Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
II SÉRIE NÚMERO 167
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Anúncio n.º 363/2022 de 31 de agosto de 2022
Concurso público - Aquisição dos serviços de vigilância e segurança preventiva do parque de estacionamento e do jardim do edifício da ALRAA na ilha de São Miguel.
Vice-Presidência do Governo Regional
Anúncio n.º 364/2022 de 31 de agosto de 2022
Contrato de Aquisição de Serviços de Limpeza para a Aerogare Civil das Lajes.
Direção Regional da Habitação
Declaração de Retificação n.º 59/2022 de 31 de agosto de 2022
Retifica o Extrato de Despacho n.º 239/2022, de 2 de agosto, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 147, de 2 de agosto de 2022.
Declaração de Retificação n.º 60/2022 de 31 de agosto de 2022
Retifica o Extrato de Despacho n.º 259/2022, de 4 de agosto, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 149, de 4 de agosto de 2022.
Declaração de Retificação n.º 61/2022 de 31 de agosto de 2022
Retifica o Extrato de Despacho n.º 261/2022, de 4 de agosto, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 149, de 4 de agosto de 2022.
Declaração de Retificação n.º 62/2022 de 31 de agosto de 2022
Retifica o Extrato de Despacho n.º 263/2022, de 4 de agosto, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 149, de 4 de agosto de 2022.
Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
Extrato de Despacho n.º 285/2022 de 31 de agosto de 2022
Alteração parcial dos estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo. Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública Despacho n.º 1759/2022 de 31 de agosto de 2022
Aprova as condições do aval concedido através da Resolução do Conselho do Governo n.º 116/2022, de 27 de julho.
Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Despacho n.º 1760/2022 de 31 de agosto de 2022
Autoriza a transferência de verbas.
Despacho n.º 1761/2022 de 31 de agosto de 2022
Autoriza a transferência de verbas.
Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais EBS São Roque do Pico
Anúncio n.º 365/2022 de 31 de agosto de 2022
Concurso público - Fornecimento de Bens Alimentícios para o Bufete e Refeitório Escolar.
Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R.
Aviso n.º 46/2022 de 31 de agosto de 2022
Homologação da lista de classificação final.
Anúncio n.º 366/2022 de 31 de agosto de 2022
Concurso público - Aquisição de Equipamento Médico, por lotes, para o Serviço de Imagiologia do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER.
Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas Direção Regional da Energia
Édito n.º 16/2022 de 31 de agosto de 2022
Estabelecimento da instalação designada por Ramal MT 15 kV para o PT AS IROA Ribeira das Duas - Aditamento, sita em freguesia de São Bartolomeu de Regatos, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira.
Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 48/2022 de 31 de agosto de 2022
AE entre a Fundação Pia Diocesana do Bom Jesus e o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - Alteração Salarial e outras.
Portarias de Extensão n.º 26/2022 de 31 de agosto de 2022
Aviso de projeto de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos).
Portarias de Extensão n.º 27/2022 de 31 de agosto de 2022
Portaria de extensão do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas.
Município de Ponta Delgada
Anúncio n.º 367/2022 de 31 de agosto de 2022
Concurso público - Empreitada de Pinturas e Conservação das Coberturas do Parque de Máquinas da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Município de Calheta
Aviso n.º 47/2022 de 31 de agosto de 2022
Cessação da relação jurídica de emprego público do trabalhador.
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Anúncio n.º 363/2022 de 31 de agosto de 2022
1 - Identificação e contatos da entidade adjudicante:
Designação da entidade adjudicante (*)
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Serviço/órgão/pessoa de contato
Secretaria-Geral Endereço (*)
Rua Xxxxxxxxx Xxxx Código postal (*) 9901-858
Localidade (*) Horta
Telefone (00351)
000000000
Fax (00351)
000000000
Endereço eletrónico (*) xxxxxxx@xxxx.xx
2 - Objeto do contrato:
Designação do contrato (*)
Aquisição dos serviços de vigilância e segurança preventiva do parque de estacionamento e do jardim do edifício da ALRAA na ilha de São Miguel
Descrição sucinta do objeto do contrato
Aquisição dos serviços de vigilância e segurança preventiva do parque de estacionamento e do jardim do edifício da ALRAA na ilha de São Miguel
Tipo de contrato
aquisição de serviços (*). Caso seja “Outro”, indique qual: Clique aqui para introduzir texto. Classificação CPV (1) (*)
79714000-2
3 - Indicações adicionais:
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*) não [Em caso afirmativo]
Modalidade (*) - Escolha um item. Prazo de vigência (*):
- até: Clique aqui para introduzir uma data.
ou - por: 36 meses ou Clique aqui para introduzir texto. anos
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*) não É utilizado um leilão eletrónico? (*) não
É adotada uma fase de negociação? (*) não
O contrato está reservado a entidades que operem no mercado com o objetivo principal de promover a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou socioeconomicamente desfavorecidas? (*) não
A execução do contrato está limitada ao âmbito de programas de emprego protegido? (*) não 4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) não
5 - Divisão em lotes (*) não:
[Em caso afirmativo] Lote n.º (*)
Clique aqui para introduzir texto. Designação do lote (*)
Clique aqui para introduzir texto. Descrição sucinta do objeto do lote (*) Clique aqui para introduzir texto.
Classificação CPV (2) (*) Clique aqui para introduzir texto.
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] 6 - Local da execução do contrato (*)
País:
Portugal Região/Distrito:
Região Autónoma dos Açores Concelho:
Ponta Delgada Código NUTS (3):
PT200
7 - Prazo de execução do contrato (*):
Clique aqui para introduzir texto. dias ou 36 meses 8 - Documentos de habilitação
Sim
9 - É exigida a demonstração de outros elementos de habilitação relativos à capacidade económica e financeira e à capacidade técnica e profissional? (*) não
[Em caso afirmativo]
Indicar os níveis mínimos de capacidade económica e financeira e de capacidade técnica e profissional e os documentos destinados a comprová-los (*)
Clique aqui para introduzir texto.
10 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
10.1 - Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Secretaria-Geral da XXXXX Xxxxxxxx desse serviço (*) Rua Xxxxxxxxx Xxxx Código postal (*)
9901-858
Localidade (*) Horta
Telefone (00351)
000000000
Fax (00351)
000000000
Endereço eletrónico (*) xxxxxxx@xxxx.xx
10.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas: Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante [se aplicável] (*)
AcinGov (https:xxxxxxx.xx)
10.3 - Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso) Não aplicável
11 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico (*):
Até às 17 horas do 9. º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas (*): 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
13 - Critério de adjudicação (*)
proposta economicamente mais vantajosa
Se o critério for o da proposta economicamente mais vantajosa, indicar os fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação (*)
Modalidade monofator, nos termos da qual o fator preço é o único aspeto da execução do contrato a celebrar que densifica o critério de adjudicação.
14 - Dispensa de prestação de caução - sim
15 - Identificação e contatos do órgão de recurso administrativo: Designação (*)
Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Endereço (*)
Rua Xxxxxxxxx Xxxx Código postal (*) 9901-858
Localidade (*)
Horta
Telefone (00351)
000000000
Fax (00351)
000000000
Endereço eletrónico (*) xxxxxxx@xxxx.xx
Prazo de interposição do recurso:
5 dias
16 - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (*) Clique aqui para introduzir uma data.
17 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado: No Diário da República? sim (*)
No Jornal Oficial da União Europeia? não (*) 18 - Outras informações
Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, sendo permitida a língua inglesa na referência a termos técnicos, como os utilizados no Caderno de Encargos, assim como em documentos de certificações e anexos técnicos. Serão usados critérios ambientais? Não.
19 - Identificação do autor do anúncio:
Nome (*) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo ou função (*) Secretária-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de dezembro de 2003 (retificado pela retificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008.
(2) Idem.
(3) Cf. Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio,
publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 154, de 21 de junho de 2003, alterado pelo
Regulamento (EU) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 241, de 13 de agosto de 2014.
Vice-Presidência do Governo Regional
Anúncio n.º 364/2022 de 31 de agosto de 2022
1 - Identificação e contatos da entidade adjudicante:
Designação da entidade adjudicante (*)
Região Autónoma dos Açores (Vice-Presidência do Governo Regional) Serviço/órgão/pessoa de contato
Vice-Presidência do Governo Regional Endereço (*)
Palácio dos Capitães Generais – Largo Prior do Crato Código postal (*)
9700-157
Localidade (*) Angra do Heroísmo Telefone (00351)
000000000
Fax (00351)
Clique aqui para introduzir texto. Endereço eletrónico (*)
xxxx-xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx 2 - Objeto do contrato:
Designação do contrato (*)
Contrato de Aquisição de Serviços de Limpeza para a Aerogare Civil das Lajes Descrição sucinta do objeto do contrato
Aquisição de Serviços de Limpeza para a Aerogare Civil das Lajes Tipo de contrato
aquisição de serviços (*). Caso seja “Outro”, indique qual: Clique aqui para introduzir texto. Classificação CPV (1) (*)
90911200-8 – Serviços de Limpeza de Edifícios 3 - Indicações adicionais:
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*) não [Em caso afirmativo]
Modalidade (*) - Escolha um item. Prazo de vigência (*):
- até: Clique aqui para introduzir uma data.
ou - por: 36 meses ou Clique aqui para introduzir texto. anos
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*) não
É utilizado um leilão eletrónico? (*) não
É adotada uma fase de negociação? (*) não
O contrato está reservado a entidades que operem no mercado com o objetivo principal de promover a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou socioeconomicamente desfavorecidas? (*) não
A execução do contrato está limitada ao âmbito de programas de emprego protegido? (*) não 4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) não
5 - Divisão em lotes (*) não:
[Em caso afirmativo] Lote n.º (*)
Clique aqui para introduzir texto. Designação do lote (*)
Clique aqui para introduzir texto. Descrição sucinta do objeto do lote (*) Clique aqui para introduzir texto.
Classificação CPV (2) (*) Clique aqui para introduzir texto.
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] 6 - Local da execução do contrato (*)
País:
Portugal Região/Distrito:
Ilha Terceira Concelho:
Praia da Vitória Código NUTS (3):
PT200
7 - Prazo de execução do contrato (*):
Clique aqui para introduzir texto. dias ou 36 meses 8 - Documentos de habilitação
Os solicitados no artigo 19.º do Programa do Procedimento
9 - É exigida a demonstração de outros elementos de habilitação relativos à capacidade económica e financeira e à capacidade técnica e profissional? (*) não
[Em caso afirmativo]
Indicar os níveis mínimos de capacidade económica e financeira e de capacidade técnica e profissional e os documentos destinados a comprová-los (*)
Clique aqui para introduzir texto.
10 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
10.1 - Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Vice-Presidência do Governo Regional Endereço desse serviço (*)
Palácio dos Capitães Generais – Largo Prior do Crato Código postal (*)
9700-157
Localidade (*) Angra do Heroísmo Telefone (00351)
000000000
Fax (00351)
Clique aqui para introduzir texto. Endereço eletrónico (*)
xxxx-xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
10.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas: Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante [se aplicável] (*)
10.3 - Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso) Não aplicável
11 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico (*):
Até às 18:00 (GMT/TMG) horas do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas (*): 90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
13 - Critério de adjudicação (*)
proposta economicamente mais vantajosa
Se o critério for o da proposta economicamente mais vantajosa, indicar os fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação (*)
Monofator - Preço mais baixo
14 - Dispensa de prestação de caução - não
15 - Identificação e contatos do órgão de recurso administrativo: Designação (*)
Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores Endereço (*)
Palácio dos Capitães Generais – Largo Prior do Crato Código postal (*)
9700-157
Localidade (*) Angra do Heroísmo Telefone (00351)
000000000
Fax (00351)
Clique aqui para introduzir texto. Endereço eletrónico (*)
xxxx-xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Prazo de interposição do recurso:
5 dias
16 - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (*) 30-08-2022
17 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado: No Diário da República? sim (*)
No Jornal Oficial da União Europeia? sim (*) 18 - Outras informações
Preço base: 700.000,00€
19 - Identificação do autor do anúncio:
Nome (*) Xxxxx Xxxx
Cargo ou função (*) Técnico Superior (*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de dezembro de 2003 (retificado pela retificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008.
(2) Idem.
(3) Cf. Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio,
publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 154, de 21 de junho de 2003, alterado pelo
Regulamento (EU) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 241, de 13 de agosto de 2014.
É retificado o Extrato de Despacho n.º 239/2022, de 2 de agosto, do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 4 de maio de 2022, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 147, de 2 de agosto de 2022, onde se lê:
”Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, contribuinte fiscal n.º 202842489”, deverá ler-se:
“Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, contribuinte fiscal n.º 202842789”.
30 de agosto de 2022. - O Diretor Regional da Habitação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
É retificado o Extrato de Despacho n.º 259/2022 de 4 de agosto, do Diretor Regional da Habitação, no uso de competência delegada do Vice-Presidente do Governo Regional, de 27 de julho de 2022, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 149, de 4 de agosto de 2022, onde se lê:
”Por despachos do Diretor Regional da Habitação, de 28 de junho de 2022 - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx”,
deverá ler-se:
“Por despacho do Diretor Regional da Habitação, de 6 de julho de 2022 - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx”
E onde se lê:
”Por despachos do Diretor Regional da Habitação, de 28 de junho de 2022 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx”,
deverá ler-se:
”Por despacho do Diretor Regional da Habitação, de 12 de julho de 2022 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx”.
30 de agosto de 2022. - O Diretor Regional da Habitação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
É retificado o Extrato de Despacho n.º 261/2022 de 4 de agosto, do Diretor Regional da Habitação, no uso de competência delegada do Vice-Presidente do Governo Regional, de 27 de julho de 2022, publicado no Jornal Oficial II Série n.º 149, de 4 de agosto de 2022, onde se lê:
”Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, contribuinte fiscal n.º 136626620”, deverá ler-se:
“Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, contribuinte fiscal n.º 136646620”.
30 de agosto de 2022. - O Diretor Regional da Habitação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
É retificado do Extrato de Despacho n.º 263/2022, de 4 de agosto, do Diretor Regional da Habitação, no uso de competência delegada do Vice-Presidente do Governo Regional, de 27 de julho de 2022, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 149, de 4 de agosto de 2022, onde se lê:
”Por despachos do Diretor Regional da Habitação, de 28 de junho de 2022 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx”,
deverá ler-se:
“Por despacho do Diretor Regional da Habitação, de 8 de julho de 2022 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx”.
E onde se lê:
”Por despachos do Diretor Regional da Habitação, de 28 de junho de 2022 - Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx”,
deverá ler-se:
”Por despacho do Diretor Regional da Habitação, de 8 de julho de 2022” - Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx".
30 de agosto de 2022. - O Diretor Regional da Habitação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
Extrato de Despacho n.º 285/2022 de 31 de agosto de 2022
Por despacho da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, de 29 de agosto de 2022.
Declaração (extrato)
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na redação do Decreto- Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, adaptado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de agosto à Região Autónoma dos Açores, e no Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições Equiparadas, aprovado pela Portaria n.º 25/2014, de 21 de abril, que se procedeu ao registo definitivo por averbamento da alteração parcial dos estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública, por despacho de autorização do registo da Diretora Regional da Solidariedade Social, datado de 29 de agosto de 2022.
O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 13, à inscrição n.º 4, a fls. 4, 34, 36, 48, 53, 84 e 93, do livro das Santas Casas da Misericórdia, datado de 30 de agosto de 2022.
30 de agosto de 2022. – A Presidente do Conselho Diretivo, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Despacho n.º 1759/2022 de 31 de agosto de 2022
Nos termos da alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 116/2022, de 27 de julho, subsequente à Decisão da Comissão Europeia C(2022)3816, de 7 de junho de 2022, foi autorizada a concessão de garantias sobre empréstimos de bancos e, ou, outras entidades financeiras, a contrair pela SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., no montante total de 135 milhões de euros.
Nos termos da alínea a) do n.º 4 da mesma Resolução a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., encetou as diligências necessárias à contratualização de um empréstimo, no montante de 40 milhões de euros, nas condições constantes da ficha técnica anexa ao presente despacho.
A concessão de uma garantia pela Região em relação à mencionada operação é condição necessária para a respetiva realização.
Assim, nos termos da supracitada alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 116
/2022, de 27 de julho, e do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, determino:
1 – Aprovar as condições da ficha técnica do aval concedido;
2 – O presente Despacho produz efeitos a partir de 31 de agosto de 2022.
31 de agosto de 2022. – O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública,
Xxxxxx Xxxx x’Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
Ficha Técnica
Mutuária: SATA Air Açores- Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A. Mutuante: Banco BPI, S.A.
Finalidade: Empréstimo previsto no Plano de Reestruturação da Mutuária, de acordo com a Resolução do Conselho do Governo n.º 116/2022, de 27 de julho, subsequente à Decisão da Comissão Europeia C(2022)3816, de 7 de junho de 2022.
Montante: €40.000.000,00 (quarenta milhões de euros). Prazo: 31 de agosto de 2028.
Reembolso do Capital (a ocorrer nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, nas datas de pagamento de juros):
Novembro 2024 a agosto 2025 - 15%
Novembro 2025 a agosto 2026 – 15%
Novembro 2026 a agosto 2027 - 20%
Novembro 2027 a agosto 2028 - 50%
Taxa de Juro: Euribor (base 360 dias) a 6 meses acrescida de um spread de 1,15%. Caso a Euribor assuma valor negativo, será considerado para efeito de cálculo de juros que a mesma tem valor zero.
Juros: trimensais e postecipados.
Outras condições: Cláusulas: ownership, cross default, pari passu. Garantia: Aval da Região Autónoma dos Açores.
Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Despacho n.º 1760/2022 de 31 de agosto de 2022
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 284/2020, de 11 de novembro, foi autorizada a celebração de um contrato programa destinado a regular a promoção da obra de construção de ponte- cais no porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre ambas as partes no âmbito dessa promoção.
A 11 de novembro de 2020, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado o contrato programa anteriormente referido, o qual foi alterado a 18 de dezembro de 2020, a 15 de outubro de 2021 e a 26 de janeiro de 2022.
Nos termos da cláusula 3.ª do referido contrato programa, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para Portos dos Açores, S.A., a verba destinada a cobrir os custos da referida obra.
Assim, ao abrigo do disposto na cláusula 3.ª do contrato programa, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a transferência do montante de 746.390,00€ (setecentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa euros) para a Portos dos Açores, S.A., destinado à obra de construção de ponte-cais no porto das Lajes das Flores;
2 - A transferência referida no número anterior será efetuada por verbas do Capítulo 50, Programa 10
– Transportes, Turismo e Energia, Projeto 10.13 – Recuperação dos Efeitos da Intempérie Lorenzo, Ação 10.13.1 – Intempérie Xxxxxxx - Xxxxx à recuperação da infraestrutura e equipamentos portuários e transporte de mercadorias, Classificação Económica 08.01.01.K.
25 de agosto de 2022. - O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Xxxxxx Xxxx x’Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. - A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Despacho n.º 1761/2022 de 31 de agosto de 2022
Através do Despacho Conjunto n.º 154/2022, de 7 de fevereiro, do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e do Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia, foi autorizada a celebração de um contrato programa destinado a regular a promoção da aquisição de dois tratores e trelas portuárias para os portos de São Roque do Pico e da Horta, assim como a cooperação entre ambas as partes no âmbito dessa promoção.
A 8 de fevereiro de 2022, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado o contrato programa anteriormente referido, alterado a 6 de abril de 2022.
Nos termos da cláusula 3.ª do referido contrato programa, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para Portos dos Açores, S.A., a verba destinada a cobrir os custos das referidas aquisições.
