PROCESSO LICITATÓRIO N° 022 / 2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 007 / 2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 022 / 2024
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento público de contrato, comparece, de um lado, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, sito no Paço Municipal, n° 200, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.200.029/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, desquitado, Prefeito Municipal de Lavrinhas, portador da cédula de identidade RG nº 17.437.180 SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 087.986.878- 32, residente e domiciliado na Rodovia Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa..., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “XLVIII TORNEIO LEITEIRO “Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx”, NO RECINTO DE EXPOSIÇÃO NO BAIRRO DA CAPELA DO JACU, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 11 A 14 DE JULHO DE 2024, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do competente edital.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
2.1. O evento denominado XLVIII TORNEIO LEITEIRO “Benedito Xxxxxx Xxxxx”, será realizado nos dias 11 a 14 de julho de 2024, no Recinto de Exposição, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, neste município.
2.2. A Contratada prestará os serviços com pessoal idôneo, arcando com todas as despesas com manutenção, combustível, salários, encargos sociais, transporte, alimentação e estadia de seu pessoal, impostos, taxas e encargos sociais incidentes sobre o objeto
deste contrato; devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante do presente processo de execução dos serviços;
2.3. O presente contrato terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107, da Lei 14.133/2021.
2.4. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
3.1. O valor da prestação de serviços será no importe de R$ ... (...),.
3.2. O pagamento da prestação de serviços será realizado em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, será observado o prazo de 30, 60, 90 e 120 dias.
3.3. Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
3.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.5. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
3.6. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Secretaria de Esporte e Lazer | 265-3.3.90.39.00.01 266-3.3.90.39.00.01 268-3.3.90.39.00.01 |
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se responsabiliza por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
5.2. A Contratada responde, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS ou terceiros.
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato.
6.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
6.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. As sanções dispostas poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2. Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.4. A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7.5. As Xxxxxx, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
8.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
8.3. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
8.4. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização além dos valores devidos pela efetiva prestação dos serviços até a data da rescisão.
9.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21.
9.3. Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, seja qual for o domicílio do CONTRATANTE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.4. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas.
Lavrinhas, ...
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Representante Legal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: