EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Srª. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 6973/2021 que no dia 31 de agosto de 2021, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.6.1.Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (873863) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a prestação de serviços de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, pelo período de 06 (seis) meses para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo – SMOU, conforme os termos apresentados no Projeto Básico e em seus anexos, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no Projeto Básico.
2.1.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário;
2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
a) São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Projeto Básico:
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da CI n° 297/2020.
LOCALIDADE | RIO/CANAL DE DRENAGEM | EXTENSÃO (M) | RGURA (M) |
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa | Canal do Fernando | 8550 | 9,00 |
Jardim América / Ponte Preta / Amendoeira | Canal da Ponte Preta | 4270 | 12,00 |
Trapiche | Canal do Trapiche | 2850 | 15,00 |
Centro | Canal do Viana | 1528 | 10,00 |
ChaperóGleba A | Canal do Japonês | 5120 | 7,00 |
ChaperóGleba A | Canal do Brejo | 934 | 5,00 |
Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Ca | nal Santo Inácio / Xxx Xxxx | 16260 | 7,00 |
JardimAmérica | nal da Ponte Preta / Rio Itaguaí | 5450 | 12,00 |
Engenho / Centro | Canal do Sangue | 2828 | 12,00 |
Santa Rosa | io Piloto (Estrada Santa Rosa) | 6423 | 20,00 |
Rio da Guarda | Rio da Guarda | 8562 | 20,00 |
Amendoeira | nal de Drenagem Amendoeira A | 863 | 5,00 |
ChaperóGleba B | nal de Drenagem S/N Sr. Arlindo | 1190 | 5,00 |
Brisamar | xx xx Xxxxxxxx X/X Xx. X. Xxxxx | 000 | 3,00 |
Brisamar | al de Drenagem S/N Linha MRS | 1985 | 3,00 |
Jardim Itaguaí / Prédios / Vila Paraíso / C Grande | anal de Drenagem L/P (A e B) | 2670 | 7,00 |
Rio da Guarda | nal de Drenagem S/N Coqueiral | 2770 | 20,00 |
São Francisco | nal de Drenagem L/S. Xxxxxxxx | 1090 | 6,00 |
Vila Paraíso / Coroa Grande | Canal de Drenagem Linha | 3740 | 5,00 |
Piranema - Rio da Guarda Ca | nal de Drenagem S/N Areal | 4600 | 7,00 |
Amendoeira | anal de Drenagem X/X XX-00 | 000 | 0,00 |
Xxx xx Xxxxxx Ca | nal de Drenagem Piranema | 5080 | 9,00 |
Parque Primavera | Canal de Drenagem PQP-A | 1000 | 3,00 |
Brisamar | Canal de Drenagem L/B7 | 856 | 5,00 |
Parque Primavera | Canal de Drenagem PQP-B | 352 | 3,00 |
Piranema | anal de Drenagem Piranema II | 1730 | 5,00 |
Monte Serrat an | al de Drenagem Monte Serrat | 1150 | 7,00 |
Tabela 3.1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas, nessas localidades, estejam com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo das intervenções. Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens de Serviço.
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente, apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a produtividade média, medida em “Metro por Hora” observada para cada trecho, o que está sendo apresentado a seguir:
LOCALIDADE | RIO/CANAL DE DRENAGEM | RODUTIVIDADE (M / H) |
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa | 1° canal do Fernando | 9,92 |
Jardim América / Ponte Preta / Amendoeira | 1° canal da Ponte Preta | 13,02 |
Trapiche | 1° Canal do Trapiche | 0,81 |
Centro | 1° Canal do Viana | 0,87 |
Chaperó Gleba A | 1° Canal do Japonês | 9,94 |
Chaperó Gleba A | 1° Canal do Brejo | 9,94 |
Amendoeira | 1° Canal de Drenagem Amendoeira A | 11,99 |
Chaperó Gleba B | 1° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo | 9,92 |
Brisamar | 1° Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener | 5,25 |
Brisamar | 1° Canal de Drenagem S/N Linha MRS | 5,25 |
Jardim Itaguaí Mar / Prédios | 1° Canal de Drenagem L/P (A e B) | 5,26 |
Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx | 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo | 49,57 |
Xxx xx Xxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X Xxxxxxxxx | 49,46 |
São Francisco | 1° Canal de Drenagem L/S. Franciso | 4,54 |
Chaperó Gleba A | 2° Canal do Japonês | 9,95 |
Chaperó Gleba A | 2° Canal do Brejo | 58,44 |
Vila Paraíso / Coroa Grande | 1° Canal de Drenagem Linha | 77,92 |
Jardim América | 2° Canal da Ponte Preta | 28,39 |
Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X Xxxxx | 306,67 |
Cai Tudo | 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B | 272,00 |
Chaperó Glebas A e B | 2° Canal do Fernando | 23,75 |
Xxx xx Xxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx | 7,21 |
Xxxxxxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X XX-00 | 11,99 |
Santa Rosa / Chaperó Gleba A | 3° Canal do Japonês | 14,55 |
Santa Rosa | 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) | 15,63 |
Rio da Guarda | 1° Canal de Drenagem Piranema | 317,50 |
Parque Primavera | 1° Canal de Drenagem XXX-X | 0,00 |
Xxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxx | 4,60 |
Trapiche | 2° Canal do Trapiche 2 | 4,75 |
Jardim Itaguaí Mar / Prédios | 2° Canal de Drenagem L/P (A e B) -2 | 5,26 |
Vila Paraíso / Coroa Grande | 2° Canal de Drenagem S/N Linha A-B | 77,08 |
Brisamar | 2° Canal de Drenagem S/N P. Rener | 5,23 |
Brisamar | 1° Canal de Drenagem L/B7 | 4,46 |
Chaperó Gleba A | 3° Canal do Japonês | 8,01 |
Parque Primavera | 1° Canal de Drenagem PQP-B | 2,93 |
Chaperó Gleba A | 3° Canal do Brejo | 11,68 |
Amendoeira | 2° Canal de Drenagem Amendoeira A | 35,96 |
Jardim América | 3° Canal da Ponte Preta | 13,45 |
São Francisco | 2° Canal de Drenagem L/S. Francisco | 3,22 |
Piranema - Rio da Guarda | 2° Canal de Drenagem S/N Areal | 288,33 |
Piranema | 1° Canal de Drenagem Piranema II | 288,33 |
Monte Serrat | 2° Canal de Drenagem Monte Serrat | 13,53 |
Tabela 3.2
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento mais apropriado para cada situação:
EQUIPAMENTO | LARGURA DO CANAL |
TROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR ESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR. | ATÉ 4,00 METROS E APOIO OPERACIONAL |
NI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE G, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. | APOIO OPERACIONAL |
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE OXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, OM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | DE 5,00 A 10,00 METROS |
AVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG ACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM ORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, DE URA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. | 12,00 A 15,00 METROS |
G LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA RELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M³, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. | PARTIR DE 15,00 METROS |
Tabela 3.3
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente justificados.
O equipamento “MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M” será utilizado em
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos, onde as retroescavadeiras podem acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado.
O equipamento “RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M” está dimensionado para operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a drag line.
Os equipamentos “ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M” e “ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3
POSICOES” estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t) onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a extensão dos respectivos canais.
EQUIPAMENTO | ORAS PRODUTIVAS |
ROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM O DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR. | 1.953,05 |
INI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. | 963,33 |
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, TOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS RTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | 2.103,09 |
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme apresentado na tabela a seguir.
A
AVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), M PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, AMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA XIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. | 1.055,04 |
LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, STÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M³, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. | 989,72 |
C
Tabela 3.4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida autorização prévia da Fiscalização.
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os equipamentos também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição.
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos:
⮚ Identificação do canal objeto da intervenção;
⮚ Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a planilha orçamentária) alocado no local;
⮚ Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local;
⮚ Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia;
⮚ Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais, bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite instalado na frota;
⮚ Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos caminhões; e
⮚ Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final (quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do desassoreamento poderá ficar em regime de “bota-espera”, desde que sejam autorizados previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções visando à preservação ambiental.
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela fiscalização.
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo – SMOU, nas quantidades indicadas abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão eventualmente ser exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa necessidade.
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
ROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR. | 01 |
I PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. | 01 |
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE OXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 RACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | 02 |
VADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, ÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. | 01 |
RAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA LIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M³, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. | 01 |
MINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA. | 08 |
Tabela 3.5
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser comprovadamente de propriedade da Contratada.
EQUIPAMENTO | HORAS PRODUTIVAS |
HAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA. | 8.448,00 |
RETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA. | 98,00 |
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão utilizados para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos, e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo:
N
Tabela 3.6
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realizado tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local.
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos, ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores envolvidos nas operações.
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural, ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), pedras maiores empilhadas, tipo “pedrão”, muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida.
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais, como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao acontecimento.
b) A previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes):
2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.5. Os locais de prestação de serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo I.
2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem da de classificação.
2.8.1. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.8.2. As aquisições ou contrações não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados da Ata de Registro de Preços.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades indicadas nas alíneas a, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
3.3.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 19 | 08 | 2020 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 31 | 08 | 2021 | 08:00 |
Data de abertura das propostas | 31 | 08 | 2021 | 08:00 |
Data da realização do Pregão | 31 | 08 | 2021 | 10:00 |
Processo nº | 6973/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 18/08/2021 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 873863 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 7.097.304,04 (sete milhões e noventa e sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
7.2 Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei n.º 8.666/93 e MP art. 7º da lei nº 10.520/02.
