ERRATA SEI Nº 0021910906/2024 - SAP.LCT
ERRATA SEI Nº 0021910906/2024 - SAP.LCT
Joinvi le, 02 de julho de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2024
PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL Nº 90057/2024
O MUNICÍPIO DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados e proponentes que no Pregão Eletrônico nº 057/2024 - UASG 453230, destinado a Contratação de empresa especializada na gestão e prestação de serviço de telecomunicação de Telefonia Móvel padrão 4G - (somente dados), na modalidade pós pago, oferecendo serviço de comunicação através rede própria e/ou de outras operadoras de telefonia que atuam no mercado nacional, com fornecimento de Chips, promoveu as seguintes alterações, conforme segue:
DO EDITAL
1 - DA LICITAÇÃO
(…)
1.5 - Data e horário limites para entrega de propostas e início da sessão pública: 23/07/2024 até às 08:30 horas.
ONDE SE LÊ:
No Edital
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº 14.133/21.
17.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
17.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
17.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
17.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
17.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
No Contrato
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 125 da Lei n° 14.133/21.
4.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
LEIA-SE:
No Edital
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº
14.133/21.
17.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
17.1.3 - A emissão de faturas deverá observar o disposto no subitem 2.3 do Termo de Referência - Anexo IV do Edital.
17.2 - Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/1993.
17.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
17.4 – O pagamento será efetuado mensalmente, na data de vencimento da fatura do serviço executado, após o envio da fatura certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/SEFAZ, através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
17.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
No Contrato
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 125 da Lei n° 14.133/21.
4.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
4.1.3 - A emissão de faturas deverá observar o disposto no subitem 2.3 do Termo de Referência - Anexo IV do Edital.
4.2 - Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/1993.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento será efetuado mensalmente, na data de vencimento da fatura do serviço executado, após o envio da fatura certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/SEFAZ, através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
OBSERVAÇÃO: AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS PERMANECEM INALTERADAS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 02/07/2024, às 11:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 02/07/2024, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0021910906 e o código CRC 3A67C7AD.
23.0.280265-3
0021910906v3
EDITAL SEI Nº 0021370217/2024 - SAP.LCT
Joinvi le, 16 de maio de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2024
PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL Nº 90057/2024
O Município de Joinvi le, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx/XX – XXX: 00.000-000, por intermédio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com modo de disputa aberto, cujo critério de julgamento será o de Menor Preço Global, visando a Contratação de empresa especializada na gestão e prestação de serviço de telecomunicação de Telefonia Móvel padrão 4G - (somente dados), na modalidade pós pago, oferecendo serviço de comunicação através rede própria e/ou de outras operadoras de telefonia que atuam no mercado nacional, com fornecimento de Chips, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 03, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Minuta do Contrato; e Anexo IV - Termo de Referência.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na gestão e prestação de serviço de telecomunicação de Telefonia Móvel padrão 4G - (somente dados), na modalidade pós pago, oferecendo serviço de comunicação através rede própria e/ou de outras operadoras de telefonia que atuam no
mercado nacional, com fornecimento de Chips, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e IV e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 24.753,38 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário limites para cadastro de propostas e início da sessão pública: 12/06/2024 até às 08:30 horas.
1.5 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21 e art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022.
1.6 - Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
1.7 - Período Adicional: A sessão será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
1.8 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto ao Departamento de Trânsito de Joinvi le - DETRANS.
1.9 - O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinvi le, na página www.joinvi xx.xx.xxx.xx.
1.10 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 733 - 27 . 61001 . 6 . 181 . 5 . 2.3355 . 0 - Fonte de Recurso 212
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 - Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas:
3.2.1- comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
3.2.2- indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
3.2.3 - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
3.2.4 - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
3.2.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato
3.3 - Não será admitida a participação de proponente:
3.3.1 - Em falência;
3.3.2 - Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2.1 - É permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório.
3.3.3 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.3.4 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.3.5 - Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado;
3.3.7 - Conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES /ME nº 03. de 2018.
4.2 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis, sendo facultada apenas a opção relativa aos requisitos de enquadramento na Lei 123/2006 e a participação como Cooperativa.
4.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital para cadastro da proposta.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o VALOR GLOBAL.
6.3 - O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
6.4 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 - Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
6.6 - O proponente deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1 - valor unitário do item.
6.7 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
6.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços..
6.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11- Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.5 do edital.
7.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital.
7.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo).
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
7.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.3 - O disposto no subitem 7.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
8.2.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.4.4 - a identificação do objeto ofertado;
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
8.9 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PRAZO DE ENVIO
9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
9.1.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
9.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade
confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
9.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
9.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.2 deste edital.
9.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
i) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
j) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
j.1) Comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), em ambos os exercícios;
j.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
j.3) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
j.4) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física ou eletrônica, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos dos próprios Livros Diários, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrados ou os requerimentos de autenticação na Junta Comercial ou registrados no Cartório de Registro;
j.4.1) Os Balanços Patrimoniais referentes aos últimos exercícios sociais serão aceitos somente até 30 de abril do ano subsequente, conforme art 1.078 da Lei Federal 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
j.5) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos do próprio sistema digital (SPED) e termos de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16).
j.5.1) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. (conforme o §4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018).
k) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), em ambos os exercícios, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo
representante legal da empresa.
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 69 da Lei 14.133/21.
k.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "k", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital.
k.2) Em caso de participação como Xxxxxxxxx, deverá ser acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para a habilitação econômico-financeira neste edital, conforme disposto no artigo 15, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021.
k.2.1) O acréscimo previsto no subitem k.2 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
l) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a execução de serviço compatível com 50% do quantitativo fixado ao item 2 - Assinatura Mensal Pacote de Dados, quer seja 1.284 unidade, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do serviço e quantidade.
l.1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido;
l.2) Para comprovação do requisito previsto na alínea “l”, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar as informações, como contrato a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
9.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, que não constem vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização;
c) a matriz, e a execução for realizada pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
9.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente
comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
9.10 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
10.2.1 - A obtenção de benefícios previstos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
10.2.1.1 -Para observância do limite citado no subitem 10.2.1, será exigido do licitante, na fase em que for utilizado o benefício, declaração de observância desse limite na licitação.
10.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 8.2 e 9.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 do Edital.
10.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro convocará a proposta e os documentos de habilitação das empresas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
10.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
10.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado sua exequibilidade quando exigido pela Administração.
10.10 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 18 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro Xxxxxxxxx convocará as propostas e documentos de habilitação dos proponentes subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.11 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.12 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.13 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 9.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
10.13.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
11 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
11.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até o vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3 - Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
11.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.6 - Do Recurso
11.6.1 - A manifestação da intenção de recorrer, se dará no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação.
11.6.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de
três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A adjudicação e a homologação será realizada pela autoridade competente.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante.
13.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
13.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
13.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
13.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
13.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
13.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
13.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá apresentar:
13.4.1 - Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.4.2 - Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente.
13.4.3 - Em caso de consórcio, o licitante vencedor é obrigado a promover, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.
14 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
14.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, será realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica, de acordo com Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023.
14.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/
14.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o
seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto Municipal nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
14.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica.
15 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1 - O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21.
15.2 - O prazo da execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura eletrônica do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21.
15.2.1 -Os serviços serão executados conforme disposto no Termo de Referência - Anexo IV do Edital.
15.3 - Na hipótese de eventual prorrogação dos contratos decorrentes do presente certame, hipótese prevista nos itens 15.1 e 15.2 deste edital, o valor da contratação será renovado, bem como os quantitativos licitados.
15.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 27/09/2023.
15.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.6 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.7 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
16 - DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1 - A gestão do contrato será realizada pelo Departamento de Trânsito de Joinvi le - DETRANS , sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº 14.133/21.
17.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
17.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
17.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais
vigentes.
17.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
17.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
18.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao PROPONENTE, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do item 18.3 do Edital;
b) De até 10% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento da conduta prevista na alínea "c" do item 18.3 do Edital;
c) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do item 18.3 do Edital;
II) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.3 - O PROPONENTE será responsabilizado administrativamente, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não manter a proposta, quando devidamente convocado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado;
c) não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento do certame, sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
f) fraudar a licitação;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.3.1 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "a" do item 18.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório;
II - entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório;
III - fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;
IV - deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de Contratação, necessária para a
comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação.
18.3.2 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "b" do item 18.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de atender a convocações do Agente de Contratação durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória;
II - deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de Contratação;
III - abandonar o certame;
IV - solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame.
18.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "f" do item 18.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinvi le, com exceção da conduta disposta na alínea "e" do item 18.3.
18.3.4 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 18.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, em especial agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra deteriorada ou falsificada, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da licitação.
18.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
18.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao PROPONENTE, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
18.6 - Nas sanções previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
18.8 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção.
18.9 - O montante de multas aplicadas ao PROPONENTE não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global da proposta.
18.10 - As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, quando convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
19 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
19.1 - Os itens na entrega serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo IV, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviço(s), pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados após o recebimento provisório, a
CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se o(s) serviço(s) estiver(em) conforme quantidade solicitada e em conformidade com as especificações do Anexo IV - Termo de Referência;
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) serviço(s) não exclui a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do(s) futuro(s) Contrato(s);
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s) não corresponde(m) ao exigido no Anexo IV - Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) providenciar(em) no prazo estipulado no subitem 8.6 (do Anexo IV - Termo de Referência), a substituição/reposição do(s) equipamento(s) visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2 (do Anexo IV - Termo de Referência), sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: sap.lct@joinvi le.sc.gov.br, conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21.
20.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi le.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br.
20.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail sap.lct@joinvi le.sc.gov.br.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei n º 14.133/21.
20.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
20.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei nº 14.133/21.
20.5 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art.55, § 1º, da Lei 14.133/21, bem como adiar ou prorrogar o prazo para cadastro e/ou a abertura das Propostas.
