TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PA000337/2021
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 28/05/2021 MR025423/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13620.100735/2021-10 |
DATA DO PROTOCOLO: | 26/05/2021 |
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PA000337/2021
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13620.102293/2020-65
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 24/11/2020
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO DO ESTADO DO PARA, CNPJ n. 04.979.068/0001-15,
neste ato representado(a) por seu ; E
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO
ESTADO DO PARA, CNPJ n. 03.002.622/0001-47, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DE MONTAGENS INDÚSTRIAIS, com abrangência territorial em Abaetetuba/PA e Barcarena/PA.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ANTECIPAÇÃO DO DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO
Com a celebração do presente instrumento coletivo, a cláusula denominada “DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO”, da Convenção Coletiva aditada passa a contar com a seguinte redação:
“Fica instituído o dia 15 de junho de cada ano como DIA DO INDUSTRIÁRIO DA CONSTRUÇÃO, que será consagrado ao repouso e considerado feriado pelas empresas, para todos os efeitos legais, devendo o trabalhador nesse dia ser remunerado em dobro quando o trabalhador, por motivo de força maior, for obrigado a prestar serviços ao empregador.
PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas poderão estabelecer a antecipação do feriado de que trata esta cláusula para o dia 14/06/2021, de tal forma que os empregados tenham um final de semana prolongado”.
DISPOSIÇÕES GERAIS
MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Naquilo que não for conflitante, fica mantida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº. PA000697/2020.
XXXX XXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO DO ESTADO DO PARA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA
ANEXOS
ANEXO I - ATA SINTRAPAV
Anexo (PDF)