Instrumento Contratual
Instrumento Contratual
Este Contrato regula as condições gerais para a prestação de serviços de emissão, administração e processamento do seu NOSSO PAY, como Instrumento de Pagamento, bem como o seu uso por Você, cliente credenciado.
Finalizado o processo de cadastramento de seus dados nos aplicativos da NOSSO PAY, a sua adesão a este Contrato ocorrerá após análise e aprovação das informações encaminhadas por Você, pela NOSSO PAY.
IMPORTANTE: ao aderir a este Contrato Você concordará com todas as regras, aqui estabelecidas.
Leia atentamente este Contrato para conhecer seus direitos e suas obrigações e em caso de dúvida, entre em contato com um dos canais de atendimento da NOSSO PAY: (00) 0000 0000 e xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
1. DEFINIÇÕES
1.1. Cartão – cartão físico ou digital é o instrumento utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas neste Contrato, cuja função é atribuir a Você um Limite de Crédito, previamente aprovado pelo Emissor, sendo seu uso pessoal e intransferível.
1.2. Emissor – é a empresa que emite, administra e processa seu Cartão: NOSSO SERVICOS FINANCEIROS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-00, inscrita no CNPJ sob o nº 46.721.828/0001-30.
1.3. Estabelecimento – fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão.
1.4. Fatura – extrato eletrônico para prestação de contas aos clientes portadores de um Cartão, disponibilizado pelo Emissor através dos canais eletrônicos, inclusive site e aplicativo para celular do Emissor, e totens em Estabelecimentos credenciados. Na Fatura são discriminados o Limite de Crédito, a data de vencimento, as transações realizadas, o Pagamento Mínimo e outras informações necessárias para conhecimento do que está sendo cobrado de Você.
1.5. Limite de Crédito – é o valor máximo que o Emissor disponibiliza aos clientes aprovados após análise das informações cadastradas para realização de compras de bens e/ou serviços. O Limite de Crédito é disponibilizado em moeda corrente nacional e poderá ser ajustado através dos canais de comunicação do Emissor, que poderá disponibilizar eventualmente limites individuais para compras parceladas.
1.6. Pagamento Mínimo – é o valor mínimo descrito na Fatura que pode ser pago por Você, cliente portador de um Cartão, até o vencimento para que Você não fique em atraso. Este valor mínimo é estabelecido pelo Emissor, e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável.
1.7. Senha – sua assinatura eletrônica pessoal e intransferível, contendo 4 dígitos, possibilitando sua identificação e caracterizando a expressão inequívoca de sua vontade para realizar o pagamento de compras de bens e/ou de serviços. IMPORTANTE: Você deve manter sua Senha em sigilo por Você.
2. SEUS PRINCIPAIS DIREITOS
2.1. Quando contratar o Cartão NOSSO PAY, Você poderá fazer transações até o Limite de Crédito contratado, além de acessar sua Fatura pelos aplicativos a qualquer momento. Você também poderá: a) optar por forma de pagamento do saldo devedor, expressa na Fatura, até a data do vencimento; b) financiar parte de seu saldo devedor, desde que pague, pelo menos, o valor mínimo devido; e c) visualizar pelo portal ou pelo aplicativo a contratação de financiamento realizado, bem como pagar ou quitar antecipadamente qualquer saldo financiado que detiver junto ao Emissor.
2.2. Você poderá, quando entender necessário, desistir deste Contrato e exercer o seu direito de cancelamento, comunicando o fato ao Emissor e liquidando o saldo devedor existente;
3. SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES
3.1. Conferir atentamente e pagar os valores devidos e informados em suas Faturas, até a data de vencimento, evitando bloqueio ou cancelamento deste Contrato.
3.2. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto ao Emissor;
3.3. Manter o Cartão em boa guarda, conservando-o em segurança, comunicando imediatamente o Emissor, o extravio, perda, furto, roubo, fraude ou falsificação;
3.4. Proteger a sua Senha contra o uso não autorizado de terceiros e assumir total responsabilidade pelo uso de sua senha;
3.5. Nomear e constituir o Emissor seu bastante procurador quando optar pelo financiamento do seu saldo devedor, na forma da Cláusula 9.
4. USO DO CARTÃO
4.1. O seu Cartão poderá ser utilizado para compra de bens, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no seu Cartão.
4.2. A digitação de sua Senha ou, conforme o caso, outros meios que comprovem sua expressa manifestação de vontade e concordância com o pagamento de bens e/ou serviços caracterizam a formalização da operação.
4.3. É expressamente vedada a utilização do Cartão, em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar.
4.4. Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, o Emissor, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
5. COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS
5.1. Você poderá utilizar o Seu Cartão para compras à vista ou parceladas.
5.2. Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, Você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado em sua Fatura para pagamento nos respectivos vencimentos. A recomposição do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato.
5.3. O número de parcelas de uma compra parcelada e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do Estabelecimento.
5.4. Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, Você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
5.5. Em caso de compras não presencial, fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou APP), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.
5.6. Para que haja o estorno de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento na Função Crédito já tenha sido realizado, o Estabelecimento será responsável em fazer a comunicação ao Emissor de tal fato.
