PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Diretoria de Suprimentos e Serviços Compartilhados Gerência de Compras, Contratos, Pagamentos.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Hardware e Software para implementação de solução integrada de áudio, vídeo e automação, incluindo serviços de instalação, manutenção, treinamento e suporte, nos ambientes denominados Auditório, Sala ONU e Espaço Conectividade em dependência do Banco do Brasil, em Brasília (DF), ou;
1.2. Contratação na modalidade “Outsourcing” para implementação de solução integrada de áudio, vídeo e automação, incluindo fornecimento de Hardware e Software, serviços de instalação, manutenção, treinamento e suporte, nos ambientes denominados Auditório, Sala ONU e Espaço Conectividade em dependência do Banco do Brasil, em Brasília (DF).
PBMS: 99.99.999.999999 – NNNNNNNNNNNNNN
Configuração Sislog:
2. MEMORIAL DESCRITIVO
2.1. AUDITÓRIO
2.1.1. Sonorização
2.1.1.1. Sonorização com processamento digital para ajustes automáticos de ganho, abertura e fechamento de microfones dinamicamente com o controle de todo o áudio via gerenciador de sistema.
2.1.1.2. Serão disponibilizados microfones tipo gooseneck, bastão de mão e headset, todos sem fio.
2.1.1.3. As caixas acústicas serão distribuídas da seguinte forma:
2.1.1.4. Plateia: Caixas acústicas tipo Line Array fixadas nas paredes.
2.1.1.5. O áudio produzido no auditório será mixado e, em conjunto com as imagens captadas pelas câmeras, encaminhado para os displays de outros ambientes que compõem esse projeto.
2.1.2. Sistema de Vídeo
2.1.2.1. A exibição de imagens será realizada por dois projetores com resolução WUXGA (1920x1200) com luminosidade de 7600 Lumens em uma tela de 122 polegadas.
2.1.2.2. Ao centro do auditório deverá ser instalado um vídeowall composto de dezesseis telas de 55 polegadas e montadas no formato 4x4. O vídeowall deverá ser processado, ou seja, deverá ser capaz de receber múltiplas fontes de mostrá-las em formatos personalizados.
2.1.2.3. Todos os sinais de vídeo serão entregues em formato digital para os projetores garantindo a máxima qualidade de projeção.
2.1.2.4. Todo o roteamento e processamento de vídeo será realizado através de matriz digital com scaling automático com sinais de vídeo no formato digital.
2.1.3. Sistema de Captura de Áudio e Vídeo
2.1.3.1. O auditório possuirá três câmeras HD-SDI interligada a um switch de produção áudio visual.
2.1.3.2. As câmeras serão fixadas no teto do ambiente em pontos estratégicos permitindo a captação máxima da câmara.
2.1.3.3. As câmeras serão responsáveis por captar imagens que serão mixadas e encaminhados para central de distribuição de vídeo e, por fim, ao Codec de videoconferência.
2.1.4. Sistema de Automação e Controle
2.1.4.1. O auditório receberá um sistema de automação que deverá possuir uma central de processamento com porta Ethernet, interfaces seriais e demais interfaces de controle dimensionadas conforme a quantidade de equipamentos gerenciáveis a serem instalados.
2.1.4.2. A operação dos equipamentos será realizada através de um painel touch screen.
2.1.4.3. O sistema ofertado deverá ainda permitir o comando e controle de todas as interfaces de áudio e vídeo do ambiente.
2.1.4.4. Toda a programação gráfica da interface de controle será personalizada conforme as necessidades do ambiente e do contratante e deverá ser intuitiva e possibilitar a qualquer momento, e apenas com o toque de um botão, que todo o sistema volte a configuração padrão para o ambiente evitando possíveis falhas.
2.2. SALA ONU
2.2.1. Sonorização
2.2.1.1. Sonorização com processamento digital para ajustes automáticos de ganho, abertura e fechamento de microfones dinamicamente com o controle de todo o áudio via gerenciador de sistema.
2.2.1.2. Serão disponibilizados microfones tipo gooseneck com caixa acústica embutida e saída para fones com pelo menos dois canais de tradução simultânea.
2.2.1.3. Serão instalados microfones bastão de mão e headset, todos sem fio.
2.2.1.4. As caixas acústicas serão distribuídas no entre forro com caixas acústicas tipo arandelas.
2.2.1.5. O áudio produzido na Sala Onu será mixado e, em conjunto com as imagens captadas pelas câmeras, encaminhado para os displays de outros ambientes que compõe esse projeto.
2.2.2. Sistema de Vídeo
2.2.2.1. A exibição de imagens será realizada por um projetor com resolução WUXGA (1920x1200) com luminosidade de 8000 Lumens em uma tela de 220 polegadas.
2.2.2.2. Deverão ser instalados no total de três Videowalls sendo que dois Videowalls compostos de nove telas de 55 polegadas cada e montadas no formato 3x3. E um vídeowall central composto de dezesseis telas de 55 polegadas e montadas no formato 4x4 e deverá ser processado, ou seja, deverá ser capaz de receber múltiplas fontes de
mostra-las em formatos personalizados.
2.2.2.3. Todos os sinais de vídeo serão entregues em formato digital para os projetores e Videowalls garantindo a máxima qualidade de projeção.
2.2.2.4. Todo o roteamento e processamento de vídeo será realizado através de matriz digital com scaling automático com sinais de vídeo no formato digital.
2.2.3. Sistema de Captura de Áudio e Vídeo
2.2.3.1. A Sala Onu possuirá quatro câmeras HD-SDI interligada a um switch de produção áudio visual.
2.2.3.2. As câmeras serão fixadas no teto do ambiente em pontos estratégicos permitindo a captação máxima da câmara.
2.2.3.3. As câmeras serão responsáveis por captar imagens que serão mixadas e encaminhados para central de distribuição de vídeo e por fim ao Codec de videoconferência.
2.2.3.4. As câmeras devem trabalhar em conjunto do sistema de audioconferência procurando automaticamente o microfone que está conduzindo a palavra.
2.2.4. Sistema de Automação e Controle
2.2.4.1. A Sala Onu receberá um sistema de automação que deverá possuir uma central de processamento com porta Ethernet, interfaces seriais e demais interfaces de controle dimensionadas conforme a quantidade de equipamentos gerenciáveis a serem instalados.
2.2.4.2. A operação dos equipamentos será realizada através de um painel touch screen.
2.2.4.3. O sistema ofertado deverá ainda permitir o comando e controle de todas as interfaces de áudio e vídeo do ambiente.
2.2.4.4. Toda a programação gráfica da interface de controle será personalizada conforme as necessidades do ambiente e do contratante e deverá ser intuitiva e possibilitar a qualquer momento, e apenas com o toque de um botão, que todo o sistema volte a configuração padrão para o ambiente evitando possíveis falhas.
2.3. ESPAÇO CONECTIVIDADE
2.3.1. Sonorização
2.3.1.1. Sonorização com processamento digital para ajustes automáticos de ganho, abertura e fechamento de microfones dinamicamente com o controle de todo o áudio via gerenciador de sistema.
2.3.1.2. Serão instalados microfones bastão de mão e headset, todos sem fio.
2.3.1.3. As caixas acústicas serão distribuídas no entre forro com caixas acústicas tipo arandelas.
2.3.2. Sistema de Vídeo
2.3.2.1. Deverá ser instalado um Videowalls composto de nove telas de 55 polegadas e montadas no formato 3x3. O vídeowall central deverá ser processado, ou seja, deverá ser capaz de receber múltiplas fontes de mostra-las em formatos personalizados.
2.3.2.2. Todos os sinais de vídeo serão entregues em formato digital para o videowall garantindo a máxima qualidade de projeção.
2.3.2.3. Todo o roteamento e processamento de vídeo será realizado através de matriz digital com scaling automático com sinais de vídeo no formato digital.
2.3.3. Sistema de Automação e Controle
2.3.3.1. O Espaço Conectividade será controlado a partir do sistema de controle e automação do Auditório.
3. FUNCIONALIDADES
3.1. O conteúdo a ser apresentado nos Videowall (vídeos, imagens, apresentação, planilhas entre outras).
3.2. Deverá permitir a integração dos conteúdos multimídia entre os ambientes (Sala ONU, Auditório e Espaço Conectividade).
3.3. Ter um controle a acesso restrito e independentes nos demais ambiente do Videowall.
3.4. Criação de diversos layouts, sendo que a troca dos layouts será feita remotamente a partir da estação do operador.
3.5. Suportar a exibição em tela cheia de diversas fontes de dados: Página Web, Vídeo e Imagem.
3.6. O Videowall deverá suportar os seguintes Codecs de vídeo: Divx, X.000, Xxxx0, Xxxx0, Xxxx0 e Wmv.
3.7. O Videowall deverá suportar os seguintes Codecs de áudio: AC3, AAC, Wma, Mpeg (Mp3) e Dts.
3.8. O software de gerenciamento e manipulação do Videowall deve possuir interface e manuais em idioma em português ou em língua estrangeira e a apresentação do manual caso seja diferente, deve ser traduzido oficialmente para o idioma português do Brasil.
3.9. Criação de cronogramas, criação de grupos de apresentação e captura de imagens e agendamento automático para exibição.
3.10. Deverá ser possível acessar a aplicação através da Web (Pelos navegadores Microsoft Internet Explorer 11 ou superior, Google Chrome e Mozilla Firefox).
3.11. O software de controle deve ter arquitetura cliente -servidor, deverá ser compatível com ambiente Windows, Windows 7 e superiores.
3.12. Deverá permitir que cada operador envie conteúdo de tudo ou em parte, de sua área de trabalho para o videowall através de rede TCP/IP.
3.13. Limitar visualização e controle de cada usuário na solução de videowall.
3.14. Deverá permitir que cada operador aplique as fontes capturadas no vídeowall através de uma operação de arrastar e soltar.
3.15. Permitir o start automático de um layout determinado pelo operador em caso seja preciso a reinicialização do sistema.
3.16. Qualquer captura deverá ser redimensionada para ser colocada em qualquer espaço e resolução no painel.
3.17. Possuir recursos de captura nativa de aplicativos *.pdf, *.jpg, *.avi, *.wmv, *.mp4.
3.18. Permitir que cada operador remoto envie um clone de sua tela principal do seu dispositivo (PC, Tablet, Dispositivo móvel) para vídeowall com tamanho e posição da janela podendo ser facilmente modificada.
3.19. Permitir a escolha de aplicativos que estejam executando em segundo plano no computador, além de capturar o computador em tempo real deixando assim o computador do operador livre para outras tarefas.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. AMPLIFICADOR DIGITAL MULTICANAL TIPO I
4.1.1. Amplificador com 8 canais de 500 watts por canal em 4 ohms.
4.1.2. Deve possuir linha de 70/100 V.
4.1.3. Deve possuir relação sinal ruído maior que 102 dB (1 dB below rated power, A- weighted).
4.1.4. Deve possuir pelo menos oito entradas de áudio digitais.
4.1.5. Deve ser construído na topologia classe-D.
4.1.6. Deve possuir taxa de distorção harmônica total menor que 0.4% (at 1 W, 20 hz to 20khz).
4.1.7. Deve possuir DSP integrado.
4.1.8. Deve entregar um ganho de tensão de pelo menos 33Db.
4.2. AMPLIFICADOR DIGITAL MULTICANAL TIPO II
4.2.1. Amplificador com 4 canais de 250 watts por canal em 4 ohms.
4.2.2. Deve possuir linha de 70/100 V.
4.2.3. Deve possuir relação sinal ruído maior que 102 dB (1 dB below rated power, A- weighted).
4.2.4. Deve possuir pelo menos quatro entradas de áudio digitais
4.2.5. Deve ser construído na topologia classe-D.
4.2.6. Deve possuir taxa de distorção harmônica total menor que 0.4% (at 1 W, 20 hz to 20khz).
4.2.7. Deve possuir DSP integrado.
4.2.8. Deve entregar um ganho de tensão de pelo menos 33Db.
4.3. CABEAMENTO DO SISTEMA DE AUDIOCONFERÊNCIA
4.3.1. Deve possuir 15 metros de comprimento. (Item excluído)
4.3.2. Deve possuir conector de seis polos.
4.3.3. Deve possuir um conector macho e um conector fêmea.
4.3.4. Totalmente compatível com o sistema de áudio conferência.
4.4. CAIXAS ACUSTICAS TIPO ARANDELA
4.4.1. Caixa acústica tipo arandela, própria para instalação em forro.
4.4.2. Deve possuir estrutura coaxial, com um driver de 165mm e um tweeter de 19mm.
4.4.3. Deve ser do tipo fechada.
4.4.4. Deve possuir transformador interno integrado.
4.4.5. Deve possuir resposta em frequência mínima: 65Hz a 18kHz.
4.4.6. Deve aceitar potência de programa de no mínimo 100W.
4.4.7. Sensibilidade nominal: mínimo de 90dB SPL.
4.4.8. Deve possuir cobertura mínima de 90 graus.
4.4.9. Deve possuir SPL máximo de, no mínimo 115dB de pico.
4.4.10. Deve possuir transformador com TAPs: 30W e 7.5W, além de conexão em 8 ohms.
4.4.11. Deve acompanhar trilhos para montagem em forro modular.
4.5. CAIXAS ACUSTICAS TIPO COLUNA
4.5.1. Caixa do tipo coluna branca com dezesseis alto-falante de 50mm.
4.5.2. Cobertura vertical comutável entre 40° para a cobertura de médio e 15° para aplicações de longo alcance.
4.5.3. Proteção de sobrecarga dinâmica.
4.5.4. Suporte de parede tilt incluído.
4.5.5. Nível de pressão sonora máxima 121dB continuo e 127dB pico.
4.5.6. Possui transformador de 70V/100V, além de entrada 8 ohms.
4.5.7. Resposta de frequência de 100 à 18kHz.
4.5.8. Potencia nominal em 8 ohms: 170 watts ou potência máxima: 300 watts.
4.6. CAMERA PTZ
4.6.1. Câmera PTZ com sensor CMOS capaz de transmissão de imagens com qualidade Full- HD.
4.6.2. Sensibilidade de luz ambiente de 4 lux ou inferior.
4.6.3. A velocidade de disparo da câmera deverá ser pelo menos entre 1/8000 à 1/60 segundos.
4.6.4. Deverá possuir conexão de saída HDMI.
4.6.5. O controle da câmera deverá ser realizado via IP.
4.6.6. Deverá possuir pelo menos 256 presets de posição programáveis.
4.6.7. Deverá possuir zoom ótico de pelo menos 14x.
4.6.8. Deverá possuir visão panorâmica de ±170° com velocidade de pelo menos 0.2° a 90°/s e tilt de -20° - 90°.
4.6.9. Deverá possuir estabilização de imagem.
4.6.10. O licitante deverá apresentar, em sua proposta, atestado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento acima, direcionado a este processo, onde declare que este possui garantia de 01 (um) ano no Brasil e que o mesmo se compromete a fornecer no território brasileiro assistência técnica e peças de reposição pelo período de 05 (cinco) anos através de rede de assistência técnica, conforme determina o Código do Consumidor Brasileiro.
4.7. CENTRAL DE CONTROLE DE AUDIOCONFERÊNCIA
4.7.1. Sistema de controle integrado para o sistema de áudio conferência.
4.7.2. Deve permitir modos de operação em fila, automático e também operação ativada por voz.
4.7.3. Deve permitir entre 1 e 4 microfones abertos simultaneamente.
4.7.4. Deve possibilitar a implantação de até 15 canais de tradução simultânea.
4.7.5. Deve possibilitar o controle automático de câmera.
4.7.6. Deve possuir controle de sensibilidade e nível na entrada e saída de áudio.
4.7.7. Deve possuir display LCD para configuração e exibição de parâmetros.
4.7.8. Deve possuir saída de fone estéreo.
4.7.9. Deve possuir pelo menos três conexões para conexão de microfones de conferência, com potência de alimentação de pelo menos 80W por conexão.
4.7.10. Deve possuir pelo menos uma entrada de áudio estéreo.
4.7.11. Deve possuir pelo menos 01 saída de áudio balanceada.
4.7.12. Deve possuir suporte a pelo menos 219 unidades de microfone em cascata.
4.7.13. Deve possuir conexão Ethernet.
4.7.14. Deve possuir interface RS-232 para controle.
4.7.15. Deve prover alimentação para todos os microfones do sistema de conferência.
4.7.16. Deve possuir resposta em frequências mínima: 40Hz a 18kHz.
4.7.17. O licitante deverá apresentar, em sua proposta, atestado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento acima, direcionado a este processo, onde declare que este possui garantia de 01 (um) ano no Brasil e que o mesmo se compromete a fornecer no território brasileiro assistência técnica e peças de reposição pelo período de 05 (cinco) anos através de rede de assistência técnica, conforme determina o Código do Consumidor Brasileiro.
4.8. CENTRAL DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
4.8.1. Sistema de controle
4.8.2. 512MB de memória RAM e 4GB flash
4.8.3. Armazenamento expansível até 1TB
4.8.4. Slot para cartão de memória do painel traseiro
4.8.5. Porta de host USB 2.0 de alta velocidade
4.8.6. Comunicações de padrão industrial Ethernet
4.8.7. Controle via iPhone®, iPad® e Android ™
4.8.8. Suporte SNMP
4.8.9. Uma porta COM RS-232/422/485
4.8.10. Duas portas RS-232 COM
4.8.11. 8 IR/Serial, 8 de revezamento, e 8 Versiport portas I/O
4.8.12. Unicode total apoio (multi-idioma)
4.8.13. Segurança em nível de hardware usando a autenticação 802.1x
4.8.14. IIS v.6.0 Servidor Web com IPv6
4.8.15. USB no painel frontal porta do console de computador
4.8.16. Um espaço de rack
4.8.17. O licitante deverá apresentar, em sua proposta, atestado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento acima, direcionado a este processo, onde declare que este possui garantia de 01 (um) ano no Brasil e que o mesmo se compromete a fornecer no território brasileiro assistência técnica e peças de reposição pelo período de 05 (cinco) anos através de rede de assistência técnica, conforme determina o Código do Consumidor Brasileiro.
4.9. COMPUTADOR PARA CAPTURA E STREMING PARA INTERNET COM SOFTWARE DEDICADO
4.9.1. Estação de trabalho, com gabinete padrão rack 19".
4.9.2. Deve possuir processador tipo Intel Core i5.
4.9.3. Deve possuir memória RAM de, no mínimo, 8GB.
4.9.4. Deve possuir placa de vídeo dedicada.
4.9.5. Deve possuir disco rígido tipo SSD com no mínimo 120GB.
4.9.6. Deve possuir HD adicional, com no mínimo 1TB, para armazenamento.
4.9.7. Deve ser fornecido com placa de captura HDMI.
4.9.8. Deve ser fornecido com Software de acordo com as especificações abaixo:
4.9.9. Deve suportar sistema operacional Windows 7 / Windows 8 / Windows 10.
4.9.10. Deve ser compatível com a placa de captura SDI.
4.9.11. Deve possibilitar até 04 entradas de vídeo.
4.9.12. Deve suportar resolução de 1920x1080p.
4.9.13. Deve suportar pelo menos 01 canal de overlay.
4.9.14. Deve possibilitar gravação e streaming do vídeo processado.
4.9.15. Deve possibilitar saída de vídeo em full-screen.
4.9.16. Deve suportar playlists de vídeo, áudio, PowerPoint.
4.9.17. Deve possibilitar, no mínimo, 12 transições de efeito.
4.9.18. Deve possibilitar o uso de chroma key.
4.10. COMPUTADOR PARA CONTROLE DO SWITCH
4.10.1. Estação para geração de conteúdo de comunicação visual.
4.10.2. Deve possuir processador tipo Core i5 ou equivalente.
4.10.3. Deve possuir memória de pelo menos 4GB DDR3.
4.10.4. Deve possuir licença de sistema operacional Windows 7 Profissional 64 bits ou superior.
4.10.5. Deve possuir HD de 500GB.
4.10.6. Deve possuir gabinete em formato de torre.
4.10.7. Deve possuir drive óptico DVD+RW.
4.10.8. Deve possuir pelo menos 01 slot PCIe X1.
4.10.9. Deve possuir pelo menos 01 slot PCIe X16.
4.10.10. Deve possuir pelo menos 04 conexões USB 2.0.
4.10.11. Deve possuir pelo menos 02 conexões USB 3.0.
4.10.12. Deve possuir pelo menos 01 conexão VGA.
4.10.13. Deve possuir pelo menos 01 conexão Display Port.
4.10.14. Deve possuir 01 porta de conexão serial.
4.10.15. Deve acompanhar teclado e mouse.
4.10.16. Monitor tipo LCD LED.
4.10.17. Deve possuir diagonal visual de no mínimo 21.5”.
4.10.18. Deve possuir conexão HDMI e RGB.
4.10.19. Deve possuir resolução nativa Full-HD.
4.11. CONTROLE DE CAMERA
4.11.1. Deverá possuir Joystick para controle de pan, tilt e zoom;
4.11.2. Deverá ser compatível com o item 4.6.
4.12. ENDPOINT DE VIDEO CONFERÊNCIA
4.12.1. Equipamento de plataforma e Hardware dedicados, não baseados em PC, acompanhado de controle remoto, cabos e conectores conforme especificado.
4.12.2. Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V).
4.12.3. Possuir suporte nativo ao formato de vídeo 16:9.
4.12.4. Suporte aos padrões ITU-T H.323 e IETF-SIP (RFC3261).
4.12.5. Unidade de controle Multiponto (MCU) Interna para viabilizar sessões multiponto para, no mínimo, 3 outros terminais (1+3).
