PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 26/17
COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8002/17
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 12 15-A/02 – 1931-A/07, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – sala 22 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02.
O credenciamento será realizado no dia 27/04/2017, às 10 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 27/04/2017 imediatamente após o término do Credenciamento.
O pregoeiro responsável pelo presente certame será o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado através da Portaria nº 622 – GP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, os interessados poderão formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da
licitação ou diretamente nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx.
⮚ □fac-símile: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Fone: (00) 0000-0000
⮚ e-mail: xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR - MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IX– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ANEXO X – PROPOSTA COMERCIAL
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a Locação de caminhões, sem motorista, pelo período de 12 meses, para atendimento da Secretaria de Trânsito e Transportes / SETRANS – Diretoria de Manutenção de Frota, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital, nos seguintes termos.
a) Para o Lote nº 3 (cota reservada), somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, por força do inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal;
b) Para os Lotes nº 1, nº 2, nº 4 e nº 5 (cota principal) interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atendam as exigências de habilitação.
3.1.1. Em conformidade com o artigo 7º, inciso III, alínea “a”, da Portaria CAT nº 162/08, a partir de 1º/12/10, os contribuintes que contratarem com a Administração Pública direta ou indireta deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF- e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520/02.
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Especificamente para o Lote 3 (cota reservada) os Licitantes que NÃO sejam microempresas ou empresas de pequeno porte;
3.2.4. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.5. Empresas em forma de consórcios;
3.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (original ou fotocópia autenticada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos creden- ciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
LOTE(s) n°**
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8002/17 ABERTURA: 27/04/2017
HORÁRIO: 10 horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, conterá a proposta comercial para os lotes descritos no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de Início dos Serviços: 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Autorização de Serviços.
c) Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as caracte- rísticas exigidas no Anexo I.
f) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo o valor unitário mensal, o valor total anual ( preencher o valor de cada item por extenso).
h) declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) Declaração de Disponibilidade dos veículos (Anexo VII)
k) Declaração de Concordância e Ciência (conforme ANEXO V);
5.3.2. – Verificar o correto preenchimento da proposta comercial de acordo com o subitem 5.3.1, letras de “a” a “i”, bem como a inclusão no envelope proposta do Anexo V – Declaração de concordância com as disposições no Edital e do Anexo VII – Declaração de disponibilidade dos veículos, sob pena de desclassificação da proposta.
5.3.3. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8002/17
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - O Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
5.4.3.1. Apresentar no envelope habilitação Ato constitutivo, estatuto social em vigor, e alteração subseqüente, devidamente registrado (original ou fotocópia autenticada), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.4.3.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Ministério da Fazenda, englobando os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014
5.4.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4.3.4. Certidão Negativa de Débitos (Tributos Mobiliários) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Da Fazenda do Município da sede da licitante;
5.4.3.5. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria Da Fazenda do Estado da sede da licitante;
5.4.3.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
5.4.3.7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
5.4.3.8. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.4.3.9. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (conforme modelo Anexo VI).
5.4.4. Qualificação Econômico Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado para cada item que o licitante for participar, devendo a comprovação ser feita relativamente à data apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
5.4.5. Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.6. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.8. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
a) A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente (Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 22 – Centro - São Vicente/SP) até antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
5.4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01
– PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas ou sanadas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada item, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação após a vistoria e aceitação dos veículos (item 9.5.).
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação ou o veículo vistoriado não for aceito pela unidade requisitante será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
9.5. A proponente vencedora deverá encaminhar o veículo referente ao item arrematado à Rua Theotônio Gonçalves Corvelo, 532 – Náutica III – Secretaria de Transportes, SETRANS, Fone: (00) 0000-0000, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, para efetuar a VISTORIA DO(S) VEÍCULO(S), onde serão avaliadas as condições para aceitação do mesmo pela unidade requisitante, que emitirá Laudo de Vistoria.
10. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME/EPP
10.1 Conforme instituído pelo artigo 48, III da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, fica reservada uma cota no processo, referente ao Lote nº 3 deste edital, assegurando a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte.
