EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE ÀS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO”.
PROCESSO Nº 7.004/2021.
TIPO DO PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de Americana, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Processo Administrativo nº 7.004/2021, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Municipal nº 3940/03, o Decreto 8.423/10, as Leis Complementares 123/06 e 147/14 e as Portarias 8.145/2016 e 9.391/18, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital.
DATA E LOCAL PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15 DE MARÇO DE 2022, ÀS 08:30 HORAS.
A sessão de processamento do pregão será realizada no Auditório “Villa Americana”, no Paço Municipal, à Av. Brasil, n.º 85, Centro – Americana /SP, iniciando-se no dia 15 DE MARÇO DE 2022, ÀS 08:30 HORAS e será conduzida pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do Processo em epígrafe.
O edital estará à disposição dos interessados a partir de 03 de Março de 2022, na Prefeitura Municipal de Americana - Unidade de Suprimentos, sito à Avenida Brasil, n.º 85 – 1.º andar – centro - Americana (SP), das 09h00 às 16h00, ou no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Todas as informações referentes a este Pregão serão fornecidas pela mesma Unidade ou pelo telefone(19) 0000-0000.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
• Anexo I – Modelo de Proposta Financeira;
• Anexo II - Termo de Credenciamento;
• Anexo III – Modelo de Declaração do cumprimento dos requisitos de habilitação;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar;
• Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação;
• Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
• Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
• Anexo VIII – Minuta Contratual;
• Anexo IX – Memorial Descritivo;
• Anexo X – Declaração de Inexistência de Vínculo.
2. - OBJETO
2.1. - O presente pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE ÀS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO”, por um período de 06 (seis) meses, de acordo com as especificações constantes dos ANEXOS I e IX.
3.- PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira, após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal.
3.1.1. Ocorrendo erro na apresentação de faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.1.2. A contratada deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal, para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
3.1.3. O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
4.- RECURSOS ORÇAMENTARIOS E PREÇOS
4.1. Os recursos orçamentários correrão por conta das dotações orçamentárias: 02.14.01.33.90.39
– Ficha 991 e 02.14.02.33.90.39 – Ficha 1085 – Secretaria de Saúde.
4.2. O orçamento prévio encontra-se registrado na planilha de orçamento disponível para consulta na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, na Av. Brasil, 85, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
5. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de:
5.1.1. - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2. - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Americana;
5.1.3. - empresas que estiverem sob falência;
5.1.4. - consórcios ou grupos de empresas;
5.1.5. – empresas que se enquadrem nas vedações do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6. - CREDENCIAMENTO
6.1. - No dia, hora e local estipulados neste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, e identificados através de documento oficial de identificação que contenha foto, e ainda através dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no original ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove poderes do mandante para a outorga.
c) Termo de credenciamento (ANEXO II) ou Procuração do que trata o item 6.1 - b.
d) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (XXXXX XXX);
e) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidades fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta Financeira) e nº 2 (Habilitação).
f) Declaração de Inexistência de Vínculo (ANEXO X).
6.1.1. – Os documentos constantes do item 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro, SEPARADAMENTE dos envelopes de Proposta Financeira e Habilitação.
6.2. – Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
6.3. - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio ao Pregão e juntados ao processo administrativo.
7. - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º “01” – PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2022
PROCESSO N.º 7.004/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE N.º “02” - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2022 PROCESSO N.º 7.004/2022
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
7.2. - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
7.3. - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope “02” – Habilitação antes do envelope “01” – Proposta Financeira, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado o fecho por todos os presentes.
7.4. - A proposta deverá ser elaborada pela empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
8. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 - A proposta financeira deverá seguir o modelo constante do ANEXO I.
8.2. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
8.2.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. - A validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega da proposta, e
do lance será de 90 (noventa) dias, contado da data da abertura da sessão pública do pregão.
8.4. - A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.5.1. - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.5.2. - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.5.3. - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9. - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
9.1 - Para efeitos de habilitação, o licitante que ofertar menor preço, inclusive microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas (“a” e “b”) do subitem 9.1.1 não precisarão constar do Envelope n.º 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quanto aos tributos mobiliários, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
9.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da lei nº 8.666/93):
a) Prova de Registro ou inscrição da licitante e de seu responsável técnico no órgão fiscalizador da sua atividade.
a.1) O(s) responsável(eis) técnico(s) acima elencado(s) deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o profissional autônomo mediante contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (Súmula n.º 25 do TCESP).
b) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do licitante, que demonstre(m) a execução de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação de, no mínimo 50% da quantidade total de imóveis previstos para seis (06) meses de serviço, a saber: 120.000 imóveis trabalhados.
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei n.º 8.666/93):
a) Balanço Patrimonial, termos de abertura e encerramento e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis (Ativo – Passivo – Demonstração do Resultado do Exercício), devidamente assinados pelo sócio responsável ou equivalente, com suas folhas devidamente numeradas e com o devido registro na Junta Comercial ou órgão equivalente e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na Imprensa Oficial, que comprovem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, aceitando-se a apresentação de Balanço de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência;
a1) caso a licitante utilize-se da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos dos Decretos Federais nº 6.022/07 e 8.683/16, deverá apresentar o recibo de entrega emitido pelo SPED.
b) Demonstrativo dos índices econômico-financeiros assinado pelo representante legal da empresa, extraídos do balanço referido no item “a”, a seguir mencionados:
• Índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,00 (um inteiro), obtido através da seguinte fórmula:
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
• Índice de Endividamento (EN), não superior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
EN =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
• Índice de Liquidez Geral (LG), igual ou maior do que 1,00 (um inteiro) obtido através da seguinte fórmula:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO.
c) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
d) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
e) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do balanço patrimonial no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social.
9.1.5 – DEMAIS EXIGÊNCIAS
a) Declaração de Idoneidade e de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Municipalidade - (ANEXO IV).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo à sua habilitação (ANEXO V).
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante de não contrariar as proibições insertas no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal (Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999), modelo constante no ANEXO VI.
OBSERVAÇÃO: Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.1.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123/06, art. 43, caput).
9.1.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC n.º 123/06, art. 43, § 1º).
9.1.6.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02 ou revogar a licitação (LC n.º 123/06, art. 43, § 2º).
9.2. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou
por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, devendo os documentos, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
9.2.3 - Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.2.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
9.2.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.2.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.2.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente pela matriz.
9.2.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 9.1.1 a 9.1.4;
9.2.9 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 9.1.6.1 e seguintes deste edital.
9.2.10 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.2.11 - A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).
10. - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os documentos do Credenciamento conforme item 6. Após a conferência dos mesmos, deverá ser entregue os envelopes “01” - Proposta Financeira e “02” - Documentos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.2. - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.3. - Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO, cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.4. - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.5. - O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.6. - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.7. - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
10.8. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. - Será admitida a redução mínima de um lance para outro de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Sr. Pregoeiro e licitantes.
10.11. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
10.12.1. - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, observando-se o critério de desempate e direito de preferência de contratação das ME´s e EPP´s, previstos na Lei Complementar 123/2006.
10.13. - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14. - Declarada encerrada a etapa de lances e for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/06.
10.14.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.14.2 - Para efeito do disposto no item 10.14 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º. do artigo 43 da Lei Complementar 147/14.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.14.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentar melhor oferta.
10.14.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.14 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14.4 - O disposto no subitem 10.14 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15. - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.16. - Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.17. - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18. - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.19. - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
10.21. - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.22. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.23. - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
10.24. - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11. - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. - Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação para a Autoridade Competente.
11.2. - Caso haja manifestação para apresentação de recurso, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro, através do Protocolo Geral, no prazo de três dias, contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12. - CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Americana, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta ANEXO VIII que integra este Edital;
12.2. O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Americana. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 e seguintes deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4. No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
12.5. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal( Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais a à Dívida Ativa da União, abrangendo Contribuições Sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014).
12.6. - Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.7. As empresas em recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar os seguintes documentos para a assinatura do contrato:
12.7.1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.7.2. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar a comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
13. – A PRESTAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. - A prestação do objeto desta licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14. PENALIDADES
14.1. - A desistência da proposta, lance ou oferta, a falta de entrega ou apresentação de documentação falsa exigida para o certame, a recusa em prestar o objeto licitado, bem como em assinar o Contrato Administrativo no prazo estabelecido no edital, quando o licitante for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
14.1.1. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o município de Americana e cancelamento do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no município de Americana, pelo período de até 05 (cinco) anos.