20.7 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
20.8 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para
atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
20.9 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.10 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
20.11 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: www.joinvi le.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas dos Itens, e Valores Máximos Estimados:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 31246 - Chip para Celular Cartão SIM, 4G, para comunicação de dados. | Unidade | 214 | 2,87 | 614,18 |
2 | 17586 - Assinatura Mensal Pacote de Dados | Unidade | 2.568 | 7,91 | 20.312,88 |
3 | 17587 - Serviço de Gestão On line | Unidade | 2.568 | 1,49 | 3.826,32 |
Total Geral | 24.753,38 |
Observação: As descrições do objeto devem ser observadas em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo IV - Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Itens | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta: Garantia (se for o caso):
Dados do proponente: Razão Social: Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência bancária:
Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2024
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – por intermédio do Departamento de Trânsito de Joinvi le, inscrito no C.N.P.J. nº 83.108.035/0001-76, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de xxxxxx, Sr. xxxxxx, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 057/2024, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na gestão e prestação de serviço de telecomunicação de Telefonia Móvel padrão 4G - (somente dados), na modalidade pós pago, oferecendo serviço de comunicação através rede própria e/ou de outras operadoras de telefonia que atuam no mercado nacional, com fornecimento de Chips, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 057/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xx,xx (xxxxxx reais).
3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 27/09/2023.
3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 125 da Lei n° 14.133/21.
4.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazo e Forma de Execução do Objeto
5.1 - O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21.
5.2 - O prazo da execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura eletrônica do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/21.
5.2.1 -Os serviços serão executados conforme disposto no Termo de Referência - Anexo IV do Edital.
5.3 - Na hipótese de eventual prorrogação dos contratos decorrentes do presente certame, hipótese prevista nos itens 15.1 e 15.2 deste edital, o valor da contratação será renovado anualmente, bem como os
quantitativos licitados.
5.4 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 152 da Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 51.742/2022.
5.5 - Para fins de contagem do prazo previsto na cláusula 5.1 será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: 733 - 27 . 61001 . 6 . 181 . 5 . 2.3355 . 0 - Fonte de Recurso 212
CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pelo Departamento de Trânsito de Joinvi le - DETRANS, sendo o mesmo responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
7.2 - O modelo de gestão do contrato será nos termos do disposto no Anexo IV - Termo de Referência
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato e anexos;
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês.
9.5 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto contratado, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e IV do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 057/2024 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
10.6 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
10.8 - Cumprir todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo IV - Termo de Referência do Edital.
10.9 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
10.10 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, especialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
11.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao CONTRATADO, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do item 11.3;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor total do contrato ou instrumento equivalente por dia que exceder ao prazo para execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
c) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em percentual proporcional ao descumprimento e prejuízos sofridos pelo Município em decorrência do descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
d) De até 15% (quinze por cento) nos casos de inexecução contratual total sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
e) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta/contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do item 11.3;
III) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 - O CONTRATADO será responsabilizado, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação, sem motivo justificado;
e) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3.1 - Considera-se a conduta prevista na alínea "b" do item 11.3 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada.
11.3.2 - Considera-se a conduta da alínea "e" do item 11.3 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais.
11.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 11.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinvi le, com exceção da conduta disposta no inciso "f" do item 11.3.
11.3.4 - Considera-se a conduta do inciso "h" do item 11.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual.
11.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
11.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o CONTRATADO tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao CONTRATADO, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
11.6 - Nas sanções previstas neste contrato ou instrumento equivalente, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do CONTRATADO e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.8 - Nenhum pagamento será realizado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
11.9 - O montante de multas aplicadas ao CONTRATADO não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato; caso aconteça o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
11.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Extinção Contratual
12.1 - A extinção do presente ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021, sem
prejuízo de eventual penalidade aplicável, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Recebimento Provisório e Definitivo
13.1 - Os itens na entrega serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo IV, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviço(s), pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se o(s) serviço(s) estiver(em) conforme quantidade solicitada e em conformidade com as especificações do Anexo IV - Termo de Referência;
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) serviço(s) não exclui a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do(s) futuro(s) Contrato(s);
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s) não corresponde(m) ao exigido no Anexo IV - Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) providenciar(em) no prazo estipulado no subitem 8.6 (do Anexo IV - Termo de Referência), a substituição/reposição do(s) equipamento(s) visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2 (do Anexo IV - Termo de Referência), sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Legislação Aplicável
14.1 - Nos termos do previsto no artigo 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 14.133/21;
b) Lei Complementar nº 123/06;
c) Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Foro
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinvi le, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0019312811/2023 - DETRANS.UNO
1-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa especializada na gestão e prestação de serviço de telecomunicação de Telefonia Móvel padrão 4G - (somente dados), na modalidade pós pago, oferecendo serviço de comunicação através rede própria e/ou de outras operadoras de telefonia que atuam no mercado nacional, com fornecimento de Chips, conforme especificações do presente Termo de Referência.
2-Descrição dos Serviços:
A CONTRATADA deverá fornecer Chips novos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, habilitados para o serviço de telefonia móvel padrão 4G, a seguir indicados:
Tipo/Especificação | Quantidade |
Chips, no mínimo 40 MB | 214 |
A contratação se trata de serviço comum.
2.1 Especificações:
2.1.1 O serviço a ser executado pela CONTRATADA consiste na transmissão via rede móvel, através do fornecimento de circuitos integrados (Chips) em cartões tipo SIM habilitados, para uso na comunicação remota entre os controladores semafóricos e a Central de Tráfego por Área.
2.1.2 O serviço deve utilizar os padrões 4G (no mínimo) em conformidade com as normas do órgão regulador ANATEL, para transmissão de dados.
2.1.3 Os Chips fornecidos deverão ser para uso exclusivo de tráfego de dados (sem voz e sem acesso a sites).
2.1.4 Todo e qualquer serviço que possa gerar custos adicionais a CONTRATANTE, e que não estejam contemplados nos serviços contratados, deverão estar bloqueados sem que tal bloqueio gere qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
2.1.5 Caso ocorra disponibilização de serviço não previsto no contrato, a CONTRATANTE deverá estar isenta de arcar com as despesas decorrentes dos serviços habilitados;
2.1.6 Os Chips serão instalados no modem próprio constante em cada controlador semafórico. A responsabilidade pela instalação/inserção dos Chips é da CONTRATANTE.
2.1.7 Os cartões SIM deverão ser compatíveis com o serviço 4G de comunicação de dados, devendo ser compatível com o modem (Placa de Comunicação GSM/GPRS modelo DP40 ou similar - homologada pela ANATEL) da Central de Tráfego por Área da CONTRATANTE.
2.1.8 Os cartões SIM a serem fornecidos deverão ser do tamanho tradicional (25 mm x 15 mm). O Micro Sim Card pode ser aceito desde que acompanhado de adaptador para o Sim Card tradicional.
2.1.9 O Valor para o tráfego de dados contratado deverá ser fixo por pacote/franquia por mês, sem excedentes. Ao aproximar a utilização dos dados próximos ao limite da franquia a velocidade deverá ser reduzida, nunca o serviço interrompido.
2.1.10 Os serviços de habilitação, bloqueio por extravio ou roubo, desbloqueio de linha, cancelamento de serviço e reativação de chip deverão ser prestados sem ônus à CONTRATANTE.
2.1.11 A CONTRATANTE pagará somente pelos chips ativados. Chips sem solicitação de ativação por
parte da CONTRATANTE, não deverão ser cobradas;
2.1.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta online para a gestão do serviço que permita à CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato:
2.1.12.1 Gerenciamento dos serviços, bem como, consulta detalhada das faturas e dos serviços;
2.1.12.2 Configuração de serviços não atendidas pela ferramenta online poderão ser feitas via ca l center ou encaminhadas ao Gestor da Conta.
2.1.12.3 O acesso deverá ser mediante login e senha.
2.1.13 A CONTRATADA deverá estar autorizada pela ANATEL, sob a forma de concessão, permissão ou autorização, para prestar o serviço móvel pessoal (SMP), observando todas as disposições legais vinculadas a prestação do referido serviço;
2.2 Detalhamento dos Itens:
2.2.1 - Chips no mínimo 40 MB - é o valor devido a aquisição/disponibilização dos Chips, a ser pago uma única vez, no momento da aquisição.
2.2.1 Assinatura Mensal Pacote de Dados de no mínimo 40 MB por Chip - é o valor devido pela CONTRATANTE para utilização do serviço de tráfego de dados, cobrança somente dos chips ativados.
2.2.2 Serviço de Gestão Online: é o valor devido pela CONTRATANTE por usufruir de um sistema para realizar o gerenciamento do pacote de dados independentemente de solicitação à CONTRATANTE
Item | Unidade | Quantidade mensal estimada | Quantidade para 12 meses estimada |
Chips, no mínimo 40 MB | Unidade | 214 | 214 |
Assinatura Mensal Pacote de Dados | Unidade | 214 | 2.568 |
Serviço de Gestão On line | Unidade | 214 | 2.568 |
2.3 Emissão das Faturas
2.3.1 O consumo de todos os serviços contratados deverá ser disponibilizado para pagamento através de fatura com códigos de barras, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
2.3.2 A forma de pagamento está classificada em pós-paga;
2.3.3 A fatura (relatório detalhado dos serviços) deverá ser fornecida minimamente com as informações requeridas na Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 da Anatel e suas alterações posteriores;
2.3.4 A contestação das faturas, quando necessário, observará o disposto na Resolução nº 632, de 7 março de 2014 - Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.
2.4 Descarte de Resíduos
O descarte dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, se for o caso, deverá ser realizado conforme a legislação vigente, por conta da CONTRATADA.
3-Equipe Mínima:
3.1 A contratada deverá ter equipe suficiente para atender o objeto desta contratação.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 - Frequência: O serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante o período de vigência contratual.