10.2 Não se aplica o disposto no subitem 7.4 a cota reservada.
11. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. O valor estimado para a contratação pelo período de 12 (doze) meses é de:
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||
LOTE 01 CAMINHÃO PIPA | Valor unitário mês | Valor total ano |
R$ 16.334,00 | R$ 196.008,00 |
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||
LOTE 02 | Valor unitário mês | Valor total ano |
CAMINHÃO CARROCERIA/MADEIRA | R$ 10.667,00 | R$ 128.004,00 |
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME / EPP – COTA RESERVADA | ||
LOTE 03 CAMINHÃO CESTO AÉREO | Valor unitário mês | Valor total ano |
R$ 19.000,00 | R$ 228.000,00 |
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||
LOTE 04 CAMINHÃO GUINCHO PEQUENO | Valor unitário mês | Valor total ano |
R$ 16.334,00 | R$ 196.008,00 |
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||
LOTE 05 CAMINHÃO TOCO COM MUNCK | Valor unitário mês | Valor total ano |
R$ 16.667,00 | R$ 200.004,00 |
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
12.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
12.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal, deverá ser dirigido à autoridade superior, devendo ser proferida a decisão no prazo de 05 dias úteis a partir do recebimento do recurso.
12.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 12.2 na sala do Departamento de Compras.
12.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
13.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
13.4. A obrigação decorrente da prestação do serviço será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
13.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, se houver interesse das partes.
15. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal (nota fiscal/fatura), devidamente atestada pelo setor requisitante.
15.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
16.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até
30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 16.1.1.
16.2.1. O disposto no subitem 16.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
16.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
16.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
16.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Serviço (AS), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que preveem os subitens 16.3.2 a 16.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
16.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao PMSV.
16.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
17.1. O serviço objeto desta licitação será consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
17.2. O objeto desta licitação deverá atender as características exigidas no anexo I deste edital.
17.3. A empresa Contratada deverá fornecer o objeto deste certame, nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo 05 (cinco) dias úteis, no endereço constante na Autorização de Fornecimento/Serviços, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da mesma, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de fac-símile ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
17.5. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
17.5.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
17.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.7. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
18.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
⮚ 575.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
⮚ 572.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
⮚ 580.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
⮚ 581.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
⮚ 573.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
19.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão.
19.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
19.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
19.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
19.1.5. Fornecer o objeto licitado nas condições exigidas pela PMSV.
19.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato.
19.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento em dia de todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento, durante todo o prazo de vigência contratual.
19.1.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo como reparos mecânicos, serviços de funilaria, lubrificação, substituição de pneus e de peças desgastadas, além da manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, de acordo com as recomendações do fabricante.
19.1.9. Substituir o veículo, quando necessário, por modelo idêntico, no prazo máximo de 24 horas em caso de impossibilidade operacional, a partir da data da comunicação expressa.
19.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
19.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item 15.
19.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto a prestação do serviço licitada.
19.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada por pessoa especialmente designada pela Administração como gestor(a) do contrato.
19.2.4. Arcar com o abastecimento do veículo durante todo o período da contratação.
19.2.5. Efetuar reparos ocorridos por imperícia, imprudência ou negligência do condutor da Contratante, arcando com os custos decorrentes dos mesmos.
19.2.6. Comunicar a Contratada, por escrito, anexando cópia do Boletim de Ocorrência policial, avaria de responsabilidade do condutor da Contratante, para que se proceda ao reembolso da avaria mediante apresentação de 3 (três) orçamentos de empresas, incluindo nº do CNPJ, carimbo e assinatura do responsável, sendo submetida a autorização expressa do gestor do contrato para efetuar os serviços de reparação.
19.2.7. Arcar com as despesas de multas de trânsito de sua responsabilidade, ocorridas durante o prazo de vigência do contrato.