14.1.2. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1. - multa de 1% (um por cento) ao dia, por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do Contrato, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 14.2.2. desta Cláusula.
14.2.2. - multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações, e no caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da empresa.
14.2.3. - na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Americana, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2.4. - declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Americana, que será concedida sempre que contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14.3. - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada com a Prefeitura de Americana ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4. - As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a contratada de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao município de Americana.
14.5. - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.6. - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou a contratada poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1. - desclassificação ou inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
14.6.2. - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Americana, cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Município de Americana e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1. - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, podendo este ser formalizado por meio de requerimento endereçado ao pregoeiro, devidamente protocolado no Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00.
15.2. - As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Pregoeira e encaminhadas por intermédio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Unidade de Suprimentos ou protocoladas pelos interessados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP), no horário das 09h00 às 16h00.
15.3. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.4. - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Americana, Protocolo Geral, à Av. Brasil, n.º 85 – Térreo – Centro – Americana (SP) ou encaminhados por meio do e- mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 16h00 horas.
15.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
16.2. - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
16.3. - É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. - Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
16.6. - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Municipio de Americana.
16.8. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
16.9. - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes, ficarão à disposição para retirada na Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Americana, após a celebração do contrato.
16.10. - Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis de 09:00 às 16:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do fone: (00) 0000-0000.
16.11. - No que for omisso este edital, aplicar-se-ão as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 8.423/10.
16.12. - Para todas as questões divergentes, oriundas da presente licitação, não resolvidas administrativamente, será competente o foro desta cidade e Comarca de Americana, excluído qualquer outro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autorizo a publicação oficial
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
PREGÃO PRESENCIAL: 006/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 7.004/2021
Proponente: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail_ | |||||
CNPJ: IE: | |||||
ITEM | UNID. MEDIDA | SERVIÇO | Quant. | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL (Valor mensal x 6) R$ |
1 | Serviço | Realização de ações de combate às arboviroses, conforme Memorial Descritivo do Anexo IX. | 6 |
Serão aceitas até 03 (três) casas decimais no preço unitário de cada item ofertado.
A arrematante deverá apresentar à pregoeira, no prazo de 48 horas após o término da sessão:
1) A proposta de preços atualizada;
2) Licença Sanitária emitida pelo órgão da Vigilância Municipal da sua sede;
3) A licença ambiental ou dispensa emitida pelo órgão fiscalizador responsável.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Conforme Memorial Descritivo do Anexo IX.
PRAZO DO CONTRATO: 06 (seis) meses.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo)dia corrido do aceite da nota fiscal. A contratada deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com a nota fiscal, para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93.
VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta.
, de de 2022. Representante Legal
RG /CPF:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME CARGO
RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE ÀS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO”.
A empresa , com sede na CNPJ n.º
, representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO), portador (a) do R.G. n.º e CPF. n.º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Americana em licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 006/2022, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
(SP), aos do mês de de 2022.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE ÀS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO”.
A empresa , localizada na , CNPJ n.º
, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a não veracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, alem das disposições do Decreto Municipal n.º 8423/10.
, aos dias do mês de de 2022.
Nome
R.G/CPF
Cargo
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
Declaro para os devidos fins, que a empresa , não está suspensa temporariamente de participar em Licitação pública, e que não possui impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Americana.
Declaro, ainda, que a empresa em tela, não sofreu declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas: Federal, Estaduais ou Municipais.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO À SUA HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOS
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE ÀS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO”.
Prezados Senhores:
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial Nº 006/2022.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal Cargo:
Carteira de Identidade n.º CPF n.º
ANEXO VI
DECLARAÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL: N.º 006/2022
(Nome da empresa) _ inscrita no
CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 006/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Americana.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VIII
Minuta Do Contrato
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA E A EMPRESA “ ” PARA A “REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE ÀS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO”.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Brasil, n.º 85, nesta cidade, CNPJ número 45.781.176/0001-66, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, empresário, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8.082.267-8, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominada simplesmente "PREFEITURA" e, de outro lado a empresa ., com
sede a Rua , n.º , na cidade de ( ), com CNPJ (MF)
, Inscrição Estadual , neste ato representada pelo Sr.
, (cargo-ocupado), portador do R.G. n.º , CPF , residente e domiciliado à Rua , n.º – Xxxxxx , xx xxxxxx xx ( ), xxxxxxxxx denominada simplesmente "CONTRATADA", tem entre si, como justo e acertado, o presente instrumento, que reger-se-á segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Através de Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 006/2022, Processo Administrativo de n.º 7.004/2021, a "PREFEITURA" selecionou e ajusta com a "CONTRATADA” “A “REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE COMBATE ÀS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO”, no valor e de conformidade com o que segue:
ITEM | UNID. MEDIDA | SERVIÇO | Quant. | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL (Valor mensal x 6) R$ |
1 | Serviço | Realização de ações de combate às arboviroses, conforme Descritivo dos Serviços do Anexo IX. | 6 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Face ao disposto na cláusula primeira, e de acordo com a proposta apresentada, a “PREFEITURA" ajusta com a "CONTRATADA" os serviços objeto da licitação pelo valor mensal descrito na tabela acima e pelo Valor Total Anual de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO PRAZO
DO PAGAMENTO
3.1. A Prefeitura Municipal de Americana se compromete a realizar o pagamento à "CONTRATADA" de acordo com a proposta apresentada pela mesma, ou seja, o pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal.
3.1.1 - Ocorrendo erro na apresentação de faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
3.1.2 - Para comprovação da obrigação prevista no item 5.1,b deste instrumento, a contratada deverá comprovar a Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014) e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
3.1.3 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
3.2. O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da lei 8666/93.
3.3. Somente haverá reajuste de preços se assim permitir a Legislação Federal. O índice a ser adotado é o IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
3.4. O objeto deverá ser executado em observância as especificações constantes nos Anexos I e IX do Edital do Pregão Presencial nº 006/2022 que integra este termo independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
A licitante vencedora será remunerada, desde que cumpra a obrigação, com os recursos financeiros previstos nas dotações orçamentárias 02.14.01.33.90.39 – Ficha 991 e 02.14.02.33.90.39 – Ficha 1085 – Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5.1. São obrigações da CONTRATADA além daquelas arroladas nos Anexos I e IX do Edital do Pregão nº 006/2022:
a) O pagamento de todos os tributos quer municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir sobre a contratação ora ajustada.
b) Xxxxxx e comprovar, quando a administração solicitar, durante toda a execução do contrato, as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Xxxxxxxx profissionais inscritos nos respectivos órgãos de classe e com vínculo profissional com a contratada (contrato social, registro na carteira profissional ou contrato de trabalho).
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DA MULTA
Pela desistência ou inexecução total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a "CONTRATADA" à aplicação das seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações ou, ainda, no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
II – multa de 1% (um por cento) por dia em que ocorrer atraso ou descumprimento na prestação do objeto licitado, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato até o 5º dia útil, após o que aplicar-se-á a multa, prevista no item I desta cláusula;
III - As multas previstas nos incisos anteriores serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos eventualmente devidos a “CONTRATADA”, ou cobradas administrativa ou judicialmente;
IV - Além das estipulações constantes deste contrato, se sujeita a “CONTRATADA” às demais penalidades prescritas no artigo 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11.09.90).
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido pela "Prefeitura", no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando se verificar:
I - O descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A paralisação do fornecimento/serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal;
IV - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação, fusão ou cisão da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial, deste instrumento, sem expressa anuência da Prefeitura;
V - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - O descumprimento à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege as licitações;
Parágrafo Único: Ficam assegurados à “Contratante” os direitos de rescisão administrativa, enunciados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO E DA LEGISLAÇÃO
I - Faz parte integrante deste instrumento, o Procedimento Administrativo n.º 7.004/2021, Pregão Presencial n.º 006/2022, e especialmente a íntegra da proposta da contratada;
II - Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Americana, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno e perfeito acordo, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas de rol abaixo.
