PROCESSO GERAL Nº 00099.2022.1.102.01
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2022
PROCESSO GERAL Nº 00099.2022.1.102.01
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(Regido pelo Regulamento de Licitações do Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)
Setor: | Comissão Permanente de Licitação |
Tipo: | Menor Percentual de Taxa Administrativa |
Objeto: | Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de empresa operadora de sistema de cartões, para prestação de serviço de administração, gerenciamento, abastecimento com o fornecimento de combustíveis e lubrificantes em postos varejistas, manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha, componentes, pneus, lavagem e demais materiais e serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura e funilaria, estofaria, cambagem, alinhamento, balanceamento de rodas, injeção eletrônica, serviço de lavagem, borracharia, transporte em suspenso por guinchamento e reboque entre outros), operada através da utilização de sistema via WEB, sistema próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados através da rede de oficinas e postos varejistas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos utilizados pelo Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, e em conformidade ao Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. |
Nº da Solicitação: | SC000031/SESI – ESCOLA CACOAL; SC000031/SESI – CLINICA CACOAL; SC000041/SENAI – CACOAL; SC000018/SESI – ROLIM DE MOURA; SC000039/SENAI – ROLIM DE MOURA; SC000046/SESI – PIMENTA BUENO; SC000031/SENAI – PIMENTA BUENO; SC000059/SESI – VILHENA; SC000068/SENAI – VILHENA; SC000040/FIERO; SC000032/IEL; SC000066/SENAI – CETEM; SC000060/SESI – CLINICA PORTO VELHO; SC000088/SESI – CAT ALBANO FRANCO; SC000125/SENAI – CEET; SC000028/SESI – ARIQUEMES; SC000068/SENAI – ARIQUEMES; SC000042/SESI – JI-PARANÁ; SC000076/SENAI – JI-PARANÁ; SC000198/SESI – RO; SC000217/SENAI – RO. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Local: | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL. | |
Período: | 13/09/2022 às 10 h até 23/09/2022 às 10 h |
Disputa | 23/09/2022 às 10h30min |
Local: | |
Nº Licitação no BB | 961284 |
ACOMPANHE ESTA LICITAÇÃO E SEUS ATOS NA INTERNET, NO SÍTIO
OBSERVAÇÃO: O PREGOEIRO INFORMA QUE OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, PARA O ENDEREÇO xxx@xxxxx.xxx.xx ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ANTERIORES À DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, INFORMANDO O Nº DA LICITAÇÃO.
RETIRE O EDITAL GRATUITAMENTE ACESSANDO O SÍTIO
PRAZOS
• Início do acolhimento das propostas: 13/09/2022 às 10 h
• Limite do Acolhimento das propostas: 23/09/2022 às 10 h
• Abertura das Propostas: 23/09/2022 às 10 h
• Data do Pregão e horário da Disputa de Preços: 23/09/2022 às 10h30min
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
IMPUGNAÇÃO/REMESSA DE DOCUMENTOS
Fone/fax: (00) 0000-0000/ 0000-0000
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1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente edital a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de empresa operadora de sistema de cartões, para prestação de serviço de administração, gerenciamento, abastecimento com o fornecimento de combustíveis e lubrificantes em postos varejistas, manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha, componentes, pneus, lavagem e demais materiais e serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura e funilaria, estofaria, cambagem, alinhamento, balanceamento de rodas, injeção eletrônica, serviço de lavagem, borracharia, transporte em suspenso por guinchamento e reboque entre outros), operada através da utilização de sistema via WEB, sistema próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados através da rede de oficinas e postos varejistas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos utilizados pelo Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, e em conformidade ao Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.2. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 3 E 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
1.3. DA TAXA ADMINISTRATIVA (VALOR ESTIMADO): 4% (QUATRO POR CENTO), CONFORME TABELA DE MÉDIA DEVIDAMENTE ANEXADA AOS AUTOS.
1.4. DA PLANILHA DE CUSTO POR ESTIMATIVA COM COMBUSTÍVEIS, PEÇAS E SERVIÇOS: O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DESTE OBJETO É DE R$ 979.600,71 (NOVECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3.36 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, que estiverem previamente credenciados no sistema Licitações-e, junto às Agências do Banco do Brasil, sediadas no país.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dirigentes e empregados do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
2.3. É expressamente vedado a participação nos certames de empresas cujos sócios possuam grau de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com dirigentes e empregados com cargos de influência do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
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3.1. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção dependerá de registro junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3. DAS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
3.3.1. Na presente Licitação e em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e suas alterações.
3.3.2. Desta feita, conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, serão consideradas empatadas à proposta mais bem classificada, as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a esta.
3.3.3. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Tal apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de preclusão.
3.3.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.3.5. Em sendo apresentada melhor oferta pela ME/EPP vencedora do sorteio, será a essa adjudicado o objeto do certame.
3.3.6. Não se aplica o sorteio acima aludido quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
3.3.7. Na hipótese da não-contratação de nenhuma ME/EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances verbais.
3.3.8. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
3.3.9. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais.
3.3.10. Na presente licitação será observado ainda o disposto no Artigo 43 e seus respectivos parágrafos da Lei complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.1.1. Só serão admitidas as propostas expressas em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários, e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado os valores por extenso.
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4.1.2. Ressaltamos que o valor de lance deverá contemplar o valor total de cada item/lote, considerando a aceitabilidade do sistema. As propostas com valores unitários serão desclassificadas.
4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação:
4.2.1. Marca/modelo/referência, se houver, e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado.
4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
4.3.2. Prazo de execução dos serviços: CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 3 E 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
4.3.2. Local de execução dos serviços: CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 3 E 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
4.3.4. Prazo de vigência do contrato: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO, NOS TERMOS DO ART. 26, § ÚNICO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI/SENAI.
4.3.5. Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento.
4.3.6. Na composição da proposta a licitante deverá apresentar os valores unitários e totais de cada item, bem como o valor da taxa administrativa e o valor total global da proposta, a ser calculado da seguinte forma:
PGP = R$ 979.600,71 + (TAPP x R$ 979.600,71)
Onde:
PGP = Preço Global da Proposta
TAPP = Taxa Administrativa Proposta em Percentual
4.3.7. A proposta deverá conter a taxa de administração para a totalidade do objeto na forma de menor valor e transformada em percentual (%), deve ser expresso em algarismos e por extenso, sendo admitida a variação de duas casas decimais, sendo permitida taxa negativa/menor que zero, incluindo todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, fretes e todas as outras despesas de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
4.3.8. A taxa administrativa deverá ser cotada sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Se identificarem quando do envio de suas propostas;
c) Não atendam às exigências deste edital.
5. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais, sob pena de serem truncados e serão irreajustáveis.
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5.2. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis.
5.3. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação.
5.4. Será aceita a oferta de TAXA NEGATIVA.
5.4.1. O valor correspondente à TAXA NEGATIVA será descontado no valor a ser pago à CONTRATADA.
5.5. Os licitantes que participarem da fase de lances com valores unitários serão desclassificados.
6. DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão pública desse pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá na data e hora indicados no preâmbulo.
6.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet.
6.3.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5.1. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.5.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.5.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos em média, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.5.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5.10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
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7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.4. Na declaração do vencedor será observado ainda o disposto nos Artigos 42, 43 e 44 da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
7.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
7.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
7.9. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.
7.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. A empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de 04 (quatro) horas, por meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), sob pena de desclassificação.
7.13. A proposta já adequada aos preços apresentados e os documentos de habilitação (em originais ou cópias autenticadas por cartório competente) deverão ser encaminhados, quando solicitado, ao SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, em atenção ao pregoeiro designado, ao endereço: Rua Xxx Xxxxxxx nº 1.112, Bairro Arigolândia, em Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR, sob pena de desclassificação.
7.14. O(s) licitante(s) ARREMATANTE(S) remanescente(s) do(s) lote(s) e/ou itens, fica(m) desde já, quando convocado(s), obrigado(s) a encaminhar sua(s) proposta(s) de preço(s) com o(s) valor(es) readequado(s) ao lance ARREMATADO em disputa, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8
do edital), levando-se em consideração contraproposta se houver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
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8.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Declaração, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
f) Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV);
g) Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL (ANEXO V).
8.2. A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.2.1. Cédula de identidade;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.2.3. Ato ou nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem 8.2.2.
8.3. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante.
8.3.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
8.3.6. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às Contribuições Previdenciárias e Terceiros ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EM), emitida pela Receita Federal do Brasil, da sede do licitante.
8.3.7. Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
8.3.8. Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m) POSITIVA (S), o SESI/SENAI se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a (s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
8.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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8.4.1. No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que prestou ou presta serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado.
8.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da apresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade.
8.5.2. Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, observando o que segue:
I – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leia, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório. Deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e Contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado na Junta Comercial de sua jurisdição ou Órgão Competente;
II – As empresas obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário e Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
III - As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, assinado pelo responsável legal da licitante e contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente registrado na Junta Comercial de sua jurisdição ou órgão competente;
IV – As empresas que estiverem inativas no ano anterior apresentar, cópia da declaração de inatividade entregue a receita federal, último balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício anterior a condição de inativa devidamente autenticado na junta comercial de sua jurisdição ou órgão competente.
8.5.3. Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, a Comissão Permanente de Licitação juntamente com setor contábil da contratante verificará se a licitante atende aos seguintes requisitos:
a) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b) Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
8.6. Declarações
8.6.1. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (XXXXX XXX);
8.6.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV);
8.6.3. Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL (ANEXO V).
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a) Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SESI/SENAI se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
b) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
c) A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no ITEM 8 – DA HABILITAÇÃO, será considerada INABILITADA.
d) É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
e) A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias. As certidões, inscrições ou documentos que não indicarem prazo de validade só serão aceitas pelo (a) Pregoeiro (a) se emitidas nos últimos 90 (noventa) dias corridos.
f) Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente.
g) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
h) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
i) As certidões solicitadas, quando emitidas pela INTERNET terão que ser apresentadas no original, pois não terá validade a cópia de certidão, mesmo estando autenticada em cartório.
j) Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de ser inserido no ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
9. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24(vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2.1. As respostas às perguntas feitas para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx devem ser obtidas através do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.3. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço citado no preâmbulo do edital.
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10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente, após a execução dos serviços, mediante a entrega das faturas ou notas fiscais.
10.2. O prazo de pagamento será de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal acompanhada dos relatórios pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
10.3. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato.
10.4. As Faturas ou Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões de Prova de Regularidade Relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
10.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.6. Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato.
10.7. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;
e) Promover através de seu representante, a efetiva fiscalização da prestação dos serviços observando as especificações do objeto;
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços.
11.2. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado junto à CONTRATADA o cadastro completo dos veículos e motoristas autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
I. Tipo da frota (própria, locada);
II. Placa;
III. Chassi;
IV. Marca;
V. Tipo;
VI. Combustível (gasolina, diesel, diesel S 10 e álcool);
VII. Lotação – Sede ou unidades Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL,
VIII. Capacidade do tanque;
IX. Hodômetro;
X. Nome, matrícula e lotação dos motoristas autorizados.
11.3. Informar imediatamente à CONTRATADA o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo;
11.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato;
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11.5. Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
11.6. Como a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gestão de Frotas em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pelo CONTRATANTE, o mesmo se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gestão de Frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
11.7. Encaminhar o veículo à manutenção para as oficinas da rede credenciada pela CONTRATADA.
11.8. Solicitar e aprovar pelo sistema informatizado da CONTRATADA, os orçamentos de peças, materiais e serviços necessários para manutenção dos veículos da frota
11.9. Fiscalizar in loco a execução dos serviços, cujos orçamentos apresentados foram minuciosamente analisados, prevalecendo aquele com menor preço global.
11.10. Providenciar, no mínimo, 03 (três) orçamentos para execução dos serviços.
11.11. Havendo impossibilidade pela apresentação de 03 (três) orçamentos, caberá ao responsável pela análise de preços, com base na prática do mercado, justificar a falta de mais orçamentos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante.
c) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato.
d) O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
e) No caso de inclusão de novos veículos à frota, fornecer sem ônus para o Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento do pedido, um novo cartão para o veículo;
f) Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico;
g) Nos casos de má utilização, extravio, perda ou furto do cartão eletrônico o ônus da reposição será por conta da CONTRATANTE;
h) Manter, durante a vigência do contrato, os estabelecimentos credenciados conforme quantitativos especificados de no mínimo 03 empresas de cada segmento;
i) Informar mensalmente sobre inclusões ou exclusões de postos de abastecimento, oficinas e lava jato na rede;
j) Repassar prontamente o pagamento aos postos, oficinas e lava jatos credenciados que prestaram serviços ao Contratante, ficando claro e estabelecido que a Contratante não responde solidária ou
subsidiariamente por esse pagamento, sendo a referida quitação de total responsabilidade da Contratada;
k) Manter nos postos, oficinas e lava jatos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da Contratada;
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l) Providenciar a imediata correção de erros cometidos no processamento dos dados dos serviços executados, ou pelo sistema, apontadas pela Contratante, que possam comprometer o registro histórico das informações gerenciais;
m) Orientar a sua rede de postos credenciados que os preços praticados para abastecimento, através do sistema, sejam compatíveis com os preços médios praticados no mercado em cada localidade conforme parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo para o Estado de Rondônia;
n) Para atender às excepcionalidades do Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, o sistema deverá possuir previsão para lançamento manual com autorização fornecida via telefone, de forma a manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento;
o) Após a extinção do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer sem ônus para o Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, durante cinco anos, os dados e relatórios gerenciais solicitados;
p) Orientar a sua rede de oficinas e lava jatos credenciados que os preços praticados para os serviços, através do sistema, sejam compatíveis com os preços médios praticados no mercado em cada localidade;
q) Garantir que os postos que compõem a sua rede credenciada possuam Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Registro de Revendedor Varejista, expedido pela ANP – Agência Nacional do Petróleo;
r) A contratada deve credenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxx) dias, postos, oficinas, autopeças e lava jato, para os serviços e aquisições para a frota de veículos do CONTRATANTE, nas cidades relacionadas, com as respectivas quantidades mínimas de oficinas e autopeças para o atendimento de manutenção da frota;
s) Também na fase de implantação, como durante a fase de operação, a CONTRATADA deverá prestar treinamento ao gestor e usuários do sistema informatizado de manutenção da frota de veículos, no intuito de orientá-los à correta utilização do mesmo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
t) Dispor permanentemente para o CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota de veículos, obtidos durante a vigência do contrato, no formato e padrão definidos pelo CONTRATANTE, e compatíveis ao seu sistema informatizado;
u) Indicar e manter preposto, aceito pelo Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, para representar a CONTRATADA, durante a execução do Contrato;
v) Ampliar e disponibilizar Rede de Postos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do recebimento do referido pedido.
w) A CONTRATADA deverá possuir no mínimo 03 (três) empresas credenciadas de cada especialidade nas cidades do estado de Rondônia.
x) Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
I. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL, salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL;
II. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
III. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
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IV. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL, a rescisão contratual.
V. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total do Pedido de Compra.
VI. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à (s) CONTRATANTE (S) poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
VII. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório
c) Suspensão do direito de licitar com o SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VIII. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com a (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IX. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da (s) CONTRATANTE (S), poderá implicar na incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
X. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
XI. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
XII. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE(S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
XIII. Previamente à aplicação de penalidades, a (s) CONTRATANTE (S) oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
XIV. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso a (s) CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
14. DO CONTRATO
14.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
14.1.1. O licitante vencedor terá um prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, para atender à convocação prevista neste item, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais e contratualmente pertinentes.
14.1.2. Executar o contrato nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
14.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte dos mesmos.
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14.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer objeto desta licitação, dentro da melhor técnica, bem como repor, por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério das CONTRATANTES aprovar ou rejeitar os serviços mediante a fiscalização do contrato.
14.2. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14.4. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 26, § único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1. A gestão do contrato será realizada pela supervisora de engenharia, logística e infraestrutura a colaboradora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
16.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço serão realizados pelos colaboradores listados abaixo:
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx,0000. Bairro: Arigolândia. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.801-186 Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx | FIERO/SESI/SENAI/IEL CASA DA INDÚSTRIA |
Endereço: Rua. Rio de Janeiro Nº 4734. Bairro: Lagoa. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.812-080 Fiscal: Xxx Xxxxxxxx | SESI CAT ALBANO FRANCO |
Endereço: Av. Sete de Setembro Nº 2263. Bairro: Nossa Senhora das Graças. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.804-141 Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx | SESI SAÚDE |
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 1539. Bairro: Distrito Industrial Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.801-974 Fiscal: Osvaldo Cesário | SENAI - CETEM |
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 3822. Bairro: Área Institucional Cidade: Ariquemes/RO CEP:76.872-838 Fiscal: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXXX – SESI/SENAI |
Endereço: Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 435. Bairro: Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Cidade: Ji Paraná/RO CEP:76.907-440 Fiscal: Lucineide Nunes | JI PARANÁ – SESI/SENAI |
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Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000. Bairro: Jardim Eldorado. Cidade: Cacoal/RO CEP:76.960-970 Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXXX – SESI/SENAI ESCOLA |
Endereço: Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0000. Bairro: Centro. Cidade: Cacoal/RO CEP:76.964-094 Fiscal: Jessyca Antunes | CACOAL – SESICLÍNICA |
Endereço: Xxx XX Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. Cidade: Rolim de Moura/RO CEP:76.940-000 Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXX XX XXXXX XXXX/SENAI |
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 781. Bairro: Alvorada. Cidade: Pimenta Bueno/RO CEP: 78.984-000 Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx | XXXXXXX XXXXX - SESI |
Endereço: Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, Nº1415. Bairro: Bela Vista. Cidade: Vilhena/RO CEP:76.980-000 Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx | XXXXXXX – SESI/SENAI |
16.3. O gestor e fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED - Gerenciamento Eletrônico de documentos.
17. DAS GENERALIDADES
17.1. A critério do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, esta licitação poderá:
17.1.1. Ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
17.1.2. O SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
17.2. Ao CONTRATADO poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.3. A CONTRATADA deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A aceitação da justificativa ficará a critério do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
17.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
17.5. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, exclusivamente através do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
17.6. Esta licitação poderá ser acompanhada através do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, local onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa com a aquisição do objeto está a cargo dos Elementos Orçamentários:
NOME DA UNIDADE | UNIDADE ADMINISTRATIVA | CENTRO DE RESPONSABILIDADE |
SESI CASA DA INDUSTRIA | 24.01.03 | 4.01.01.01.01.01 |
SENAI CASA DA INDUSTRIA | 24.01.02 | 4.01.01.01.01.01 |
FIERO | 24.04 | 4.01.01.01.01.19 |
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IEL | 24.01.03 | 4.01.01.01.01.01 |
SESI CLINICA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI CAT ALBANO FRANCO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CEET | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CETEM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ARIQUEMES | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI ARIQUEMES | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI JI-PARANA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JI-PARANA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI ESCOLA CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI CLINICA CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI ROLIM DE MOURA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ROLIM DE MOURA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI PIMENTA BUENO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI PIMENTA BUENO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas no edital.
19.2. O contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, bastando a comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias.
20. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
20.1. DA LEI ANTICORRUPÇÃO: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.2. DO CÓDIGO DE ÉTICA: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.3. DA CONFIDENCIALIDADE: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.4. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 19 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
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21. DO REAJUSTE
21.1. O objeto do presente contrato poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses com base no IPCA, ou outro que venha a substituí-lo por lei ou havendo sua extinção sem indicação de outro, as partes elegerão um novo índice.
22. DOS ANEXOS
22.1. Constituem anexos do presente edital de pregão eletrônico:
ANEXO I – Modelo de Proposta;
XXXXX XX – Termo de Referência e seus Anexos;
ANEXO III – Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho do menor;
ANEXO IV – Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO V – Declaração de que não possui grau de parentesco com dirigentes e empregados do SISTEMA FEIRO/SESI/SENAI/IEL;
ANEXO VI – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, para dirimir qualquer dúvida referente à licitação e procedimentos dela resultantes, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho – RO, 18 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx R. dos Santos Calixto Pregoeira da CPL
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022/SISTEMA XXXXX/XXXX/XXXXX/XXX
X
00
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022/SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
FONE/FAX: E-mail BANCO: AGÊNCIA Nº:_ CONTA CORRENTE Nº: DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO: NOME: CPF Nº:
RG Nº:
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do PREGÃO em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, conforme descrições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL | TAXA ADMINISTRATIVA (%) | VALOR TOTAL ESTIMADO INCLUINDO A TAXA ADMINISTRATIVA (R$) |
01 | Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de empresa operadora de sistema de cartões, para prestação de serviço de administração, gerenciamento, abastecimento com o fornecimento de combustíveis e lubrificantes em postos varejistas, manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha, componentes, pneus, lavagem e demais materiais e serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura e funilaria, estofaria, cambagem, alinhamento, balanceamento de rodas, injeção eletrônica, serviço de lavagem, borracharia, transporte em suspenso por guinchamento e reboque entre outros), operada através | R$ 979.600,71 | 4% | R$ 1.018.784,74 |
da utilização de sistema via WEB, sistema próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados através da rede de oficinas e postos varejistas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos utilizados pelo Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, e em conformidade ao Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ |
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Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso).
Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
Prazo de execução dos serviços: CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 3 E 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
Local de execução dos serviços: CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 3 E 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
Prazo de vigência do contrato: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO, NOS TERMOS DO ART. 26, § ÚNICO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI/SENAI.
Frete: CIF.
Nos valores apresentados estão inclusos todos os impostos, despesas diretas e indiretas, fretes, taxas, tributos, transporte, mão de obra, materiais, ferramental e insumos para a perfeita execução do objeto, e quaisquer outros necessários para a completa execução dos serviços.
Todas as despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA, não gerando nenhum ônus posterior para a CONTRATANTE, além do valor contratado.
Local e data Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DA INSTITUIÇÃO
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Unidade: Federação das Indústrias do Estado de Rondônia CNPJ: 14.661.557/0001-88
Unidade: Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi CNPJ: 34.475.988/0001-67
Unidade: Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia. CNPJ: 03.783.989/0001-45
Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Rondônia. CNPJ: 03.780.605/0001-30
Ambas com endereço:
Endereço: Rua Xxx Xxxxxxx,1112, Bairro: Arigolândia. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.801-186 Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de Rondônia.
CNPJ: 03.783.989/0006-50
Endereço: Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx,0000, Bairro: Nossa Senhora das Graças. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.804-141
Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de Rondônia.
CNPJ: 03.783.989/0008-11
Endereço: Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000 Bairro: lagoa. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.812-080 Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – CEET. CNPJ: 03.780.605/0007-26
Endereço: Rua: Matrinchã, 895, Bairro: Lagoa. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.812-068 Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Rondônia.
CNPJ: 03.780.605/0006-45
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.801-974
Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia.
CNPJ: 03.783.989/0009-00
Unidade: Serviço Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CNPJ: 03.780.605/0005-64
Ambas com endereço:
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Bairro: Área Institucional Cidade: Ariquemes/RO CEP:76.872-838
Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia.
CNPJ: 03.783.989/0003-07
Unidade: Serviço Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Ambas com endereço:
Endereço: Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 435, Bairro: Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Cidade: Ji Paraná/RO CEP:76.907-440
Tel.: (00)0000-0000 / 0000-0000.
21
Unidade: Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia.
CNPJ: 03.783.989/0002-26
Unidade: Serviço Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CNPJ: 03.780.605/0002-11
Ambas com endereço:
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Bairro: Jardim Eldorado. Cidade: Cacoal/RO CEP:76.960-970
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia.
CNPJ: 03.783.989/0007-30
Endereço: XX. Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx. Cidade: Cacoal/RO CEP:76.964-094 Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia.
CNPJ: 03.783.989/0010-36
Unidade: Serviço Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CNPJ: 03.780.605/0010-21
Ambas com endereço:
Endereço: Xxx XX Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. Cidade: Rolim de Moura/RO CEP:76.940-000
Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: Serviço Social da Industria - Departamento Regional de Rondônia. CNPJ: 03.783.989/0004-98
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 781, Bairro: Alvorada. Cidade: Pimenta Bueno/RO CEP: 78.984-000 Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia.
CNPJ: 03.783.989/0005-79
Unidade: Serviço Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. CNPJ: 03.780.605/0004-83
Ambas com endereço:
Endereço: Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx,1445, Bairro: Bela Vista. Cidade: Vilhena/RO CEP:76.980-000
Tel.: (00)0000-0000 / 0000-0000
1. OBJETO
1.1. Constitui o presente objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de empresa operadora de sistema de cartões, para prestação de serviço de administração, gerenciamento, abastecimento com o fornecimento de combustíveis e lubrificantes em postos varejistas, manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha, componentes, pneus, lavagem e demais materiais e serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura e funilaria, estofaria, cambagem, alinhamento, balanceamento de rodas, injeção eletrônica, serviço de lavagem, borracharia, transporte em suspenso por guinchamento e reboque entre outros), operada através da utilização de sistema via WEB, sistema próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados através da rede de oficinas e postos varejistas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos utilizados pelo Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL
CPL
XX 000/0000
Fls.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de continuarmos com as manutenções preventivas, corretivas e o fornecimento de combustível dos veículos do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, em todo o Estado, a fim de atender as necessidades administrativas e executivas das instituições.
22
2.2. A contratação otimizará o processo de abastecimento/manutenção, através da flexibilização do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços que contemple as unidades do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL tanto na capital, quanto suas unidades no interior do estado de Rondônia.
2.3. A unificação do abastecimento na forma de utilização dos cartões eletrônicos possibilita maior celeridade e controle desde o abastecimento até o atesto da nota fiscal de faturamento, além de proporcionar segurança no quesito guarda de valores, bem como possibilidade de escolha de menores preços nas bombas, dada a capilaridade de postos disponíveis pelo fornecedor. Assim, a contratação objetiva disponibilizar condições adequadas de abastecimento, visando a melhor execução das atividades unificando em um único contrato todas as regiões demandantes.
3. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Os Serviços de revisão periódicas enquanto os veículos estiverem no prazo de garantia dos fabricantes, serão realizados nas concessionárias correspondente a cada marca de veículo, inclusive os eventualmente locados e requisitados. Tais serviços e produtos devem ser pagos mediante uso de cartão magnético, providenciado pela empresa Contratada, que será responsável pelo credenciamento dos postos, oficinas, concessionárias, lava jatos e autopeças.
• Abastecimento com o fornecimento de combustíveis e lubrificantes em postos varejistas que possua bandeira credenciada a ANP e credenciados pela CONTRATADA para atender a frota de veículos próprios e locados do Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL nos municípios no estado de Rondônia.
• Manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha, componentes, pneus, lavagem e demais materiais e serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura e funilaria, estofaria, cambagem, alinhamento, balanceamento de rodas, injeção eletrônica, serviço de lavagem, borracharia, transporte em suspenso por guinchamento e reboque entre outros) dos veículos próprios do Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL no municípios no estado de Rondônia.
3.2. A rede de postos, oficinas, transporte em suspenso por guinchamento e lava jatos credenciados pela contratada devem fornecer os combustíveis, lubrificantes, materiais, componentes e serviços abaixo descritos:
• Combustíveis dos tipos: gasolina (Comum, Premium, Formulada e Aditivada), Etanol (comum e aditivado), Biodiesel, Diesel comum, X-000, X-00, x XXXX 00;
• Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de para-brisa;
• Reposição do nível da solução para o radiador;
• Serviço de conserto de pneus;
• Serviço de lavagem em automóveis, utilitários, vans, caminhão, ônibus;
• Serviço de aplicação de cera em automóveis, utilitários, vans, e caminhão, ônibus;
• Serviço de manutenção preventiva (troca de óleo, filtros e lubrificantes);
• Serviço de manutenção corretiva com fornecimento de peças e pneus;
• Serviço de transporte em suspenso guinchamento e reboque;
• Serviços especializados de manutenção Mecânica em geral;
• Fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha;
• Serviços especializados de manutenção Mecânica elétrica;
• Serviços especializados de manutenção em lataria, pintura e funilaria;
• Serviços especializados de manutenção estofaria e tapeçaria;
• Serviços especializados em cambagem, alinhamento, balanceamento de rodas;
• Serviços especializados em injeção eletrônica;
• Outros;
3.3. O Sistema Eletrônico deverá garantir a segurança e a integridade das informações;
3.4. As interfaces com os usuários devem ser no idioma português (Brasil). O software deve possuir sistema de ajuda acessível aos usuários, possibilitando-o obter informações e orientações sobre o sistema de gestão de abastecimento;
3.5. A CONTRATADA deverá adotar sistema de segurança que vincule o cartão aos veículos, de forma que impeça o abastecimento não autorizado;
23
3.6. Cada cartão destinado ao veículo é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitido o abastecimento ou qualquer outra despesa em veículo diverso daquele, sendo responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
3.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer item de combustíveis, materiais e serviços de manutenção realizada sem autorização expressa da CONTRATADA; neste caso caberá ao credenciado o ônus da venda indevida.
3.8. É de responsabilidade do CONTRATANTE garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede de postos varejistas credenciados sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções, a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitam a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
3.9. Para utilização do cartão do veículo o motorista deverá apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veículo, a consistência do Hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, mercadorias e serviços autorizados para compra, que foram definidos individualmente para cada veículo da frota do CONTRATANTE, valor da compra, quantidade e tipo de mercadoria ou serviço comprado. Finalizada a operação, o motorista digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento da CONTRATADA instalado no estabelecimento credenciado, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes às compras de mercadorias e serviços realizados no referido estabelecimento, o qual constituir-se-á em título extrajudicial. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso às respectivas áreas definidas pela estrutura de gestão do CONTRATANTE que serão amplamente divulgadas.
