CONTRATO N°233 /2022
CONTRATO N°233 /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2022
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Admi- nistração, Gerenciamento e Controle da Frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT de forma continuada, junto à rede de estabelecimentos credenciados por meio de sistema informatizado.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, doravante designado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede em Calçada Calçada Canopo, n° 11, bairro Alphaville, CEP: 06541-078, Cidade Santana de Parnaíba, no Estado São Paulo, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX portador do CPF Nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis
n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Eletrônico nº 092/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviço de Administração, Gerenciamento e Controle da Frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT de forma continuada, junto à rede de estabelecimentos credenciados por meio de sistema informatizado.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
ITEM | QTD | UN. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL. |
1 | 1 | UN | ADMINISTRACAO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA, 19.929.858,6400 19.929.858,64 PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, ADITIVOS E DERIVADOS, MANUTENCAO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO | R$19.929.858,64 | R$ 19.929.858,64 |
FORNECIMENTO DE PECAS DE REPOSICAO, ACESSORIOS, EQUIPAMENTOS, SOCORRO MECANICO, TRANSPORTE POR GUINCHO, LAVAGEM/HIGIENIZACAO DE TODA A FROTA DE VEICULOS, TRATORES, MAQUINAS AGRICOLAS, GERADORES, ROCADEIRAS, CORTADORES E MAQUINARIOS QUE COMPOEM O PATRIMONIO DO MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT DE FORMA CONTINUADA, JUNTO A REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA ATENDER O MUNICIPIO, CONFORME CONDICOES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 19.929.858,64 |
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do Pregão Eletrônico Nº 092/2022;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico Nº 096/2022 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos serão os
estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Eletrônico nº 092/2022.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$19.929.858,64 (dezenove milhões e novecentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$19.929.858,64 (dezenove milhões e novecentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a
necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deve manter adimplência com referência a regularidade fiscal
da mesma, com as certidões como FGTS, FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, TRABALHISTA, SIMPLIFICADA E CONCORDATA E FALÊNCIA, aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais, pois sem essas, à Administração Pública fica impossibilitada por seu pagamento.
4.1.1. A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os seus aspectos, observada a legislação tributária vigente.
4.2. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas, uma mercantil detalhando e discriminando o valor total por tipo de produto adquirido e outra com o valor dos serviços prestados no período.
4.3. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal/fatura no Departamento de Frota de lotação do veículo dos(as) veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários.
4.4. Os serviços de gerenciamento serão faturados de acordo com cada unidade/base de lotação dos(as) veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, independentemente do local em que foi realizada a transação.
4.5. Na ocasião do faturamento, a taxa de administração ofertada na licitação deverão já estar incluídos no valor da fatura correspondente.
4.6. Juntamente com as notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por cada unidade de lotação dos(as) veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, anexando as notas fiscais dos estabelecimentos na ordem que constam no relatório.
4.7. As notas fiscais dos estabelecimentos deverão ser compatibilizadas com o relatório de conferência da nota fiscal quinzenal emitido pela CONTRATADA, e deverão ser encaminhadas na ordem do relatório, sem as quais o processo não poderá seguir o trâmite para quitação. Para efeito de medição do valor a ser pago pelos produtos e serviços, a CONTRATADA deverá considerar todo o período compreendido quinzenal.
4.8. As notas fiscais deverão discriminar as descrições dos serviços, peças ou materiais, seus códigos, quantidades despendidas ou utilizadas, marca, modelo, capacidade, cor, e outras especificações que se fizerem necessárias, bem como a quantidade de horas empregadas durante os serviços realizados, assim como a taxa de administração CONTRATADA.
4.9. Em caso de impossibilidade de atendimento do descrito no item 20.8 na própria nota fiscal, os referidos dados podem ser apresentados em documento próprio que acompanhe as notas fiscais, que pode ser o relatório citado no item 6.6.
4.10. O pagamento ocorrerá de acordo com o seguinte prazo e dinâmica:
4.10.1. A CONTRATADA terá que apresentar a Nota Fiscal/Fatura a cada quinzena, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas, bem como das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos que executaram cada orçamento que compõe o relatório.
4.10.2. O fiscal responsável terá 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação de todos os documentos citados no item 20.6., para verificação e encaminhamento da mesma devidamente atestada, ao setor responsável.
4.10.3. Após o atesto do fiscal, a administração fará os pagamentos na segunda e terceira semana de cada mês, desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo.
4.10.4. Assim que a Prefeitura Municipal realizar o pagamento das notas, os valores respectivos aos credenciados deverão ser repassados por parte da credenciadora a eles, em no máximo 5 dias úteis.
4.10.5. Em caso ausência/falta de envio ou de incorreções no documento fiscal ou nos documentos obrigatórios que a acompanham (orçamento, notas dos estabelecimentos), o referido prazo será retomado após apresentação do documento devidamente corrigido, cabendo à CONTRATADA promover todas correções solicitadas pelo fiscal responsável, desde que reflitam exigências previamente estabelecidas neste Termo de Referência.
4.10.6. As despesas que forem constatadas como cobranças divergentes de forma não se enquadrar dentro da frota do município, sob nenhuma hipótese serão quitadas pelo MUNICÍPIO.
4.11. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de regularidade fiscal exigidas neste Termo de Referência.
4.12. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento total ou parcial se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação constante neste Termo de Referência, no edital e/ou na proposta apresentada na licitação.
4.13. O MUNICÍPIO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a operações duplicadas, irregulares, multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA ou que apresentem inconsistências nos relatórios apresentados, que inviabilizam a pronta identificação da procedência da transação, nos termos do contrato, independentemente das demais cominações legais.
4.14. O MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos das faturas, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA em razão deste instrumento ou de outros contratos celebrados entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA.
4.15. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, a favor da entidade indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, a agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o prazo estipulado para o pagamento, desde que atendidas as condições exigidas acima.
4.16. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas correspondentes a execução do serviço objeto desta ata, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
4.16.1. Os serviços somente serão autorizados e pagos após a comprovação da vantagem do preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa de, no mínimo, três empresas do ramo.
4.17. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização desta Ata, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.18. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
4.19. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes documentações:
4.20.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.20.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no
CONTRATANTE de Xxxxx do Rio Verde;
4.20.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.20.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.21. Nenhum pagamento será efetuado A CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.22. O CNPJ da A CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a detentora não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação
do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.
5.2. Prazo de Entrega: Em no máximo 10 (dias) úteis (instalação e o correto funcionamento do sistema), contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de
recursos próprios da:
Secretaria de Governo e Administração
03.100.04.122.0300.2031.3.3.90.39.00.1.500.0000000
03.100.04.122.0300.2031.3.3.90.30.00.1.500.0000000
Secretaria Municipal de Finanças
04.200.04.123.0400.2380.3.3.90.39.00.1.500.0000000
04.200.04.123.0400.2380.3.3.90.30.00.1.500.0000000
Secretaria de infraestrutura e Obras
05.200.26.782.0500.2139.3.3.90.39.00.00.2.500.0000000
05.200.26.782.0500.2139.3.3.90.30.00.00.2.500.0000000
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.200.20.122.0600.2063.3.3.90.39.00.1.500.0000000
06.200.20.122.0600.2063.3.3.90.30.00.1.500.0000000
Secretaria Desenvolvimento
07.100.04.122.0700.2023.3.3.90.39.00.1.500.0000000
07.100.04.122.0700.2023.3.3.90.30.00.1.500.0000000
Secretaria Municipal de Saúde
08.200.10.301.0800.2200.3.3.90.39.00.1.600.1002000
08.200.10.301.0800.2200.3.3.90.30.00.1.600.1002000
Secretaria assistência
09.200.08.244.0900.2039.3.3.90.39.00.1.500.0000000
09.200.08.244.0900.2039.3.3.90.39.00.1.500.0000000
Secretaria Municipal de Educação
10.100.04.306.1000.2388.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
10.100.04.306.1000.2388.3.3.90.30.00.00.1.500.0000000
10.100.12.122.1000.2056.3.3.90.39.00.00.1.500.100.1000
10.100.12.122.1000.2056.3.3.90.30.00.00.1.500.100.1000
10.300.12.361.1000.2085.3.3.90.39.00.00.1.759.0000701
10.300.12.361.1000.2085.3.3.90.39.00.00.1.500.100100
10.300.12.361.1000.2085.3.3.90.30.00.00.1.500.100100
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
11.100.27.812.1100.2171.3.3.90.39.00.1.500.0000000
11.100.27.812.1100.2171.3.3.90.30.00.1.500.0000000
Secretaria do Planejamento
14.300.15.121.1400.2703.3.3.90.39.00.1.500.0000000
14.300.15.121.1400.2703.3.3.90.30.00.1.500.0000000
Secretaria da Cultura
15.100.04.122.1500.2714.3.3.90.39.00.1500.0000000
15.100.04.122.1500.2714.3.3.90.30.00.1500.0000000
Secretaria da Segurança
17.300.15.782.1701.2167.3.3.90.39.00.1.500.0000000
17.300.15.782.1701.2167.3.3.90.30.00.1.500.0000000
Secretaria Guarda Municipal
17.200.06.181.1700.2131.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
17.200.06.181.1700.2131.3.3.90.30.00.00.1.500.0000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
7.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.4. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.5. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas pela CONTRATADA e suas credenciadas.
7.6. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por fiscais designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.11. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
7.13. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência e seus anexos.
7.14. Permitir acesso da CONTRATADA às dependências das unidades, para inspeção, instalação e manutenção do sistema informatizado de gerenciamento dos(as) veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários , sempre que necessário.
7.15. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais objeto deste Termo de Referência, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
7.16. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.17. Supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução dos serviços, por intermédio das Bases de Gerenciamento.
7.18. Fornecer a relação de usuários e dos(as) veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários a serem cadastrados para execução contratual.
7.19. Disponibilizar os meios necessários e compatíveis para recebimento dos arquivos eletrônicos enviados pela CONTRATADA.
7.20. Solicitar à CONTRATADA os orçamentos para execução dos serviços e fornecimento de peças e/ou acessórios.
7.21. Avaliar os orçamentos encaminhados pela CONTRATADA.
7.22. Acompanhar os serviços durante sua execução pela CONTRATADA e suas credenciadas.
7.23. Efetivar à CONTRATADA o pagamento pelos serviços executados.
7.24. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as solicitações do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na
forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pelo CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.9. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.10 Manter durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
8.12. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo
CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional
8.13. A Detentora deve ser responsável pela qualidade dos materiais;
8.14. Atender a todas as demais condições e obrigações descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem à presente Ata.
8.15. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
8.16. A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
8.17. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Administração, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução da Ata/contrato;
8.18. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.20. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
8.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.22. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.23. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
8.24. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.26. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.27. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.29. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos, efetuando-se verificações, consertos e lubrificações que se fizerem necessários, bem como os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada.
8.30. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, em rigorosa observância aos detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pelo CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, utilizando mão de obra especializada e materiais que estejam dentro do prazo de validade, tudo de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações do CONTRATANTE, conforme o Termo de Referência e seus anexos.
8.31. Promover treinamento para sua rede credenciada/usuários dos instrumentos periféricos dos sistemas contratados, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, e orientá-los sobre a correta utilização, possibilitando o uso adequado do sistema, permanentemente e sempre que se mostrar necessário, para não inviabilizar o uso de um credenciado, disponibilizando um canal de comunicação viável e acessível para todos, realizando, semestralmente, pesquisa de satisfação, que deverá ser apresentada o CONTRATANTE.
8.32. Possibilitar a ampliação gradativa da Rede Credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação do CONTRATANTE.
8.33. Possibilitar solução web service, para exportação de todas as informações constantes no seu banco de dados referentes aos veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do órgão gerenciador, para os sistemas do CONTRATANTE, como Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, ou qualquer outro que venha a ser adotado pelo CONTRATANTE de Lucas do Rio Verde.
8.34. Utilizar somente empregados registrados pelas suas credenciadas para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação.
8.35. Responder pelos danos causados aos veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários e/ou bens do CONTRATANTE, quando resultantes de dolo, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos empregados das credenciadas ou prepostos, obrigando-se à ressarci-los.
8.36. Disponibilizar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
8.37. Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento, ou obrigação trabalhista.
8.38. Manter, em local visível, nas oficinas e estabelecimentos credenciados, a identificação de sua adesão ao sistema, objeto do Contrato.
8.39. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.
8.40. Informar à sua rede credenciada que as empresas responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade ao CONTRATANTE, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
8.41. Permitir o livre acesso de servidores do CONTRATANTE às instalações de suas credenciadas, para o acompanhamento dos serviços durante a sua execução.
8.42. Reembolsar o CONTRATANTE em caso de qualquer prejuízo advindo de imposição de multas de trânsito ou acidentes com seus veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, quando estes estiverem sob a guarda/responsabilidade da CONTRATADA e suas credenciadas, independente da apuração por parte da autoridade competente.
8.43. Fornecer ao CONTRATANTE todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, além de apresentar no mínimo três orçamentos das oficinas credenciadas, a cada solicitação de serviços, para que o CONTRATANTE verifique o que for mais adequado ao caso.
8.44. Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento de peça, pela eficiência do que for executado.
8.45. Fornecer aplicativo elaborado em ambiente web, compatível com o sistema operacional de informática utilizado pelo CONTRATANTE, que permita capturar informações da frota em rede credenciada, proporcionando controle total sobre as operações de manutenção e assistência 24h, identificando os veículos, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico detalhado e observando prazo para atendimento.
8.46. Fornecer acesso ao sistema online de consulta de peças e de consulta de tempos padrão, nos moldes e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
8.47. Realizar treinamento operacional dos fiscais responsáveis e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
8.48. Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor do contrato, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
8.49. Disponibilizar em sítio eletrônico, meios de navegação capazes de gerenciar a manutenção da frota – gestão, através do acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bem como novas solicitações. Ainda, o sistema deverá interagir com os usuários, gestor da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades neste Termo de Referência.
8.50. Possibilitar ao CONTRATANTE adquirir, por meio de sua rede credenciada, todo e quaisquer serviços, peças, acessórios, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivos solicitados, descritos neste Termo de Referência, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos(as) veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários e/ou por intermédio da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotiva e maquinários.
8.51. Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente operacional em pelo menos 90% do dia, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha no sistema eletrônico.
8.52. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1º, do Art. 65, da Lei nº 8666/93.
8.53. Fiscalizar a execução dos serviços solicitados, através de relatórios contendo as informações necessárias à identificação dos(as) veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários objetos da manutenção, os laudos técnicos dos problemas apresentados e o histórico dos serviços realizados, com a devida comprovação da troca de peças e demais equipamentos e/ou serviços aplicados.
8.54. Enviar para o CONTRATANTE, por meio de sistema informatizado, orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados nos(as) veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, com as descrições de peças, códigos, lubrificantes, componentes, produtos e serviços com os respectivos tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos, e descrição dos descontos contratados, bem como apresentar sistemas de consultas de preços de peças/materiais/acessórios e de tempo padrão, tabela de valores das concessionárias, para fins de verificação e aprovação.
8.55. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da solicitação feita pelo CONTRATANTE.
8.56. Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto deste Termo de Referência, estará com os valores em conformidade com a proposta apresentada, e ainda com a Tabela de Preço e Tabela de Tempos Padrão de Reparos (tabela tempária) adotada pelo fabricante da marca, ou aquele preço que, por ocasião de campanhas promocionais de vendas e serviços, estejam sendo praticados pela rede credenciada, caso sejam menores que os limites suprarreferidos, aplicados os descontos contratuais, estabelecidos neste Termo de Referência.
8.57. Manter todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (oficinas, concessionárias, prestadoras de serviço, distribuidoras, transformadoras, etc) da empresa CONTRATADA, informados de que cabe à CONTRATADA, reembolsos de quaisquer naturezas ou em quaisquer hipóteses, inexistindo qualquer relação financeira entre o CONTRATANTE e tais prestadores de serviço.
8.58. Responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção dos(as) veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.
8.59. Atender todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, bem como assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade das peças fornecidas e dos serviços executados, comprometendo-se a substituir, através da credenciada que realizou o serviço/troca de peça, as peças ou refazer os serviços que não atenderem às especificações do fabricante ou forem recusados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação formal dada pelo fiscal do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
8.60. Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a CONTRATADA deverá primar por reduzir os gastos com manutenção do CONTRATANTE, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
8.61. Manter um representante/preposto, para prestar, junto o CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE-DETENTORA DA ATA, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados.
8.62. Garantir que sua rede credenciada atenderá todas as necessidades de manutenção (peças e serviços) de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários e demais acessórios automotivos descritos neste Termo de Referência, inclusive aqueles relacionados com a manutenção da garantia de fábrica de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários novos, em quaisquer dos CONTRATANTES onde os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários do CONTRATANTE estejam alocados, sendo certo que a impossibilidade de atendimento em algum CONTRATANTE, deverá ser formalmente apresentada ao fiscal responsável, que analisará as razões, que não poderão ser, simplesmente, alegação de desinteresse por parte do estabelecimento.
8.63. Os serviços somente serão autorizados e pagos após a comprovação da vantagem do preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa de, no mínimo, três empresas do ramo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado
por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no
que xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. As execuções dos serviços serão realizadas após o recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou requisição. Todas as notas fiscais emitidas devem obrigatoriamente estar acompanhadas da respectiva Ordem de Fornecimento e/ou requisição.
10.3. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.4. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.5. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.6. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão
CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados,
seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao
presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do
contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste
Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado
em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as
disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 10 de outubro 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Governo e Administração
Testemunhas:
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
Nome: Itamar Regis CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 233/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2022
A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede em Calçada Calçada Canopo, n° 11, bairro Alphaville, CEP: 06541-078, Cidade Santana de Parnaíba, no Estado São Paulo, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Sra Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx portador do CPF Nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal : Xxxxxx Xxxxx – Matrícula: 8314
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 8330
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 10 de Setembro de 2022.