CONTRATO Nº 132/2018
CONTRATO Nº 132/2018
Pregão Presencial Nº 108/2018
período de 12 (doze) meses.
Aquisição exclusiva para MEI, ME, EPP, de material de consumo, expediente, artesanato, equipamentos e bicicletas, para uso em atividades na Oficina de Cuidados que será aplicada no Empreendimento Residencial Vida Nova I, com Fonte de recursos FAR: Fundo de Arrendamento Residencial – PTS e PDST – Contrato nº 0405.327-18 para famílias contempladas com Unidade Habitacional no PMCMV – Faixa I – pelo
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, neste ato representada pela Secretária de Administração, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portadora do RG nº 4.071.142 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, do outro lado, a empresa BIAZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o N° 06.930.323/0001-60 e inscrição estadual Nº 13.266.597-2, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxx, Xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em Lucas do Rio Verde - MT, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Sr. Telmo Xxxxxx Xxxxx, proprietário, casado, portador do RG Nº 12R2033188 SSP/PR e do CPF Nº 589.929.879- 00, resolvem celebrar a presente contratação da empresa para Aquisição de material de consumo, expediente, artesanato, equipamentos e bicicletas, para uso em atividades na Oficina de Cuidados que será aplicada no Empreendimento Residencial Vida Nova I, com Fonte de recursos FAR: Fundo de Arrendamento Residencial – PTS e PDST – Contrato nº 0405.327-18 para famílias contempladas com Unidade Habitacional no PMCMV – Faixa I – pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº 108/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição
exclusiva para MEI, ME, EPP, de material de consumo, expediente, artesanato, equipamentos e bicicletas, para uso em atividades na Oficina de Cuidados que será aplicada no Empreendimento Residencial Vida Nova I, com Fonte de recursos FAR: Fundo de Arrendamento Residencial – PTS e PDST – Contrato nº 0405.327-18 para
famílias contempladas com Unidade Habitacional no PMCMV – Faixa I – pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 108/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | VL. UNIT | VL. TOTAL |
4 | PROJETOR MULTIMÍDIA DE TECNOLOGIA LCD, LÂMPADA UHB (130WATTS), 1 PÇ LUMINOSIDADE 1200 ANSI LUMENS, RESOLUÇÃO REAL DE IMAGEM PROJETADA SVGA (800 X 600), COMPATÍVEL COM OS PADRÕES VGA, XGA, SXGA, UXGA, MAX13 E MAC16., PESO D | EPSON | UN | 1 | R$ 2.670,00 | R$ 2.670,00 |
6 | TENDAS PIRAMIDAL, MEDINDO 5 X 5.ESTRUTURA METÁLICA - FABRICAÇÃO COM FERRO TUBULAR CHAPAS DE 14 MM E 3”, COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG, GALVANIZAÇÃO (TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO) DE ALTA RESISTÊNCIA E COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E FIX | AMAZONIA | UN | 1 | R$ 3.050,00 | R$ 3.050,00 |
7 | TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 10X10 -COBERTURA: LONA PVC CALANDRADO DE MATERIAL EXTRA DURÁVEL, ADITIVADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (UV) E OXIDAÇÃO, CONTÉM BLACKCOUT (IMPEDE 40% DO CALOR), NÃO PROPAGADOR DE CHAMAS, ANTI-MOFO, ANTI-RES | AMAZONIA | UN | 1 | R$ 7.100,00 | R$ 7.100,00 |
28 | ENXADA LARGA 1,5MM COM CABO DE MADEIRA 130 CM. | TRAMONTINA | UN | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
30 | SACO DE LIXO DE 100 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES CADA - TAMANHO 78 X 88 X 0,08 | FOXLUX | PC | 5 | R$ 57,50 | R$ 287,50 |
VALOR TOTAL | R$ 14.607,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial Nº 108/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 14.607,50 (Quatorze mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 14.607,50 (Quatorze mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo fornecimento efetuado sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.1.2. A CONTRATADA deverá entregar os materiais, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do
objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, acompanhado das cópias das requisições autorizadas pelo CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na terceira ou quarta semana do mês subsequente a entrega do objeto, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.5.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação do extrato do contrato, sendo que o objeto licitado deverá ser entregue da seguinte maneira, os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, após solicitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios das secretarias:
Secretaria Municipal de Planejamento e Cidade
14.004.0.0.16.482.1404.2.176.4.4.90.52.00.00.0100000000
14.004.0.0.16.482.1404.2.176.3.3.90.30.00.00.0100000000
14.004.0.0.16.482.1404.2.176.3.3.90.31.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE.
8.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e outras que se fizerem necessárias ao pleno e perfeito fornecimento dos produtos;
8.4. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
8.5. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o produto fornecido;
8.6. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
8.7. Substituir às suas expensas, o objeto que se encontrar em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
8.8. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de fornecimento.
8.9. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os produtos sejam fornecidos com esmero e perfeição;
8.10. A Contratada deverá entregar os produtos somente após a emissão da ordem de fornecimento pelo departamento responsável.
8.11. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários a entrega do produto;
8.12. Entregar o produto no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos produtos a serem fornecidos, até o limite de 25% do valor do contrato;
8.14. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos produtos fornecidos;
8.15. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Licitante Vencedora;
8.16. Fornecer os produtos em total conformidade com o edital.
8.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.18. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.19. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.20 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos produtos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso a execução esteja em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3. Os materiais serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
10.5. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
10.6. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o contrato, devendo estes serem substituídos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7. Pelo não cumprimento deste item, os produtos serão tidos como não fornecidos, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de ate 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução da entrega dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65,
da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos materiais apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 06 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 15 de Agosto de 2018.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Administração CONTRATANTE
BIAZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP
Telmo Xxxxxx Xxxxx Proprietário CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Magna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00