prévia. Anexo II do Termo de Referência – Relação de Espaços.
Anexo III do Termo de Referência – Mix dos Produtos.
Anexo IV do Termo de Referência – Horários a serem cumpridos. Anexo V do Termo de Referência – Plano de Investimento.
Anexo VI do Termo de Referência – Modelo de Proposta Comercial. Anexo VII do Termo de Referência - Atestado de Visita Técnica.
Anexo VIII do Termo de Referência - Declaração de Não Participação de Visita Técnica. Anexo 02 – Minuta Termo de Contrato de Concessão de Uso;
Anexo 03 – Declaração de não emprego de menores de 18 anos (modelo); Anexo 04 – Declaração de inexistência de parentesco (modelo);
Anexo 05 – Declaração de idoneidade (modelo);
ANEXO 06 - Lei Complementar Municipal Nº. 439, de 16 de dezembro de 2021.
21.14. Os licitantes poderão obter cópia integral do edital e de seus anexos no sítio da internet desta Prefeitura (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Os que optarem por acessar o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nesse mesmo sítio e também as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
21.15. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes, reservando-se ainda ao Município de Criciúma, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das Licitantes.
PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX – CRICIÚMA/SC, 19 de janeiro de 2023.
VAGNER XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Geral do Município
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“TERMO DE REFERÊNCIA”
(ANEXO 01)
Edital de Concorrência Nº. 009/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 351
CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DENOMINADO RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI
CRICIÚMA, NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL - RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Município de Criciúma/SC, por meio do Programa de Parcerias e Investimentos e do Departamento de Patrimônio, torna público que abrirá processo de licitação, na modalidade de concorrência pública, para conceder imóvel de sua propriedade para exploração comercial por terceiros
2. DO OBJETO E DO VALOR DA OUTORGA
2.1 A presente Concessão de Uso, a título oneroso, por tempo determinado, de espaço público conforme as características abaixo, que terá por objeto administração, incluindo a gestão, o planejamento, a implantação, a operação e a promoção de restaurante, no imóvel denominado RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI.
OBJETO | CADASTRO | LOCALIZAÇÃO | ÁREA | OUTORGA MÍNIMA |
Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini | 980369 | Parque das Nações Cincinato Naspolini Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000- 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx | 186,82 m² | R$ 1.800,00 mensais |
Conforme localização e consulta prévia, ANEXO I e relação de espaços, ANEXO II
2.2 O uso e a exploração do bem público concedido deverá obedecer às normas, padrões e procedimentos dispostos neste Termo de Referência, nos seus Anexos, no instrumento contratual e na legislação pertinente.
3. DA DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS E DAS OBRIGAÇÕES INERENTES
3.1 A concessão de uso – regida por este TERMO DE REFERÊNCIA - visa salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à municipalidade e aos seus cidadãos. Pretende a Administração Pública, portanto, destinar os imóveis ao empreendimento de atividades comerciais, nestas incluídas a prestação de serviços, a serem executadas pelo futuro concessionário. Ao participarem desta licitação, os interessados ficam cientes de que a outorga tem por objetivo, que o futuro concessionário se utilize do imóvel público, para o fim específico de desenvolver atividades comerciais que incrementem a atividade econômica do Município; aumentem a arrecadação de tributos e gerem emprego, renda e benefícios à população local.
3.2 As concessões de uso - direito real resolúvel – condicionam-se, durante a vigência dos contratos respectivos, ao estrito cumprimento das obrigações a que se sujeitarão os concessionários, previstas em Edital e nos seus anexos específicos, sob pena de rescisão dos instrumentos e de reversão da posse dos imóveis ao Município.
3.3 As concessões não se definem apenas com o pagamento do preço da outorga e obras de reforma e melhoria pelas empresas vencedoras e com a assinatura dos contratos respectivos, mas, apenas se manterão válidas e vigentes se, e enquanto atendidas, as condições e obrigações indicadas neste instrumento e em seus anexos.
3.4 Constituem, assim, compromissos imperativos dos futuros concessionários – e pressupostos para a validade e manutenção dos contratos – sob pena de sua rescisão, segundo o Edital e o ajuste que celebrarão com o Município, entre outros expressamente indicados nesses instrumentos.
3.5 As obrigações que os licitantes assumirão, quando da formulação de proposta e quando do atendimento ao “Mix de Produtos”, do ANEXO III, converter-se-ão em cláusulas do contrato de concessão de uso e constarão das respectivas escrituras públicas. Sua observância e efetivo cumprimento são condições essenciais de validade dos contratos que a Administração celebrará com os vencedores.
3.6 Todos os bens imóveis incorporados pelo concessionário no bem público concedido, por acessão física ou intelectual, assim como todas as benfeitorias realizadas, ainda que úteis ou necessárias, reverterão ao patrimônio público ao final da concessão, não sendo admitida qualquer indenização por bens até que ainda não depreciados, quando do termo final da concessão.
3.7 Por constituir essa modalidade de concessão em um direito real resolúvel, este será extinto pelo descumprimento das cláusulas resolutórias pactuadas no contrato, inclusive – e principalmente – as relacionadas ao eventual desvio de finalidade ou ao inadimplemento das obrigações e prazos.
3.8 Nos casos fortuitos ou de força maior, tal como definidos no Código Civil Brasileiro, supervenientes à data de assinatura do contrato e devidamente caracterizados e comprovados, eventualmente poderão ser prorrogados, em ato motivado, através de termo aditivo.
3.9 É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente.
3.10 Será permitida a subcontratação de terceiros, por conta e risco do concessionário, para a exploração das demais atividades, serviços e obras, desde que isso não implique transferência total ou parcial da concessão.
3.11 O concessionário deverá ser responsável e arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão- de-obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vincula, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso a concedente seja diretamente acionada por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá
indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizações que esta venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar;
3.12 Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter-vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção.
3.13 Em caso de consórcio, não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas e correlatas deste Termo de Referência.
3.14 Cabe ao antigo permissionário retirar todos os itens móveis de sua propriedade, hoje armazenados no espaço, devendo o concedente entregar o objeto de concessão ao concessionário, após assinatura do contrato, livre destes itens. Os demais itens, de propriedade do Município de Criciúma, estarão à disposição do concessionário, e deverão ser restituídos ao Município ao fim da concessão.
3.15 É permitido que qualquer interessado realize a vistoria do imóvel, durante todo o período de vigência do Edital, mediante acompanhamento do Concedente e combinação prévia de dia e hora, diretamente no Setor do Programa de Parcerias e Investimentos ou Diretoria de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
3.15.1 Quando da vistoria aos locais, os proponentes receberão um Atestado de Visita Técnica, do Anexo VII, que deverá ser incluído no envelope de documentação de habilitação. Os licitantes que não realizarem a visitação, e, portanto, não obtiverem o atestado, deverão preencher o anexo VIII, declaração de não participação de visita técnica;
3.16 Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação, retornam ao Município de Criciúma todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato.
3.17 Na falta de cumprimento de qualquer dever acima descrito o CONCEDENTE terá o direito de rescisão unilateral do contrato.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO.
4.1 De acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666/93.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
5.1 Deve o concessionário dar início às atividades comerciais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de assinatura do contrato e/ou da desocupação do atual permissionário, que será procedida pela Prefeitura Municipal de Criciúma;
5.2 Fica o Concessionário responsável a manter em perfeitas condições todo o imóvel, assim como restituir o imóvel, finda a Concessão, em perfeito estado,
responsabilizando ainda por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações e instalações que assim o necessitem;
5.3 Fica o Concessionário responsável por realizar o Plano de Investimento disposto no Anexo V, sob a supervisão e aprovação prévia de projeto da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
5.4 Não modificar ou reformar a forma interna ou externa do imóvel sem a autorização prévia e por escrito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
5.5 Tratar o imóvel fruto de concessão com total zelo, e realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes, prepostos ou de qualquer natureza;
5.6 Conservar a área concedida em boas condições de conservação em geral, de uso, de higiene e de limpeza, de iluminação, . Em caso de má conservação do imóvel, o Concedente poderá oficiar o Concessionário, que terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quais providências tomará para adequação, e 30 (trinta) dias para resolutividade da adequação. Os prazos em questão podem ser prorrogados, desde que justificados por escrito pelo concessionário e aceito pelo concedente.
5.7 Pagar pontualmente a Taxa de Concessão e os encargos da Concessão, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
5.7.1 O concessionário deverá arcar com as despesas referentes à manutenção e conservação do bem, sistema de abastecimento de água, esgoto, fornecimento de energia, gás, telefonia, de condomínio e qualquer tipo de despesa vinculada ou imóvel ou atividade exercida ou vinculada a ele, assim como pagar o prêmio do seguro completo do imóvel. Se for o caso, arcar com os custos também de lavratura da Escritura, certidões de praxe, cartoriais, custas, etc;
5.7.2 Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais, impostos, taxas, custas, encargos e outros ônus, fiscais e parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto de concessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas.
5.8 Dar aos imóveis cuja concessão de uso, onerosa, lhe é concedida, a destinação prevista neste Termo de Referência, no Edital, no Contrato e também expressa no Mix de Produtos, disposto no ANEXO III;
5.9 Respeitar o quadro de horários mínimos disposto no ANEXO IV. Não é permitido que o imóvel fique fechado e sem atividades. Excepcionalmente, por período determinado e com autorização por escrito do concedente, será permitido que o concessionário mantenha o estabelecimento fechado e sem atividades para fins de reformas e outras adequações. Nestes casos, deve o concessionário expor aviso na área externa a fim de informar a população;
5.10 Não é permitido que o Concessionário realize cobranças a título de taxa de estacionamento ou similar, sendo o estacionamento nas proximidades de acesso público e gratuito, de frequentadores em geral do Parque das Nações Cincinato Naspolini.
5.11 O concessionário deverá dar destinação final adequada a todo e qualquer lixo, inclusive de quaisquer materiais com potencial contaminador de água, tais como óleos de cozinha ou lubrificantes, produzidos ou utilizados na execução do objeto contratual, observadas as legislações sanitárias e ambientais próprias. Ainda, deverá implantar e executar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora, destinando-os à coleta seletiva solidária.
5.12 Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas aos prazos. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do imóvel pela Prefeitura Municipal de Criciúma, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pela concessionária, sem direito a indenização;
5.13 Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
5.14 Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão de obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vincula, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizatórias que venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar;
5.15 Respeitar todas as determinações da legislação pertinente, e consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes, inclusive de Vigilância Sanitária, se for o caso;
5.16 Cabe ao concessionário realizar a estruturação do ambiente, reformas e outras alterações, de modo a respeitar as normas e legislação vigentes, e realizar a adequada prestação do serviço;
5.17 É responsabilidade do concessionário a observação da legislação vigente quanto à segurança do trabalho e proteção contra acidentes e incêndios, atendendo às normas quanto aos sistemas, equipamentos e treinamentos necessários;
5.18 É responsabilidade do concessionário cumprir e fazer cumprir a legislação de preservação da sanidade animal com objetivo de combater, prevenir, controlar e erradicar doenças e pragas, atendendo legislação vigente e as normas pertinentes quanto às necessidades de instalações físicas adequadas, recolhimento de taxas e controle da documentação e vacinas obrigatórias.
5.19 É responsabilidade do concessionário a obtenção e manutenção, durante todo o prazo da concessão, das licenças de instalação e de operação, de licenças e dos alvarás de funcionamento do objeto de concessão e qualquer atividade em anexo, dos pagamentos das taxas de Resíduos e de Bombeiros, e/ou outras, diretamente ou através de seus contratados.
5.20 O concessionário não realizará a utilização, nem permitirá que terceiros utilizem a coisa concedida para finalidade diversa da contratada;
5.21 O concessionário deverá adotar práticas ambientais propícias à eliminação e à minimização do impacto ambiental. Na execução de suas atribuições deverá privilegiar o bem-estar e a saúde dos usuários e a qualidade das áreas lindeiras. Nos projetos executivos deverão ser consideradas soluções técnicas ótimas, de forma a possibilitar no mínimo:
a) Uso racional de água.
b) Gestão de resíduos.
c) Consumo eficiente de energia.
d) Minimização de impactos de vizinhança. A CONCESSIONÁRIA deverá observar a legislação federal, estadual e municipal vigente e responsabilizar-se por todas as autorizações e licenças ambientais e urbanísticas necessárias.
5.22 Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão.
6. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.1 Será encargo do Departamento de Patrimônio e do Programa de Parcerias e Investimentos, que deverá designar representantes para o acompanhamento e para a fiscalização dos contratos e cumprimento das regras estabelecidas.
6.2 Deve o Concessionário permitir a vistoria do imóvel pelo Concedente ou por seu mandatário, durante todo o período de Concessão, mediante combinação prévia de dia e hora, ou não, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, quando autorizados pelo Concedente;
6.3 Cabe ao Concessionário entregar todo mês de Janeiro de cada ano, relatório descritivo e fotográfico das dependências do imóvel concedido para avaliação da conservação do mesmo pelo Concedente.
7. DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
7.1 Os valores da outorga deverão ser pagos em 120 (cento e vinte) parcelas, mensais e iguais, vencendo a primeira em data a ser estabelecida pelo Setor de Arrecadação, e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias.
7.2 O valor mínimo de outorga para a concessão será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), mensais, reajustados anualmente, durante a vigência contratual.
7.2.1 A correção do valor da contraprestação mensal será reajustada anualmente com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor pelo IBGE - Instituto Brasileiro Geografia e Estatística, ou índice sucedâneo.
7.3 O valor mínimo da outorga foi calculado tendo em vista a metragem quadrada do imóvel objeto da concessão, o valor estimado do aluguel do metro quadrado na região
do imóvel, e o potencial como ponto turístico, de lazer, de desporto e cultural do Parque das Nações Cincinato Naspolini, além do prazo da concessão.
7.4 A falta de pagamento no prazo legal, sujeitará o concessionário ao pagamento de juros e multa de mora, conforme as alíquotas dispostas no Código Tributário Municipal.
8. PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
7.5 O prazo de concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por mais 10 (dez) anos, conforme interesse mútuo do poder público e concessionário.
9. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
9.1 Nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a aplicação de multas e penalidades, podendo implicar na sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no termo de referência, no edital, no contrato e na própria lei de regência, e nas hipóteses previstas nesse artigo.
9.2 Constituem justo motivo para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos e outras obrigações previstas em contrato e no edital;
b. A cessão parcial ou total da coisa cedida e dos direitos e deveres decorrentes do contrato a terceiros, a qualquer título, e a alteração ou transferência do controle acionário da empresa cessionária – sem aprovação prévia do Município – bem como a sua fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
c. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores e dos órgãos públicos fiscalizadores;
d. A decretação de falência ou o pedido de recuperação judicial da empresa concessionária;
e. A dissolução concessionária;
f. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
g. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h. O não pagamento ou o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos à Administração decorrentes da quitação das prestações do preço ofertado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, hipóteses em que as partes poderão, por nova convenção, optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
i. O desvio de finalidade na utilização dos imóveis cedidos, relativamente ao uso indicado no Edital, seus anexos e no contrato.
9.3 A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração e ou do concedente, nos casos enumerados nas alíneas ”a” a “i” do item 9.2.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevante interesse público a justificá-la, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processo licitatório;
III. Judicial, nos termos da legislação.
9.4 Nos casos de rescisão do contrato, ocorrerá a revogação da escritura pública de outorga e a devolução do imóvel ao Município, para quem a posse reverterá, ficando este autorizado a dela reintegrar-se.
10. APROVAÇÃO E ASSINATURA
10.1 O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes do Patrimônio e PPI, e pela autoridade máxima do Gabinete do Prefeito conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO/REQUISITANTE | INTEGRANTE TÉCNICO (PPI) |
XXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx: 56.520 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Matrícula: 65.979 |
GABINETE DO PREFEITO | |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxx: 66.140 |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA LOCALIZAÇÃO E CONSULTA PRÉVIA
Figura 1 - Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini, objeto deste edital de concessão, em destaque (vermelho)
Figura 2 - Consulta prévia do Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini¹
¹ A Consulta Prévia relaciona toda a área de terreno do Parque das Nações Cincinato Naspolini, sendo que a área concedida é somente a do prédio público denominado “Restaurante”.
Figura 3 - Planta baixa do Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE ESPAÇOS
Restaurante, do Parque das Nações Cincinato Naspolini, com área total de 186,82m², contando com salão para prestação do serviço ao público, dois banheiros de acesso público, cozinha, lavabo para funcionários, fundos para acesso de funcionários e carga e descarga, dois espaços de depósito
Figura 4 - Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini, parte externa
Figura 5 - Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini, parte externa
Figura 6 - Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini, parte interna²
² Os itens constantes na foto são de propriedade do atual permissionário, e serão retirados por este antes do novo concessionário assumir.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA MIX DE PRODUTOS
O Restaurante do Parque das Nações deverá ser utilizado como restaurante, aberto ao público em geral, não podendo o concessionário descaracterizar o espaço, sendo necessário autorização por escrito do Concedente para qualquer alteração, e devendo conter em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a seguinte atividade:
56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas.
Pode o concessionário comercializar ainda lanches, sorvetes, itens de bomboniere e outros itens de alimentação, desde que esta atividade não descaracterize a atividade primária a ser desenvolvida;
O Restaurante do Parque das Nações poderá ainda, eventualmente, ser utilizado para eventos no âmbito de festas, formaturas, palestras, reuniões, seminários e demais eventos, não podendo estes levar à descaracterização da atividade primária;
A preparação de alimentos no local fica condicionada à estruturação de cozinha, conforme exigência da Vigilância Sanitária, ficando o concessionário impedido de realizar a manipulação de alimentos em desconformidade da legislação vigente.
Todos os produtos a serem comercializados no prédio público objeto da concessão devem ter o aval do Município de Criciúma.
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA HORÁRIOS A SEREM CUMPRIDOS
O Concessionário deve se comprometer em manter o estabelecimento em funcionamento, com atendimento ao público, no mínimo, nos seguintes horários:
● De segunda-feira a sexta-feira (dias úteis): das 11h00min às 15h00min
● Fins de semana (sábado e domingo): das 11h00min às 19h00min
● Feriados: das 11h00min às 19h00min
Para fins de esclarecimento aos frequentadores do parque quanto aos dias e horários de funcionamento, o concessionário deve se responsabilizar em manter uma placa, na parte externa, em cada um dos locais de entrada, em local e tamanho visíveis, em material rígido, impermeável, que deve ser submetido a aprovação do concedente antes de sua instalação. A placa deve conter logotipo da Prefeitura Municipal de Criciúma e Parque das Nações Cincinato Naspolini;
O horário mínimo estipulado não impede que o concessionário mantenha o estabelecimento aberto além dos horários determinados neste anexo;
Fica o concessionário permitido, mediante aprovação por escrito do concedente após requerimento justificado, a alterar os horários mínimos de funcionamento dispostos neste anexo, de acordo com a conveniência da atividade a ser desenvolvida no local;
O restaurante poderá funcionar no horário limite definido pela Prefeitura de Criciúma para o funcionamento do Parque das Nações Cincinato Naspolini, sendo este no momento da publicação do edital, das 5h00min às 22h00min, todos os dias, incluindo feriados;
O concessionário poderá selecionar até 2 (dois) dias úteis da semana (segunda a quinta-feira) para não abrir o restaurante, como folga aos funcionários. Estes dias devem ser fixos e constar na placa informativa de horário de funcionamento do restaurante;
O Município de Criciúma poderá determinar que o prédio concedido e os serviços disciplinados neste termo de referência e no respectivo edital de licitação e contrato de concessão sejam abertos ao público (imóvel) e prestados (serviços) em ocasião esporádica, além do horário estabelecido, para atender demandas excepcionais, como eventos, festivais, e outros;
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO DE INVESTIMENTO, REFORMAS E ADEQUAÇÕES
Os projetos de reforma devem passar por aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, antes do início da execução das reformas. Os prazos de conclusão deverão seguir conforme as etapas discriminadas e serão contados a partir da data de assinatura do contrato.
ETAPA I - Conclusão antes do início das atividades do estabelecimento
Instalação de um medidor de energia elétrica adequado à carga instalada para realização mensal de aferição de consumo de energia elétrica do objeto de concessão, com intuito de que o concedente emita fatura de ressarcimento público no consumo de energia elétrica.
ETAPA II - conclusão no prazo de 4 (quatro) meses
Revisão da cobertura e esquadrias externas, contemplando a substituição de telhas, fixação do rufos e limpeza de calha, a fim de proporcionar total vedação à entrada de água no prédio.
Revisão e manutenção das instalações elétricas, atendendo as exigências impostas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos e normas técnicas relativas.
Revisão e manutenção do sistema de água e esgoto, atendendo as exigências impostas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos e normas técnicas relativas.
ETAPA III - conclusão no prazo de 6 (seis) meses
Pintura interna e externa do prédio, satisfazendo as exigências de durabilidade e cores de acabamento. As cores predominantes da pintura deverão ser o vermelho e verde, cores do Município de Criciúma. O layout de pintura deve ter aprovação do Município de Criciúma antes da execução da pintura. Deverá ser pintada toda edificação, com recuperação de trincas e fissuras, lixamento e aplicação de massa acrílica em áreas externas e internas, incluindo esquadrias. Excepcionalmente, e dependendo de aprovação do Município, o concessionário poderá propor layout de cores alternativo ao disposto neste anexo, de acordo com o projeto de implantação.
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA COMERCIAL
AO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Comissão Permanente de Licitações Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. XXX/PMC/2022.
Pela presente, propomos para CONCESSÃO DO BEM RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000-000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, visando à realização de eventos e comércio, constantes no Termo de Referência o valor mensal de R$
( ), que terá como finalidade comercial funcionamento de Restaurante.
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
• Dados da empresa:
NOME: CNPJ:
ENDEREÇO: , Nº , BAIRRO:
CIDADE: , UF: FONE ( )
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
CRICIÚMA, de de 2023
ASSINATURA
ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
AO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Comissão Permanente de Licitações Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2023.
Atestamos que a empresa , inscrita no CNPJ n.º , através de seu Representante,
, (número e informações do documento de identificação), devidamente credenciado, esteve visitando o local do objeto de concessão e tomou conhecimento de todas as condições do Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini e do necessário para a execução do plano de investimentos dispostos no Edital e no Termo de Referência da concessão, no município de Criciúma, Santa Catarina, com a finalidade de participar da Concorrência n.º /2023.
CRICIÚMA XX/XX/2023
Assinatura, nome e cargo de servidor do Órgão Licitante. [NOME DO ÓRGÃO]
Assinatura, nome e cargo do Representante Legal da licitante interessada. [NOME DA EMPRESA]
ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
AO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2023.
A empresa , inscrita no CNPJ n.º
, através de seu Representante
, CPF
, DECLARA que possui total conhecimento das condições do imóvel denominado Restaurante do Parque das Nações Cincinato Naspolini, e que, portanto, possui todas as informações necessárias sobre o local e as condições pertinentes ao objeto deste Edital, bem como informações necessárias para a execução do Plano de Investimentos disposto no Edital e no Termo de Referência da concessão, não tendo participado da visita técnica por sua livre e espontânea escolha.
DECLARA ainda, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela sua não participação na visita técnica e que não utilizará deste fato para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Criciúma
CRICIÚMA XX/XX/2023
Assinatura, nome e cargo do Representante Legal da licitante interessada. [NOME DA EMPRESA]
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO”
(MINUTA)
(ANEXO 02)
Edital de Concorrência Nº. 009/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO
ONEROSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, E A(O) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
I - PREÂMBULO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 82.916.818/0001-13, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONCEDENTE.
CONCESSIONÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, ora denominada
CONCESSIONÁRIA, representada neste ato pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
II. FUNDAMENTO LEGAL
Esta adjudicação decorre de licitação sob condições do Edital de Concorrência Nº 009/PMC/2023 - Solicitação de Licitação Nº. 351/2022 - Processo Xxxxxxxxxxxxxx Xx 000000, cujo resultado foi homologado em XX/XX/20XX, pela autoridade competente conforme consta do processo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes das Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.987/95, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8883/94, Lei Complementar Municipal Nº 439 de 16 de dezembro de 2021, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes, juntamente com a proposta da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão onerosa de uso para exploração comercial do espaço do equipamento público denominado RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, por tempo determinado, localizado na avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 236-320 – bairro próspera no Município de Criciúma-SC, precedida de obras de reforma, melhorias e adequações, conforme especificações, condições, determinações estabelecidas no termo de referência que integra o presente contrato como Anexo 01, e seus anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Edital de Concorrência Nº 009/PMC/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo e Renovação da Concessão
2.1. O prazo de concessão de uso outorgada do presente Contrato, é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. A Concessão poderá ser renovada por igual período, conforme interesse mútuo do poder CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
2.2.1. O prazo da concessão será contado a partir da data da assinatura do Contrato e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Extinção da Concessão
3.1. Extingue-se a Concessão, sem prejuízo do disposto na legislação pertinente, por:
a) advento do termo contratual.
b) encampação.
c) caducidade.
d) rescisão.
e) anulação.
f) extinção, falência, liquidação ou insolvência da CONCESSIONÁRIA.
3.2. Extinta a concessão, retornam ao CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos, privilégios vinculados a Concessão, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados, no âmbito da concessão, salvo equipamentos e mobiliários de uso.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor Mensal, Forma e Condições de Pagamento
4.1. Pelo uso do espaço, a CONCESSIONÁRIA cumprirá com a contraprestação mensal correspondente a importância de R$ ( ), conforme proposta apresentada no processo licitatório, referente ao Edital de concorrência Nº 009/PMC/2023, parte integrante do Processo Administrativo nº 655927, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato d Concessão e as demais subsequentes a cada 30 (trinta) dias do último, que serão recebidos através de boletos emitidos pelo Setor de Arrecadação, aprovados pela Secretaria da Fazenda do CONCEDENTE,
4.1.1. A correção do valor da contraprestação mensal será reajustada anualmente com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor pelo IBGE - Instituto Brasileiro Geografia e Estatística, ou índice sucedâneo.
4.2. O atraso no pagamento acarretará a incidência de correção monetária, juros de mora e multa, de acordo com os artigos 76, 77 e 78 da Lei complementar 287 (CTM-Código Tributário Municipal).
4.3. A CONCESSIONÁRIA deverá pagar no mesmo prazo mencionado no item 4.1 a taxa de energia elétrica, água, telefonia, condomínio e demais taxas, impostos e tributos previstos no Termo de Referência que integra este Contrato como, Anexo 01 do Edital de Concorrência Nº. 009/PMC/2023.
4.4. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a retirada junto ao Setor de Arrecadação do CONCEDENTE os boletos para efetuar os pagamentos devidos.
4.5. Após o atraso de três meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão onerosa do direito real de uso, perdendo a CONCESSIONÁRIA qualquer direito de uso do espaço.
CLÁUSULA QUINTA
Do Valor Global
5.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ).- CLÁUSULA SEXTA
Das Obrigações e reponsabilidades do CONCEDENTE além das descritas no Termo de Referência
6.1. Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades.
6.2. Arcar com os custos de: água, energia elétrica, condomínio e internet.
6.3. Fornecer vigilância eletrônica monitorada 24 horas e vigilância humana noturna.
6.4. Exercer, através do Departamento de Patrimônio do CONCEDENTE, a fiscalização sobre os serviços objeto da concessão.
6.5. Exigir da CONCESSIONÁRIA a correção na execução dos serviços com base nos preceitos da qualidade e presteza.
6.6. Notificar, por escrito, a CONCESSIONÁRIA, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Contrato, solicitando providencias para regularização das mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das Obrigações e Responsabilidades da CONCESSIONÁRIA além das descritas no Termo de Referência
7.1. Ocupar o imóvel objeto da concessão e iniciar suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, cujo prazo pode ser prorrogado por razões justificadas pela CONCESSIONÁRIA e a critério do CONCEDENTE;
7.2. Responsabilizar-se administrativa, trabalhista, civil e criminalmente pela operação e atividades desenvolvidas no imóvel objeto da concessão;
7.3. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou subcontratados, quando nas dependências do imóvel objeto da concessão;
7.4. Não transferir, parcial ou totalmente direitos adquiridos com esta concessão de uso;
7.5. Não desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público.
CLÁUSULA OITAVA
Da Fiscalização e do Acompanhamento
8.1. Será encargo da Diretoria de Patrimônio do CONCEDENTE, que deverá designar representantes para o acompanhamento e para a fiscalização dos contratos, fiscalização dos serviços e cumprimento das regras.
8.2. Deve a CONCESSIONÁRIA permitir a vistoria do imóvel pelo CONCEDENTE ou por seu mandatário, durante todo o período de Concessão, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, quando autorizados pelo CONCEDENTE;
8.3. Cabe a CONCESSIONÁRIA entregar todo mês de janeiro de cada ano, relatório descritivo e fotográfico das dependências do imóvel concedido para avaliação da conservação do mesmo pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA
Das Penalidades e da Rescisão
9.1. À CONCESSIONÁRIA será aplicada as sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multas administrativas, graduáveis conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumuláveis com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONCEDENTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitação e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) Multa administrativa de 1% (um por cento) do valor do contrato, caso a CONCESSIONÁRIA se recuse a assiná-lo;
f) Demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e alterações, artigos 86, 87 e 88.
9.2 Constituem justo motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos e outras obrigações previstas neste contrato e no edital;
b) A cessão parcial ou total da coisa cedida e dos direitos e deveres decorrentes do contrato a terceiros, a qualquer título, e a alteração ou transferência do controle acionário da CONCESSIONÁRIA – sem aprovação prévia do CONCEDENTE – bem como a sua fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores e dos órgãos públicos fiscalizadores;
d) A decretação de falência ou o pedido de recuperação judicial da CONCESSIONÁRIA;
e) A dissolução CONCESSIONÁRIA;
f) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA, que prejudique a execução do contrato;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONCEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h) O não pagamento ou o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos ao CONCEDENTE decorrentes da quitação das prestações do preço ofertado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, hipóteses em que as partes poderão, por nova convenção, optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
i) O desvio de finalidade na utilização do imóvel cedido, relativamente ao uso indicado no Edital, seus anexos e neste contrato.
9.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE, nos casos enumerados nas alíneas ”a” a “i” do item 9.2.
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevante interesse público a justificá-la, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processo licitatório e este Contrato;
III) Judicial, nos termos da legislação.
9.4. Nos casos de rescisão do contrato, ocorrerá a revogação da escritura pública de outorga e a devolução do imóvel ao CONCEDENTE, para quem a posse reverterá, ficando este autorizado a dela reintegrar-se.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Plano de Investimento (Obras de Reforma, melhorias e adaptações do Imóvel)
10.1. O CONCEDENTE concederá a CONCESSIONÁRIA, o prazo máximo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste Termo, para apresentar projeto de reforma do imóvel, que deverá ser submetido a aprovação dos técnicos da Secretaria de Infraestrutrura Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Criciúma, antes do início das obras.
10.1.1. Os prazos de conclusão das etapas I, II e III dos serviços deverão seguir conforme discriminadas no Anexo V do Termo de Referência e serão contados a partir da data de assinatura deste contrato, sem qualquer ônus ao CONDECENTE.
10.2. Os prazos podem ser prorrogados por razões justificadas pela CONCESSIONÁRIA e a critério do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Extinção da Concessão
11.1. A concessão se extinguirá por advento do contrato, encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência ou extinção da empresa individual.
11.1.1. No caso de advento deste Contrato ou encampação, o CONCEDENTE poderá antecipar-se, procedendo aos levantamentos e avaliações necessárias.
11.1.2. Extinta a concessão, todos os direitos e privilégios tornarão o CONCEDENTE, o qual ascenderá ao serviço, procedendo aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, autorizando a ocupação das instalações pelo CONCEDENTE.
11.2. Rescisão nos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes;
11.3. Anulação nos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações subsequentes;
11.4. Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular no caso de pessoa física.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Seguro
12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer e manter, durante toda a vigência contratual, seguro com valores compatíveis com os bens e danos segurados e cobertos, a serem definidos e aprovados pelo CONCEDENTE, abrangendo:
12.1.1. Contra usuários, funcionários e terceiros.
12.1.2. Outros seguros obrigatórios por lei, que já sejam exigidos ou venham a ser exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Do Foro
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma para a solução de qualquer controvérsia, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que possa produzir os seus devidos efeitos legais.
CRICIÚMA-SC, XX de XXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA XXXXXXXXXXXXXXXX
CLÉSIO SALVARO (Cargo)
Prefeito Municipal CONCESSIONÁRIA
CONCENDENTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
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“DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS”
“MODELO”
(ANEXO 03)
Edital de Concorrência Nº. 009/PMC/2023
" M O D E L O "
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2023.
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 e alterações posteriores, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ).
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (Assinatura e carimbo do CNPJ)
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
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“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO”
“MODELO”
(ANEXO 04)
Edital de Concorrência Nº. 009/PMC/2023
" M O D E L O "
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2023
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos* do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome e CPF
*Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
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“DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE”
“MODELO”
(ANEXO 05)
Edital de Concorrência Nº. 009/PMC/2023
" M O D E L O "
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2023
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade -
RG nº................................................. e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que é idônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital, e que não sofre a penalidade de suspensão que a impeça de licitar e de contratar com a Administração Pública em geral, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Em ............de...............de 20....
...........................................................................................
(assinatura do representante legal)
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“LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 439/2021”
(ANEXO 06)
Edital de Concorrência Nº. 009/PMC/2023