EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
Pelo presente Edital, a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco- MG, situada à Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube, nº 13 – Centro, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 06, de 02 de JANEIRO de 2017, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO – tipo menor preço por lote, a fim de selecionar propostas para contratação de serviços gráficos para confecção do jornal “O Legislativo Rio Branquense, destinados à manutenção das atividades da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
Local de entrega de documentação: CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO- MG. Galeria Éden Clube, nº 13, Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxx, XX.
Data e hora do pregão: 27 de abril de 2017 as 09h:30min.
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, sediada na Galeria Éden Clube, nº 13 torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, instituído pela Portaria 06, de 02 de Janeiro de 2017, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, conforme descrito no Edital e seus anexos, com base nas Leis Federais nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 137 de 04 de Setembro de 2013 e demais normas pertinentes.
O Pregão será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta de Preços Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Declaração de Regularidade Social Anexo VII - Minuta do Contrato
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de serviços gráficos para confecção do jornal “O Legislativo Rio Branquense, destinados à manutenção das atividades da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
1.2. Os serviços serão adquiridos mensalmente, podendo variar a quantidade de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, mediante “requisição” emitida pela câmara, através do seu serviço de compras.
1.3. - As aquisições poderão ser alteradas para mais ou para menos, durante a vigência contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observado o inciso II, § 2º, do Art. 65.
1.4 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n.º 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações do edital.
2. DA DESPESA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias.
01.031.0101.2.652.339039 – Ficha 16 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 Não poderá participar da presente licitação a empresa:
3.2.1 Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2 Com falência decretada;
3.2.3 Que não explore atividade compatível com o objeto da licitação;
3.2.4 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Antes da abertura dos envelopes de propostas ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes.
4.1.1. A fase de credenciamento iniciará as 09h:30min. Uma vez dado início ao credenciamento, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.2. Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 3 (três), no dia, hora e local da realização do Pregão se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma:
4.2.1. Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2.2. Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) modelo Xxxxx XXX (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente apresentar cópia autenticada do estatuto ou contrato social e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.3. Os documentos referidos nos itens 4.2.1 e 4.2.2 deverão ser apresentados separados dos envelopes de “Proposta de Preço” e “Documentação de Habilitação”, durante o ato específico para o credenciamento, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
4.4. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão.
4.4.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 ENVELOPE 01 e 02:
5.1.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÃO
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Galeria Eden Club, 13, Centro, Visconde do Rio Branco Data e Horário: 27 de abril de 2017 as 09h:30min
5.1.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Para envelope nº 01
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco-MG PREGÃO Nº /
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº 01) Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
Para envelope nº 02
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco PREGÃO Nº /
ENVELOPE DE DOCUMENTOS (envelope nº 02)
Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL); CNPJ:
5.2 Fora dos envelopes deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.2.1 Declaração de Habilitação (conforme modelo no Anexo V), dando ciência de que cumprem plenamente todos os requisitos de habilitação, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002, e de acordo com o disposto no respectivo Edital.
5.2.2 Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso, (conforme modelo no Anexo IV), para poder se beneficiar do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
5.2.3 A não entrega da Declaração de Enquadramento do item 5.2.2 indicará apenas que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006.
5.3 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preço”, “Documentação de Habilitação” e demais documentos remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A “Proposta” será apresentada em uma via original datilografada ou processada em computador, sem rasuras, visível, com as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante da licitante.
6.2 A proposta de preço contemplam os preço(s) unitário(s) e total(is) ofertado para cada item, devendo ser entregues na data prevista para a abertura das propostas.
6.3 Só se aceitará cotação em moeda nacional.
6.4 Os preços serão cotados com os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, caixas, dobraduras e recipientes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores.
6.5 Os custos adicionais para atender aos requisitos do edital correrão por conta da empresa.
6.6 Não serão consideradas ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6.7 A Proposta será elaborada em conformidade com o Anexo II.
6.8 Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, devendo a mesma conter a identificação da empresa proponente, nº. do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, sem emendas, rasuras, responsabilizados sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades.
6.8.1 Deverá conter todas as características do serviço cotado, com especificações claras e detalhadas, inclusive tipo, referência, observadas as especificações constantes no Anexo II deste Edital;
6.8.2 Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega do serviço que atenda em plenitude às condições do Anexo II;
6.8.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
6.8.4 O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado;
6.8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
6.9 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
6.10 O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pelo conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7. DO PAGAMENTO
7.1. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco pagará à licitante vencedora o valor constante na sua proposta de preços, considerados os eventuais lances verbais que forem apresentados, nestes já consideradas todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.).
7.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal em até 10 (dez) dias úteis.
8 - DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro dará início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.2.11 Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.2.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento será o de menor preço por lote, desde que observadas às especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.2 Não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações e qualidade do serviço.
9.3 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais/erros materiais, que não afetem o seu conteúdo.
9.4 Abertos os envelopes de Propostas de Preço, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
9.4.1 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
9.4.2 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;
9.4.3 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes;
9.4.4 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
9.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
9.4.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.4.7 Encerradas as atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
9.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.7 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
9.8 Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
9.9 Constatado o atendimento pleno às exigências contidas no edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.11 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.12 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
9.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.14 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.15 Como critério de desempate fica estabelecida a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.15.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.16 Para efeito do disposto no subitem 9.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.16.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.16.2 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.16.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.17 Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.18 O disposto no subitem 9.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.19 No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os seguintes documentos:
10.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.3 Certidão Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS);
10.1.3 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
10.1.4 Certidão Negativa de Débito Estadual;
10.1.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
10.1.6 Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável (eis) pela licitante
10.1.7 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
10.1.8 Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no exercício de 2017.
10.1.9 Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício, do último exercício acompanhado dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, que comprovem a boa situação econômico-financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.1.10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
10.1.11 Alvará de Localização e Funcionamento;
10.1.12 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo VI).
10.1.13 Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06, quando for o caso, através de Certidão Simplificada emitida por Junta Comercial.
10.1.14 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.15 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e missão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
10.1.16 A não regulamentação da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
10.3 Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito de o Pregoeiro exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
10.4 É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Pregoeiro, sob pena de ser inabilitada.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.4 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
11.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.7 Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias;
11.7.1 Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.7.2 Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
11.7.3 Ser protocolizado na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
11.7.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.8 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
12.3 Homologado o procedimento, o contrato será formalizado nos termos deste edital.
13. DOS PRAZOS
13.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
13.2 O Contrato a ser celebrado até a data de 31 de Dezembro de 2017.
14. FISCALIZAÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1 Os serviços deverão ser entregues para a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na Praça 28 de Setembro, nº 13, Galeria do Éden Clube, Centro, obedecendo às condições estabelecidas na proposta, sendo o setor de compras responsável de fiscalizar.
14.2 Os serviços serão adquiridos mensalmente, podendo variar em quantidade de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, mediante “requisição” emitida pela câmara, através do seu serviço de compras. A entrega deverá ser feita em no máximo 01 (um) dia útil após o recebimento da requisição.
14.3 O pagamento será efetuado mediante o recebimento da Nota Fiscal, pelo setor de compras da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em até 10 dias úteis.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
15.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e deste edital.
15.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante que durante todo o procedimento licitatório:
16.1.1 Apresentar documentação falsa;
16.1.2 Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão;
16.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4 Fizer declaração falsa;
16.1.5 Cometer fraude fiscal.
16.2. Além da sanção prevista no item anterior, a licitante está sujeita às seguintes penalidades:
16.2.1 Advertência;
16.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, caso não compareça para receber a respectiva nota de empenho ou para assinar o contrato, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o descumprimento total da obrigação assumida.
16.3. A aplicação das sanções previstas neste edital será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
17.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
17.1.1. - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
17.1.2. - Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores;
17.1.3. - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;
17.1.4. - Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
17.1.5. - Decreto Municipal nº 137 de 04 de Setembro de 2013;
17.1.6. - Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
18. DA PUBLICIDADE.
18.1. O aviso deste pregão será publicado no O Legislativo Riobranquense, nos termos do Decreto Municipal nº 137 de 04 de Setembro de 2013, da Lei nº 10.520/2002, e em meio eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O número do C.N.P.J. da Câmara Municipal é 26.140.756/0001-20.
19.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
19.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Presidente da Câmara Municipal, autoridade máxima do Órgão.
19.5. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
19.6. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros formais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos das demais licitantes.
19.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. O referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas.
19.8. Não se admitirá posterior complementação da documentação.
19.9. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pela licitante, prevalecerá este último.
19.10. As empresas poderão enviar os envelopes por correio ou outro meio semelhante, desde que entregues antes do inicio da sessão, não podendo ser responsabilizada a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco por eventuais atrasos na entrega.
19.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
19.12. Reserva-se à Câmara Municipal a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes.
19.13. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min às 17h00min, ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Visconde do Rio Branco, 06 de Abril de 2017.
Verificado e Aprovado pelo Departamento Jurídico Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
1.1 O presente Termo de Referência foi elaborado a fim de subsidiar o processo licitatório que visa à contratação de serviços gráficos para confecção do jornal “O Legislativo Rio Branquense”, destinados à manutenção das atividades da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na galeria Eden Clube nº 13 Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx.
2. DA METODOLOGIA
2.2 A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Lote.
3. DA BASE LEGAL
3.1 O presente certame licitatório observará o cumprimento dos princípios dispostos no artigo 37 da Constituição Federal e os dispositivos legais previstos pela Lei n. 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 137 de 04 de Setembro de 2013, pela Lei Complementar 123/2006, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
4. DO OBJETO
4.1 Seleção de empresa para contratação de serviços gráficos para confecção do jornal “O Legislativo Rio Branquense, destinados à manutenção das atividades da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, sendo os seguintes itens:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | 40.000 | Folha | Jornal “O Legislativo Riobranquense” impressão Capa. Tamanho final 31x44cm (Medida aberto com 44x62cm) em papel sulfite 75gr cor branca com impressão colorida 4x4 (policromia). | R$ 0,55375 | R$ 22.150,00 |
2 | 80.000 | Folha | Jornal “O Legislativo Riobranquense” impressão Miolo. Tamanho final 31x44cm (Medida aberto com 44x62cm) em papel sulfite 75gr cor branca com impressão preta 1x1 (Preto e branco). | R$ 0,34375 | R$ 27.500,00 |
Total do lote | R$ 49.650,00 |
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias.
01.031.0101.2.652.339039 – Ficha 16 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5.2. Com base nos recursos orçamentários disponíveis, estima-se uma despesa de R$ 49.650,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos e cinquenta reais).
6. DOS PRAZOS
6.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
6.2 O Contrato a ser celebrado até a data de 31 de Dezembro de 2017.
7. FISCALIZAÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1 Os serviços deverão ser entregues para a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na Praça 28 de Setembro, nº 13, Galeria do Éden Clube, Centro, obedecendo às condições estabelecidas na proposta, sendo o setor de compras responsável de fiscalizar.
7.2. Os serviços serão adquiridos mensalmente, podendo variar em quantidade de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, mediante “requisição” emitida pela câmara, através do seu serviço de compras. A entrega deverá ser feita em no máximo 01 (um) dia útil após o recebimento da requisição.
7.3 O pagamento será efetuado mediante o recebimento da Nota Fiscal, pelo setor de compras da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em até 10 dias úteis.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A “Proposta” será apresentada em uma via original datilografada ou processada em computador, sem rasuras, visível, com as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante da licitante.
8.2 A proposta de preço e os lances formulados contemplam o valor(es) unitário(s) e total(is) ofertado para cada item, devendo ser entregues na data prevista para a abertura das propostas.
8.3 Só se aceitará cotação em moeda nacional.
8.4 Os preços serão cotados com os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, caixas, dobraduras e recipientes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores.
8.5 Os custos adicionais para atender aos requisitos do edital correrão por conta da empresa.
8.6 Não serão consideradas ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
8.7 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados os seguintes documentos:
9.2 Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS);
9.3 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.4 Certidão Negativa de Débito Estadual;
9.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
9.6 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.7 Cédula de Identidade do(s) responsável (eis) pela licitante
9.8 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.9 Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no exercício de 2017.
9.10 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício assinado por Profissional Contábil com registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade e pelo responsável legal pela empresa, já exigíveis e apresentados na forma da Legislação, que comprovem a boa situação econômico-financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
9.12 Alvará de Localização e Funcionamento;
9.13 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
10.DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e deste edital.
10.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
(Este formulário deverá ser transcrito em impresso da empresa, devendo ser datilografado ou impresso em computador)
Processo n.º 0012/2017 – Pregão Presencial n.º 007/2017 - Tipo "Menor Preço por Lote"
A empresa............................... inscrita no CNPJ nº......................., estabelecida na Rua/Av.................................., nº .............. em /MG,
telefone:................................., E-mail , pela presente propõe os preços e condições a
seguir e fornecimento de acordo com as exigências do Edital Respectivo.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 40.000 | Folha | Jornal “O Legislativo Riobranquense” impressão Capa. Tamanho final 31x44cm (Medida aberto com 44x62cm) em papel sulfite 75gr cor branca com impressão colorida 4x4 (policromia). | |||
2 | 80.000 | Folha | Jornal “O Legislativo Riobranquense” impressão Miolo. Tamanho final 31x44cm (Medida aberto com 44x62cm) em papel sulfite 75gr cor branca com impressão preta 1x1 (Preto e branco). | |||
Total do lote |
Valor Total da Proposta: R$ Validade da Proposta dias
, de de 2017.
Nome Representante Legal: CPF: RG:
Assinatura: Carimbo de CNPJ:
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) e Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Pregão nº 0012/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, oferecer recurso, receber e dar quitação, podendo ainda substabelecer, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Visconde do Rio Branco /MG, ....... de de 2017.
Reconhecer firmas(s)
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 007/2017.
,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
Visconde do Rio Branco /MG, ....... de de 2017.
Representante Legal, Carimbo CNPJ
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa ........................................................., CNPJ n° ..................................., situada no
endereço .........................................................................................., representada legalmente por
........................................................., DECLARA junto à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco – MG, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n° ......../........., cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002, e de acordo com o disposto no respectivo Edital.
DECLARA ainda, estar ciente e que se sujeita a responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de falsa declaração.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
Visconde do Rio Branco - MG, ......... de de 2017
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE SOCIAL
(Modelo)
................................., inscrito no CNPJ/MF sob o n. ........................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) ........................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ...................
e do CPF/MF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 29 da Lei Federal n.8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 29 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz [ ].
, de de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
Minuta de Contrato
Pelo presente instrumento que entre si fazem a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG , inscrita no CNPJ n.º 26.140.756/0001-20, situada na Galeria Eden Clube, nº 13, Centro, Visconde do Rio Branco/MG, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000.00, aqui simplesmente denominada Contratante e de outro lado a empresa
.................................... Inscrita no CNPJ n.º .........................., situada na Rua/Av ,
.................../MG, representada pelo(a) Sr(a). ........................., RG n.º ,
CPF...................................., neste ato denominada Contratada, decorrente de Processo Licitatório n.º 012/2017, Pregão Presencial 007/2017, conforme os preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 137/2013 que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é a contratação de serviços gráficos para confecção do jornal “O Legislativo Rio Branquense”, destinados à manutenção das atividades da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na galeria Eden Clube nº 13 Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO OBJETO
2.1 Os serviços deverão ser entregues para a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, situada na Praça 28 de Setembro, nº 13, Galeria do Éden Clube, Centro, obedecendo às condições estabelecidas na proposta, sendo o setor de compras responsável de fiscalizar.
2.2 Os serviços serão adquiridos mensalmente, podendo variar em quantidade de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, mediante “requisição” emitida pela câmara, através do seu serviço de compras. A entrega deverá ser feita em no máximo 01 (um) dia útil após o recebimento da requisição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco pagará à licitante vencedora o valor constante na sua proposta de preços, considerados os eventuais lances verbais que forem apresentados, nestes já consideradas todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.).
3.2 O pagamento será efetuado mediante a quitação da Nota de Empenho correspondente, após a apresentação Nota Fiscal em até 10 (dias) dias úteis.
3.3 Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição da prestação do serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRADADA, sem que ocorram multas por parte da CONTRATADA.
3.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas. Caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 - O preço global do contrato é de R$ ........................ (..........................) não podendo, por disposição legal ser reajustado mediante inclusão de tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus que existirem para o perfeito fornecimento do objeto relacionado na Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS NORMAS LEGAIS
5.1 - O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais cláusulas deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ato Unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba indenização, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias: 01.031.0101.2.652.339039 – Ficha 16 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Da CONTRATADA:
8.1.1 Executar a entrega dos serviços, objeto deste Pregão, de acordo com as legislações vigentes que regem o assunto;
8.1.2 Responsabilizar-se civil e administrativamente, por danos e/ou prejuízos causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros, no exercício do presente contrato respeitado a ampla defesa;
8.1.3 Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
8.1.4 Emitir as notas fiscais dos serviços fornecidos no período e apresentá-las no endereço da contratante;
8.1.5 Comunicar formalmente à contratante qualquer irregularidade que ocorrer durante a vigência deste instrumento;
8.1.6 Utilizar pessoal capacitado para o exercício da função, responsabilizando-se pelos encargos gerados pela contratação deste pessoal;
8.1.7 Manter, durante a vigência deste contrato, as condições de habilitação.
8.2 Da CONTRATANTE:
8.2.1 Comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à contratante tal providência;
8.2.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
8.2.3 Fiscalizar a execução do contrato, informando à contratante para fins de supervisão;
8.2.4 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-se às seguintes penalidades:
- Advertência
- Multa nos seguintes percentuais:
a) multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega dos serviços.
b) Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor do Empenho Estimativo, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com conseqüente cancelamento da homologação/contrato.
8.2 - A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco poderá rescindir o contrato, se ocorrerem quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
8.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que somente será concedida após o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes.
8.4 - Havendo necessidade de ajuizamento de ação judicial para compelir o contratado a cumprir este contrato, ou ressarcir qualquer prejuízo à administração ou ainda para o pagamento das multas previstas neste contrato, o contratado pagará ainda uma multa a título de cláusula penal no valor de 20% (vinte por cento) da condenação, sem prejuízo do pagamento das custas e honorários sucumbenciais, além da correção monetária e juros de mora.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
9.1 - O Contrato terá validade ate a data de 31 de Dezembro de 2017, contados da data de sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
9.2 - O contrato poderá ser prorrogado com fundamento nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis à Câmara Municipal as condições contratuais e o valor cobrado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no jornal o legislativo Riobranquese da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro de Visconde do Rio Branco/MG para dirimir as questões resultantes do presente contrato, renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito em presença das testemunhas abaixo.
Visconde do Rio Branco /MG, ....... de de 2017.
Verificado e Aprovado pelo Departamento Jurídico
Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara de Visconde do Rio Branco
Contratado
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Processo nº 012/2017 Pregão Presencial nº 007/2017
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
CNPJ:
CONTATO:
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, o Edital referente ao Pregão Presencial nº 007/2017, cuja realização se dará às 09:30 horas (horário de Brasília), do dia 27/04/2017, na sede da Câmara Municipal à Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube, nº 13 – Centro – Visconde do Rio Branco-MG.
Edital composto de:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta de Preços Anexo III – Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Declaração de Regularidade Social Anexo VII - Minuta do Contrato
Visconde do Rio Branco, de de 2017.
Assinatura:
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este formulário/recibo, devidamente preenchido, para a Comissão de Licitação, no ato do recebimento do Edital.
OBS.: A NÃO REMESSA DESTE RECIBO EXIME A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE DOCUMENTAÇÃO
Para participação no Processo Licitatório, é de extrema importância que a empresa interessada apresente toda documentação exigida de acordo com o Edital correspondente.
Confira com atenção a forma de entrega dos documentos:
- DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
[ ] Se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual, ou do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente;
Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração) modelo Xxxxx XXX (com firma reconhecida), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente apresentar cópia autenticada do estatuto ou contrato social e cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
- DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES:
[ ] Declaração de Habilitação (conforme modelo no Anexo V)
[ ] Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo no Anexo IV), quando for o caso.
- ENVELOPE Nº 01:
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco-MG PREGÃO Nº /
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº 01) Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
Conteúdo do envelope nº1:
[ ] Proposta de preço - Elaborada em conformidade com o Anexo II deste Edital.
- ENVELOPE Nº 02:
Ao pregoeiro da Câmara Municipal de Visc. Do Rio Branco PREGÃO Nº /
ENVELOPE DE DOCUMENTOS (envelope nº 02)
Processo Administrativo nº / PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL); CNPJ:
Conteúdo do envelope nº2:
[ ] Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
[ ] Certidão Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS); [ ] Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
[ ] Certidão Negativa de Débito Estadual;
[ ] Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
[ ] Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável (eis) pela licitante
[ ] Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
[ ] Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no exercício de 2017.
[ ] Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício, do último exercício acompanhado dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, que comprovem a boa situação econômico-financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
[ ] Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas [ ] Alvará de Localização e Funcionamento;
[ ] Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo VI).
[ ] Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06, quando for o caso, através de Certidão Simplificada emitida por Junta Comercial.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Os documentos necessários neste procedimento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente.
Qualquer dúvida, entre em contato: Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
(00) 0000-0000 – Setor de Compras e Licitação