TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO REMOVÍVEL METÁLICO E DE POLIMENTO COM ESPELHAMENTO MECÂNICO DO PISO EM GRANILITE, VISANDO A REVITALIZAÇÃO DO ÁTRIO DAS VARAS DO TRABALHO E DE CORREDORES DE ACESSO E CIRCULAÇÃO DO COMPLEXO JUDICIÁRIO TRABALHISTA MINISTRO XXXXXXXXX XXXXXX.
TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
MAZURKY EWICZ TORQUAT O CAMARA
1. OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de serviços de fornecimento e instalação de forro removível metálico do tipo colmeia e restauração do piso cimentício de alta resistência (granilite) através de processo de polimento com espelhamento mecânico, visando a revitalização de área de espera e corredores de acesso e circulação do átrio das Varas do Trabalho e subsolo, localizados no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx (CJTMFF), em Natal/RN.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação ora proposta tem sua base em solicitação da Administração Superior consignada em Documento de Oficialização de Demanda (Proad nº 2684/2020, doc. 2), pela realização de revitalização do átrio das Varas do Trabalho do CJTMFF, inclusive corredores de circulação e acesso, com foco na substituição do forro em gesso acartonado atual que se encontra significativamente deteriorado em decorrência de problemas crônicos de infiltração de águas pluviais através das lajes de estacionamento localizadas acima das referidas áreas.
Considerando sobretudo os riscos de danos a pessoas e bens associados a possibilidade de desprendimento de placas de gesso causados pelo acúmulo de água sobre os painéis, mesmo levando-se em conta a intensificação de ações de manutenção e conservação periódicas, e os transtornos provocados pela necessidade constante de isolamento de áreas com redução das dimensões úteis de ocupação do espaço – situação contrária às medidas de distanciamento social preconizadas nas recomendações de enfrentamento da pandemia de Covid-19 – deduziu-se pela instalação de forro metálico removível do tipo colméia como alternativa indicada (DAD, Proad nº 2684/2020, doc. 3). Por razões análogas, se indica a substituição do forro para o corredor de circulação localizado no subsolo do CJTMFF.
Como motivação extra, levando-se em conta que o átrio das Varas do Trabalho é talvez a principal porta de entrada dos jurisdicionados ao CJTMFF, destaca-se que existe uma necessidade atual de se proporcionar ao público usuário um espaço de espera de audiências e áreas de acesso e circulação visualmente mais agradável, com reflexos positivos para a imagem institucional deste Regional. Corroborando com esse objetivo específico de melhoria das condições gerais do ambiente, na busca por um resultado estético e funcional satisfatório, propõe-se adicionalmente a restauração do piso cimentício de alta resistência, utilizando-se de processo de polimento com espelhamento mecânico.
Entretanto, definido o escopo proposto para os trabalhos de revitalização do átrio, percebe-se que inexiste interdependência técnica-operacional entre as execuções dos serviços de fornecimento e instalação do forro e de tratamento do piso, não se vislumbrando a necessidade ou mesmo vantagens comparativas para a sua realização por um único prestador de serviços. Destarte, sugere-se a oferta de preços em separado para execução dos dois itens, privilegiando-se a contratação de empresas com maior especialização para cada execução (itens 1 e 2), assim como a ampliação da competitividade do certame.
Quanto à identificação da natureza do objeto em questão para fins de contratação, observe-se que o atendimento a esta demanda implicará na realização de atividades enquadráveis como serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
3. OBJETIVOS
Este Termo de Referência visa, além de caracterizar o objeto da licitação e contratação, possibilitar à comprovação da sua viabilidade técnica, permitir a avaliação do seu custo, definir o prazo de execução,
apresentar os requisitos de habilitação, as condições gerais de contratação e de execução, as normas de garantia dos serviços, as normas de fiscalização, as normas básicas de segurança e de saúde do trabalho, as condições de medição, de pagamento e de recebimento dos serviços pertinentes ao objeto a ser contratado e as sanções previstas por descumprimento contratual.
Integram, ainda, este documento, os seguintes anexos:
ANEXO A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
ANEXO B CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
ANEXO C CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES (critérios de medição e pagamento, composição dos serviços e especificações técnicas de materiais).
ANEXO D MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO.
ANEXO E PLANTAS ESQUEMÁTICAS - FORRO (áreas de instalação).
ANEXO F PLANTA ESQUEMÁTICA - PISO (áreas de tratamento).
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de revitalização de área de espera e corredores de acesso e circulação do átrio das Varas do Trabalho e subsolo, no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx (CJTMFF), localizado na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, deverão ser realizados em conformidade com as especificações técnicas (Anexo C) e detalhes/plantas esquemáticas (Anexos E e F), todos em apenso.
4.2. Em linhas gerais, os serviços a serem executados correspondem aos seguintes itens:
a) Fornecimento e instalação de forro removível metálico do tipo colméia, inclusive estruturas e elementos de suporte e acabamento, disponibilização, montagem e desmontagem de andaimes e limpeza geral, em área total equivalente a 1.691,69 m2 (item 1):
i. Locação, montagem e desmontagem de andaimes tubulares (para instalação de forros em lajes com altura de até aproximadamente 7 metros em alguns trechos);
ii. Fornecimento e montagem de estrutura de suporte, inclusive fixação de pinos de ancoragem, tirantes rígidos em aço, longarinas e travessas em perfis T clicados, parafusos, arruelas e demais elementos de fixação e montagem do forro;
iii. Fornecimento e montagem de forro removível tipo colméia, em alumínio ou galvalume, acabamento liso, na cor branca, módulos de 625 x 625 mm, malha (retículas) em perfis U de 15 x 38 mm (LxA), inclusive cantoneira perimetral;
iv. Limpeza geral das áreas de instalação dos forros.
b) Restauração do piso cimentício de alta resistência (granilite) através de processo de polimento com espelhamento mecânico, inclusive limpeza geral, em área total equivalente a 725,44 m2 (item 2):
i. Delimitação, limpeza preliminar e preparação do piso para processo de polimento;
ii. Desbaste para regularização de cantos vivos; remoção de rejunte existente e reaplicação (caso necessário); recuperação de áreas de piso danificadas por meio de preenchimento com massa plástica ou argamassa base cimento; aplicação de aditivo endurecedor de concreto;
iii. Polimento mecânico da superfície do piso de forma progressiva, através de sequência de 8 abrasivos resinados (granatura 50, 100, 200, 400, 800, 1500, 3000 e 4500), com utilização de polidora profissional de 4,5 HP e carga de 40kg);
iv. Aplicação de vitrificante químico para acabamento final e lavagem mecânica profunda da superfície do piso;
v. Lustre mecânico com polidora profissional tipo high speed para espelhamento da superfície do piso;
vi. Limpeza geral das áreas de tratamento do piso.
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O custo estimado global para a execução dos serviços de revitalização de área de espera e corredores de acesso e circulação do átrio das Varas do Trabalho do CJTMFF, importa o montante total de R$ 439.668,69 (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), o qual, conforme planilha orçamentária do Anexo A, pode ser distribuído da seguinte forma:
a) R$ 348.488,14 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) para os serviços de fornecimento e instalação de forro removível metálico (item 1);
b) R$ 91.180,55 (noventa e um mil, cento e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos) para os serviços de restauração do piso cimentício de alta resistência através de processo de polimento com espelhamento mecânico (item 2).
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo total previsto para a realização integral dos serviços correspondentes a cada um dos itens da planilha orçamentária, contados a partir do 11º dia após o recebimento, pela Contratada, da respectiva ordem de serviço a ser emitida pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA) do TRT da 21ª Região, será de:
a) 90 (noventa) dias consecutivos para os serviços de fornecimento e instalação de forro removível metálico (item 1);
b) 45 (quarenta e dias) dias consecutivos para os serviços de restauração do piso cimentício de alta resistência através de processo de polimento com espelhamento mecânico (item 2).
6.2. O intervalo de 10 (dez) dias corridos mencionado no sub-tópico acima, entre o recebimento da respectiva ordem de serviço pela Contratada e o início da contagem do prazo de execução dos serviços, deverá ser utilizado para os procedimentos de regularização exigíveis, tais como, cadastramento do serviço junto ao INSS, apresentação de informações pertinentes à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ao Contratante, entre outras providências preliminares.
7. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Habilitação técnica
7.1.1 Para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência somente poderão ser contratadas empresas que atuam no ramo e com experiência em fornecimento, montagem e instalação de forros, inclusive do tipo metálicos removíveis (item 1), e/ou em limpeza, polimento e tratamento de pisos, inclusive cimentícios (item 2), sendo exigida, para a sua habilitação no processo licitatório, a apresentação da seguinte documentação, além de outros documentos estabelecidos no respectivo edital:
a) Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (inclusive aditivos, se houver) da Licitante, válido e que demonstre a compatibilidade entre o objeto social da empresa e os serviços objeto da licitação;
b) Declaração da Xxxxxxxxx, devidamente assinada por seu representante legal, de que teve conhecimento prévio de todas as informações e das condições de execução dos serviços a serem contratados, através de estudo e análise deste Termo de Referência, dos detalhes construtivos, das especificações técnicas e dos demais dados pertinentes fornecidos pelo TRT da 21ª Região, conforme modelo do Anexo D.
7.1.2 Para a qualificação técnica será exigida de cada Licitante comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado, observando-se as seguintes condições:
7.1.2.1 As atividades a serem comprovadas corresponderão à execução dos seguintes serviços, conforme o(s) item(ns) da proposta da Licitante:
a) serviço relativo ao fornecimento, montagem e instalação de forros metálicos removíveis, inclusive suportes, ou atividade técnica equivalente, correspondendo a uma quantidade mínima de área de 800 m2 de forros removíveis fornecidos e instalados em um mesmo contrato, ou 1600 m2 de forros removíveis fornecidos e instalados em contratos diversos, sendo que o menor desses contratos não poderá corresponder ao fornecimento e instalação de uma quantidade inferior a 400 m2 (item 1).
b) serviço relativo à revitalização, recuperação ou restauração de pisos de base cimentícia (concretos ou argamassas) utilizando processos de polimento e espelhamento, ou atividade técnica equivalente, correspondendo a uma quantidade mínima de área de 350 m2 de piso tratado em um mesmo contrato, ou 700 m2 de pisos tratados em contratos diversos, sendo que o menor desses contratos não poderá corresponder ao tratamento de uma quantidade inferior a 175 m2 (item 2).
7.1.2.2 A comprovação de aptidão da Licitante deverá ser feita através da apresentação de atestados de realização de serviços compatíveis com as características e quantidades detalhadas no sub- tópico 7.1.2.1, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha sido contratante desses serviços.
7.1.3 A Licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados por ela apresentados, oferecendo, dentre outros documentos, cópias dos contratos que deram suporte às respectivas contratações, endereços atuais das pessoas jurídicas contratantes e locais em que foram executados os serviços indicados.
7.2 Visita técnica
7.2.1 A Licitante, como pré-requisito para a apresentação de sua proposta, deverá avaliar atentamente as condições de execução dos serviços a serem contratados, mediante análise deste Termo de Referência, dos detalhes construtivos, das especificações técnicas e dos demais dados pertinentes disponibilizados pelo TRT da 21ª Região.
7.2.2 A Licitante poderá optar pela realização de visita técnica ao local com o intuito de conhecer as condições e peculiaridades dos serviços a executar, através da obtenção e confirmação de informações sobre o estado atual do imóvel no qual serão realizados, assim como sobre as características e a complexidade das suas edificações e instalações.
