CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CO-BRANDED DO HSBC.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CO-BRANDED DO HSBC.
Em que são Partes o HSBC Bank Brasil S.A.
- Banco Múltiplo, CNPJ nº. 01.701.201/0001- 89, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, doravante designado Emissor, e a pessoa física portadora do Cartão HSBC, a seguir designada Titular.
I. OBJETO
Este Contrato de Adesão, que define as regras de funcionamento do Cartão, destina-se a regular a relação entre o Emissor e o Titular do Cartão de Crédito Co-Branded do HSBC, bem como o uso do Cartão Adicional por terceiros expressamente autorizados. Para tanto, as Partes concordam e aceitam que os termos abaixo relacionados, quando utilizados neste instrumento, terão a definição própria que os acompanha.
II. DEFINIÇÕES
Adicional - Pessoa física expressamente autorizada pelo Titular a portar o Cartão adicional emitido em seu próprio nome. Os seus gastos e despesas serão lançados na Conta do Titular, responsável pelos pagamentos.
Boletim de Cancelamento - Documento periodicamente emitido pelos Sistemas American
Express, MasterCard ou Visa, distribuídos aos Estabelecimentos afiliados, relacionando numericamente os Cartões de uso impedido por cancelamento, inadimplemento, perda, furto, roubo ou adulteração.
Canais de Atendimento - São os canais disponíveis para atendimento ao portador do cartão de crédito do HSBC: Central de Atendimento - Cartões de Crédito do HSBC (Meu HSBC Telefone), Meu HSBC Internet, Meu HSBC Serviços Bancários e Caixas Automáticos.
Cartão - o Cartão de Crédito Co-Branded HSBC, que é um cartão de marca compartilhada, pois apresenta o logotipo HSBC, a marca da bandeira e a marca da empresa parceira do HSBC, cartão plástico, de propriedade do Emissor, com prazo de validade limitado, que habilita exclusivamente o Titular e oAdicional a adquirirem bens e/ou serviços em qualquer Estabelecimento afiliado à bandeira apresentada no Cartão, bem como a efetuar Saques em dinheiro, com uso local ou internacional e na rede Banco 24 Horas, além de propiciar vantagens específicas a seus portadores.
Código de acesso - Código pessoal e sigiloso para acesso às informações sobre o Cartão através do Meu HSBC Telefone Cartões de Crédito do HSBC.
Conta - Registro em banco de dados do Emissor onde são lançadas todas as Transações decorrentes deste Contrato, em nome e sob responsabilidade do Titular.
Emissor - HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, inscrito no
CNPJ sob nº. 01.701.201/0001-89, responsável pela emissão e administração do Cartão.
Estabelecimento - Pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens e/ou serviços, afiliada a um ou mais Sistemas de Cartões.
Fatura Mensal - Documento de prestação de contas disponibilizado mensalmente pelo Emissor ao Titular, relacionando todas as Transações do Cartão efetuadas por ele e pelo Adicional já processadas, contendo também outros registros e informações de interesse, tais como encargos de financiamento, tarifa de anuidade, valor do pagamento mínimo, tarifas e avisos em geral.
Parceiro - É a empresa que firmou um convênio com o Emissor para a emissão do Cartão, que apresentará a sua marca no plástico do Cartão juntamente com a marca do Emissor.
Programa de Fidelidade - É o programa de fidelidade do Parceiro do Emissor, indicado no Termo de Adesão, cuja marca consta no plástico do Cartão.
Senha - Assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo portador do Cartão, Titular ou Adicional, ou atribuída sob sigilo pelo Emissor, gravada em tarja magnética e/ou em chip no Cartão. A Senha poderá ser substituída a qualquer tempo por solicitação do Titular ou do Adicional.
Sistema de Cartões - Sistemas American Express, MasterCard e Visa, com os quais o Emissor mantém Convênio, permitindo a utilização dos Cartões em vários Estabelecimentos afiliados.
Titular - É a pessoa que adere a este Contrato e que está autorizada a portar o Cartão de Xxxxxxx
do HSBC, responsável pelas despesas e demais Transações dele decorrentes, bem como as dos Cartões Adicionais.
Transação - Toda aquisição de bens e/ou serviços efetuada com o Cartão, incluindo Saque de dinheiro, bem como outras operações (lançamentos, anuidade, encargos, pagamentos etc.).
III. ADESÃO AO SISTEMA DE CARTÕES
1. A adesão ao Sistema de Cartões se efetivará mediante expressa solicitação do Titular através da Central de Atendimento com gravação da ligação ou através de assinatura no Termo de Adesão, na Proposta de Adesão, na Proposta de Abertura de Conta Corrente, na Proposta de Abertura de Conta Poupança, o que ocorrer primeiro. Ao ingressar no Sistema, os dados cadastrais do Titular e do Adicional passam a compor o banco de dados do Emissor e poderão ser utilizados, inclusive em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as disposições legais vigentes.
