MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo para contratação de empresa especializada para Prestação Serviço de Triagem e enfardamento de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares Recicláveis
SERVIÇO:
XXXXXX, TRIAGEM, CLASSIFICAÇÃO E ENFARDAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
O presente memorial compõe as especificações técnicas necessárias a realização dos serviços de triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares1 Recicláveis dos Municípios que compõe o CRESU. Estes serviços deverão ser executados em observância aos planos de trabalho da empresa contratada e aprovada pela Secretaria do CRESU, atendidas as especificações e técnicas constantes do presente memorial na forma de empreitada global, ou seja, equipamento, mão de obra, ferramental e outros. Para que tenhamos uma melhor compreensão compartimenta-se o presente memorial descritivo em duas partes: Definição dos Serviços e Execução dos Serviços (Cronograma).
A proponente deverá possuir Central de Triagem (Classificação/Seleção) de Resíduos Sólidos Urbanos com Licença Ambiental de Operação em vigor, em qualquer um dos municípios que compõe o CRESU.
A licitante vencedora terá até 180 dias para implantação da central e apresentação da Licença de Operação.
A ordem de início dos serviços somente será dada ao vencedor, após apresentação da Licença Ambiental de Operação para atividade de CLASSIFICAÇÃO/SELEÇÃO DE RSU ORIUNDO DE COLETA SELETIVA (CODRAM 3541,13) de acordo com a
Resolução CONSEMA n° 372/2018.
Primeira Parte
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
A definição dos serviços a serem executados pela contratada, a partir da data definida pela Ordem de Serviço, obedecendo obrigatoriamente o Plano de Xxxxxxxx aprovado por esta Prefeitura, estão ordenados em:
I. Transbordo dos Resíduos Sólidos Domiciliares;
1 Lei Fed. Nº 12.305/2010 – Art. 13º, Inciso I – Quanto a origem: a) Resíduos Domiciliares – os originários de atividades domésticas em residências urbanas.
II. Triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares;
Define-se a seguir cada um destes serviços a serem executados, para que o presente memorial descritivo possa efetivamente representar a descrição mais próxima da realidade dos serviços de gerenciamentos e manejo dos resíduos sólidos domiciliares dos municípios integrantes do CRESU.
I - TRANSBORDO DOS RESÍDUOS COLETADOS
Para efeito do presente memorial descritivo, considera-se transbordo às instalações onde se faz o translado de resíduos de um veículo coletor a tuia que alimenta a esteira ou no piso impermeabilizado. Os resíduos deverão ser separados dos rejeitos de forma manual e triados pela sua tipologia.
O desenvolvimento desta atividade será objeto da segunda parte do presente memorial, quando será examinado “execução dos serviços”. Desta forma ainda como definição da atividade de transbordo, importante definir a sua compartimentação de acordo com a característica do resíduo domiciliar.
II – TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS DOMICILIARES
Para efeito do presente memorial descritivo, considera-se Triagem de Resíduos Sólidos Recicláveis Domiciliares, às instalações onde é recepcionado os Resíduos e segregados conforme sua tipologia, através de trabalho manual. Sendo que os rejeitos serão direcionados para um contêiner estacionário, tambores, bombonas e/ou BIG BAG, que deverão estar localizados ao final do processo. O produto segregado deverá ser devidamente enfardado de forma que obtenha valor comercial.
III – ENFARDAMENTO E ARMAZENAMENTO PROVISÓRIO
Para efeito do presente memorial descritivo, considera-se enfardamento a atividade de compactação de resíduos para posterior deposição em local identificado, de acordo com a tipologia do resíduo em fardos, com intuito de reduzir o volume, dimininuir custos logístivos e aumentar o valor agregado para venda dos materiais.
Para efeito do presente memorial descritivo, considera-se o armazenamento provisório a atividade de deposição em local coberto de resíduos passíveis de reciclagem e que possuam valor de venda, pelo período mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias, até que realize a venda ou destinação destes materiais.
Segunda Parte
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços a serem desenvolvidos pela contratada, a partir da data definida pela Ordem de Serviço, obedecendo obrigatoriamente o Plano de Trabalho aprovado por este consórcio, estão ordenados em:
I. Transbordo;
II. Triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares;
III. Enfardamento e armazenamento provisório
Descreve-se a seguir cada um destes serviços a serem executados, para que o presente memorial descritivo possa efetivamente representar a descrição da execução mais próxima da realidade dos serviços de gerenciamentos e manejo dos resíduos sólidos domiciliares dos municípios integrantes do CRESU, incluindo ainda mais um item que irá representar os períodos que será executado as atividades, ou seja, um cronograma de execução.
Todos os serviços a serem examinados a seguir em sua execução deverão serem observados pelos interessados através de seu responsável técnico quando da Visita Técnica2.
O Atestado de Visita Técnica será expedido pela Secretaria do CRESU contendo a declaração de que a empresa interessada tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação bem como o nome do responsável técnico que realizou a Visita Técnica.
I - TRANSBORDO DOS RESÍDUOS COLETADOS
Compreende a atividade a ser desenvolvida a partir do caminhão coletor de Resíduos Domiciliares Recicláveis carregado, ingressando no pátio da Central de Transbordo/Triagem realizando o translado dos resíduos do veículo para o local de recebimento.
I I– DA EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO DA CENTRAL DE TRANSBORDO E TRIAGEM DE RESÍDUOS COLETADOS
Para efeito do presente memorial descritivo, considera-se Central de Transbordo e Triagem as operações realizadas nas instalações onde se faz o translado de resíduos de um veículo coletor a uma tuia dosadora e a segregação em esteira dos resíduos recicláveis.
A execução da Triagem de Resíduos Sólidos Recicláveis Domiciliares, é composta da recepção dos Resíduos e sua respectiva segregação, conforme sua tipologia, ao longo de uma esteira, através de trabalho manual. Sendo que os rejeitos que permanecerem na esteira deverão ser direcionados para um contêiner estacionário, que estará localizado ao final da esteira. Com o maior propósito de reduzir a quantidade de resíduos a serem transportados e destinados a disposição final.
As atividades de transbordo e triagem será desenvolvida pela empresa vencedora da concorrência, nas dependências da “Central de Transbordo e Triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares”, localizada em um dos municípios que compõe o CRESU obrigatoriamente.
Por tratar-se a “Central Municipal de Transbordo e Triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares” de bem imóvel de propriedade do na, a sua utilização deverá ser objeto de
2 Lei 8.666/93. Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
permissão de uso para a empresa vencedora da concorrência pelo período contratado. A remuneração pelo uso do bem público corresponderá a entrega embalada dos resíduos recicláveis segregados nas suas diversas tipologia, os mesmos deverão estar a disposição do CRESU para a sua comercialização, sendo que estes recursos serão empregados pelo CRESU.
Outra especificação técnica necessária de registro é a importância da eficiência da operação da Central de Transbordo e Triagem, a qual deverá estar devidamente licenciada e objetivar o maior controle possível da perda de resíduos e aproveitamento dos resíduos recicláveis. Assim, por tratar-se de atividade em equipe, envolvendo equipamentos e mão de obra diferenciados, necessária a devida especificação técnica das atividades a serem desenvolvidas, assim tem-se:
a) Quatro Recicladores: Os quais terão função alternada entre eles, evitando a repetição motora continua, sendo as principais: Um na abertura das sacolas; três na separação dos resíduos, retirando recicláveis e os rejeitos; Alternadamente deverão realizar o acondicionando e enfardamento dos resíduos recicláveis.
Da Execução do Transbordo dos Resíduos Domiciliares Recicláveis – Compreende a atividade a ser desenvolvida a partir do caminhão coletor de Resíduos Domiciliares Recicláveis carregado, ingressando no Pátio da “Central de Transbordo e Triagem” realizando o translado dos resíduos do veículo para o local de recebimento, que irá possibilitar a atividade de segregação.
III – ENFARDAMENTO E ARMAZENAMENTO PROVISÓRIO
O terceiro processo coompreende a atividade de recebimento do setor de separação, que fornece o material já separado de acordo com a sua tipologia, e o setor de prensagem e enfardamento com a utilização de uma prensa enfardadeira que, depois de realizar seu processo, tem como resultado o material enfardado que é direcionado ao setor de expedição que, por sua vez, fornece a mão de obra para que o material advindo do setor de prensagem e enfardamento seja encaminhado ao local de armazenamento temporário, que deverá estar devidamente identificado, de acordo com as normas técnicas e legislação vigente no país.
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VII – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A especificação técnica que envolve o presente memorial descritivo necessita para sua conclusão que o presente item que seja indicado como será efetivado a execução do manejo dos resíduos domiciliares de forma a atender a todos os serviços a serem prestados semanalmente. Assim elaborou-se cronograma de execução envolvendo a triagem do resíduo, conforme o quadro a seguir que compõe os dados necessários a efetivação destas atividades:
RESÍDUOS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SABADO |
PERÍMETRO | |||||||
Porto Xavier | Recicláveis Coleta | X | |||||
Reciclaveis Triagem | X | X | |||||
São Nicolau, Pirapó e 16 de Novembro | Recicláveis | x | |||||
Recicalveis Triagem | X | X | |||||
Transporte até Disposição Final (Rejeitos) | X |
• Os rejeitos do Processo deverão ser carregados todas as quintas-feiras e transportados até a disposição final no aterro sanitário da empresa CRVR localizada no município de Giruá-R/S.
O presente cronograma poderá pelo CRESU ser alterado de acordo com o Interesse Público, desde que não alterado a quantidade de dias de coleta, e devidamente comunicado com 72 horas de antecedência.
O caminhão de coleta de resíduos sólidos recicláveis (LIXO SECO) irá descarregar o material na central de triagem nos dias definidos no cronograma acima, os materias deverão ser triados e o caminhão responsável pela coleta dos resíduos orgânicos recolherá os rejeitos do processo no dia de coleta seguinte, de acordo com o cronograma acima.
O Fator de Utilização (F.U.) na ordem de 80 % descrito na planilha em anexo, se dá pelo fato de serem necessários quatro dias para realização da triagem, classificação e enfardamento dos resíduos recicáveis dos municípios que compõe o CRESU. Deste modo o valor máximo aceito pelo município é de R$ 16.131,79.
Caso o CRESU opte por ficar com os materiais e realizar o leilão dos mesmos, a contratada receberá o valor integral descrito acima, caso o CRESU opte em deixar este material com a contratada, o valor de venda será descontado do valor descrito acima proporcioanal ao peso do material, multiplicado pelo valor médio apresentado na pesquisa de preço de materiais realizado pelo CRESU no mês correspondente a venda.