7.2.2.1 A visita técnica somente poderá ser realizada em dias úteis e em horários compreendidos entre as 8h e às 14 horas, até o último dia útil anterior à data de apresentação das propostas, e deverá ser previamente agendada, com antecedência mínima de 48 horas, mediante contato com a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA) do TRT da 21ª Região, localizado no CJTMFF, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
7.2.3 Como decorrência da obrigatoriedade de análise precedente dos dados disponíveis e da faculdade de realização de visita técnica ao local de execução dos serviços, a Licitante vencedora não poderá alegar posteriormente o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade relacionados a ela como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
7.3 Elaboração da proposta
7.3.1 A proposta da Licitante, a ser apresentada separadamente para cada item de serviço, deverá, no seu detalhamento, obedecer estritamente à discriminação orçamentária, unidades e quantitativos constantes da planilha trazida no Anexo A, assim como, a apresentação por ela do cronograma físico- financeiro correspondente deverá seguir, quanto à sua forma de organização, o modelo apensado no Anexo B deste Termo de Referência.
7.3.2 A proposta deverá consignar o preço unitário e total, por item, expresso em moeda corrente nacional, devendo prevalecer em casos de divergência entre o preço unitário e o preço total, o valor ofertado como este último. No caso de licitação por meio eletrônico a Licitante deverá consignar, segundo a forma expressa no sistema selecionado, os valores propostos para os serviços especificamente ofertados.
7.3.3 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos relacionados à execução dos serviços, nos termos das Condições de Execução (tópico 10) e Obrigações da Contratada (tópico 17) descritas a seguir, mesmo que não haja a discriminação específica desses itens na planilha orçamentária e
no memorial descritivo (caderno de especificações técnicas e composição dos serviços). Assim, deverão ser previstas as seguintes despesas diretas e indiretas: tributos; salários; encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, indenizações e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados ou prepostos envolvidos com o objeto do contrato; diárias; aluguéis; treinamentos e deslocamentos de funcionários; transporte de materiais e pessoal, ferramentas e equipamentos; impressões de projetos e obtenção de documentos; realização de estudos e ensaios técnicos; outros custos administrativos, operacionais e financeiros. Da mesma forma, deverão ser incorporados aos seus preços as taxas de lucro e despesas indiretas (LDI) e as perdas ou desperdícios de insumos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços.
7.3.4 A Licitante deverá considerar que o emprego de mão de obra em horários extraordinários (sábados, domingos, feriados e horário noturno) para a execução de serviços que objetivem a recuperação de cronograma de execução ou por qualquer outra conveniência da Contratada, ou ainda para aqueles que forem necessários à preservação da integridade dos bens do TRT da 21ª Região ou de terceiros quando em situação de risco deverá ser previamente autorizado pelo Contratante e deverá ser suportado exclusivamente pela Contratada.
7.3.5 A proposta da Licitante deverá se submeter aos seguintes critérios de aceitabilidade de preços unitários e globais, sob pena de desclassificação nos casos de não atendimento:
a) O preço unitário da planilha orçamentária da Licitante (por item) terá como limite máximo o correspondente preço unitário da planilha orçamentária (Anexo A) elaborada pelo TRT da 21ª Região e que definiu o preço global de referência por item;
b) O preço global da proposta da licitante (por item) terá como limite máximo o preço global de referência (por item) definido na planilha orçamentária elaborada pelo TRT da 21ª Região.
7.3.6 A licitante deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou por seu responsável técnico, comprovando que teve conhecimento prévio (antes da apresentação da proposta) de todas as informações e das condições de execução dos serviços a serem contratados, através de estudo e análise deste Termo de Referência, dos detalhes construtivos, das especificações técnicas, das condições do local e dos demais dados pertinentes fornecidos pelo TRT da 21ª Região.
7.3.7 O prazo de validade da proposta deverá ser indicado em conformidade com os limites estabelecidos no edital.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
8.2. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante, sendo condição essencial para essa aprovação, a comprovação de capacidade técnica da subcontratada para a realização dos serviços a serem subcontratados, atendidas, proporcional e especificamente, as mesmas condições previstas no sub-tópico 7.1 deste Termo de Referência (Habilitação técnica).
8.2.1. Nos casos particulares de subcontratação para a realização das atividades ou serviços discriminados especificamente no subtópico 7.1.2.1, a aprovação pelo Contratante demandará a demonstração do atendimento, pela pretensa subcontratada, a condições de qualificação análogas àquelas do referido tópico, porém redefinidas proporcionalmente à parcela das atividades ou serviços a ser subcontratada, comprovando a sua capacidade técnica.
8.2.2. Nos casos de subcontratação para a realização de atividades ou serviços para os quais não haja, neste Termo de Referência, expressa e específica exigência de comprovação da capacidade técnica, a aprovação pelo Contratante demandará apenas o cumprimento das obrigações contratuais aplicáveis e de outras exigíveis pela legislação.
8.3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
9.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
9.2. A Contratada deverá apresentar, antes do início do serviço, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato à Delegacia Regional do Trabalho, bem como apresentar ao Contratante o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em consonância com as Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), respectivamente. No caso de enquadramento às situações previstas na legislação, a Contratada deverá apresentar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de conformidade com a Norma Regulamentadora 18 (NR 18) do MTE.
9.3. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para a execução do objeto do contrato.
9.4. A Contratada deverá atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução do objeto do contrato.
9.5. O Contratante poderá, a qualquer momento durante a vigência do contrato, exigir a apresentação de qualquer documentação no intuito de comprovar a plena regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada e de suas subcontratadas, no que estritamente diz respeito à execução do objeto do contrato.
10. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Deverão ser atendidas as seguintes condições específicas pela Contratada para a adequada execução dos serviços de fornecimento e instalação de forro removível metálico do tipo colmeia e restauração do piso cimentício de alta resistência através de processo de polimento com espelhamento mecânico, para revitalização de área de espera e corredores de acesso e circulação do átrio das Varas do Trabalho, localizados no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxx, no CJTMFF:
10.1 Condições iniciais
10.1.1 A Contratada deverá possuir, em seu quadro permanente, ou manter relação contratual com profissional especializado devidamente habilitado que assumirá a responsabilidade técnica pelos serviços, e/ou providenciar o pessoal qualificado necessário à sua adequada execução até o cumprimento integral do contrato.
10.1.2 A Contratada deverá dispor dos conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos necessários e dos meios de produção adequados e suficientes à execução dos serviços, em conformidade com o objeto contratado, os quais deverão mobilizar e utilizar com eficiência e eficácia, não lhe cabendo qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção originalmente selecionados e que se mostraram posteriormente incompatíveis com a prestação contratual.
10.1.3 A Contratada deverá estudar minuciosamente todos os elementos dos projetos, detalhes construtivos, especificações, cronogramas e demais dados fornecidos pelo Contratante, antes e durante a execução dos serviços, e deverá informar à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada.
10.1.4 A Contratada deverá, a critério do Contratante e nos termos e condições definidos no instrumento convocatório, prestar e apresentar garantia de execução contratual, em conformidade com a legislação específica.
10.1.5 A Contratada deverá principiar a prestação dos serviços relativos ao contrato em até 11 (onze) dias consecutivos contados do recebimento da respectiva ordem de serviço.
10.2 Condições e obrigações gerais de execução
10.2.1 A Contratada deverá providenciar os recursos necessários à administração e à execução da dos serviços, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato.
10.2.2 A Contratada deverá realizar os serviços objeto do contrato em rigorosa observância a este Termo de Referência e em estrita fidelidade ao cronograma estabelecido, à sua proposta, aos detalhes construtivos e às especificações técnicas fornecidas pelo Contratante, assim como em conformidade com as normas técnicas e legislação pertinentes, bem como em consonância com as determinações resultantes de reuniões com o Contratante.
10.2.3 A Contratada deverá providenciar para que os materiais, pessoal e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e garantir o atendimento ao prazo de execução estipulado no contrato.
10.2.4 A Contratada deverá ter verificado junto aos seus fornecedores de materiais e serviços, por ocasião da elaboração de sua proposta, sobre a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar, posteriormente, problemas de fornecimento ou impossibilidade de aquisição e aplicação para justificar atrasos no andamento e na conclusão dos serviços.
10.2.5 A Contratada deverá, ao longo da execução dos serviços, empregar somente materiais, ferramentas, equipamentos e procedimentos construtivos que se apresentem em consonância com as especificações técnicas, recomendações e orientações dos respectivos fabricantes, com as técnicas adequadas de engenharia e com as normas e regulamentos técnicos aplicáveis.
10.2.6 A Contratada somente deverá executar os serviços nos dias e horários estabelecidos ou previamente acertados com a Fiscalização (inclusive sábados, domingos, feriados e em horários noturnos), de forma a minimizar o prejuízo ao funcionamento normal das unidades do TRT da 21ª Região e aos trabalhos desenvolvidos nas edificações e setores onde serão realizados esses serviços ou a eles adjacentes.
10.2.7 A Contratada deverá submeter à Fiscalização, antes do início dos trabalhos e no mínimo com periodicidade mensal, a relação dos seus empregados e os de suas subcontratadas selecionados para a prestação dos serviços relativos ao contrato, contendo, além do nome completo dos profissionais, o seu número de identificação (CPF ou RG) e a sua ocupação.
10.2.8 A Contratada deverá fornecer à Fiscalização, quando solicitada ou quando prevista a realização em horário extraordinário, a relação dos profissionais e equipes destacadas para a execução de qualquer serviço específico. Quando da realização de serviços fora do horário normal de funcionamento da unidade do Contratante, essa relação deverá ser fornecida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
10.2.9 A Contratada deverá afastar imediatamente dos locais de realização dos serviços qualquer funcionário seu ou de suas subcontratadas cuja substituição tenha sido motivadamente solicitada pela Fiscalização.
10.2.10 Quando necessário à execução dos serviços objeto do contrato, à Contratada caberá a elaboração, a seu ônus exclusivo e com base nas informações inicialmente fornecidas pelo Contratante, dos projetos complementares de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, submetendo-os, em seguida, à aprovação da Fiscalização.
10.2.11 A Contratada deverá, a suas expensas, executar os reparos, correções, ajustes, remoções e substituições determinados pela Fiscalização para corrigir as falhas, vícios, inadequações, defeitos ou imperfeições observados nos serviços concluídos ou em execução, quando estes forem resultantes de dolo ou culpa de seus funcionários, prepostos ou subcontratados ou da má qualidade ou inadequação dos materiais, ferramentas, equipamentos e procedimentos utilizados e dos serviços prestados.
10.2.12 A Contratada deverá evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego na vizinhança do local de realização dos serviços, programando adequadamente as atividades executivas, e
comunicar imediatamente à Fiscalização a ocorrência de eventuais problemas e a tomada das providências necessárias a sua resolução.
10.2.13 Se a Contratada vier, como resultado da realização de suas operações e serviços, a sujar ou prejudicar outras áreas de trabalho ou propriedades e áreas externas aos serviços, ela as deverá, imediatamente, limpar, recuperar e deixá-las em conformidade com o seu estado original.
10.2.14 A Contratada deverá comunicar imediatamente à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato anormal ou extraordinário observado nos locais de realização dos trabalhos, especialmente se o ocorrido representar situação de risco para as pessoas ou para o patrimônio público ou privado.