2. O Emissor poderá compartilhar os dados cadastrais do Titular com a American Express Limited mediante sua prévia autorização.
3. O Titular obriga-se a manter o Emissor sempre atualizado acerca de seu endereço para correspondência e de outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
4. O Emissor poderá ou não aceitar o ingresso do interessado no Sistema de Cartões em virtude de sua política de crédito. Quando aprovado, o Titular
receberá uma cópia deste Contrato.
4.1. O Titular autoriza, desde já, o Emissor a enviar informações a respeito de seus produtos ou serviços, bem como avisos sobre as posições das operações contratadas ou sobre as Transações realizadas com o Cartão, por meio de envio de mensagem através do celular e/ou e-mail informado no Termo de Adesão, Proposta de Abertura/Termo de Opção e/ ou instrumento firmado com o Emissor e/ou outro meio de comunicação específico, podendo cobrar por este serviço a tarifa de envio de mensagem automática.
IV. ANUIDADE
5. Pela utilização da rede de Estabelecimentos afiliados disponível para pagamento de bens e serviços com o Cartão, no país e/ou no exterior, bem como pela disponibilização e gerenciamento de programas de benefícios e/ou recompensas vinculados ao Cartão, o Titular pagará a primeira anuidade, calculada por Cartão emitido, conforme tabela em vigor, disponível nas agências do Emissor e Meu HSBC Internet. A cada ano de permanência no Sistema de Cartões lhe será cobrada, antecipadamente, nova anuidade. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, parcelar a anuidade. Neste caso, fica facultado ao Emissor o reajuste de cada parcela por índice legalmente admitido.
5.1. O valor da anuidade constará na Tabela de Serviços sujeitos a Tarifas afixada nas agências do Emissor.
V. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
6. Ao receberem os Cartões, o Titular e o Adicional deverão conferir os dados neles constantes, assinando-os imediatamente.
7. O Cartão poderá ser utilizado em compras junto aos Estabelecimentos afiliados à bandeira constante no plástico do Cartão, para Saque de dinheiro e outras Transações do Sistema de Cartões, decorrentes de Convênios firmados com terceiros.
8. Nenhuma Transação em Estabelecimentos afiliados será feita sem autorização do Titular ou do Adicional, que deverão assinar os comprovantes respectivos. A assinatura poderá ser substituída:
a) pelo uso das suas Senhas eletrônicas;
b) em caso de vendas por telefone, pela indicação do número do Cartão e data de validade. Nem todos os Estabelecimentos estão autorizados a efetuar Transações com Senha ou por telefone.
9. Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo Titular e/ou Adicional através do Cartão, não eximem o Titular da obrigação de efetuar o pagamento no vencimento, pois ao Emissor nenhuma responsabilidade caberá por tais anomalias. Em tais circunstâncias o Titular e o Adicional deverão resolver a divergência diretamente com o Estabelecimento afiliado.
10. O Titular e o Adicional deverão zelar pela segurança dos Cartões, na qualidade de fiéis depositários, guardando-os em lugar seguro, sendo também responsáveis pelo sigilo das respectivas Senhas eletrônicas, mantendo-as sempre em
separado dos cartões, obrigando-se a comunicar imediatamente ao Emissor qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do Cartão por terceiros. A utilização da Senha do Cartão por terceiros é de responsabilidade do Titular.
10.1. Caso o Titular ou o Adicional tenham recebido uma Senha atribuída pelo Emissor, esta Senha poderá ser alterada para uma Senha de escolha exclusiva do respectivo portador do Cartão.
10.2. O Titular deverá também zelar pela conservação do plástico do Cartão, bem como por sua guarda, pois caso o Titular solicite a emissão de uma nova via de seu Cartão antes de expirar o seu prazo de validade, o Emissor poderá cobrar uma tarifa por emissão de 2ª via de cartão, que estará disposta na Tabela de Tarifas das agências do Emissor e Meu HSBC Internet.
11. O fornecimento da Senha eletrônica ao portador do Cartão adicional implica na autorização do Titular para que o Adicional movimente as operações decorrentes do uso do Cartão.
12. O Titular e o Adicional deverão zelar pela segurança de informações, relativas ao Cartão, transmitidas através de acesso via Internet.
13. Conforme dispõe a legislação vigente, é vedada a utilização do Cartão para acessar jogos e cassinos via Internet, ficando o Emissor isento de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, devendo o Titular responder ao Emissor pelos danos causados em virtude desta utilização.
14. O Emissor colocará à disposição do Titular e do Adicional serviço de atendimento telefônico (Central de Atendimento), visando esclarecer toda
e qualquer dúvida relativa ao Cartão.
15. O Titular também deverá preservar o sigilo de seu código de acesso à Central de Atendimento, sendo o único responsável pelas consequências decorrentes do uso indevido ou indesejado deste código.
16. Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, mesmo que vencido ou cancelado, o Titular ou o Adicional deverá comunicar imediatamente o fato ao Emissor, fornecendo elementos esclarecedores para que este possa tomar as medidas necessárias a fim de evitar sua utilização por terceiros. Também é obrigação do Titular e do Adicional avisar o Emissor caso suspeitem que o Cartão esteja sendo utilizado indevidamente por terceiros. A partir do momento da comunicação, o número da Conta do Titular será inserido no Boletim de Cancelamento e a utilização indevida não será mais de sua responsabilidade. A comunicação deverá ser feita via telefone junto à Central de Atendimento, devendo, a seguir, ser ratificada por escrito em qualquer agência do Banco Emissor, quando então, em caso de furto ou roubo, deverá ser entregue o Boletim de Ocorrência Policial, de acordo com as instruções que serão fornecidas no ato da ligação.
17. A contratação do seguro não exonera o Emissor das responsabilidades deste, do risco da atividade e do dever de indenizar nas hipóteses de utilização fraudulenta ou de qualquer forma não consentida pelo portador do Cartão.
18. Havendo indícios de que o Cartão está sendo indevidamente utilizado, o Emissor tentará contatar o Titular através de ligação telefônica com gravação do inteiro teor do diálogo, com o que o Titular, desde já, concorda. Caso o Titular não seja localizado, o
Emissor poderá negar autorização para Transações até a finalização da investigação de suas suspeitas, ficando isento de qualquer responsabilidade pelas Transações não autorizadas.
19. O uso do Cartão internacional será autorizado pelo Emissor e está sujeito a normas específicas emitidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), ficando o Titular e o Adicional cientes de que:
a) o uso do Cartão internacional limita-se às despesas permitidas pela regulamentação do Bacen;
b) o Bacen poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades detectadas, bem como adotar as medidas cabíveis, no âmbito de sua competência, no caso de realização de despesas em moeda estrangeira com finalidade diversa das previstas em suas normas. Configurada esta hipótese, o Cartão será imediatamente cancelado.
20. O Titular se obriga a efetuar o pagamento de todo e qualquer tributo e/ou contribuição que incida ou venha a incidir sobre as transações em moeda estrangeira e sobre os contratos de câmbio para remessa de valores devidos para o exterior.
21. O Emissor possibilitará ao Titular e ao Adicional realizar Saques de pequeno valor em dinheiro, para emergência, em locais especificamente designados, com a cobrança de tarifa de saque, cujo calor está disposto na Tabela de Serviços sujeitos a Tarifas afixada nas agências do Emissor e Meu HSBC Internet.
21.1. A partir da data do Saque, sobre o valor sacado incidirá a taxa de juros do Saque, prevista na Fatura Mensal.
VI. FATURA MENSAL E PAGAMENTO
22. Mensalmente, o Emissor prestará contas das transações havidas e já processadas, emitindo para o Titular Fatura Mensal de sua Conta, hábil para pagamento junto ao Emissor ou Bancos Credenciados, contendo, pelo menos:
a) nome do Titular e número do Cartão;
b) data de vencimento;
c) data de cada transação, seu valor e identificação do estabelecimento;
d) valor mínimo a ser pago;
e) saldo devedor mensal total;
f) outras operações efetuadas com o Cartão, quando houver;
g) valor de encargos contratuais, inclusive os de mora, quando houver;
h) percentual máximo de encargos para o próximo período;
i) limite de crédito;
j) valor pago no mês anterior e saldo anterior, quando devido;
k) anuidade e outras tarifas, quando devidas;
l) local e instruções para pagamento;
m) transações internacionais, indicadas sempre em dólar dos Estados Unidos;
n) custo efetivo total (CET);
o) percentual do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
23. É obrigação do Titular, caso não receba sua Fatura Mensal até dois dias úteis antes da data do vencimento prevista, entrar em contato com o Emissor através da Central de Atendimento
- Cartões de Crédito para receber instruções para pagamento, não podendo se desobrigar, por este motivo, do pagamento na data ajustada. O Titular correntista do Emissor poderá fazer consultas sobre a Fatura através do Meu HSBC Internet.
23.1. O Emissor poderá cobrar uma tarifa de fornecimento de segunda via de documentos pela emissão e envio de via adicional de fatura, cujo valor constará na Tabela de Tarifas das agências do Emissor e Meu HSBC Internet.
24. As Transações feitas em outra moeda que não o dólar serão convertidas em dólar dos Estados Unidos na data do processamento das despesas e os valores assim apurados serão convertidos em real na data de emissão da Fatura, utilizando para a conversão a taxa cambial de venda do dólar dos Estados Unidos praticada pelo Emissor. Variando a cotação do dólar entre a data de emissão e o vencimento da Fatura, a respectiva diferença a maior ou a menor será lançada na Fatura do mês seguinte. O pagamento antecipado poderá ser feito ao câmbio obtido no dia do pagamento.
25. Para o Titular correntista do Emissor, o pagamento da Fatura pode ser realizado através do Meu HSBC Internet, Meu HSBC Serviços Bancários, Caixa Automático, Agências do HSBC ou na rede bancária até a data de vencimento. Após a data de vencimento, a Fatura poderá ser paga
nas agências do Emissor ou através do Meu HSBC Serviços Bancários e do Meu HSBC Internet (neste caso, através da opção de pagamento avulso de cartões de crédito). Para o Titular não correntista do Emissor, a Fatura deverá ser paga na rede bancária até a data de vencimento ou nas Agências do HSBC.
25.1. O limite de crédito será restabelecido no prazo de até 3 dias úteis após o efetivo pagamento da Fatura Mensal. O restabelecimento do limite será proporcional ao valor pago pelo Titular, limitando- se ao seu limite de crédito.
26. O Titular deverá, até a data do vencimento, pagar o valor total devido e apontado na Fatura Mensal, aí incluídos os encargos de financiamento e de mora, em caso de sua ocorrência. Não o fazendo, deverá pagar, pelo menos, o valor mínimo estipulado pelo Emissor e constante da Fatura Mensal, sendo considerado o pagamento inferior ao mínimo como inadimplemento contratual e mora. O saldo restante entre o valor total devido e o pagamento do valor mínimo será considerado automaticamente financiado nos termos da cláusula 37, sendo presumida a opção de financiamento pelo Titular.
27. Caso o pagamento da Fatura Mensal seja realizado através de cheque que venha a ser devolvido pelo banco sacado, o Emissor lançará a débito na Fatura do Titular o valor do cheque devolvido e as taxas bancárias que forem cobradas pela devolução do cheque, ficando o Titular considerado inadimplente, incidindo as penalidades por atraso de pagamento.
28. O Emissor aceitará pagamento por conta do saldo devedor a qualquer tempo, fornecendo meios para tanto, inclusive comprovantes para pagamento avulso.
29. Desde que correntista, o Titular poderá autorizar, por escrito ou através da Central de Atendimento, o pagamento do valor integral descrito na Fatura Mensal, mediante débito em sua conta corrente mantida junto ao Emissor. Em caso de insuficiência de fundos na conta corrente, o Titular será considerado em mora pelo saldo remanescente da Fatura Mensal e, além das demais penalidades previstas neste Contrato, será aplicado o disposto na cláusula
37. A qualquer tempo o Titular poderá solicitar o cancelamento da autorização de débito em conta corrente.
30. O Titular reconhece, para todos os efeitos legais, a legitimidade dos lançamentos a débito realizados em sua Conta, conforme discriminado na Fatura Mensal, e admite a validade da comprovação desses lançamentos através de fac-símiles, fotocópias ou cópias microfilmadas das notas de despesas, comprovantes de transações eletrônicas pelo uso da senha ou quaisquer outros meios juridicamente admissíveis.
VII. AQUISIÇÃO DE PONTOS NO PROGRAMA DE FIDELIDADE DO
PARCEIRO.
31. A adesão do Titular ao Programa de Fidelidade da Parceira implica na aceitação total das condições e normas descritas no respectivo Programa de Fidelidade do Parceiro, que poderá ser consultado através do site do Parceiro.
32. Para efeito de contagem e acumulação de pontos, somente serão considerados os pontos gerados pela utilização do Cartão em Transações de compras. O
serviço de pagamento de contas com o cartão de crédito atribuirá 0,5 (meio) ponto para cada dólar ou o valor equivalente em reais pagos.
33. Os pontos serão computados somente após o processamento pelo Emissor do pagamento efetuado pelo Titular dos respectivos lançamentos constantes na sua Fatura. Não contarão pontos as aquisições de bens e/ou serviços feitos após o período de encerramento do Programa de Fidelidade do Parceiro.
33.1. Em qualquer hipótese de cancelamento ou bloqueio do Cartão não serão mais gerados pontos para o Parceiro, mesmo havendo compras parceladas a vencer ou pontos pendentes para envio ao Parceiro. Havendo cancelamento do Cartão, o Programa fica automaticamente cancelado, cessando seus efeitos, principalmente a acumulação de pontos.