19.2.8. Arcar com as despesas referentes ao pagamento da franquia, se a avaria for de responsabilidade do condutor da Contratante.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
20.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 10 de abril de 2.017
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Adjunto da SEGOV
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||
LOTE | Descrição do Serviço | Quantidade |
01 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE PARA 10.000 LITROS. Descrição: Locação de caminhão pipa. Capacidade: 10.000 litros; Com bomba centrífuga, mangueira e bicos espargidores; Sem motorista; Seguro: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; O veículo deverá ter no máximo 10 (dez) anos de uso. Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 |
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||
02 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MÉDIO COM CARROCERIA DE MADEIRA. Utilização: Serviços Gerais - Setrans. Descrição: Locação de caminhão médio com carroceria de madeira. Capacidade estimada: entre 3,5 a 4 toneladas; Sem motorista; Seguro: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; O veículo deverá ter no máximo 10 (dez) anos de uso. Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 |
COTA RESERVADA – ME / EPP | ||
03 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CESTO AÉREO (CESTA HIDRÁULICA) COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA. Especificação: Utilização: Sinalização de trânsito do município de São Vicente. Descrição: Locação de caminhão cesto aéreo (cesta hidráulica) com plataforma elevatória. Com patolas de segurança, baús para ferramentas, sinalizador áudio-visual, escada retrátil, cesto aéreo (hidráulico/elétrico), com capacidade de içamento mínimo de 10 metros. Sem motorista Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso; Seguro total: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 |
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||
4 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO GUINCHO, PEQUENO, TIPO PLATAFORMA COM RODAGEM TRASEIRA SIMPLES. Especificação: Utilização: Recolhimento de veículos leves para os pátios da PMSV. Descrição: Locação de caminhão guincho, pequeno, tipo plataforma com rodagem traseira simples. Potência mínima: 140 cv; Capacidade de carga: 1.700kg bruto; Direção: hidráulica Dimensão da plataforma: 4,20 a 4,40m; Sem motorista, uso contínuo – 24 horas; Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso; Seguro: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 |
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||
5 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO COM MUNCK, LANÇA LONGA E CAPACIDADE PARA 7 TONELADAS. Especificação: Utilização: Sinalização viária do município de São Vicente. Descrição: Locação de caminhão toco com munck, com lança longa. Capacidade: 7 (sete) toneladas Sem motorista Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso; Seguro total : por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 |
OBS.: Os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, taxas de emplacamento serão de responsabilidade da empresa contratada,
durante todo o prazo de vigência do contrato.
ANEXO II
(Modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Rua Xxxx Xxxxxx, 384.
Pregão Presencial nº 26/17 Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 26/17, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade X.X. xx , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , domiciliado a
, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-
nos,
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
ANEXO III
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n° 26/17 , realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de 2017.
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 26/17, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de 2017.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial n° 26/17 DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
4) Responsabilizar-se pelo pagamento em dia de todos os encargos relativo ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, taxas de emplacamento, durante todo o prazo de vigência do contrato.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Presencial nº 26/17.
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO
À Prefeitura Municipal de São Vicente – SP Sr. Pregoeiro
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº 26/17, instaurada por essa prefeitura, que disporemos do veículo exigido neste processo, caso declarados adjudicatários do objeto licitado.
Por ser expressão da verdade. Firmamos a presente.
São Vicente / /
Identificação do representante legal da proponente
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VIII
(Minuta)
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº
**/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº26/17
PROCESSO ADM. Nº 8002/17
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à rua Xxxx Xxxxxx nº 384 nesta cidade, representada neste ato pelo Secretário de Trânsito e Transportes, Senhor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente como "Contratante" e, de outro lado a empresa
**********************************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******, **************/SP, neste ato representada pelo Sr(a). ***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº **************************, doravante denominada "Contratada", tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Locação de caminhões, sem motorista, pelo período de 12 meses, para atendimento da Secretaria de Transportes - SETRANS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do edital do Pregão Presencial n° 26/17.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATADO
2.1. Ficam definidos os valores abaixo contratados:
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
LOTE | Descrição do Serviço | Quant. | Valor mensal | Total ano |
01 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE PARA 10.000 LITROS. Descrição: Locação de caminhão pipa. Capacidade: 10.000 litros; Com bomba centrífuga, mangueira e bicos espargidores; Sem motorista; Seguro: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; O veículo deverá ter no máximo 10 (dez) anos de uso. Locação pelo período de 12 meses. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 | ||
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
02 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MÉDIO COM CARROCERIA DE MADEIRA. Utilização: Sinalização viária do município de São Vicente. Descrição: Locação de caminhão médio com carroceria de madeira. Capacidade estimada: entre 3,5 a 4 toneladas; Sem motorista; Seguro: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; O veículo deverá ter no máximo 10 (dez) anos de uso. Locação pelo período de 12 meses. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 | ||
COTA RESERVADA – ME / EPP | ||||
03 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CESTO AÉREO (CESTA HIDRÁULICA) COM PLATAFORMA | 1 |
ELEVATÓRIA. Especificação: Utilização: Sinalização de trânsito do município de São Vicente. Descrição: Locação de caminhão cesto aéreo (cesta hidráulica) com plataforma elevatória. Com patolas de segurança, baús para ferramentas, sinalizador áudio-visual, escada retrátil, cesto aéreo (hidráulico/elétrico), com capacidade de içamento mínimo de 10 metros. Sem motorista Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso; Seguro total: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | ||||
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
04 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO GUINCHO, PEQUENO, TIPO PLATAFORMA COM RODAGEM TRASEIRA SIMPLES. Especificação: Utilização: Recolhimento de veículos leves para os pátios da PMSV. Descrição: Locação de caminhão guincho, pequeno, tipo plataforma com rodagem traseira simples. Potência mínima: 140 cv; Capacidade de carga: 1.700kg bruto; Direção: hidráulica Dimensão da plataforma: 4,20 a 4,40m; Sem motorista, uso contínuo – 24 horas; Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso; Seguro: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. | 1 |
O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | ||||
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
05 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO COM MUNCK, LANÇA LONGA E CAPACIDADE PARA 7 TONELADAS. Especificação: Utilização: Sinalização viária do município de São Vicente. Descrição: Locação de caminhão toco com munck, com lança longa. Capacidade: 7 (sete) toneladas Sem motorista Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso; Seguro total : por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 |
2.2. O valor total do presente Contrato importa em R$
*********************** (***************).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
⮚ 575.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
⮚ 572.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
⮚ 580.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
⮚ 581.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
⮚ 573.853.022301.26.782.0150.2001.06.3.3.90.39.00
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, o objeto do presente, na forma pretendida referida na Cláusula Primeira.
4.2. Para a execução do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações definidas no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
4.3. A empresa Contratada deverá apresentar o veículo objeto deste contrato, nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo 05 (cinco) dias úteis, no endereço constante na Autorização de Serviços, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da mesma, que poderá ser encaminhada pela contratante por meio de fac-símile ou retirada pela contratada no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura do Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, na agência ******* do Banco **********, conta corrente
***********.
6.2. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal (nota fiscal/fatura), devidamente atestada pelo setor requisitante.
6.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
Este Contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931-A/07.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros, sem a prévia autorização da contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.1.1. O disposto no item 9.1. não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
9.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
9.2.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Contratante, poderá ser promovida a
rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.2.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de Serviços (AS), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
9.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
9.2.5. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
9.2.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Contratante, decorrente do que preveem os subitens 9.2.2. a 9.2.4., ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
9.2.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. A Contratada é obrigada a:
11.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
11.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
11.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da Contratada adjudicatária.
11.1.5. Fornecer o objeto licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
11.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento em dia de todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento e emplacamento, durante todo o prazo de vigência contratual.
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, como reparos mecânicos, serviços de funilaria, lubrificação, substituição de pneus e de peças desgastadas, além da manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, de acordo com as recomendações do fabricante, durante toda a vigência do contrato.
11.1.9. Substituir o veículo, quando necessário, por modelo idêntico, no prazo máximo de 24 horas em caso de impossibilidade operacional, a partir da data da comunicação expressa.
11.2. A Contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à Contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto contratado.
11.2.3. Arcar com o abastecimento do veículo durante todo o período da contratação.
11.2.4. Efetuar reparos ocorridos por imperícia, imprudência ou negligência do condutor da Contratante, arcando com os custos decorrentes dos mesmos.
11.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo Senhor **************, no cargo de
*************, especialmente designado como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
O preço apresentado é fixo e irreajustável pelo período da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em de de 2017.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Trânsito e Transportes
“Contratante”
Testemunhas:
a)
***************************** “Contratada”
b)
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente Pregão Presencial nº 26/17
Contrato de Locação de Caminhões n°***/17.