10.2.15 A Contratada deverá retirar, em até 5 (cinco) dias consecutivos após o recebimento definitivo do objeto contratual, todas as ferramentas, equipamentos, sobras de material e as instalações provisórias dos locais dos trabalhos, deixando todas as áreas limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
11 CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO
Quanto à medição dos serviços deverão ser obedecidas as seguintes condições gerais:
11.1 Somente poderão ser consideradas para efeito de medição, aceitação e pagamento as parcelas de serviços efetivamente executadas pela Contratada e aprovadas pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com os detalhes construtivos, as especificações técnicas e demais elementos constantes deste Termo de Referência.
11.2 A medição dos serviços relativos a cada contrato em execução será realizada mensalmente pela Fiscalização mediante solicitação expressa da respectiva Contratada que deverá elaborar e apresentar, conjuntamente com o documento de solicitação, levantamentos, memórias de cálculo, planilhas, gráficos, fotos, desenhos e demais informações que sejam necessárias e suficientes à discriminação e determinação das quantidades dos itens de serviço efetivamente executadas.
11.3 A primeira medição referente a cada contrato deverá ser elaborada considerando os serviços executados no período decorrido entre a data do início efetivo da prestação de serviços pela Contratada e o último dia do mês correspondente (proporcional). Nos meses subseqüentes deverá ser considerado o período integral de cada mês, com exceção da última medição que poderá, dependendo do prazo de execução do serviço ou do prazo para cumprimento de obrigações contratuais acessórias, compreender um período inferior a um mês completo.
11.4 Em caso do cronograma relativo a um contrato prever a execução integral do objeto correspondente dentro de um prazo executivo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o Contratante poderá optar pela realização de medição única dos serviços realizados.
11.5 As medições deverão ser elaboradas de acordo com as informações coletadas no próprio local da execução dos serviços, e quando necessário, com as informações de detalhes construtivos ou de outros meios de orientação disponibilizados pelo Contratante.
11.6 A discriminação e quantificação dos serviços considerados em cada medição, inclusive a utilização de unidades de medidas, deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e de critérios de medição e pagamento anexas a este Termo de Referência.
11.7 Por ocasião da medição dos serviços executados, o Contratante poderá exigir a apresentação de qualquer documentação complementar no intuito de comprovar a plena regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada e de suas subcontratadas, no que diz respeito à execução do objeto do contrato.
12. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão processados por meio de ordem bancária, dentro do prazo estabelecido em contrato, após apresentadas para atestação as respectivas notas fiscais/faturas, respeitando-se as seguintes condições e outras previstas no edital e no contrato:
12.1 O encaminhamento para pagamento das faturas correspondentes a cada medição ficará condicionado à apresentação pela Contratada das respectivas notas fiscais emitidas em consonância com a legislação tributária vigente, sob pena de não serem aceitas se identificada qualquer ressalva.
12.2 Por ocasião da apresentação das notas fiscais para o pagamento de qualquer parcela, a Contratada deverá ofertar as provas da manutenção de sua condição de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária atestada antes da contratação, mediante o oferecimento atualizado da respectiva documentação exigida no edital para fins de habilitação.
12.3 O Contratante poderá promover as retenções de pagamento necessárias ao cumprimento das recomendações ou exigências legais estabelecidas em qualquer legislação pertinente ao contrato, assim como poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a sanções ou indenizações devidas pelo Contratado, em conformidade com os termos contratuais.
12.4 Somente serão encaminhadas para pagamento as faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às demais condições estabelecidas no edital e no respectivo instrumento contratual.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os serviços executados pela Contratada serão recebidos, individualmente por cada contrato e em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 e modificações posteriores, da seguinte forma:
13.1. Em uma primeira etapa, após a conclusão dos serviços relativos a cada contrato, por solicitação formal da Contratada e mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização ou Comissão de Recebimento, será iniciado o procedimento de recebimento provisório do objeto contratual em específico.
13.2. Após essa vistoria, uma vez constatada a efetiva conclusão dos serviços, sem ocorrência de pendências a serem solucionadas ou corrigidas pela Contratada, será emitido Termo de Recebimento Provisório pela Fiscalização ou Comissão de Recebimento, a ser assinado pelas partes, no qual será fixado prazo para cumprimento das obrigações necessárias ao recebimento definitivo do objeto contratual em específico e para a observação da adequação dos serviços executados e recebidos de forma provisória.
13.3. A constatação da ocorrência de quaisquer pendências a serem solucionadas ou vícios a serem sanados pela Contratada por ocasião da vistoria realizada pela Fiscalização ou Comissão de Recebimento resultará na momentânea recusa do recebimento provisório do objeto contratual em específico, devendo a Contratada realizar todas as correções, substituições e adequações necessárias e corrigir e resolver quaisquer problemas identificados e atinentes aos serviços executados, de forma a possibilitar este recebimento em momento posterior, mediante sua solicitação de nova inspeção a ser realizada oportunamente pelo Contratante.
13.4. Em uma segunda etapa, após o decurso do prazo fixado no recebimento provisório para cumprimento das obrigações pendentes, correção das falhas apontadas e/ou para observação da adequação dos serviços executados, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização ou Comissão de Recebimento e caso constatada a ausência de novas pendências ou vícios, será procedido o recebimento definitivo do objeto contratual em específico com a emissão de termo circunstanciado a ser assinado pelas partes. O prazo máximo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pelo Contratante da solicitação de vistoria do Contratado, desde que também satisfeitas as demais exigências aplicáveis.
13.5. O pagamento das parcelas correspondentes e proporcionais às pendências e/ou vícios identificados durante os procedimentos de recebimento do objeto contratual em específico poderá ser retido até que a Contratada providencie a sua solução e/ou seu saneamento, a Fiscalização comprove a efetividade das medidas solucionadoras e/ou saneadoras mediante nova vistoria e o Contratante realize o recebimento desses serviços.