5.7. Você compreende e concorda que o Emissor não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, o Emissor não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
6. LIMITE DE CRÉDITO
6.1. Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito contratado, que poderá ser consultado através dos canais de atendimento do Emissor. O Emissor negará a utilização do seu Cartão, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
6.2. O Limite de Crédito será recomposto automaticamente quando pago em até 3 dias úteis após pagamento da Fatura via canal Bancário.
6.3. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de:
(a) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive compras parceladas;
(b) pré-autorizações de operações com o Cartão;
(c) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato;
(d) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas;
(e) renegociação das condições de pagamento do Cartão; e
(f) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.
6.4. O aumento do seu Limite de Crédito poderá ser oferecido a Você pelo Emissor por meio do aplicativo ou outros canais de comunicação do Emissor. A majoração de Limite de Crédito só se tornará efetiva após sua expressa concordância, através de um dos canais de comunicação do Emissor.
6.5. Caso Você queira solicitar a redução de seu Limite de Crédito, Você poderá entrar em contato com o Emissor por meio de um dos canais de comunicação. O Emissor poderá reduzir seu Limite de Crédito discricionariamente nos termos da legislação aplicável.
7. FATURA DO SEU CARTÃO
7.1. A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado a Você através dos canais eletrônicos do Emissor, inclusive por meio do aplicativo para celular, podendo ser acessada a qualquer tempo e paga até o vencimento. Na Fatura serão informados:
(a) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, bem como tributos/impostos devidos;
(b) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável);
(c) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas;
(d) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que Você tenha com o Emissor; (e) a data de vencimento da Fatura;
(f) o valor do Pagamento Mínimo;
(g) instruções para pagamento;
(h) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total . CET; (i) o Limite de Crédito e
(j) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao Emissor.
7.2. Você deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde de algum lançamento, Você poderá questionar o Emissor no prazo de até 60 dias contados da data do processamento da transação. Em determinadas situações, o Emissor poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pelo Emissor ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.
7.3. Em caso de questionamento de despesas lançadas na Fatura, o Emissor poderá suspender a cobrança dos valores questionados para análise. Xxxxxx.xx que, nesse caso, Você deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura. Nesta oportunidade, o seu Limite de Crédito na soma dos valores contestados poderá ser comprometido até o resultado da análise do Emissor. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados em Fatura aberta para pagamento.
7.4. Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 90 dias em relação à última alteração do vencimento, limitado a 3 alterações dentro do período de 12 meses.
7.5. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Contrato, é entendido como os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponível no seguinte
endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx
8. PAGAMENTO DA FATURA
Em cada mês, Você poderá optar por uma das alternativas abaixo:
8.1. Pagamento integral - Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou:
8.2. Crédito Rotativo: pagar, até o vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Você financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores:
(a) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo";
(b) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional ao período aplicável; (c) IOF; e
(d) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão;
8.3. Pagamento Parcelado. Caso essa modalidade seja disponibilizada pelo Emissor, Você deve pagar, até a data de vencimento da Fatura, indicando o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo do Emissor. Você financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, e sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores:
(a) parcela do saldo financiado;
(b) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável;
(c) IOF; e
(d) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito.
8.4. Você poderá pagar a Fatura até a data do vencimento em qualquer banco em território nacional, utilizando o boleto bancário disponibilizado pelo APP, pelo Site, por e.mail ou algum outro canal de acesso previamente informado pelo Emissor.
IMPORTANTE: é sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo aplicativo do Emissor ou enviados por e-mail pelo Emissor. Ou seja, NUNCA pague um boleto enviado por um site de terceiro, WhatsApp, mensagens de texto ou alguém que se faça passar pelo Emissor. Em caso de dúvida, Você sempre pode entrar em contato com o Emissor nos canais de atendimentos para confirmar alguma dúvida sobre um boleto.
9. REMUNERAÇÃO DA NOSSO PAY
9.1 . Você pagará pelos serviços da NOSSO PAY, anuidade diferenciada (parcelada) ou parcela de anuidade, avaliação emergencial de crédito ou “over-limit”, emissão de segunda via de CARTÃO e qualquer outro serviço disponibilizado pela NOSSO PAY cujos valores constam da Tabela de Remuneração que está disponível online para consultas no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx. Os valores constantes na Tabela de Remuneração poderão ser alterados, sendo informado a Você com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante comunicado nos canais digitais.
10. CLÁUSULA MANDATO E FINANCIAMENTOS
10.1. Para que o Emissor possa lhe ofertar a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) e do saldo da sua Fatura (na modalidade de "crédito rotativo", modalidade "parcelamento" ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável), Você desde já nomeia o Emissor seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer em todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
10.2. Você desde já autoriza o Emissor a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao grupo do Emissor, para obtenção dos financiamentos.
10.3. O Emissor, para a obtenção do financiamento do seu saldo devedor, se constituirá fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes. No caso de inadimplência, o Emissor liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, o Emissor terá direito de cobrar Você diretamente.