4.2 - A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço eletrônica.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1 A presente contratação será um serviço contínuo, cujo prazo de execução será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021, vez que a contratação está prevista no Plano Plurianual.
5.2 O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, prorrogável na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021, vez que a contratação está prevista no Plano Plurianual (0018028857) - Ação 3344 - Fiscalização de Trânsito - Detrans.
6-Local de execução dos serviços:
6.1 Os serviços serão executados na Área de Registro, definida pela ANATEL, na qual a estação móvel do SMP esteja registrada, ou seja, poderá ser nos mais diversos locais do território do município de Joinvi le, haja vista, tratar-se de serviço móvel.
6.2 A entrega dos chips deverá ser realizada no setor de CTA - Central de Tráfego por Área - DETRANS, localizado na Rua Caçador, nº 112 - Anita Garibaldi, Joinvi le/SC – CEP: 89.203-610, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00, com a realização de agendamento prévio junto ao DETRANS, através do e-mail detrans@joinvi le.sc.gov.br .
6.3 A CONTRATADA deverá ser responsável pelo custeio de todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto do presente Termo de Referência.
7-Gestor do Contrato:
7.1 A gestão do contrato será realizada pelo Departamento de Trânsito de Joinvi le, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços;
8.2 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
8.3 Responsabilizar- se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência e seus anexos, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; ou seja, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
8.4 Prestar os serviços nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos;
8.5 Responsabilizar-se pela garantia dos produtos, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência;
8.6 A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis ou corridos, após notificada, o(s) produto(s) que porventura venham a apresentar algum defeito ou vício ou que não estejam de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência ou proceder as correções (refazer) os serviços que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE;
8.7 Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
8.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo, causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente contrato;
8.9 Garantir a melhor qualidade dos serviços, principalmente a qualidade do sinal de transmissão de dados;
8.10 A CONTRATADA deverá comprometer-se em melhorar o sinal em casos de local de baixa qualidade (Áreas de sombra) evitando assim queda de conexão, não gerando reconexão gerando bytes excedentes;
8.10.1 Afim de melhorar o sinal de telefonia móvel, no local, é facultado a CONTRATANTE autorizar ou solicitar de mudança de operadora de serviço de telefonia móvel, quantas vezes forem necessárias, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8.11 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência;
8.12 Manter sigilo quanto a dados e informações a que por ventura venham a ser acessados face a execução do contrato, em atendimento ao que preconiza a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
8.13 Disponibilizar para a CONTRATANTE, consultor especializado em contas de governo, para realizar atendimento diferenciado, em horário comercial das 08:00 às 18:00 horas, com a indicação das formas de contato, de situações que não possam ser resolvidas através da ferramenta online para a gestão do serviço;
8.14 Manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, e responsabilizar-se pelas providências e recuperação das informações lesadas em caso de ocorrência de fraude, oferecendo condições de continuidade do serviço, após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para a CONTRATANTE. Eventuais despesas originadas por aparelhos clonados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
8.15 Assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas pelas regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
8.16 Certificar-se que existe cobertura nas áreas de uso do serviço de dados (ANEXO I), em conformidade com a regulamentação da ANATEL.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências das unidades, quando da entrega/instalação do(s) produto(s) e realização dos serviços;
9.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento;
9.3 - Comunicar formalmente a CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento e/ou realização dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização;
9.4 - Solicitar a substituição do(s) produto(s)/refazer o(s) serviço(s) que apresentarem defeito(s) ou vício(s) durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua instalação ou utilização;
9.5 Rejeitar todo e qualquer serviço/produto que estiver fora das especificações, solicitando expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
9.6 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento deste Termo de Referência;
9.7 Caso ocorra extravio de Chips, deverá ser registrada comunicação interna, bem como adotadas demais providências cabíveis para a apuração de responsabilidade e encaminhar a CONTRATADA, para as providências;
9.8 Caso ocorra Roubo ou Furto, deverá ser registrada notícia crime em delegacia especializada e encaminhar a CONTRATADA cópia do Boletim de Ocorrência, para as providências.
10-Condições Gerais:
10.1 - A gestão do contrato será realizada por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou Comissão de Recebimento, conforme Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, Capítulo VI, Seção IV, V e VI, restando como atores os servidores nomeados para compor a Comissão;
10.1.2 - Define-se como forma de comunicação com a contratada a formal, nos termos do artigo 157 da Instrução Normativa;
10.1.3 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do bem ou serviço.
10.1.4 - O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s):
a) Provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviço(s), pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se o(s) serviço(s) estiver(em) conforme quantidade solicitada e em conformidade com as especificações do presente Termo de Referência;
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 10.1.4, "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) serviço(s) não exclui a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do(s) futuro(s) Contrato(s);
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s) não corresponde(m) ao exigido no presente Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) providenciar(em) no prazo estipulado no subitem 8.6, a substituição/reposição do(s) equipamento(s) visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
10.2 - Critério de medição e pagamento
10.2.1 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
10.2.2 - Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/2021.
10.2.3 Emitir documentos fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012, sob pena de não aceitação.
10.2.4 O método de avaliação e conformidade dos serviços prestados, deverão observar os padrões mínimos de qualidade e desempenho do item 10.10.
10.3 - Formas e critérios de seleção do fornecedor.
10.3.1 - Elencamos como critério de aceitabilidade o menor preço global, observada as margens de preferências legais, e demais requisitos dispostos no Edital.
10.3.2 O proponente deverá apresentar:
a) Atestado de capacidade técnica de execução de serviço compatível com 50% (cinquenta por cento) do total a ser executado do item Assinatura Mensal Pacote de Dados.
b) Capital social ou patrimônio líquido mínimo, no percentual de 10 %, conforme a Art. 69,§ 4º da Lei 14.133/2021.
10.4 - Documentação compulsória para contratação
10.4.1 A CONTRATADA deverá estar autorizada pela ANATEL, sob a forma de concessão, permissão ou autorização, para prestar o serviço móvel pessoal (SMP), observando todas as disposições legais vinculadas a prestação do referido serviço.
10.5 - Da garantia dos serviços e materiais empregados
10.5.1 - Os produtos e serviços deverão ter garantia legal - nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, caso o fabricante dos produtos conceda garantia contratual, esta deve ser somada ao prazo da garantia legal.
10.6. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
10.7 - Da participação de consórcio
10.7.1 Será admitida a participação de empresas em consórcio, observados os requisitos legais e regras previstas no Edital.
10.8 - Valor estimado para contratação
10.8.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso na fase preparatória, com vistas a garantia a lisura da pesquisa de mercado e será tornado público apenas quando da fase externa do procedimento.
10.9 - Adequação/disponibilidade orçamentária
10.9.1 Os valores para a presente contratação estão em conformidade com a previsão orçamentária das unidades participantes;
10.9.2 Estão previstos recursos orçamentários para a presente contratação, que estão discriminados junto ao documento "Requisição de Compras" que fará parte do presente processo.
10.10 - Solução encontrada
10.10.1 A descrição da solução, como um todo, se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, constante neste Processo SEI 23.0.051293-3, e consiste em contratação de empresa especializada na gestão e prestação de serviço de telecomunicação de Telefonia Móvel padrão 4G - (somente dados), na modalidade pós pago, oferecendo serviço de comunicação através rede própria e/ou de outras operadoras de telefonia que atuam no mercado nacional, com fornecimento de Chips, conforme especificações do presente Termo de Referência.
10.11 Fundamentação da contratação
10.11.1 A presente contratação foi elaborada e fundamentada com base no Estudo Técnico Preliminar - ETP, constante neste Processo SEI 23.0.051293-3, que compõe o bojo dos documentos do presente processo de Requisição de Compras.
10.12 - Critérios e práticas de sustentabilidade
10.12.1 Como critério e prática de sustentabilidade elencamos as disposições o item 2.4 deste Termo de Referência.
10.13 - Padrões mínimos de qualidade/desempenho
10.13.1 Deverão ser atendidos, no mínimo neste sentido:
a) As especificações para o(s) serviço(s) previstas no item 2 do presente Termo de Referência;
b) Cumprimento dos prazos, horários e locais previstos para as entregas nos itens 4, 5 e 6 do presente Termo
de Referência;
c) Cumprir com as obrigações dispostas no item 8 do presente Termo de Referência;
d) Cumprir com a documentação, quando cabível, dispostas no item 10.4 do presente Termo de Referência
