ANEXO II A– ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO
XXXXX XX A– ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO
O objetivo do presente documento é detalhar as obrigações e condições técnicas que a SPE deverá cumprir durante a execução do objeto do CONTRATO.
Os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverão ser executados nas vias e logradouros públicos da área urbana, rural e distritos do MUNICÍPIO, sempre em conformidade com as especificações contidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus respectivos Anexos. Este Anexo destina-se, ainda, a estabelecer as diretrizes técnicas gerais, bem como fornecer valores e informações referenciais, complementares às disposições contidas no EDITAL e demais Anexos.
1. COLETA REGULARMANUAL E CONTEINERIZADA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
1.1. Definição dos serviços
Os serviços são compostos pela coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (RSD), bem como resíduos públicos, oriundos da varrição manual de vias e logradouros públicos e feiras livres.
Os resíduos sólidos domiciliares, assim como os resíduos públicos serão coletados desde que devidamente acondicionados em sacos plásticos descartáveis ou em contêineres apropriados. Em áreas onde as vias de acesso não permitam a entrada do caminhão compactador, os resíduos serão coletados manualmente e encaminhados para um local que viabilize a coleta, de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito de pedestres.
Na coleta conteinerizada os resíduos depositados pelos munícipes-usuários em contêineres, serão coletados mecanicamente através de sistema de basculamento de contêineres. Após a coleta, a CONTRATADA deverá deixar os contêineres e o local ao entorno do mesmo, limpos.
1.2. Locais da coleta
A coleta dos resíduos de que trata este item deverá ser executada nas vias, logradouros, prédios públicos, feiras livres e mercados municipais, áreas de difícil acesso, e em todas as vias abertas e em condições de circulação de veículos ou que venham a ser abertas durante o período de vigência do CONTRATO.
O sistema de coleta conteinerizada da SPE deverá envolver, preferencialmente, a implantação de 508 (quinhentos e oito) contêineres de 1.000 (um mil) litros e 150 (cento e cinquenta) contêineres de 700 (setecentos) litros.
1.3. Periodicidade
Os serviços serão executados diariamente na área central do município e com frequência alternadanos demais bairros no período diurno. Os serviços somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, sendo sua execução limitada aos domingos. Nas regiões atendidas pelo regime de coleta domiciliar em dias alternados, não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas entre duas coletas.
A critério do MUNICÍPIO, o serviço poderá sofrer intervalo maior do que 72 (setenta e duas) horas nos feriados civis e religiosos.Em casos excepcionais, em áreas com características especiais, a coleta domiciliar poderá ser realizada com frequência de 2 (duas) vezes por semana, desde que devidamente justificada e mediante aprovação prévia e expressa do MUNICÍPIO.
1.4. Coleta RegularDomiciliar
A SPE deverá recolher os resíduos sólidos domiciliares, sejam quais forem os recipientes utilizados pelos USUÁRIOS dos serviços, competindo-lhe tomar as medidas necessárias e cabíveis para regularização do acondicionamento, na forma das normas que regem a matéria.
Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de resíduos e chorume nas vias públicas.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos USUÁRIOS e os que tiverem caído dos recipientes ou da atividade de coleta deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela equipe de coleta da SPE.
Será vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo de um ajudante para outro, ou ainda atirá-lo de volta ao passeio.
O recipiente vazio, quando for o caso, deverá ser recolocado onde estava, em pé.
Os caminhões coletores compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública, sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira, quando este tiverem trânsito.
A coleta de que trata este item deverá ser realizada por meio de veículos compactadores com capacidade mínima para 15 m³ (quinze metros cúbicos).
1.5. Coleta Conteinerizada
A SPE deverá fornecer os contêineres de PEAD para a implantação do sistema de coleta conteinerizada de resíduos sólidos, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do CONTRATO. Cada contêiner deverá ser implantado nos locais indicados no Plano de Coleta Manual e Conteinerizada, constante do Plano de Trabalho Operacional da SPE, com o respectivo memorial justificativo.
A coleta conteinerizada, no sistema coletivo, compreende a deposição, pelos USUÁRIOS, dos resíduos sólidos domiciliares e resíduos públicos, devidamente acondicionados, em contêineres de polietileno de alta densidade, distribuídos em pontos fixos ao longo das vias públicas. A coleta será efetuada por meio da transferência desses resíduos para a caixa de carga do caminhão coletor compactador, dotado de dispositivo especial para basculamento mecânico dos contêineres.
As cores dos contêineres deverão ser padronizadas e definidas pelo MUNICÍPIO.
Os contêineres deverão conter na parte frontal, traseira e nas laterais, identificação e texto a serem definidos pelo MUNICÍPIO e confeccionados pela SPE.
Será permitida a inserção de propaganda ou informe publicitário nos contêineres, desde que aprovada pelo MUNICÏPIO e texto institucional do MUNICÍPIO.
Caberá a SPE a responsabilidade pela higienização, manutenção e reposição dos contêineres.
A SPE deverá dispor de veículos e equipamentos desenvolvidos especialmente para lavagem, higienização e manutenção dos contêineres, na sua base operacional. A frequência mínima de lavagem e higienização deverá ser de 15 (quinze) dias, ou sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.
A SPE deverá manter reserva técnica de 10% (dez por cento) de contêineres para imediata reposição de equipamentos danificados, desaparecidos ou subtraídos.
Será de responsabilidade da SPE a comunicação e orientação aos USUÁRIOS sobre a correta utilização dos contêineres, ensacamento dos resíduos e tipos de resíduos que neles podem ser depositados, por meio da distribuição de impressos.
A logística de coleta e o dimensionamento dos contêineres deverão prever o acondicionamento dos resíduos com folga e sem riscos de constantes transbordamentos.
1.6. Equipe e equipamentos para a realização dos serviços
A equipe mínima por equipamento de coleta, para a realização dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos será composta de:
a) 01 (um) motorista,
b) 03 (três) coletores e
c) 01 (um) caminhão coletor compactador de 15 m³ (quinze metros cúbicos), de carga traseira, de ano de fabricação coincidente com o do início do prazo de vigência do CONTRATO, com sistema hidráulico de basculamento de contêiner, bem como de ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
No total, o serviço deverá contar com no mínimo três equipes mínimas no primeiro ano de operação para atender a demanda atual do município. Ao longo do período de concessão, os veículos e equipes deverão ser ajustados conforme o aumento do volume de resíduos gerados.
