EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Processo Licitatório nº 040/2021 Pregão Presencial n° 026/2021
Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
Abertura: 05/07/2021 - às 08:30 horas
LICITAÇÃO EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, MEI, MPE, ME, EPP, CONFORME CONCERNE ART. 48 INC. I DA LC 123/06.
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - MG, através da Comissão Permanente de Licitação, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria 018 de 04 de janeiro de 2021, em exercício, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na Sala de Reuniões da CPL, na data e horário indicado acima a licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito no preâmbulo deste Edital e seus Anexos.
O Procedimento Licitatório será conduzido por Pregoeiro designado / certificado pela portaria nº 018/2021 e obedecerão às disposições e preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002, e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Complementar 123/2006, do Decreto 6.204/2007, da Lei N° 12.440/2011, Decreto Municipal nº 1134 de Maio de 2013 que regulamenta o uso do pregão e dos demais dispositivos legais vigentes e, ainda, ficará subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1- DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de sêmen bovino e Botijão, para o Programa de Inseminação Artificial desenvolvido no Município de Paula Cândido, conforme especificação no Anexo I deste Edital.
2. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
2.1. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I - Planilha de Quantitativos Anexo II - Modelo de Carta Proposta Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV- Modelos de Declarações de Responsabilidade, Conhecimento e Mão-de-obra de Menores.
Anexo V - Modelo de declaração de micro ou pequena empresa
3- DA PARTICIPAÇAO
3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.1.2. A presente licitação se divide em três fases distintas que ocorrerão em sequência, cabendo aos licitantes apresentarem os documentos relativos a cada uma delas, sendo:
- CREDENCIAMENTO (observar o item 4 do edital)
- PROPOSTA DE PREÇOS (observar o item 5 do edital)
- DOCUMENTAÇÃO (observar os itens 5 e 8 do edital)
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas:
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de conglomeração;
3.2.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
C R E D E N C I A M E N T O 4- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1.1. CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE E PROTOCOLADO NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SITUADA A XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXXXX - XX, À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, JUNTAMENTE COM OS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, EM 1 (UMA) VIA, FECHADOS DE MODO INVIOLÁVEL, ATÉ ÀS 08:30 HORAS DO DIA 05/07/2021.
4.1.1.1 - DEVERÁ CONSTAR NA PARTE EXTERNA DOS ENVELOPES:
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX - MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
b) Identificação da licitante.
a) Identificação do envelope:
CREDENCIAMENTO
d) Modalidade e número da presente licitação. Telefone/fax do licitante para contato.
4.1.1.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (cópia/Xerox AUTENTICADA)
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Para todos os participantes credenciados é obrigatória a apresentação da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (4.1.8), documento de declaração dando ciência de que a Empresa cumpriu com os requisitos.
d) Certidão negativa consolidada de que a licitante não possui impedimento, suspensão e/ou condenação por improbidade administrativa, a ser emitida pelo sitio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
4.1.2. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (CORRESPONDENTE AO INCLUIDO NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO).
4.1.3. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.4 O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, conforme item 4, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, dentro do respectivo envelope.
4.1.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo V). Em hipótese alguma será aceito documento diferente do referido anexo.
4.1.5.1- A entrega dos documentos de CREDENCIAMENTO fora do envelope não enseja inabilitação do licitante.
4.1.6 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4.1.7- O documento de procuração poderá seguir o modelo abaixo ou equivalente e registrado em cartório:
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ...............................................
portador do documento de identidade no ......................................., para participar das reuniões relativas à PP 026/2021, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, formular ofertas e lances de preços ofertar a que tudo daremos por firme e valioso.
................................................ ................................................
Local e data Ass. do Resp. Legal
OBS.: carimbo padronizado do CNPJ da empresa, carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou prorrogação pública ou particular (com firma reconhecida em cartório) poderes para tal investidura
4.1.8 - Requisitos de CREDENCIAMENTO, conforme modelo ou equivalente a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro que a Empresa.............................. CNPJ. ,cumpriu
plenamente os requisitos de habilitação e entregará os envelopes contendo a indicação do objeto e do(s) preço(s) oferecido(s), procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital.
Por ser verdade firmo o presente
................................................
Local e data
................................................
Ass. do Resp. Legal
OBS.: por carimbo padronizado do CNPJ da empresa, carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
P R O P O S T A E D O C U M E N T A Ç Ã O 5- DA APRESENTAÇAO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
5.1. A PROPOSTA E A DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES E PROTOCOLADAS NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SITUADA A XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXXXX - XX, PREDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA, ATÉ ÀS 08:30 HORAS DO DIA 05/07/2021, EM DOIS ENVELOPES DISTINTOS, FECHADOS DE MODO INVIOLÁVEL, EM 1 (UMA) VIA:
ENVELOPE NO 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE NO 02 - DOCUMENTAÇÃO
5.2. DEVERÁ CONSTAR NA PARTE EXTERNA DOS ENVELOPES:
b) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
b) Identificação da licitante.
b) Identificação do envelope:
No 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, No 02 - “DOCUMENTAÇÃO”.
d) Modalidade e número da presente licitação.
Telefone/fax do licitante para contato.
5.2.1 Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participar da licitação.
5.3. A PROPOSTA DE PREÇO (DENTRO DO ENVELOPE Nº 1)
A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo, ainda:
5.3.1. Indicar denominação ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), CNPJ, inscrição estadual ou municipal da empresa, assim como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade,
xxxxxxxxx e cargo do representante, para fins de assinatura/retirada do instrumento contratual (Independente da procuração de credenciamento).
5.3.2. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.3.3. Ser apresentada com cotação de preços do objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
5.3.4. Constar preço do Serviço/Objeto constante do Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
5.3.5. Conter declaração expressa, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
5.3.6. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3.7. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3.8. Os requisitos dos itens anteriores não serão de maneira nenhuma relevados, sendo portanto considerados indispensáveis, sendo o descumprimento punido com a desclassificação da proposta;
5.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados ao Município sem ônus adicional.
5.5. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
5.6. A proposta poderá referir-se a todo o serviço especificado no Anexo I ou a parte dele, podendo a licitante concorrer apenas nos itens/lotes que forem de sua preferência.
5.7. A omissão voluntária ou involuntária do prazo de validade da proposta poderá ser considerada e aceito pela Comissão como sendo o determinado neste Edital, dentro de seus limites mínimos.
5.8. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto
licitado, de forma a fundamentar as decisões, podendo ainda, a seu critério, serem reservadas as reuniões de classificação e do julgamento das propostas.
6- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e realizada de acordo com o Decreto nº 1134 de Maio de 2013, e suas alterações posteriores, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados
6.2. No local e hora marcados, os interessados deverão comprovar, conforme item 3 e 4 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, assim como, para a prática dos demais atos decorrentes deste certame.
6.3. Em seguida, serão abertos os envelopes No 01 contendo as PROPOSTAS DE PREÇO.
7- DA CLASSIFICAÇAO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.1.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.
7.1.2. Quando não forem verificados, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 7.1.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço; para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.2. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2.1. Os licitantes classificados nos termos dos subitens 7.1.1. e 7.1.2. serão individualmente convidados pelo Pregoeiro, para ofertarem lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, a começar pelo licitante que ofertou o maior preço entre todos os classificados seguidos pelos demais, em ordem decrescente de valor ofertado.
7.2.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa dos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.2.3. Caso não se realize lances verbais na forma do subitem 7.2.1., será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades relacionadas no item 11 deste edital.
7.4. Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente. pela ordem crescente dos preços propostos.
7.5. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação exigida no item 8, deste Edital.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital.
7.8. Se a oferta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências editalicias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
7.9. Nas situações previstas nos subitens 7.2.3., 7.6. e 7.8., poderá o pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.10 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.1.5 e 4.1.6, deste edital.
7.11 Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.12 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta (lance) de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.11 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no subitem 7.12 a).
7.13 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.12 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta(lance) originariamente de menor valor.
7.14 O disposto nos itens 7.11 e 7.12 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.15. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.
7.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
7.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá esta última.
8. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B - DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia. Desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
8.2. O envelope de DOCUMENTAÇÃO conterá os documentos abaixo relacionados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou simples cópia autenticada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, mediante confronto. Todos os documentos deverão estar com o prazo de validade em vigor.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
8.2.1. Regularidade Fiscal, Jurídica e qualificação técnica
I. Declarações de Responsabilidade, Conhecimento e Mão-de-obra de Menores, conforme anexo IV.
II. Certificado de Regularidade junto ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
III. Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Federal (Certidão CONJUNTA emitida pela Procuradoria da Fazenda Federal),
IV. Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Estadual,
V. Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
VI. Ato Constitutivo (publicação), contrato ou estatuto social em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial,
VII. Certidão Simplificada da Junta Comercial, com validade de 60 (sessenta) dias da abertura dos envelopes.
VIII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011.
IX. Certidão de Falência e Concordata, emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual, com validade de (90) noventa dias da abertura dos envelopes.
X. Cartão Inscrição CNPJ
8.2.2 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil deverá apresentar também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.4 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
8.5. A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação do proponente, ficando sujeito à penalidade prevista no item 11.1. deste Edital.
8.5.1. Nessa hipótese, o pregoeiro convocará o segundo menor preço. Conforme disposições do item 7.9. do Edital, e conservadas ainda, as disposições constantes dos itens 16.14. e 16.15.
8.6 Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada pelo emitente, expedidos há (30) trinta dias, no máximo, da data de julgamento. Em relação ao item 8.2.1, IX, Certidão de falência e concordata, considera-se aceitos os documentos expedidos há (90) noventa dias, no máximo.
8.7. Em todas as hipóteses referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
8.8. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.2.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.8.2 Ocorrendo à situação prevista no item 8.8, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
8.8.3 O benefício de que trata o item 8.8 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.8.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.8, implicará na inabilitação do licitante e a retomada da Sessão Pública sem prejuízo das penalidades previstas no item 11.1, deste edital e ainda o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e convocado para contratar com a Administração.
8.9 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro
9.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Os recursos e contra recursos deverão ser protocolizados em via física no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, ou na forma digital, remetendo para o correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor.
10.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro, bem como a impugnação, não terá efeitos suspensivos.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata. Nessa hipótese, igual procedimento será facultado aos demais licitantes, para contra-razões.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:30 horas
10.7. Não serão reconhecidos os memoriais de recursos enviados fora do prazo ou das condições divergentes daquelas previstas no item 10.1.1.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas e outras penalidades previstas no edital, no contrato e demais disposições legais.
11.1.2. Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega estipulado pela contratada - multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia -.
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangidas pela alínea anterior - multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração Municipal.
00.0.0.0.Xx multas previstas nas letras "a" e "b" do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para custear a execução do contrato, objeto desta licitação, correrão por conta do crédito orçamentário da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - MG, constante das dotações orçamentárias:
3.3.90.00.2.06.01.20.606.0006.2.0043
13. CONTRATO
13.1. Com a licitante vencedora, será firmado contrato, nos casos que couber, de acordo com a minuta constante do ANEXO III e com as demais disposições contidas neste Edital, seus anexos e proposta da licitante vencedora, observada, ainda, as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.2. Se a licitante vencedora, quando convocada, deixar de assinar o contrato, ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado a prorrogação, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, podendo a Administração optar por revogar a licitação, nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93.
14. RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Poderá ocorrer rescisão do contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura em original, em até 30 (Trinta) dias úteis após a entrega do veículo.
15.1.1. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxxx constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
15.1.2. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
15.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
15.1.4. Na hipótese de ocorrer atraso de pagamento e desde que não ocorra a situação prevista no subitem 15.1.3., caberá a aplicação do percentual de 1% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora previstos nos Arts. 1062 e 1063 do Código Civil Brasileiro.
15.2. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material e/ou da prestação efetiva do serviço, forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
161. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de transcrição.
16.2. É assegurado ao Município, no interesse da Administração, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na mesma forma e meios em que ocorreu a sua divulgação.
16.3. Após a homologação da licitação e autorização da despesa pela Autoridade competente, os licitantes vencedores serão comunicados, por escrito, através de autorização no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.4. Para celebrar a contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
16.5. Quando o licitante vencedor não apresentar a documentação exigida para sua habilitação no ato da contratação, o município, através do Pregoeiro, convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no item 7.9. deste Edital.
16.6. Se o licitante vencedor recusar-se a entregar o material ou retirar o instrumento equivalente injustificadamente, ou por motivo não aceito pelo MUNICÍPIO, será aplicada a sanção estabelecida no artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000.
16.7 A recusa injustificada do licitante vencedor em entregar o material de acordo com o disposto no item 16.3., assim como a situação irregular indicada no item 16.5, enseja a aplicação de penalidade na forma do item 11. Deste Edital.
16.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.9. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.11. O proponente que vier a ser declarado vencedor será responsável pelo custo do frete.
16.12. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido. Desde que não haja comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
16.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
16.14. O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.15 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
16.16 A licitante poderá, em caso de dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação deste Edital, consultar a Procuradoria Geral do Município através de carta protocolada ou via fax, cujos esclarecimentos emanados passarão a integrar o presente processo. Os esclarecimentos serão prestados até o 3o (terceiro) dia útil anterior à data de realização desta licitação, inclusive.
16.17 A Homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.18 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Medida Provisória n.° 2182-18/01, regulamentada pelo Decreto n.° 3.555/2000 e suas alterações posteriores e subsidiariamente à Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.19 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável, por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.20 O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pela entrega no setor solicitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou no prazo acordado em ata da sessão que determine os vencedores do certame, devendo o licitante informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a entrega, sugerindo medidas para corrigir a situação.
16.21 Poderão ser solicitados a qualquer licitante informações, amostras ou esclarecimentos complementares, a critério do pregoeiro, em uso da faculdade prevista no § 3°, do artigo 43 da Lei 8.666/93.
16.21.1 As amostras serão solicitadas após a declaração do vencedor da fase dos lances, por item, a ser registrado em ata e entregue no prazo máximo de 48 horas no setor de licitações, juntamente com a ficha técnica e o recibo/protocolo de entrega, podendo a critério do Pregoeiro ser estendido o prazo.
16.21.2 As amostras poderão ser retiradas após análise, sendo aprovadas ou não, quando couber, a cargo do licitante, por representante devidamente identificado, no prazo estabelecido em ata, sob pena de doação ou envio para o almoxarifado central da prefeitura, não estando mais disponível;
16.21.3 O não envio das amostras solicitadas ou fora do prazo implicará, em qualquer caso na inabilitação do licitante para as demais fases da licitação, ficando sujeito a sanções administrativas por más-práticas. Assim como o envio de amostras em desacordo com a proposta.
16.21.4 O Critério de avaliação das amostras quando puder será feito por entidade especializada, laboratório ou colocado em uso para análise de desgaste, além de serem observados elementos que compõem o produto, cor, ergonomia, material, disposição de peças e acessórios, e demais elementos que possam interferir no uso do produto, além dos requisitos acima e complemento por ficha técnica. Produtos importados devem respeitar as normas brasileiras de importação e vir acompanhado de ficha técnica traduzida e manual em português, assim como documento fiscal da empresa importadora.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Viçosa MG - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais - para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Paula Cândido, 22 de junho de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para Fornecimento de sêmen bovino e Botijão, para o Programa de Inseminação Artificial desenvolvido no Município de Paula Cândido, quantidades e condições gerais de fornecimento definidas.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
Item | Discriminação | Unid | Quant | P. Unit | P. Total | Marca |
1 | Abastecimento Botijão: Nitrogênio liquido | litro | 500 | 11,83 | 5.916,65 | |
2 | Botijão de transporte e de armazenamento com capacidade de 20 litros de nitrogênio liquido Abastecido com 20 litros de nitrogênio, 06 canecas de alumínio com altura de 279 mm e diâmetro de 41,9 mm, numeração de identificação das canecas de 1 a 6 Capacidade armazenagem de doses de 0,5cc (palhetas médias) de 540 doses em racks de 10 doses ou 1.080 doses de 0,25cc (palhetas finas) em racks de 20 doses Diametro interno da boca (ou gargalo) de 50.8 mm, Altura total de 650 mm Diametro externo de 370 mm; Peso vazio de 9 kg e cheio 25,16 kg; Taxa de evaporação de 0,095 litro por dia em situação estática; Garantia para defeito de fabricação (perda de vácuo) de 2 anos | UN | 01 | 2.933,33 | 2.933,33 | |
3 | Sêmen convencional bovino Gir PO, com pai provado com PTA leite de >240,0 kg; mãe com lactação acima 9.000,00 kg de leite e intervalo entre partos de 13 meses; com Beta caseína A2A2, Avó materna com lactação fechada de mais de 13.000,00 kg. | UN | 720 | 20,80 | 14.976,00 | |
4 | Sêmen convencional bovino Holandês PO, preto e branco, touro com prova genômica de PTA leite acima de 900 libras, CCS abaixo de 2.95, vida produtiva acima de +2.8 composto de ubere acima de +1.5, composto de pernas e pés acima de +0,30, facilidade de parto abaixo de 1.8% estatura abaixo de 1,50. | UN | 720 | 23,70 | 17.064,00 | |
5 | Sêmen sexado de fêmea de bovino Gir PO contendo 4 milhões de espermatozoides por palheta, pai provado com PTA leite de >320,0 kg; mãe e avó materna com lactações acima de 15.000,00 kg. Média de valor genético 3.045kg | UN | 90 | 110,36 | 9.933,00 | |
6 | Sêmen sexado de fêmea de bovino Holandês PO contendo 4 milhões de espermatozoides por palheta, preto e branco, touro provado com PTA leite acima de 250 libras, com altura de ubere posterior acima de +2.00, facilidade de parto abaixo de 2.5%, CCS abaixo de 2.80, vida produtiva acima de +1.0. | UN | 90 | 122,66 | 11.040,00 |
JUSTIFICATIVA:
A referida solicitação faz-se necessária, tendo em vista a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura em manter seu banco de sêmen sempre ativo, ou seja, tendo a
disposição do pequeno produtor rural material biológico (sêmen bovino), com o intuito de continuar auxiliando os mesmos.
Desta forma fomentando e fortalecendo a nossa agricultura familiar, com trabalho de extensão rural, apoio técnico e operacional, tendo como objetivo alcançando para o município, a satisfação dos pequenos produtores da bacia leiteira, através de agregação de renda aos seus produtos do leite e entregue ao consumidor final da cidade de Paula Cândido/MG e regiões circunvizinhas.
Diante do exposto, é de total relevância a disponibilidade deste produto através de pleito licitatório, para futura aquisição.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ordem de fornecimento.
Os materiais em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediato, sob pena de cancelamento da compra.
O sêmen deverá ser transportado em nitrogênio líquido, e para este transporte terá que ter os botijões apropriados.
Cada empresa deverá trazer os respectivos sêmens e distribuí-los para os produtores, os quais terão a relação dos mesmos e o acompanhamento será feito juntamente com o Secretário de Agricultura.
O abastecimento do botijão com nitrogênio líquido, será feito nos botijões compartilhados.
A prefeitura possui botijões de uso compartilhado os quais serão utilizados para aqueles que não possuem na sua propriedade.
ANEXO II
PREGÃO No /2021
MODELO DE CARTA PROPOSTA
............................................................................
Local e data
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX MG
REF.: PREGÃO No /2021 JULGAMENTO: / /2021 - : h
Prezados Senhores:
Declaramos aceitos os termos do edital PREGÃO No /2021, e Apresentam-lhes nossa proposta para contratação de empresa para fornecimento de sêmen bovino e Botijão, para o Programa de Inseminação Artificial desenvolvido no Município de Paula Cândido, quantidades e condições gerais de fornecimento definidas, conforme Especificação no Anexo I deste Edital.
- PREÇO:
RELACIONAR OS ITENS DO ANEXO I, NA ORDEM EM QUE SE APRESENTAM, INFORMANDO A DESCRIÇÃO, UNIDADE, QUANTIDADE, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL DE CADA ITEM, BEM COMO DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
- O valor global da proposta é de R$...............................................................................
- O prazo de validade da proposta é de .......... (.................) dias, contados a partir da data de julgamento da licitação.
Responsável Legal: .........................................................................................................
Atenciosamente,
......................................................................
Assinatura do Responsável Legal CPF :
EMPRESA : ............................................................................................................
ENDEREÇO : ............................................................................................................
CNPJ : ....................................................................INSC. EST.......................
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 0XX/2021
PREGÃO Nº 0XX/2021
CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINICIPIO DE XXXXX XXXXXXX MG E A PROPONENTE.................
