Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022
Às Licitantes
REF: Aviso de Prorrogação - Pregão Presencial n.º 022/2022
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Mestre de Cerimônia “por demanda” para atendimento aos eventos institucionais realizados nas instalações do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, hotéis, espaços públicos e privados em Belo Horizonte/MG ou em outras cidades do Estado de Minas Gerais.
Aviso de Prorrogação
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais, buscando ampliar o prazo de divulgação deste processo, objetivando obter um maior número de interessados resolve PRORROGAR a data para entrega e abertura dos envelopes, conforme abaixo:
Nova data limite para entrega dos envelopes (01 e 02) e início da sessão: 14h00 do dia 13/12/2022,
À Comissão Permanente de Licitação - Rua Ceará, nº 771, Bairro Funcionários, CEP: 30150-311, Belo Horizonte, MG.
Local da Sessão Pública: Auditório do Sescoop/MG - Rua Ceará, nº 771, Bairro Santa Efigênia, CEP: 30150-312, Belo Horizonte, MG.
Atenciosamente,
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cotta Lage
Pregoeiro do Sescoop/MG Comissão de Licitação do Sescoop/MG
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
TIPO: MENOR PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, registrado no CNPJ sob o número 07.064.534/0001-20, por intermédio de seu Pregoeiro e membros da equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO, para Contratação de empresa para prestação dos serviços de Mestre de Cerimônia “por demanda” para atendimento aos eventos institucionais realizados nas instalações do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, hotéis, espaços públicos e privados em Belo Horizonte/MG ou em outras cidades do Estado de Minas Gerais, conforme Termo de Referência – Anexo I e demais condições que se estabelecem:
Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
01) Sumário do Edital | 01 |
02) Especificação do Edital | 03 |
03) Anexo I – Termo de Referência | 19 |
04) Anexo II – Modelo de Carta Proposta | 24 |
05) Anexo III – Modelo de Procuração | 26 |
06) Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica | 27 |
07) Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação | 28 |
08) Anexo VI – Declaração – Exigências Legais 09) Anexo VII – Modelo de Declarações – Exigências Legais de Proteção de Dados | 29 30 |
10) Anexo VIII – Minuta de Contrato | 31 |
SUMÁRIO
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
• Modalidade: Pregão Presencial
• Tipo de Licitação: Menor Preço
Da Legalidade
Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do Sescoop, de 22 de fevereiro de 2022.
Entrega dos Envelopes: até as 14h00 do dia 09/12/2022
• Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte, Minas Gerais.
• Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de proposta de preço com posterior início dos lances verbais: 14h00 do dia 09/12/2022, na Xxxx xx Xxxxxxxx
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xx 0x xxxxx xx Xxxxxxx/XX, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte, Minas Gerais.
• Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação cartorial deles.
“Apenas com a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, a sessão será declarada aberta, não sendo mais admitidos novos proponentes”
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ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ÍNDICE – PREÂMBULO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | PÁGINA |
01 | Do Local e horário para exame e aquisição do Edital | 03 |
02 | Do Objeto | 03 |
03 | Do Credenciamento | 04 |
04 | Das Condições para a participação na licitação | 05 |
05 | Da Impugnação e esclarecimento sobre o edital | 05 |
06 | Da Entrega da documentação para habilitação e proposta | 06 |
07 | Da Sessão pública do pregão | 07 |
08 | Da Proposta de preço (ENVELOPE Nº 01) | 09 |
09 | Do Julgamento | 10 |
10 | Da Habilitação (ENVELOPE Nº 02) | 11 |
11 | Dos Recursos administrativos | 15 |
12 | Das Sanções para o caso de inadimplemento | 15 |
13 | Da Homologação e adjudicação | 16 |
14 | Do Contrato | 16 |
15 | Do Prazo de vigência e execução dos serviços | 16 |
16 | Do Faturamento e forma de pagamento | 16 |
17 | Da Fonte de recursos e estimativa de preços | 17 |
18 | Das Disposições gerais | 17 |
1 – DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1 – O Edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser retirado, gratuitamente, na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09h00 do dia 01/12/2022 até as 17h30 do dia 08/12/2022.
Eventuais dúvidas, e solicitações de esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx através da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, Telefone: (00) 0000-0000.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para prestação dos serviços de Mestre de Cerimônia “por demanda” para atendimento aos eventos institucionais realizados nas instalações do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, hotéis, espaços públicos e privados em Belo Horizonte/MG ou em outras cidades do Estado de Minas Gerais, conforme Termo de Referência – Anexo I e demais termos e condições estabelecidos neste Edital.
2.2 – Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados conforme Anexo I (Termo de Referência).
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2.3 – A Cessão Pública, para abertura dos envelopes, ocorrerá na sede do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte, Minas Gerais.
3 – DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação, devendo o Interessado ou seu Representante Legal proceder ao respectivo Credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo Anexo III deste Edital.
3.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Sociedade Civil, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular (Xxxxx XXX deste Edital), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no Subitem 3.2.1 supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3 – O Representante Legal ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto recente.
3.4 – Será admitido apenas 1 (um) Representante ou Procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Empresa credenciada.
3.5 – No caso do representante ser Xxxxx ou Diretor da Empresa licitante, ele deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela mesma.
3.6 – O credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, FORA DO(S) ENVELOPE(S), ficando retido para instrução do processo.
3.7 – O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta, respeitado o disposto no item “3.8” subsequente.
3.8 – Outro representante não credenciado junto ao Sescoop/MG poderá participar da licitação, somente como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos, oferecer lances verbais ou fazer qualquer observação.