3.10. Em caso de danos involuntários no cartão do veículo, ou em equipamentos da CONTRATADA, instalados em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do posto varejista, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
3.11. No caso de impossibilidade de acesso à rede da CONTRATADA, pelos estabelecimentos credenciados ou pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar o procedimento por meio de serviço de atendimento ao cliente, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma a garantir a operação com segurança dos dados imprescindíveis para o CONTRATANTE;
3.12. O Sistema deverá registrar a cada abastecimento dos veículos, via web e em tempo real, com as seguintes informações:
a) Identificação do veículo, com no mínimo placa, modelo e ano;
b) Identificação do vínculo do veículo com a Contratante, ou seja, se o veículo é próprio, locado, cedido, cautelado, etc;
c) Identificação do condutor que executou o abastecimento, contendo no mínimo nome e matricula;
d) Tipo de combustível utilizado no ato do abastecimento;
e) Quilometragem do veículo no abastecimento;
f) Quantidade de combustível abastecido;
g) Análise de consumo de combustível do veículo;
h) Registrar a cada abastecimento a média de quilômetros por litro, considerando o tipo de combustível do abastecimento anterior, ou seja, o efetivamente consumido pelo veículo;
i) Valor unitário do litro de combustível abastecido e total do abastecimento;
j) Identificação do posto de abastecimento, contendo no mínimo nome, cidade e UF;
k) Data e hora em que ocorreu o abastecimento.
3.13. O Sistema deverá registrar ainda:
a) O histórico dos abastecimentos do veículo;
b) Histórico da quilometragem da frota de veículos;
c) Consumo de combustível por condutor;
d) Consumo de combustível por veículo;
e) Desvio de hodômetro parametrizado por veículo;
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f) Desvio de tipo de combustíveis parametrizado por veículo;
g) Desvio de consumo parametrizado do tipo de combustível;
h) Evolução mensal de despesas da frota.
3.14. O sistema deverá possibilitar a operação do gestor, via web, para execução mínima de:
a) Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
b) Solicitação de 2ª via de cartão;
c) Incluir crédito extra ou suprimir crédito autorizado;
d) Consultar on-line, os saldos de créditos dos cartões;
e) Consultar o saldo diário (Relatório Financeiro), identificando as despesas de cada veículo, equipamento;
f) Distribuir a frota em unidades (centro de custos), com no mínimo três níveis.
3.15. O sistema deverá emitir comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, sendo 01 (uma) via destinada ao condutor do veículo, contendo as informações a seguir:
a) Identificação do estabelecimento credenciado responsável pelo abastecimento (nome, CNPJ, endereço, município, UF);
b) Identificação do veículo;
c) Marcação do hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento;
d) Tipo de Combustível;
e) Quantidade de litros;
f) Local, data e hora da transação;
g) Valor unitário e total do abastecimento;
h) Saldo de crédito no cartão;
i) Identificação do condutor que autorizou o abastecimento
3.16. A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE a base de dados descentralizada e automática para backup recuperação e processamento de informações relativas às operações realizadas, de maneira a se proceder continuamente o gerenciamento e controle dos abastecimentos de toda a frota de veículos;
3.17. O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser disponibilizado com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE, ou ferramenta que permita geração de arquivo para integração, objetivando permitir o acesso às informações e a importação de dados;
3.18. O Sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina ou do cartão do veículo e equipamento, devendo ainda oferecer à CONTRATANTE as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico;
3.19. As operações de abastecimentos manuais deverão ser incluídas na fatura em no máximo 60 (sessenta) dias após a realização do abastecimento;
3.20. O sistema deverá permitir a Contratante inserir parâmetros para restringir e/ou bloquear o abastecimento dos veículos que não estiverem dentro dos parâmetros cadastrados, sendo que a parametrização só pode ser modificada pela CONTRATANTE mediante o uso do sistema via web. O sistema deverá permitir restrições e/ou bloqueios no mínimo referente aos parâmetros:
a) Tipos de combustível a ser utilizado;
b) Preço máximo e mínimo para cada tipo de combustível;
c) Consumo (quilômetro por litro) mínimo e máximo do veículo considerando o tipo de combustível abastecido;
d) O sistema deverá permitir incluir parâmetros de restrição, separadamente para cada tipo de combustível;
e) Limite crédito (financeiro) por período, não superior a 30 (trinta) dias, para cada veículo;
f) Dias da semana (ex. feriado, sábado, domingo etc), - Horários de abastecimento (intervalo de tempo entre abastecimentos, ex. 17:00h às 23:00h);
g) Quantidade máxima de abastecimento (transações concluídas), controladas no mínimo por semana;
h) Local de abastecimento (município);
i) Estabelecimento credenciado;
j) Quantidade máxima de litros por abastecimento, individualizada por veículo.
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3.21. O sistema deverá permitir emissão de relatório agrupado contendo no mesmo as seguintes informações:
a) Identificação do veículo, com no mínimo placa, modelo e ano;
b) Identificação do vínculo do veículo com a Contratante, ou seja, se o veículo é próprio, locado, cedido, cautelado, etc.
c) Identificação do condutor ou servidor responsável que executou o abastecimento, contendo no mínimo nome e matricula;
d) Tipo de combustível utilizado no ato do abastecimento;
e) Quilometragem do veículo no abastecimento;
f) Quantidade de combustível abastecido;
g) Análise de consumo de combustível do veículo;
h) Registrar a cada abastecimento a média de quilômetros por litro, considerando o tipo de combustível do abastecimento anterior, ou seja, o efetivamente consumido pelo veículo.
i) Valor unitário do litro de combustível abastecido e total do abastecimento;
j) Identificação do posto de abastecimento, contendo no mínimo nome, cidade e UF;
k) Data e hora em que ocorreu o abastecimento;
3.22. Ainda deverá permitir gerar relatório individual das informações relacionadas abaixo:
a) Consumo de combustível por condutor;
b) Consumo de combustível por veículo;
c) Evolução mensal de despesas da frota.
3.23. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de períodos, não inferior a 30 (trinta) dias, devendo ser disponibilizados em um visualizador na web e em arquivo editável do tipo planilha, exemplo xls, xlsx.
3.24. O sistema deverá permitir a revisão das regras parametrizadas no sistema;
3.25. A CONTRATANTE deverá ter autonomia para criação on-line de senhas para seus usuários, bem como ter a visualização on-line das autorizações, sem a necessidade de comunicação com a CONTRATADA;
3.26. O sistema deverá estabelecer os níveis de permissão (consulta e administração) de acesso ao software via WEB a cada unidade, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial às informações de sua frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades;
3.27. O acesso dos usuários ao sistema deverá ser realizado por meio de identificação por login e senha;
3.28. Deverá ser permitido ao gestor do contrato o acesso irrestrito ao sistema, via WEB, e às funcionalidades do cartão, podendo incluir dados referentes aos veículos e condutores;
3.29. O sistema deverá disponibilizar uma fonte de pesquisa dos preços praticados pelos postos credenciados, com a finalidade de orientar os abastecimentos dos veículos do contratante pelo critério mais vantajoso;
3.30. O comparativo de preços desse sistema deverá ser atualizado periodicamente, no mínimo semanalmente;
3.31. A princípio, deverão ser cadastrados no sistema os veículos descritos na relação em anexo ao processo (ANEXO I).
3.32. Após a implantação do sistema, cadastro de veículos e usuários, na hipótese de aumento da frota, a CONTRATADA deverá fornecer, sem custo para a CONTRATANTE, cartões de abastecimentos para os novos veículos gerenciados, individuais e intransferíveis, de acordo com as solicitações e relações recebidas por documento da CONTRATANTE.
3.33. Havendo redução da frota, a CONTRATADA deverá fazer a exclusão dos veículos no sistema e cancelamento dos cartões, conforme solicitação encaminhada pela CONTRATANTE sem ônus para a mesma.
