CONTRATO
CONTRATO
SI Santa IsalBBBBBBB
XXXXXX.XX F PQOOPFf.^O
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XX 00 - XXXXXX. CNPJ 13.626.908/0001-57
CEP: 44.150-000 TEL.: (00) 0000-0000
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA E A EMPRESA MANUPA COMERCIAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI.
CONTRATO N° 244/2021
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - BAHIA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ n° 13.626.908/0001-57, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx CEP: 44.150-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, maior, brasileiro, capaz, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente nesta Cidade de Santa Bárbara - Bahia, brasileiro, vem através do Fundo Municipai de Saúde de Santa Bárbara, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CNPJ n° 12.082.480/0001-66, neste ato representado pelo seu gestor (a) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador (a) do CPF: 000.000.000 -00, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado empresa MANUPA COMERCIAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , xx 000 , Xxxx 000, 0x' xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxxx Infinity, Pitangueiras, CEP: 42.701-420, Lauro de Freitas/Bahia, inscrita no CNPJ sob o n° 03.093.776/0007-87, neste ato representada pelo Sra. XXXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora do R.G. n° 40.182.722-7 SSP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo n° CPL 196/2021 na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2021, Tipo Menor Preço POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Decreto 10.024/2019, diplomas que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação da empresa especializada no fornecimento de um veiculo tipo furgão, observando as condições e especificações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1.0 valor global do presente contrato, do Pregão Eletrônico n° 047/2021, é de R$ 192.800,00 (Cento e noventa e dois mil e oitocentos reais);
2.2.0 pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de Santa Bárbara, após o efetivo recebimento do objeto, em até 30 ftrinta) dias após a apresentação da Nota fiscal, que deverá ser atestada por funcionário responsável;
2.3. Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- SIMPLES, deverá apresentar juntamente, com a Xxxx Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de. evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
2.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.5. Á CÕNlRÃTÃDÃ "declara haver levado em "conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, joarafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o obieto do contrato, nao cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior;
XXXXXXXX XXXXX:
37253282850Í
Santa
pitr muno
BHRBnRR
TRARAl MOe PROC«rLr.;o
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX. CNPJ 13.626.908/0001-57
CEP: 44.150-000 TEL: (00) 0000-0000
2.6. Não será aceita cobrança posterior de guaiquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitaçao e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste eontrato, na forma da Lei,'
2.7. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por produtos/serviços adicionais que não tenham sido prévia e expressamente autonzados, através de termo aditivo;
2.8. O Município de Santa Bárbara reserva-se ao direito de suspender o pagamento se a prestacão/fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta;
2.9. Os impostos por ventura devidos pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento do objeto deste Contrato, deverão ser retidos na fonte pagadora na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1.0 Regime de execução deste contrato é o da empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA • DO PRAZO DA VIGÊNCIA
4.1.0 prazo de vigência será de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato.
4.2. Poderá este contrato sofrer aditamento, de acordo com a Lei Federai 8.666/93 e demais dispositivos aplicáveis, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | FONTE |
07.07 - SEDUC | 2.026 | 44.90.52.00 | 01/19 |
CLÁUSULA SEXTA ■ DAS RESPONSABILIDADES DACONTRATADA
6.1. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem
expressa e escrita da
CONTRATANTE;
6.2. Executar o objeto do contrato de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
6.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
MANUELL «3~£sT““' A XXXXX: 372532828
PM f flTBRB
Surta BHRBHRR
XXXXXX.XX E PROORESr-O
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX. CNPJ 13.626.908/0001-57
CEP: 44.150-000 TEL: (00) 0000-0000
6.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação a qualificação, exigidas na licitação.;
6.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
6.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
6.9. Adimplir com as exigências do instrumento convocatório, pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
6.10. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
6.11.
6.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento)'do valor inicial atualizado do contrato;
6.13. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato;
6.14. Deverá a CONTRATADA, ainda, obedecer a todas as especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
m. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
a2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeio contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
83. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
84. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
ai Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se
^necessário);
3ar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
8.7. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato, ressalvadas as sub empreitadas de serviços especializados, se for o caso, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA • DAS SANÇÕES
10.1. Ao, CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório;
.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fomecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a
MANUELLA SSSSSíw»-»,,,
l Santo
TflARAIMO Ç PSOC.flÇSSO
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIA XXXXX XxXXXXXXX XXXXXX, X0 00 - XXXXXX, CNPJ 13.626.908/0001-57
CEP: 44.150-000 TEL.: (00) 0000-0000
20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1. A mu|ta dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
d) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
e) de até 02{dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal,
f) . 10.1.4, Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:,
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%
; 10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas
suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4;
A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçlo ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
10.3. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão
deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICIPAL DE SANTA
MANUELtA !§!&__
JJnAUPUA DD »• - Al.OU-ÍWlCwmt*
37253282850lrZ
Ml Santa
n^nnnuiDnVnRoRtiivDi
TftAFlALMO Fí PPPOfff&SO
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, X0 00 - XXXXXX. CNPJ 13.626.908/0001-57
CEP: 44.150-000 TEL.: (00)0000-0000
XXXXXXX;
ioa Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judícialmente;
10.5. A muita poderá ser apljçada çumulatiyamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
10.6. As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
10.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1.O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
11.2.Os casos de rescisão contratual serão formafmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
11.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do que tiver sido efetivamente fornecido e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA * DA FISCALIZAÇÃO
121. A execução do objeto contratado será acompanhada por servidor indicado pelo Município de SANTA BÁRBARA, denominado FISCAL DO CONTRATO (se necessário), por meio de Portaria, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota íiscal/íatura correspondente ao objeto executado;
122. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
121 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral
responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2021, constante do Processo Administrativo CPL n° 196/2021 e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
MANÜELL
0 0 4
375 &0
4*tlnrta (UjjHttivapor
jAçce; i JraB
A JACOB:
DN,C* ft, *&P rBill,
37253282
CWttHUCUTftfWt*.
9 03
ftftttfaFpftttJfoEfrarfl-RFB OU-RFB e-CPF A1, OLKtfn, \nnvol CTMlMCJEU 4 JAGCtoltt&TUtSO
.om» ks!.iJ .z?-is?hv W
Vj .»■ TTAfl
jl JèI&T“ "PIRPíf tMEIfTIO1RT If)l MUNICÍPIO OE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, X* 00 - XXXXXX,
CNP4 13.626.308/0001-57
CEP: 44.150-000 TEL.: (00) 0000-0000
13.1. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8,666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como petas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeta da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA;
142. 0 MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos seus atos, de seus empregados, prepQstçs ou subordinados;
143. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Amaro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de iguá teor.
Santa Bárbara - BA, 13 de setembro de 2021.
PREFEITURA IV ANTA XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Contratante
Assinado dfgitatfdsnta por XXXXXXXX XXXXX:372532628SO
riM- r-Do n.irD nl nn-nacn
' * Data: 2021.09.22 09:31:45-C3'CO'
FoxJt PDF Rescter Versão: 11.0.0
MANUPA COMERCIAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI
XXXXXXXX XXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS;
Tw 7H |PlftilTl mh I I Santa SPJBBBBBBfl
TUAttAlMO F PBOCRPSSO
b n «
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXXXX. CNPJ 13.626.908/0001-57
CEP: 44.150-000 TEL.: (00) 0000-0000
EXTRATO DO CONTRATO 244/2021
NOME: MANUPA COMERCIAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELi.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 047/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de um veiculo tipo furgão, observando as condições e especificações constantes do Termo de Referência.
ESPECIE DO CONTRATO: FORNECIMENTO.
•
VALQR GLOBAL: Q valor glohal da contrata será de R$ 192.800,ÜQ (Cento, e noventa e dois mil e oitocentos reais).
PRA20: É de 12 (doze) meses, o prazo contratual a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo conveniência para a PREFEITURA.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | FONTE |
07.07-SEDUC | 2.026 | 44.90.52.00 | 02/14 |
DATA: 13 de setembro de 2021.
___________
EDIFRANCfO DE XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXXX XXXXX:
37253282850
AOtsTfMSdaa rauapir UANUCLLA J4COB'
ou<2i wnwsown tu , d* n***
OH fc-ÔR CU*VU*uCuii»w#*k,
rw** m awi * ou**ra tw ai . ou-
bnwl CN^AWWFU.A hIACOB1
Rjrl a Eu tdy • ãlMf éeite Ooeiriwtfla LoMfizrçftA iut tocaTizvCtb ito wfsatrmn ttjà
£>wl Tfgl.MAi ISJítJWmO- f urt pdf Htwii vu ato1
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
MUNICÍPIO
PRCI FITOU*
Snntn
lAdALHO r, '
ANO 2021 - BAHIA . PODER EXECUTIVO 15 DE SETEMBRO DE 2021 * ANO X) ■ N“02120
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA-BA
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - ESTADO DA BAHIAPRAÇA XXXXXXXXX XXXXXX, N° 26 - CENTRO,
CNPJ 13.626.908/0001 -S7
CEP; 44.15O-0U0 TEL.: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digltalmente por certificação ICP-BRASIL / VersSo eletrônica disponível polo portal xxx.xxxxx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA CNPJ Ne 13.626.908/0001-57
EXTRATO DO CONTRATO: N* 244/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO NS CPL 196/2021
NOME: MANUPA COM. EXP. IMP. DE EQUIP. E VEÍCULOS ADAPTADOS EIREU MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 047/2021.
OBJETO: Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Um Veículo Tipo Furgão. Conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital, seus anexos e na PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA.
ESPECIE DO CONTRATO: FORNECIMENTO.
VALOR GLOBAL: O valor global do contrato será de R$ 192.800,00 (Cento e Noventa e Dois Mil e Oitocentos Reais),
5
ã PRAZO: £ de 12 (doze) meses, o prazo contratual a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado
£
por igual período, havendo conveniência para a PREFEITURA.
<
z
V)
5O UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÜJ Unidade Projeto/Ativldade Elemento Despesa Fonte
o
5
o 07.07 -SEDUC 2.026 4.4.90.52.00 01/19
Ui O
o
o
<3
O
at Santa Bárbara (BA), 13 de setembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito
Prefeitura Municipal de Santa Barbara - Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, N0 26-Centro , CEP: 44.150-000 Telefax: (00) 0000-0000 | 0000-0000
Atualização diária do sistema Versão SÁO
Inscrição: 3025
Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM SANTA BÁRBARA I BA. 00M 2021
Sito: xxxxxxxx.xxx.xx
Documento assinado digltalmente conforme MP n® 2.200-2 de 24/08/2001,(CP que institui a Infracstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. g”11