4.12.6. Realizar apresentações ao vivo de áudio, vídeo e conteúdos em alta definição.
4.12.7. Permitir o gerenciamento, controle e diagnóstico remoto do sistema por navegador web, com restrição de acesso através de senha.
4.12.8. Permitir gerenciamento, controle e diagnóstico do sistema local mente, através de sua interface gráfica e com restrição de acesso através de senha.
4.12.9. Possuir no mínimo 1 interface Ethernet 10/100Mbps ou 10/100/1000Mbps com conector RJ45.
4.12.10. Em sessões ponto-a-ponto e ponto-multiponto, permitir operar com velocidades de conexões iguais ou superiores a 6Mbps de banda total.
4.12.11. Possuir as seguintes saídas intrínsecas (não podendo utilizar-se de adaptadores, conversores, comutadores e/ou derivadores externos), conforme a quantidade mínima estabelecida:
4.12.11.1. Possuir 2 (duas) saídas de vídeo digital de alta definição com conectores HDMI ou DVI;
4.12.11.2. Possuir 1 (uma) saída de áudio analógico estéreo com: 1 (um) conector padrão P2 (3,5mm) ou 2 (dois) conectores padrão RCA (1 para o canal esquerdo e 1 para o canal direito).
4.12.12. O CODEC deverá suportar a apresentação (transmissão e recepção) de conteúdo (arquivos de computador, câmera de documentos, não inclusos no KIT) simultaneamente com o vídeo ao vivo do site remoto.
4.12.13. As saídas digitais de vídeo de alta definição deverão suportar, no mínimo, a resolução 1080p em 30 fps (quadros por segundo).
4.12.14. Possuir as seguintes entradas intrínsecas (não podendo utilizar-se de adaptadores, conversores, comutadores e/ou chaveadores externos), conforme a quantidade mínima estabelecida:
4.12.14.1. Entradas de vídeo digital em alta definição suficientes para a conexão da(s)
câmera(s);
4.12.14.2. Mínimo de 1 (uma) entrada extra de vídeo digital em alta definição com conector DVI ou HDMI.
4.12.15. No mínimo 2 (duas) entradas de áudio, sendo:
4.12.15.1. Pelo menos 1 (um) entrada para os microfones;
4.12.15.2. Pelo menos 1 (um) entrada de áudio analógico estéreo auxiliar com 2 conectores RCA (1 para o canal esquerdo e 1 para o canal direito) ou um conector P2 (3,5mm) ou P10 (6,35mm).
4.12.16. CODECs para compressão de vídeo: H.263 e H.264;
4.12.17. Envio de conteúdo conforme os padrões H.239 e BFCP;
4.12.18. Possuir recurso Picture in Picture (PIP), permitindo apresentação simultânea, em uma tela, de imagens locais e remotas quando o KIT de videoconferência estiver na configuração de 1 (um) monitor.
4.12.19. CODECs para compressão de áudio: G.711, G.722, G.722.1 e, pelo menos um dos seguintes de áudio: G.722.1 Anexo C, MPEG4 AAC-LD;
4.12.20. Comunicação e funcionalidades: TCP/IP, IPv4, IPv6, DHCP, DNS.
4.12.21. Permitir o uso de faixa de portas TCP e UDP fixas.
4.12.22. Travessia de firewalls e NATs da sinalização e do fluxo de mídia através da recomendação H.460.18 e H.460.19.
4.13. ESTAÇÃO DE INTERPRETE
4.13.1. Estação de intérprete de 01 linguagem.
4.13.2. Deve possuir display com indicação do número do canal, nível de qualidade e nome da língua de tradução.
4.13.3. Deve possuir alto-falante integrado.
4.13.4. Deve possuir contador de tempo.
4.13.5. Deve possuir botão de mute.
4.13.6. Deve possuir pelo menos 04 botões de seleção rápida de linguagem.
4.13.7. Deve possuir microfone unidirecional.
4.13.8. Deve possuir led indicativo vermelho e verde no microfone.
4.13.9. Deve possuir recurso que alerta o orador a diminuir a velocidade de locução.
4.13.10. Deve possuir botões para intercom com o operador.
4.14. EXPANSOR DE ENTRADAS
4.14.1. 8 entradas de áudio analógico.
4.14.2. Chaves DIP para seleção de faixa de canal.
4.14.3. Painel frontal para controle de ganho e Phantom Power.
4.14.4. Barramento digital de áudio sobre cabo UTP com 48 canais com baixa latência e tolerante a falhas.
4.14.5. Deve ser fornecido com kit de adaptação para padrão rack.
4.15. HEADPHONE
4.15.1. Fone de ouvido profissional tipo semiaberto.
4.15.2. Deve possuir resposta em frequências mínima: 5Hz a 30kHz.
4.15.3. Deve possuir sensibilidade mínima de 100dB SPL/V.
4.15.4. Deve possuir impedância de 42 ohms.
4.15.5. Deve possuir conector estéreo 3,5mm.
4.16. INTEGRAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, AR CONDICIONADO E PERSIANAS
4.16.1. O controle de liga e desliga das cargas de iluminação devem ser integradas ao sistema de controle de cada ambiente.
4.16.2. O sistema de iluminação será composto de 16 circuitos por ambiente.
4.16.3. O controle da temperatura das evaporadoras do sistema de ar condicionado deve ser integrado ao sistema de controle de cada ambiente.
4.16.4. O controle de subida e descida das persianas motorizadas devem ser integradas ao sistema de controle de cada ambiente. Deve possuir sensibilidade mínima de 110dB
SPL/V.
4.16.5. O sistema de controle das persianas será composto por 16 canais de acionamento.
4.17. LIFT
4.17.1. Elevador Pantográfico
4.17.2. Motor SOMFY 220 volts
4.17.3. Caixa em aço carbono zincada
4.17.4. Demais peças em alumínio
4.17.5. Acabamento em pintura eletrostática
4.17.6. Descida padrão de 80 cm
4.17.7. Tampa acrílica branca para acabamento
4.17.8. Acompanha controle remoto
4.17.9. Dimensões da caixa 70x70x25cm
4.18. MATRIZ DE CHAVEAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO
4.18.1. Solução de roteamento de sinal áudio e vídeo 4K Ultra HD configurável devendo receber pelo menos 8 entradas de vídeo e encaminhar 8 saídas de vídeo, ambas não simultâneas das seguintes fontes/destinos:
4.18.1.1. 4 HDMI (fonte);
4.18.1.2. 4 Vídeo Digital sobre cabo STP (fonte);
4.18.1.3. 2 HDMI (destino);
4.18.1.4. 6 Vídeo Digital sobre cabo STP (fonte);
4.18.2. Deverá ser possível encaminhar para quaisquer saídas um sinal de entrada selecionado, limitado apenas à capacidade de chaveamento.
4.18.3. O sistema deverá ser controlado via porta de rede ethernet através de programa customizado às necessidades do Banco do Brasil e acessível ao usuário final via painel sensível ao toque e computador.
4.18.4. Toda a conexão ponto a ponto entre fontes e destinos deve ser feita sobre cabeamento estruturado de rede. Reservando-se a utilização de cabos HDMI apenas para vencer curtas distâncias menores que 5 metros.
4.18.5. O sistema deve ser capaz de suportar vídeo 3D com Deep Color e conteúdo protegido por HDCP 2.2.
4.18.6. Deve possuir memória interna tipo Flash para armazenamento de programas de controle e automação.
4.18.7. O sistema deve gerar chaves para dispositivos compatíveis com HDCP para manter um fluxo continuo de autenticação e garantir o chaveamento rápido entre fonte e destino.
4.18.8. O sistema deve permitir ao operador uma gestão completa de EDID garantindo que os formatos de áudio e vídeo sejam sempre compatíveis.
4.18.9. O licitante deverá apresentar, em sua proposta, atestado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento acima, direcionado a este processo, onde declare que este possui garantia de 01 (um) ano no Brasil e que o mesmo se compromete a fornecer no território brasileiro assistência técnica e peças de reposição pelo período de 05 (cinco) anos através de rede de assistência técnica, conforme determina o Código do Consumidor Brasileiro.
4.19. MICROFONE GOOSENECK PARA SISTEMA DE AUDIOCONFERENCIA COM TRADUÇÃO SIMULTANEA EMBUTIDOS
4.19.1. Microfone totalmente compatível com sistema de conferência.
4.19.2. Deve possuir base e microfone gooseneck.
4.19.3. Deve possuir seleção de linguagem de tradução simultânea na base.
4.19.4. Deve possuir display mostrador do canal de tradução simultânea ativo.
4.19.5. O microfone deve possuir recurso que reduz o nível ou desliga o alto-falante embutido para evitar microfonia.
4.19.6. O microfone pode ser utilizado tanto como presidente quanto como delegado.
4.19.7. Deve possuir iluminação no botão de microfone com indicativo verde, vermelho ou amarelo ou alternativamente indicar o status de funcionamento em LCD colorido.
4.19.8. Deve possuir pelo menos duas saídas para fone de ouvido controle de volume.
4.20. MICROFONE SEM FIO DE MÃO
4.20.1. Receptor sem fio para sistema de microfones
4.20.1.1. Deve possuir mostrador para status da bateria do transmissor.
4.20.1.2. Deve possuir recursos: auto setup e varredura de ambiente de RF.
4.20.1.3. Deve possuir interface de dados para controle e monitoramento via PC.
4.20.1.4. Deve ser compatível com modulação FM e frequências entre 500MHz e 800MHz.
4.20.1.5. Deve possuir largura de banda de áudio de 40Hz a 19kHz.
4.20.1.6. Deve possuir distorção harmônica máxima menor que 0,4%.
4.20.1.7. Deve possuir relação sinal-ruído maior que 115dB-A.
4.20.1.8. Deve possuir entrada para duas antenas UHF.
4.20.1.9. Deve possuir saída de áudio balanceado.
4.20.1.10. Deve acompanhar kit de montagem em rack e duas antenas UHF.
4.20.1.11. Deve possuir peso máximo de 130g (bastão).
4.20.2. Microfone tipo bastão sem fios,
4.20.3. O transmissor sem fios deve possuir no mínimo as seguintes características:
4.20.3.1. Vida útil da bateria de no mínimo 15h utilizando baterias AA alcalinas.
4.20.3.2. Potência de transmissão: 50mW.
4.20.3.3. Display com o tempo restante de bateria.
4.20.3.4. Resposta em frequências de áudio: 40Hz a 19kHz.
4.20.3.5. Relação sinal ruído: 119dB-A.
4.20.3.6. Seleção de frequências em passos de 25kHz.
4.20.3.7. Distância de transmissão de 100m.
4.20.3.8. Modulação FM.
4.20.4. A cápsula deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
4.20.4.1. Sistema de supressão de realimentação. (item excluído)
4.20.4.2. Cápsula do tipo dinâmica.
4.20.4.3. Padrão de captação: Supercardioide.
4.21. MICROFONE SEM FIO TIPO GOOSENECK
4.21.1. Receptor sem fio para sistema de microfones
4.21.1.1. Deve possuir mostrador para status da bateria do transmissor.
4.21.1.2. Deve possuir recursos: auto setup e varredura de ambiente de RF.
4.21.1.3. Deve possuir interface de dados para controle e monitoramento via PC.
4.21.1.4. Deve ser compatível com modulação FM e frequências entre 500MHz e 800MHz.
4.21.1.5. Deve possuir largura de banda de áudio de 40Hz a 19kHz.
4.21.1.6. Deve possuir distorção harmônica máxima menor que 0,4%.
4.21.1.7. Deve possuir relação sinal-ruído maior que 115dB-A.
4.21.1.8. Deve possuir entrada para duas antenas UHF.
4.21.1.9. Deve possuir saída de áudio balanceado.
4.21.1.10. Deve acompanhar kit de montagem em rack e duas antenas UHF.
4.21.1.11. O body pack que vai instalado dentro da base do microfone Gooseneck deve possuir peso máximo de 130g.
4.21.2. Transmissor sem fios para microfones.
4.21.2.1. O transmissor deve ser capaz de transmitir informação do status do botão de mute e também nível de bateria.
4.21.2.2. Deve possibilitar o uso por no mínimo 14 horas utilizando baterias AA alcalinas.
4.21.2.3. Deve possuir potência de transmissão de no mínimo 45mW.
4.21.2.4. Xxxx possuir display em tempo real de vida restante de bateria.
4.21.2.5. Deve ser totalmente compatível com o receptor wireless.
4.21.2.6. Deve possuir largura de banda de áudio de no mínimo 40Hz a 19kHz.
4.21.2.7. Deve possuir peso máximo de 100g (transmissor).
4.21.2.8. Microfone tipo head-worn de alta performance.
4.21.3. Microfone tipo gooseneck preparado para receber o sistema sem fio.
4.21.4. Deve possuir base com LED indicador.
4.21.5. A base deve acondicionar o transmissor wireless.
4.21.6. A base deve possuir entrada de áudio tipo 3.5mm para conexão de laptops e outras fontes de áudio.
4.21.7. Deve possuir alimentação através de bateria AA.
4.21.8. A base deve possuir peso mínimo de 900g.
4.21.9. A cápsula de microfone deve possuir as seguintes características:
4.21.9.1. Padrão de captação cardioide.
4.21.9.2. Conector banhado a ouro.
4.21.9.3. Deve possuir haste de 50cm.
4.21.9.4. Transdutor tipo condensador.
4.21.9.5. Totalmente compatível com a base de microfone.
4.21.10. O licitante deverá apresentar, em sua proposta, atestado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento acima, direcionado a este processo, onde declare que este possui garantia de 01 (um) ano no Brasil e que o mesmo se compromete a fornecer no território brasileiro assistência técnica e peças de reposição pelo período de 05 (cinco) anos através de rede de assistência técnica, conforme determina o Código do Consumidor Brasileiro.
4.22. MICROFONE SEM FIO TIPO HEADSET
4.22.1. Receptor sem fio para sistema de microfones
4.22.1.1. Deve possuir mostrador para status da bateria do transmissor.
4.22.1.2. Deve possuir recursos: auto setup e varredura de ambiente de RF.
4.22.1.3. Deve possuir interface de dados para controle e monitoramento via PC.
4.22.1.4. Deve ser compatível com modulação FM e frequências entre 500MHz a 800MHz.
4.22.1.5. Deve possuir largura de banda de áudio de 40Hz a 19kHz.
4.22.1.6. Deve possuir distorção harmônica máxima menor que 0,4%.
4.22.1.7. Deve possuir relação sinal-ruído maior que 115dB-A.
4.22.1.8. Deve possuir entrada para duas antenas UHF.
4.22.1.9. Deve possuir saída de áudio balanceado.
4.22.1.10. Deve acompanhar kit de montagem em rack e duas antenas UHF.
4.22.1.11. Deve possuir peso máximo de 130g.
4.22.2. Transmissor sem fios para microfones.
4.22.2.1. O transmissor deve ser capaz de transmitir informação do status do botão de mute e também nível de bateria.
4.22.2.2. Deve possibilitar o uso por no mínimo 14 horas utilizando baterias AA alcalinas.
4.22.2.3. Deve possuir potência de transmissão de no mínimo 45mW.
4.22.2.4. Xxxx possuir display em tempo real de vida restante de bateria.
4.22.2.5. Deve ser totalmente compatível com o receptor wireless.
4.22.2.6. Deve possuir largura de banda de áudio de no mínimo 40Hz a 19kHz.
4.22.2.7. Deve possuir peso máximo de 100g (transmissor).
4.22.2.8. Microfone tipo head-worn de alta performance.
4.22.3. Transdutor omnidirecional.
4.22.3.1. Deve possuir proteção contra umidade e suor.
4.22.3.2. Deve possuir transdutor de diafragma duplo, de modo a cancelar o ruído do cabo.
4.22.3.3. Deve possuir resposta em frequências de áudio de 20Hz a 20kHz.
4.22.3.4. Deve possuir sensibilidade mínima de 7,6mV/Pa.
4.22.3.5. Deve possuir relação sinal ruído de 67dB mínimo.
4.22.3.6. Deve possuir impedância de 3500 ohms.
4.22.3.7. Peso máximo: 30g (haste de cabeça).
4.23. MONITOR DE CABINE AMPLIFICADO
4.23.1. Resposta de frequência de 50 Hz - 22 kHz
4.23.2. Nível de pressão sonora máximo (pico): 108 dB SPL
4.23.3. Xxxx-Xxxxxxx xx xxxxxx xx 0" (000 xx)
4.23.4. Driver de agudos 1" (25 mm)
4.23.5. Potência do amplificador de graves mínimo: 40W Classe D
4.23.6. Potência do amplificador de agudos mínimo: 40W Classe D
4.23.7. Controle de graves +2 dB, 0 dB, -2 dB
4.23.8. Controle de agudos +2 dB, 0 dB, -2 dB
4.23.9. Entradas balanceadas em XLR e 1/4" TRS
4.24. MONITOR DE EDIÇÃO DE VÍDEO
4.24.1. Monitor tipo LCD LED.
4.24.2. Deve possuir diagonal visual de no mínimo 21,5”.
4.24.3. Deve possuir conexão HDMI e RGB.
4.24.4. Deve possuir resolução nativa Full-HD.
4.25. MONITORES DE VÍDEO PARA RETORNO
4.25.1. Monitor tipo LFD, apropriado para aplicações profissionais.
4.25.2. Deve possuir diagonal visual de 46” a 48”.
4.25.3. Deve possuir contraste mínimo 5.000:1.
4.25.4. Deve possuir resolução Full-HD.
4.25.5. Deve possuir no mínimo uma entrada RGB e uma entrada HDMI.
4.25.6. Deve possuir interface de comunicação RS-232 para controle.
4.25.7. Deve possuir suporte para instalação de trava antifurto.
4.26. PAINEL TOUCH SCREEN PARA CONTROLE
4.26.1. Painel de controle tipo touch-screen.
4.26.2. Tela com diagonal visual de pelo menos 257mm colorida.
4.26.3. Deve possuir resolução 1280x800 ou superior.
4.26.4. Deve possuir sensor de toque tipo capacitivo.
4.26.5. Deve ser capaz de reproduzir vídeo em formato H.264.
4.26.6. Deve possuir pelo menos 04 botões físicos.
4.26.7. Deve ser alimentado por conexão PoE via cabo ethernet.
4.26.8. Deve suportar comandos de voz.
4.26.9. Deve possuir contraste de pelo menos 720:1.
4.26.10. Deve possuir memória interna com pelo menos 2GB para armazenamento de projetos de painel.
4.26.11. Deve acompanhar suporte para instalação em mesa, do mesmo fabricante do painel.
4.27. PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL
4.27.1. Processador de áudio com arquitetura de design aberta com:
4.27.2. 12 entradas analógicas (com 48V Phantom Power por Canal)
4.27.3. 8 saídas analógicas
4.27.4. Processamento de Sinais configurável
4.27.5. Vários objetos de processamento e lógica
4.27.6. Barramento digital de áudio sobre cabo UTP com 32 canais com baixa latência e tolerante a falhas
4.27.7. 12 entradas de controle e 6 saídas lógicas para controle via GPIO
4.27.8. Integração de Sistemas de Controle de terceiros – totalmente compatível com a central de controle.
4.27.9. Nível Máximo de Entrada: + 20dBu com ganho de entrada de 0 dB, +8 dBu com ganho de 12dB
4.27.10. CMRR: > 75dB a 1kHz
4.27.11. Latência A/D: 37/Fs [0.77ms@48k]
4.27.12. Resposta de Frequência: 20Hz-20KHz (+ 0,5 dB / -1dB)
4.27.13. THD: <0,01% de 20Hz a 20kHz, a saída de + 10dBu
4.27.14. Faixa Dinâmica: 108dB típico, não ponderada 22Hz-22KHz
4.28. PROCESSADOR DE VIDEO WALL
4.28.1. Processador distribuído para videowall
4.28.2. Deve possuir processador Intel Core i3 ou superior.
4.28.3. Deve possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM.
4.28.4. Deve possuir duas saídas de vídeo HDMI, DVI ou Displayport com resolução mínima
Full-HD.
4.28.5. Deve possuir interface de rede Ethernet.
4.28.6. Deve incluir todas as licenças de software necessárias para o correto funcionamento da solução.
4.28.7. O sistema deve operar em rede TCP/IP.
4.28.8. O sistema deve possuir criptografia de 256bits.
4.28.9. O sistema deve permitir a exibição de até 10 fontes de vídeo distintas via estrutura de rede e ser capaz de receber a geração de conteúdo local das câmeras.
4.28.10. O sistema deve ser baseado em processamento distribuído, sem a necessidade da utilização de um servidor de conteúdo centralizado.
4.29. PROJETOR WUXGA 7600 LUMENS
4.29.1. Projetor com tecnologia DLP e resolução WUXGA (1920x1200 pixels).
4.29.2. Deve possuir uniformidade de brilho de 90%.
4.29.3. Deve possuir contraste mínimo de 6.500:1.
4.29.4. Deve possuir brilho mínimo de 7600 lúmens.
4.29.5. Deve ser construído com sistema de iluminação com duas lâmpadas ou laser fósforo e sem filtro de ar.
4.29.6. Deve possibilitar a operação com única lâmpada para redução de custos.
4.29.7. Deve possuir vida útil da lâmpada de pelo menos 2.000 horas.
4.29.8. Deve possuir entradas DVI-D, VGA.
4.29.9. Deve possuir pelo menos duas entradas HDMI.
4.29.10. Deve possibilitar controle por rede Ethernet.
4.29.11. Deve possuir sistema de resfriamento de baixo ruído, com nível máximo permitido de 35dB.
4.29.12. Deve acompanhar lente adequada para instalação.
4.29.13. O licitante deverá apresentar, em sua proposta, atestado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento acima, direcionado a este processo, onde declare que este possui garantia de 01 (um) ano no Brasil e que o mesmo se compromete a fornecer no território brasileiro assistência técnica e peças de reposição pelo período de 05 (cinco) anos através de rede de assistência técnica, conforme determina o Código do Consumidor Brasileiro.
4.30. PROJETOR WUXGA 8000 LUMENS
4.30.1. Projetor com tecnologia DLP e resolução WUXGA (1920x1200 pixels).
4.30.2. Deve possuir uniformidade de brilho de 90% ou superior.
4.30.3. Deve possuir vida útil de, pelo menos, 2.000 horas ou de iluminação laser fósforo de pelo menos 15.000 horas.
4.30.4. Deve possuir brilho de 8.000 ANSI lúmens ou superior.
4.30.5. Deve possuir contraste de 3.000:1 ou superior.
4.30.6. Deve possuir sistema de resfriamento de baixo ruído, com nível máximo de 35 dBA em modo de brilho integral.
4.30.7. Deve possuir interfaces de conexão HDMI e VGA.
4.30.8. Deve possibilitar ser controlado por interface Ethernet.
4.30.9. Deve possuir interface integrada com suporte a recepção de vídeo digital sobre cabo par trançado CAT6A, totalmente compatível com a matriz de chaveamento de áudio e vídeo.
4.30.10. Deve acompanhar lente adequada para a instalação.
4.31. RECEPTOR HDBASET DE VÍDEO DIGITAL 4K SOBRE CAT6
4.31.1. Dispositivo receptor de vídeo/áudio sobre cabo par trançado.
4.31.2. Deve ser capaz de receber vídeo com resolução 4096x2160 ou superior.
4.31.3. Deve ser capaz de processar vídeo em deep-color e amostragem de cor em 4:4:4.
4.31.4. Deve possuir pelo menos 01 entrada RJ45 para cabo par trançado.
4.31.5. Deve possuir pelo menos 01 porta RS-232.
4.31.6. Deve possuir 01 porta de saída HDMI.
4.31.7. Deve possuir 01 porta Ethernet para configuração e controle.
4.31.8. Deve ser totalmente compatível com a matriz de vídeo.
4.32. SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEO VIA WIFI
4.32.1. Permite apresentação sem fio de conteúdo HD usando laptops, tablets e smartphones.
4.32.2. Compatível com Windows, OS X, iOS e Android.
4.32.3. Exibe até quatro fontes de apresentação de uma só vez.
4.32.4. Tela de boas-vindas personalizável oferece instruções claras para os apresentadores.
4.32.5. Compatível com praticamente qualquer dispositivo de vídeo.
4.32.6. Suporta Full HD 1080p e resoluções de tela UXGA.
4.32.7. Fornece saídas HDMI®, VGA e áudio analógico.
4.32.8. Suporta até 25 conexões simultâneas de apresentador.
4.32.9. Aproveita as políticas de infraestrutura e segurança de rede com e sem fios existentes.
4.32.10. Não requer instalação de software para clientes usuários de PC e Mac.
4.32.11. App de download gratuito para dispositivos móveis iOS e Android.
4.32.12. Pode ser gerenciado através da rede utilizando SNMP. O licitante deverá apresentar, em sua proposta, atestado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento acima, direcionado a este processo, onde declare que este possui garantia de 01 (um) ano no Brasil e que o mesmo se compromete a fornecer no território brasileiro assistência técnica e peças de reposição pelo período de 05 (cinco) anos através de rede de assistência técnica, conforme determina o Código do Consumidor Brasileiro.
4.33. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SINAL WIRELESS PARA RECEPTORES SEM FIO DOS MICROFONES
4.33.1. Sistema de distribuição de sinal RF para microfones sem fios.
4.33.2. Deve possuir no mínimo, duas antenas omnidirecionais ativas.
4.33.3. Deve possuir, no mínimo, duas interfaces de conexão Ethernet para ajuste das configurações de radiofrequência dos receptores de microfone sem fios.
4.33.4. Deve permitir ajuste de nível de sinal para equalizar distâncias de cabeamento.
4.33.5. Deve possuir, no mínimo, 14 conexões lógicas para controle dos receptores de microfone sem fio.
4.33.6. Deve possuir, no mínimo, 16 saídas RF para conexão aos receptores dos microfones sem fio.
4.33.7. Deve acompanhar todos os cabos, conectores e divisores de sinal para o correto funcionamento do sistema.
4.34. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE AUDIOCONFERÊNCIA, IDENTIFICADA E CAMERA TRACKING
4.34.1. Software construído na topologia cliente-servidor.
4.34.2. Deve gerenciar conferências e possibilitar o monitoramento do sistema.
4.34.3. Deve utilizar SQL como base de dados.
4.34.4. Deve possibilitar a operação partindo de templates, com no mínimo as seguintes características: definição dos participantes, autorização para cada reunião, agenda e lista de oradores.
4.34.5. Deve possuir interface amigável e otimizada para monitores tipo touch-screen.
4.34.6. Deve possibilitar controle dos microfones da conferência, incluindo ajuste de sensibilidade.
4.34.7. Deve suportar implementação de sistemas de controle de terceiros, através de API.
4.34.8. Deve ser fornecido com os componentes para integração e desenvolvimento futuro de novas funcionalidades.
4.34.9. Deve suportar controle de início e finalização de reuniões por softwares terceiros ou sistemas de controle externos.
4.34.10. Deve suportar controle dos microfones por sistemas de controle externos.
4.34.11. Deve enviar informações sobre a conferência, quando requisitado por um software ou sistema de controle externo, para permitir câmera tracking.
4.34.12. Deve suportar configuração dos nomes dos participantes da conferência através de sistema de controle externo.
4.35. SPLITER DE REDE PROPRIETÁRIA DO SISTEMA DE AUDIOCONFERÊNCIA
4.35.1. Divisor de sinal do sistema de audioconferência.
4.35.2. Deve ser totalmente compatível com o sistema de audioconferência.
4.35.3. Deve possuir duas saídas em conector circular de seis polos.
4.36. SPLITER HDMI 1:4
4.36.1. Deve possuir no mínimo 01 entradas HDMI.
4.36.2. Deve possuir no mínimo 04 saídas HDMI.
4.36.3. Deve ser capaz de processar sinais Full HD, Ultra HD, 2k e 4k.
4.36.4. Deve ser capaz de processar sinais com conteúdo protegido HDCP.
4.36.5. Deve suportar deep-color.
4.36.6. Deve suportar até 7.1 canais de áudio.
4.36.7. Deve permitir taxas de quadros de até 30Hz, com amostragem de cor 4:4:4 em 4096x21604K.
4.36.8. Deve suportar profundidade de cores de 36 bits.
4.37. SUPORTE BASCULANTE PARA VIDEO WALL
4.37.1. Suporte totalmente compatível com o videowall.
4.37.2. Deve permitir acesso frontal para manutenção.
4.37.3. Deve possuir estrutura basculante para acesso à parte traseira do painel.
4.37.4. Deve poder ser instalado a uma distância de 256mm da parede.
4.37.5. Xxxx possuir ajustes de inclinação para um alinhamento perfeito.
4.38. SWITCH DE PRODUÇÃO DE VÍDEO HD-SDI
4.38.1. Entradas de vídeo: 4x SDI, 4x HDMI
4.38.2. Deve suportar resoluções Ultra HD de entrada e saída.
4.38.3. Entrada de Áudio Analógico: 2x XLR, 2x RCA
4.38.4. Deve possuir pelo menos 02 saídas de vídeo em alta definição (4K) para programa (SDI e HDMI).
4.38.5. Deve possuir pelo menos 01 saída multi-view em HDMI.
4.38.6. Deve possuir interface Ethernet para configuração e controle.
4.38.7. Deve ser passível de controle via computador, através de software próprio com licença incluída.
4.38.8. Deve possuir pelo menos 04 camadas de vídeo.
4.38.9. Deve possuir pelo menos 01 keyer Luma.
4.38.10. Deve possuir capacidade de processamento Croma Key.
4.39. TELA DE PROJEÇÃO ELETRICA DE 122" 16x10
4.39.1. Tela de projeção motorizada de 122 polegadas em formato 16:10.
4.39.2. Deve possuir sistema de semi-tensionamento.
4.39.3. Deve possuir bordas pretas.
4.39.4. Deve possuir borda superior ajustável.
4.39.5. Deve possuir motor com redutor de velocidade.
4.39.6. Deve possuir caixa metálica com pintura eletrostática.
4.39.7. Deve possuir área visual mínima de 2630 x 1640 mm.
4.39.8. Deve acompanhar moldura de acabamento totalmente compatível com a tela.
4.40. TELA DE PROJEÇÃO ELETRICA DE 220" 16x10
4.40.1. Tela de projeção motorizada de 220 polegadas em formato 16:10.
4.40.2. Deve possuir sistema de semi-tensionamento.
4.40.3. Deve possuir bordas pretas.
4.40.4. Deve possuir borda superior ajustável.
4.40.5. Deve possuir motor com redutor de velocidade.
4.40.6. Deve possuir caixa metálica com pintura eletrostática.
4.40.7. Deve possuir área visual mínima de 4740 x 2960.
4.40.8. Deve acompanhar moldura de acabamento totalmente compatível com a tela.
4.41. TRANSMISSOR HDBASET DE VÍDEO DIGITAL 4K SOBRE CAT6
4.41.1. Dispositivo transmissor de vídeo/áudio sobre cabo par trançado.
4.41.2. Deve ser capaz de enviar vídeo com resolução 4096x2160 ou superior.
4.41.3. Deve ser capaz de processar vídeo em deep-color e amostragem de cor em 4:4:4.
4.41.4. Deve possuir pelo menos 01 entrada HDMI.
4.41.5. Deve possuir pelo menos 01 entrada VGA.
4.41.6. Deve possuir pelo menos 01 entrada Áudio.
4.41.7. Deve possuir 01 porta de saída RJ45 para cabo par trançado.
4.41.8. Deve possuir 01 porta Ethernet para configuração e controle.
4.41.9. Deve ser totalmente compatível com a matriz de vídeo.
4.42. VIDEOWALL 3X3 TELAS COM 165" DE DIAGONAL TOTAL 16:9 365cmx205cm
4.42.1. Videowall tipo LCD LED.
4.42.2. Deve ser construído em configuração 3x3 displays.
4.42.3. Deve possuir sistema de calibração automática de cor e brilho, sem o uso de sensores externos ou procedimento manual.
4.42.4. Deve possuir sistema de resfriamento de baixo ruído, controlado por sensor de temperatura.
4.42.5. Deve possuir brilho mínimo de cada painel de 500 cd/m2.
4.42.6. Deve possuir soma da junção entre as bordas das telas de no máximo 3,5mm.
4.42.7. Cada painel deve possuir resolução Full-HD ou superior.
4.42.8. O sistema deve possuir retroiluminação por fonte LED.
4.42.9. Deve possuir densidade de pixels de 40 pontos por polegada ou superior.
4.42.10. Deve possuir contraste mínimo de 490.000:1.
4.42.11. Deve possuir ângulo de visão mínimo de 170 x 170 graus (vertical/horizontal).
4.42.12. Deve possuir suporte a profundidade de cor do display de 10 bits para exibição completa da gama de cores.
4.42.13. Deve possuir vida útil do sistema de retroiluminação de no mínimo 60 mil horas.
4.42.14. Deve possuir tempo médio entre falhas especificado pelo fabricante, de, no mínimo 100 mil horas.
4.42.15. Cada monitor deve possuir dimensão aproximada de 122 x 68 cm.
4.42.16. Deve possuir no mínimo 02 entradas DVI ou 02 entradas HDMI por monitor.
4.42.17. Deve possuir, no mínimo, 01 saída DVI, HDMI ou Displayport.
4.42.18. Deve possuir, no mínimo, 01 entrada Ethernet.
4.42.19. Deve possuir pelo menos 01 entrada USB.
4.43. VIDEOWALL 4X4 TELAS COM 220" DE DIAGONAL TOTAL 16:9 486cmx273cm
4.43.1. Videowall tipo LCD LED.
4.43.2. Deve ser construído em configuração 4x4 displays.
4.43.3. Deve possuir sistema de calibração automática de cor e brilho, sem o uso de sensores externos ou procedimento manual.
4.43.4. Deve possuir sistema de resfriamento de baixo ruído, controlado por sensor de temperatura.
4.43.5. Deve possuir brilho mínimo de cada painel de 500 cd/m2.
4.43.6. Deve possuir soma da junção entre as bordas das telas de no máximo 3,5mm.
4.43.7. Cada painel deve possuir resolução Full-HD ou superior.
4.43.8. O sistema deve possuir retroiluminação por fonte LED.
4.43.9. Deve possuir densidade de pixels de 40 pontos por polegada ou superior.
4.43.10. Deve possuir contraste mínimo de 490.000:1.
4.43.11. Deve possuir ângulo de visão mínimo de 170 x 170 graus (vertical/horizontal).
4.43.12. Deve possuir suporte a profundidade de cor do display de 10 bits para exibição completa da gama de cores.
4.43.13. Deve possuir vida útil do sistema de retroiluminação de no mínimo 60 mil horas.
4.43.14. Deve possuir tempo médio entre falhas, especificado pelo fabricante, de, no mínimo 100 mil horas.
4.43.15. Cada monitor deve possuir dimensão aproximada de 122 x 68 cm.
4.43.16. Deve possuir no mínimo 02 entradas DVI ou 02 entradas HDMI por monitor.
4.43.17. Deve possuir, no mínimo, 01 saída DVI, HDMI ou Displayport.
4.43.18. Deve possuir, no mínimo, 01 entrada Ethernet.
4.43.19. Deve possuir pelo menos 01 entrada USB.
4.44. MONITOR DE AGENDAMENTO
4.44.1. Deve ser fornecido monitor com mini PC integrado com plataforma Windows instalado para visualização de agendamentos de utilização dos espaços.
4.44.2. Os monitores deverão ser instalados nas paredes de entrada ambiente previsto.
4.44.3. Deve possuir diagonal visual em torno de 21,5”.
4.44.4. A TI do banco ficará responsável por gerenciar os conteúdos mostrados nesses displays inteligentes.
4.45. SWITCH ETHERNET GIGABIT 24 PORTAS
4.45.1. Switch de rede ethernet 24 portas.
4.45.2. Deve possuir 24 portas de conexão ethernet gigabit.
4.45.3. Deve possuir pelo menos 01 interface uplink.
4.45.4. Deve possuir suporte a pelo menos 16 mil mac adresses em unicast.
4.45.5. Deve suportar pelo menos 256 rotas IPV6.
4.45.6. Deve suportar pelo menos 1000 grupos multicast IPv6.
4.45.7. Deve possuir pelo menos padrão de processamento em Layer 2.
4.45.8. Deve possuir largura de banda de encaminhamento de pelo menos 100Gbps.
4.45.9. Deve possibilitar até 1023 VLANs ativas simultaneamente.
4.45.10. Deve possuir performance de encaminhamento de pelo menos 100Mpps.
4.46. PONTO DE ACESSO SEM FIO
4.46.1. Deve trabalhar nas bandas 2,4Ghz e 5Ghz
4.46.2. Deve ofertar velocidade de pelo menos 400 Mbps em 2,4Ghz
4.46.3. Deve ofertar velocidade de pelo menos 250 Mbps em 5Ghz
4.46.4. Deve ter alcance mínimo de 100 metros
4.46.5. Deve trabalhar simultaneamente nas duas bandas
4.46.6. Deve ser alimentado via POE
4.47. DOCUMENTAÇÃO TECNICA
4.47.1. Deverão ser fornecidos os manuais de todos equipamentos previstos neste projeto básico, contendo no mínimo, especificação técnica, instruções de montagem, instalação e uso, recomendação para conservação e demais informações necessárias aos usuários e operadores.
4.47.2. Os manuais deverão ser disponibilizados preferencialmente em Português do Brasil, ou inglês.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. É recomendado que os componentes ofertados para esta especificação estejam em conformidade com a Diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances Directive - Directive 2002/95/EC of The European Parliament and of Council);
5.2. O licitante deve estar alinhado à Lei Nº 12.305 de 02/08/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Todos os componentes devem ser identificados, e de tal forma que a correspondência entre componente e respectivo ponto possa ser prontamente reconhecida. Essa identificação deve ser legível, indelével, posicionada de forma a evitar qualquer risco de confusão e, além disso, corresponder à anotação adotada no projeto (esquemas e demais documentos).
6.2. Todos os dispositivos de proteção estão dimensionados com a instalação elétrica, e não devem, de forma alguma, serem removidos ou substituídos por outros, antes da verificação de um profissional qualificado.
6.3. Todos os tipos de materiais a serem adquiridos deverão ser apresentados à fiscalização para aprovação.
6.4. Caso houver alterações nos projetos, a critério da Fiscalização, será exigido o “as built” (como construído). As correções deverão ser providenciadas pela PROPONENTE em mídia eletrônica (DVD), em AutoCad, atualizando os originais.
6.5. Os termos de garantia dos materiais deverão ser entregues à fiscalização juntamente com a nota fiscal (ou cópia) de compra antes da última medição.
6.6. Caso seja encontrada alguma divergência entre o projeto, este memorial ou qualquer outro documento pertinente, tal fato deverá ser informado previamente aos responsáveis pela licitação (se na fase de licitação) ou à fiscalização da obra (se durante a obra) para que estas divergências possam ser dirimidas em tempo hábil.
7.
CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACEITE, INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO,
CUSTOMIZAÇÃO E/OU DESCARTE
7.1. A PROPONENTE deverá entregar e instalar os equipamentos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após emissão na Nota de Emprenho.
7.2. A equipe técnica da PROPONENTE deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Caberá à PROPONENTE o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica.
7.3. A qualquer tempo, o BANCO DO BRASIL poderá solicitar, por motivo justificado, a substituição de qualquer membro da equipe técnica da PROPONENTE.
7.4. A PROPONENTE será responsável por executar e finalizar os serviços, iniciados durante o expediente normal, em finais de semana ou em horário noturno, nos casos em que as pendências prejudiquem atividades essenciais da CONTRATANTE. Nestes casos, a PROPONENTE deverá formalizar solicitação de autorização ao BANCO DO BRASIL.
7.5. Além das rotinas discriminadas, deverão ser adotadas pela PROPONENTE as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas, indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos.
7.6. Isentar o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade quanto às exigências da Legislação Trabalhista, Fiscal e Previdenciária, relativas aos seus profissionais que estejam prestando serviços nas dependências da CONTRATANTE.
7.7. A PROPONENTE assumirá toda responsabilidade pelos danos que o manuseio, remoção, transporte ou a manutenção inadequada venham causar ao(s) referido(s) equipamento(s). Assumirá também, toda responsabilidade pelos danos ocasionados quando o(s) equipamento(s), retirado(s) para reparos em nossas instalações for(em) devolvido(s) apresentando avarias, faltando peças, acessórios.
7.8. Quaisquer acidentes ocorridos com o(s) equipamento(s) de propriedade da CONTRATANTE, por ele causado a terceiros, quer pessoais, quer materiais, desde a sua retirada até devolução e seu efetivo recebimento, serão de exclusiva responsabilidade da PROPONENTE. O BANCO DO BRASIL será excluído de qualquer responsabilidade civil ou trabalhista e do pagamento de qualquer indenização, seja a que título for.
7.9. Cabe à PROPONENTE, além das obrigações relacionadas aquelas estabelecidas em lei:
• Responsabilizar-se pela conduta de todos os profissionais envolvidos na contratação.
• Responsabilizar-se por qualquer dano ou penalidade que o BANCO DO BRASIL sofra em razão desta contratação.
• Possuir todo material necessário para a prestação dos serviços (ex. escada, andaime, ferramentas e equipamentos diversos).
• Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo BANCO DO BRASIL, quanto aos equipamentos e serviços prestados, conforme condições de garantia e assistência técnica, manutenção e suporte técnico.
7.10. Além dos equipamentos, a proponente deverá fornecer todo o conjunto de fios, cabos, conectores e demais acessórios auxiliares necessários e suficientes para a instalação do sistema, além daqueles já especificados neste Termo de Referência.
8.
CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) OU NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO (NMSE)
Desde que exigido, para a contratação, acordo dessa natureza, descrever os níveis de desempenho mínimos (níveis de serviço) que o contratado deve atingir na execução do serviço. Os níveis de serviços são aferidos por meio de indicadores associados, por exemplo, ao cumprimento de prazos, à qualidade dos produtos ou serviços etc. Informar, também, sanções para o descumprimento dos níveis de serviços estabelecidos.
8.2 ESCOPO DO CONTRATO
A PROPONENTE assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados, e reconhece que o não atendimento dos níveis contratados pode resultar em impacto adverso nos negócios e nas operações do BANCO DO BRASIL.
A PROPONENTE ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de qualidade enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do BANCO DO BRASIL (TPBB).
A PROPONENTE deverá utilizar ferramentas e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de mensurar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de serviço aqui estabelecidos.
Este documento possui período de vigência concomitante ao período de vigência do contrato.
Após a assinatura do contrato, a critério do BANCO DO BRASIL, poderá ser realizado um Manual de Procedimento Operacional – MPO, entre o BANCO DO BRASIL e a PROPONENTE, definindo papéis, responsabilidades, fluxos e processos, de forma a garantir a entrega, acompanhamento e mensuração dos serviços e níveis de serviço englobados neste Projeto Básico.
8.3 DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
A PROPONENTE manterá a SOLUÇÃO disponível de segunda a sexta-feira, de 07h às 22h, durante o período de vigência contratual.
8.4 SUPORTE AO CLIENTE
A PROPONENTE deverá disponibilizar atendimento e suporte ao BANCO DO BRASIL, de 07:00h às 22:00h de segunda à sexta-feira por intermédio do atendimento telefônico e/ou local.
Caso o atendimento telefônico não seja efetivo na resolução dos chamados, a PROPONENTE deve encaminhar um técnico para prestar suporte e manutenção localmente, na sala em que a SOLUÇÃO é utilizada.
Os chamados somente serão fechados após o aceite do BANCO DO BRASIL.
Os chamados serão classificados com diferentes criticidades, e tempos de recuperação, de acordo com seu impacto ao serviço, conforme tabela de criticidades informadas no item “Tempo de Recuperação Operacional” (TRO).
8.5 JANELA DE MANUTENÇÃO
As paradas programadas para manutenção da solução estarão sujeitas à aprovação do BANCO DO BRASIL, e não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias e que o BANCO DO BRASIL efetue a concordância com a manutenção.
Caso o BANCO DO BRASIL não seja comunicado no prazo estabelecido ou não concorde com o agendamento da manutenção, a interrupção ou degradação do serviço será considerada como indisponibilidade no cálculo dos Níveis de Serviço.
A PROPONENTE deverá, durante o período de contrato, realizar manutenção preventiva da SOLUÇÃO, que serão realizadas de acordo com programa estabelecido pelo fabricante ou, na ausência deste, a cada 6 (seis) meses.
As manutenções preventivas deverão ser realizadas com intervalos não superior a 6 (seis) meses entre elas.
8.6 PONTOS DE CONTATO E ESCALONAMENTO
Indica os níveis de escalamento hierárquico por tempo de persistência do incidente, conforme descrito na tabela abaixo:
Criticidade | Nível | Tempo Escalamento | BB | PROPONENTE |
1 | 30 minutos | Ger. de Equipe | ||
C0 | 2 | 60 minutos | Ger. de Divisão | |
3 | 90 minutos | Ger. Executivo | ||
1 | 60 minutos | Ger. de Equipe | De hierarquia | |
C1 | equivalente, a ser indicado pela | |||
2 | 120 minutos | Ger. de Divisão | ||
PROPONENTE. | ||||
3 | 180 minutos | Ger. Executivo | ||
1 | 240 minutos | Ger. de Equipe | ||
C2 | 2 | 360 minutos | Ger. de Divisão | |
3 | 480 minutos | Ger. Executivo |
O escalamento deve ocorrer automaticamente tanto no BANCO DO BRASIL quanto na PROPONENTE.
A PROPONENTE deve informar ao BANCO DO BRASIL, seus níveis hierárquicos correspondentes, com os respectivos nomes e telefones (inclusive celulares) e deve manter essa relação atualizada.
8.7 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A PROPONENTE deve fornecer ao BANCO DO BRASIL quaisquer atualizações, modificações e/ou melhorias introduzidas no produto, bem como a catalogação de novas versões (releases), que contenham, além de outras, as funções dos produtos em questão, sem cobrança de quaisquer custos adicionais tão logo haja disponibilidade de material. Estas versões deverão ser entregues dentro de um período de, no máximo 30 (trinta) dias, a partir da disponibilização ao mercado.
8.8 RELATÓRIO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
A PROPONENTE deverá utilizar ferramentas e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de mensurar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de serviço estabelecidos.
A PROPONENTE deverá consolidar e entregar ao BANCO DO BRASIL os relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos Níveis de Serviço contratados, contendo as informações solicitadas nos indicadores especificados neste documento.
A entrega do relatório deverá ser realizada até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente ao período apurado.
A forma de entrega e o formato do relatório será definido posteriormente entre a PROPONENTE e o BANCO DO BRASIL, e deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
a. Número de abertura do chamado;
b. Data/Hora de abertura do chamado;
c. Data/Hora do início de atendimento;
d. Data/Hora do fechamento do chamado;
e. Descrição da solução aplicada;
f. Descrição do problema;
g. Nível de Criticidade;
h. Tipo de solução (contorno/definitiva);
i. Troca de equipamento (sim/não);
j. Data/Hora da substituição do equipamento;
k. Equipamento substituído (sim/não);
l. Tipo de Suporte (Remoto/Local);
m. Tempo excluído (período de pendência do BANCO DO BRASIL).
A PROPONENTE deverá disponibilizar ao BANCO DO BRASIL, a qualquer tempo, informações sobre a situação do atendimento do chamado técnico, bem como quaisquer outras informações sobre a situação da solução.
8.9 TEMPO DE INÍCIO DE ATENDIMENTO (TIA)
8.9.1 Descrição do Indicador:
Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para início do atendimento por um técnico da PROPONENTE. Será descontado o período de pendência do BANCO DO BRASIL, caso ocorra impedimento ou atraso causado pelo BANCO DO BRASIL. Os prazos definidos para este indicador iniciam-se na abertura do chamado.
8.9.2 Métrica
TIA = (DHI – DHA) - TPBB
TIA = Tempo de Início de Atendimento
DHI = Data, hora e minuto do início do atendimento técnico. DHA = Data, hora e minuto da abertura do chamado.
TPBB = Tempo de Pendência do BANCO DO BRASIL (A ser validado pelo BANCO DO BRASIL)
8.9.3 Periodicidade de Medição: Por evento.
8.9.4 Meta
Criticidade | TA |
C0 | 10 min |
C1 | 30 min |
C2 | 120 min |
8.10 TEMPO DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL – TRO
8.10.1 Descrição do Indicador
Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja solução temporária ou definitiva. Será descontado o período de pendência do BANCO DO BRASIL, caso ocorra impedimento ou atraso causado pelo BANCO DO BRASIL. Os prazos definidos para este indicador iniciam-se na abertura do chamado.
Os tempos de recuperação são classificados conforme grau de impacto sobre o serviço prestado. O impacto mais elevado é classificado como Criticidade 0 (zero) e o menor como Criticidade 2 (dois). A tabela abaixo descreve cada tipo de criticidade declarada:
Criticidade | Tipo de Incidente |
C0 | Indisponibilidade Total: impossibilidade de utilização da SOLUÇÃO. |
C1 | Indisponibilidade Parcial: impossibilidade de utilização de uma ou mais funcionalidades da SOLUÇÃO; |
C2 | Degradação: SOLUÇÃO apresenta algum erro de funcionamento ou comportamento inesperado, embora ainda não afete sua utilização. Dúvidas e solicitações diversas. |
8.10.2 Métrica
TRO = (DHR – DHA) - TPBB
TRO= Tempo de Recuperação Operacional
DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência. DHA = Data, hora e minuto da abertura do chamado.
TPBB = Tempo de Pendência do BANCO DO BRASIL (A ser validado pelo BANCO DO BRASIL).
8.10.3 Periodicidade de Medição: Mensal, por evento.
8.10.4 Meta
Criticidade | TRO |
C0 | 30 minutos |
C1 | 60 minutos |
C2 | 240 minutos |
8.11 SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (SEQ)
8.11.1 Descrição do Indicador: Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para a substituição de um equipamento defeituoso. O prazo para substituição é iniciado após o diagnóstico do técnico responsável da PROPONENTE se, durante um chamado aberto, for detectada a impossibilidade de utilização do referido equipamento. Será descontado o período de pendência do BANCO DO BRASIL, caso ocorra impedimento ou atraso causado pelo BANCO DO BRASIL.
8.11.2 Métrica
SEQ = (DHS – DHC) - TPBB
DHS = Data, hora e minuto da solicitação de substituição do equipamento. DHC = Data, hora e minuto da efetiva substituição do equipamento.
TPBB = Tempo de pendência do BANCO DO BRASIL.
8.11.3 Periodicidade de Medição: Por evento.
8.11.4 Meta
Equipamento | Meta |
TELAS | 48 horas |
Demais equipamentos | 24 Horas |
8.12 ENTREGA DE RELATÓRIOS (ERG)
8.12.1 Descrição do Indicador: Representa o tempo máximo tolerado para a entrega do relatório gerencial de acompanhamento mensal dos níveis de serviço.
8.12.2 Métrica
ERG = DEE – DPE
DPE = Data programada da entrega. DEE = Data da efetiva entrega.
8.12.3 Periodicidade de Medição: Mensal.
8.12.4 Meta: Até 10 dias úteis do mês subsequente à prestação do serviço.
8.13 ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – EIE
8.13.1 Descrição do Indicador: Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL, para a entrega e instalação efetiva dos equipamentos contratados.
8.13.2 Métrica
EIE = DEE – DEN
DEE = Data efetiva da entrega e instalação. DEN = Data da Emissão da Nota de Xxxxxxx
8.13.3 Periodicidade de Medição: Única.
8.13.4 Meta: Até 90 (noventa) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
9. HOMOLOGAÇÃO
9.1. O responsável técnico da empresa fornecedora deverá vistoriar as instalações do BANCO DO BRASIL de forma a tomar ciência dos serviços que serão executados a fim de verificar as condições locais e para sanar todas as dúvidas possíveis de forma que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situação existente, dos equipamentos e materiais de consumo necessários.
9.2. Prova de registro da fornecedora no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
9.3. Comprovação que a empresa fornecedora possui em seu quadro permanente, a no mínimo 3 (três) meses da data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, responsável técnico da empresa fornecedora, engenheiro eletricista ou eletrônico, detentor de CAT (certidão de acervo técnico) pela execução de obras ou serviços semelhantes ao objeto, observando o seguinte:
9.3.1. Deverá ser comprovado que o profissional instalou sistema de sonorização digital distribuído;
9.3.2. Deverá ser comprovado que o profissional instalou sistemas com automação digital de plenários e auditórios;
9.3.3. Deverá ser comprovado que o profissional instalou sistema de captura de imagem padrão Full HD.
9.4. A comprovação do vínculo do profissional com a fornecedora deverá ser efetuada mediante apresentação dos documentos abaixo elencados:
9.4.1. Cópia das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, que contenham o nº do registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
9.4.2. Cópia da ficha ou livro de registro de empregados, frente e verso;
9.4.3. Cópia do ato constitutivo devidamente registrado no órgão de registro de comércio ou do contrato social ou última alteração contratual, no caso de vínculo societário.
9.5. É mandatório o preenchimento de marca e modelo de todos os materiais propostos na planilha de proposta comercial, o descumprimento desse item acarretará na sumária desclassificação da proposta da proponente.
10. TREINAMENTO
10.1. Conteúdo Programático
10.1.1. O treinamento deverá considerar o suporte operacional de integração do sistema.
10.1.2. Deverão ser observados os padrões Internacional e Brasileiro de qualidade.
10.1.3. Durante o período de 06 (seis) meses após entrega definitiva da obra poderá ser requisitado serviço de suporte e apoio técnico via remota e/ou presencial (operação assistida).
10.1.4. Estes serviços têm por finalidade auxiliar o modo operacional da equipe e a consolidação do treinamento realizado na implantação, visando a possível modificação ou ampliação da equipe durante a vigência da garantia;
10.1.5. Itens do conteúdo:
• Mapeamento da implantação;
• Integração geral do sistema;
• Funcionalidade individual de cada equipamento;
• Operacionalidade individual;
• Operação global de todo o sistema implantado.
10.2. Treinamento teórico
Configuração e instalação envolvendo os conceitos e princípios de funcionamento do sistema:
• Prático - operação e manutenção
• Parte teórica - até a instalação dos equipamentos
• Padrão e funcionalidades do sistema implantado: Instalação, operação e manutenção de todos os softwares; instalação, configuração e operação de todos os equipamentos que compõem a infraestrutura; operação do sistema através dos consoles de operação e todas suas funcionalidades; deve ser fornecido guia de instrução básico para os usuários.
10.3. Treinamento prático
Operação e manutenção dos equipamentos configuração e funcionamento dos equipamentos Operação do sistema através dos consoles de operação e todas suas funcionalidades; administração, manutenção e configuração do sistema; testes e ajustes ao nível de sistema. O treinamento deste Módulo deverá ter pelo menos 30% de carga horária prática.
10.4. Informações Gerais
10.4.1. Os treinamentos e os materiais didáticos deverão ser disponibilizados em Português do Brasil.
10.4.2. A duração mínima do treinamento deverá ser de 20 (vinte) horas.
10.4.3. Poderão ser indicadas até 2 turmas com no máximo 10 (dez) treinados no total.
10.4.4. O(s) treinamento(s) ocorrerá(ão) em Brasília (DF), em local a ser indicado pelo Banco do Brasil.
11. OPERAÇÃO DA SOLUÇÃO
11.1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO
11.1.1. Contratação: Empresa especializada para prestação de serviço de apoio técnico, para atender o Edifício Banco do Brasil, localizado no SAUN, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx (XX), ou em local a ser indicado pelo Contratante.
11.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
11.2.1. Horário de funcionamento: Os serviços serão realizados de segunda a sexta, no horário compreendido entre 7:00h e 20:00h, (podendo ser alterado durante a vigência do contrato), nas instalações do Edifício Banco do Brasil, ou em local por eles indicado.
11.2.2. Os serviços serão prestados para operacionalizar equipamento de sonorização e multimídia:
11.2.2.1 Central de controle e integração de três ambientes:
11.2.2.1.1. Auditório para 270 pessoas.
11.2.2.1.2. Sala ONU (60 pessoas).
11.2.2.1.3. Espaço Conectividade (Lounge/Foyer).
11.2.2.2 Apresentações em alta definição (áudio e vídeo).
11.2.2.3 Integração de iluminação, ar condicionado e persianas.
11.2.2.4 Processador de videowall – múltiplas fontes e exibição em formatos personalizados.
11.2.2.5 Monitores de vídeo.
11.2.2.6 Controles de câmeras, captação de imagens, mixagem e distribuição em vídeo.
11.2.2.7 Estação de intérprete.
11.2.2.8 Painel touch screen para controle.
11.2.2.9 Compartilhamento de vídeo via wi-fi.
11.2.2.10 Distribuição de sinal wireless.
11.2.2.11 Gerenciamento do sistema de audioconferência.
11.2.2.12 Abertura e fechamento de microfones via gerenciador de sistema.
11.2.2.13 Elevador pantográfico.
11.3. OPERAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
11.3.1. Quantidade de postos de trabalho: 2 (dois)
11.3.2. A jornada de trabalho será de 44 horas semanais, por operador, conforme a função exercida.
11.3.3. Relação de tarefas/Funções:
a) Preparar, auxiliar e operar os equipamentos necessários para a realização de eventos, inclusive com transmissão simultânea;
b) Preparar, auxiliar e fazer manutenção periódica dos cabos de áudio de vídeo para transmissão simultânea de eventos;
c) Operar os equipamentos para duplicação/reprodução de fitas quando solicitado pelas áreas;
d) Acompanhar os serviços de manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo nas diversas áreas de atividades;
e) Testar equipamentos adquiridos e/ou conservados pela assistência técnica PROPONENTE;
f) Revisar previamente o material a ser exibido e preparar para projeção;
g) Acompanhar e orientar a instalação de equipamentos para eventos contratados;
h) Acompanhar a entrada e saída dos equipamentos de terceiros;
i) Monitorar fichas de manutenção e identificar com antecedência as necessidades de manutenção nos equipamentos e informar às áreas responsáveis;
j) Manter atualizada a lista de fornecedores (telefones e endereços dos profissionais e empresas de manutenção);
k) Ser responsável pelo cuidado, armazenamento, conservação e localização dos equipamentos de luz, sob sua responsabilidade.
11.3.4. A PROPONENTE deverá prever o pagamento de adicional noturno para os funcionários que a jornada de trabalho se encerre após às 20 horas;
11.3.5. Quando da realização de eventos, os serviços serão pagos de acordo com o acionamento.
11.4. PERFIL
a) Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo;
b) Capacidade técnica para operação dos equipamentos dos espaços cobertos pelo Edifício Banco do Brasil ou do local a ser indicado;
c) Conhecimento técnico especifico - projeção de áudio e vídeo, com estágio comprovado;
d) Manter-se atualizado em relação aos equipamentos lançados no mercado, para subsidiar as áreas;
e) Cordialidade;
f) Capacidade de se relacionar com pessoas (trabalho em equipe e atendimento a clientes internos e externos);
g) Interesse e motivação pelas tarefas relacionadas à função;
h) Iniciativa;
i) Desembaraço;
j) Boa comunicação verbal e escrita.
11.5. UNIFORME
a) Calça de brim/sarja, camisa polo, sapato e blusa de moletom para o inverno. Cor a ser definida em conjunto com a administração.
11.6. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
a) As ferramentas necessárias para execução dos serviços ficam a cargo da PROPONENTE;
b) Devem ser fornecidos a todos os funcionários crachás de identificação com o nome do funcionário no padrão aprovado pelo BB.
11.7. ENTREGA DO SERVIÇO
a) A PROPONENTE deverá estar em plenas condições para a prestação do serviço, citado no objeto, na data estipulada em contrato.
11.8. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E/OU CUSTOMIZAÇÃO
11.8.1. Os serviços deverão ser prestados nas instalações do Edifício Banco do Brasil, na Sala ONU, Espaço Conectividade Lounge FOYER e auditório ou em local definido pelo Contratante.
11.8.2. Os serviços especificados neste documento serão realizados nos dias indicados, à exceção de: 1° de janeiro, 25 de dezembro, terça-feira de carnaval e sexta-feira da Paixão. Nos dias 24 e 31 de dezembro e quarta-feira de cinzas, meio expediente;
11.8.3. O ferramental necessário para o desempenho das funções deverá ser entregue na mesma data da assunção dos serviços;
11.8.4. Serviços Extraordinários - na hipótese de movimentos excepcionais (situações que comprovadamente acarretem a necessidade de prorrogação dos turnos de trabalho estabelecidos neste documento), a PROPONENTE obriga-se a disponibilizar mão de obra em tempo hábil e na proporção que a demanda exigir;
11.8.5. A escala de trabalho dos postos deverá cobrir todos os horários em que os eventos ocorrerem, em muitas vezes iniciando-se antes das 7h e terminando após as 20h.
11.8.6. Os conjuntos de uniformes devem estar prontos para o uso e entregues aos contratados na data da assunção dos serviços;
11.8.7. A PROPONENTE deverá fornecer ao preposto computador, monitor, impressora, linha de banda larga e material de escritório para que este possa desempenhar suas funções;
11.9. CONDIÇÕES DE ACEITE
a) O objeto licitado só será aceito se estiver em plenas condições de funcionamento e atender plenamente as condições contratuais na data informada pelo Contratante.
11.10. TREINAMENTOS
a) A PROPONENTE deverá responsabilizar-se pelos treinamentos necessários para o desempenho das funções constantes do Edital de Licitação, adequando-os sempre que necessário e quando houver modernização tecnológica.
11.11. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
11.11.1. O horário de entrada e saída dos funcionários da PROPONENTE deverá ser cumprido rigorosamente para não prejudicar o funcionamento do Contratante.
11.11.2. Em caso de necessidade de extensão do horário dos postos de trabalho, a escala de trabalho deverá ser ajustada pela PROPONENTE, para que em nenhum momento o posto fique descoberto.
11.11.3. A PROPONENTE deve fornecer todo o ferramental e material no prazo correto para não prejudicar o desempenho das funções.
11.11.4. A PROPONENTE deve exigir de seus funcionários o uso de uniformes sempre em perfeitas condições, trocando-os sempre que necessário ou no prazo estipulado em contrato.
11.11.5. A PROPONENTE deverá oferecer cursos anuais de reciclagem para todos os funcionários lotados no Edifício Banco do Brasil ou local indicado pelo Contratante.
11.11.6. A PROPONENTE deverá substituir de imediato sempre que houver falta de funcionários por longos períodos.
11.11.7. Todos os funcionários devem portar crachá de identificação.
11.12. ASPECTOS DE SEGURANÇA
11.12.1. Os funcionários da empresa PROPONENTE devem seguir as normas internas de conduta e segurança estabelecida pelo BB.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MULTAS
12.1. O CONTRATANTE poderá aplicar multa à PROPONENTE nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
12.1.1. Multa, em caso de mora:
12.1.1.1. Atraso injustificado na entrega do(s) bem(ens)/material(ais): 1,0% (um por cento) do valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por centro), sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
12.1.1.2. Atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
12.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, nas seguintes situações:
12.2.1. Inexecução total ou parcial do objeto contratado;
12.2.2. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
12.2.3. Reincidência de execução insatisfatória do contrato;
12.2.4. Atraso, injustificado, superior a 30 (trinta) dias na execução/conclusão do fornecimento;
12.2.5. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
12.2.6. Irregularidades que ensejem a rescisão do contrato;
12.2.7. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.8. Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
12.2.9. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil.
12.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a PROPONENTE da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.4. As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, porém, o total das multas está limitado ao valor global atualizado deste instrumento.
12.5. A multa aplicada à PROPONENTE e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
12.6. A PROPONENTE desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
12.7. O pagamento do preço contratado será correspondente à totalidade do objeto entregue, instalado e homologado.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MULTA(S)
13.1. O Proponente obriga-se por si, seus profissionais, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos do Banco do Brasil, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executado por força deste contrato.
13.2. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário as quais o Banco do Brasil está sujeito. O Banco do Brasil em si, seus funcionários, parceiros, diretores e prepostos se comprometem a manter total sigilo e confidencialidade no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos relativos ao Proponente, incluindo software do Proponente.
13.3. O Proponente se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do Banco do Brasil, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
13.4. O Proponente não deverá veicular publicidade acerca do fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços objeto deste contrato, que envolve o nome do Banco do Brasil, salvo se houver autorização expressa deste.
13.5. A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte da proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados neste contrato com liberadores dessa obrigação.
14. ASPECTOS DE SEGURANÇA
14.1. A vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, contados do aceite de entrega e instalação dos bens.