1.7. Veículos coletores
No total, o serviço deverá contar com 3 veículos coletores dotados com sistema de basculamento de contêiner e caixa compactadora de 15 m³ para o primeiro ano de operação.
A SPE deverá disponibilizar também um veículo coletor com as mesmas especificações dos veículos efetivos a título de reserva técnica.
A SPE deverá garantir a idade máxima de 05 (cinco) anos dos veículos, substituindo-os cada vez que ultrapassarem essa idade.
1.8. Destinação final dos resíduos
A SPE será responsável pela destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados, sendo que, até que seja implantada a Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos pela SPE, os resíduos deverão ser destinados integralmente ao atual aterro sanitário devidamente licenciado pela autoridade ambiental, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
A SPE deverá também assumir a gestão do atual aterro municipal, arcando com os custos operacionais, bem como os investimentos para a recuperação e expansão do aterro atual.
1.9. Critério de Medição
Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e provenientes dos serviços de limpeza pública serão medidos por tonelada de resíduos coletados, na forma do CONTRATO e de seus Anexos.
2. COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
2.1. Definição dos serviços
A SPE será responsável pela prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos infectantes, resultantes de serviços de saúde – RSS, gerados no MUNICÍPIO, em hospitais, pronto-socorros, laboratórios de análises clínicas, farmácias, drogarias, zoonoses, biotérios, centros e postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos, ambulatórios e demais geradores de resíduos sépticos, enquadrados nos Grupos A, B e E.
2.2. Locais da coleta
A relação dos pontos de geração de resíduos sépticos atualmente existente no MUNICÍPIO é apresentada no Anexo II C - Relação dos Pontos Geradores de RSS. Trata-se de relação meramente referencial, que deverá ser apurada e atualizada pela SPE, com base em pesquisa de campo e na execução dos serviços.
A SPE deverá manter atualizado os roteiros indicativos dos locais de coleta dos resíduos dos serviços de saúde e a respectiva relação fornecendo periodicamente ao MUNICÍPIO. A SPE fica obrigada a aceitar, nos limites da legislação aplicável, os acréscimos ou supressões nos serviços, em decorrência da alteração no número de estabelecimentos.
Havendo aumento do volume de resíduos infectantes a recolher, poderá o MUNICÍPIO determinar a SPE que aumente o número de viagens, e, se assim julgar necessário, o número de veículos coletores e de pessoal.
2.3. Equipe e equipamentos para a realização dos serviços
O serviço de coleta de resíduos infectantes dos serviços de saúde deverá ser prestado de forma separada, não podendo ser efetuado em conjunto com os demais serviços de coleta previstos no CONTRATO.
Caberá a SPE apresentar nos locais, e no horário de trabalho, os operários devidamente equipados e uniformizados, bem como dimensionar e providenciar equipamentos suficientes para a coleta dos resíduos infectantes dos serviços de saúde.
A equipe mínima estimada para a execução dos serviços de coleta e transporte dos resíduos de saúde será composta por:
a) 01 (um) motorista;
b) 01 (um) coletor;
c) 01 (um) veículo coletor com carroceria isolada da cabine do motorista, estanque e com dispositivos de captação de líquidos percolados, de ano de fabricação coincidente com o do início do prazo de vigência do CONTRATO; e
d) ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
No total, o serviço deverá contar no mínimo uma equipe no primeiro ano de operação para atender a demanda atual do município. Ao longo do período de concessão, os veículos e equipes deverão ser ajustados conforme o aumento do volume de resíduos gerados.
2.4. Tratamento dos resíduos infectantes dos serviços de saúde (RSS)
O sistema de tratamento a ser implantado e operado pela SPE deverá comprovar a eficácia no tratamento de resíduos infectantes dos serviços de saúde, eliminando suas características de periculosidade, conforme classificação estabelecida pela Resolução Conama nº 283, de 12/07/2001 e Resolução ANVISA – RDC nº 306, de 07/12/2004, ou outras que vierem a substituí-las.
Não serão aceitas tecnologias de tratamento de RSS que gerem poluição ao meio ambiente, seja através da emissão de gases, seja através de resíduos resultantes de processos químicos utilizados no tratamento.
O tratamento dos resíduos infectantes deverá contemplar todas as superfícies internas e externas dos resíduos, inclusive, contemplando os resíduos infectantes no interior dos recipientes.
O sistema de tratamento não poderá expor diretamente seus operadores ao compartimento de tratamento, sendo obrigatória à presença de antecâmara como proteção coletiva.
Os resíduos dispostos pelos geradores de resíduos sépticos não poderão sofrer segregação ou ter pré-tratamento antes do início do tratamento proposto pela SPE.
Ao término da operação de tratamento dos resíduos infectantes, não só os resíduos deverão estar tratados, mas também todas as partes dos equipamentos que entrarem em contato com os resíduos.
O sistema deverá ser dimensionado para possibilitar o tratamento da totalidade dos RSS em, no máximo, 18 (dezoito) horas.
Até que seja instalada a Unidade de Tratamento dos resíduos infectantes dos serviços de saúde, a SPE deverá responsabilizar-se pelo tratamento dos RSS, na forma, no local e conforme o sistema apontado em sua PROPOSTA TÉCNICA, em conformidade com as condições estabelecidas neste Anexo e nas normas aplicáveis.
2.5. Critério de Medição
Os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de resíduos de saúde serão medidos por tonelada de resíduos coletados, na forma do CONTRATO e de seus Anexos.
3. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
3.1. Definição dos serviços
Define-se como varrição manual a operação de varredura, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos.
A SPE deverá manter regularmente os serviços de varrição, raspagem, arrancamento de pequenas touceiras, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como proceder ao esvaziamento, a higienização, a manutenção e a reposição, quando danificados, dos cestos de resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, além de proceder aos serviços de varrição dos resíduos resultantes de eventos realizados em vias e logradouros públicos.
Os serviços de varrição deverão sempre ser executados concomitantemente dos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais e não ajardinados. A equipe de varrição deverá estar equipada com carrinhos de varrição tipo lutocares guarnecidos com sacos plásticos normatizados, suficientemente resistentes para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda no passeio o seu recolhimento pelos veículos da coleta, em períodos não superiores a 04 (quatro) horas.
Em nenhuma hipótese a SPE poderá deslocar as equipes de varrição para a realização de quaisquer outros serviços.
Todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como os resultantes da execução dos serviços, deverão ser recolhidos logo após a realização dos serviços e levados para o ponto de concentração, de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito dos pedestres.
Os resíduos resultantes da varrição manual serão coletados pela equipe de coleta domiciliar e transportados para o local de destinação final, onde serão pesados como resíduos domiciliares.
Será atribuição da SPE programar o horário e os itinerários dos serviços, devendo submeter à aprovação do MUNICÍPIO. Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.2. Plano de Trabalho para a Varrição Manual (PTV)
A SPE deverá elaborar o Plano de Trabalho para a Varrição Manual, em até 90 (noventa) dias após a assinatura do CONTRATO, do qual deverá constar:
a) programação dos serviços (frequência, períodos, número de varrições, entre outros);
b) relação de vias e logradouros públicos que serão atendidos pela varrição manual e mecanizada as respectivas programações de trabalho;
c) indicação dos equipamentos auxiliares para a varrição.
O horário estabelecido deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
O MUNICÍPIO, a seu critério, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos constantes do Plano apresentado pela SPE.
3.3. Equipes e equipamentos
A SPE deverá fornecer todo e qualquer equipamento além do pessoal necessário, em número suficiente, determinados pelo MUNICÍPIO, para o perfeito desempenho dos trabalhos, atendendo aos mais modernos e exigentes processos de limpeza pública.
A SPE poderá propor, durante a vigência do CONTRATO, outros tipos de equipamentos auxiliares na varrição, por meio de alteração no Plano de Trabalho, submetendo-o à aprovação prévia do MUNICÍPIO.
A equipe mínima para a execução dos serviços de varrição manual será constituída por:
a) 02 (dois) varredores;
b) 02 (dois) carrinhos de varrição tipo lutocar; e
c) utensílios, ferramentas e EPI’s necessários para a perfeita realização dos trabalhos.
No total, o serviço deverá contar com no mínimo 7 equipes mínimas no primeiro ano de operação para atender a demanda atual do município. Ao longo do período de concessão, os veículos e equipes deverão ser ajustados conforme o aumento do volume de resíduos gerados. A SPE deverá manter também um contingente reserva de varredores e carrinhos de varrição no valor de 10% do total de equipes.
3.4. Critério de medição
Os serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos serão medidos por kilômetro de eixo de via varrida, na forma do CONTRATO e de seus Anexos.
4. LIMPEZA, LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE VIAS APÓS FEIRAS LIVRES
4.1. Definição dos serviços
As atividades a serem desenvolvidas pelas equipes de lavagem de feiras livres compreenderão:
a) Limpeza dos resíduos de feiras livres;
b) Jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no pavimento;
c) Desinfecção dos locais que abrigavam barracas de pescados, carnes ou aves.
Após o término das feiras livres deverão ser executados os serviços de lavagem e a desinfecção das ruas dos eventos, com produtos higienizadores, aplicados manualmente nas áreas onde foram comercializados pescados, aves e outros tipos de carnes.
A água para a lavagem utilizada no serviço de limpeza deverá ser, preferencialmente, proveniente de “reuso” e fornecida pelo MUNICÍPIO.
4.2. Equipes e equipamentos
A equipe para o serviço de limpeza, lavagem e desinfecção de locais onde forem realizadas as feiras livres será constituída por:
a) 01 (um) motorista;
b) 01 (um) caminhão tanque irrigador, dotado de moto bomba;
c) EPI’S e ferramentas necessárias para a perfeita realização dos serviços.
O caminhão tanque irrigador, deverá ter ano de fabricação coincidente com o do início do prazo de vigência do CONTRATO.
Os veículos deverão possuir identificação dos serviços, colocada, em locais visíveis e, a critério do MUNICÍPIO, nas laterais e na traseira do tanque, assim como nas portas da cabine.
A SPE deverá garantir a idade máxima de 05 (cinco) anos dos veículos, substituindo-os cada vez que ultrapassarem essa idade.
4.3. Critério de medição
Os serviços de limpeza, lavagem e desinfecção de vias após as feiras livres serão medidos por m² da área da projeção das feiras livres, na forma do CONTRATO e de seus Anexos.
4.4. Relação de feiras livres
A relação das feiras livres atualmente existentes no MUNICÍPIO é indicada no Anexo IIE - Relação de Feiras Livres. Trata-se de relação meramente referencial, que deverá ser apurada e atualizada pela SPE, com base em pesquisa de campo e na execução dos serviços e, após a contratação, de acordo com o crescimento destas atividades.
5. EQUIPE DE COLETA SELETIVA
5.1. Periodicidade da coleta seletiva
A SPE deverá desenvolver o programa de coleta seletiva em todo o município, iniciando essa atividade em ato contínuo a assinatura do contrato, estendendo seu programa para todo o município, implantando a “coleta porta-a-porta”, em dias não coincidentes com a coleta dos resíduos domiciliares, comerciais e de varrição, orientando a população a separar o(s) material (ais) reciclável (eis), (plásticos, papéis, vidros, metais etc) dos resíduos úmidos.
Equipe Mínima da Coleta Seletiva: 1 motorista e 2 coletores por caminhão coletor (carroceria);
Equipamentos Mínimos da Coleta Seletiva: 3 caminhões coletores carroceria
5.2. Plano de Trabalho para a Coleta de Materiais Recicláveis (PTR)
Em até 90 (noventa) dias após a assinatura do CONTRATO, a SPE deverá apresentar o Plano de Trabalho para a implantação de 3 Ecopontos destinados à Coleta de Materiais Recicláveis (PTR). Na elaboração do PTR, a SPE deverá:
a) prever as formas de interação e colaboração com a(s) Cooperativa(s) que realizam esta modalidade de coleta e que continuarão e ampliarão o desempenho desta importante tarefa;
b) estabelecer a programação da coleta seletiva;
c) promover a integração com o Plano de Trabalho de Educação Ambiental.
5.3. Ecopontos (Postos de Entrega Voluntária (PEV))
A SPE deverá implantar 03 (três) novos Ecopontos para receberem seletivamente:
a) vidros;
b) papéis;
c) metais;
d) plásticos e
e) demais resíduos (entulhos, pneus, lâmpadas, pilhas, baterias, óleo de cozinha, entre outros).
A implantação dos 03 (três) Ecopontos, nos locais previamente definidos e aprovados pelo MUNICÍPIO, deverão a ser implantadosaté o final do primeiro ano de vigência do contrato de concessão.
Equipe Mínima de Transporte de Resíduos: 1 motorista e 1 ajudante por caminhão poliguindaste;
Equipe Mínima de Operação e Manutenção de Ecopontos: 9 caçambas coletoras tipo Brooks 5m3 e 1 caminhão poliguindaste1 funcionário por ecoponto;
Equipamentos Mínimos: 9 caçambas coletoras tipo Brooks 5m3 e 1 caminhão poliguindaste.
5.4. Critério de medição
Os serviços de fornecimento de equipe(s) multidisciplinares de coleta seletiva serão medidos por equipe(s) disponibilizada(s), multiplicando-se o valor mensal da(s) equipe(s) pelo número de equipe(s) utilizadas no mês.
6. EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO ATUAL ATERRO SANITÁRIO
Caberá a SPE elaborar, o Plano de Recuperação do Atual Aterro Sanitário, detalhando os projetos executivos correspondentes e assegurando sua aprovação junto aos órgãos ambientais competentes e agentes fiscalizadores indicados pelo MUNICÍPIO.
O plano de recuperação ambiental do atual Aterro terá como meta atenuar e reduzir os impactos da degradação ambiental, controlar a geração de novos impactos potenciais e garantir condições adequadas de ampliação da unidade com a reintegração ambiental do empreendimento, de acordo com as exigências dos órgãos ambientais.
A recuperação ambiental deverá necessariamente estar associada à minimização de impactos constituídos. Assim, para definição do plano de recuperação, a SPE deverá considerar inicialmente os principais aspectos ambientais condicionantes dos impactos existentes, a seguir relacionados, não necessariamente por ordem de potencial, intensidade ou amplitude:
a) Risco de instabilidade dos taludes;
b) Exposição de resíduos;
c) Empoçamentos e erosões superficiais;
d) Migração de chorume na fundação;
e) Encaminhamento de chorume pela superfície do aterro para os corpos d’água;
f) Presença de animais e vetores;
g) Emanação de gases para a atmosfera (efeito estufa).
Para cada um desses aspectos ambientais condicionantes, a SPE deverá indicar soluções técnicas para a atenuação e controle dos impactos decorrentes, visando permitir controlar eventuais impactos decorrentes da continuidade de operação através de ações rotineiras.
6.1. Recondicionamento Geométrico
Destaca-se no plano de recuperação ambiental o recondicionamento geométrico do Aterro que pressupõe a regularização dos níveis junto ao topo e a reconformação dos taludes e bermas.
Essas ações terão como objetivo:
a) controle de eventos de empoçamento de águas pluviais em períodos de chuva, de infiltrações, eventuais erosões e saturação, principalmente junto às camadas superiores, em continuidade ao implementado na etapa de intervenção imediata;
b) otimização das condições de estabilidade dos taludes, com a imposição de bermas e taludes intermediários, conforme previsto neste instrumento, que permitirão ainda a efetiva possibilidade de instalação dos elementos de drenagem de águas pluviais, de drenagem de chorume e de drenagem de gases pela superfície já consolidada;
c) execução de camada de solo de interface e selagem junto ao topo existente, com espessura mínima de 100 (cem) cm, de modo a otimizar as condições de tráfego e manobra sobre as células existentes e minimizar processos de infiltração de águas pluviais e de efluentes de células sobrejacentes, além de promover o rápido encaminhamento dos fluxos superficiais de águas pluviais para as canaletas de drenagem previstas;
d) minimização de processos erosivos e a exposição de resíduos;
e) minimização da migração de efluentes dos resíduos dispostos nas células novas para o maciço antigo, diminuindo os impactos na fundação do Aterro existente, pela redução da carga poluidora;
f) estabelecimento de acessos operacionais às frentes de manutenção, inclusive pelas bermas, obedecendo ao greide e a configuração estabelecida em projeto, com caimentos transversais para as canaletas de drenagem;
g) proteção superficial dos taludes e platôs com grama;
h) minimização da emanação de odores e gases fugidios pelas superfícies à atmosfera;
i) minimização de proliferação de vetores, como moscas, ratos e baratas e o acesso de aves como urubus.
6.2. Drenagem de Águas Pluviais
Os sistemas de drenagem de águas pluviais previstos para a recuperação ambiental compreenderão:
a) instalação de canaletas, visando garantir a integridade da área de disposição;
b) descidas hidráulicas de encaminhamento, e
c) elementos de drenagem, que garantam a captação e o encaminhamento das contribuições que possam trazer danos à estabilidade do maciço.
Essas drenagens corresponderão a canaletas em grama, canaletas pré-moldadas em concreto, descidas hidráulicas em alvenaria armada com blocos de concreto e em colchão reno, nos taludes do aterro sanitário.
Para a definição da drenagem superficial do Aterro, a SPE deverá levar em consideração a grandeza das deformações do maciço, chegando a recalques e deslocamentos métricos anuais e a tendência de como os mesmos se desenvolvem.
As deformações do Aterro ocorrem por efeito do sucessivo carregamento na medida em que o maciço é alteado e devido a recalques secundários, função da mudança estrutural ao longo do processo de decomposição biológica e, portanto, função do tempo de vida útil de cada camada.
Simplificadamente, a SPE deverá considerar que os maiores recalques ocorrerão nas linhas de maior espessura do Aterro, devido aos maiores carregamentos e a maior idade das camadas inferiores. Assim, a compatibilização do sistema aos recalques deverá se dar através da adoção de materiais e elementos flexíveis e de consideração de tendência de ocorrência dos recalques.
A SPE deverá levar também em consideração as alturas totais de escoamento das descidas hidráulicas, de maneira a garantir o controle sistemático da energia de escoamento, minimizando o risco potencial de erosões.
Estes sistemas de drenagem de águas pluviais, após a devida dissipação de energia a cada berma e o devido e absoluto isolamento do sistema de drenagem de chorume, irão descarregar diretamente sobre o talvegue existente. Deverá ser assegurado, todavia, que cada região de descarga tenha as devidas proteções com enrocamento para evitar erosões localizadas.
6.3. Monitoramento
Esta atividade compreende os serviços de análises físico-químicas do lençol freático e das águas superficiais, que deverão ser coletadas e encaminhadas para os laboratórios que irão analisar as amostras. A coleta de amostras deverá ser efetivada conforme as normas da CETESB.
As análises deverão considerar os seguintes parâmetros: DBO; DQO; oxigênio dissolvido; nitrogênio amoniacal; sólidos em suspensão total; sólidos em suspensão voláteis; cloretos e pH.
Referidas Análises deverão ser consubstanciadas por meio dos respectivos laudos de ensaio que, deverão ser encaminhados ao MUNICÍPIO.
O monitoramento inclui todos os serviços e atividades necessários para a elaboração das análises, compreendendo os serviços de campo, preparação dos poços, coleta, amostragem, encaminhamento aos laboratórios, análises laboratoriais e emissão de relatórios periódicos das análises.
Os serviços de análises físico-químicas do chorume, deverão contemplar todas as atividades envolvidas da amostragem ao encaminhamento dos laudos e relatórios finais, efetivadas sobre amostras coletadas em pontos definidos no Aterro Sanitário.
As análises a serem realizadas nas amostras de chorume são: DBO Total; DBO Solúvel; DQO total; DQO Solúvel; Sólido total; Sólido Fixo; Sólido não filtrável; Sólido Volátil; Sólido Sedimentável; Nitrogênio Amoniacal; Nitrogênio Kjeldalh; Nitrogênio Total; Nitratos; Níquel; Cobre; Compostos Halogenados; Colimetria Total/Fecal; Fosfato total; Fosfato Orto; Sulfatos; Cloretos; pH; Temperatura; Xxxxxx; Arsênio; Cianeto; Cádmio; Chumbo; Mercúrio e Zinco.
Os relatórios de monitoramento do lençol freático deverão ser elaborados consubstanciando os resultados das análises de qualidade das amostras de água coletadas nos poços de monitoramento e nos corpos d’água superficiais.
Deverão ser efetivadas a análise da concentração pontual e a distribuição da concentração ao longo de toda a gleba do Aterro Sanitário, formalizadas a partir de mapas de curvas de concentração de cada substância componente e a sua variação ao longo do tempo.
O relatório deverá apresentar um diagnóstico da situação do lençol freático, a partir da caracterização proporcionada das análises efetivadas e, apresentar conclusões sobre essasituação.
A SPE deverá apresentar o projeto básico de ampliação do aterro atual, inclusive adquirindo áreas adjacentes ao aterro atual, de forma a permitir a disposição final dos RSD até o término dos 30 (trinta) anos de concessão, atendendo todos os requisitos acima descritos para o atendimento integral das normas ambientais dos órgãos competentes, inclusive para o seu encerramento.
7. CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (CTR)
Na gleba que a SPE adquirirá para a instalação da CTR, a SPE será obrigada a instalar um sistema de processamento dos resíduos orgânicos de capacidade mínima 50 t/d, de forma a permitir a extensão da vida útil doaterro atual e dele ampliado, por pelo menos 30 anos.
A CTR deverá ser composta por tecnologias que proporcionem:
a) o máximo de aproveitamento dos resíduos, reduzindo progressivamente a dependência do Aterro Sanitário;
b) valorização dos resíduos, possibilitando o aproveitamento dos seus componentes;
c) aproveitamento dos materiais recicláveis presentes nos resíduos, em processos de reciclagem; produção de composto; utilização como insumo energético entre outros;
d) agregação de valor econômico aos produtos resultantes dos processos de aproveitamento, de forma a reduzir os custos do tratamento e disposição final de resíduos;
e) mitigação da geração de passivos ambientais.
Caberá às LICITANTES, a definição das tecnologias de tratamento e destinação final de resíduos, a serem implantadas na CTR e deverão obrigatoriamente fazer parte integrante da PROPOSTA TÉCNICA, respeitadas as especificações contidas neste EDITAL e seus Anexos.
As principais atividades que deverão ser atendidas pela SPE para a implantação da CTR, estão descritas a seguir:
7.1. Recuperação e Operação do ATERRO ATUAL, inclusive de sua ampliação
A SPE deverá executar a recuperação, operação e manutenção do ATERRO em conformidade com o Plano de Implantação constante da PROPOSTA TÉCNICA (Metodologia Operacional) da LICITANTE VENCEDORA e com o EIA/ RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) elaborado sob responsabilidade da SPE.
A ampliação do ATERRO será orientada de acordo com o Memorial Descritivo apresentado no Anexo II.A do Edital e deverá estar concluída e em operação dentro do prazo máximo de 120 meses, contados a partir da assinatura do CONTRATO.
Durante a fase de implantação da CTR e recuperação do aterro atual, a SPE será responsável pela destinação final no atual aterro, quer deverá atender as exigências dos órgãos ambientais e estar devidamente licenciado, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
O Plano de recuperação do aterro atual e sua ampliação a partir do esgotamento do aterro atual, que constará da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES (Metodologia Operacional), contemplará, no mínimo, a abordagem dos seguintes pontos:
a) Concepção do ATERRO que deverá ter vida útil de, no mínimo, 30 (trinta)anos;
b) Quantidade de Resíduos a ser Recebida no ATERRO;
c) Plano de Ocupação da Área;
d) Critérios de Norteamento da Geometria dos Taludes;
e) Ante-Projeto Geométrico da ampliação do ATERRO;
f) Memória de Cálculo de Vida Útil Projetada para o ATERRO com AMPLIAÇÃO;
g) Sistema de Impermeabilização do Solo;
h) Quantificação do Chorume Gerado;
i) Estimativa de Geração de Gases;
j) Concepção do Sistema de Tratamento de Efluentes.
Durante a execução do CONTRATO, serão admitidas alterações ou aprimoramentos nas condições constantes deste Plano, mediante autorização expressa do MUNICÍPIO e órgãos ambientais.
A SPE se obriga, antes da transferência dos bens para o MUNICÍPIO, ao final do CONTRATO, apresentar um laudo técnico, elaborado por empresa certificada, a respeito do passivo ambiental da Unidade, responsabilizando-se por eventuais medidas corretivas.
7.2. Implantação da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
Caberá a SPE a implantação e operação de um sistema de tratamento que propicie a redução de volume dos resíduos provenientes das coletas domiciliares e oriundos de limpeza pública. O processo de tratamento a ser proposto deverá, comprovadamente, ter operado ou estar em operação em Plantas de capacidade semelhantes.
As tecnologias propostas deverão levar em conta a segregação e triagem dos materiais recicláveis, bem como o aproveitamento da matéria orgânica na produção de composto orgânico, mediante processo anaeróbio, de forma a possibilitar a geração de gás metano, para eventual utilização como matriz energética.
Independente da tecnologia proposta, a LICITANTE deverá prever em seu projeto o recebimento da totalidade dos resíduos gerados no MUNICÍPIO, durante a vigência do CONTRATO. Após a implantação completa do sistema, no 3° (terceiro) ano de vigência do CONTRATO, e dali sucessivamente a cada período de 05 (cinco) anos, será feita a
avaliação sobre a necessidade de atualização tecnológica do sistema, por parte da SPE e submetida à avaliação do MUNICÍPIO.
A eventual adoção de novas tecnologias no tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos será feita após a implantação completa do sistema, mediante prévia análise eaprovação de estudo de viabilidade técnica, ambiental e econômica, por parte do MUNICÍPIO.
Quando aprovado o uso da tecnologia proposta, serão definidas as condições em que se dará a sua implantação, considerando especialmente os aspectos ambientais e os relacionados ao investimento necessário e a geração de receitas alternativas.
O MUNICÍPO poderá determinar a SPE a realização de estudos de viabilidade técnica e econômica para o incremento tecnológico do sistema, visando à manutenção da qualidade dos serviços e a modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO.
O MUNICÍPIO poderá promover investimentos visando à melhoria do sistema e incremento tecnológico, mediante a obtenção de recursos extraordinários, podendo influir na modicidade da tarifa. Se algum incremento tecnológico do sistema ou algum investimento de obrigação da SPE vier a ser promovido pelo MUNICÍPIO, em decorrência da obtenção por este de recursos extraordinários, deverá haver revisão do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, com reflexos na modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO.
7.3. Instalação de Unidade de Tratamento de Resíduos Sépticos dos Serviços de Saúde
- RSS
A unidade de tratamento dos resíduos sépticos de serviços de saúde será obrigatoriamente fornecida e instalada pela SPE na CTR.A unidade de tratamento de resíduo infectante deverá ter capacidade mínima para receber 200 quilogramas por dia.
A unidade de tratamento dos resíduos sépticos deverá possuir ventilação e iluminação adequadas e ser desinfetada diariamente pela utilização de hidrojato e desinfetante químico.Todos os veículos coletores carregados deverão ser pesados ao chegarem na CTR, apurando-se o peso bruto, a tara e o peso líquido.
O sistema de tratamento a ser adotado deverá comprovar a eficácia no tratamento dos resíduos sépticos, eliminando suas características de periculosidade, conforme classificação estabelecida pela Resolução Conama nº 283, de 12/07/2001 e Resolução ANVISA – RDC nº 306, de 07/12/2004, ou outras que vierem a substituí-las, para os resíduos do Grupo A, que apresentem risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agente biológico. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: resíduos de atividades de vacinação (agulhas e seringas), bolsas de hemocomponentes contaminadas e bolsas transfucionais contendo sangue ou hemocomponentes, sobras de amostras de laboratórios contendo sangue ou líquido corpóreo, recipientes de processos de assistência contendo
sangue ou líquido corpóreo, perfurocortantes contaminados com agente biológico Classe de Risco 4, microorganismos com risco de doença emergente (Grupo E), resíduos de saúde de indivíduos ou animais com suspeita de contaminação biológica por agentes Classe 4 (apêndice II), bolsas de sangue (A.1), etc..
Não serão aceitas tecnologias de tratamento dos resíduos sépticos que gerem poluição ao meio ambiente, seja através da emissão de gases, seja através de resíduos resultantes de processos químicos utilizados no tratamento.
O tratamento dos resíduos sépticos deverá compreender todas as superfícies internas e externas do resíduo, inclusive contemplando o resíduo infectante no interior dos recipientes.
O sistema de tratamento não poderá expor diretamente seus operadores ao compartimento de tratamento, sendo obrigatória à presença de antecâmara como proteção coletiva.
Os resíduos dispostos pelos geradores de resíduos sépticos não poderão sofrer segregação ou ter pré-tratamento antes do início do tratamento proposto pela SPE.
Ao término da operação de tratamento dos resíduos infectantes, não só o material deverá estar tratado, mas também todas as partes do equipamento que entraram em contato com os resíduos.
Os resultados dos exames, atestando a eficiência do processo de tratamento, deverão ser elaborados por instituição reconhecida e apresentados ao MUNICÍPIO a cada 06 (seis) meses.
O sistema deve ser dimensionado para permitir o tratamento da totalidade dos resíduos sépticos, em no máximo 18 (dezoito) horas.
A prestação dos serviços de tratamento de resíduos sépticos a outros municípios deverá ser precedida de autorização expressa do MUNICÍPIO.
A SPE será responsável, às suas expensas, pela operação e manutenção das instalações da unidade de tratamento de resíduos sépticos que será implantada na CTR, bem como pelo transporte e disposição final dos resíduos inertizados que resultarem do processo de tratamento.
7.4. Instalação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil - RCC
Os resíduos da construção civil (entulhos) são classificados como resíduos classe III – Inertes, provenientes de atividades de raspagem de logradouros e áreas livres, reformas, escavações, demolições e construções civis e outras atividades executadas pelo Poder Público, empresas privadas e pelos munícipes que geram: areia; pedras; terra; restos de tijolos; blocos; argamassas; vigas; lajes entre outros.
A usina de reciclagem de Resíduos da Construção Civil (entulhos), deverá ser composta basicamente de áreas e equipamentos para: seleção; triagem; trituração; classificação e armazenamento. A infraestrutura deverá ser dimensionada para receber demanda de 10 t/dia (dez toneladas dia).
Os resíduos da construção civil deverão ser triados, separando os materiais recicláveis dos não recicláveis. Os materiais recicláveis deverão, se preciso, sofrer tratamento manual para adequar as dimensões à da entrada de alimentação. O tratamento para adequação dessas dimensões deverá ser feito com o emprego de rompedor manual.
Os materiais beneficiados serão de propriedade do MUNICÍPIO, que irá transportar e aplicar os materiais beneficiados. Até esta definição, o material deverá ficar estocado provisoriamente em pátio separado das células de resíduos classe IIA.
A usina de reciclagem de resíduos da construção civil será operada por um conjunto móvel de britagem composto por:
a) 1 Alimentador vibratório com tremonha, onde ocorrerá a alimentação do material a ser reciclado, que deve ser compatível com a entrada desse alimentador;
b) 1 Britador de impacto;
c) 2 esteiras transportadoras fixas;
d) 2 esteiras móveis;
e) 1 Peneira vibratória, onde serão separados granulometricamente, de acordo com a finalidade de aplicação ou especificação de revenda.
Adicionalmente ao conjunto de britagem, os investimentos iniciais englobam terraplanagem, retroescavadeira, rompedor hidráulico e as instalações físicos.
Depois de triturados e selecionados os materiais (agregados reciclados), a usina fornecerá cinco granulometrias diferentes de materiais:
a) Pó de pedra = 0 a 5 mm;
b) Brita 0 = 5 a 10mm;
c) Brita 1 = 10 a 22mm;
d) Brita 2 = 22 a 32mm;
e) Brita 3 = 32 a 50mm.
A SPE deverá considerar que o entulho com materiais cerâmicos, areia, brita, concretos e argamassas, é de qualidade muito variável e inferior aos agregados convencionais.
9. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A limpeza urbana não depende apenas de tecnologia, equipamentos e pessoal técnico, é imprescindível participação dos munícipes: “cidade limpa é cidade que o munícipe não suja”. Esta assertiva continua sendo a que menos custo traz aos munícipes e aos cofres públicos. E é sob esta ótica que a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será norteada.
A SPE deverá destinar “equipe(s) multidisciplinar(es)” para o Programa de Educação Ambiental, com vistas a ampliar a participação dos munícipes no programa de coleta seletiva.
O Programa de Educação Ambiental terá duas vertentes a serem trabalhadas:
a) Implantação dos serviços de coleta domiciliar;
b) Manutenção dos serviços de varrição de vias e logradouros públicos.
Item a) Com a implantação dos serviços de coleta domiciliar, a população será chamada a conhecer os horários e os procedimentos necessários para a consecução dos serviços. Para que haja pleno sucesso na implantação dos roteiros de coleta, a SPE deverá obedecer alguns procedimentos:
i. Distribuição, nos bairros, de folhetos explicativos dos horários e procedimentos a serem adotados;
ii. Divulgação, através da imprensa, dos roteiros de coleta e das medidas que serão adotadas pela Secretaria de Administração;
iii. Divulgação, através de veículos com alto-falantes, circulando pelos bairros, informando os horários de coleta e os novos serviços a serem implementados;
iv. Visitas do corpo técnico às escolas para divulgar as ações globais municipais ambientais aos alunos.
No item b) O objetivo é o de atingir os usuários dos diversos logradouros e espaços urbanos em geral.
As ações de educação ambiental deverão ser constantes e intermitentes, visando atingir todas as faixas etárias da população estudantil, independente de classe social, local de residência e, devem compreender:
i. Distribuição de cartilhas em locais estratégicos;
ii. Programas deverão ser implantados e divulgados junto à população;
iii. Orientação especial aos comerciantes e ambulantes;
iv. Palestras e aulas nas mais diversas instituições que congreguem número considerável de pessoas (Associações, Clubes, Empresas, Rede Pública e Privada de Ensino).
A(s) equipe(s) responsável(eis) pela execução deste programa deverá contar com a participação, no mínimo, dos seguintes profissionais:
a) 01 (um) Educador Ambiental;
b) 01 (um) Motorista.
Junto com a equipe, a SPE deverá colocar à disposição da população alguns “instrumentos de apoio”:
a) Cartilhas educacionais;
b) Folhetos explicativos;
c) Inserção de mensagens na mídia impressa e radiofônica.
A SPE será a única responsável pelos custos decorrentes do “Programa de Educação Ambiental”, devendo prever esses custos em sua CONTRAPRESTAÇÃO.
9. SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES OPERACIONAIS DA FROTA Caberá a SPE implantar e operar um Sistema de Informações e Indicadores Operacionais. Para a integração do sistema, os veículos das equipes de coleta deverão ser equipados de:
a) módulo eletrônico, para recepção de sinais GPS e comunicação através de modem GSM/GPRS;
b) antenas GPS e GSM/GPRS;
c) alarme para emergência;
d) microprocessador integrador de dados com memória flash;
e) entrada e saída de áudio;
f) entradas e saídas digitais para os periféricos;
g) leitor de código de barras fixo e protegido;
h) sensor para detecção de início e término do serviço;
i) sensor de quilometragem e velocidade, a partir do tacógrafo;
j) sistema TAG (etiquetas eletrônicas), para identificação de veículos em cujas balanças deverão ser instaladas antenas receptoras de sinais para identificação, e que permita ainda leituras independentes em cada plataforma e integre a identificação do veículo na entrada e na saída e seus pesos bruto e líquido; e
k) etiqueta adesiva com código de barras para identificação do veículo, como plano de contingência.
Os acessórios embarcados deverão ser novos, sem uso e compatíveis ao perfeito funcionamento do sistema existente.
A manutenção do Sistema de Informações e Indicadores Operacionais correrá por conta da SPE, envolvendo o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas de todos os veículos, suporte remoto, garantia de atualização dos equipamentos, licenciamento do software para acesso ilimitado via Internet e posicionamento do veículo atualizado a cada 2 (dois) minutos. Da mesma forma, correrá por conta da SPE o fornecimento de canal de comunicação dedicado, banda larga ou outra tecnologia que forneça velocidade e conexão estável mínima de 1MB, visando integrar as balanças da CTR ao sistema de pesagem, para captação automática das informações de pesagens.
A SPE deverá instalar e manter, durante todo o período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, acessos à Internet, por banda larga de no mínimo 2 Mb, em cada um dos endereços listados abaixo:
a) MUNICÍPIO e
b) CONSELHO GESTOR DA PPP.
A SPE deverá garantir que a operação dos veículos seja monitorada em regime contínuo e a ocorrência de qualquer situação de exceção deverá ser informada ao CONSELHO GESTOR DA PPP e ao MUNICÍPIO.
A SPE deverá prover 02 (dois) pontos de consulta fixa (microcomputadores) nas unidades operacionais usuárias e responsáveis pelo controle de apresentação dos veículos do CONTRATO (MUNICÍPIO e CONSELHO GESTOR DA PPP), com acesso irrestrito, em banda larga. Cada ponto de consulta fixa deverá ter os seguintes equipamentos e configurações mínimas:
• Microcomputador c/ velocidade de processamento mínima de 2,66GHZ, 1066 MHz FSB, cache L2 de 2MB integrado ao computador, processador com tecnologia que utilize dois núcleos de processamento, no mínimo 2GB de memória DDR2 PC5400, do tipo DIMM com tempo de acesso máximo de 8ns, disco rígido de 160GB, monitor LCD 17” padrão SVGA, interface de rede ethernet 10/100/1000 mbps, modem 56kbps, DVD-RW, mouse, teclado, drive 0 x”, xxx xxxxx 0XX e no mínimo quatro interfaces USB. Deverão ser instalados o Windows 8.1 e o Office Professional, em última versão e em português;
• Impressoras laser colorida resolução mínima de impressão em preto em modo rascunho: (300X300) dpi e em modo normal: (0000x0000) dpi, 27ppm, interface de entrada/saída USB e de rede WiFi.
A SPE terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, para implantação do Sistema de Informações Gerenciais, sendo o aceite por parte do MUNICÍPIO condicionado à conclusão dos seguintes eventos:
a) Aprovação do Plano de Trabalho Operacional, a ser apresentado em até 90 (noventa) dias após a assinatura do CONTRATO;
b) Estruturação e Treinamento da Equipe de Gerenciamento no SIG;
c) Implantação da Central de Atendimento ao Usuário.
A SPE assumirá, também, os encargos referentes ao treinamento do pessoal técnico indicado pelo MUNICÍPIO para a operação do sistema de Informações Gerenciais (SIG), inclusive, quando das atualizações dos sistemas e equipamentos. Os equipamentos acima deverão ser substituídos e atualizados a cada período de 02 (dois) anos.
10. DOS EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS E DE FISCALIZAÇÃO
A SPE deverá renovar todos os veículos e equipamentos empregados na Concessão a cada 05 (cinco) anos de operação, garantindo, assim, a idade máxima da frota de 05 (cinco) anos. Todos os veículos e equipamentos deverão constar de sistema de sinalização intermitente.
11. PLANOS DE TRABALHO
No prazo máximo de 90 (noventa) dias, após assinatura do CONTRATO, a SPE deverá apresentar, na forma do CONTRATO e deste Anexo, o Plano de Trabalho Operacional, do qual deverá constar:
a) Plano de Trabalho de Coleta Manual e Conteinerizada, Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos;
b) Plano de Trabalho de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS);
c) Plano de Trabalho de Tratamento de Resíduos de Construção Civil (RCC);
d) Plano de Trabalho para Xxxxxx Xxxxxxxx (PTS);
e) Plano de Trabalho de Educação Ambiental (PTE);
f) Plano de Trabalho para a Varrição Manual (PTV); e
Os Planos de Trabalho referidos, deverão contemplar os requisitos mínimos estabelecidos neste Anexo e no CONTRATO, devendo ser compatíveis com a Metodologia Operacional apresentada pela LICITANTE VENCEDORA em sua PROPOSTA TÉCNICA.
A SPE deverá ainda apresentar, na devida época, o seu Plano de Recuperação e Ampliação do ATUAL ATERRO, de acordo com o apresentado neste Anexo.
12. INDICADORES DE DESEMPENHO
O Poder Concedente irá atuar verificando o atendimento, pela SPE, das legislações ambientais e buscando a avaliação mensal do seu desempenho.
Os métodos de supervisão que estão definidos a priori poderão ser substituídos por quaisquer outros métodos que o PODER CONCEDENTE considere oportunos, desde que informado à CONCESSIONÁRIA em momento anterior a modificação.
Os métodos inicialmente utilizados serão:
1. Pesquisas de satisfação e acompanhamento.
2.Inspeções físicas pela Equipe de Fiscalização do PODER CONCEDENTE.
3.Análise dos registros de incidências pela Equipe de Fiscalização do PODER CONCEDENTE.
A pontuação ocorrerá mensalmente de acordo com o seguinte quadro:
Item | Período de Inicio da Nota | Frequência da Apuração | Nota Parcial | Peso a partir do Ano 2 | Peso a partir do Ano 4 |
Apuração do Índice de Qualidade dos Aterros de Resíduos (IQR) X 10 | a partir do Ano 2 | Anual | 0 a 100 | 20% | 10% |
(Percentual de Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos / Meta de 40% do RSU total coletado) X 100 | a partir do Ano 4 | Mensal | 0 a 100 | 0% | 30% |
(Percentual de Tratamento dos Resíduos Serviços de Saúde / Meta de 100% do RSS dos endereços definidos pela Prefeitura) X 100 | a partir do Ano 2 | Mensal | 0 a 100 | 5% | 5% |
(Percentual de Tratamento dos Resíduos de Construção Civil / Total Coletado pelos Ecopontos) X 100 | a partir do Ano 2 | Mensal | 0 a 100 | 5% | 5% |
Pesquisa de Satisfação com Munícipes sobre Coleta Domiciliar | a partir do Ano 2 | Anual | 0 a 100 | 10% | 10% |
Pesquisa de Satisfação com Munícipes sobre Limpeza Urbana | a partir do Ano 2 | Anual | 0 a 100 | 10% | 10% |
População atendida/população total X 100 | a partir do Ano 2 | Mensal | 0 a 100 | 20% | 10% |
Município tem coleta seletiva (Sim = 100, Não = 0) | a partir do Ano 2 | Mensal | 0 a 100 | 10% | 5% |
Município tem Programa de Educação Ambiental (Sim = 100, Não = 0) | a partir do Ano 2 | Mensal | 0 a 100 | 10% | 5% |
Município tem 03 Ecopontos instalados e funcionando (Sim = 100, Não = 0) | a partir do Ano 2 | Mensal | 0 a 100 | 10% | 5% |
A Nota Final de Desempenho será calculada mensalmente a partir da multiplicação da nota de cada Item pelo seu peso correspondente e terá o máximo de 100 pontos. A cada período de 06 (seis) meses da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será admitida somente 01 (uma) Nota de Avaliação inferior a 70 (setenta). A cada Nota de Avaliação inferior a 70 (setenta) no período de 06 (seis) meses, será reduzido da CONTRAPRESTAÇÃO do mês subsequente, o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor da contraprestação do mês.