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3.9 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste Edital e de seus anexos.
4.2 – Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
4.3 – Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nºs 01 (Proposta de Preço) e 02 (Habilitação);
b) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas suspensas de licitar ou contratar com o SESCOOP.
d) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com sócio(s) em comum de outra empresa que esteja participando desta licitação;
e) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência;
f) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.
f.1) Para verificar esse enquadramento, o licitante poderá acessar o portal xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0: e realizar a consulta; A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.
5 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente no endereço sede do Sescoop/MG, não sendo possível seu protocolo por e-mail.
5.1.1 – A impugnação deverá ser protocolada no prazo estipulado no item 5.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
5.2 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao Sescoop/MG, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impreterivelmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, mediante requerimento com identificação.
5.2.1 - O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório Pregão 022/2022. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante:
Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.
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5.2.2 - É de responsabilidade do licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pela GELIC (Gerência de Licitações e Compras do Sistema Ocemg / Sescoop/MG).
5.2.3 - Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal ao Sescoop/MG.
5.2.4 - Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela GELIC, não sendo passíveis de resposta.
5.2.5 - Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 5.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
5.2.6 - Os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados via Internet, no Portal do Sistema Ocemg, pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/ no link correspondente a este edital.
5.2.7 - É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos, prorrogações e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sescoop/MG, caso o licitante deixe de fazê-lo.
5.2.8 - Os esclarecimentos e os aditamentos divulgados passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.
6 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 – Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar a Declaração que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação, conforme o modelo ANEXO V do edital, entregando também ao Pregoeiro os envelopes, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das Propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital
6.2 – As licitantes deverão entregar ao Pregoeiro e equipe de apoio, no endereço mencionado no item 1.1 do edital, até as 14h00 do dia 09/12/2022, os envelopes numerados externamente, contendo a proposta de preço (Envelope N.º 01) e documentos de Habilitação (Envelope N.º 02).
6.3 – Os envelopes deverão conter externamente as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social da Empresa Licitante:
Pregão Presencial nº 022/2022
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social da Empresa Licitante:
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Pregão Presencial nº 022/2022
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
6.4 – A Declaração falsa relativa ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta sujeitará os licitantes às sanções previstas no item 12 do Edital e também dos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitação e Contratos do SESCOOP.
6.4.1 – A Declaração de pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser
apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2, conforme modelo ANEXO V do edital.
6.5 – A empresa que não apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, antes da abertura dos envelopes nº
1 “Proposta de Preços”. Somente se o representante da licitante estiver devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
6.6 – A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal do licitante ou pelo procurador.
6.7 – Os envelopes poderão ser encaminhados via Correios ou por meio de outro serviço de entrega de documentos. Entretanto, em nenhuma hipótese o Sescoop/MG receberá envelopes, após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues após o início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar antes do horário limite mencionado no item 6.1 supra, sob pena de não participar da licitação.
6.8 - Considerando que nenhum envelope será recebido após a data e horário supra indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência
6.9 – A Sessão será declarada aberta com a abertura do 1º (primeiro) envelope. Declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
6.10 – Primeiramente serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica.
6.11 – Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Os Documentos referentes ao Credenciamento, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os Envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro no momento da abertura da Sessão Pública de Pregão, que está prevista para as 14h00 do dia 09/12/2022, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou enviados por correio em conformidade ao item 6.7 deste Edital.
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7.2 – Na hora e local indicado no subitem 7.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
a) Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, conforme previsto no item 3 do presente edital;
b) Apresentação da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação – ANEXO V, fora dos envelopes 01 e 02;
c) Após o credenciamento e análise da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação", e abertura dos envelopes de proposta escrita sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes na licitação.
7.3 – Abertura e análise dos envelopes nº 1 “PROPOSTA DE PREÇO”.
7.4 – Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços, considerando o Menor Preço Global.
7.5 – Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 15% (quinze por cento).
7.6 – Não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
7.7 – Condução de rodadas de lances verbais, pelo valor global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados.
7.7.1 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos Lances;
7.7.2 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão dele da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.7.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
7.7.5 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
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7.8 – Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais).
7.8.1 – A fim de promover o aumento da disputa de lances verbais durante a sessão pública e buscando os melhores preços para o Sescoop/MG, o Sr. Pregoeiro terá a prerrogativa de abrir mão do lance mínimo estipulado no item 7.8.
7.9 – Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.11 – Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL ESTIMADO.
7.12 – Abertura do(s) envelope(s) nº 2 “HABILITAÇÃO” apenas da empresa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.13 – Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
7.14 – Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de Menor Preço Global anual estimado.
7.15 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto no item 11 do edital.
7.16 – Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, conforme previsto no item 13 do edital.
7.17 – É facultado ao Sescoop/MG, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
7.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Sescoop/MG, até a efetiva formalização da contratação.
8 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
8.1 – A Proposta poderá ser apresentada conforme Anexo II do edital, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, com nome e endereço completo, telefone, CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco, datada e assinada pelo responsável legal.
8.2 – A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes elementos:
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a) PREÇO GLOBAL ANUAL ESTIMADO para 12 (doze) meses, para a prestação dos serviços, detalhada no Anexo I deste Edital, ofertado em Real (R$) e em duas casas decimais, forma de pagamento e demais condições essenciais para a perfeita análise da Comissão, CONFORME MODELO ANEXO II DESTE EDITAL.