14. GARANTIA
Quanto à garantia dos serviços realizados deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
14.1 Durante 5 (cinco) anos após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do serviço, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos dos dispositivos legais aplicáveis, devendo efetuar a reparação de quaisquer vícios, falhas, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
14.2 No caso de constatação dos vícios, falhas, defeitos ou imperfeições pelo Contratante quanto à qualidade e segurança dos serviços prestados, após o seu recebimento definitivo, mas ainda dentro dos prazos de garantia assinalados no sub-tópico anterior, a Contratada obrigar-se-á a realizar as substituições, correções ou adequações necessárias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da data de recebimento da notificação enviada pelo Contratante, devendo submeter à prévia apreciação pela Fiscalização, dentro deste mesmo prazo, as alternativas técnicas para a resolução dos problemas. Uma vez não cumprido este prazo, inclusive quando houver rejeição das soluções técnicas propostas mediante análise pela Fiscalização, a Contratada estará sujeita às sanções estabelecidas em contrato e na legislação específica e à eventual indenização por perdas e danos.
14.3 A Contratada deve disponibilizar para o TRT da 21ª Região, os números de telefone e os endereços físico e de correio eletrônico da empresa para contato em caso de necessidade de intervenções técnicas corretivas ou de prestação de garantia, comunicando de imediato ao Contratante quaisquer alterações sobre esses dados.
15. NORMAS DE FISCALIZAÇÃO
15.1 Atividades da fiscalização
A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades que delimitam as suas obrigações e estabelecem as suas prerrogativas:
15.1.1manter um arquivo de toda a documentação pertinente aos serviços, incluindo o edital e seus anexos, contratos, Termo de Referência, planilhas orçamentárias, cronogramas, detalhes construtivos, especificações técnicas, correspondências, relatórios e certificados de ensaios e testes de materiais e serviços e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços;
15.1.2promover, quando necessário, reuniões com a Contratada para análise e discussão sobre o planejamento de etapas de execução ou sobre o andamento dos serviços, para a prestação de esclarecimentos ou para a definição de providências necessárias ao cumprimento do contrato, entre outros assuntos;
15.1.3exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços referentes ao contrato, criticando e aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
15.1.4esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos detalhes construtivos, especificações técnicas, normas, recomendações e demais elementos fornecidos pelo Contratante, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
15.1.5solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
15.1.6fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada no que diz respeito a adequada e integral execução dos serviços e ao atendimento às normas de fiscalização, segurança e de saúde do trabalho relacionadas neste Termo de Referência e nos dispositivos legais pertinentes;
15.1.7solicitar, a qualquer momento, a substituição de materiais, ferramentas, equipamentos, acessórios e procedimentos que sejam considerados deficientes, inadequados ou inaplicáveis ao serviço;
15.1.8solicitar, a qualquer momento, a realização de testes, exames, ensaios e a produção de quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços ou dos materiais, peças, componentes ou partes constituintes das instalações ou sistemas;
15.1.9solicitar, a qualquer momento, o oferecimento de esclarecimentos relativos aos serviços pela Contratada;
15.1.10 paralisar a execução ou solicitar a re-execução de qualquer serviço que não seja realizado em conformidade com os detalhes construtivos, especificações técnicas, normas técnicas ou qualquer dispositivo oficial aplicável ao objeto do contrato;
15.1.11 aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, visar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
15.1.12 solicitar os acréscimos ou supressões ao contrato quando necessários;
15.1.13 solicitar, a qualquer tempo, a substituição de qualquer empregado da Contratada ou de suas subcontratadas que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização, que desrespeite ou descumpra as normas de segurança e saúde no trabalho ou cuja presença no local de realização dos serviços seja considerada inadequada ou prejudicial ao andamento dos trabalhos;
15.1.14 solicitar a abertura de procedimento administrativo de aplicação de sanções à Contratada nos casos de constatação de irregularidades na execução do contrato passíveis de penalidade ou de verificação de descumprimento contratual.
15.2. Normas gerais de fiscalização
Durante a execução do objeto do contrato em específico deve-se obedecer, além daquelas inseridas em outros itens deste Termo de Referência, às seguintes normas e condições de fiscalização:
15.2.1. O Contratante manterá desde o início da realização dos serviços até o seu recebimento definitivo, ao seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados, com formação específica na área de engenharia ou arquitetura, em número e com atributos que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
15.2.2. O Contratante deverá autorizar o início da execução relativa a cada contrato, através de emissão ou transmissão da respectiva ordem de serviço (OS).
15.2.2.1. A Contratada somente executará os serviços nos dias e horários estabelecidos e consentidos pela Fiscalização (inclusive sábados, domingos, feriados e em horários noturnos).
15.2.2.2. Quando da escolha de datas ou períodos extraordinários para a realização dos serviços contratados, a decisão da Fiscalização se dará sempre com base na conveniência e necessidade do TRT da 21ª Região e com o fito de evitar possíveis estorvos e prejuízos ao regular exercício das atividades usuais desenvolvidas nos locais de execução.
15.2.2.3. Somente após expressa liberação pela Fiscalização será permitido o começo de qualquer etapa dos trabalhos que resulte em obstáculos ao funcionamento normal dos setores e áreas das unidades do TRT da 21ª Região, inclusive pela restrição de acesso ou trânsito de pessoas, veículos e cargas ou pela interrupção, mesmo parcial, do fornecimento de água, gás, dados, telefonia e energia elétrica ou do funcionamento de qualquer dos sistemas instalados em suas dependências.
15.2.3. A Contratada deverá fornecer, sempre que solicitado pelo Contratante ou pelos seus representantes, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como aqueles que comprovem a sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, especialmente no tocante à situação dos seus empregados e dos empregados de suas subcontratadas envolvidos com a execução dos serviços.
15.2.4. A Fiscalização deverá comunicar as suas determinações e dar as suas instruções diretamente ao responsável da Contratada ou ao seu preposto, sendo vedado ao Contratante e aos seus representantes exercer poder de mando sobre os empregados da Contratada.
15.2.5. O julgamento da compatibilidade de materiais, equipamentos, métodos e procedimentos executivos com os detalhes construtivos, especificações, normas e recomendações técnicas e demais elementos relativos aos serviços objeto do contrato em específico será faculdade intransferível e irrecorrível da Fiscalização.
15.2.5.1. Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos detalhes construtivos, especificações, normas e recomendações técnicas, bem como na condução dos trabalhos, não
poderá ser invocado para eximir a Contratada da responsabilidade, mesmo parcial, pela execução dos serviços.
15.2.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, transportadoras, empresas, profissionais ou técnicos subcontratados.
15.2.6.1. O Contratante, através da Fiscalização, poderá admitir os subcontratados que previamente aprovar, a seu exclusivo critério, sem que tal aprovação implique qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
15.2.7. A Fiscalização poderá impedir a realização de procedimentos e processos de fabricação, instalação e montagem nos locais de realização dos serviços quando constatar que estes possam ocasionar situações de risco à saúde das pessoas e à integridade do patrimônio público e privado. Esse tipo de proibição não acarretará acréscimos aos valores devidos à Contratada, sejam eles decorrentes de montagem e desmontagem, transporte, carga e descarga, embalagem, acondicionamento, tributos, taxas, mão de obra ou outros de qualquer natureza.
15.2.8. A Fiscalização poderá exigir a instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental ou de outros que julgar necessários ou que sejam obrigatórios pela legislação específica, sem que essas exigências acarretem em acréscimos aos valores devidos à Contratada ou sejam motivação para o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
15.2.9. A Fiscalização poderá determinar, a seu critério justificado, a interrupção total ou parcial dos serviços sempre que assim estiver previsto e determinado no contrato em específico, quando for verificada a execução de serviços em desconformidade com os detalhes construtivos, especificações, normas e recomendações técnicas elaboradas ou estabelecidas, quando existir possibilidade das condições climáticas e ambientais interferirem negativamente na segurança e na qualidade dos serviços ou quando forem constatados problemas de qualidade nos serviços ou riscos à saúde das pessoas ou à integridade do patrimônio público ou privado.
15.2.10. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização relacionados à orientação geral, controle e acompanhamento dos serviços serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
16. NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Para a execução dos serviços objeto do contrato em específico constitui-se em requisito básico, sob os aspectos de segurança e saúde no trabalho, o respeito às seguintes normas:
16.1. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento aos princípios e disposições das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
16.2. A Contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos seus trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, em conformidade com a NR 9 do MTE.
16.3. A Contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores, em conformidade com a NR 7 do MTE.
16.5. A Contratada e suas subcontratadas deverão manter seus funcionários uniformizados (calça comprida e camisa de manga ou macacão, bota de couro e meias) e com identificação visível na forma de crachá, com dados básicos (nome, cargo/função e documento de identidade) e fotografia recente. Os uniformes deverão ter visível a logomarca da respectiva empresa.
16.7. A Contratada e as suas subcontratadas deverão fornecer aos seus profissionais e funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do MTE, na sua versão mais atualizada, de conformidade com a natureza dos serviços em execução.
16.8. A Contratada e as suas subcontratadas deverão garantir a instrução e o treinamento apropriados dos seus profissionais e funcionários sobre o uso e as limitações dos EPIs, assim como providenciar a sua guarda, conservação e higienização adequadas.
16.9. A Contratada e as suas subcontratadas deverão manter todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, inclusive através da realização de manutenções periódicas, e deverão substituir, complementar, consertar ou adaptar aqueles danificados, incompletos, inseguros, deficientes ou inoperantes, imediatamente após constatado o problema.
16.10. A Contratada deverá manter organizados, limpos e em bom estado de higiene e conservação, as instalações e áreas de sua utilização e os locais de trabalho como um todo, especialmente as vias de circulação, passagens, rampas e escadarias, realizando limpeza periódica, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
16.11. A Contratada deverá remover as sobras de materiais, entulhos e detritos que a execução do serviço produzir para fora dos locais de trabalho, promovendo, o seu transporte e descarregamento em áreas indicadas pela Fiscalização ou permitidas pelo órgão e/ou legislação local que discipline esse tipo de serviço.
16.12. A Contratada e as suas subcontratadas deverão preparar, utilizar, manipular e armazenar materiais e ferramentas, equipamentos e acessórios organizadamente e de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
16.13. A Contratada deverá providenciar o isolamento das áreas de trabalho antes do início da execução de serviços específicos, através do fornecimento, utilização e instalação de sinalização de segurança, conforme definido em legislação vigente ou por solicitação da Fiscalização.
16.14. A Contratada e as suas subcontratadas não poderão realizar, nos locais de trabalho, processos industriais que empreguem produtos, produzam ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que provoquem ruídos em níveis acima dos permitidos pela legislação vigente, exceto aqueles considerados imprescindíveis a execução dos serviços e realizados mediante aprovação da Fiscalização, segundo procedimentos normatizados ou regulamentados e/ou em áreas de trabalho onde se providencie o devido tratamento e isolamento físico, químico, biológico ou acústico, conforme cada caso específico.
16.15. Os níveis de segurança e higiene a serem proporcionados pela Contratada aos seus profissionais e funcionários e aos de suas subcontratadas deverão ser, no mínimo, os determinados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE.
16.16. A Contratada e as suas subcontratadas deverão também observar as normas de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas em outros dispositivos legais federais, estaduais e municipais pertinentes, e não constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência do descumprimento de obrigações e recomendações constantes desse conjunto de normas.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de todas aquelas já discriminadas nos diversos itens desta peça e por força de dispositivos legais:
17.1. Executar os serviços de acordo com os quantitativos solicitados, com as especificações técnicas e detalhes construtivos definidos e entregues pelo Contratante, com os cronogramas de execução previamente propostos, com as normas e regulamentações técnicas específicas aplicáveis ao objeto do contrato em específico e com as demais recomendações e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
17.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços, tais como: salários, adicionais, benefícios, transporte (de pessoal, ferramentas, equipamentos, materiais, sobras, entulhos e detritos), deslocamentos (de pessoal, ferramentas e equipamentos), diárias, estadias, alimentação, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados às empresas subcontratadas;
17.3. Designar preposto para atuar como seu representante legal e administrativo durante a vigência do contrato;
17.4. Empregar, no que couber, como força de trabalho durante todas as fases de execução dos serviços, um percentual não inferior a 2% (dois por cento) em relação ao número total de trabalhadores alocados, de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em consonância com as Resoluções nº 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
17.5. Abster-se de utilizar na execução do objeto contratual como força de trabalho, pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do CNJ);
17.6. Abster-se de colocar à disposição do Contratante, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução nº 156/2012, do CNJ);
17.7. Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
17.8. Não ser condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988, do artigo 149 do Código Penal Brasileiro, do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho, OIT nº 29 e nº 105;
17.9. Executar os serviços, somente nos dias e horários estabelecidos ou previamente acertados com a Fiscalização (inclusive sábados, domingos, feriados e em horários noturnos), observadas as normas trabalhistas e convenções coletivas de trabalho;
17.10. Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, cumprindo os prazos definidos para cada etapa do cronograma estabelecido em contrato. Nos casos de desrespeito injustificado ao cronograma aprovado, a Contratada, além de propor e submeter os ajustes necessários à Fiscalização, poderá sofrer as sanções correspondentes estabelecidas em contrato;
17.11. Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na realização dos trabalhos, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes e restringindo sua circulação à área de execução dos serviços;
17.12. Responder integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor, inclusive por aqueles executados por suas subcontratadas. A presença da Fiscalização durante essa execução, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada;
17.13. Corrigir as falhas, vícios, imperfeições ou defeitos nos seus serviços apontados pela Fiscalização. Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminá-los, o Contratante poderá efetuar os reparos e substituições necessários, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da mesma, podendo esse montante ser deduzido das parcelas vincendas de pagamentos de serviços por ela executados;
17.14. Responder integral e diretamente por todos e quaisquer danos causados a bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
17.15. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
17.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 50% (cinquenta por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, respectivamente, observando-se o disposto no § 1º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante, além daquelas previstas em outros itens deste Termo de Referência e no respectivo contrato, ou ainda, daquelas que por lei lhe couberem:
18.1. Fornecer os detalhes construtivos, especificações, orientações, dados e informações técnicas de sua responsabilidade, necessárias à realização dos serviços e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais relevantes ao cumprimento adequado do contrato;
18.2. Designar, em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
18.3. Autorizar o início da execução dos serviços pela Contratada, através de emissão da respectiva ordem de serviço pela CEA do TRT da 21ª Região;
18.4. Realizar a fiscalização dos serviços, diretamente através de servidores do quadro técnico da CEA do TRT da 21ª Região ou por profissional ou empresa contratada para este fim, sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante o Contratante ou para com terceiros;
18.5. Garantir o acesso dos funcionários da Contratada e de suas subcontratadas aos locais necessários à execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança estabelecidas pelo TRT da 21ª Região e aquelas contidas neste Termo de Referência e em diplomas legais específicos;
18.6. Atestar as faturas emitidas pela Contratada, desde que emitidas em conformidade com as medições de serviços aprovadas pela Fiscalização e obedecidas as condições estabelecidas no contrato;
18.7. Promover a execução dos serviços auxiliares necessários à prestação quando alheios ao objeto contratado;
18.8. No caso de comprovação de irregularidades, aplicar as punições e sanções devidas à Contratada, garantindo-lhe a prévia defesa e observando a licitude dos demais procedimentos administrativos adotados;
18.9. Efetuar o pagamento das faturas nos prazos e condições estabelecidos em contrato e de acordo com a legislação vigente;
18.10. Receber os serviços provisoriamente e definitivamente, mediante a emissão de termos circunstanciados e em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e com a legislação vigente.
19. SANÇÕES
19.1. Em decorrência da inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato em específico baseado neste Termo de Referência, ou ainda devido a qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não:
19.1.1 Advertência
19.1.2 Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na conclusão dos serviços, ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização durante a sua execução, em relação aos prazos estipulados: 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado correspondente, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento). O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério do TRT da 21ª Região, aplicando-se, nesse caso, a sanção prevista na alínea "e" deste sub-tópico;
b) pelo atraso na correção de falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pelo Contratante durante o prazo de garantia dos serviços, em relação aos prazos estipulados: 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento). O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento da garantia dos serviços executados, aplicando- se, nesse caso, sanção equivalente àquela prevista na alínea "e" deste sub-tópico;
c) pelo atraso no cumprimento de outras obrigações previstas neste Termo de Referência que fixem expressamente prazo de atendimento: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 2% (dois por cento);
d) pelo atraso na prestação da garantia contratual prevista no edital: 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
e) Pela inexecução parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida correspondente, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento das parcelas executadas ou a executar, aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela inexecução total do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
g) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
19.1.3 . Outras formas de sanção previstas na legislação pertinente, elencadas e detalhadas no edital ou no contrato.
20. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A realização do objeto do contrato deverá atender também às seguintes normas e práticas complementares:
Manual de Obras Públicas – Edificações (Práticas de Projeto, Construção e Manutenção) elaborado pela Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio (SEAP);
Normas da ABNT e do INMETRO;
Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA.
Natal/RN, 04/09/2020.
(Assinado Eletronicamente) XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Analista Judiciário Mat 308.21.0959
Aprovo o presente Termo de Referência, conforme Ato TRT/GP nº 29/2009.
CEA, 04/09/2020.
(Assinado Eletronicamente) MAZURKYEWICZ XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – CEA Coordenador