O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX, representado neste ato por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, CNPJ nº 17.763.715/0001-07, Inscrição Estadual Isento e
................... com sede na ....................................nº – Bairro.............. – .................. –
.................., CNPJ ................., Inscrição Estadual nº ..................... por seu
representante legal, doravante denominados respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento, regido pela Lei Federal no 8.666, de 21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, de conformidade com a proposta da Licitação na modalidade de Pregão nº.........., homologada em ,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para fornecimento de sêmen bovino e Botijão, para o Programa de Inseminação Artificial desenvolvido no Município de Paula Cândido, quantidades e condições gerais de fornecimento definidas, conforme relação quantificada e especificada no Anexo I do Edital e proposta da Contratada.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato terá os preços discriminados na proposta da CONTRATADA, nos quais estão incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor total deste contrato é de R$ ..............(. ).
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Quarta deste contrato, não sofrerão reajustes durante a sua vigência, a menos que haja alguma autorização do Governo Federal que se faça incidir sobre o item licitado, devidamente comprovado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
DO LOCAL DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – A entrega dos produtos deverá ser feita ate 15 (quinze) dias após a ordem de fornecimento, em conformidade com o quantitativo solicitado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATADA deverá informar a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento, sugerindo medidas para corrigir a situação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
3.3.90.00.2.06.01.20.606.0006.2.0043
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou equivalente, relativo aos fornecimentos solicitados, quitadas pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde em ate 30 (trinta) dias após a entrega.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
I - DA CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas legais vigentes como também as cláusulas e condições nele contidas;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os fornecimentos realizados, anteriormente à emissão da Nota;
c) Substituir, às suas expensas, os produtos não aprovados pelo CONTRATANTE, quando considerados fora dos padrões exigidos;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
e) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato.
f) responsabilizar-se por danos causados a si, ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, bem como possíveis indenizações decorrentes da execução deste contrato.
g) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
h) Demais obrigações contratuais constantes do Edital da Licitação.
II - DO CONTRATANTE:
a) Credenciar, através da Secretaria Municipal de Agricultura, servidores para assinar as requisições de atendimento;
b) Através da Secretaria Saúde/Almoxarifado, proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Fatura emitida pela CONTRATADA encaminhando-as à Diretoria de Material para devido processamento.
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização desta com a efetiva entrada dos produtos no almoxarifado municipal.
d) acompanhar e conferir a entrega dos produtos credenciando, para tal, servidores para assinar os documentos pertinentes à entrega;
e) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA conforme cronograma da Diretoria do Tesouro, desde que cumprido a alínea “b” acima e demais condições pactuadas neste contrato.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato poderá ser alterado:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
II. Por acordo entre as Partes:
a) quando necessária a modificação do modo do fornecimento, face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. A lentidão de seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a contrair prejuízos;
III. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
IV. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VI. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
VIII. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
XI. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
XII. A supressão, por parte do CONTRATANTE dos quantitativos de fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido na subcláusula única da cláusula primeira desde contrato;
XIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III. JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multas nos seguintes percentuais:
II.1. Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do fornecimento, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação que rege a matéria.
II.2. A partir do 6o (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor da aquisição, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93 e a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e apos decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Sujeitam-se às partes, através de seus representantes, às penas previstas nos arts. 89 e 99 da Lei no 8.666, de 21.06.93.
DO GERENCIAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O setor responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste contrato, ao qual competirá manter contatos com a CONTRATADA para a solução dos problemas detectados, será a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial, por conta do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – É parte integrante deste contrato o Processo de Licitação 040/2021, bem como a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da Comarca de Viçosa/MG, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx, ...... de .............. de .........
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal - CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XX
XXXXXX Xx XXXX/0000 MODELOS DE DECLARAÇÕES
1 - Declaramos que nos responsabilizamos, para o Pregão /2021, sob as penas cabíveis, de comunicar à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx a superveniência de fato impeditivo de habilitação, conforme o previsto no art. 32, parágrafo 2o, da Lei Federal no 8.666, de 21.06.93;
2 - Declaramos haver tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação Pregão /2021.
3 - Declaramos, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos na condição de aprendiz.
............................. ,........... DE ................... DE ................
................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Licitante Carimbo de CNPJ da Licitante
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por
intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
Assinatura
Identificação do Contador