8.3 – Os preços ofertados deverão contemplar todas as despesas para realização do serviço, tais como, mão de obra, equipamentos instalações, configurações e ferramentas necessários à execução dos serviços, transporte e alimentação dos profissionais caso necessário, encargos sociais, impostos, taxas, lucro e todo ônus direto e indireto, enfim, tudo para perfeita execução de todo o serviço licitado.
8.4 – Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
8.5 – Decorrido 60 (sessenta) dias da data do encerramento da fase de lances deste Pregão, sem convocação para a contratação, fica o licitante vencedor liberado do compromisso assumido.
8.6 - Caso julgue necessário ou conveniente, o Sescoop/MG poderá renegociar as condições comerciais apresentadas pelo licitante vencedor na presente licitação, desde que para melhor adequação à disponibilidade orçamentária da entidade.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL ESTIMADO, desde que atendidas as especificações constantes deste edital e seus anexos, sendo desclassificadas a(s) Proposta(s) que estiver(em) em desacordo com as especificações do Anexo I deste Edital.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições contidas neste edital;
b) Apresentem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Não sejam feitas em moeda nacional;
d) Apresentem diferentes opções de preço para o mesmo item/serviço - no Anexo e I e II do edital;
e) Deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.
9.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, a juízo exclusivo do Pregoeiro, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
9.4 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito.
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9.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este Edital.
9.5.1 – Sendo o proponente remanescente na ordem de classificação declarado classificado e habilitado a ele será adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso, submetendo os autos à homologação do Superintendente e Presidente do Sescoop/MG.
9.6 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
9.7 – Tendo sido declarada a empresa vencedora, esta deverá apresentar no primeiro dia subsequente e útil à data da sessão, nova proposta indicando os novos valores ofertados.
9.7.1 – O percentual de desconto concedido pela empresa vencedora, após a rodada de lances verbais, deverá ser aplicado proporcionalmente ao preço dos itens que compõem a respectiva planilha orçamentária.
9.8 - Durante o julgamento, o Sescoop/MG poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão. A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva do Sescoop/MG, que poderá fazer uso das suas atribuições caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade da proposta comercial e habilitação enquadra-se nos aspectos meramente formais.
10 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;
10.1.2 – O(s) documento(s) deverá(ão) estar dentro de seu(s) prazo(s) de validade;
10.1.3 – Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG;
10.1.4 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simples.
10.1.5 – É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no
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envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.5.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 – Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual ou Inscrição de Empresário (Art. 967 da Lei 10.406/02), todos em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores;
10.2.2 – Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverão ser apresentadas a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas;
10.2.3 – Não será aceito Extrato do Contrato Social (Certidão de breve relato ou simplificada).
10.3 – REGULARIDADE FISCAL:
10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 – Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Dívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
10.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.3.5 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil – RFB, a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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10.4.1 – Deverá ser apresentado no Envelope da Habilitação, no mínimo, 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato, conforme Modelo Anexo IV deste edital, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, exceto pelo Sescoop/MG, comprovando a aptidão pela licitante para desempenho da atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação;
10.4.1.1 – O Atestado deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de ser desconsiderado como item de análise, as informações sobre o serviço prestado, conforme abaixo:
a) Razão Social da empresa emitente do Atestado, contendo endereço, CNPJ, telefone e pessoa de contato para confirmação das informações;
b) Descrição detalhada dos serviços;
c) Período de Prestação dos serviços;
d) Demais informações pertinentes para a perfeita análise da comissão.
10.4.1.2 – A licitante será inabilitada na hipótese de não demonstrar estar capacitado à execução dos serviços;
10.4.1.3 – O não atendimento à capacidade técnica e produtiva implicará na inabilitação da respectiva licitante e convidada a segunda colocada repetindo o procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do edital;
10.4.1.4 – Para fins de ratificação das informações contidas nos referidos Atestados, a comissão poderá exigir, a título de diligência, cópias das notas fiscais e/ou contratos/pedidos dos referentes aos produtos descritos nos atestados;
10.4.2 - Deverá ser apresentado no Envelope da Habilitação a indicação do Mestre de Cerimônia mediante DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO, acompanhado dos seguintes documentos:
- Curriculum completo;
- 01 Atestados de Capacidade Técnica em nome do Mestre de Cerimônia
- Preferencialmente, ter graduação em Relações Públicas ou em Comunicação Social e apresentar certidão de registro no respectivo Conselho Regional, dentro do prazo de validade; caso não possua os requisitos anteriormente mencionados, tenham, no mínimo 2 anos de comprovada experiência.
- Gravação de parte da apresentação do Mestre de Cerimônia em evento institucional, entregue em Pen Drive, DVD ou outra mídia compatível.
- O Profissional indicado pela licitante não poderá ser substituído, sem anuência ou aprovação do Sescoop/MG.
10.4.3 – Deverá ser apresentado no Envelope da Habilitação, Declaração como prova de atendimento aos subitens descritos abaixo, conforme o modelo previsto no ANEXO VI do presente edital:
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a) De inexistência que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos;
b) De inexistência de fato impeditivo para a habilitação, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) De conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
d) De inexistência de impedimento para a participação: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital.
e) De elaboração independente de proposta: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
10.4.4 – DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Deverá ser apresentado no Envelope da Habilitação, Declaração como prova de atendimento as exigências legais de proteção de dados descritos abaixo, conforme previsto no Modelo ANEXO VII do edital:
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de
seu representante legal o(a) sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
I - Ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, nos termos do ANEXO I e ANEXO II do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS celebrado entre as Partes.
II - Que mantém sigilo das informações e dos dados que trata, sejam pessoais ou não, além de se manter alinhado com as boas práticas de segurança e trato tecnológico, e com as práticas mais avançadas de governança.