3.34. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota de veículos o contratante só aceitará como credenciadas pela contratada, as oficinas que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
a) Microcomputador, impressora e conexão à Internet;
b) Boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
c) Equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
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d) Ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
e) Área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
f) Macacos do tipo “eleva-car”;
g) Equipe técnica preferencialmente uniformizada;
h) Executarem os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;
i) Responsabilizarem-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela oficina, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo após o vencimento do Contrato;
j) Responsabilizarem-se integralmente pelos veículos que estiverem sob sua guarda, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-os à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a sua devolução ao CONTRATANTE;
3.35. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
3.36. No caso de mau atendimento, o CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pela oficina credenciada pela CONTRATADA, e fará um comunicado a esta, dos fatos que motivaram tal decisão;
3.37. O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada pela CONTRATADA, mediante apresentação de três orçamentos, a fim de estabelecer um parâmetro com os preços de mercado. Caso não seja possível a análise do menor preço através da apresentação de mais de um orçamento, o CONTRATANTE estabelecerá o parâmetro com os preços de mercado por outros meios;
3.38. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o inicial, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
3.39. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, originais ou similares, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer- se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita do CONTRATANTE.
3.40. Somente executar os serviços ou fornecer peças após autorização expressa do CONTRATANTE, através do sistema informatizado da CONTRATADA;
3.41. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar diretamente com o CONTRATANTE;
3.42. Ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE sobre a CONTRATADA, não eximirá a mesma de total responsabilidade quanto à execução dos referidos serviços;
3.43. Enviar para o CONTRATANTE via Internet, através do sistema informatizado da CONTRATADA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo com as descrições das peças, materiais, e serviços com os tempos de execução em horas e preços líquidos.
3.44. Abaixo estimativa anual das entidades para aquisição de combustível, peças, serviços e lavagem;
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PLANILHA DE CUSTO POR ESTIMATIVA COM COMBUSTÍVEIS, PEÇAS E SERVIÇOS PARA O SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL | |||||
UNIDADES | COMBUSTIVEL | PEÇAS | SERV. MÃO OBRA | LAVAGEM | TOTAL GERAL |
SESI CASA DA INDÚSTRIA | 60.000,00 | 30.000,00 | 6.000,00 | 5.000,00 | 101.000,00 |
SENAI CASA DA INDÚSTRIA | 40.000,00 | 30.000,00 | 10.000,00 | 3.000,00 | 83.000,00 |
FIERO | 12.000,00 | 10.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 24.000,00 |
IEL | 20.000,00 | 10.000,00 | 3.000,00 | 1.200,00 | 34.200,00 |
SESI CLÍNICA | 25.000,00 | 10.000,00 | 5.000,00 | 2.000,00 | 42.000,00 |
SESI CAT ALBANO FRANCO | 21.000,00 | 10.000,00 | 4.000,00 | 440,00 | 35.440,00 |
SENAI CEET | 40.000,00 | 2.000,00 | 700,00 | 80,00 | 42.780,00 |
SENAI CETEM | 42.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.440,00 | 45.440,00 |
SENAI ARIQUEMES | 50.000,00 | 10.000,00 | 2.000,00 | 9.000,00 | 71.000,00 |
SESI ARIQUEMES | 16.000,00 | 3.200,00 | 800,00 | 2.880,00 | 22.880,00 |
SESI JI- PARANA | 58.384,31 | 25.638,40 | 18.762,00 | 2.376,00 | 105.160,71 |
SENAI JI- PARANA | 12.000,00 | 2.000,00 | 1.500,00 | 2.100,00 | 17.600,00 |
SESI ESCOLA CACOAL | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 |
SESI CLINICA CACOAL | 40.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 3.000,00 | 83.000,00 |
SENAI CACOAL | 40.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 41.000,00 |
SESI ROLIM DE MOURA | 24.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 25.000,00 |
SENAI ROLIM DE MOURA | 12.000,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 13.000,00 |
SESI PIMENTA BUENO | 13.000,00 | 6.400,00 | 1.300,00 | 700,00 | 21.400,00 |
SENAI PIMENTA BUENO | 7.000,00 | 3.600,00 | 700,00 | 400,00 | 11.700,00 |
SESI VILHENA | 45.000,00 | 28.000,00 | 18.000,00 | 3.500,00 | 94.500,00 |
SENAI VILHENA | 24.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 1.500,00 | 45.500,00 |
TOTAL | 621.384,31 | 211.838,40 | 103.762,00 | 42.616,00 | 979.600,71 |
FIERO R$ 24.000,00
SESI R$ 550.380,71
SENAI R$ 371.020,00
IEL R$ 34.200,00
3.45. Segue relacionado abaixo, fiscais e os endereços para o envio das faturas quando solicitado
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Endereço: Rua Xxx Xxxxxxx,1112. Bairro: Arigolândia. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.801-186 Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx. | FIERO/SESI/SENAI/IEL CASA DA INDÚSTRIA |
Endereço: Rua. Rio de Janeiro Nº 4734. Bairro: Lagoa. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.812-080 Fiscal: Xxx Xxxxxxxx. | SESI CAT ALBANO FRANCO |
Endereço: Av. Sete de Setembro Nº 2263. Bairro: Nossa Senhora das Graças. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.804-141 Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx. | SESI SAÚDE |
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 1539. Bairro: Distrito Industrial Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.801-974 Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx . | SENAI - CETEM |
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 3822. Bairro: Área Institucional Cidade: Ariquemes/RO CEP:76.872-838 Fiscal: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXXX – SESI/SENAI |
Endereço: Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 435. Bairro: Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Cidade: Ji Paraná/RO CEP:76.907-440 Fiscal: Lucineide Nunes | JI PARANÁ – SESI/SENAI |
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000. Bairro: Jardim Eldorado. Cidade: Cacoal/RO CEP:76.960-970 Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXXX – SESI/SENAI ESCOLA |
Endereço: Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0000. Bairro: Centro. Cidade: Cacoal/RO CEP:76.964-094 Fiscal: Jessyca Antunes | CACOAL – SESICLÍNICA |
Endereço: Xxx XX Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. Cidade: Rolim de Moura/RO CEP:76.940-000 Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXX XX XXXXX XXXX/SENAI |
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 781. Bairro: Alvorada. Cidade: Pimenta Bueno/RO CEP: 78.984-000 Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx | XXXXXXX XXXXX - XXXX |
Endereço: Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, Nº1415. Bairro: Bela Vista. Cidade: Vilhena/RO CEP:76.980-000 Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx | XXXXXXX – SESI/SENAI |
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A Vigência do Contrato ou instrumento equivalente será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do art. 26, § único do Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.
CPL
XX 000/0000
Fls.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para fins de habilitação, da qualificação técnica a licitante deverá apresentar:
5.1.1. No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que prestou ou presta serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado.
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6. VISITA TÉCNICA
6.1. Não se aplica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
7.1. No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério de MENOR PERCENTUAL DE TAXA ADMINISTRATIVA, observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no presente Termo de Referência;
7.2. As propostas deverão ser apresentadas indicando o valor da taxa administrativa, com validade mínima de 90 dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
7.3. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas.
7.4. Será aceita a apresentação de TAXA NEGATIVA.
7.5. O valor correspondente à TAXA NEGATIVA será descontado no valor a ser pago à CONTRATADA.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.5. Os pagamentos serão realizados mensalmente, após a execução dos serviços, mediante entrega das faturas ou notas fiscais.
8.6. O prazo de pagamento será de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
8.7. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
8.8. As Faturas ou Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões de Prova de regularidade relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
8.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal ou fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.10. Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato.
8.11. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.5. São obrigações da CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço.
e) Promover através de seu representante, a efetiva fiscalização da prestação dos serviços observando as especificações do objeto.
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f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços.
9.2 Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado junto à CONTRATADA o cadastro completo dos veículos e motoristas autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
I - Tipo da frota (própria, locada); II - Placa;
III - chassi; IV - Marca; V - Tipo;
VI - Combustível (gasolina, diesel, diesel S 10 e álcool);
VII - Lotação – Sede ou unidades Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, VIII - Capacidade do tanque;
IX - Hodômetro; e
X - Nome, matrícula e lotação dos motoristas autorizados.
9.3 Informar imediatamente à CONTRATADA o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo;
9.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato;
9.5 Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação;
9.6 Como a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gestão de Frotas em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pelo CONTRATANTE, o mesmo se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gestão de Frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
9.7 Encaminhar o veículo à manutenção para as oficinas da rede credenciada pela CONTRATADA.
9.8 Solicitar e aprovar pelo sistema informatizado da CONTRATADA, os orçamentos de peças, materiais e serviços necessários para manutenção dos veículos da frota
9.9 Fiscalizar in loco a execução dos serviços, cujos orçamentos apresentados foram minuciosamente analisados, prevalecendo aquele com menor preço global.
9.10 Providenciar, no mínimo, 03 (três) orçamentos para execução dos serviços.
9.11 Havendo impossibilidade pela apresentação de 03 (três) orçamentos, caberá ao responsável pela análise de preços, com base na prática do mercado, justificar a falta de mais orçamentos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante.
c) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato.
d) O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
e) No caso de inclusão de novos veículos à frota, fornecer sem ônus para o Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento do pedido, um novo cartão para o veículo;
f) Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico;
g) Nos casos de má utilização, extravio, perda ou furto do cartão eletrônico o ônus da reposição será por conta da CONTRATANTE;
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h) Manter, durante a vigência do contrato, os estabelecimentos credenciados conforme quantitativos especificados de no mínimo 03 empresas de cada segmento;
i) Informar mensalmente sobre inclusões ou exclusões de postos de abastecimento, oficinas e lava jato na rede;
j) Repassar prontamente o pagamento aos postos, oficinas e lava jatos credenciados que prestaram serviços ao Contratante, ficando claro e estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, sendo a referida quitação de total responsabilidade da Contratada;
k) Manter nos postos, oficinas e lava jatos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da Contratada;
l) Providenciar a imediata correção de erros cometidos no processamento dos dados dos serviços executados, ou pelo sistema, apontadas pela Contratante, que possam comprometer o registro histórico das informações gerenciais;
m) Orientar a sua rede de postos credenciados que os preços praticados para abastecimento, através do sistema, sejam compatíveis com os preços médios praticados no mercado em cada localidade conforme parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo para o Estado de Rondônia;
n) Para atender às excepcionalidades do Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, o sistema deverá possuir previsão para lançamento manual com autorização fornecida via telefone, de forma a manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento;
o) Após a extinção do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer sem ônus para o Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, durante cinco anos, os dados e relatórios gerenciais solicitados;
p) Orientar a sua rede de oficinas e lava jatos credenciados que os preços praticados para os serviços, através do sistema, sejam compatíveis com os preços médios praticados no mercado em cada localidade;
q) Garantir que os postos que compõem a sua rede credenciada possuam Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Registro de Revendedor Varejista, expedido pela ANP – Agência Nacional do Petróleo;
r) A contratada deve credenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxx) dias, postos, oficinas, autopeças e lava jato, para os serviços e aquisições para a frota de veículos do CONTRATANTE, nas cidades relacionadas, com as respectivas quantidades mínimas de oficinas e autopeças para o atendimento de manutenção da frota;
s) Também na fase de implantação, como durante a fase de operação, a CONTRATADA deverá prestar treinamento ao gestor e usuários do sistema informatizado de manutenção da frota de veículos, no intuito de orientá-los à correta utilização do mesmo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
t) Dispor permanentemente para o CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota de veículos, obtidos durante a vigência do contrato, no formato e padrão definidos pelo CONTRATANTE, e compatíveis ao seu sistema informatizado;
u) Indicar e manter preposto, aceito pelo Sistema FIERO/SESI/SENAI/IEL, para representar a CONTRATADA, durante a execução do Contrato;
v) Ampliar e disponibilizar Rede de Postos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do recebimento do referido pedido.
w) A CONTRATADA deverá possuir no mínimo 03 (três) empresas credenciadas de cada especialidade nas cidades do estado de Rondônia.
x) Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de usuário (apenas com acesso a relatórios),
bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação.
11. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
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11.1. A gestão do contrato será realizada pela supervisora de engenharia, logística e infraestrutura, Gessica Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
11.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizado pelos colaboradores listados no item 3.45.
11.3. O gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED - Gerenciamento Eletrônico de documentos.
12. FONTES DE RECURSO
12.1. As despesas com as prestações dos serviços de que trata o objeto deste termo, estarão a cargo dos elementos orçamentários:
NOME DA UNIDADE | U.A | C.R |
SESI CASA DA INDUSTRIA | 24.01.03 | 4.01.01.01.01.01 |
SENAI CASA DA INDUSTRIA | 24.01.02 | 4.01.01.01.01.01 |
FIERO | 24.04 | 4.01.01.01.01.19 |
IEL | 24.01.03 | 4.01.01.01.01.01 |
SESI CLINICA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI CAT ALBANO FRANCO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CEET | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CETEM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ARIQUEMES | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI ARIQUEMES | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI JI-PARANA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JI-PARANA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI ESCOLA CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI CLINICA CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI ROLIM DE MOURA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ROLIM DE MOURA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI PIMENTA BUENO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI PIMENTA BUENO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
13. DAS PENALIDADES
13.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o (s) CONTRATANTE (S), salvo as hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE (S);
13.2. O atraso injustificado no prazo de execução dos serviços implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
13.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções puníveis neste item, inclusive a rescisão unilateral.
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13.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE (S), a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE (S), a rescisão contratual
13.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total do Pedido de Compra.
13.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE (S) poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
13.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o(s) CONTRATANTE(S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa do(s) CONTRATANTE(S), poderá implicar na incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
13.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
13.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
13.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
13.13. Previamente à aplicação de penalidades, a CONTRATANTE oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
13.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo(s) CONTRATANTE(S)., independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
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a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao s) CONTRATANTE(S).
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do(s) CONTRATANTE(S);
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
14.2 O contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE bastando a comunicação escrita com antecedência de 30 dias.
15. DO REAJUSTE
15.1. O objeto do presente contrato poderá ser reajustado a cada período de 12 meses com base no IPCA, ou outro que venha a substituí-lo por lei ou havendo sua extinção sem indicação de outro, as partes elegerão um novo índice.
16. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
16.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
16.2. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL para a execução do objeto deste instrumento.
16.3. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às Leis e Decretos 12.846/2013, 8.420/2015 e 12.683/2012.
16.4. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e nas Políticas de Compliance da CONTRATANTE.
16.5. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte, não infringente, o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem suportar qualquer ônus de penalidade, sendo que a parte responsável pela infração, responderá por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
16.6. A CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção e lavagem de dinheiro, mantidas pela CONTRATANTE, quando convocada.
Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
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16.7. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do (s) CONTRATANTE (S), levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
16.8. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética das entidades ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
17. DO CÓDIGO DE ÉTICA
17.1. A CONTRATADA declara expressamente sua plena ciência da íntegra do Código de Conduta e Ética da (s) CONTRATANTE (S), disponível no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, assumindo inequivocamente a obrigatoriedade de sua irrestrita observância.
17.2. A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade de garantir que todos os seus funcionários empregados na execução dos serviços contratados tenham plena ciência da íntegra do Código de Ética, de modo a atuarem sempre em respeito aos seus princípios, diretrizes e cumprimento de suas obrigações, sob pena de ensejarem a rescisão do presente CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
18. DA CONFIDENCIALIDADE
18.1. A CONTRATADA se obriga a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão de celebração deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do (s) CONTRATANTE (S) e da prestação do serviço, que serão consideradas “informações confidenciais”, e somente poderão ser reveladas a terceiros, mesmo que sejam empregados do (s) CONTRATANTE (S), se houver prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para a gestão do contrato.
