TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA AUTO PEÇAS SILVEIRA LTDA - ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS VW KOMBI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA AUTO PEÇAS SILVEIRA LTDA - ME, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS VW KOMBI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
Convite nº 21/14
Processo Administrativo nº 19.804/14 Processo de Compras nº 241/14 Contrato nº 185/14
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx n. 283, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.912.954 e do CPF n.º 000.000.000-00 e de outro lado a empresa: AUTO PEÇAS SILVEIRA LTDA - ME, inscrita no C.N.P.J. n.º 17.576.288/0001-40, entidade jurídica de direito privado, estabelecida à Estrada de Santa Isabel, nº 3.295 – Xxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx - XX, telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, neste ato representado pelo Sr. ADILSON FERREIRA DA SILVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 19.693.419-9 e do CPF n.º 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento o fornecimento de peças para reposição em veículos VW Kombi da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato a entregar os materiais, na conformidade do Convite nº 21/14, a qual doravante passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
CLÁUSULA SEGUNDA - A aquisição de que trata a cláusula anterior será de peças para reposição em veículos VW Kombi da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos seguintes valores:
Itens | Descrição | Unid | Quant. | Vlr. Unitário – R$ | Vlr. Total – R$ |
1 | Alavanca do freio de estacionamento | pçs. | 15 | 210,80 | 3.162,00 |
2 | Alternador | pçs. | 20 | 379,90 | 7.598,00 |
3 | Bateria de 60 amperes | pçs. | 25 | 162,10 | 4.052,50 |
4 | Bico injetor | jgs. | 20 | 195,90 | 3.918,00 |
5 | Bobina de ignição | pçs. | 20 | 203,30 | 4.066,00 |
6 | Cabeçote | pçs. | 5 | 1.198,71 | 5.993,55 |
7 | Cabo de vela | jgs. | 60 | 80,39 | 4.823,40 |
8 | Catalisador | pçs. | 10 | 287,43 | 2.874,30 |
9 | Disco de freio | jgs. | 50 | 74,10 | 3.705,00 |
10 | Junta do motor | kits. | 20 | 125,98 | 2.519,60 |
11 | Motor de arranque | pçs. | 15 | 201,34 | 3.020,10 |
12 | Pistão | kits. | 15 | 377,48 | 5.662,20 |
13 | Radiador | pçs. | 15 | 190,00 | 2.850,00 |
14 | Sonda lambida | pçs. | 15 | 195,83 | 2.937,45 |
15 | Ventoinha | pçs. | 20 | 268,71 | 5.374,20 |
16 | Virabrequim | pçs. | 5 | 911,46 | 4.557,30 |
CLÁUSULA TERCEIRA - O pagamento será 20 (vinte) dias, após a entrega dos materiais, através de crédito em conta corrente da contratada juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – Os materiais deverão ser entregues até 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste contrato e expedição da autorização de fornecimento.
Parágrafo Único – Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx/ XX.
CLÁUSULA QUINTA - A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a contratada às responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de recurso próprio, cuja dotação orçamentária é: 12.04.00.3.3.90.30.15.451.5003.2174.
CLÁUSULA SÉTIMA - Alterações às cláusulas ora convencionadas serão procedidas através de simples aditamentos de comum acordo entre as partes, sempre por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - A Contratada está sujeita as seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor da Contratante:
1 - A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das medidas e penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
2 - A CONTRATADA que falhar ou fraudar a entrega do objeto, ou, ainda, proceder de forma inidônea, será declarada inidônea, nos termos da Lei 8.666/93, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa.
3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto do presente contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
4 - O atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
5 - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição da mercadoria entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto deste ajuste ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do contrato.
6 - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
7 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes.
8 - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA - A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZ - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de memorando, entregue diretamente, ou pôr via postal, com prova de recebimento. Fica a critério da CONTRATANTE, declarar rescindido o contrato, nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula nona.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA ONZE - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93 com alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 67.113,60 (sessenta e sete mil e cento e treze reais e sessenta centavos) para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA TREZE - Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para dirimir questões que possam resultar deste contrato e que não puderem ser amigavelmente solucionadas.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 17 de
dezembro de 2.014, 454º da Fundação da Cidade e 61º de sua Emancipação Político- administrativa.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
AUTO PEÇAS SILVEIRA LTDA - ME
- Contratada -
Data da Assinatura: / /14
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx RG.nº. 24.940.011-X
Washington Xxxxxxx Xxxxxx RG.nº. 24.330.507-2