Assim, ao abrigo do disposto na cláusula 3.ª do contrato programa, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a transferência do montante de 232.500.00€ (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos euros) para a Portos dos Açores, S.A., destinado aquisição de dois tratores e trelas portuárias para os portos de São Roque do Pico e da Horta;
2 - A transferência referida no número anterior será efetuada por verbas do Capítulo 50, Programa 10
– Transportes, Turismo e Energia, Projeto 10.8 – Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários, Ação 10.8.10 – Aquisição de Diversos Equipamentos para Portos e Marinas, Classificação Económica 08.01.01.K.
26 de agosto de 2022. - O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Xxxxxx Xxxx x’Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. - A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
EBS São Roque do Pico
Anúncio n.º 365/2022 de 31 de agosto de 2022
1 - Identificação e contatos da entidade adjudicante:
Designação da entidade adjudicante (*) EBS de São Roque do Pico Serviço/órgão/pessoa de contato
Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico Endereço (*)
Estrada Regional n.º 2-2.ª Código postal (*)
9940-335
Localidade (*)
São Roque do Pico Telefone (00351)
000000000
Fax (00351)
000000000
Endereço eletrónico (*) xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 2 - Objeto do contrato:
Designação do contrato (*)
Fornecimento de Bens Alimentícios para o Bufete e Refeitório Escolar Descrição sucinta do objeto do contrato
Fornecimento de Bens Alimentícios para o Bufete e Refeitório da Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico
Tipo de contrato
aquisição de bens móveis (*). Caso seja “Outro”, indique qual: Clique aqui para introduzir texto. Classificação CPV (1) (*)
15800000-6
3 - Indicações adicionais:
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*) não [Em caso afirmativo]
Modalidade (*) - Escolha um item. Prazo de vigência (*):
- até: 2023-06-30
ou - por: Clique aqui para introduzir texto. meses ou Clique aqui para introduzir texto. anos
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*) não É utilizado um leilão eletrónico? (*) não
É adotada uma fase de negociação? (*) não
O contrato está reservado a entidades que operem no mercado com o objetivo principal de promover a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou socioeconomicamente desfavorecidas? (*) não
A execução do contrato está limitada ao âmbito de programas de emprego protegido? (*) não 4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) não
5 - Divisão em lotes (*) sim:
[Em caso afirmativo] Lote n.º (*)
1
Designação do lote (*) Carnes frescas
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Fornecimento de Carnes frescas – Preço Base: 14.047,20€ Classificação CPV (2) (*)
15100000-9
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] [Em caso afirmativo]
Lote n.º (*) 2
Designação do lote (*) Carnes Processadas
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Fornecimento de Carnes processadas – Preço Base: 1.958,32€ Classificação CPV (2) (*)
15130000-8
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] [Em caso afirmativo]
Lote n.º (*) 3
Designação do lote (*) Hortícolas e Frescos
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Fornecimento de produtos hortícolas e frescos – Preço Base: 18.098,81€ Classificação CPV (2) (*)
15300000-1
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] [Em caso afirmativo]
Lote n.º (*) 4
Designação do lote (*) Ultracongelados
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Fornecimento de produtos Ultracongelados – Preço Base: 15.585,88€ Classificação CPV (2) (*)
15896000-5
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] [Em caso afirmativo]
Lote n.º (*) 5
Designação do lote (*) Pastelaria e Bolos
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Fornecimento de produtos de pastelaria e bolos – Preço Base: 3.321,20€ Classificação CPV (2) (*)
15812100-4
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] [Em caso afirmativo]
Lote n.º (*) 6
Designação do lote (*) Leite e derivados
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Fornecimento de lacticínios vários – Preço Base: 4.433,18€ Classificação CPV (2) (*)
15500000-5
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] [Em caso afirmativo]
Lote n.º (*) 7
Designação do lote (*) Mercearia
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Fornecimento de produtos de mercearia – Preço Base: 17.197,60€ Classificação CPV (2) (*)
15894700-8
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]
[Em caso afirmativo] Lote n.º (*)
8
Designação do lote (*) Água e sumos
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Fornecimento de águas e sumos – Preço Base: 3.776,95€ Classificação CPV (2) (*)
15981000-8
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários]
[Em caso afirmativo] Lote n.º (*)
9
Designação do lote (*) Iogurtes
Descrição sucinta do objeto do lote (*) Fornecimento de iogurtes – Preço Base: 1.920,48€ Classificação CPV (2) (*)
15550000-8
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] [Em caso afirmativo]
Lote n.º (*) 10
Designação do lote (*) Café e derivados
Descrição sucinta do objeto do lote (*) Fornecimento de Café – Preço Base: 2.904,89€ Classificação CPV (2) (*)
15860000-4
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] [Em caso afirmativo]
Lote n.º (*) 11
Designação do lote (*) Panificação
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Fornecimento de pão fresco – Preço Base: 7.438,00€ Classificação CPV (2) (*)
15612500-6
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] [Em caso afirmativo]
Lote n.º (*) 12
Designação do lote (*) Peixe salgado - Bacalhau
Descrição sucinta do objeto do lote (*) Fornecimento de Bacalhau – Preço Base: 3.421,44€ Classificação CPV (2) (*)
03311210-7
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] 6 - Local da execução do contrato (*)
País:
Portugal Região/Distrito:
Região Autónoma dos Açores Concelho:
São Roque do Pico Código NUTS (3):
PT200
7 - Prazo de execução do contrato (*):
Clique aqui para introduzir texto. dias ou 10 meses 8 - Documentos de habilitação
Consultar Programa de Procedimento
9 - É exigida a demonstração de outros elementos de habilitação relativos à capacidade económica e financeira e à capacidade técnica e profissional? (*) não
[Em caso afirmativo]
Indicar os níveis mínimos de capacidade económica e financeira e de capacidade técnica e profissional e os documentos destinados a comprová-los (*)
Clique aqui para introduzir texto.
10 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
10.1 - Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Escola Básica e Secundária de São Roque do Pico Endereço desse serviço (*)
Estrada Regional n.º 2-2.ª Código postal (*)
9940-335
Localidade (*)
São Roque do Pico Telefone (00351)
000000000
Fax (00351)
000000000
Endereço eletrónico (*) xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas: Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante [se aplicável] (*)
Acingov
10.3 - Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso) Clique aqui para introduzir texto.
11 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico (*):
Até às 23:59 horas do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas (*): 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
13 - Critério de adjudicação (*) mais baixo preço
Se o critério for o da proposta economicamente mais vantajosa, indicar os fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação (*)
Clique aqui para introduzir texto.