34. O direito ao crédito dos pontos decorrentes das aquisições de bens e/ou serviços somente se dará quando o Titular efetuar o pagamento de qualquer valor entre o mínimo exigido e o saldo total da Fatura Mensal. A falta de pagamento de pelo menos o valor mínimo da Fatura Mensal acarretará a suspensão dos pontos, que ficarão bloqueados até a regularização do pagamento, a saber:
a) após qualquer tipo de bloqueio ou atraso no pagamento pelo Titular, não havendo o devido pagamento, os pontos do Titular ficarão bloqueados e não serão transferidos para o Programa de Fidelidade do Parceiro;
b) após 60 (sessenta) dias corridos de atraso, não havendo o devido pagamento, os pontos do Titular serão imediatamente cancelados e não serão
transferidos para o Programa de Fidelidade do Parceiro.
34.1. Caso o Titular tenha qualquer cartão de crédito do HSBC cancelado pelo Emissor, mesmo que algum outro cartão de crédito do HSBC do Titular esteja em dia, o mesmo perderá todos os pontos acumulados no Programa, no dia do cancelamento, não tendo direito a resgate e a participação no Programa ou em qualquer outro Programa de Recompensa do HSBC.
VIII - LIMITE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO
35. Com base nos dados cadastrais do Titular, será concedido limite de crédito para Transações com o Cartão, indicado na Fatura Mensal, para uso nacional e, se for o caso, internacional. O limite poderá ser reduzido, a critério do Emissor, mediante comunicação ao Titular, que se dará o mais prontamente possível. O uso do Cartão após a comunicação equivalerá à expressa concordância do Titular ao novo limite. O limite também poderá ser aumentado a critério do Emissor.
36. O Titular não deverá ultrapassar o limite, incluindo-se aí, mensalmente, o valor financiado e os respectivos encargos. O eventual excesso deverá ser obrigatoriamente pago na data de vencimento, compondo o pagamento mínimo. O Emissor poderá exigir que o excesso seja pago antecipadamente, bem como suspender o uso do Cartão.
36.1. Caso o Emissor proceda a avaliação para a concessão de crédito para realização de despesa acima do limite do Cartão, será cobrada uma tarifa
de avaliação emergencial de crédito, com a qual o Titular desde já concorda, cujo valor estará disponível na Tabela de Serviços sujeitos a Tarifas afixada nas agências do Emissor e Meu HSBC Internet. Esta concessão de crédito emergencial para autorização de Transação acima do limite de crédito disponível fica a exclusivo critério do Emissor e não importará em aumento do limite de crédito do Cartão.
36.2. O valor autorizado, acima do limite disponível, também deverá ser pago pelo Titular na data de vencimento da Fatura.
37. A falta, atraso no pagamento ou pagamento parcial do saldo devedor constante da Fatura Mensal acarretará o automático financiamento, pelo Emissor, do saldo devedor integral ou remanescente, conforme o caso, às taxas de financiamento vigentes no dia do vencimento da Fatura Mensal, de forma composta e capitalizada mensalmente. Contudo, sobre o valor em mora serão cobrados, além dos encargos acima relacionados, aqueles decorrentes da infração contratual, previstos na cláusula 47.
38. O Emissor informará, mensalmente ou sempre que necessário, através da Xxxxxx Xxxxxx, o percentual máximo dos encargos contratuais a serem cobrados do Titular, relativos ao mês em referência, bem como o percentual máximo para o mês subsequente. Dentre os custos do financiamento, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também será informado e deverá ser pago pelo Titular.
IX. COMPRAS PARCELADAS E PAGAMENTO DE CONTAS
39. O Titular e o Adicional poderão, dentro de limites fixados, realizar Transações na modalidade de compra parcelada.
40. Quando o Titular ou o Adicional optar pela modalidade de compra parcelada proposta pelo Estabelecimento, nenhum encargo de financiamento será cobrado do Titular pelo Emissor.
41. Quando o Titular ou o Adicional optar pela modalidade de compra parcelada pelo Emissor, serão cobradas pelo Emissor taxas de financiamento sobre cada parcela.
42. As parcelas pendentes, referentes a compras parceladas, comprometem o limite de crédito do Titular até a quitação total do débito.
43. O Cartão poderá ser utilizado na sua função de crédito para o pagamento de contas como água, luz, boletos de cobrança ou quaisquer outros meios de pagamento bancários pagáveis junto ao Emissor. Neste caso, pela utilização do serviço de pagamento de contas será cobrada a tarifa de pagamento de contas, prevista na Tabela de Serviços sujeitos a Tarifas. A Central de Atendimento poderá ser consultada a respeito das contas que podem ser pagas com o Cartão.
X. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
44. O Titular poderá, no prazo de 10 (dez) dias corridos após o vencimento da Xxxxxx Xxxxxx, formular reclamação sobre qualquer irregularidade nela encontrada. Em não se manifestando o Titular
no prazo estabelecido, a prestação de contas será considerada como correta e aceita.
45. Poderá o Emissor, a seu exclusivo critério e sem que tal procedimento seja considerado assunção de nova dívida, admitir que a Fatura seja paga com a dedução das Transações contestadas, desde que a contestação tenha sido feita dentro do prazo.
45.1. As transações realizadas mediante utilização da Senha serão sempre de responsabilidade do Titular, pois a guarda e sigilo da Senha são de integral e exclusiva responsabilidade do portador do Cartão, Titular ou Adicional, conforme for o caso.
46. Se ao final a contestação for considerada improcedente, o valor da Transação será reincluído na próxima Fatura Mensal acrescido de encargos de financiamento.
XI. PENALIDADES
47. Ultrapassada a data de vencimento da Fatura Mensal, sem que o Titular tenha pago o seu débito ou tenha pago valor inferior ao mínimo, o valor devido será acrescido de (a) encargos diários, calculados pelas taxas praticadas pelo Emissor em caso de rotativo em atraso, informadas na Fatura no campo Rotativo durante o período em mora, e ainda de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês e de multa de 2% (dois por cento), ambos calculados sobre o débito atualizado, sem prejuízo da atualização monetária por índice geral de preços ou outro legalmente admitido OU a critério do Emissor;
(b) comissão de permanência de acordo com a
taxa vigente no mercado bancário, conferindo ao Emissor o direito de bloquear o uso do Cartão e/ou considerar antecipadamente rescindido este Contrato.
47.1. Uma vez excluídos do sistema de financiamento, os valores devidos, acrescidos dos encargos previstos na cláusula 47 acima, serão atualizados diariamente por índice legalmente admitido.
47.2. Em relação às Transações parceladas, o atraso no pagamento de qualquer parcela ou do pagamento mínimo permitido ocasionará o vencimento antecipado das demais parcelas, permitindo ao Emissor proceder à cobrança do valor total devido.
47.3. Se o Emissor tiver que recorrer a procedimento administrativo, judicial ou serviços de cobrança para recebimento do que lhe for devido de principal e/ou encargos, responderá diretamente o Titular por todas as despesas incorridas com a adoção de qualquer destes procedimentos. No caso de medida judicial proposta pelo Emissor, responderá também o Titular pelas custas judiciais e honorários advocatícios que forem fixados judicialmente.
47.4. Iguais direitos caberão ao Titular, caso a cobrança do Emissor na esfera administrativa ou judicial venha a ser considerada indevida.
48. Fica facultado ao Emissor bloquear o uso dos limites do Titular (o “cross blocking”) em caso de sua inadimplência, em qualquer das seguintes modalidades de crédito: Cheque Especial, Crédito Pessoal, Crédito Especial e/ou Cartão de Crédito.
48.1. Tão logo o Titular seja enquadrado no “cross blocking”, o Banco emitirá na ocorrência do bloqueio uma correspondência ao Titular, onde comunicará o respectivo bloqueio do(s) produto(s).
49. Para tornar viável o pagamento de qualquer saldo devedor inadimplido pelo Titular, com fulcro no artigo 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro e demais normas do Banco Central do Brasil aplicáveis à matéria, bem como para evitar uso de medidas judiciais, o Emissor e o Titular concordam em proceder a compensação entre créditos e débitos que possuam um frente o outro, na forma prevista pela lei, relativamente a todas as operações em aberto entre o Emissor e o Titular, por aceleração de suas respectivas datas de vencimento.
49.1. Fica o Emissor, também, desde já autorizado expressamente pelo Titular a se utilizar, mediante débito, de qualquer saldo, crédito ou aplicação porventura existente em favor do Titular, em qualquer agência do Emissor ou empresas do HSBC, para amortização ou liquidação de qualquer saldo devedor do Titular decorrente deste Contrato, efetuando, assim, a compensação entre créditos e débitos, com fundamento na legislação citada no “caput”.
49.2. O Emissor fica autorizado, desde já, a qualquer momento lançar a débito o valor total devido pelo Titular na conta corrente que o mesmo mantém perante o Emissor, desde que na data do débito encontre saldo suficiente disponível, independentemente da autorização contida na cláusula 29.
XII. VIGÊNCIA E RESILIÇÃO
50. O prazo deste Contrato é de 12 (doze) meses, sendo automática e sucessivamente prorrogado por igual período, independentemente de assinatura de aditivo contratual, podendo, entretanto, ser resilido a qualquer tempo por quaisquer das Partes.