10.14 - Das sanções
10.14.1 No caso da contratação, as sanções administrativas serão as mesmas dispostas na Lei 14.133/2021 e no Edital.
10.15 ANEXO I
10.15.1 Cruzamentos Semaforizados com utilização de Chips para tráfego de dados:
Item | Cruzamento | Bairro |
1 | João Colin x Max Colin | Centro |
2 | Max Colin x Orestes Guimarães | Centro |
3 | João Colin x Tijucas e Marechal Deodoro | Centro |
4 | João Colin x Lages | Centro |
5 | João Colin x Rua dos Ginásticos | Centro |
6 | João Colin x Princesa Isabel | Centro |
7 | Tijucas x Orestes Guimarães | Centro |
8 | Albano Schulz x Dona Francisca | Centro |
9 | João Colin x XV de Novembro | Centro |
10 | João Colin x Nove de Março | Centro |
11 | Blumenau x Max Colin | América |
12 | Blumenau x Marechal Deodoro | América |
13 | Blumenau x Timbó | América |
14 | Blumenau x Lages | Centro |
15 | Blumenau x Mario Lobo | Centro |
16 | Blumenau x Ginásticos | Centro |
17 | Blumenau x XV de Novembro | Centro |
18 | Henrique Meyer x Otto Boehm x Nove de Março | Centro |
19 | Max Colin x Jaraguá | América |
20 | Timbó x Jaraguá | América |
21 | Timbó x Conselheiro Arp | América |
22 | Max Colin x Conselheiro Arp | América |
23 | Lages x Conselheiro Arp | América |
24 | XV de Novembro x Conselheiro Arp | América |
25 | Otto Boehm x Expedicionário Holz | Atiradores |
26 | Visconde de Taunay x Duque de Caxias x Expedicionário Holz | Centro |
27 | Paulo de Medeiros x Abdon Batista | Centro |
28 | Paulo de Medeiros x Sete de Setembro | Centro |
29 | Itajaí x Nove de Março | Centro |
30 | Aubé x Nove de Março | Centro |
31 | Nove de Março x Rio Branco | Centro |
32 | Princesa Isabel x Dona Francisca | Centro |
33 | Albano Schulz x Princesa Isabel | Centro |
34 | São Paulo x Ministro Calógeras | Bucarein |
35 | Juscelino Kubitschek x Ministro Calógeras x Getúlio Vargas | Centro |
36 | Getúlio Vargas x Hospital São José | Bucarein |
37 | Getúlio Vargas x Plácido Olímpio de Oliveira | Bucarein |
38 | São Paulo x Plácido Olímpio de Oliveira | Bucarein |
39 | Procópio Gomes x Plácido Olímpio de Oliveira | Bucarein |
40 | São Paulo x Inácio Bastos | Bucarein |
41 | São Paulo x CompreFort | Bucarein |
42 | Procópio Gomes x Inácio Bastos | Bucarein |
43 | Procópio Gomes x Coronel Francisco Gomes | Bucarein |
44 | São Paulo x Coronel Francisco Gomes | Bucarein |
45 | São Paulo x Piauí | Bucarein |
46 | São Paulo x Monsenhor Gercino | Floresta |
47 | Getúlio Vargas x Inácio Bastos x Anita Garibaldi | Bucarein |
48 | Getúlio Vargas x Coronel Francisco Gomes | Bucarein |
49 | Getúlio Vargas x Praça Monte Castelo | Bucarein |
50 | Anita Garibaldi x Eugênio Moreira | Anita Garibaldi |
51 | Procópio Gomes x Padre Kolb | Bucarein |
52 | São Paulo x Padre Kolb | Bucarein |
53 | Getúlio Vargas x Padre Kolb | Bucarein |
54 | Blumenau x Almirante Barroso | América |
55 | Blumenau x Benjamin Constant | América |
56 | João Colin x Benjamin Constant | América |
57 | Itaiópolis x Orestes Guimarães | América |
58 | José Vieira x Itaiópolis | Saguaçu |
59 | João Colin x João Pessoa | América |
60 | João Colin x Prudente de Moraes | Santo Antônio |
61 | Blumenau x Prudente de Moraes | Santo Antônio |
62 | Blumenau x Terminal Norte | Santo Antônio |
63 | João Colin x Dona Francisca | Santo Antônio |
64 | Blumenau x Aracajú | América |
65 | João Colin x Almirante Barroso | América |
66 | Marquês de Olinda x Max Colin | Centro |
67 | XV de Novembro x Marquês de Olinda | Glória |
68 | Ottokar Doerffel x Gothard Kaesemodel | Anita Garibaldi |
69 | Dona Francisca x Carlos Benack | Saguaçu |
70 | Florianópolis x Graciosa | Guanabara |
71 | Florianópolis x Guanabara | Guanabara |
72 | Florianópolis x Emílio Stock | Guanabara |
73 | Florianópolis x Valença | Guanabara |
74 | Iririú x Terminal Iririú | Iririú |
75 | Iririú x Piratuba | Iririú |
76 | Wittich Freitag x Toríbio Soares Pereira | Iririú |
77 | Wittich Freitag x Papa João XXIII | Iririú |
78 | Monsenhor Gercino x Petrópolis | Itaum |
79 | Ministro Calógeras x Rio Grande do Sul | Atiradores |
80 | Anita Garibaldi x Gothard Kaesemodel | Anita Garibaldi |
81 | Anita Garibaldi x Copacabana | Anita Garibaldi |
82 | Dona Francisca x Biguaçu | Saguaçu |
83 | XV de Novembro x Julio Stolf | Vila Nova |
84 | Guanabara x Santo Agostinho | Guanabara |
85 | Albano Schmidt x Limeira | Boa Vista |
86 | Monsenhor Gercino x Fátima | Itaum |
87 | XV de Novembro x João Miers | Vila Nova |
88 | Tenente Antônio João x Piratuba | Bom Retiro |
89 | Guanabara x Fátima | Fátima |
90 | Monsenhor Gercino x Padre Roma | Jarivatuba |
91 | XV de Novembro x Terminal Vila Nova | Vila Nova |
92 | Ottokar Doerffel x Otto Gerken | Anita Garibaldi |
93 | Paulo Schroeder x Boehmerwald | Boehmerwald |
94 | José Vieira x Centreeventos | América |
95 | Marquês de Olinda x Prudente de Moraes | Costa e Silva |
96 | Otto Pfuetzenreuter x Rui Barbosa | Costa e Silva |
97 | Blumenau x Araranguá | América |
98 | Monsenhor Gercino x Voluntários da Pátria x Guarujá | Itaum |
99 | Monsenhor Gercino x Jarivatuba | Jarivatuba |
100 | Boehmerwald x Adolfo da Veiga | Boehmerwald |
101 | Dona Francisca x Whirlpool | Zona Industrial |
102 | Timbó x Campos Sa les | Glória |
103 | Timbó x Marquês de Olinda | América |
104 | Iririú x Tuiuti | Iririú |
105 | Albano Schmidt x São Miguel | Boa Vista |
106 | Monsenhor Gercino x Seis de Janeiro | Paranaguamirim |
107 | Iririú x Guaíra | Iririú |
108 | Baercker Wagner x Videira | Iririú |
109 | Florianópolis x Agulhas Negras | Jarivatuba |
110 | Santos Dumont x Transtusa | Santo Antônio |
111 | Antônio Jorge Cecyn x Jacupiranga | Aventureiro |
112 | Marquês de Olinda x Vice Pref. Luiz C. Garcia | Santo Antônio |
113 | Dona Francisca x Aracajú | Saguaçu |
114 | Otto Boehm x Aquidaban | Glória |
115 | Rolf Wiest x Shopping Garthen | Zona Industrial |
116 | Tenente Paulo Lopes x Pasteur | Iririú |
117 | Santos Dumont x Tenente Antônio João | Bom Retiro |
118 | Anita Garibaldi x Rio Grande do Norte | Anita Garibaldi |
119 | Nove de Março x do Príncipe | Centro |
120 | Santa Catarina x Antônio Ramos Alvim | Floresta |
121 | Santos Dumont x Arno Waldemar Dohler | Santo Antônio |
122 | Dona Francisca x Nova Trento | Santo Antônio |
123 | Santos Dumont x TOTVS | Santo Antônio |
124 | Frontin x do Porto | Jardim Iririú |
125 | Camboriú x Desem. Nelson Nunes Guimarães | Glória |
126 | Santa Catarina x Olaria x Epitácio Pessoa | Floresta |
127 | São Paulo x Guarujá | Floresta |
128 | Paulo Schroeder x Aimorés | Petrópolis |
129 | São Paulo x Botafogo | Floresta |
130 | Ministro Calógeras x Valgas Neves | Atiradores |
131 | Albano Schmidt x Victor Konder | Comasa |
132 | Florianópolis x Fátima | Fátima |
133 | Baercker Wagner x Terminal | Iririú |
134 | Leopoldo Beninca x Rudolf Baumer | Vila Nova |
135 | Ricardo Stam Gomes x Cairú | Bucarein |
136 | Cegonhas x Júlio de Mesquita | Jardim Iririú |
137 | Aracajú x Marcos Welmuth | Saguaçu |
138 | Juscelino Kubitschek x Jacob Richlin e Pe. Carlos | Centro |
139 | Pedro Lobo x Jacob Richlin x Felipe Schmidt | Centro |
140 | Iririú x Ibirama | Iririú |
141 | Fátima x Mercês | Fátima |
142 | Tuiuti x Emílio Landmann | Aventureiro |
143 | Albano Schmidt x Terminal Tupy (P1 Tupy) | Boa Vista |
144 | Helmuth Fa lgather x Barbalho | Boa Vista |
145 | Monsenhor Gercino x dos Mecânicos | Paranaguamirim |
146 | Beira Rio x Padre Antônio Vieira | Saguaçu |
147 | Albano Schmidt x Conselheiro Lafayete | Boa Vista |
148 | Dona Francisca x Fábrica Dohler | Zona Industrial |
149 | Rui Barbosa x ADE | Costa e Silva |
150 | Santos Dumont x Mi lium | Zona Industrial |
151 | Bruno Nielson x Portaria Embraco | Costa e Silva |
152 | Arno Waldemar Dohler – Portaria Comfio | Santo Antônio |
153 | 62 Cruzamentos aguardando aquisição | Diversos |
… | ….. | … |
214 | 62 Cruzamentos aguardando aquisição | Diversos |
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinvi le vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 057/2024.
Item 9 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 9.6 alínea “k” - Demonstrativos dos Índices, serão habilitadas apenas as proponentes que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Geral > 1,00 Solvência Geral > 1,00 Liquidez Corrente > 1,00
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no subitem 9.6 “k” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Solvência Geral indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, SG e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 69, da Lei nº 14.133/21 e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
Da mesma forma a alínea "k.1" do subitem 9.6, a qual prevê: "k.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "k", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital."
Está pautada na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, a qual exige que tal possibilidade esteja regrada em Edital, através de seu art. 24, estando em consonância com a legislação vigente.
Documento assinado eletronicamente por Silvia Cristina Bello, Diretor (a)
Executivo (a), em 17/05/2024, às 15:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 17/05/2024, às 16:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0021370217 e o código CRC 3E35089A.
23.0.280265-3
0021370217v3