14 - Dispensa de prestação de caução - sim
15 - Identificação e contatos do órgão de recurso administrativo:
Designação (*)
Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais – Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
Endereço (*)
Paços da Junta Geral – Carreira dos Cavallos Código postal (*)
9700-167
Localidade (*) Angra do Heroísmo Telefone (00351)
295401100
Fax (00351)
295240884
Endereço eletrónico (*) sreac@edu.azores.gov.pt
Prazo de interposição do recurso:
5 dias
16 - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (*) 30-08-2022
17 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado: No Diário da República? não (*)
No Jornal Oficial da União Europeia? não (*) 18 - Outras informações
Clique aqui para introduzir texto.
19 - Identificação do autor do anúncio:
Nome (*) Rute Maria Lopes Gomes Dutra
Cargo ou função (*) Presidente do Conselho Executivo (*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de dezembro de 2003 (retificado pela retificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008.
(2) Idem.
(3) Cf. Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio,
publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 154, de 21 de junho de 2003, alterado pelo
Regulamento (EU) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 241, de 13 de agosto de 2014.
Aviso n.º 46/2022 de 31 de agosto de 2022
Nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria n.º 154/2020, de 30 de junho, torna-se pública a lista de classificação final homologada, relativa ao procedimento de recrutamento e seleção para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica – Audiologia, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, autorizado por despacho do Secretário Regional daas Finanças, Planeamento e Administração Pública de 12 de maio de 2022 e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R., datada de 8 de março de 2022.
Informa-se que a lista de classificação final homologada, encontra-se afixada nas instalações do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R.
30 de agosto de 2022. - A Presidente do Júri, Mariana Pereira Machado.
Anúncio n.º 366/2022 de 31 de agosto de 2022
1 - Identificação e contatos da entidade adjudicante:
Designação da entidade adjudicante (*)
Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER Serviço/órgão/pessoa de contato
Serviço de Aprovisionamento Endereço (*)
Avenida D. Manuel I - Matriz Código postal (*)
9500-370
Localidade (*) Ponta Delgada Telefone (00351)
00351 296 203 000
Fax (00351)
00351 296 203 081
Endereço eletrónico (*) hdes_aprov@azores.gov.pt 2 - Objeto do contrato:
Designação do contrato (*)
Aquisição de Equipamento Médico, por lotes, para o Serviço de Imagiologia do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER
Descrição sucinta do objeto do contrato
Aquisição de Equipamento Médico, por lotes, para o Serviço de Imagiologia do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER
Tipo de contrato
aquisição de bens móveis (*). Caso seja “Outro”, indique qual: Clique aqui para introduzir texto. Classificação CPV (1) (*)
Classificação CPV 33100000 – 1 – Equipamento Médico 3 - Indicações adicionais:
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*) não [Em caso afirmativo]
Modalidade (*) - Escolha um item. Prazo de vigência (*):
- até: Clique aqui para introduzir uma data.
ou - por: Clique aqui para introduzir texto. meses ou Clique aqui para introduzir texto. anos
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*) não É utilizado um leilão eletrónico? (*) não
É adotada uma fase de negociação? (*) não
O contrato está reservado a entidades que operem no mercado com o objetivo principal de promover a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou socioeconomicamente desfavorecidas? (*) não
A execução do contrato está limitada ao âmbito de programas de emprego protegido? (*) não 4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) não
5 - Divisão em lotes (*) sim:
[Em caso afirmativo] Lote n.º (*)
Lote - 1// 2// 3// 4// 5// 6// 7// 8// 9// 10// Designação do lote (*)
Lote 1- Dois RX convencional com aquisição Digital Direta
Lote 2- Arco em C com fluoroscopia digital móvel campo grande Lote 3- Arco em C com fluoroscopia digital móvel campo pequeno
Lote 4- Ecógrafo alta gama para biopsia digital da mama e elastografia hepática avançada Lote 5- Ecógrafo média gama para apoio à Consulta Externa
Lote 6- Ecógrafo média gama para apoio à Cirurgia Vascular Lote 7- Ecógrafo baixa gama para apoio à Nefrologia
Lote 8- Ecógrafo baixa gama para apoio à Neurologia
Lote 9- Sistema avançado para Biópsia de Fusão prostática Lote 10- Mamógrafo Digital com tomosintese
Descrição sucinta do objeto do lote (*)
Lote 1- Dois RX convencional com aquisição Digital Direta
Lote 2- Arco em C com fluoroscopia digital móvel campo grande Lote 3- Arco em C com fluoroscopia digital móvel campo pequeno
Lote 4- Ecógrafo alta gama para biopsia digital da mama e elastografia hepática avançada Lote 5- Ecógrafo média gama para apoio à Consulta Externa
Lote 6- Ecógrafo média gama para apoio à Cirurgia Vascular Lote 7- Ecógrafo baixa gama para apoio à Nefrologia
Lote 8- Ecógrafo baixa gama para apoio à Neurologia
Lote 9- Sistema avançado para Biópsia de Fusão prostática Lote 10- Mamógrafo Digital com tomosintese
Classificação CPV (2) (*)
33100000-1// 33100000-1// 33100000-1// 33100000-1// 33100000-1// 33100000-1// 33100000-1
// 33100000-1// 33100000-1// 33100000-1//
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] 6 - Local da execução do contrato (*)
País:
Portugal.
Região/Distrito:
Região Autónoma dos Açores Concelho:
Ponta Delgada Código NUTS (3):
PT200 Região Autónoma dos Açores 7 - Prazo de execução do contrato (*):
45 dias ou 1.48 meses
8 - Documentos de habilitação
Os documentos exigidos no Programa de Procedimento
9 - É exigida a demonstração de outros elementos de habilitação relativos à capacidade económica e financeira e à capacidade técnica e profissional? (*) não
[Em caso afirmativo]
Indicar os níveis mínimos de capacidade económica e financeira e de capacidade técnica e profissional e os documentos destinados a comprová-los (*)
Clique aqui para introduzir texto.
10 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
10.1 - Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
No Serviço de Aprovisionamento no 5.º piso poente do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER
Endereço desse serviço (*) Avenida D. Manuel I -Matriz Código postal (*)
9500-370
Localidade (*) Ponta Delgada Telefone (00351)
00351 296 203 000
Fax (00351)
00351 -296 203 081
Endereço eletrónico (*) hdes_aprov@azores.gov.pt
10.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas: Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante [se aplicável] (*)
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
10.3 - Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso) Gratuito
11 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico (*):
Até às 23:59 horas do 32 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas (*): 120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
13 - Critério de adjudicação (*)
proposta economicamente mais vantajosa
Se o critério for o da proposta economicamente mais vantajosa, indicar os fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação (*)
Conforme artigo 25º do Programa do Procedimento 14 - Dispensa de prestação de caução - não
15 - Identificação e contatos do órgão de recurso administrativo:
Designação (*)
Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER. Endereço (*)
Avenida Manuel I Código postal (*) 9500-370
Localidade (*) Ponta Delgada Telefone (00351)
00351 -296 203 000
Fax (00351)
00351 296 203 081
Endereço eletrónico (*) hdes_aprov@azores.gov.pt Prazo de interposição do recurso:
Clique aqui para introduzir texto. dias
16 - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (*) 30-08-2022
17 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado: No Diário da República? sim (*)
No Jornal Oficial da União Europeia? sim (*) 18 - Outras informações
19 - Identificação do autor do anúncio:
Nome (*) Madalena Sampaio Correia
Cargo ou função (*) Diretora Serviço Aprovisionamento (*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de
novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de dezembro de 2003 (retificado pela retificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008.
(2) Idem.
(3) Cf. Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio,
publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 154, de 21 de junho de 2003, alterado pelo
Regulamento (EU) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 241, de 13 de agosto de 2014.
Direção Regional da Energia
Édito n.º 16/2022 de 31 de agosto de 2022
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, na sua atual redação, estará patente na Direção Regional da Energia, sita na Rua Eng. Deodato Magalhães, n.º 6 - Paim, 9500-768 Ponta Delgada, e na secretaria da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, nos dias úteis, durante as horas de expediente, e pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste
édito no Jornal Oficial, o projeto apresentado pela Empresa Eletricidade dos Açores - EDA, S.A.,
registado na Direção Regional da Energia com o n.º 30-3001/22 (4774/F), relativo ao estabelecimento da instalação designada por Ramal MT 15 kV para o PT AS IROA Ribeira das Duas - Aditamento, sita em freguesia de São Bartolomeu de Regatos, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira.
A instalação é constituída por um ramal aéreo de MT a 15 kV com 1198 metros de comprimento, derivado do apoio n.º 3 Ramal MT 15 kV para o PT n.º 0226 Feijouco dos Regatos, que se destina a alimentar PT AS IROA Ribeira das Duas.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser apresentadas, por escrito, na referida Direção Regional, dentro do prazo citado.
30 de agosto de 2022. - O Diretor de Serviços de Recursos Energéticos, Miguel de Mendonça Dias Mendes Quinto.
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 48/2022 de 31 de agosto de 2022
AE entre a Fundação Pia Diocesana do Bom Jesus e o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - Alteração Salarial e outras
Cláusula 33.ª
Direito a refeições e subsídio de refeição
1 - Os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição que não pode ser inferior a € 4,50 por cada dia efetivo de serviço.
2 - Manter.
Cláusula 41.ª
Diuturnidades
1 - Os trabalhadores abrangidos por este AE tem direito a uma diuturnidade no valor de € 28,49 por cada 4 anos de serviço, até ao limite máximo de 5 diuturnidades.
2 - Manter.
3 - Manter.
4 - Manter.
5 - Manter.
6 - Manter.
ANEXO I
Tabela de remunerações certas fixas mínimas
Níveis | Categorias | Valor |
12 | Diretor de Serviços Chefe de Escritório Chefe Geral de Serviços | € 1.202,43 |
11 | Chefe de Serviços | € 907,38 |
10 | Assistente Administrativo II Chefe de Cozinha Encarregado | € 880,98 |
9 | Chefe de Seção | € 807,72 |
8 | Assistente Administrativo/Chefe de Equipa Técnico Paramédico (c/ curso) Técnico de Análises Anátomo-Patológicas Técnico de Análises Clínicas Técnico de Cardiologia Técnico de Eletrocardiografia Técnico de Ortopedia Técnico de Fisioterapia Técnico de Função Respiratória Técnico de Radiologia Técnico de Radioterapia Técnico de Termografia | € 781,89 |
7 | 1.º Escriturário Animador Cultural/Assistente de Geriatria Rececionista (com mais de 6 anos) Técnico Paramédico (s/ curso) Técnico de Prevenção e Segurança Técnico de Saúde, do Trabalho e Ambiente | € 755,31 |
6 | Cozinheiro de 1.ª Ecónomo Encarregado de Rouparia/Lavandaria Carpinteiro Pedreiro Pintor Motorista Oficial Electricista | € 750,25 |
5 | Assistente de Consultório (com mais de 2 anos) 2.º Escriturário Rececionista (com mais de 3 anos) Telefonista de 1.ª classe (com mais de 3 anos) | € 748,25 |
4 | Costureiro (com mais de 8 anos) Cozinheiro de 2.ª Despenseiro (com mais de 5 anos) Empregado de Bloco Operatório (com mais de 8 anos) Auxiliar de Ação Médica (com mais de 10 anos) Auxiliar de Fisioterapia (com mais de 10 anos) Empregado de Farmácia (com mais de 8 anos) Empregado de Esterilização (com mais de 8 anos) Empregado Rouparia/Lavandaria (com mais de 8 anos) | € 746,25 |
3 | Assistente de Consultório (até 2 anos) Costureiro (com mais de 4 anos) Despenseiro (com menos de 5 anos) 3º Escriturário Empregado de Bloco Operatório (com mais de 4 anos) Auxiliar de Ação Médica (de 7 a 9 anos) Auxiliar de Fisioterapia (de 7 a 9 anos) Empregado de Farmácia (de 4 a 6 anos) Empregado de Esterilização (com mais de 4 anos) Empregado de Rouparia/Lavandaria (de 6 a 8 anos) Rececionista (até 2 anos) Telefonista de 2.ª (até 3 anos) Porteiro (com mais de 2 anos) | € 744,25 |
2 | Chefe de Copa Cozinheiro de 3.ª (Ajudante de Cozinheiro) Empregado de Rouparia/Lavandaria (de 4 a 6 anos) Auxiliar de Ação Médica (de 4 a 6 anos) Auxiliar de Fisioterapia (de 4 a 6 anos) Empregado de Farmácia (com menos de 4 anos) Empregado de Bloco Operatório (com menos de 4 anos) Empregado de Esterilização (com menos de 4 anos) | € 742,25 |
1 | Contínuo Copeiro Costureiro (até 4 anos) Auxiliar de Ação Médica (até 3 anos) Auxiliar de Fisioterapia (até 3 anos) Empregado de Refeitório Empregado Rouparia/Lavandaria (com menos de 4 anos) Estagiário Administrativo Trabalhador de Limpeza Porteiro (até 2 anos) | € 740,25 |
A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022.
Este AE abrange 107 trabalhadores.