Prefeitura Municipal de Americana, aos de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto:
Constitui objeto do presente, a contratação de empresa para realização de ações de combate às arboviroses, consistindo em visitas a imóveis, terrenos, construções etc., para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, tanto mecanicamente como quimicamente, incluindo nebulização, por um período de até 06 meses. Nas visitas deverá ser realizada a vistoria do imóvel e repassadas orientações e informações de acordo com o preconizado no Programa e passadas pela Vigilância em Saúde/PMCD. Solicitamos que o período contratual seja também de 06 meses, conforme justificativa.
O regime de trabalho será de produção com visita a 40.000 imóveis para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, tanto mecanicamente como quimicamente, incluindo nebulização quando necessário.
A contratada deverá fornecer:
• Funcionários, aptos a realizar atividades de aplicação de inseticida (Nebulização) através de equipamentos costais motorizados (nebulizadores/atomizadores), portando EPI’s completos, com os equipamentos devidamente abastecidos e transporte adequado;
• Funcionários aptos para o desenvolvimento das outras atividades constantes do objeto do contrato, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde – Programa Municipal de Controle da Dengue (PMCD), incluindo transporte adequado e EPI´s necessários;
• Supervisão responsável pela equipe que deverá diariamente, retirar os mapas e o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pela empresa e garantir a devida inclusão dos trabalhos no SISAWEB para a verificação e conferência pela Vigilância em Saúde/Dengue.
NOTA IMPORTANTE: A empresa deverá utilizar equipamentos tipo tablets ou equivalente, uma vez que o município possui MAPA digitalizado incluso no sistema SISAWEB.
A empresa a ser contratada deverá realizar ações de combate às arboviroses no âmbito do Município consistindo de visitas domiciliares e demais imóveis, públicos e particulares, terrenos, construções, Pontos Estratégicos – PE (borracharias, cemitérios, comércio de sucatas e recicláveis, floricultoras, etc.), Imóveis Especiais (escolas, rodoviária, unidades de saúde e outros com circulação de grande número de pessoas) para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, tanto mecanicamente como quimicamente. O contrato inclui aplicação de larvicida químicos e ou biológicos em aplicação focal e perifocal, nesse ultimo caso com equipamento de compressão prévia e inseticidas em nebulização com
equipamentos costais de ultra baixo volume (UBV) todos de responsabilidade da contratada em áreas e locais a serem designadas pelo PMCD, conforme regras estabelecidas pela Sucen – Superintendência de Controle de Endemias e Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e condições estabelecidas.
Para a execução dos trabalhos a empresa disponibilizará equipe formada por funcionários aptos a desempenhar todas as atividades previstas no contrato, todos pertencentes ao quadro de
funcionários da empresa e com treinamento realizado pela Empresa e Secretaria Municipal de Saúde, devidamente equipados com todos os EPI’s referentes a cada ação especifica desenvolvida.
Os tratamentos perifocal e de nebulização serão solicitados sempre que houver a indicação técnica da Secretaria Municipal de Saúde e o PMCD.
O rendimento da equipe será de 40.000 (quarenta mil) imóveis por mês e nebulização se necessário e indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e o PMCD.
As nebulizações deverão ser realizadas com equipamento costal de ultra baixo volume (UBV) que devem preencher as especificações da Sucen para aplicação de inseticidas para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Os inseticidas a serem utilizados (adulticidas e larvicidas) serão aqueles distribuídos pelo Ministério da Saúde e fornecidos pela Prefeitura os quais serão retirados no PMCD ou local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A contratada deverá garantir o retorno aos imóveis ou quebra de pendência nas áreas trabalhadas (imóveis fechados ou com outros impedimentos) para nova tentativa de vistoria. Esse retorno poderá ser em dias e horários diferenciados aos rotineiramente trabalhados conforme indicados pela Secretaria Municipal de Saúde/PMCD acordados com a Empresa.
A contratada deverá possuir Responsável Técnico de Nível Superior que se responsabilize pela manipulação e aplicação dos inseticidas utilizados indicados pela Secretaria Municipal de Saúde/PMCD e Sucen.
Os funcionários designados para a execução dos serviços no Município deverão utilizar vestimentas apropriadas e estar obrigatoriamente identificados com crachás com fotografia recente.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DA EMPRESA, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (000), sediada (Endereço Completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, para os fins a quem possa interessar, que não possui em seu quadro de sócios e/ou dirigentes: membro, servidor ou dirigente, do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ e entregue à Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES no momento da abertura da sessão do Pregão.