10.4. Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade “crédito rotativo”, na modalidade “parcelamento” ou em caso de atraso de pagamento nos termos da cláusula abaixo, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário xxxxxxxxxxxx.xx um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
10.5. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas previamente em sua Fatura ou por meio dos canais de atendimento do Emissor.
10.6. Você poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
10.7. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.
10.8. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: (a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês e o prazo de 30 dias. (b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.
11. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
11.1. Caso, em qualquer mês, Você não efetue o pagamento de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso/mora. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso/mora, Você deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento do Emissor, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (a) valor total dos lançamentos em aberto;
(b) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável;
(c) juros moratórios de 1%; (d) tributos/impostos; e (e) multa de 2%.
11.2. Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pelo Emissor nos termos descritos na cláusula acima.
11.3. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou qualquer outro contrato mantido com o Emissor ou empresas do grupo do Emissor, incluindo empresas coligadas ou controladas, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
11.4. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
12. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
12.1. Você é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como suas respectivas senhas.
12.2. Como medida de segurança, Você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA as informando a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar as senhas em conjunto com seu Cartão; e (iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
12.3. Caso seu Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, o Emissor poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança.
12.4. O Emissor poderá bloquear o seu Cartão, em todas as funções contratadas, preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato ou na legislação vigente aplicável; e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
12.5. Você deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que o Emissor possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços. O Emissor poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso.
13. PERDA, EXTRAVIO e ROUBO ou FRAUDE NO CARTÃO
13.1. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do seu Cartão, Você deverá comunicar imediatamente o fato ao Emissor através dos canais de atendimento, para que o Emissor providencie o imediato bloqueio e cancelamento do seu Cartão.
13.2. Eventuais transações realizadas junto ao Emissor que forem autenticadas senhas serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.3. Você deverá, ainda, confirmar por escrito a comunicação feita ao Emissor, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que Você agiu de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, Você será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao Emissor.
13.4. Você tem o direito de no prazo de até 30 dias contados da data de processamento da transação, contestar despesas que forem relacionadas às hipóteses previstas nesta seção. O não exercício deste direito implicará que Você reconhece e aceita a exatidão da compra/despesa realizada.
14. ALTERAÇÃO DE CONTRATO
14.1. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a Você pelo Emissor integram e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão, em qualquer das funções contratadas, serão divulgados separadamente.
14.2. O Emissor poderá alterar quaisquer condições deste Contrato mediante prévia notificação, por escrito, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato a alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso Você não concorde com as alterações realizadas pelo Emissor, poderá imediatamente solicitar o cancelamento do Cartão, rescindindo este Contrato.
14.3. O Emissor pode ainda ampliar a utilização do Cartão, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, com o que Você se manifesta de acordo.
14.4. O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
15. PRAZO E TÉRMINO DE CONTRATO
15.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
15.2. Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão cancelado, nas seguintes hipóteses:
(a) Por Você mediante comunicação ao Emissor, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.
(b) Pelo Emissor mediante comunicação a Você por escrito, com 5 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso.
Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso:
(a) Seja portador de um Cartão e não realize, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura;
(b) Seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato;
(c) Não haja utilização do Cartão no prazo de 12 meses consecutivos;
(d) Existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do Cartão;
(e) Sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, e/ou Você deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
(f) Seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, de indicações do Emissor para aquisição do Cartão;
(g) Ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Cartão.
15.3. Em caso de término deste Contrato, Você deverá pagar a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos financiamentos e compras parceladas.
15.4. Quando estiver próximo à data de vencimento, o Emissor atualizará suas informações cadastrais, realizará nova avaliação de crédito e, uma vez aprovado o crédito, enviará um novo Cartão para Você, com nova data de vencimento. Caso Você deixe de atender os critérios de crédito do Emissor, este poderá realizar o cancelamento do seu Cartão.
16. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Emissor realiza o tratamento de seus dados de acordo com o termo de privacidade de dados de solicitação de cartão, bem como as diretrizes da Política de privacidade a qual pode ser consultada a qualquer momento por você pelo site xxxxx://xxxxxxxx.xxx
17. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
O(a) aderente, caso esteja na qualidade de funcionário(a) de uma das Empresas do Grupo Supernosso, autoriza expressamente que eventuais saldos devedores do cartão de crédito Nosso Pay, sejam descontados diretamente de sua folha de pagamento, respeitando-se o limite legal de desconto mensal e garantindo-se a informação clara e transparente sobre os valores descontados. Esta autorização permanecerá válida até a quitação total do saldo devedor ou encerramento do contrato, podendo inclusive ser descontado em verbas rescisórias, se encerrado o contrato de Trabalho.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão e do seu desbloqueio são verídicas. Você deverá informar o Emissor a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
18.2. Você autoriza o Emissor a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de produtos do Emissor, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão, ou prevenção de fraudes.
18.2.1 Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e-mails, e-mails marketing e propostas referentes a oferta de produtos, beneficios ou serviços do Emissor ou de Empresas Parceiras, desde que isento de qualquer cobrança e com autorização prévia. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
18.3. O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
18.4. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão optar pelo foro de seu domicílio.
18.5. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site do Emissor no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx