CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017/ PMON - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017/ PMON - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
O MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, à Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, na didade de Ourilândia do Norte inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº22.980.643/0001-81, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Norte, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, e a Organização Contábil, Xxxxx Xxxx Consultoria Contábil EIRELI - ME, registrada no CRC/PA nº 000682/O, com inscrição no CNPJ sob nº 18.884.721/0001-77, localizada à Xxx 00, 000, xxxxxxx com Xx. Xxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, de responsabilidade técnica, do Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx registro CRC/PA 014997/O-9, portador do CPF.: 000.000.000-00, RG.: 3195294- 2341182/SSP-GO, neste ato designado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº23/2017, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, artigo 25, inciso II, e que se regerá pelas seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da contratação de assessoria contábil para elaboração da PPA (Plano Plurianual), nos exercícios financeiros de 2018, 2019, 2020 e 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA PMON
2.1 – Xxxxxxxx ao CONTRATADO toda informação e a documentação técnica, indispensável à realização dos serviços, afim de que o mesmo possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
2.2 – Arcar com as despesas relativas à alimentação, hospedagem e translado, do CONTRATADO
e de sua equipe para realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 – Planejar, conduzir e executar os SERVIÇOS, com integral observância das disposições deste CONTRATO, obedecendo rigorosamente os prazos contratuais e especificações técnicas previstas na legislação em vigor e às instruções que forem determinadas, por escrito, pela PMON.
3.2 – Credenciar, junto à PMON, um representante que será seu único interlocutor no que diz respeito à execução dos SERVIÇOS.
3.3 – Manter registros precisos e atualizados relacionados com a execução dos SERVIÇOS.
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3.4 – Refazer ou revisar, ás suas expensas, quaisquer SERVIÇOS que, por sua culpa, venham a ser considerados como errados, insuficientes ou inadequados.
3.5 – O CONTRATADO assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim, como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA QUARTA – As orientações dadas pelo CONTRATADO deverão ser rigorosamente seguidas pelo CONTRATANTE, eximindo-se o primeiro das consequências da não observância do seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão à conta da Dotação Orçamentária 04.123.0054.2150.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças, Elemento de Despesas 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços prestados, o valor bruto de R$60.000,00(Sessenta mil reais), quando da realização dos serviços pactuados especificados na cláusula primeira, que poderá ser depositado diretamente na seguinte conta bancária: Ag.1686-1 C/C 0000091-4 Banco Bradesco S/A, do CONTRATADO, ou através de transferência automática (débito autorizado), para a mesma conta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores gastos com softwares e materiais na execução de serviços, tais como, livros, carimbos, pastas de arquivos, cds, etc. correrão por conta do CONTRATANTE. Neste caso do pagamento ser efetuado pelo CONTRATADO, este será reembolsado pelo primeiro, mediante apresentação dos comprovantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, prevalecendo porem a discórdia, será competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte- Pa, 19 de julho de 2017.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200
XXXXX XXXX CONSULTORIA
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX CONSULTORIA CONTABIL EIRELI ME: 18884721000177
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=OURILANDIA
DO NORTE, OU=Secretaria da Receita Federal do
VELOSO E SILVA:
ROMILDO
09220585200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=ROMILDO VELOSO E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2017-07-20 15:24:22
CONTABIL EIRELI ME: 18884721000177
Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXX XXXX CONSULTORIA CONTABIL EIRELI ME: 18884721000177
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2017-07-20 15:50:55
Xxxxxxx Xxxxxx e Silva Mauro Lino Consultoria Contábil EIRELI
Contratante Contratado
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