PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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TERMO ADITIVO 05/2020
CONTRATO Nº 025/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020 AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO Nº 03/2020
Termo Aditivo de Renovação do Contrato Nº 025/2017, celebrado entre MUNICÍPIO DE IVORÁ/RS e RÁDIO SÃO ROQUE LTDA.
Pelo presente Termo Aditivo de Renovação do Contrato nº 025/2017, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx, nº 1098, na Cidade de Ivorá - RS, neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Ivorá – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a RÁDIO SÃO ROQUE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 88.087.713/0001-85 com Sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, representada neste ato representada pela sua Administradora, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 00000000000 e do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, em Faxinal do Soturno - RS de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 021/2017 e processo administrativo nº 03/2020, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DOS OBJETOS
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de transmissão e divulgação de rádio (emissora de rádio) para os eventos do ano de 2020 e para a divulgação dos trabalhos e programas do Poder Executivo Municipal para o período de 14/05/2020 a 30/04/2021, conforme segue:
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ITEM | EVENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
1 | Semana do Município | Serviços de transmissão e divulgação de rádio da Semana do Município de Ivorá. Período do evento: em maio – 7 dias Descrição: Divulgação do calendário de eventos do Município, especialmente no transcurso da Semana do Município (maio – 7 dias). Estas divulgações deverão ser feitas através de 04 chamadas diárias, distribuídas de segundas a sextas-feiras, estipuladas pelo Município. A divulgação ocorrerá uma semana anterior ao primeiro dia do evento e durante os dias do evento, além de todo o apoio de divulgação radiofônica que a Prefeitura necessitar para difusão dos eventos que se desenvolverão nas respectivas semanas. A Prefeitura encaminhará previamente a programação para a divulgação dos eventos. |
2 | Semana Cultural | Serviços de transmissão e divulgação de rádio da Semana da Cultura do Município de Ivorá. Período do evento: em setembro – 7 dias Descrição: Divulgação do calendário de eventos, especialmente no transcurso da Semana da Cultura do Município de Ivorá. Período do evento: setembro – 7 dias Estas divulgações deverão ser feitas através de 04 chamadas diárias, distribuídas de segundas a sextas-feiras, estipuladas pelo Município. A divulgação ocorrerá uma semana anterior ao primeiro dia do evento e durante os dias do evento, além de todo o apoio de divulgação radiofônica que a Prefeitura necessitar para difusão dos eventos que se desenvolverão nas respectivas semanas. A Prefeitura encaminhará a programação para a divulgação dos eventos previamente. Se necessário o Município comunicará, para transmissões ao vivo de algum evento. |
3 | Cantatas Natalinas | Serviços de transmissão e divulgação de rádio do Evento Cantatas Natalinas do Município de Ivorá. Período do evento: em dezembro de 2020 – 01 dia Descrição: Divulgação do calendário de eventos, especialmente no transcurso da Semana da Cultura do Município de Ivorá. Período do evento: em dezembro – 01 dia Estas divulgações deverão ser feitas através de 04 chamadas diárias, distribuídas de segundas a sextas-feiras, estipuladas pelo Município. A divulgação ocorrerá uma semana anterior ao primeiro dia do evento e durante os dias do evento, além de todo o apoio de divulgação radiofônica que a Prefeitura necessitar para difusão dos eventos que se desenvolverão nas respectivas semanas. A Prefeitura encaminhará previamente a programação para a divulgação dos eventos. |
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4 | Informativo Municipal de Ivorá | Serviços de transmissão e apresentação de programa radiofônico-informativo da Prefeitura Municipal de Ivorá. Descrição: - Divulgação dos trabalhos e programas do Poder Executivo Municipal de Ivorá para o período de 2020. - Deverá ir ao ar duas vezes por semana, preferencialmente nas terças-feiras e sábados; - A duração do informativo será de até 20 minutos; - O Horário para a transmissão do Informativo deverá ser entre 11h30min às 11h50min |
1.1 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) A empresa prestadora de serviços especializados em comunicação de rádio deve ter alcance de transmissão em todo municipio de Ivorá/RS, compreendendo a zona urbana e rural.
b) Os programas com transmissão ao vivo e cobertura de eventos, cuja transmissão alcance no mínimo os limites territoriais do município de Ivorá/RS, é de responsabilidade da contratada.
1.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) A produção dos textos e a gravação dos informativos municipais serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal. A gravação poderá ser via telefônica ou entregue em arquivo de áudio.
b) A gravação dos Informativos Municipais será entregue em até 02 horas anteriores à veiculação do Informativo, tanto gravada via telefone ou entregue em áudio.
c) Caso ocorra mudança de datas do evento, o município se compromete a comunicar a empresa vencedora com antecedência.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
O período de vigência da prestação dos serviços será de 02.01.2020 a 31.12.2020.
Os serviços podem ser prorrogados caso haja interesse da Administração Municipal e se ambas as partes assim concordarem, conforme a Lei de Licitações nº 8.666/93.
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Os objetos da prestação de serviços serão reajustados pelo índice IPC/FIPE, a partir do dia 01.05.2020(itens 01, 02 e 03) e a partir de 14.05.2020(item 04).
CLÁUSULA III - DO PREÇO POR ITEM
O preço para o presente ajuste é conforme a proposta vencedora da cotação de preços, aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme segue:
ITEM | EVENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR TOTAL |
1 | Semana do Município | Serviços de transmissão e divulgação de rádio da Semana do Município de Ivorá. Período do evento: em maio – 7 dias Descrição: Divulgação do calendário de eventos do Município, especialmente no transcurso da Semana do Município (maio – 7 dias). Estas divulgações deverão ser feitas através de 04 chamadas diárias, distribuídas de segundas a sextas-feiras, estipuladas pelo Município. A divulgação ocorrerá uma semana anterior ao primeiro dia do evento e durante os dias do evento, além de todo o apoio de divulgação radiofônica que a Prefeitura necessitar para difusão dos eventos que se desenvolverão nas respectivas semanas. A Prefeitura encaminhará previamente a programação para a divulgação dos eventos. | R$ 6.833,00 |
2 | Semana Cultural | Serviços de transmissão e divulgação de rádio da Semana da Cultura do Município de Ivorá. Período do evento: em setembro – 7 dias Descrição: Divulgação do calendário de eventos, especialmente no transcurso da Semana da Cultura do Município de Ivorá. Período do evento: setembro – 7 dias Estas divulgações deverão ser feitas através de 04 chamadas diárias, distribuídas de segundas a sextas-feiras, estipuladas pelo Município. A divulgação ocorrerá uma semana anterior ao primeiro dia do evento e durante os dias do evento, além de todo o apoio de divulgação radiofônica que a Prefeitura necessitar para difusão dos eventos que se desenvolverão nas respectivas semanas. A Prefeitura encaminhará a programação para a divulgação dos eventos previamente. Se necessário o Município comunicará, para transmissões ao vivo de algum evento. | R$ 6.313,94 |
3 | Cantatas Natalinas | Serviços de transmissão e divulgação de rádio do Evento Cantatas Natalinas do Município de Ivorá. | R$ 4.119,54 |
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Xxxxxxx do evento: em dezembro de 2020 – 01 dia Descrição: Divulgação do calendário de eventos, especialmente no transcurso da Semana da Cultura do Município de Ivorá. Período do evento: em dezembro – 01 dia Estas divulgações deverão ser feitas através de 04 chamadas diárias, distribuídas de segundas a sextas-feiras, estipuladas pelo Município. A divulgação ocorrerá uma semana anterior ao primeiro dia do evento e durante os dias do evento, além de todo o apoio de divulgação radiofônica que a Prefeitura necessitar para difusão dos eventos que se desenvolverão nas respectivas semanas. A Prefeitura encaminhará previamente a programação para a divulgação dos eventos. | |||
4 | Informativ o Municipal de Ivorá | Serviços de transmissão e apresentação de programa radiofônico-informativo da Prefeitura Municipal de Ivorá. Descrição: - Divulgação dos trabalhos e programas do Poder Executivo Municipal de Ivorá para o período de 2020. - Deverá ir ao ar duas vezes por semana, preferencialmente nas terças-feiras e sábados; - A duração do informativo será de até 20 minutos; - O Horário para a transmissão do Informativo deverá ser entre 11h30min às 11h50min | Valor mensal: R$ 2.816,83 Valor total para o período de 02.01.2020 a 14.05.2020 R$ 11.267,32 |
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
O pagamento será efetuado no dia 10(dez) do mês subsequente a prestação dos serviços. Para o efetivo pagamento, a empresa deverá apresentar nota fiscal e relatório dos serviços prestados.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPC/FIPE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
As despesas decorrentes do presente edital correrá à conta das seguinte dotação
orçamentária:
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ORGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DESPORTO E TURISMO UNIDADE: 01 NÚCLEO DE CULTURA
PROJETO ATIVIDADE: 2071 - MANUTENÇÕES DE ATIVIDADES SOCIO CULTURAIS
CONTA: 449 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
SUBCONTA: 1823 – SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL RECURSO VINCULADO: 01 LIVRE
ORGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 01 GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE: 2002 MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO CONTA: 27 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ
SUBCONTA: 628 – SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL RECURSO: 01 LIVRE
CLÁUSULA V – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
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g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
A rescisão do contrato poderá ser:
- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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CLÁUSULA VII – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato do item 07 é o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Chefe de Gabinete) e dos itens 01, 03, 05, é a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Chefe do Departamento de Cultura, Desporto e Turismo), os quais ficam responsáveis pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da lei de Licitações nº 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 2.743, de 21 de agosto de 1998.
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá - RS, 02 de Janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal Empresa Rádio São Roque CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
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