III - Não compartilha com terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos clientes e usuários do Colégio Modelo somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial. IV - Atua em consonância com sua missão institucional, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a garantia da segurança dos dados de seus associados, fornecedores e parceiros.
V - Estar em conformidade com a legislação vigente e adequada à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais regulações quanto ao tema. Declara, ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
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10.4.4.1 - A empresa que não apresentar Declaração de Exigências Legais De Proteção De Dados aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, se o representante da licitante estiver devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, cujo documento original deverá ser obrigatoriamente protocolado na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1 – O(s) recurso(s) deverão ser protocolado(s) no prazo estipulado no item acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30, de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
11.2 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
12.2 – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela empresa licitante vencedora, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Será cobrada multa por atraso de entrega dos produtos de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato de prestação de serviços;
b) Advertência;
c) Cancelamento do contrato do fornecedor;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.3 – Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 – O prestador dos serviços terá o seu contrato cancelado, caso ele deixe de atender as condições deste edital, deixe de atender o pedido de fornecimento enviado.
12.5 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
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12.6 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Após comunicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop/MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto a licitante vencedora.
13.2 – A Superintendência do Sescoop/MG poderá cancelar a presente licitação, antes de emitido o(s) Contrato(s), por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14 – DO CONTRATO
14.1 – Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão notificará a licitante vencedora para que compareça na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a assinatura do Contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo proponente.
15 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
16 – DO FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1- O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após o recebimento da Nota Fiscal e aprovação dos serviços.
16.2- As notas fiscais / fatura mensal deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
16.3- No caso de incorreção nas Notas Fiscais / Faturas, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.4- Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
16.5- No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
16.6- Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
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16.7- O(s) preço(s) ofertado(s) pelo licitante vencedor será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
16.8 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
16.9 - Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
16.10- O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
16-11 - Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
17 – DA FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA E PREÇOS
17.1 – As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop/MG, consignados também em seu orçamento.
17.2 – A estimativa da licitação parte da fase interna do processo licitatório, sendo a média obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Sescoop/MG, devendo ser utilização para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
17.2.1 – As propostas com preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente altos, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços praticados no mercado, serão desclassificadas após avaliação da comissão de licitação.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Fica assegurado ao Sescoop/MG o direito de alterar as condições deste Edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
18.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia funcionamento do Sescoop/MG.
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18.3 – As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
18.4 – Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Sescoop/MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.5 – O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.6 – O Sescoop/MG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
18.7 – Este Edital poderá ser retirado gratuitamente na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou solicitado e enviado através de e-mail eletrônico.
18.8 – O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO - SESCOOP/MG
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OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação de empresa para prestação de serviços de Mestre de Cerimônia, “por demanda”, para atendimento aos eventos institucionais realizados nas instalações do Sescoop/MG, Hotéis, espaços públicos e privados em Belo Horizonte/MG ou em outras cidades do Estado de Minas Gerais, conforme demanda e conveniência da contratante.
JUSTIFICATIVA
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, pessoa jurídica de direito privado, foi instituído para alavancar, inovar e consolidar o cooperativismo no estado de Minas Gerais. Contudo, sob o prisma de sua competência e da legalidade de seus atos, destacamos que o Sescoop/MG tem por finalidade: “Promover a capacitação e o treinamento, divulgar a doutrina e a filosofia cooperativistas, como forma de desenvolvimento integral das pessoas além de divulgar as ações do cooperativismo e sua importância socioeconômica”.
Desta forma, para apoiarmos e divulgarmos o cooperativismo mineiro, além de capacitarmos os profissionais que atuam no referido ramo, através de cursos, eventos, seminários, congressos e demais eventos realizados pelo Sescoop/MG, torna-se necessária à contratação de Mestre de Cerimônia.
Os eventos têm como objetivo expandir e ou fidelizar seus clientes ou público-alvo. Este profissional é responsável por interligar as fases do evento, conduzindo-o do início ao encerramento, num determinado ritmo, bem como promover a integração entre os participantes e os convidados.
Portanto, torna-se indispensável a contratação de Mestre de Cerimônia, sob as justificavas acima expostas.
O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - Ocemg, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.475.104/0001-55, sediado na Xxx Xxxxx, 000, Funcionários em Belo Horizonte – MG, fará o aproveitamento dos preços ofertados na presente licitação e também firmará contrato com o licitante vencedor.
ESCOPO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
-Narrar o script / pauta preparada pelo Sescoop/MG, garantindo a ordem e o ritmo da cerimônia / evento;
- Seguir rigorosamente o script / pauta redigida pelo Sescoop/MG, não sendo permitida a alteração do texto sem o consentimento do redator;
- Colaborar na confirmação de presenças de autoridades e no preenchimento de nominatas;
- Participar de reuniões pré-evento;
- Reportar-se ao gestor do Sescoop/MG para que seja efetivado o controle das atividades realizadas;
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- Comparecer ao local de realização do evento, apresentando- se, com no mínimo 01 horas de antecedência, devidamente trajado.
- A quantidade de serviços a serem executados, bem como demais informações, serão definidas a posteriori pelo Sescoop/MG, formalmente por meio eletrônico, contendo a descrição completa dos serviços a serem prestados: tipo de evento, data, local e horário, assim como as recomendações necessárias ao evento;
- Para a prestação dos serviços, bem como composição do preço deverá ser considerado apenas 01 Mestre de Cerimônia por evento, no entanto, o efetivo real necessário será informado a contratada em até 48 horas antes da data de realização do evento.
- O cômputo da duração de cada evento será iniciado a partir do horário definido na Ordem de Serviços emitida, finalizando-se com o encerramento do mesmo ou mediante deliberação formal do contratante, excluindo-se o tempo de deslocamento;
- Na eventual hipótese de cancelamento ou adiamento de evento após a emissão da respectiva Ordem de Serviços, tal circunstância deverá ser expressa e formalmente comunicada pelo CONTRATANTE, a partir do que se considerará cancelada a respectiva Ordem de Serviços.
- Participar de reunião, com o CONTRATANTE, antes da realização do evento, sempre que convocado, para o repasse de informações e adoção de providências pertinentes, em datas e horários a serem estabelecidos pelo CONTRATANTE;
- A Contratada deverá registrar e controlar, juntamente com o Sescoop/MG, a assiduidade e a pontualidade do mestre de cerimônia, independentemente dos locais determinados para a prestação dos serviços.
- O profissional da Contratada, por ela recrutado em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e designado para a execução dos serviços, deverá atender, dentre outros, os seguintes requisitos mínimos:
a) ter qualificação para o exercício das atividades que lhe foram confiadas;
c) ter bons princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com terno ou trajes sociais;
d) Pertencer ao quadro de empregados da licitada, ou manter contrato prestação de serviços, ou ainda ser sócio;
e) Ser dotado(a) das seguintes características: boa postura vocal e física; discrição; sobriedade e compromisso ético; ter iniciativa própria para contornar situações inesperadas; boa apresentação, ter conhecimento das regras protocolares e do cerimonial público e possuir equilíbrio emocional;
- Ficará a cargo da Gerência de Comunicação Institucional do CONTRATANTE a verificação da qualidade dos serviços prestados, o que implicará em reclamação formal ou pedido de substituição do prestador de serviços julgado inadequado.
- Os eventos poderão ocorrer em Belo Horizonte, respectiva região metropolitana e/ou em quaisquer das cidades do Estado de Minas Gerais
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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DO CONTRATANTE:
Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto do CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato
Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o
CONTRATO.
Acompanhar e supervisionar a execução do objeto do CONTRATO, bem como questionar eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco dos mesmos.
DA CONTRATADA:
Prestar os serviços de acordo com o objeto deste Termo de Referência;
Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente Termo de Referência, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos e das informações repassadas, sob qualquer pretexto;
Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao
CONTRATANTE as melhores opções;
Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula do CONTRATO;
Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento de contratação que precedeu a celebração do contrato e regular quanto às obrigações legais de caráter fiscal, tributário e trabalhista;
Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no CONTRATO;
No caso de atraso dos profissionais, considerando o horário de início do evento, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE imediatamente sobre o fato, minimizando o prejuízo operacional ao evento.
Prestar os serviços objeto deste Contrato de forma ininterrupta, a fim de que não haja solução de continuidade, sob pena de ressarcimento ao CONTRATANTE pelos serviços realizados por terceiros enquanto persistir a anormalidade.
DAS VIAGENS E REEMBOLSOS
Em caso de eventos fora da cidade de Belo Horizonte, o reembolso das despesas realizadas pela CONTRATADA será realizado em até 10 (dez) dias corridos, mediante apresentação de Recibo da CONTRATADA, Relatório Circunstanciado e documentação comprobatória dos gastos em nome da CONTRATADA.
As despesas de deslocamento da CONTRATADA, entre Belo Horizonte e a cidade na qual será realizado o evento são de responsabilidade do CONTRATANTE, bem como as despesas com hospedagem, embasadas nas Portarias do CONTRATANTE que estejam vigentes.
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Caberá ao CONTRATANTE definir a forma de deslocamento da CONTRATADA: aéreo, terrestre por meio de ônibus ou terrestre em veículo próprio, com ressarcimento do quilômetro rodado, observando-se os valores de quilometragem praticados pelo CONTRATANTE, disciplinados por meio de normativo próprio.
As despesas de hospedagem, referentes, exclusivamente, a pernoites e café da manhã, quando a o evento for realizado fora de Belo Horizonte, serão custeadas pelo CONTRATANTE, que se responsabilizará pelas reservas.
As despesas com alimentação, incluindo produtos de frigobar e lanches, estacionamentos, acessos à internet, telefonia e outras despesas extras correrão por conta da CONTRATADA.
Após solicitação de presença no evento, uma vez confirmada e tendo sido efetivada a reserva de hospedagem e/ou adquirida passagens aéreas ou terrestres, custos de “no-show” que venham a ser cobrados do CONTRATANTE ou ônus causados por qualquer alteração em horários de viagem serão descontados dos honorários a serem pagos à CONTRATADA.
As despesas com transporte até o local do evento em Belo Horizonte, bem como com alimentação, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pelo CONTRATANTE, através da Gerente de Comunicação, colaboradora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO.
Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
DA ESTIMATIVA ANUAL DOS SERVIÇOS
O número de eventos informado abaixo são “Estimados” e foram calculadas com base nos últimos exercícios e expectativa de eventos 2022/2023, sendo assim a estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme demanda do Sescoop/MG.
Quantidade estimada de períodos (ano): 10, sendo 5 períodos de 4 horas e 5 períodos de 8 horas
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* Todos os trabalhos deverão ser cobrados por períodos (manhã, tarde ou noite), considerando o tempo destacado acima.
DA CONFIDENCIALIDADE
As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
A obrigação de confidencialidade de que trata o CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas no contrato terão validade continuarão válidas e exigíveis por prazo indeterminado e perdurará independentemente do término do contrato de trabalho.