O AE altera o publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 202, de 11 de outubro de 2021. Ponta Delgada, 30 de junho de 2022.
Pela Fundação Pia Diocesana do Bom Jesus, Dr. Dionísio Faria e Maia, Presidente da Fundação. Pelo SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades
com Fins Públicos, Orlando Fernando Âmbar Esteves, Luís Carlos Sousa Armas do Amaral e Igor Fernando Terceira Medeiros, na qualidade de representantes.
Entrado em 22 de agosto de 2022.
Depositado na Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego - Direção de Serviços do Trabalho, em 24 de agosto de 2022, com o n.º 37, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho.
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Portarias de Extensão n.º 26/2022 de 31 de agosto de 2022
Aviso de projeto de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos)
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego a emissão de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 9, de 8 de março de 2022, cujo projeto e respetiva nota justificativa se publicam em anexo.
2 - A emissão de portaria de extensão efetua-se ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea d) do artigo 16. º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de outubro, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho.
3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.
Assinado em 12 de agosto de 2022. A Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Maria João Soares Carreiro.
Nota justificativa
As alterações do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 9, de 8 de março de 2022, aplicam-se em todo o território nacional à atividade comercial grossista de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e obriga, por um lado, as empresas inscritas na divisão farmacêutica e/ou na divisão veterinária da GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos que tenham como atividade principal a comercialização e a distribuição de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço daquelas empresas, filiados nas associações sindicais outorgantes, que desempenhem funções inerentes às categorias e profissões previstas na convenção.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, desde que filiados nas associações sindicais outorgantes.
As condições de prestação de trabalho no âmbito da atividade referida foram uniformizadas no território do Continente por portaria de extensão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 27, de 22 de julho de 2022. Embora a convenção tenha âmbito nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais.
De acordo com o número 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no
âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização dos estudos para ponderação das circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem. Tendo sido apurado que na Região Autónoma dos Açores existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as atividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas. Com efeito, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal dos Relatórios Únicos de 2020, indicam que no âmbito pessoal e profissional da convenção, o universo laboral é constituído por 20 entidades empregadoras e 197 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 28,9% mulheres e 71,1% homens.
Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do sector, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial, atualizando-se as remunerações devidas dos Quadros de Pessoal que apresentavam valores inferiores ao valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) na Região. De acordo com os dados analisados apurou-se que, dos 86 TCO a tempo completo, excluindo os trabalhadores classificados como residuais, 59,3% auferem remunerações superiores às convencionais, 7,0% auferem remunerações iguais às convencionais, e 33,7% auferem remunerações inferiores às convencionais. A atualização das remunerações apresenta o valor negativo de -24,1% na massa salarial do total dos trabalhadores e de um acréscimo na ordem dos 6,6% para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas, sendo que para as mulheres esse impacto será na ordem dos 6,2%.
A convenção contempla também prestações de conteúdo pecuniário, deslocações em serviço, viagens em serviço, diuturnidades, subsídio de refeição, abono para falhas. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacto do alargamento do âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão, justifica-se incluí-las na extensão.
Atendendo a que a tabela salarial da convenção prevê retribuições inferiores é ressalvado o valor da retribuição mínima mensal garantida com o acréscimo retributivo decorrente do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, sem prejuízo das reduções relacionadas com o trabalhador que possam decorrer do disposto no artigo 275.º do Código do Trabalho.
A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empregadores do mesmo setor.
Assim, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, previstas pelo n. º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.
Projeto de portaria de extensão das alterações do Contrato Coletivo de Trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (Produtos farmacêuticos)
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, nos termos do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103
/85, de 10 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de outubro, do n.º
1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos farmacêuticos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 9, de 8 de março de 2022, são tornadas extensivas na Região Autónoma dos Açores:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
Artigo 2.º
Às retribuições da tabela salarial que contemplem valores retributivos inferiores é aplicável o montante da retribuição mínima mensal garantida com o acréscimo regional previsto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, sem prejuízo das reduções relacionadas com o trabalhador que possam decorrer do disposto no artigo 275.º do Código do Trabalho.
Artigo 3.º
1 - A presente portaria de extensão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Jornal Oficial.
2 - A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção, produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Portarias de Extensão n.º 27/2022 de 31 de agosto de 2022
Portaria de extensão do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas
O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 30 de abril de 2022, abrange as relações de trabalho entre empregadores na área geográfica delimitada pela respetiva representatividade institucional e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais previstas no Anexo II, uns e outros representados pelas associações que o outorgam.
Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na Região Autónoma dos Açores existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva, não representados pelo sindicato outorgante.
De acordo com o número 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Com efeito, os elementos disponíveis dos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2020, indicam que no âmbito geográfico e profissional da extensão, o universo laboral é constituído por 161 entidades empregadoras e 742 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 99,7% homens e 0,3% mulheres.
Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial, atualizando-se as remunerações devidas dos Quadros de Pessoal que apresentavam valores inferiores ao valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) na Região em 2022. De acordo com os dados analisados, apurou-se que dos 260 TCO com categorias equiparáveis a tempo completo, excluindo os trabalhadores classificados como residuais, 42,3% auferem remunerações superiores às convencionais, 6,5% auferem remunerações iguais às convencionais e 51,2% auferem remunerações inferiores às convencionais. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações apresenta um valor negativo na ordem dos -7,3% na massa salarial total dos trabalhadores, e um acréscimo na ordem dos 6,7% para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas, não havendo impacto para as mulheres, uma vez que não foram apuradas trabalhadoras neste universo laboral.
A convenção atualiza também as prestações de natureza pecuniária, designadamente diuturnidades e subsídio de almoço, com acréscimo respetivamente de 1,9% e 33,3%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacto do alargamento do âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão, justifica-se incluí-las na extensão. Considerando ainda, que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho, é conferida eficácia retroativa à tabela salarial, tendo em conta a data do depósito da convenção, produzindo efeitos ao início do mês em causa.
A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns.
Foi cumprido o disposto no n.º 2 do artigo 516.º do Código do trabalho, com a publicação do aviso e do projeto de portaria de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 133, de 13 de julho de 2022, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.
Assim:
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, nos termos do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
Portaria de extensão do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas
Artigo 1.º
1 - O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 30 de abril de 2022, é tornado extensivo na área geográfica de aplicação da convenção:
a) Às relações de trabalho, entre empregadores que não sendo representadas pela associação de empregadores outorgante mantenham ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b) Às relações de trabalho, entre empregadores representados pela associação de empregadores outorgante que tenham ao seu serviço trabalhadores com as profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados na associação sindical signatária.
2 - Não são objeto de extensão as cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2.º
O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 30 de abril de 2022, é tornado extensivo na área geográfica correspondente às ilhas Terceira, São Jorge, Graciosa, Faial, Pico, Flores, e Corvo, às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores ao seu serviço, das mesmas profissões ou profissões análogas previstas na convenção, uns e outros representados ou não pelas associações signatárias.
Artigo 3.º
1 - A presente portaria de extensão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial.
2 - A tabela salarial produz efeitos a partir de 1 de abril de 2022.
3 - Os encargos resultantes da retroatividade prevista no número anterior podem ser satisfeitos em prestações mensais e sucessivas de igual valor, com início ao mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria correspondendo cada prestação a dois meses de retroatividade ou fração até ao limite de três.
Assinado em 12 de agosto de 2022. A Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Maria João Soares Carreiro.
Município de Ponta Delgada
Anúncio n.º 367/2022 de 31 de agosto de 2022
1 - Identificação e contatos da entidade adjudicante:
Designação da entidade adjudicante (*) Câmara Municipal de Ponta Delgada Serviço/órgão/pessoa de contato
Subunidade Orgânica de Obras Municipais - Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais.
Endereço (*)
Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 8 Código postal (*)
9504-504
Localidade (*) Ponta Delgada Telefone (00351)
296304406
Fax (00351)
296304426
Endereço eletrónico (*) obrasmunicipais@mpdelgada.pt 2 - Objeto do contrato:
Designação do contrato (*)
Empreitada de Pinturas e Conservação das Coberturas do Parque de Máquinas da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Descrição sucinta do objeto do contrato
O contrato tem por objeto as pinturas e a conservação das coberturas do Parque de Máquinas da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Tipo de contrato
empreitada de obras públicas (*). Caso seja “Outro”, indique qual: Clique aqui para introduzir texto. Classificação CPV (1) (*)
45259000-7 Reparação e manutenção de instalações 3 - Indicações adicionais:
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*) não [Em caso afirmativo]
Modalidade (*) - Escolha um item. Prazo de vigência (*):
- até: Clique aqui para introduzir uma data.
ou - por: Clique aqui para introduzir texto. meses ou Clique aqui para introduzir texto. anos O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*) x não
É utilizado um leilão eletrónico? (*) não
É adotada uma fase de negociação? (*) não
O contrato está reservado a entidades que operem no mercado com o objetivo principal de promover a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou socioeconomicamente desfavorecidas? (*) não
A execução do contrato está limitada ao âmbito de programas de emprego protegido? (*) não 4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) não
5 - Divisão em lotes (*) não:
[Em caso afirmativo] Lote n.º (*)
Clique aqui para introduzir texto. Designação do lote (*)
Clique aqui para introduzir texto. Descrição sucinta do objeto do lote (*) Clique aqui para introduzir texto.
Classificação CPV (2) (*) Clique aqui para introduzir texto.
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] 6 - Local da execução do contrato (*)
País:
Portugal Região/Distrito:
Região Autónoma dos Açores Concelho:
Ponta Delgada Código NUTS (3):
PT 200
7 - Prazo de execução do contrato (*):
90 dias ou Clique aqui para introduzir texto. meses 8 - Documentos de habilitação
O adjudicatário obriga-se a apresentar, através da plataforma eletrónica Saphetygov, acessível pelo endereço eletrónico https://www.saphety.com/, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação, os documentos de habilitação referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos conjugados com o artigo 40.º do RJCPRAA.
Os concorrentes deverão ser detentores de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo IMPIC, contendo as seguintes habilitações, que se consideram adequadas e necessárias para a obra a realizar:
a) 5.ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos) da 1.ª categoria (Edifícios e património construído), em classe geral que cubra o valor da obra;
b) 9.ª subcategoria (Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas) da 5.ª categoria (Outros trabalhos), em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeita.
9 - É exigida a demonstração de outros elementos de habilitação relativos à capacidade económica e financeira e à capacidade técnica e profissional? (*) não
[Em caso afirmativo]
Indicar os níveis mínimos de capacidade económica e financeira e de capacidade técnica e profissional e os documentos destinados a comprová-los (*)
Clique aqui para introduzir texto.
10 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
10.1 - Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Subunidade Orgânica de Obras Municipais - Departamento de Obras Mobilidade e Equipamentos Municipais
Endereço desse serviço (*)
Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 8 Código postal (*)
9504-504
Localidade (*) Ponta Delgada Telefone (00351)
296304406
Fax (00351)
296304426
Endereço eletrónico (*) obrasmunicipais@mpdelgada.pt
10.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas: Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante [se aplicável] (*) https://www.saphety.com/
10.3 - Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso) Clique aqui para introduzir texto.
11 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico (*):
Até às 23:59 horas do 15.º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas (*): 90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
13 - Critério de adjudicação (*) mais baixo preço
Se o critério for o da proposta economicamente mais vantajosa, indicar os fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação (*)
Clique aqui para introduzir texto.
14 - Dispensa de prestação de caução x sim não
15 - Identificação e contatos do órgão de recurso administrativo:
Designação (*)
Câmara Municipal de Ponta Delgada Endereço (*)
Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 8 Código postal (*)
9504-504
Localidade (*) Ponta Delgada Telefone (00351)
296304406
Fax (00351)
296304426
Endereço eletrónico (*) obrasmunicipais@mpdelgada.pt Prazo de interposição do recurso:
5 dias
16 - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (*) 30-08-2022
17 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado: No Diário da República? x não (*)
No Jornal Oficial da União Europeia? x não (*) 18 - Outras informações
Preço base do procedimento: 92.500,00 EUR 19 - Identificação do autor do anúncio:
Nome (*) Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral
Cargo ou função (*) Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada (*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de dezembro de 2003 (retificado pela retificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008.
(2) Idem.
(3) Cf. Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio,
publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 154, de 21 de junho de 2003, alterado pelo
Regulamento (EU) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 241, de 13 de agosto de 2014.
Município de Calheta
Aviso n.º 47/2022 de 31 de agosto de 2022
Décio Natálio Almada Pereira, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos, ao abrigo da alínea d), do número 1 do artigo 4.º da Lei Preambular n.º 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP) e no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime das Autarquias Locais), assim como por meu despacho datado de 22 do corrente mês, que o trabalhador com a categoria de Assistente Operacional, com funções predominantes na área de Cantoneiro de Vias Municipais, na posição remuneratória 4 e nível remuneratório 4, Helder Valdemiro Carreiro, denunciou a partir de 05 do mês acima referido, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos dos números 1 e 3 do artigo 304.º do Anexo a que se refere o artigo 2. º da Lei Preambular acima referida.
26 de agosto de 2022. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira
26 de agosto de 2022. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.