18.2. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a “informação confidencial”, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
18.3. Não serão consideradas “informações Confidenciais” as informações que:
a) Sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público.
b) Encontravam-se na posse legítima da CONTRATADA, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão desse contrato.
c) Xxxxx expressamente identificadas pelo (s) CONTRATANTE (S) como “não confidenciais”.
d) Devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, neste caso, sendo a divulgação a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado as CONTRATANTE (S).
18.4. Quando solicitado pelo (s) CONTRATANTE (S), a CONTRATADA está obrigada a devolver de imediato àquele todas as informações e dados recebidos em decorrência desse contrato e da prestação dos serviços.
18.5. O descumprimento da confidencialidade obrigará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que o (s) CONTRATANTES venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
18.6. O não exercício pelo (s) CONTRATANTE (S) de qualquer direito previsto nesta Cláusula de Confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
18.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do (s) CONTRATANTE (S), não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi- los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo (s) CONTRATANTE (S).
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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19.1. Aplica-se ao presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes;
19.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (arts. 5º, II e 12, § 2º, LGPD), deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor;
19.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato;
19.4. A CONTRATADA DECLARA ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o contrato ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços, conforme objeto do presente contrato.
19.5. Caberá à parte controladora, tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, transmitidos à outra parte que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora;
19.6. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizados por seus empregados ou prestadores de serviços, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis;
19.7. As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a terceiros, a menos que, com base em instruções explícitas, por escrito, da outra parte ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial;
19.8. A CONTRATADA deverá comunicar à (s) CONTRATANTE (S), o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente;
19.9. A CONTRATADA informará à (s) CONTRATANTE (S), em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais e DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, que receber diretamente do titular dos dados, em razão do presente Contrato;
19.10. A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de eventuais treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pela (s) CONTRATANTE (S), quando houver. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério da (s) CONTRATANTE (S).
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19.11. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais (art. 9, II, LGPD) e dados pessoais sensíveis (art. 11, LGPD), realizados com base no presente Contrato, imediatamente, após o seu término, bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 16, I ao IV, LGPD).
20. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 12 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisão de Engª. Log. e Infraestrutura Supervisora de Engª. Log. e Infraestrutura
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
VEÍCULOS PERTENCENTES AO SESI
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ITEM | VEICULO | ANO | UNIDADE |
01 | REBOQUE ODONTOLOGIA | 2009 | CACOAL |
02 | REBOQUE ODONTOLOGIA | 2009 | VILHENA |
03 | PEUGEOT/BOXI UNIDADE DE AUDIOMETRIA | 2013 | VILHENA |
04 | PEUGEOT/BOXI UNIDADE DE AUDIOMETRIA | 2013 | CLÍNICA PVH |
05 | REBOQUE | 2011 | JI PARANA |
06 | IVECO UNIDADE DE AUDIOMETRIA | 2012/13 | PIMENTA BUENO |
07 | PEUGEOT/BOXI UNIDADE DE AUDIOMETRIA | 2013 | JI PARANA |
08 | REBOQUE ODONTOLOGIA | 2011 | JI PARANA |
09 | PEUGEOT/BOXI UNIDADE DE AUDIOMETRIA | 2013 | CACOAL |
10 | HILUX | 2020 | CACOAL |
11 | HILUX | 2020 | INFRAESTRUTURA |
12 | HILUX | 2020 | JI PARANA |
13 | HILUX | 2020 | SUPERINTENDENCIA |
14 | HILUX | 2015 | CAT. ALB. XXXXXX |
15 | HILUX | 2015 | SESI CLINICA |
16 | HILUX | 2015 | PIMENTA |
17 | HILUX | 2015 | VILHENA |
18 | HILUX SW4 | 2022 | PRESIDÊNCIA |
19 | REBOQUE- SESI EDUCAÇÃO | 2011 | XXXXXXX XXXXX |
20 | REBOQUE- SESI EDUCAÇÃO | 2011 | PORTO VELHO/CAT |
21 | REBOQUE- SESI EDUCAÇÃO | 2011 | ESCOLA CAC |
22 | REBOQUE- SESI EDUCAÇÃO | 2011 | VILHENA |
23 | REBOQUE- SESI EDUCAÇÃO | 2011 | JI PARANA |
24 | STRADA | 2010 | VILHENA |
25 | STRADA | 2010 | CACOAL |
26 | REBOQ/TURISCAR | 1990 | ARIQUEMES |
VEÍCULOS PERTENCENTES SENAI
ITEM | VEÍCULO | ANO | UNIDADE |
1 | CARRETA UNIDADE MÓVEL/MARCENARIA | 2014 | INFRAESTRUTURA |
2 | REBOQUE CARRETINHA | 2014 | REBOQUE JI-PARANÁ |
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3 | REBOQUE CARRETINHA | 2014 | ARIQUEMES |
4 | CARRETA UNIDADE MÓVEL/ COSTURA | 2011 | INFRAESTRUTURA |
5 | REBOQUE CARRETINHA | 2015 | INFRAESTRUTURA |
6 | REBOQUE CARRETINHA | 2015 | SENAI CEET |
7 | FIAT PALIO | 2008 | VILHENA |
8 | REBOQUE CARRETINHA | 2015 | VILHENA |
9 | REBOQUE CARRETINHA | 2015 | CETEM |
10 | REBOQUE CARRETINHA | 2015 | CACOAL |
11 | REBOQUE CARRETINHA | 2015 | ARIQUEMES |
12 | REBOQUE CARRETINHA | 2015 | SENAI JI-PARANÁ |
13 | CARRETA UNIDADE MÓVEL PANIFICAÇÃO | 2000 | INFRAESTRUTURA |
14 | YAMAHA YBR | 2005 | ARIQUEMES |
15 | HILUX | 2016 | SENAI ARIQUEMES |
16 | CARRETA UNIDADE MÓVEL/METALMECANICA | 2015 | GIRA SENAI |
17 | FIAT IDEA KIT ESCOLAR | 2007 | VILHENA |
VEÍCULO PERTENCENTE A FIERO
ITEM | VEÍCULO | ANO | UNIDADE |
01 | SW4 | 2009 | FIERO |
VEÍCULOS LOCADOS
ITEM | VEÍCULO | ANO | UNIDADE |
01 | ONIX | 2022 | SENAI CETEM |
02 | ONIX | 2022 | SENAI ARIQUEMES |
03 | ONIX | 2022 | SENAI CACOAL |
04 | ONIX | 0000 | XXXXX XX |
05 | ONIX | 2022 | SENAI VILHENA |
OBS. A FROTA PRÓPRIA E LOCADA PODERÃO SOFRER ALTERAÇÃO A QUALQUER MOMENTO NA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO OU BAIXA DE VEÍCULOS.
ANEXO III
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Se a licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI GRAU DE PARENTESCO COM DIRIGENTES E EMPREGADOS DO SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , DECLARA, de acordo com a Ordem de Serviço Conjunta FIERO, SESI, SENAI e IEL Nº 001/2015 e com o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL, que:
a) Não possui vínculo de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo, com integrantes dos Órgãos Diretivos e Consultivos, Titulares ou Suplentes do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL;
b) Não possui vínculo de parentesco até o 3º grau civil, afim ou consanguíneo com empregados com cargos de influência do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL.
Declara ainda que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade, sendo sua inveracidade considerada falsidade ideológica, e passível de sanções previstas na lei em vigor.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
está enquadrada como (informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte) até a presente data.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA