TERMO DE CONTRATO Nº 010/2019
TERMO DE CONTRATO Nº 010/2019
Termo de Contrato para contratação de Empresa especializada em streaming, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE CANGUÇU/RS, e a Empresa K2 Assessoria e Comunicação Digital LTDA autorizado no Processo nº 032/2019 – Pregão Presencial nº 07/2019.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.320.847/0001-46, com sede na cidade de Canguçu/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Vinte Um de Abril, nº 363, neste município de Canguçu/RS;
CONTRATADA: Empresa K2 Assessoria e Comunicação Digital LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.960.389/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,xx000 – Xxxx 000,Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx- RS, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx RS
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão Presencial”, tipo menor preço por item, sob o n° 07/2019, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA I - O OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a contratação de serviços devendo estar em conformidade com todas as normas e exigências do País e inspeções aplicáveis, obrigando-se a CONTRATADA a fornecê-las conforme condições estabelecidas neste Contrato, no Pregão Presencial nº 07/2019, bem como na Proposta Comercial, assim descrito:
ITEM ÚNICO: contratação de empresa especializada em streaming (distribuir conteúdo multimídia através da Internet) ao vivo para a Internet.
- Empresa especializada em streaming (distribuir conteúdo multimídia através da Internet) ao vivo para a Internet.
- Realizar o streaming de vídeo ao vivo para até 200 usuários simultâneos.
- O streaming de vídeo obrigatoriamente deverá estar disponível desde a publicação da súmula do presente instrumento no mural oficial da câmara de vereadores até o final do prazo contratual.
• O streaming deverá ser feito tanto para computadores do tipo desktop como para dispositivos móveis, como: smartphones e tablets.
- Deverá realizar a transmissão para computadores desktop que utilizam os seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux e MAC OS.
- Deverá realizar a transmissão para dispositivos móveis que utilizam os seguintes sistemas operacionais: Android, IOS e Windows Phone.
- Deverá disponibilizar todo software necessário para a realização do streaming.
- Deverá disponibilizar código fonte ou endereço WEB para realizar o link entre o site da internet já existente da câmara de vereadores e o site do streaming.
- A empresa deverá disponibilizar painel de controle contendo informações, como: histórico das conexões, número de conexões on-line (no momento), número de conexões do dia e número de conexões totais, podendo ser classificado por dia, mês e ano.
- O serviço de streaming deverá estar disponibilizado 24 durante sete dias da semana.
CLÁUSULA II - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços contratados conforme o descrito na Cláusula I, com vigência a partir do dia 18 de julho de 2019 devendo os serviços serem prestados no Edifício-Sede da Câmara, Rua General Xxxxxx, 979 – Centro – Canguçu/RS, a contar da publicação da súmula do presente Instrumento no Mural Oficial da Câmara de Vereadores, conforme descrito a seguir:
2.2 - Suporte: Compreendem-se como suporte, os serviços de apoio e orientação quanto ao funcionamento dos SOFTWARES contratados e necessários para a perfeita execução dos serviços descritos na CLAUSULA I deste documento.
2.3 – Upgrade (Atualização): Compreende-se como upgrade, o fornecimento de novas versões que venham a ser liberadas pela empresa desenvolvedora do(s) software(s), que contenham alterações, acréscimos ou melhorias no desempenho.
2.4 - Assistência Técnica: Compreende-se como assistência
técnica, o deslocamento do técnico da CONTRATADA até o local de instalação do SOFTWARE(S) utilizado(s) pelo CONTRATANTE, de segunda à sexta feira em horário comercial, das 09hs às 12hs.
2.5 - A Assistência Técnica remota não tem custos, porém quando houver necessidade de deslocamento até a sede da contratante do sistema será efetuada mediante o pagamento de valor a ser orçado para cobertura de custos como transporte, combustível, pedágios, refeições, hospedagem, impostos, etc.
2.6 - Quando a solicitação de Assistência Técnica se der por defeito na prestação de serviços ocasionado pela CONTRATADA, será indevida a cobrança de Assistência Técnica e demais despesas nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA III - DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES
3.1. A CONTRATADA garante que o objeto a ser fornecido é o descrito em sua proposta.
3.2. A partir da data do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA se obriga, sempre que solicitada a reparar, sem ônus para a Câmara, durante o prazo de 12 (doze) meses/ano(s), considerado período de garantia contratual, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, quaisquer falhas na prestação dos serviços contratados que venham a prejudicar o andamento ou o funcionamento da rede de informática.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
4.1. O preço total a ser pago pela Câmara, referente ao objeto descrito na Cláusula I, é de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos sessenta reais), sendo o valor mensal das parcelas no valor de R$380,00 (trezentos oitenta reais).
4.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal na Tesouraria, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, na data do aceite do equipamento fornecido pela Contratante, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada à Unidade Orçamentária- 33.90.40.13.00.00 – Comunicação de Dados.
4.3. Vencido o prazo de que trata o subitem 4.2. sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGPM, acrescido de juros de 0,033% ao dia.
CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do contratado será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Câmara, pelos servidores JARY VITÓRIA
XXXXX – Procurador da Câmara e XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Especialista em Informática, devidamente designados, aos quais, competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
5.2 A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Xxxxxx.
5.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Câmara.
5.4 Qualquer fiscalização exercida pela Câmara, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
5.5 A fiscalização da Câmara, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos serviços fornecidos, podendo exigir a sua correção quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA VI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA prestará os serviços para a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, que serão testados e comprovadas as características informadas em sua proposta, sendo que será emitido Laudo de Vistoria e Concordância pelo o setor de informática.
6.2. Caso os serviços não correspondam ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no prazo máximo de dez (10) dias, contados da notificação expedida pela Câmara, a correção dos mesmos.
6.3. Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da adjudicatária implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional para a Câmara.
CLÁUSULA VII DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência no que tange a atualização do sistema/serviços e garantia será de doze meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado de acordo com o disposto no Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da aplicação de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante a Câmara, sob pena de ser incursa no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa.
8.2. No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA poderá ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, além da Estadual, nos termos da Lei nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03.
8.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar a Câmara.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. A contratação decorrente deste Instrumento poderá ser rescindida nos seguintes casos:
9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes, desde de que haja conveniência para a Câmara;
9.1.3. Pela Câmara, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte;
9.1.4. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O equipamento, objeto deste Contrato, será de propriedade da Câmara, a partir da data de sua entrega.
10.2. Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital de Pregão Presencial CMVC n° 07/2019, seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
10.3. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, e-mail ou fax, na sede Da Câmara ou da CONTRATADA.
10.4. Aplicam-se, no que couber, os art. 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
10.5. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CIFL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03.
10.6. Durante toda a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial CMVC nº 07/2019.
CLÁUSULA XI - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Canguçu - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Canguçu, 18 de julho de 2019.
Contratante Contratado
Testemunhas:
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Nome Nome
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