7.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidonei- dade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
7.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do LICITACOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 21.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.8.1. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão anexar no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, enviar para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí/RJ CEP: 23815-310 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7,
c)a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico- financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
≤ 1,0
PATRIMÔNIOLÍQUIDO
15.4.4.1. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
15.4.4.2. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos), relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
15.4.4.3. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.4.4. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
15.5. Qualificação Técnica
15.5.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
15.5.2. Possuir nas suas atividades principais ou secundárias objeto compatível com o serviço licitado.
15.5.3. Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que executou ou está executando serviço compatível com o objeto licitado.
15.5.4. A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
15.5.5. A empresa licitante, ao seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
15.5.6. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação.
15.5.7. A Contratada obriga-se a fornecer e entregá-los em perfeitas condições de uso. No caso de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização, este deverá ser substituído dentro do prazo de até 24 horas.
15.5.8. A recusa de qualquer equipamento deverá ser fundamentada pela fiscalização.
15.5.9. Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação dos equipamentos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização.
15.5.10. No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a documentação dos equipamentos que serão destinados a esse contrato.
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.
15.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo(a) Pregoeiro(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.1.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, caso contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de Licitações e Contratos) o original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.2. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Projeto Básico.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas às condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Projeto Básico.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2. O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado.
20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;
20.5. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
20.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 20.4, ao Protocolo Geral Municipal;
20.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral do Município, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
23.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida, os critérios do item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5. As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
23.5.1.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
23.5.1.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.6. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 24.9 e 24.10, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
23.7. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b, do item 23.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
23.8. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 24.9 e 24.10.
23.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.11. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b, do item 23.2 e no item 23.10, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.12. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.13.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.13.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23.1 e nas alíneas a, b e c, do item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2.
23.13.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
23.15. As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.15.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.16. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
23.16.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas a do item 23.1 e nas alíneas c e d do item 23.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
23.16.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a “alínea b” do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcio- nais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a “alínea b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
24.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.4. A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
24.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
24.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
24.8. O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
24.9. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.10. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
24.11. O Fornecedor será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.12. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.10 e 24.11 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.13. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
25. DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
26.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
26.6. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
26.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
26.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
26.10. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
26.11. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
26.12. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
27. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade/ Declaração de inexistência de penalidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Itaguaí, 16 de agosto de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
1. OBJETO
O objeto do presente Projeto Básico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. Tais
fluxos de água são de grande importância, pois recebem as contribuições provenientes do sistema de microdrenagem do Município de Itaguaí, e as conduzem para outro fluxo de água à jusante, até que todo o volume seja escoado até o seu destino final, que vem a ser a Baía de Sepetiba. Os serviços de limpeza, desassoreamento e estabilização de taludes serão executados ao longo dos córregos, valas, canais e afins, do Município de Itaguaí, de modo a mantê-los com suas seções plenas, livre de obstáculos naturais ou não, e com seus taludes marginais estabilizados, garantindo o bom fluxo dos volumes pluviais. No item 3 deste Projeto Básico estão apresentadas as localidades específicas onde há os corpos hídricos que irão sofrer as intervenções de limpeza, desassoreamento, e estabilização. O mesmo foi elaborado com base em histórico de manutenções realizadas em período pretérito, sob a supervisão da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento. Os serviços em questão ocorrerão pelo período de 06 (seis) meses e serão gerenciados pela Secretaria de Obras e Urbanismo – SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se de serviço comum de engenharia, que é definido como “atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser obrigatoriamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado”.
Trata-se de serviços de limpeza e desassoreamento de córregos, valas, canais e afins e estabilização de seus respectivos taludes, o que irá atender a uma demanda de altíssima importância. Muitos dos corpos hídricos do Município encontram-se assoreados, cobertos por abundante vegetação flutuante, e com seus taludes marginais instáveis e sofrendo constante processo de erosão, situação esta que faz com que sua capacidade de escoamento seja drasticamente reduzida. Esse cenário acarreta de forma direta e fatal os trágicos eventos de elevação dos níveis d´água, causando inundações em diversas ruas do Município, o que vem trazendo imensos contratempos e prejuízos para muitos dos munícipes, além das consequências negativas no âmbito de saúde pública devido a doenças provocadas pelos volumes de água contaminada que acabam abrangendo grandes áreas urbanas.
Atualmente há uma estimativa que o Município de Itaguaí possua cerca de 134.819 habitantes em um território de 282.606 Km² (fonte IBGE em sua página no link - xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx), e conforme tabela abaixo, estimamos que haja no Município cerca de 93.490 metros em canais demandando os serviços aqui descritos.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1. LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da CI n° 297/2020.
LOCALIDADE | RIO/CANAL DE DRENAGEM | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) |
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa | Canal do Fernando | 8550 | 9,00 |
ardim América / Ponte Preta / Amendoeira | Canal da Ponte Preta | 4270 | 12,00 |
Trapiche | Canal do Trapiche | 2850 | 15,00 |
Centro | Canal do Viana | 1528 | 10,00 |
ChaperóGleba A | Canal do Japonês | 5120 | 7,00 |
ChaperóGleba A | Canal do Brejo | 934 | 5,00 |
Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx | Canal Santo Inácio / Cai Tudo | 16260 | 7,00 |
JardimAmérica | anal da Ponte Preta / Rio Itaguaí | 5450 | 12,00 |
Engenho / Centro | Canal do Sangue | 2828 | 12,00 |
Santa Rosa | Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) | 6423 | 20,00 |
Rio da Guarda | Rio da Guarda | 8562 | 20,00 |
Amendoeira | anal de Drenagem Amendoeira A | 863 | 5,00 |
ChaperóGleba B | nal de Drenagem S/N Sr. Arlindo | 1190 | 5,00 |
Brisamar | nal de Drenagem S/N Sr. P. Rener | 656 | 3,00 |
Brisamar | nal de Drenagem S/N Linha MRS | 1985 | 3,00 |
m Itaguaí / Prédios / Vila Paraíso / C. Grande | Canal de Drenagem L/P (A e B) | 2670 | 7,00 |
Rio da Guarda | anal de Drenagem S/N Coqueiral | 2770 | 20,00 |
São Francisco | anal de Drenagem L/S. Xxxxxxxx | 1090 | 6,00 |
Vila Paraíso / Coroa Grande | Canal de Drenagem Linha | 3740 | 5,00 |
Piranema - Rio da Guarda | Canal de Drenagem S/N Areal | 4600 | 7,00 |
Amendoeira | Canal de Drenagem X/X XX-00 | 000 | 0,00 |
Xxx xx Xxxxxx | Canal de Drenagem Piranema | 5080 | 9,00 |
Parque Primavera | Canal de Drenagem PQP-A | 1000 | 3,00 |
Brisamar | Canal de Drenagem L/B7 | 856 | 5,00 |
Parque Primavera | Canal de Drenagem PQP-B | 352 | 3,00 |
Piranema | Canal de Drenagem Piranema II | 1730 | 5,00 |
Monte Serrat | anal de Drenagem Monte Serrat | 1150 | 7,00 |
Tabela 3.1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas, nessas localidades, estejam com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo das intervenções. Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens de Serviço.
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente, apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a produtividade média, medida em “Metro por Hora” observada para cada trecho, o que está sendo apresentado a seguir:
LOCALIDADE | RIO/CANAL DE DRENAGEM | PRODUTIVIDADE (M / H) |
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa | 1° canal do Fernando | 9,92 |
ardim América / Ponte Preta / Amendoeira | 1° canal da Ponte Preta | 13,02 |
Trapiche | 1° Canal do Trapiche | 0,81 |
Centro | 1° Canal do Viana | 0,87 |
Chaperó Gleba A | 1° Canal do Japonês | 9,94 |
Chaperó Gleba A | 1° Canal do Brejo | 9,94 |
Amendoeira Ca | nal de Drenagem Amendoeira A | 11,99 |
Chaperó Gleba B | anal de Drenagem S/N Sr. Arlindo | 9,92 |
Brisamar | anal de Drenagem S/N Sr. P. Rener | 5,25 |
Brisamar | anal de Drenagem S/N Linha MRS | 5,25 |
Jardim Itaguaí Mar / Prédios | ° Canal de Drenagem L/P (A e B) | 5,26 |
Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx | ° Canal Santo Inácio / Cai Tudo | 49,57 |
Rio da Guarda Ca | nal de Drenagem S/N Coqueiral | 49,46 |
São Francisco | Canal de Drenagem L/S. Franciso | 4,54 |
Chaperó Gleba A | 2° Canal do Japonês | 9,95 |
Chaperó Gleba A | 2° Canal do Brejo | 58,44 |
Vila Paraíso / Coroa Grande | 1° Canal de Drenagem Linha | 77,92 |
Jardim América | 2° Canal da Ponte Preta | 28,39 |
Piranema - Rio da Guarda | ° Canal de Drenagem S/N Areal | 306,67 |
Cai Tudo | Canal Santo Inácio / Cai Tudo B | 272,00 |
Chaperó Glebas A e B | 2° Canal do Fernando | 23,75 |
Rio da Guarda Ca | nal de Drenagem Rio da Guarda | 7,21 |
Amendoeira | ° Canal de Drenagem S/N RJ-99 | 11,99 |
Santa Rosa / Chaperó Gleba A | 3° Canal do Japonês | 14,55 |
Santa Rosa | Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) | 15,63 |
Rio da Guarda | ° Canal de Drenagem Piranema | 317,50 |
Parque Primavera | 1° Canal de Drenagem XXX-X | 0,00 |
Xxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxx | 4,60 |
Trapiche | 2° Canal do Trapiche 2 | 4,75 |
Jardim Itaguaí Mar / Prédios | Canal de Drenagem L/P (A e B) -2 | 5,26 |
Vila Paraíso / Coroa Grande Ca | nal de Drenagem S/N Linha A-B | 77,08 |
Brisamar | Canal de Drenagem S/N P. Rener | 5,23 |
Brisamar | 1° Canal de Drenagem L/B7 | 4,46 |
Chaperó Gleba A | 3° Canal do Japonês | 8,01 |
Parque Primavera | 1° Canal de Drenagem PQP-B | 2,93 |
Chaperó Gleba A | 3° Canal do Brejo | 11,68 |
Amendoeira Ca | nal de Drenagem Amendoeira A | 35,96 |
Jardim América | 3° Canal da Ponte Preta | 13,45 |
São Francisco Ca | nal de Drenagem L/S. Francisco | 3,22 |
Piranema - Rio da Guarda | ° Canal de Drenagem S/N Areal | 288,33 |
Piranema | Canal de Drenagem Piranema II | 288,33 |
Monte Serrat | Canal de Drenagem Monte Serrat | 13,53 |
Tabela 3.2
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento mais apropriado para cada situação:
EQUIPAMENTO | LARGURA DO CANAL |
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTOR DIESEL EM NO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CAÇAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR. | ATÉ 4,00 METROS E APOIO OPERACIONAL |
MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. | APOIO OPERACIONAL |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, OR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, FUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | DE 5,00 A 10,00 METROS |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. | DE 12,00 A 15,00 METROS |
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA ÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M³, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. | PARTIR DE 15,00 METROS |
Tabela 3.3
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente justificados.
O equipamento “MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M” será utilizado em
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos, onde as retroescavadeiras podem acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado.
O equipamento “RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T,
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M” está dimensionado para operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a drag line.
Os equipamentos “ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M” e “ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3
POSICOES” estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t) onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a extensão dos respectivos canais.
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme apresentado na tabela a seguir.
EQUIPAMENTO | HORAS PRODUTIVAS |
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, OTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR. | 1.953,05 |
PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. | 963,33 |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM NO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE XIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 ACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | 2.103,09 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG CH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO E 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE CAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. | 1.055,04 |
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA LICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M³, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. | 989,72 |
Tabela 3.4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida autorização prévia da Fiscalização.
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os equipamentos também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição. Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos:
⮚ Identificação do canal objeto da intervenção;
⮚ Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a planilha orçamentária) alocado no local;
⮚ Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local;
⮚ Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia;
⮚ Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais, bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite instalado na frota;
⮚ Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos caminhões; e
⮚ Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final (quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do desassoreamento poderá ficar em regime de “bota-espera”, desde que sejam autorizados previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções visando à preservação ambiental.
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela fiscalização.
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo – SMOU, nas quantidades indicadas abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão eventualmente ser exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa necessidade.
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
ROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR. | 01 |
NI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. | 01 |
CAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR L EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE E ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | 02 |
AVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO ACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE XIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. | 01 |
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA TRELIÇADA, JUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M³, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. | 01 |
NHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA. | 08 |
O
Tabela 3.5
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser comprovadamente de propriedade da Contratada.
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão utilizados para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos, e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo:
EQUIPAMENTO | RAS PRODUTIVAS |
CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA. | 8.448,00 |
CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA. | 98,00 |
Tabela 3.6
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realizado tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local.
3.2. LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos, ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores envolvidos nas operações.
3.3. ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS.
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural, ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), pedras maiores empilhadas, tipo “pedrão”, muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida.
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais, como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao acontecimento.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO
4.1 APRESENTAÇÃO
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços objeto desse termo.
Estamos fornecendo, juntamente o presente caderno de especificações técnicas para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1) Contrato;
2) Normas da ABNT;
3) Especificações;
4) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e;
5) Normas dos Fabricantes.
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1 Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a observar a melhor assistência técnica, ensejando o emprego de práticas e métodos modernos e eficientes em todos os seus processos, bem como promover as devidas condições para a capacitação dos operadores dos equipamentos. A "Contratada" deverá manter uma equipe operacional dimensionada de acordo com a demanda.
4.2.2 Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
4.3 DISPOSIÇÕES GERAIS
4.3.1 Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço.
4.3.2 A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
4.3.3 Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978 e legislação vigente.
4.3.4 Haverá ao longo do período de contrato, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente em momentos estratégicos quando uma ou ambas as partes julgar conveniente ao longo do contrato.
4.3.5 Cabe à licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, as Especificações e Memoriais descritivos, Planilha Orçamentária, assim como os locais dos serviços, antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
4.3.6 Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem as especificadas na Planilha de Custos Básica.
4.3.7 Normas Ambientais: A Contratada deverá estar plenamente licenciada para a operação e para o transporte dos resíduos, além depossuir vínculo formal com empresa de destinação final de resíduos, devidamente licenciada pelo INEA. Deverá sempre cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental.
A Contratada responderá pelos crimes ambientais que vier a praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
4.4 SERVIÇOS
4.4.1 Transporte de Qualquer Natureza
Será em caminhão basculante ou carroceria, com velocidade média respeitando o limite de velocidade das vias, garantindo-se sempre a estabilidade da carga transportada. Está incluído nestes serviços o tempo de manobras e de descarga mecânica dos materiais.
4.4.2 Limpeza e Desassoreamento de Valas, Córregos e Canais
Os serviços de limpeza e desassoreamento dos cursos d’água para restabelecimento de seu fluxo deverá ocorrer por meio de algumas ações específicas, que podem ser seqüenciais ou não, e necessárias ou não, dependendo do caso. Tais ações são: i) Supressão de vegetação como capim, arbustos, e pequenas árvores nas margens dos canais (serviço esse que deverá ser executado com o uso de máquinas motorizadas portáteis, como por exemplo, roçadeiras, moto- serras, e afins, sendo o resíduo produzido destinado de forma adequada, e também, com a devida autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente para a supressão); ii) Remoção de vegetação flutuante sobre o espelho d´água (gigoga e/ou aguapés), o que poderá ser feito com o uso de escavadeiras; iii) Quando necessário, lançamento de pedras tipo rachão para viabilizar acessos aos canais; iv) Desassoreamento do canal, que vem a ser a remoção da camada de solo superior do leito do corpo hídrico (camada com 01 metro de espessura), que representa o volume de sedimentos depositados sobre o leito natural do corpo hídrico ao longo do tempo. Esse serviço deverá ser realizado com a utilização das escavadeiras; v) Conformação do talude do canal, alcançando a perfeita geometria nas duas margens, através do manejo dos volumes saturados provenientes do interior do canal com a utilização da concha do equipamento em uso, conformando e também proporcionando certa compactação nas margens.
4.4.3 Descrição do serviço de estabilização de taludes.
Os serviços de estabilização visam garantir a segurança estrutural dos taludes, de forma que os mesmos não mais ofereçam risco de colapso, o que acarretaria eventuais acidentes com prejuízos materiais, humanos e funcionais. Essa estabilização é feita com a utilização de elementos estruturais que proporcionam o nível de segurança desejado. Esses elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), pedras maiores empilhadas, tipo “pedrão”, muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e muros de blocos de concreto. A solução ideal deve ser definida para cada caso em função das características dos locais.
A empresa Contratada deverá fornecer os insumos necessários, bem como fará a montagem dos elementos com o uso de escavadeiras hidráulicas.
5. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
Parte do material proveniente da execução dos serviços de limpeza e desassoreamento de valas, córregos e canais, pertinentes a este Projeto Básico deverá ser destinado a locais próprios e devidamente licenciados para o recebimento dos resíduos. Ressaltando que a Contratada deverá possuir as licenças de operação e de transporte desse tipo resíduos, assim como deverá possuir vínculo contratual com a empresa recebedora dos mesmos e que dará a destinação final a eles. A outra parte do material removido dos fluxos hídricos será empilhada e organizada às margens do próprio canal que está sofrendo a intervenção.
6. VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final dos serviços, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de negligências acontecidas durante a execução dos serviços.
7. VALOR
O valor total estimado da contratação é de R$ 7.097.304,04 (sete milhões e noventa e sete mil e trezentos e quatro reais e quatro centavos), com BDI, conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
Os quantitativos são meramente estimativos e calculados conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e MEMÓRIA DE CÁLCULO, enviadas em anexo, considerando que pela própria natureza do objeto não é possível definir com precisão se a administração pública vai utilizar todos os equipamentos e serviços estimados, podendo ser executado ou não, dependendo das necessidades que forem surgindo ao longo do contrato, onde a quantidade demandada será aferida e apropriada através de fiscalização e acompanhamento por funcionário técnico devidamente qualificado da SMOU.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
8.1 Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
8.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros, descarre- gamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos.
8.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações.
8.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
8.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
8.7 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item 12–“Das condições de Pagamento”, neste documento.
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DO RECEBIMENTO
10.1 O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a“alínea b” do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a “alínea b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2 O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.4 A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
10.5 A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
10.6 O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
10.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
10.8 O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
11.1 Possuir nas suas atividades principais ou secundárias objeto compatível com o serviço licitado.
11.2 Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que executou ou está executando serviço compatível com o objeto licitado.
11.3 A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, deverão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
11.4 A empresa licitante, ao seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
11.5 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação.
11.6 A Contratada obriga-se a fornecer e entregá-los em perfeitas condições de uso. No caso de algum equipamento não ser aceito pela Fiscalização, este deverá ser substituído dentro do prazo de até 24 horas.
11.7 A recusa de qualquer equipamento deverá ser fundamentada pela fiscalização.
11.8 Após a assinatura do contrato a contratada terá 48h para a apresentação dos equipamen- tos os quais serão vistoriados e aprovados pela Fiscalização.
11.9 No ato de assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar a documentação dos equipamentos que serão destinados a esse contrato.
11.10. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresenta- dos os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico- financeiros mínimos previstos a seguir:
a.1) Índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1
PASSIVO CIRCULANTE
a.3) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
≤ 1,0
PATRIMÔNIOLÍQUIDO
11.11. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
11.12. Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
11.13. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
11.14. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a R$709.730,40 (setecentos e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta centavos), relativo a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado.
12.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;
12.4 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.5 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.6 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal;
12.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusiva- mente pela CONTRATADA.
12.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.10Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.11Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRA- TANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017).
13.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsa- bilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior.
13.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
13.6 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60 (sessenta) meses mediante termos aditivos, de acordo com inciso II, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junhos de 1993.
16. DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
Itaguaí, 29 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Matr: 47.343
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Matr: 46.036
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: 47.219
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2021
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | Valor para Licitação | ||
Item | Especificação do Item | QUANT. | R$ 7.097.304,04 |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. | 1 | |
VALOR TOTAL | R$ 7.097.304,04 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
SEM DESONERAÇÃO | ||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. | ||||||
SICRO-RJ: Io = DATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 10/2020; EMOP-RJ:02 /2021; SCO-RJ: Io = 02/2021 | ||||||
ITE M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUANT . | CUSTO UNITÁ RIO (R$) | VALOR PROPOSTO |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
1.1 | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.056,0 0 | R$ 154,48 | R$ 163.130,88 |
1.2 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.056,0 0 | R$ 37,55 | R$ 39.652,80 |
1.3 | 19.004.0045 -2 | VEICULO DE PASSEIO,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA | H | 739,20 | R$ 40,53 | R$ 29.959,78 |
1.4 | 19.004.0045 -4 | VEICULO DE PASSEIO,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA | H | 316,80 | R$ 4,94 | R$ 1.564,99 |
1.5 | 05.100.0900 -0 | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORM ES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | 426,17 | R$ 27,49 | R$ 11.715,41 |
Total da Categoria: | R$ 246.023,86 | |||||
2 | ||||||
2.1 | 02.020.0001 -0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,00 | R$ 367,02 | R$ 734,04 |
2.2 | 01.050.0300 -0 | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A- 1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.O ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO | UN | 6,00 | R$ 1.522,7 0 | R$ 9.136,20 |
2.3 | SCO TC10.05.07 00 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE. | T | 43.084, 80 | R$ 15,00 | R$ 646.272,00 |
Total da Categoria: | R$ 656.142,24 | |||||
3 | ||||||
3.1 | 19.005.0028 -2 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR | H | 963,33 | R$ 121,92 | R$ 117.449,19 |
3.2 | 19.005.0028 -4 | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR | H | 412,86 | R$ 43,64 | R$ 18.017,21 |
3.3 | 19.005.0034 -2 | MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 481,67 | R$ 80,62 | R$ 38.832,24 |
3.4 | 19.005.0034 -4 | MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 206,43 | R$ 35,28 | R$ 7.282,85 |
3.5 | 19.005.0008 -2 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL | H | 2.103,0 9 | R$ 167,56 | R$ 352.393,76 |
EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR | ||||||
3.6 | 19.005.0008 -4 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR | H | 901,32 | R$ 60,11 | R$ 54.178,35 |
3.7 | 19.005.0011 -2 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA ED 12M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 1.055,0 4 | R$ 215,25 | R$ 227.097,36 |
3.8 | 19.005.0011 -4 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA BRACO ALONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 452,16 | R$ 70,90 | R$ 32.058,14 |
3.9 | 19.004.0016 -2 | CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO- PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 8.448,0 0 | R$ 161,69 | R$ 1.365.957,12 |
3.1 0 | 19.004.0016 -4 | CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO- PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 3.620,5 7 | R$ 52,14 | R$ 188.776,52 |
3.1 1 | 19.004.0031 -2 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 98,00 | R$ 228,48 | R$ 22.391,04 |
3.1 2 | 19.004.0031 -4 | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 42,00 | R$ 64,61 | R$ 2.713,62 |
3.1 3 | 19.010.0017 -2 | ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSAO DRAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR | H | 989,72 | R$ 274,47 | R$ 271.648,45 |
3.1 4 | 19.010.0017 -4 | ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSAO DRAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR | H | 424,17 | R$ 120,77 | R$ 51.227,01 |
Total da Categoria: | R$ 2.750.022,86 | |||||
4 | GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES | |||||
4.1 | 20.004.0125 -0 | ROCADA MECANICA,COM UTILIZACAO DE ROCADEIRA MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA | M2 | 467.450 ,00 | R$ 0,23 | |
4.2 | 06.076.0010 -0 | GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,FIO COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 0 (XXX 0000,XXX 00000,XX 10223- 3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE PEDRAS.FORNECIMENTO | M3 | 450,00 | R$ 763,94 | R$ 343.773,00 |
E COLOCACAO | ||||||
4.3 | 06.077.0005 -0 | GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,FIO COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUMPRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 0 (XXX 0000,XXX 00000,XX 10223- 3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PEDRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M3 | 1.050,0 0 | R$ 713,72 | R$ 749.406,00 |
4.4 | 20.098.0001 -0 | PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGIAO METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 2.500,0 0 | R$ 84,00 | R$ 210.000,00 |
4.5 | 06.101.0001 -0 | COLCHAO DRENANTE,COM CAMADA DE 30CM DE PEDRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE MANTA GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE COLOCACAO DOS MATERIAIS | M2 | 2.500,0 0 | R$ 35,96 | R$ 89.900,00 |
4.6 | 11.026.0030 -0 | MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL | M2 | 750,00 | R$ 233,13 | R$ 174.847,50 |
4.7 | 05.081.0031 -0 | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCORADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | M2 | 250,00 | R$ 23,86 | R$ 5.965,00 |
4.8 | 11.013.0135 -0 | CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO MATERIAIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USINA)ADENSADO E COLOCADO,12,00M2 DEAREA MOLDADA,FORMAS CONFORME O ITEM 11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE- OBRA PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM ECOLOCACAO NAS FORMAS,EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M3 | 34,80 | R$ 1.789,9 1 | R$ 62.288,87 |
4.9 | 11.004.0035 -1 | ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE DIREITO,COM MADEIRA DE3ª,TABUAS EMPREGADAS 3 VEZES,PRUMOS 4 VEZES | M3 | 696,00 | R$ 9,50 | R$ 6.612,00 |
4.1 0 | SICRO - 1505923 | MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M3 | 375,00 | R$ 320,22 | R$ 120.082,50 |
4.1 1 | SCO - SEM DESONERA ÇÃO MAT095100 | PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG A 7000KG, EXCLUSIVE O TRANSPORTE. | M3 | 2.250,0 0 | R$ 131,06 | R$ 294.885,00 |
Total da Categoria: | R$ 2.165.273,37 | |||||
SUB TOTAL: | R$ 5.817.462,33 | |||||
B.D.I.: | 22,00% | R$ 1.279.841,71 | ||||
TOTAL GERAL: | R$ 7.097.304,04 |
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I . | |||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E SASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. | |||||
ITENS | IGLAS | LORES | |||
DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,00% | |||
DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,75% | |||
DE RISCO | R | 1,35% | |||
DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,70% | |||
DE LUCRO | L | 4,31% | |||
TAXA DE TRIBUTOS | eralmente 0,65%) | I | 0,65% | ||
S (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||||
gislação municipal) | 5,00% | ||||
ESULTANTE | 22,00% | ||||
B D I | - | Benefício e Despesas Indiretas | |||
rmula do BDI | |||||
Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL xa de SEGURO xa de RISCOS xa de GARANTIA axa de DESPESAS FINANCEIRAS xa de LUCRO/REMUNERAÇÃO xa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) | |||||
B.D.I. -- >22,00% |
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO | |||||||||
SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. | |||||||||
I- TE M | DESCRIÇÃO DOS SERVI- ÇOS | DIAS | % | TOTAL DE CATE- GORIA | |||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | ||||
1 | ADMINIS- TRAÇÃO LOCAL | R$ 50.024,85 | R$ 50.024,85 | R$ 50.024,85 | R$ 50.024,85 | R$ 50.024,85 | R$ 50.024,85 | 4,23% | R$ 300.149,11 |
2 | CANTEIRO DE OBRA E DISPOSI- ÇÕES FI- NAIS | R$ 133.415,59 | R$ 133.415,59 | R$ 133.415,59 | R$ 133.415,59 | R$ 133.415,59 | R$ 133.415,59 | 11,28 % | R$ 800.493,53 |
3 | EQUIPA- MENTOS | R$ 559.171,31 | R$ 559.171,31 | R$ 559.171,31 | R$ 559.171,31 | R$ 559.171,31 | R$ 559.171,31 | 47,27 % | R$ 3.355.027,89 |
4 | GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CONTEN- ÇÕES | R$ 440.272,25 | R$ 440.272,25 | R$ 440.272,25 | R$ 440.272,25 | R$ 440.272,25 | R$ 440.272,25 | 37,22 % | R$ 2.641.633,51 |
DISPÊNDIOS MENSAL: | R$ 1.182.884,0 1 | R$ 1.182.884,0 1 | R$ 1.182.884,0 1 | R$ 1.182.884,0 1 | R$ 1.182.884,0 1 | R$ 1.182.884,0 1 | 100,0 0% | R$ 7.097.304,04 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 100,0 0% | R$ 7.097.304,04 | |
ACUMULADO: | R$ 1.182.884,0 1 | R$ 2.365.768,0 1 | R$ 3.548.652,0 2 | R$ 4.731.536,0 3 | R$ 5.914.420,0 4 | R$ 7.097.304,0 4 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 16,67% | 33,33% | 50,00% | 66,67% | 83,33% | 100,00% |
TOTAL GERAL = R$ 7.097.304,04 (sete milhões noventa e sete mil trezentos e quatro reais e quatro centavos) *VALORES COM BDI (22,00%)
COM DESONERAÇÃO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
COM DESONERAÇÃO | ||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. | ||||||
SICRO-RJ: Io = DATA DO ORÇAMENTO: 28/04/2021 10/2020; EMOP-RJ:02 /2021; SCO-RJ: Io = 00/0000 | ||||||
X- XX X | XXXXXX | XXXXXXXXX | X- XXX. | QUANT . | CUS- TO UNI- TÁRIO (R$) | VALOR PRO- POSTO |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
1.1 | 90779 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1.056,0 0 | R$ 133,14 | R$ 140.595,84 |
1.2 | 90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLE- MENTARES | H | 1.056,0 0 | R$ 32,54 | R$ 34.362,24 |
1.3 | 19.004.00 45-C | VEICULO DE PASSEIO,5 PASSAGEIROS,MOTOR BI- COMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 LI- TRO,EXCLUSIVE MOTORISTA | H | 739,20 | R$ 40,53 | R$ 29.959,78 |
1.4 | 19.004.00 45-E | VEICULO DE PASSEIO,5 PASSAGEIROS,MOTOR BI- COMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1.0 LI- TRO,EXCLUSIVE MOTORISTA | H | 316,80 | R$ 4,94 | R$ 1.564,99 |
1.5 | 05.100.09 00-A | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LO- CAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRI- CA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORI- O,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSI- LIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORME S,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | 375,56 | R$ 27,49 | R$ 10.324,14 |
Total da Catego- ria: | R$ 216.806,99 | |||||
2 | ||||||
2.1 | 02.020.00 01-A | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLI- CA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEI- RA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,00 | R$ 341,46 | R$ 682,92 |
2.2 | 01.050.03 00-A | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGE- NHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A- 1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA OR- CAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVI- COS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECI- FICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.O ITEM DEVE- RA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGI- NAIS QUE COMPOE O RELATORIO | UN | 6,00 | R$ 1.319,3 7 | R$ 7.916,22 |
2.3 | SCO TC09.05.0 700 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIA- DOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CON- TROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANS- PORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGIS- LACAO PERTINENTE. (DESONERADO) | T | 43.084, 80 | R$ 15,00 | R$ 646.272,00 |
Total da Catego- ria: | R$ 654.871,14 | |||||
3 |
3.1 | 19.005.00 28-C | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR | H | 963,33 | R$ 118,67 | R$ 114.318,37 |
3.2 | 19.005.00 28-E | RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR | H | 412,86 | R$ 40,39 | R$ 16.675,42 |
3.3 | 19.005.00 34-C | MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERA- CIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 481,67 | R$ 77,37 | R$ 37.266,81 |
3.4 | 19.005.00 34-E | MINI PA CARREGADEIRA,DE RODAS,CARGA OPERA- CIONAL EM TORNO DE629KG,ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M,INCLUSIVE OPERADOR | H | 206,43 | R$ 32,03 | R$ 6.611,95 |
3.5 | 19.005.00 08-C | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE A- PROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVA- CAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR | H | 2.103,0 9 | R$ 164,31 | R$ 345.558,72 |
3.6 | 19.005.00 00-X | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CACAMBA COM CAPACIDADE A- PROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVA- CAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR | H | 901,32 | R$ 56,86 | R$ 51.249,06 |
3.7 | 19.005.00 00-X | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX BRACO A- LONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPE- RACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM TOR- NO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXI- MADA DE 0,55M3,ALTURA DA ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVA- CAO MAXIMA APROXIMADA ED 12M,INCLUSIVE OPE- RADOR | H | 1.055,0 4 | R$ 212,00 | R$ 223.668,48 |
3.8 | 19.005.00 00-X | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX BRACO A- LONGADO (MODELO LONG REACH),COM PESO OPE- RACIONAL EM TORNO DE 23T,MOTOR DIESEL EM TOR- NO DE 160CV,CACAMBA COM CAPACIDADE APROXI- MADA DE 0,55M3,ALTURA DE ESCAVACAO MAXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADEDE ESCAVA- CAO MAXIMA APROXIMADA DE 12M,INCLUSIVE OPE- RADOR | H | 452,16 | R$ 67,65 | R$ 30.588,62 |
3.9 | 19.004.00 16-C | CAMINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO- PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 8.448,0 0 | R$ 158,79 | R$ 1.341.457,92 |
3.1 0 | 19.004.00 00-X | XXXXXXXX XXXXXXXXXX DO TIPO MEDIO- PESADO,TRUCADO,CAPACIDADEDE 12,00M3,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 3.620,5 7 | R$ 49,24 | R$ 178.276,87 |
3.1 1 | 19.004.00 31-C | CARRETA PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 98,00 | R$ 225,58 | R$ 22.106,84 |
3.1 2 | 19.004.00 00-X | XXXXXXX PARA TRANSPORTE PESADO,CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE30T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 42,00 | R$ 61,71 | R$ 2.591,82 |
3.1 3 | 19.010.00 17-C | ESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS,VERSAO DRAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR | H | 989,72 | R$ 269,13 | R$ 266.363,34 |
3.1 4 | 19.010.00 00-X | XXXXXXXXXXX SOBRE ESTEIRAS,VERSAO DRAGLINE OU CLAM-SHELL,COMCAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE 0,76M3 (1JD3),INCLUSIVEOPERADOR E AUXILIAR | H | 424,17 | R$ 115,43 | R$ 48.961,94 |
Total da Catego- ria: | R$ 2.685.696,16 | |||||
4 | GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CONTENÇÕES | |||||
4.1 | 20.004.01 00-X | XXXXXX XXXXXXXX,XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX MECANICA,EXCLUSIVE LIMPEZA | M2 | 467.450 ,00 | R$ 0,20 | R$ 93.490,00 |
4.2 | 06.076.00 10-A | GABIAO CAIXA DE 0,50M DE ALTURA,MALHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,FIO COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUM- PRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 0 (XXX 0000,XXX 00000,XX 10223-3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL E EQUIPAMENTO,EXCLUSIVE PE- DRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M3 | 450,00 | R$ 737,11 | R$ 331.699,50 |