50.1. A denúncia do Titular deverá ser elaborada mediante aviso ao Emissor, através da Central de Atendimento - Cartões de Crédito, sendo que o Cartão será automaticamente cancelado, devendo o Titular realizar o efetivo pagamento de todos os valores devidos ao Emissor. O Titular terá direito à devolução proporcional ou integral da tarifa de anuidade, ressalvado ao Emissor o direito de compensação com os débitos não quitados.
50.2. O Emissor poderá também denunciar este Contrato, através de prévio aviso ao Titular com antecedência de 5 (cinco) dias corridos.
51. Em qualquer hipótese de encerramento das relações contratuais, o Titular deverá quitar o valor devido, inclusive as despesas que venham a ser contabilizadas em sua Conta após o cancelamento do Cartão, abstendo-se o Titular e o Adicional de utilizarem os respectivos Cartões.
51.1. No caso de solicitação de liquidação antecipada ou amortização das operações contratadas com o Cartão na modalidade crédito parcelado pelo Emissor ou Saque parcelado, se o prazo a decorrer da mesma for de até 12 (doze) meses ou se ocorrer no prazo de até 7 (sete) dias da sua celebração, a taxa de desconto será equivalente à taxa de juros prefixada nas aludidas operações. Na hipótese do prazo a decorrer destas operações ser superior a 12 (doze) meses, a taxa de desconto
será equivalente à soma do Spread na data da contratação original com a taxa Selic apurada na data do pedido de amortização ou de liquidação antecipada e disponível no site do Banco Central do Brasil (xxx.xxxxx.xxx.xx). Para fins deste Contrato, o Spread corresponde à diferença entre a taxa de juros pactuada na contratação das citadas operações e a taxa Selic apurada na data da contratação e igualmente disponível no site do Banco Central do Brasil.
51.1.1. A tarifa devida em razão do saque não é passível de redução proporcional em caso de liquidação antecipada, devendo ser paga integralmente pelo Titular.
XIII. RESCISÃO
52. Além das hipóteses previstas neste Contrato, o Emissor poderá rescindir, sem prévio aviso e considerar antecipadamente vencido este Contrato, exigindo o imediato pagamento do que lhe for devido, ficando o Titular sujeito aos encargos previstos na cláusula 47, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) se o Titular deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato ou em qualquer outro contrato firmado com o Emissor ou empresas do HSBC;
b) se contra o Titular tiver sido lavrado protesto de título cambiário ou distribuída ação de execução por título judicial ou extrajudicial capaz de reduzi-lo à insolvência, ou tiver incluído seu nome no CCF, ou, ainda, se tiver emitido cheque sem suficiente provisão de fundos contra qualquer agência do Emissor;
c) caso o Titular venha sofrer restrições cadastrais ao longo da vigência deste Contrato, inclusive e em especial junto a outras empresas do mesmo grupo do Emissor;
d) se o Titular deixar de pagar os valores devidos na respectiva data de vencimento;
e) se o Titular exceder o limite de crédito que lhe foi atribuído;
f) se o Titular e/ou Adicional realizar transações em desacordo com as leis e regulamentos aplicáveis;
g) se o Titular permanecer durante o período de 12 (doze) meses sem utilizar o Cartão para saque ou compras;
h) em caso de falecimento do Titular;
i) nos demais casos previstos em lei.
53. O(s) Xxxxxx(ões) deverá(ão) ser imediatamente devolvido(s) pelo Titular na agência HSBC onde possua conta corrente, cortado(s) ao meio. Não sendo o Titular correntista, a devolução poderá ser feita em qualquer Agência do Emissor ou o Titular poderá ligar para a Central de Atendimento e proceder conforme instruções fornecidas no ato da ligação. Se assim não o fizer, ficará o Titular responsável pelo uso indevido do(s) Cartão(ões) nos termos deste Contrato.
XIV. ALTERAÇÕES NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
54. O Emissor poderá, a qualquer tempo, alterar estas disposições contratuais, mediante Registro em Cartório de Títulos e Documentos ou Aditivo
Contratual, desde que comunique ao Titular com antecedência necessária. Tal comunicação poderá ser feita, inclusive, por mensagens lançadas na Fatura, sendo que serão consideradas aceitas pela prática de atos pelo Titular que configurem sua adesão e permanência ao Sistema de Cartões. Não estão abrangidas nesta hipótese as alterações ditadas por força de determinação legal, que poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
55. Caso o Titular não concorde com as alterações deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da comunicação, denunciar o Contrato, comunicando o Emissor, devendo abster-se do uso do Cartão desde a data do recebimento da comunicação. A ausência de manifestação do Titular no prazo assinalado ou o uso do Cartão por ele e/ou Adicional será considerado como aceitação das alterações ocorridas.
XV. CONDIÇÕES GERAIS
56. O Titular desde já autoriza o Emissor, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do(s) Cartão(ões). A constatação da inverdade das informações configurará infração contratual, facultando ao Emissor a rescisão deste Contrato.
57. O Emissor não se responsabiliza pela eventual restrição à aceitação do Cartão, inclusive em razão de deficiências operacionais ou falhas nos sistemas eletrônicos dos Estabelecimentos, ou de terceiros por eles contratados, que impeçam sua utilização.
58. O Titular autoriza o Emissor a ceder este Contrato à American Express Limited ou qualquer subsidiária, afiliada, controlada e controladora da American Express Limited.
59. Qualquer Transação realizada em desacordo com as disposições deste Contrato poderá ser recusada pelo Emissor, independentemente de prévio aviso.
60. Em qualquer hipótese de encerramento deste Contrato, as cláusulas e condições contratuais relativas a pagamento, mora e financiamento permanecerão em vigor até a integral liquidação das dívidas e obrigações contratuais, desobrigando-se, contudo o Emissor da emissão de Faturas Mensais.
61. O Titular autoriza que as empresas do HSBC, no país e no exterior, tenham acesso a todos os seus dados cadastrais e obtenham informações do titular pertinentes a Transações realizadas em qualquer uma das empresas do HSBC, com a finalidade de: (i) processar tais informações em sistemas operacionais, de acordo com a legislação da localidade em que venham a ser processadas;
(ii) realizar o intercâmbio de informações com sistemas positivos e negativos de crédito junto às entidades externas que disponibilizem registros de informações/restrições de crédito; (iii) obter maior agilidade e facilidade na tomada de decisão para as operações ativas, passivas, liberação de valores e de prestação de serviços nos mercados financeiros, de capitais, de câmbio, de seguros e de consumo.
62. O Titular autoriza o Emissor, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a consultar e registrar as informações constantes ou que venham a constar em nome do Titular, sobre quaisquer operações de crédito no Sistema de Informações
de Créditos do Bacen (SCR), conforme normas em vigor o Emissor comunica ao Titular que: a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito contratadas e/ou garantidas pelo Titular serão registradas no SCR; b) o SCR tem por finalidades: (i) fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras (ii) propiciar o intercâmbio de informações entre as instituições, com o objetivo de subsidiar decisões de créditos e de negócios; c) o Titular poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio das Centrais de Atendimento ao Público do Bacen; d) os pedidos de correção, exclusão, registro de medidas judiciais e de discordâncias quanto às informações do SCR relacionadas ao Banco deverão ser dirigidas de forma fundamentada, por escrito ou outro meio que o Emissor disponibilizar, e, quando for o caso, acompanhadas da respectiva decisão judicial;
e) a consulta sobre qualquer informação ao SCR dependerá de prévia autorização do Titular; sendo que no presente caso tal autorização prévia está dispensada em face da autorização permanente concedida pelo Titular ao HSBC, na parte inicial desta cláusula.
63. O não exercício por quaisquer das Partes dos direitos aqui estabelecidos será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração contratual.
64. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. Os Contratantes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações e obrigações aqui assumidas estão dentro de suas condições econômico-financeiras; (ii) estão
habituados a esse tipo de operação; (iii) o presente Contrato espelha fielmente tudo o que foi ajustado;
(iv) tiveram conhecimento prévio do conteúdo do presente instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações nele contidas.
65. Este Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores.
66. Os termos e condições deste Contrato revogam e substituem os termos e condições do Contrato de Emissão, Utilização e Administração do Cartão de Crédito do HSBC registrado anteriormente.
67. Para fins da Circular 3461/09 do Bacen, o titular declara que o propósito e a natureza da relação de negócio entre o Titular e o Emissor, em razão do Cartão ora solicitado, é o de obtenção de meio de pagamento e crédito para consumo.
68. Para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, ressalvado, sempre e em qualquer caso ao Emissor o direito de optar pelo do domicílio do Titular.
Este Contrato está registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Curitiba sob nº 1012404.
Para mais informações, entre em contato com a sua Central de Atendimento – Cartões de Crédito, cujo telefone encontra-se no verso da sua fatura de cartão de crédito.
GCO 188-4
Central de Atendimento - HSBC
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Sugestões, reclamações ou cancelamentos de contratos e serviços:
SAC HSBC • 0800 729 5977
SAC HSBC (Deficientes Auditivos) • 0800 701 5934
Se a sua questão não for esclarecida pelos Canais de Atendimento acima, ligue para a Ouvidoria do HSBC:
Ouvidoria do HSBC • 0800 701 3904
Ouvidoria do HSBC (Deficientes Auditivos)
• 0800 701 5934
ou acesse xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo.
CNPJ nº. 01.701.201/0001-89.