CONTRATO CT-EPE- 033/2021.
CONTRATO CT-EPE- 033/2021.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DA DEMANDA POTENCIAL DE GÁS NATURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E VIENA EMPREENDIMENTOS LTDA.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e VIENA EMPREENDIMENTOS LTDA, com Sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Lídice – Uberlândia/MG – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 86.517.729/0001-55, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.001718/2021-62, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos no item 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2021.
1.3. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no item 5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2021):
a) Realizar o serviço objeto do referido Termo de Referência, na forma e prazo estabelecidos;
b) Atender a todas as condições e obrigações estabelecidas no Contrato de prestação de serviços que disciplinarão sua relação com a CONTRATANTE;
c) Zelar pela contratação de especialistas com capacitação adequada à execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos estudos contratados pela CONTRATANTE. Manter a confidencialidade das informações não disponíveis publicamente que venha a obter como resultado do desenvolvimento do estudo.
d) Atender e manter, durante toda a execução do Contrato, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira exigidos na habilitação;
e) Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às suas determinações, orientações e reclamações e prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Fiscal do Contrato designado;
f) Xxxxxx sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito à mão de obra a serviço da CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a serem executados;
i) Reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do Contrato, para tratar de assuntos pertinentes ao perfeito cumprimento do objeto;
j) Comunicar à CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços ou no andamento do Contrato, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
k) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por esta a ser designado;
• Designar um representante (preposto) com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
l) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato;
m) Ressarcir à CONTRATANTE os custos decorrentes da necessidade de esta ter que recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir executar o objeto contratado de forma satisfatória; e
n) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber e analisar o produto que materializa o objeto contratual, em estrita observância às orientações e demais elementos que integram o presente Contrato de prestação de serviços;
b) Efetuar o pagamento da fatura, após o recebimento e devida aprovação do serviço contratado;
c) Atender a todas as condições e obrigações estabelecidas no presente Contrato de prestação de serviços que disciplinará sua relação com a CONTRATADA;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços a serem prestados;
e) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado (Fiscal do Contrato), que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do objeto, observando-se a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento
de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, bem como as regras e condições estabelecidas no referidoTermo de Referência;
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
a) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; e
b) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do serviço contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA E PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 O serviço a ser desenvolvido pela CONTRATADA deverá ser executado de maneira a atender o cronograma de entrega do produto apresentado na Tabela abaixo:
Produto | Prazo de Entrega |
Produto 1 | Até 60 dias corridos |
Produto 2 | Até 120 dias corridos |
5.2. O prazo de execução e de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias corridos e 180 (cento e oitenta) dias corridos, respectivamente, contados da assinatura do Contrato.
5.2.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
Produto | % Pagamento |
Produto 1 | 30% |
Produto 2 | 70% |
6.3. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente o fornecimento do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. São previstas reuniões com a equipe técnica da CONTRATANTE, por videoconferência em plataforma Teams ou presencialmente nas instalações da CONTRATANTE, a serem negociadas entre as partes, conforme item 4.3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2021).
7.2. No caso de reuniões presenciais, eventuais custos de deslocamento e hospedagem da CONTRATADA deverão estar previstos no valor total dos serviços a serem prestados. No âmbito da contratação objeto do referido Termo de Referência, a supervisão e o acompanhamento dos serviços serão realizados por equipe interna da contratante especialmente designada para esta finalidade, que
poderá rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao especificado no referico Termo.
0.0.0.Xx reuniões presenciais terão lugar no Escritório Central da EPE, situado à Xxxxx Xxx X, 00, 0x xx 0x xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores previstos na Cláusula Sexta mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais, e dado a autorização de faturamento e o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços.
8.1.1. Os documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento (entrega do Relatório Final de dado produto), e deverão ser apresentados no local e endereço indicados no item 6.5. do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2021).
8.1.2. O aceite da CONTRATANTE dar-se-á até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de cada Produto, desde que o mesmo esteja em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2021) e às boas normas técnicas e científicas aplicáveis ao objeto de contratação.
8.1.2. Caso não haja expediente na CONTRATANTE na data de entrega ou aceite, a entrega do produto ou o recebimento do aceite poderão ocorrer no próximo expediente da CONTRATANTE, sem as sanções previstas no item 5 do referido Termo de Referência.
8.1.3. Em caso de inadequação do produto entregue, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias úteis, a contar do aviso de recusa, para reapresentar o material nos moldes observados no referido Termo de Referência. Neste caso, o prazo para aceite será renovado, sendo contado a partir da entrega da nova versão do documento.
8.1.3.1. Persistindo a inadequação, poderão ser aplicadas multas e sanções administrativas similares às decorrentes da ausência de entrega (considerando a segunda recusa como a data base dos cálculos das multas e sanções administrativas).
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal e
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da CONTRATANTE.
8.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.4.3.1. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx não sujeitas à retenção deverão observar estritamente as formalidades legais estabelecidas no parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº. 306, de 12 de março de 2003, sob pena de não serem dispensadas da retenção.
8.4.3.2. No caso de contratação de Pessoa Física, será retido o IRRF, conforme tabela progressiva, e a contribuição para o INSS, se aplicável.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
8.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
8.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173514 e Natureza de Despesa nº 339035, na Nota de Empenho nº 2021NE000260, de 05/10/2021, no valor de R$ 601.640,00 (seiscentos e um mil, seiscentos e quarenta reais).
9.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016, da Lei n.º 10.520/02 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa de:
I)0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto atrasado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II)20% (vinte por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “i”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e
III)30% (trinta por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
• A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
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10.3.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.6. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
11.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
12.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
12.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
12.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos
atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
12.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
12.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
13.1. As especificações, desenhos, dados, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade. Não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, conforme o caso.
13.2. O estipulado na cláusula 13.1 não deverá ser aplicado à informação que:
a) Vier a público por outros meios ou falhas que não sejam através da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, ou;
b) Mesmo quando já de posse da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, tenha se tornada pública antes da restrição de confidencialidade, ou;
c) Tenha sido legalmente recebida através de terceiros que a tenham obtido de outra fonte que não da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, ou;
d) Por uma exigência legal ou de algum órgão governamental, seja revelada, após a PARTE notificada ter informado a outra sobre tal obrigatoriedade, oferecendo a oportunidade de contestar e minimizar esta exigência.
13.3. As PARTES concordam em cooperar com a manutenção do tratamento confidencial de qualquer informação revelada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
14.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
14.9.1 Caso não ocorra o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes desta contratação, até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.
14.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
15.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
15.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
16.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
17.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
17.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Dados: 2021.10.13 11:29:04 -03'00'
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Dados: 2021.10.19 15:58:06 -03'00'
_ ____
LIVINO DE CARVALHO
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
XXXXXXX XXX XXXXXX Assinado de forma digital por
SARAMAGO:301968926
XXXXXXX XXX XXXXXX
SARAMAGO:30196892600
Testemunhas:
_00
_D_ados_: 2_021.10.11 1_7:23:01 -03'00'
CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXX XXXXXX XXXXX
por XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX DE
DE LUCENA:12115603761
_LUCENA:12115603761_D_ados: 2021.10.20 11:37:_25
-03'00'
_
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |