TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Documento nº 02500.011687/2022-17
Para elaboração deste documento, utilizou-se como parâmetro a Instrução Normativa da SGD/ME nº 1/2019, o modelo de Termo de Referência disponibilizado no site da Advocacia- Geral da União (AGU), atualizado em outubro de 2020, bem como o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 3ª edição Abr/2020, também da AGU.
Em conformidade com o Art.12 da IN SGD/ME nº 1/2019, cabe à Equipe de Planejamento da Contratação a elaboração do TR ou do PB.
INTRODUÇÃO
1. Objeto da Contratação
Contratação de serviço de emissão de certificados digitais.
2. Descrição da Solução de TIC
O certificado digital é a identidade de pessoas e empresas no meio eletrônico, atribuindo validade jurídica ao que é realizado por meio dele, além de garantir a autenticidade e a integridade. A cada uso do certificado é gerada uma assinatura digital que tem o mesmo valor jurídico da manuscrita, e, por isso, ele está sendo cada vez mais utilizado por empresas de todos os portes e segmentos. Em suma, ele pode ser usado para a autenticação, identificação e assinatura de documentos, o que propicia, consequentemente, uma alta segurança nos acessos aos servidores, nas autenticações em endereço WEB, possibilitando a criptografia através de um canal SSL Security Socket Layer, bem como a criação de recibo digital que permitirá a verificação da integridade temporal e de conteúdo do documento eletrônico assinado através do processo de notarização digital e colaboradores desta Agência.
Os certificados digitais, juntamente com o Dispositivo Criptográfico Token, funcionam como uma senha online para verificar a identidade de um usuário ou computador sendo também utilizado como uma declaração emitida por uma autoridade de certificação (CA) que valida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha.
Diante do exposto se faz necessário a contratação do certificado digital para os seguintes serviços, conforme quadro resumo dos quantitativos a serem contratados:
ID | SERVIÇO | VALIDADE (MESES) | CATSER | QUANTIDADE | MÉTRICA OU UNIDADE |
1 | Certificado digital para pessoa física do tipo A3 com token. | 36 | 27189 | 425 | Unidade |
2 | Certificado digital para pessoa jurídica do tipo A3 com token. | 36 | 27197 | 5 | Unidade |
3 | Certificado digital SSL OV (WildCard). | 24 | 27170 | 3 | Unidade |
4 | Certificado digital para pessoa física do tipo A1 mobile. | 00 | 00000 | 00 | Unidade |
3. Justificativa Para a Contratação
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação Necessidades do Negócio
A contratação do serviço de emissão de certificação digital, dentro das especificações e normas da ICP- Brasil, é necessária à continuidade dos serviços da ANA, na medida o sistema de processo eletrônico em uso na Agência (Próton) faz uso desta forma de autenticação, e garantia da integridade e não repúdio dos documentos gerados, alinhado com o disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. Ademais, o uso de certificados digitais nos sistemas estruturantes do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET, SICONV, SCDP, SIAPE, SIGEP, SIAFI, dentre outros) tem se tornado obrigatória para os usuários desses sistemas, em conformidade com as diretrizes de Segurança Cibernética.
Necessidades Tecnológicas
A certificação digital dinamiza processos que antes eram realizados presencialmente ou em papel. Há processos que atualmente são realizados integralmente por via eletrônica com agilidade, redução de custos e segurança, sendo menos burocráticos, mais rápidos, eficientes e com menor custo. O certificado digital ICP-Brasil garante autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio. O documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a validade jurídica.
De acordo com as regras vigentes para certificação digital, para que certificados digitais possam ser usados nos sistemas estruturantes do Governo Federal, estes deverão ser emitidos em conformidade com os padrões estabelecidos pela ICP-BRASIL e por instituições cadastradas como Autoridade Certificadora (AC).
A fim de garantir a segurança e autenticidade dos documentos assinados pela ANA, o Certificado Digital deverá ser gerado por uma Autoridade Certificadora (AC), que, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, ou máquina) a um par de Chaves Criptográficas. Todos os Certificados Xxxxxxxx contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança da Autoridade Certificadora.
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Justificativa
De acordo com as regras vigentes para certificação digital, para que certificados digitais possam ser usados nos sistemas estruturantes do Governo Federal, estes deverão ser emitidos em conformidade com os padrões estabelecidos pela ICP-BRASIL e por instituições cadastradas como Autoridade Certificadora (AC).
Considerando que que uso de certificados digitais no âmbito da ANA é imprescindível para a elaboração e assinatura de documentos digitais, bem como para o uso dos sistemas estruturantes do Governo Federal, e que estes possuem prazo de validade definido pelos tipos de certificados emitidos, uma nova contratação dos serviços de emissão de certificados digitais deve ser providenciada visando a continuidade dos serviços prestados pela ANA.
Por se tratar de serviço continuado, a não contratação das certificações digitais ora pleiteadas afetará diretamente todos os processos administrativos, sobretudo o sistema Próton e as aplicações web que dependam de protocolo SSL, focando-se na máxima extensão temporal da validade para cada tipo de certificado a fim de reduzir as ocorrências de revalidação das certificações e, por consequência, as chances de inviabilizar as assinaturas eletrônicas dos servidores da ANA por expiração de prazo.
Diante do exposto se faz necessário a contratação do certificado digital para os seguintes serviços:
• Certificado digital para pessoa física do tipo A3 com token;
• Certificado digital para pessoa jurídica do tipo A3 com token;
• Certificado digital SSL OV (Wild-Card).
• Certificado digital para pessoa física do tipo A1 mobile
3.2 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
A aquisição proposta está em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2020-2021, conforme tabelas a seguir:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE10 | Alocação de Recursos - Alocar eficientemente os recursos e esforços institucionais voltados às ações prioritárias. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020 - 2021 | |
Item | Descrição |
257 | Certificado digital - pessoa jurídica A3 de 5 anos com token |
261 | Certificado digital - pessoa física A3 de 5 anos com token |
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395 | Certificados do tipo Wildcard |
ALINHAMENTO AO PAC 2022 | |
Item | Descrição |
402 | Certificado digital - pessoa jurídica A3 com token |
405 | Certificado digital - pessoa física A3 com token |
643 | Certificado digital - equipamento A1 (Mobile) |
647 | Certificados do tipo Wildcard |
3.3 Estimativa da demanda
Para a definição da estimativa da demanda foram considerados o número de certificados digitais emitidos para uso tanto pelos servidores da Ana, quanto para uso no Datacenter, bem como uma estimativa para emissão de novos certificados digitais (novos servidores, reemissão em função de esquecimento de PIN, etc).
Desta forma, chegamos aos números indicados na tabela a seguir:
ID | SERVIÇO | VALIDADE (MESES) | CATSER | QUANTIDADE | MÉTRICA OU UNIDADE |
1 | Certificado digital para pessoa física do tipo A3 com token. | 36 | 27189 | 425 | Unidade |
2 | Certificado digital para pessoa jurídica do tipo A3 com token. | 36 | 27197 | 5 | Unidade |
3 | Certificado digital SSL OV (WildCard). | 24 | 27170 | 3 | Unidade |
4 | Certificado digital para pessoa física do tipo A1 mobile. | 00 | 00000 | 00 | Unidade |
3.4 Parcelamento da Solução de TIC
Este requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
3.5 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Os principais resultados e benefícios esperados com essa contratação são:
• Manter os serviços que fazem uso de certificado digital com elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade;
• O trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo,
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transmissão de dados inviolável e não-repúdio (garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização);
• Garantir a segurança das informações trafegadas por meio dos acessos realizados às aplicações disponibilizadas pelo Governo Federal, em especial seus sistemas estruturantes;
• Prover a ANA de recursos tecnológicos necessários à utilização do Sistema Próton de processo eletrônico e demais sistemas que façam uso da certificação digital.
4 Especificação dos Requisitos da Contratação
O requisito básico para esta contratação é que os certificados digitais sejam emitidos em conformidade com a legislação da ICP-Brasil, que tem como principal pilar a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, que criou o sistema nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil.
4.1. Requisitos de Negócio
Para cada certificado objeto da presente contratação, deverão ser disponibilizadas aos titulares dos certificados as opções de validação presencial (em uma das agências de certificação localizadas fisicamente no Distrito Federal, a ser escolhida livremente por cada titular) e remota (online, por videoconferência), para a efetiva emissão e instalação dos certificados nos respectivos dispositivos físicos a que se destinam.
A fim de viabilizar a validação por videoconferência com subsequente download e instalação do certificado validado por cada titular, para os itens 1 e 2 desta contratação, os dispositivos físicos (tokens) deverão ser fornecidos mensalmente à CONTRATANTE, conforme previsão de demanda expressa no item “Requisito Temporal” deste Termo de Referência, os quais deverão ser entregues na Divisão de Almoxarifado da ANA - Setor Policial, área 5, Xxxxxx 0, Xxxxx X, x/x, Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Caso o titular opte pela validação presencial, levará um desses dispositivos físicos entregues para a agência de registro escolhida pelo próprio fisicamente localizada no Distrito Federal, sendo vedado à CONTRATADA o fornecimento de token extra ou desvinculado do certificado para o qual foi autorizada sua emissão.
Os tokens devem suportar a utilização dos certificados para os quais foram destinados sem necessidade de adaptadores físicos em seus corpos ou nas portas USB a serem plugados.
4.2. Requisitos de Capacitação
Os recursos necessários para a continuidade de negócio são formados pela equipe de infraestrutura e segurança, bem como pela equipe de atendimento ao usuário da COOPI/STI existente.
4.3. Requisitos Legais
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Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
4.4. Requisitos Técnicos
Os requisitos técnicos necessários à contratação se encontram descritos no ANEXO II (Requisitos Técnicos).
4.5. Requisitos Temporais
Adotar-se-á o seguinte cronograma para a entrega dos dispositivos físicos (tokens), a fim de viabilizar a validação por videoconferência com subsequente download e instalação do certificado validado por cada titular, para os itens 1 e 2 desta contratação:
Mês de Contrato | Estimativa de necessidade de tokens a serem fornecidos para a CONTRATADA | Observação |
1º Mês | 45 | Entregar até o 5º dia útil após assinatura do contrato |
2º Mês | 25 | Entrega no 1º dia útil do mês considerado |
3º Mês | 70 | |
4º Mês | 220 | |
5º Mês | 50 | |
6º Mês | 20 | |
7º Mês | Sem previsão de entrega | |
8º Mês | Sem previsão de entrega | |
9º Mês | Sem previsão de entrega | |
10º Mês | Sem previsão de entrega | |
11º Mês | Sem previsão de entrega | |
12º Mês | Sem previsão de entrega | |
TOTAL | 430 |
Observação:
• os tokens que não forem utilizados para certificados emitidos nem carregados no sistema de gerenciamento de certificados para serem operacionalizados pela ANA oportunamente ao final do contrato, ficarão disponíveis para retirada pela CONTRATADA
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no mesmo endereço da entrega (Divisão de Almoxarifado da ANA - Setor Policial, área 5, Xxxxxx 0, Xxxxx X, x/x, Xxxxxxxx - XX, 70610-200);
• para atender necessidade logísticas, a CONTRATADA poderá fornecer tokens em quantidades maiores do que aquela prevista para o respectivo mês de contrato até que se alcance o limite de 430 unidades contratadas para os itens 1 e 2.
4.6. Requisitos de Segurança
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.10. Requisitos de Implantação
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.11. Requisitos de Garantia
Prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos para os certificados especificados neste documento, contados a partir da data de emissão do certificado;
Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para a ANA.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
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Garantir a continuidade de emissão de certificados digitais, sob demanda, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, permitindo prover mecanismos de segurança e a confiabilidade dos serviços de informação e acesso remoto oferecidos à população e outros órgãos, bem como a autenticidade e integridade de dados, comunicações e documentos.
5 Responsabilidades
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
i) Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
j) Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços;
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k) Atestar os serviços prestados conforme prazos estabelecidos, validando o atendimento nas especificações acordadas, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas no contrato;
l) Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados e atestados;
m) Acompanhar o cronograma e efetuar o recebimento de serviço, ateste de nota(s) fiscal(is), identificação e tratamento de desvios;
n) Acessar ferramenta/plataforma informatizada a ser disponibilizada pela CONTRATADA para obter informações sobre o serviço e conhecer toda a documentação necessária para efetuar a emissão do certificado;
p) Enviar e-mail com relação contendo nome completo, CPF, telefone e e-mail dos servidores que solicitarão o certificado. Essa relação é necessária para controle, tanto do Órgão quanto da CONTRATADA.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
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g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
i) Executar os serviços contratados em acordo com os níveis definido nesse Termo de Referência;
j) Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte da CONTRATANTE;
k) Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para efetiva conferência por parte da CONTRATADA;
l) Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
m) Em cumprimento ao art. 55. inc. XIII, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a se manter regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada preferencialmente por meio de consulta efetuada pela CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública;
n) Efetuar a entrega do produto, conforme especificado nesse Termo de Referência e na data agendada para a emissão do certificado;
o) Emitir todos os certificados de acordo com as Normas do ICP-BRASIL, subordinando-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança do ICP-Brasil.
6. Subcontratação
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado.
7. Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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8. Modelo de Execução do Contrato
8.1. Rotinas de Execução
• Acesso à ferramenta/plataforma informatizada a ser disponibilizada pela CONTRATADA para solicitação do certificado digital;
• Agendamento das visitas presenciais para emissão dos certificados digitais, quando for o caso.
8.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
O quantitativo a ser contratado reflete a demanda da Xxx em relação ao objeto e será executada ao longo da vigência do contrato, sendo que as demandas variam em função das datas de vencimentos dos certificados atuais, bem como da eventual necessidade de emissão de novos certificados.
8.3. Mecanismos formais de comunicação
• A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
• O acionamento, será via ferramenta/plataforma informatizada a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
• Os acionamentos que não forem solucionados serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
• Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
• Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes;
• Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da ferramenta/plataforma
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informatizada a ser disponibilizada pela CONTRATADA por quaisquer funcionários da CONTRATANTE;
• Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros da CONTRATANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na ferramenta/plataforma informatizada a ser disponibilizada pela CONTRATADA, por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando: data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
8.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
• A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
• A XXX e CONTRATADA comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado
• Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que todas as informações e conhecimentos aportados pela ANA e CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
• A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
• Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
• Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
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• A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
• O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
9. Modelo de Gestão do Contrato
9.1. Critérios de Aceitação
• A parcela mensal dos serviços será atestada (recebida) definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento da documentação correspondente à prestação do serviço.
• Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal da ANA, a CONTRATADA poderá emitir as notas fiscais referentes aos serviços prestados. Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente.
• Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará à CONTRATADA pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
9.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação
9.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
A execução do serviço se dará sob demanda e é de responsabilidade do Gestor do Negócio da CONTRATANTE formalizar junto à CONTRATADA a autorização de emissão dos certificados.
O gestor da XXX deverá fazer o agendamento prévio no sistema de agendamento disponibilizado pela CONTRATADA para a emissão do certificado, conforme o processo de identificação presencial e a documentação necessária exigida pelo ICP-Brasil.
O serviço considerará o seguinte Indicador de Nível de Serviço:
SERVIÇO | NOME DO INDICADOR | NÍVEL |
Certificado | Tempo de atendimento do usuário (considerando a data e hora agendada para a | 90% dos atendimentos a usuários agendados em até 1 (uma) hora*. |
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entrevista com AGR – Agente de Registro em ambiente física ou virtual) |
Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR - Lista de Certificado Revogado, que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
A garantia de funcionamento estará prevista no termo de titularidade de cada certificado emitido.
9.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Mora - O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais | Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso). |
2 | Inexecução parcial - O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência | Fica estipulado a título de multa compensatória o percentual de 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada |
3 | Inexecução total - O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados | Fica estipulado a título de multa compensatória o percentual de 10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total. |
Por inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Os valores devidos pela CONTRATADA serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação.
9.5. Do Pagamento
i. Somente serão cobrados pela CONTRATADA serviços efetivamente prestados, como:
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• ao longo da vigência contratual, os certificados efetivamente emitidos no sistema de gerenciamento de emissão de certificados na conta da CONTRATANTE.
• ao término do contrato, os certificados remanescentes, se houver, que forem carregados e disponibilizados para a CONTRATATNTE no sistema de gerenciamento de emissão de certificados da CONTRATADA, desde que possam ser operacionalizados em momento oportuno, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
ii. O período de prestação de serviços, contabilizados para efeito de cobrança, será do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado no relatório.
iii. Para contratos que iniciem e/ou terminem em dias diferentes dos supracitados será efetuada cobrança proporcional da respectiva diferença na primeira e/ou última fatura.
iv. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Economia - ME.
v. O prazo para pagamento das notas fiscais e faturas será o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da nota.
vi. Em caso de fatura com inconsistências, a ANA informará a impossibilidade de efetuar o pagamento, devolvendo formalmente os documentos fiscais com as devidas justificativas para que, em até 5 (cinco) dias úteis, a Contratada providencie a regularização, sendo observado os prazos definidos para ateste e pagamento.
vii. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
• Multa de 2% e juros de mora de1% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, e;
• Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
viii. A correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA acumulado entre o mês de vencimento da fatura e o mês em que o pagamento for realizado (último IPCA divulgado até a data do adimplemento).
ix. Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei 8.666/93, o atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica possibilidade de suspensão imediata dos serviços
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prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
10. Estimativa de Preço da Contratação
Considerando a Pesquisa de Preços realizada, documento próton nº 02500.011021/2022, o valor estimado para essa contratação é de R$ 135.373,56 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
O valor total estimado para a contratação do objeto deste Termo de Referência está descrito na tabela abaixo:
Item ID | SERVIÇO | VALIDADE (MESES) | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO DA UNIDADE | VALOR TOTAL |
1 | A3 Pessoa Física com token | 36 | 425 | R$ 260,70 | R$ 110.797,50 |
2 | A3 Pessoa Jurídica com token | 36 | 5 | R$ 299,01 | R$ 1.495,05 |
3 | SSL OV (WildCard) | 24 | 3 | R$ 2.914,79 | R$ 8.744,37 |
4 | A1 mobile de Pessoa Física | 12 | 96 | R$ 149,34 | R$ 14.336,64 |
Total da contratação R$ 135.373,56 |
11. Adequação Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro
A presente contratação não possui um cronograma físico financeiro rígido, pois a presente contratação visa a substituição dos certificados digitais já em uso pela CONTRATANTE e cujas validades se expirarão ao longo dos meses vindouros, bem como a certificação digital de novos servidores que vierem a ingressar no quadro da mesma, ambos de imprecisa definição temporal.
Os recursos financeiros, para o exercício de 2022 serão oriundos da ANA, proveniente de:
• Ação: I001 - Gerenciamento do Sist. Nac. de Informações sobre Rec. Hídricos
• Fonte: 0183
• Natureza da Despesa: 33.90.40.23
• UORG: STI
• Valor da contração: Total de R$ 135.373,56 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
12. Vigência do Contrato e prorrogação.
O Contrato terá vigência de 12 (doze meses) a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
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A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
13. Reajuste de Preços
Conforme determina a Portaria 6432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso a CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
14. Critérios de Seleção do Fornecedor
14.1. Regime, Tipo, Modalidade da Licitação e Classificação da Natureza dos Bens/Solução
O regime da execução dos contratos é INDIRETA, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o de MENOR PREÇO POR ITEM para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
De acordo com o Art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º,
§2º do Decreto 7.174/2010.
14.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Não se aplica.
14.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
a. Quanto à emissão de Certificados digitais, a licitante deverá ser uma Autoridade Certificadora integrante da Árvore hierárquica da ICP-Brasil.
b. Quanto à emissão de Certificados digitais SSL/TLS ICP-Brasil, a CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro ou Autoridade Certificadora vinculada, por contrato, a uma Autoridade Certificadora Internacional.
c. A proposta deverá ainda:
• Indicar em qual página e item da documentação apresentada está a comprovação do atendimento dos requisitos técnicos de habilitação aqui descritos.
• A proposta deve (a) possuir documentação técnica sobre os produtos ofertados;
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(b) incluir, em versão eletrônica ou da internet, todos os catálogos ou prospectos do fabricante do token, preferencialmente na língua portuguesa (Brasil); (c) Incluir comprovante de homologação do token, pela ICP-Brasil ou por OCP creditada pelo INMETRO; (d) não ultrapassar os valores máximos estimados para cada item.
15. Integram Este Termo de Referência os Seguintes Anexos:
Anexo II – Especificação Técnica
Anexo III – Modelo de Termo de Compromisso e Sigilo de Dados e Informações
16. Equipe de Planejamento da Contratação e Aprovação
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela portaria ANA nº 46, de 11 de fevereiro de 2022 (documento nº 02500.007969/2022-10).
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Segurança da Informação e Comunicações Integrante Requisitante
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Planejamento e Projetos
Integrante Técnico
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXX XXXXXX
Técnico Administrativo
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Integrante Administrativo
(assinado eletronicamente) XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação
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ANEXO II - REQUISITOS TÉCNICOS.
a. A execução dos quantitativos previstos será sob demanda da CONTRANTE, não havendo um volume mínimo a ser executado de cada item.
Relativo ao token,
b. Esta especificação deverá ser atendida para o fornecimento dos itens 1 e 2.
c. O hardware deverá ser capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas da ICP-BRASIL.
d. Deverá:
• Possuir homologação pela ICP-BRASIL ou pela OCP credenciada pelo INMETRO.
• Possuir conector usb (universal serial bus) tipo A versão 2.0 (ou superior, compatível com 2.0).
• Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para
• leitura;
• Possuir total compatibilidade com os certificados digitais A3;
• Possuir capacidade de armazenamento de, no mínimo, 64kb (kbytes) para chaves
• e certificados.
• Ter suporte à tecnologia de chave pública/privada (pki), com geração onboard do par de chaves RSA de no mínimo, 2048 bits.
• Capacidade de criptografia e decriptografia onboard.
• Possuir carcaça resistente à água e à violação.
• Possuir driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Microsoft
• Windows 10 e Mac Os X.
• Possuir garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir do recebimento definitivo.
e. Os drivers e o software de gerência dos tokens devem ser releases oficiais disponibilizada para download no site do contratado.
Relativo ao Certificado digital para pessoa física do tipo A3 com token (item 1),
f. Deverá haver o fornecimento dos tokens.
g. A validade deverá ser de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua emissão;
h. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
i. Deve ser gerado e armazenado em dispositivo portátil do tipo Token;
j. Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
k. Brasileira – ICP-Brasil;
l. O certificado deverá possuir plena conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Padrão ICP-Brasil.
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m. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
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Relativo ao Certificado digital A3 Pessoa Jurídica com token (item 2),
n. Deverá haver o fornecimento dos tokens.
o. A validade deverá ser de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua emissão;
p. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
q. Deve ser gerado e armazenado em dispositivo portátil do tipo Token;
r. Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
s. O certificado deverá possuir plena conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Padrão ICP-Brasil.
t. O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
Relativo ao Certificado digital SSL OV (WildCard) (item 3),
u. Certificado digital para servidor, do tipo SSL, com prazo de validade mínima de 24 (vinte e quatro) meses;
v. Certificação em plena conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Padrão ICP- Brasil;
w. Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas;
x. A CONTRATADA deverá ser uma Autoridade de Registro ou Autoridade Certificadora vinculada, por contrato, a uma Autoridade Certificadora Internacional.
y. O Certificado deve ser do tipo WILDCARD, ou seja, deve assegurar o seu domínio e um número ilimitado de subdomínios deste (um nível).
Relativo ao Certificado digital A1 mobile de Pessoa Física (item 4),
z. Certificado digital do tipo A1 mobile, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 12 (doze) meses;
aa. Viabiliza a assinatura digital no Sistema Próton a partir de qualquer lugar onde o dispositivo móvel tenha acesso à rede de telefonia móvel ou rede WiFi.
bb. Possuir suporte a sistemas operacionais IOS e ANDROID nas versões atuais.
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ANEXO III - Modelo de Termo de Compromisso e Sigilo de Dados e Informações
TERMO DE COMPROMISSO, CONTENDO DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E RESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES
Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre:
CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais, e CONTRATADA xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
O Órgão e a Empresa podem ser referidos individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"): serviços de marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra;
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais; e
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a. qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail,
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estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
I. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes;
II. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais;
III. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo;
IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora;
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V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade; e
VI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
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11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
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20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pela Contratante para execução do Contrato, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da Contratante.
23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
, de de 20
C I Ê N C I A | |
Brasília, XX de XXXXXX de 20XX | |
Contratante | Contratada |
Superintendente XXXX Mat.:XXXX | Representante Legal |
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