Para os fins do acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
Mediante apresentação da proposta e assinatura do contrato, a CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida
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ANEXO II
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
/ de de 2022 (local) (data)
À Comissão Permanente de Licitação
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022– Contratação de
empresa para prestação dos serviços de Mestre de Cerimônia “por demanda” para atendimento aos eventos institucionais realizados nas instalações do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, hotéis, espaços públicos e privados em Belo Horizonte/MG ou em outras cidades do Estado de Minas Gerais.
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o número , sediada (ou domiciliada) na (endereço completo) , aqui representada pelo sr.(a)
, carteira de identidade nº , CPF nº , tendo tomado conhecimento da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL ESTIMADO, desde que atendidas as especificações constantes deste edital e seus anexos, sendo desclassificadas a(s) Proposta(s) que estiver(em) em desacordo com as especificações do Anexo I deste Edital.
Para identificação no Menor Preço Global Anual Estimado, o valor de cada item deverá ser multiplicado pela quantidade de períodos, conforme demonstrativo abaixo:
Itens | Descrição dos serviços | Qtde de Períodos (ano) *Estimativa | Valor do período | Valor total (Qtde x Vlr unit período) |
01 | Prestação de serviços de Mestre de Cerimônia por 4 horas | 5 períodos | R$ | |
02 | Prestação de serviços de Mestre de Cerimônia por 8 horas | 5 períodos | R$ | |
VALOR GLOBAL ANUAL (TOTA DO ITEM 01 + ITEM 02) >>> |
“A licitante deverá detalhar na carta proposta todas as especificações e informações pertinentes a sua proposta comercial, permitindo a perfeita análise da comissão”
PARA FINS DE JUGALMENTO DESTA LICITAÇÃO INFORMAMOS QUE O VALOR
GLOBAL ANUAL OFERTADO POR NOSSA EMPRESA, APÓS SOMADOS OS VALORES DOS ITENS 01 e 02, JÁ INCLUSAS TODAS AS DESPESAS E IMPOSTOS É DE R$ ( )
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DECLARAÇÃO
- Validade da proposta: 60 dias – Prazo para pagamento: conforme edital – Forma de pagamento: conforme edital
- Estamos cientes que no preço ofertado consta toda a prestação dos serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital, Sendo meramente uma estimativa, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer direitos, caso o CONTRATANTE não realize toda a quantidade de eventos estimada
- Nossa empresa se compromete a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações.
- Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições do edital, bem como de seus anexos e não restando quaisquer dúvidas de nossa parte.
- Informamos que o preço por nos ofertado é completo e já estão inclusas todas as despesas, impostos e taxas necessárias para cumprimento das obrigações.
- Estamos cientes que o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais
– OCEMG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.475.104/0001-55, juntamente com Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – SESCOOP/MG, ambos sediados na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Belo Horizonte/MG, formam o Sistema Ocemg
/ Sescoop-MG e que para fins desta licitação, a OCEMG fará o aproveitamento dos preços ofertados e também firmará contrato com a licitante vencedora nas mesmas condições comerciais.
- Informamos ainda que o Sr(a). , já qualificado (a) no preâmbulo, tem plenos poderes para representar este proponente no processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022, estando apto para desistir do prazo recursal, agindo em nome desse proponente para todos os efeitos legais.
(Assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
Obs.: O Licitante deverá apresentar no ato do Credenciamento documentação que comprove totais poderes para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022 do Sescoop/MG.
Por este Instrumento particular de Procuração, à (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO COMPLETO DA MATRIZ) inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0000-00 e
Inscrição Estadual sob n.º 0000000000, representada neste ato por seu (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP-XX e CPF n.º 000.000.000-00, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP-XX e CPF n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para representar a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) perante ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismos e Minas Gerais
– Sescoop/MG, com poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de Preços na Etapa de Lances, desistir expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a Intenção de Interpor Recurso Administrativo ao final da Sessão, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Execução do Serviço e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
Local de data
(Assinatura do outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa carimbo da Empresa)
Obs.: A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma, não sendo necessária autenticação em cartório.
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ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a empresa [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua ............................, nº........., bairro ,
na cidade de ......................, Estado de .................., prestou serviços correspondentes à .............
, ..............., ....................... satisfatoriamente à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, dentro dos prazos contratados.
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Local e data.
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, carimbo, caso não possua papel timbrado]
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da Empresa)
Ao Sescoop/MG
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido neste edital, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos da Proposta e dos documentos de Habilitação, exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 022/2022
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal Carimbo da Empresa
• ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO NO INÍCIO DA SESSÃO, ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
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ANEXO VI DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
a) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
b) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) DE CONHECIMENTO DO EDITAL: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital;
e) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
Local e data
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
1. Este documento deverá estar contigo no envelope de HABILITAÇÃO
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio
de seu representante legal o(a) sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
I - Ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, nos termos do ANEXO I e ANEXO II do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS celebrado entre as Partes.
II - Que mantém sigilo das informações e dos dados que trata, sejam pessoais ou não, além de se manter alinhado com as boas práticas de segurança e trato tecnológico, e com as práticas mais avançadas de governança.
III - Não compartilha com terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos clientes e usuários do SESCOOP/MG somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.
IV - Atua em consonância com sua missão institucional, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a garantia da segurança dos dados de seus associados, fornecedores e parceiros.
V - Estar em conformidade com a legislação vigente e adequada à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais regulações quanto ao tema. Declara, ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
Belo Horizonte, XX
1. Este documento deverá estar contigo no envelope de HABILITAÇÃO
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TIPO: CPS |
Nº: 0XX/2022 |
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX-22, e, pela Gerente Geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX-85.