4.3 | 06.077.00 05-A | GABIAO CAIXA DE 1,00M DE ALTURA,MALHA DE ACO HEXAGONAL (8X10)CM,FIO COM DIAMETRO NOMINAL DO ARAME DE 2,4MM,GALVANIZADO EM LIGA ZN/AL REVESTIDO EM PVC OU OUTRO POLIMERO QUE CUM- PRA AS FUNCOES DESENVOLVIDAS PELO PVC,TIPO 3 OU 0 (XXX 0000,XXX 00000,XX 10223-3),INCLUSIVE MANTA GEOTEXTIL,EQUIPAMENTO E PE- DRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M3 | 1.050,0 0 | R$ 687,79 | R$ 722.179,50 |
4.4 | 20.098.00 01-A | PEDRA-DE-MAO,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGI- AO METROPOLITANADO RIO DE JANEI- RO.FORNECIMENTO | M3 | 2.500,0 0 | R$ 84,00 | R$ 210.000,00 |
4.5 | 06.101.00 00-X | XXXXXXX XXXXXXXX,XXX XXXXXX XX 30CM DE PE- DRA BRITADA N°3 E FILTRO DE TRANSICAO DE MANTA GEOTEXTIL,INCLUINDO FORNECIMENTOE COLOCACAO DOS MATERIAIS | M2 | 2.500,0 0 | R$ 35,63 | R$ 89.075,00 |
4.6 | 11.026.00 30-A | MURO DE CONTENCAO DE TALUDES EM ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL DE(19X19X39)CM,ATE 1,80M DE ALTURA,INCLUINDO BASE DE CONCRETO,ACO CA-50 E ENCHIMENTO DE BLOCOS E MEDIDO PELA AREA REAL | M2 | 750,00 | R$ 225,54 | R$ 169.155,00 |
4.7 | 05.081.00 31-A | ESCORAMENTO PARA VALAS "TIPO BLINDAGEM",COM LARGURA E 3,00MDE PROFUNDIDADE DE 2,50M,INCLUSIVE MOVIMENTACAO COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E MAO-DE-OBRA.A MEDICAO SERA FEITA PELO PRODUTO DAS ALTURAS DAS PAREDES ESCO- RADAS (2 LADOS) VEZES O COMPRIMENTO DA VALA | M2 | 250,00 | R$ 23,54 | R$ 5.885,00 |
4.8 | 11.013.01 35-A | CONCRETO ARMADO,FCK=25MPA,INCLUINDO MATERI- AIS PARA 1,00M3 DECONCRETO(IMPORTADO DE USI- NA)ADENSADO E COLOCADO,12,00M2 DEAREA MOL- DADA,FORMAS CONFORME O ITEM 11.004.0022,60KG DE ACOCA-50,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA PARA COR- TE,DOBRAGEM,MONTAGEM ECOLOCACAO NAS FOR- MAS,EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M3 | 34,80 | R$ 1.680,2 2 | R$ 58.471,66 |
4.9 | 11.004.00 35-B | ESCORAMENTO DE FORMAS ATE 3,30M DE PE DIREI- TO,COM MADEIRA DE3ª,TABUAS EMPREGADAS 3 VE- ZES,PRUMOS 4 VEZES | M3 | 696,00 | R$ 8,63 | R$ 6.006,48 |
4.1 0 | SICRO - 1505923 | MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA - AREIA E PEDRA DE MÃO COMERCIAL - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M3 | 375,00 | R$ 317,55 | R$ 119.081,25 |
4.1 0 | XXX XXX00000 0 | PEDRA DE ENROCAMENTO, COM PEDRA ATÉ 4000KG A 7000KG, EXCLUSIVE O TRANSPORTE. (DESONERADO) | M3 | 2.250,0 0 | R$ 131,06 | R$ 294.885,00 |
Total da Catego- ria: | R$ 2.099.928,39 | |||||
SUB TOTAL: | R$ 5.657.302,68 | |||||
B.D.I.: | 29,00% | R$ 1.640.617,78 | ||||
TOTAL GERAL: | R$ 7.297.920,46 |
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I . | |||||
COM DESONERAÇÃO | |||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. | |||||
ITENS | SI- GLAS | VALO- RES | |||
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,50% | |||
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,80% | |||
TAXA DE RISCO | R | 1,50% | |||
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,75% | |||
TAXA DE LUCRO | L | 4,13% | |||
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% | ||
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||||
ISS (legislação munici- pal) | 5,00% | ||||
CPRB (INSS) | 4,50% | ||||
BDI RESULTANTE | 29,00% | ||||
B D I | - | Benefício e Despesas Indiretas | |||
< -- Fórmula do BDI | |||||
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL S = Taxa de SEGURO R = Taxa de RISCOS G = Taxa de GARANTIA DF = Taxa de DESPESAS FINAN- CEIRAS L = Taxa de LU- CRO/REMUNERAÇÃO I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) | |||||
B.D.I. | -- > | 29,00% |
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO | |||||||||
COM DESONERAÇÃO | |||||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. | |||||||||
IT EM | DESCRI- ÇÃO DOS SERVIÇOS | DIAS | % | TOTAL DE CATE- GORIA | |||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | ||||
1 | ADMINIS- TRAÇÃO LOCAL | R$ 46.613,50 | R$ 46.613,50 | R$ 46.613,50 | R$ 46.613,50 | R$ 46.613,50 | R$ 46.613,50 | 3,83 % | R$ 279.681,02 |
2 | R$ 140.797,3 0 | R$ 140.797,3 0 | R$ 140.797,3 0 | R$ 140.797,3 0 | R$ 140.797,3 0 | R$ 140.797,3 0 | 11,58 % | R$ 844.783,77 | |
3 | EQUIPA- MENTOS | R$ 577.424,6 7 | R$ 577.424,6 7 | R$ 577.424,6 7 | R$ 577.424,6 7 | R$ 577.424,6 7 | R$ 577.424,6 7 | 47,47 % | R$ 3.464.548,05 |
4 | GALERIA, DRENOS, CONEXOS E CON- TENÇÕES | R$ 451.484,6 0 | R$ 451.484,6 0 | R$ 451.484,6 0 | R$ 451.484,6 0 | R$ 451.484,6 0 | R$ 451.484,6 0 | 37,12 % | R$ 2.708.907,62 |
DISPÊNDIOS MENSAL: | R$ 1.216.320, 08 | R$ 1.216.320, 08 | R$ 1.216.320, 08 | R$ 1.216.320, 08 | R$ 1.216.320, 08 | R$ 1.216.320, 08 | 100,0 0% | R$ 7.297.920,46 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 100,0 0% | R$ 7.297.920,46 | |
ACUMULADO: | R$ 1.216.320, 08 | R$ 2.432.640, 15 | R$ 3.648.960, 23 | R$ 4.865.280, 30 | R$ 6.081.600, 38 | R$ 7.297.920, 46 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 16,67% | 33,33% | 50,00% | 66,67% | 83,33% | 100,00% |
TOTAL GERAL = R$ 7.297.920,46 (sete milhões duzentos e noventa e sete mil novecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) *VALORES COM BDI (29,00%)
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 104/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ-RJ, que se realizará na data de 31 de agosto de 2021, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 6973/2021.
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Estadual: | |||
Endereço: | |||
ones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE OTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Estadual: | |||
Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | : | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
de Emissão: | |||
fone: | |||
EMail: |
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacida- des técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 104/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S) .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Srª. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portadora da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e pelo CPF. , e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 6973/2021 (Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 104/2021), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos
Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, os serviços em questão
ocorrerão pelo período de 06 (seis) meses, conforme as especificações contidas no Edital; Projeto Básico – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo IV do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de
Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Projeto Básico.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES:
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados resguardados as disposições de cada ente, desde que atendidas às condições do item 21 deste edital.
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Projeto Básico:
a.1) LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DOS CANAIS
Os locais a serem contemplados com os serviços de limpeza e desassoreamento estão listados abaixo e têm a sua origem a partir de relatório produzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento, e encaminhado através da CI n°297/2020.
LOCALIDADE | IO/CANAL DE DRENAGEM | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) |
Chaperó Glebas A e B - Santa Rosa | Canal do Fernando | 8550 | 9,00 |
América / Ponte Preta / Amendoeira | Canal da Ponte Preta | 4270 | 12,00 |
Trapiche | Canal do Trapiche | 2850 | 15,00 |
Centro | Canal do Viana | 1528 | 10,00 |
ChaperóGleba A | Canal do Japonês | 5120 | 7,00 |
ChaperóGleba A | Canal do Brejo | 934 | 5,00 |
Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx | anal Santo Inácio / Cai Tudo | 16260 | 7,00 |
JardimAmérica | xx xx Xxxxx Xxxxx / Xxx Xxxxxxx | 0000 | 12,00 |
Engenho / Centro | Canal do Sangue | 2828 | 12,00 |
Santa Rosa | o Piloto (Xxxxxxx Xxxxx Xxxx) | 0000 | 00,00 |
Xxx xx Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxx | 8562 | 20,00 |
Amendoeira | al de Drenagem Amendoeira A | 863 | 5,00 |
ChaperóGleba B | al de Drenagem S/N Sr. Arlindo | 1190 | 5,00 |
Brisamar | l de Drenagem S/N Sr. P. Rener | 656 | 3,00 |
Brisamar | al de Drenagem S/N Linha MRS | 1985 | 3,00 |
m Itaguaí / Prédios / Vila Paraíso / C. Grande an | al de Drenagem L/P (A e B) | 2670 | 7,00 |
Rio da Guarda | al de Drenagem S/N Coqueiral | 2770 | 20,00 |
São Francisco | al de Drenagem L/S. Xxxxxxxx | 1090 | 6,00 |
Vila Paraíso / Coroa Grande | Canal de Drenagem Linha | 3740 | 5,00 |
Piranema - Rio da Guarda | anal de Drenagem S/N Areal | 4600 | 7,00 |
Amendoeira | anal de Drenagem X/X XX-00 | 000 | 0,00 |
Xxx xx Xxxxxx | anal de Drenagem Piranema | 5080 | 9,00 |
Parque Primavera | Canal de Drenagem PQP-A | 1000 | 3,00 |
Brisamar | Canal de Drenagem L/B7 | 856 | 5,00 |
Parque Primavera | Canal de Drenagem PQP-B | 352 | 3,00 |
Piranema | nal de Drenagem Piranema II | 1730 | 5,00 |
Monte Serrat | nal de Drenagem Monte Serrat | 1150 | 7,00 |
Tabela 3.1
Cabe ressaltar que as intervenções estão sendo planejadas para os trechos mais críticos de cada canal. A maioria dos mesmos possui longas extensões localizadas em áreas rurais, com baixíssima, ou até mesmo nenhuma densidade populacional, e consequentemente, baixíssima ou nenhuma urbanização, o que faz com que suas calhas hídricas, nessas localidades, estejam com um nível satisfatório de preservação, não demandando assim nenhuma intervenção. Já os trechos onde as calhas hídricas apresentam alto grau de comprometimento da seção serão alvo das intervenções. Tais trechos serão devidamente indicados pela fiscalização nas Ordens de Serviço.
Com base em relatórios referentes a serviços dessa natureza realizados anteriormente, apresentados pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, foi possível estimarmos a produtividade média, medida em “Metro por Hora” observada para cada trecho, o que está sendo apresentado a seguir:
LOCALIDADE | RIO/CANAL DE DRENAGEM | PRODUTIVIDADE (M / H) |
aperó Glebas A e B - Santa Rosa | 1° canal do Fernando | 9,92 |
América / Ponte Preta / Amendoeira | 1° canal da Ponte Preta | 13,02 |
Trapiche | 1° Canal do Trapiche | 0,81 |
Centro | 1° Canal do Viana | 0,87 |
Chaperó Gleba A | 1° Canal do Japonês | 9,94 |
Chaperó Gleba A | 1° Canal do Brejo | 9,94 |
Amendoeira | ° Canal de Drenagem Amendoeira A | 11,99 |
Chaperó Gleba B | ° Canal de Drenagem S/N Sr. Arlindo | 9,92 |
Brisamar | Canal de Drenagem S/N Sr. P. Rener | 5,25 |
Brisamar | ° Canal de Drenagem S/N Linha MRS | 5,25 |
Jardim Itaguaí Mar / Prédios | 1° Canal de Drenagem L/P (A e B) | 5,26 |
Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx | 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo | 49,57 |
Xxx xx Xxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X Xxxxxxxxx | 49,46 |
São Francisco | 1° Canal de Drenagem L/S. Franciso | 4,54 |
Chaperó Gleba A | 2° Canal do Japonês | 9,95 |
Chaperó Gleba A | 2° Canal do Brejo | 58,44 |
Vila Paraíso / Coroa Grande | 1° Canal de Drenagem Linha | 77,92 |
Jardim América | 2° Canal da Ponte Preta | 28,39 |
Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X Xxxxx | 306,67 |
Cai Tudo | 1° Canal Santo Inácio / Cai Tudo B | 272,00 |
Chaperó Glebas A e B | 2° Canal do Fernando | 23,75 |
Rio da Guarda | ° Canal de Drenagem Rio da Guarda | 7,21 |
Xxxxxxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxxxxx X/X XX-00 | 11,99 |
Santa Rosa / Chaperó Gleba A | 3° Canal do Japonês | 14,55 |
Santa Rosa | 1° Rio Piloto (Estrada Santa Rosa) | 15,63 |
Rio da Guarda | 1° Canal de Drenagem Piranema | 317,50 |
Parque Primavera | 1° Canal de Drenagem XXX-X | 0,00 |
Xxxxxx | 0x Xxxxx xx Xxxxx | 4,60 |
Trapiche | 2° Canal do Trapiche 2 | 4,75 |
Jardim Itaguaí Mar / Prédios | 2° Canal de Drenagem L/P (A e B) -2 | 5,26 |
Vila Paraíso / Coroa Grande | ° Canal de Drenagem S/N Linha A-B | 77,08 |
Brisamar | 2° Canal de Drenagem S/N P. Rener | 5,23 |
Brisamar | 1° Canal de Drenagem L/B7 | 4,46 |
Chaperó Gleba A | 3° Canal do Japonês | 8,01 |
Parque Primavera | 1° Canal de Drenagem PQP-B | 2,93 |
Chaperó Gleba A | 3° Canal do Brejo | 11,68 |
Amendoeira | ° Canal de Drenagem Amendoeira A | 35,96 |
Jardim América | 3° Canal da Ponte Preta | 13,45 |
São Francisco | ° Canal de Drenagem L/S. Francisco | 3,22 |
Piranema - Rio da Guarda | 2° Canal de Drenagem S/N Areal | 288,33 |
Piranema | 1° Canal de Drenagem Piranema II | 288,33 |
Monte Serrat | 2° Canal de Drenagem Monte Serrat | 13,53 |
Tabela 3.2
EQUIPAMENTO | LARGURA DO CANAL |
RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE OTOR DIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA MBA DE 0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVE OPERADOR. | ATÉ 4,00 METROS E APOIO OPERACIONAL |
PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. | APOIO OPERACIONAL |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL ORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM ACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO ERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | DE 5,00 A 10,00 METROS |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO ELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, TOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE OXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. | DE 12,00 A 15,00 METROS |
DRAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA ÁLICA TRELIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M³, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. | PARTIR DE 15,00 METROS |
A escolha do tipo de equipamento a ser utilizado em cada canal deverá levar em consideração, preponderantemente a largura do mesmo, associado ao alcance dos equipamentos, havendo também alguns critérios relacionados a apoios operacionais a outros equipamentos. Segue abaixo uma tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento mais apropriado para cada situação:
D
Tabela 3.3
A tabela demonstrativa do critério utilizado para a escolha do equipamento se trata de uma orientação no planejamento dos serviços, não sendo vedada a hipótese de qualquer máquina ser destinada a outros trechos solicitados pelas equipes de fiscalização do contrato, desde que solicitada através da Ordem de Serviço, devido a fatores diversos excepcionais, devidamente justificados.
O equipamento “MINI PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM
TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M” será utilizado em
apoio operacional às retroescavadeiras, pelo fato de que nos canais em questão há dificuldades de acesso devido a construções nas margens, o que faz com que haja acesso a apenas alguns trechos das margens, havendo assim a necessidade de um equipamento menor para acessar tais trechos e carregar os resíduos para pontos estratégicos, onde as retroescavadeiras podem acessar, há também casos de trechos sob pontes, onde não há acesso à equipamentos de grande porte, o que demandará a utilização dos equipamentos menores, conforme especificado.
O equipamento “RETROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T,
MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA
DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M” está dimensionado para operações diretamente em canais estreitos, assim como também para apoio operacional para a drag line.
Os equipamentos “ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M” e “ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 BRACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTÁVEL EM 3
POSICOES” estão dimensionados em função de trechos específicos ao longo dos canais de largura entre 12,00 e 15,00 metros (Long Reach) e de 5,00 a 10,00 metros (Escavadeira 17t) onde há obstruções significativas, não havendo, portanto a necessidade de abranger toda a extensão dos respectivos canais.
EQUIPAMENTO | ORAS PRODUTIVAS |
OESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, ROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR. | 1.953,05 |
PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. | 963,33 |
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE XIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 ACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | 2.103,09 |
CAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG CH), COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO E 160CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE CAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. | 1.055,04 |
AG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA IÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M³, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. | 989,72 |
Tomando como base as informações de geometria e de produtividade apresentadas nas tabelas anteriores, chegamos assim aos quantitativos de horas por equipamento, conforme apresentado na tabela a seguir.
S
Tabela 3.4
Ressaltando que no caso de, eventualmente, o equipamento dimensionado para uma intervenção em algum trecho específico não estiver disponível por quaisquer motivos, neste caso, outro equipamento, que esteja especificado no contrato, poderá ser encaminhado para o serviço, desde que o mesmo atenda às demandas, e com a devida autorização prévia da Fiscalização.
Os equipamentos a serem utilizados deverão obrigatoriamente possuir sistema de monitoramento de posicionamento e trajetos percorridos através de sistema de GPS, com possibilidade de geração de relatórios de cada máquina e veículo. Além disso, os equipamentos também deverão possuir horímetro devidamente calibrado e funcional e a cada dia deverão ser elaboradas as partes diárias que serão juntadas aos documentos de medição.
Os relatórios periódicos deverão apresentar os seguintes elementos:
⮚ Identificação do canal objeto da intervenção;
⮚ Tipo de equipamento (especificação técnica do mesmo, e descrição de acordo com a planilha orçamentária) alocado no local;
⮚ Quantidade, tipo, modelo e placa dos caminhões alocados no local;
⮚ Data de início e fim dos serviços, constando as horas trabalhadas em cada dia;
⮚ Mapa geográfico constando a linha de trajetória dos equipamentos ao longo dos canais, bem como as dos caminhões alocados no local, demonstrando a ida e volta até o local de descarte. Essas informações serão provenientes do sistema de monitoramento por satélite instalado na frota;
⮚ Volume estimado de material removido do respectivo canal, medido pelas caçambas dos caminhões; e
⮚ Local de descarte, contendo o peso medido na balança do local de destinação final (quando não for o caso de depositar os materiais ao longo das margens).
Em determinados locais, onde for possível, o material proveniente da limpeza e do desassoreamento poderá ficar em regime de “bota-espera”, desde que sejam autorizados previamente pela Fiscalização. Nesses casos, posteriormente, o mesmo deverá ser removido e encaminhado para áreas devidamente licenciadas, o que exigirá que a empresa Contratada possua junto ao INEA a licença ambiental para transporte dos resíduos, assim como possua contrato, ou vínculo comprovado com empresa licenciada também pelo INEA para o recebimento dos resíduos removidos. Cabe ressaltar que toda a operação, transporte e destinação final, correrão sob total responsabilidade da Contratada, que além de estar plenamente habilitada e licenciada para cada etapa, deverá tomar todas as precauções visando à preservação ambiental.
Em outros locais, os canais atravessam áreas completamente desabitadas, havendo apenas áreas de pasto e de vegetações. Nesses casos, os materiais removidos das calhas hídricas ficarão às margens dos canais. Tais situações serão indicadas e orientadas pela fiscalização.
A empresa a ser contratada deverá estar capacitada para alocar os equipamentos nos locais indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo – SMOU, nas quantidades indicadas abaixo na tabela 3.5, de acordo com suas demandas, em um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
Ressaltamos que os equipamentos e veículos previstos em contrato, poderão eventualmente ser exigidos todos simultaneamente ao longo do contrato, caso haja essa necessidade.
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
ROESCAVADEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 7T, MOTORDIESEL EM TORNO DE 75CV, CAPACIDADE APROXIMADA DA CACAMBA DE0,76M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,00M, INCLUSIVEOPERADOR. | 01 |
I PÁ CARREGADEIRA, DE RODAS, CARGA OPERACIONAL EM TORNO DE 629KG, ALTURA DE DESCARGA APROXIMADA DE 2,40M, INCLUSIVE OPERADOR. | 01 |
AVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, COM PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 17T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 111CV, CAÇAMBA COM CAPACIDADE OXIMADA DE 0,78M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 6,60M, COM 3 RACOS ARTICULADOS, BRACO INTERMEDIARIO AJUSTAVEL EM 3 POSICOES, INCLUSIVE OPERADOR. | 02 |
VADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA, BRAÇO ALONGADO (MODELO LONG REACH), PESO OPERACIONAL EM TORNO DE 23T, MOTOR DIESEL EM TORNO DE 160CV, ÇAMBA COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 0,55M³, ALTURA DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 15M E PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO MÁXIMA APROXIMADA DE 12,0M, INCLUSIVE OPERADOR. | 01 |
RAG LINE COM MOTOR DIESEL EM TORNO DE 140HP, COM LANÇA METÁLICA LIÇADA, AJUSTÁVEL, CAÇAMBA DE ARRASTO EM TORNO DE 0,76M³, SUSPENSA POR CABOS DE AÇO. | 01 |
MINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA. | 08 |
Tabela 3.5
Informamos que a Contratada poderá, a seu critério, sublocar veículos e equipamentos, desde que o percentual de equipamentos sublocados não ultrapasse 20% do total ora mobilizado pela Contratada. Pelo menos 80% dos mesmos deverão ser comprovadamente de propriedade da Contratada.
Os equipamentos de apoio às operações, a saber, caminhões e carretas serão utilizados para dar destinação aos volumes de materiais provenientes das limpezas e desassoreamentos, e para dar suporte aos eventos de movimentação dos equipamentos de esteiras entre os trechos do Município. Os mesmos foram dimensionados segundo apresentado na tabela abaixo:
EQUIPAMENTO | ORAS PRODUTIVAS |
MINHAO BASCULANTE DO TIPO MEDIO-PESADO, TRUCADO, CAPACIDADE DE 12,00M3, INCLUSIVE MOTORISTA. | 8.448,00 |
RRETA PARA TRANSPORTE PESADO, CAPACIDADE PARA CARGA UTIL DE 30T, INCLUSIVE MOTORISTA. | 98,00 |
Tabela 3.6
Esclarecemos que o dimensionamento dos equipamentos e veículos de carga foi realizado tomando como base a produtividade característica de cada intervenção, observada em manutenções realizadas anteriormente. Dessa maneira, foi possível calcularmos a quantidade de horas necessárias de cada tipo de equipamento sendo aplicada a cada trecho de canal que será contemplado. Os serviços serão solicitados à futura Contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 06 (seis) meses. As Ordens de Serviço apresentarão as localizações dos trechos a serem trabalhados, bem como os tipos de equipamentos e veículos de transporte a serem destinados para o local.
a.2) LIMPEZAS DAS MARGENS DOS CANAIS
Em muitas situações, antes de iniciarmos a limpeza e desassoreamento da calha hídrica do respectivo canal, se faz necessária uma limpeza geral das margens, com o intuito de possibilitar acesso visual ao local, proporcionando a possibilidade de um melhor planejamento de ação. Esse tipo de serviço também se faz necessário em trechos que não permitem o acesso com equipamentos de grande porte. Para isso, estão sendo aqui previstos serviços de supressão vegetal, que deverão ser executados com o uso de equipamentos manuais elétricos, ou movidos a combustível líquido, garantindo-se sempre a segurança dos colaboradores envolvidos nas operações.
a.3) ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS, E CRIAÇÃO DE ACESSOS
Quanto aos serviços de estabilização dos taludes marginais, os mesmos serão executados em locais pontuais, onde o talude natural já não possua capacidade de estabilização estrutural, ou que não consiga suportar de forma segura a intervenção da limpeza sobre ele, e por esse motivo, demanda a aplicação de elementos de contenção que possam dar essa garantia. Esses elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), pedras maiores empilhadas, tipo “pedrão”, muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e muros de blocos de concreto a serem escolhidas conforme melhor avaliação técnica, para cada caso. Há também, em certos casos, a necessidade de criação de acessos aos fluxos hídricos para as máquinas e caminhões, o que será realizado através do lançamento de pedras tipo rachão sobre as margens, e, em alguns casos, sobre o leito do córrego. Nesses casos, depois de viabilizado o acesso, as máquinas executam a limpeza, assim como a remoção das pedras ali utiilzadas, deixando a calha hídrica limpa, estável e desimpedida.
É importante ressaltar que no decorrer das atividades, eventualmente ocorrerão danos a elementos urbanos e também elementos pertencentes a moradores das localidades dos canais, como por exemplo, muros, cercas, tubulações, entre outros, que deverão ser reparados de forma imediata, assim que algo do tipo vier a acontecer, restabelecendo sua condição anterior ao acontecimento.
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo Único: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60 (sessenta) meses mediante termos aditivos, de acordo com inciso II, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junhos de 1993.
O MENOR PREÇO GLOBAL registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo sétimo: Os preços poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, utilizando-se a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE especialmente designado por Portaria pelo Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° (4210/2017).
Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior.
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3°o do art. 73 da Lei, o prazo a que se refere a “alínea b” do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a “alínea b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo quarto: O recebimento do serviço não desobriga a Contratada de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo quinto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato;
Parágrafo décimo sexto: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafo décimo sétimo: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo décimo oitavo: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo vigésimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo vigésimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo vigésimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo vigésimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo vigésimo quarto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado através de medições mensais após serem aprovadas e atestadas por servidor nomeado para a fiscalização do contrato pelo ordenado de Despesas da Secretária de Obras e Urbanismo designado.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3 do Projeto Básico, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item 12– “Das condições de Pagamento”, neste documento (Projeto Básico).
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem
obrigações do FORNECEDOR:
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros, descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos.
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações.
e) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o
registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE:
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratu- almente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
Parágrafo sétimo: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos parágrafos décimo e décimo primeiro da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima primeira.
Parágrafo décimo quarto:A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas no parágrafo quarto, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo quinto. deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
TEM | ESPECIFICAÇÃO | ARCA/ MODELO | UNID | QTDE | OR UNITÁRIO | OR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VA- LAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNI- CIPAL DE OBRAS E URBANISMO E A EMPRE- SA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, doravante denominado CONTRATAN- TE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e inscrito no CPF. ; e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABI-
LIZAÇÃO DE TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, com fundamento no processo administrativo nº 6973/2021 (Pregão Eletrônico Para Registro de Preços N° 104/2021), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E AFINS, E ESTABILIZAÇÃO DE
TALUDES, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, pelo período de 06 (seis) meses pela Secretaria de Obras e Urbanismo – SMOU, conforme os termos apresentados neste material e em seus anexos na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório.
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo primeiro: O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite máximo de 60 (sessenta) meses mediante termos aditivos, de acordo com inciso II, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
b) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Item 12–“Das condições de Pagamento”, neste documento (Projeto Básico).
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico.
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordina- dos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
São obrigações da futura CONTRATADA, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
a) Disponibilizar os equipamentos e insumos que estão sendo solicitados neste Projeto Básico, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens mencionados neste instrumento e anexos, conforme solicitado por meio de Ordens de Serviço, ressaltando que os equipamentos deverão estar funcionais nos locais indicados, em um prazo de até 03 (três) dias úteis a contar a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, fretes, seguros, descarregamentos dos equipamentos, manutenções dos mesmos, combustíveis e insumos.
c) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, aquilo em que, eventualmente, se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, inadequação ou desconformidades com as especificações.
e) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, bem como arcar com todas as obrigações trabalhistas referentes aos colaboradores que irão atuar nesse contrato.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
g) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0021 RT (Recurso Royalties)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
• Órgão: 08
• Unidade: 01
• Funcional: 17.542.0358
• Fonte: 0011 (Recurso Próprio)
• Programa de Trabalho: 2.415
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39
• Ficha: 124
Parágrafo único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx(xxxx) abaixo discriminados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR TOTAL |