Objeto: Locação de caminhões, sem motorista, pelo período de 12 meses, para atendimento da Secretaria de Trânsito e Transportes - SETRANS.
Contratada: ****************
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima indicado, e, ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e do nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estarmos cientes, do doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a serem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Vicente, de de 2017.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Trânsito e Transportes “Contratante”
************** Contratada
ANEXO X
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Pregão Presencial nº 26/17
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
LOTE | Descrição do Serviço | Quant . | Valor mensal | Total ano |
01 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE PARA 10.000 LITROS. Descrição: Locação de caminhão pipa. Capacidade: 10.000 litros; Com bomba centrífuga, mangueira e bicos espargidores; Sem motorista; Seguro: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; O veículo deverá ter no máximo 10 (dez) anos de uso. Locação pelo período de 12 meses. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 | ||
Total Lote 1 – R$ | (valor por extenso) | |||
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
02 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MÉDIO COM CARROCERIA DE MADEIRA. Utilização: Sinalização viária do município de São Vicente. Descrição: Locação de caminhão médio com carroceria de madeira. Capacidade estimada: entre 3,5 a 4 toneladas; Sem motorista; Seguro: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; O veículo deverá ter no máximo 10 (dez) anos de | 1 |
uso. Locação pelo período de 12 meses. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | ||||
Total Lote 2 – R$ | (valor por extenso) | |||
COTA RESERVADA – ME / EPP | ||||
03 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO CESTO AÉREO (CESTA HIDRÁULICA) COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA. Especificação: Utilização: Sinalização de trânsito do município de São Vicente. Descrição: Locação de caminhão cesto aéreo (cesta hidráulica) com plataforma elevatória. Com patolas de segurança, baús para ferramentas, sinalizador áudio-visual, escada retrátil, cesto aéreo (hidráulico/elétrico), com capacidade de içamento mínimo de 10 metros. Sem motorista Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso; Seguro total: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 | ||
Total Lote 3 – R$ | (valor por extenso) | |||
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
04 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO GUINCHO, PEQUENO, TIPO PLATAFORMA COM RODAGEM TRASEIRA SIMPLES. Especificação: Utilização: Recolhimento de veículos leves para | 1 |
os pátios da PMSV. Descrição: Locação de caminhão guincho, pequeno, tipo plataforma com rodagem traseira simples. Potência mínima: 140 cv; Capacidade de carga: 1.700kg bruto; Direção: hidráulica Dimensão da plataforma: 4,20 a 4,40m; Sem motorista, uso contínuo – 24 horas; Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso; Seguro: por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | ||||
Total Lote 4 – R$ | (valor por extenso) | |||
COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
05 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO COM MUNCK, LANÇA LONGA E CAPACIDADE PARA 7 TONELADAS. Especificação: Utilização: Sinalização viária do município de São Vicente. Descrição: Locação de caminhão toco com munck, com lança longa. Capacidade: 7 (sete) toneladas Sem motorista Veículo com no máximo 10 (dez) anos de uso; Seguro total : por conta da Contratada; Abastecimento: por conta da Contratante; Locação pelo período de 12 meses. Local de entrega: Setrans – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx XXX. O veículo deverá estar em boas condições, bem como, atender aos requisitos de segurança, portando todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código Brasileiro de Trânsito. | 1 |
Total Item 5 – R$ (valor por extenso) |
Valor Total R$ ***.***,** ( ) extenso
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Validade da Proposta: dias Prazo de Pagamento: dias
Prazo de inicio dos serviços: dias
Dados Bancários: Banco Agência C/C
Declaro para os devidos fins de direito que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta.
Local e data: , de de .
Assinatura e carimbo da Proponente
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Ata de Registro de Preços nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************.
OBJETO:****************************************
**************************************************
*******************************************.
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº **********
C.P.F. nº:************
Endereço Residencial(completo): ************** Telefone Residencial/Celular: ***************
E-mail pessoal: *****************
São Vicente, ** de ******* de ****.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Ata de Registro de Preços n° **/**
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO:
Nome:
Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº
Endereço Residencial: Telefone Residencial: E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente,
NOME
CARGO - NOME DA EMPRESA
Os dados acima deverão ser fornecidos pelo responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, quando convocado para a assinatura da mesma.