1.2. XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com sede em XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, representada legalmente por XXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXX ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital – Pregão Presencial nº 022/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de XX/12/2022; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de XX/12/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO, a prestação dos serviços de Mestre de Cerimônia “por demanda” para atendimento aos eventos institucionais realizados nas instalações do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, hotéis, espaços públicos e privados em Belo Horizonte/MG ou em outras cidades do Estado de Minas Gerais, conforme demanda e conveniência da contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas representantes da CONTRATADA.
4.1.2. Acompanhar a execução e efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente CONTRATO;
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO;
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4.1.4. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente CONTRATO.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições pactuadas entre as partes;
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Pregão nº 022/2022;
4.2.3. Pagar e responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo as necessárias à rescisão dos contratos de trabalho, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade acessória ou solidária;
4.2.4. Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais;
4.2.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, designado formalmente pelo CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do instrumento.
4.2.6. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos e das informações repassadas, sob qualquer pretexto;
4.2.7. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao CONTRATANTE as melhores opções;
4.2.8. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula quinta do CONTRATO;
4.2.9. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento de contratação que precedeu a celebração do contrato e regular quanto às obrigações legais de caráter fiscal, tributário e trabalhista;
4.2.10. No caso de atraso dos profissionais, considerando o horário de início do evento, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE imediatamente sobre o fato, minimizando o prejuízo operacional ao evento;
4.2.11. Prestar os serviços objeto deste Contrato de forma ininterrupta, a fim de que não haja solução de continuidade, sob pena de ressarcimento ao CONTRATANTE pelos serviços realizados por terceiros enquanto persistir a anormalidade.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global estimado do contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX) conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/XX/2022 e proposta da CONTRATADA de XX/XX/2022, nos termos da planilha a seguir:
5.2. O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após o recebimento da Nota Fiscal e aprovação dos serviços.
5.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias corridos após recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
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5.4. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5. Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.6. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.7. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.8. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.9. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.10. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.11. Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
5.12. Os valores previstos no item 5.1, são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, os preços poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da contratada nesse sentido.
5.13. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em XX de XXXXXXX de 2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses se autorizado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCOPO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução do objeto contratual, compete a CONTRATADA realizar as seguintes funções:
7.1.1. Narrar o script / pauta preparada pelo CONTRATANTE, garantindo a ordem e o ritmo da cerimônia / evento;
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7.1.2. Seguir rigorosamente o script / pauta redigida pelo CONTRATANTE, não sendo permitida a alteração do texto sem o consentimento do redator;
7.1.3. Colaborar na confirmação de presenças de autoridades e no preenchimento de nominatas;
7.1.4. Participar de reuniões pré-evento;
7.1.5. Reportar-se ao gestor do CONTRATANTE para que seja efetivado o controle das atividades realizadas;
7.1.6. Comparecer ao local de realização do evento, apresentando- se, com no mínimo 01 hora de antecedência, devidamente trajado;
7.1.7. A quantidade de serviços a serem executados, bem como demais informações, serão definidas a posteriori pelo CONTRATANTE, formalmente por meio eletrônico, contendo a descrição completa dos serviços a serem prestados: tipo de evento, data, local e horário, assim como as recomendações necessárias ao evento;
7.1.8. Para a prestação dos serviços, bem como composição do preço deverá ser considerado apenas 01 (um) Mestre de Cerimônia por evento, no entanto, o efetivo real necessário será informado a contratada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização do evento.
7.1.9. O cômputo da duração de cada evento será iniciado a partir do horário definido na Ordem de Serviços emitida, finalizando-se com o encerramento do mesmo ou mediante
deliberação formal do contratante, excluindo-se o tempo de deslocamento;
7.1.10. Na eventual hipótese de cancelamento ou adiamento de evento após a emissão da respectiva Ordem de Serviços, tal circunstância deverá ser expressa e formalmente comunicada pelo CONTRATANTE, a partir do que se considerará cancelada a respectiva
Ordem de Serviços.
7.1.11. Participar de reunião, com o CONTRATANTE, antes da realização do evento, sempre que convocado, para o repasse de informações e adoção de providências pertinentes, em datas e horários a serem estabelecidos pelo CONTRATANTE;
7.1.12. A Contratada deverá registrar e controlar, juntamente com o CONTRATANTE, a assiduidade e a pontualidade do mestre de cerimônia, independentemente dos locais determinados pelo CONTRATANTE para a prestação dos serviços.
7.1.13. O profissional da Contratada, por ela recrutado em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e designado para a execução dos serviços, deverá atender, dentre outros, os seguintes requisitos mínimos:
7.1.14.1. Ter qualificação para o exercício das atividades que lhe foram confiadas;
7.1.14.2. Ter bons princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com terno ou trajes sociais;
7.1.14.3. Pertencer ao quadro de empregados da licitada, ou manter contrato prestação de serviços, ou ainda ser sócio;
7.1.14.4. Ser dotado(a) das seguintes características: boa postura vocal e física; discrição; sobriedade e compromisso ético; ter iniciativa própria para contornar situações inesperadas; boa apresentação, ter conhecimento das regras protocolares e do cerimonial público e possuir equilíbrio emocional;
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7.1.15. Ficará a cargo da Gerência de Comunicação Institucional do CONTRATANTE a verificação da qualidade dos serviços prestados, o que implicará em reclamação formal ou pedido de substituição do prestador de serviços julgado inadequado.
7.1.16. Os eventos poderão ocorrer em Belo Horizonte, respectiva região metropolitana e/ou em quaisquer das cidades do Estado de Minas Gerais
CLÁUSULA OITAVA: DAS VIAGENS E REEMBOLSOS
8.1. Em caso de eventos fora da cidade de Belo Horizonte ou região metropolitana, o reembolso das despesas realizadas pela CONTRATADA será realizado em até 10 (dez) dias corridos, mediante apresentação de Recibo da CONTRATADA, Relatório Circunstanciado e documentação comprobatória dos gastos em nome da CONTRATADA.
8.2. As despesas de deslocamento da CONTRATADA, entre Belo Horizonte e a cidade na qual será realizado o evento são de responsabilidade do CONTRATANTE, bem como as despesas com hospedagem, embasadas nas Portarias do CONTRATANTE que estejam vigentes.
8.3. Caberá ao CONTRATANTE definir a forma de deslocamento da CONTRATADA: aéreo, terrestre por meio de ônibus ou terrestre em veículo próprio, com ressarcimento do quilômetro rodado, observando-se os valores de quilometragem praticados pelo CONTRATANTE, disciplinados por meio de normativo próprio.
8.4. As despesas de hospedagem, referentes, exclusivamente, a pernoites e café da manhã, quando a o evento for realizado fora de Belo Horizonte, serão custeadas pelo CONTRATANTE, que se responsabilizará pelas reservas.
8.5. As despesas com alimentação, incluindo produtos de frigobar e lanches, estacionamentos, acessos à internet, telefonia e outras despesas extras correrão por conta da CONTRATADA.
8.6. Após solicitação de presença no evento, uma vez confirmada e tendo sido efetivada a reserva de hospedagem e/ou adquirida passagens aéreas ou terrestres, custos de “no-show” que venham a ser cobrados do CONTRATANTE ou ônus causados por qualquer alteração em horários de viagem serão descontados dos honorários a serem pagos à CONTRATADA.
8.7. As despesas com transporte até o local do evento em Belo Horizonte, bem como com alimentação, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
9.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
9.2. Arcar com todas as despesas que forem necessárias com seu pessoal, decorrentes de alojamentos, alimentação, transporte, assistência médica, segurança do trabalho e de pronto socorro.
9.3. Confiar a execução dos serviços a profissionais com capacidade técnica comprovada, que sejam idôneos e legalmente habilitados, de acordo com o gabarito técnico e experiência indispensável para a realização do serviço para o qual foi contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo e implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.1.1. Advertência;
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10.1.2. Cancelamento do contrato;
10.1.3. Multa por atraso de entrega/prestação dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
10.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
10.5. O prestador dos serviços terá o seu contrato cancelado, caso ele deixe de atender as condições deste edital, deixe de atender o pedido de fornecimento enviado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente CONTRATO por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de qualquer item pactuado, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
11.2.1. Não cumprimento de cláusulas ou prazos constantes neste CONTRATO;
11.2.2. Cumprimento irregular das cláusulas ou prazos constantes deste CONTRATO;
11.2.3. Paralisação da execução do objeto deste CONTRATO, sem a justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, ainda a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste CONTRATO;
11.2.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
11.2.6. Cometimento reiterado das faltas na execução deste CONTRATO;
11.2.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste CONTRATO;
11.2.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste CONTRATO;
11.2.9. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste CONTRATO;
11.2.10. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto deste CONTRATO;
11.2.11. Inadimplência total do objeto deste CONTRATO.
11.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial.
11.4. Se o presente CONTRATO for rescindido, o Termo de Xxxxxxxx deverá discriminar:
11.4.1. Balanço dos eventos já cumpridos ou parcialmente cumpridos; e
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos.
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11.5. O presente CONTRATO poderá ser resilido pelas partes, amigavelmente, mediante aviso expresso com 10 (dez) dias de antecedência, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACOMPANHAMENTO
17.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
17.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela Gerência de Comunicação do CONTRATANTE, que será a fiscal do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços. Pela colaboradora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO.
17.3. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pelas partes, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
13.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero das partes, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual as partes obrigam-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
13.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
13.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a executora em decorrência do presente CONTRATO poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
13.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
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13.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto
n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
13.7. O CONTRATANTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx- privacidade/?categories=10%3B e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
14.1. Pautando-se na conformidade normativa, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, quaisquer pagamentos, doações, compensações, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato/convênio, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, colaboradores e demais prestadores de serviço ajam da mesma forma.
14.2. Além do disposto no item anterior, os valores recebidos pela EXECUTORA em razão deste contrato não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, para a realização e/ou prática de atos de corrupção, comprometendo-se a EXECUTORA, inclusive, a se submeter à auditoria.
14.3. As partes declaram ainda, ter pleno conhecimento do teor da Lei Federal nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências; bem como da legislação correlata, além das demais normas emanadas dos órgãos reguladores dos diversos setores e atividades, comprometendo-se à sua fiel observância, inclusive em relação às alterações posteriores que lhe forem introduzidas.
14.4. As partes declaram também que o inteiro teor da legislação aplicável à matéria a que se referem os itens acima é de conhecimento também de seus sócios, associados, dirigentes, gestores, empregados, prepostos e terceirizados.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
15.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
15.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
15.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
15.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.6. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
15.7. Todas as atividades de natureza formal inerentes ao contrato tais como alterações contratuais, repactuações de preços, rescisão, serão de alçada do Gestor Formal do CONTRATANTE.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXX de 2022.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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