EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2020
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Nova Esperança - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 75.730.994/0001-09, por meio de sua pregoeira, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço global, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (00) 0000-0000, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Das 10 horas do dia 16 de junho de 2020.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08 horas do dia 03 de julho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 03 de julho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente certame é o Registro de preço para futura contratação de empresa especializada para fornecimento e prestação de serviços de implantação de sistema de Videomonitoramento por câmeras IP, com software de reconhecimento de placas de veículos, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência são estimativas de consumo. A existência de preços registrados não obriga esta Administração a contratar qualquer quantitativo.
1.3 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo V – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VI – Modelo de Declaração de visita técnica ou opção de não realização. Anexo VII - Minuta de Contrato.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL
2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o julgamento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.2 – As impugnações serão recebidas via plataforma no sistema eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, ocasião que deverão ser enviados até o prazo previsto no item 2.1 deste edital.
2.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, e que:
a) Xxxxxxx às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93.
b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
c) Apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 - A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.5 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000/4606/4610/4620 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
4 - DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Será vedada a participação de proponentes que:
a) Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-Pr.
e) Não estiverem cadastradas junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.9 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no item
9.1.4 alínea “e” para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.9 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I – Termo de referência.
6.10 - Na hipótese do licitante ser MEI/ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.11 - É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 - O lance deverá ser ofertado global, pelo período de 12 (doze) meses.
7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.24.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. A ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 – A proposta de preços escrita deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão e número do lote/item cotado,
contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da proponente, devendo compreender:
a) Descrição detalhada dos produtos ofertados com indicação da marca, observadas as exigências do Edital constantes no Anexo I – Termo de Referência;
a.1) Caso a licitante seja o fabricante, neste caso, a fim de não se identificar, o licitante pode utilizar, no campo marca/modelo, a expressão “MARCA PRÓPRIA”.
b) Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
c) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
8.2 - O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.3 - Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
8.4 - Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) Que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação;
f) Que, após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
8.6 – Não caberá desistências das propostas, salvo autorização expressa do pregoeiro, sendo de responsabilidade exclusiva das proponentes os preços e especificações propostos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na Lei.
8.7 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
9.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei
n. 5452 de 1º de maio de 1943.
9.1.3 - Da Qualificação Técnica
a) Certidão de registro de pessoa jurídica emitida pelo CREA/CAU/CFT (da empresa) e certidão de registro de pessoa física (do responsável técnico da obra) emitida pelo CREA/ CAU/CFT.
b) Atestado de visita técnica aos locais de instalação em nome do responsável técnico ou representante legal da empresa, mediante prévio agendamento junto ao Setor de Engenharia, pelo fone: 044 3252-4545 ramal 233 ou 208, ou declaração formal assinada pelo responsável da proponente ou representante legal, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que enseje avenças técnicas ou financeiras com a contratante;
c) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado junto ao CREA/CAU/CFT, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável(eis) técnico(s) já executou(aram) obra(s) ou serviço(s) de complexidade compatível ao objeto da licitação.
d) Comprovação de que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1.Apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
2.Apresentação de Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário da licitante ou; 3.Apresentação de Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante;
OBS: os documentos poderão ser anexados na opção “outros documentos” na plataforma bll.
9.1.4 - Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Para atendimento as exigências previstas no item 9.1.4 alíneas “a” e “b”é facultado o uso do modelo constante do Anexo IV.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo V;
e) Deverá ser apresentada, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.
• A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
• A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é
condição para as licitantes usufruírem dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
9.2 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
9.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.6 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.7 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.7.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
9.7.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DOS PROCEDIMENTOS
10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Será adotado como critério de aceitabilidade o Menor Preço Global.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que a própria licitante tenha registrado, ainda que este lance seja superior ao dos concorrentes.
10.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5 - As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado para cada item e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
10.6 - Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances.
10.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.8 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.14 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10.15 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará logo após o fim da fase de lances os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) pregoeiro (a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10.16 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
10.17 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Não ocorrendo o registro de preços na forma do item imediatamente anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.17 alínea “a” deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Na hipótese da não arrematação na forma do item 10.17 alínea “a” deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
d) O disposto no item 10.17 alínea “a” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 10.17, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
11 – DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
11.1 – Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 21.2 deste Edital.
11.2 - Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
11.3 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
12 - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
12.1 - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) da(s) menor(es) oferta(s), constatado o atendimento dos requisitos, o (a) Pregoeiro (a) comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
12.2 - Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o
(a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá- la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3 - A convocação para assinatura do contrato será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município
14.4 - A adjudicatária deverá assinar o contrato (modelo constante do Anexo VI deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
a) O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
15.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
15.3 - Fornecer produto/serviço de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
15.4 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
15.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
15.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
15.7 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
16.2 - Vetar o recebimento de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
16.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
16.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
16.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
16.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - As instalações dos pontos de coleta, contemplam desde a abertura do solo para instalação dos postes, fixação dos postes, alinhamento, travamento, instalação de tubulações e recomposição do solo com as mesmas características encontradas antes da abertura.
17.2 - Nos postes devem ser instaladas as caixas herméticas de acomodamento dos equipamentos (nobreak, switch, etc). Para o encaminhamento de todos os cabos que saem desta caixa devem ser instalados materiais de excelente acabamento, como prensa cabos metálicos, seal tube, etc. com a finalidade de manter as vedações corretamente.
17.3 - Também deverão ser instaladas as câmeras de videomonitoramento (fixas e móveis) de forma a se obter o resultado esperado, sendo: paras as câmeras com LPR, regulagem para precisão na contagem no
mínimo de 95% de reconhecimento das placas, em qualquer horário do dia, e das câmeras fixas sem LPR e móveis, o melhor ângulo de visão possível do ambiente a ser monitorado.
17.4 - Feito a instalações dos equipamentos e acessórios, devem ser realizadas a interconexão com a rede de comunicação que deverá ser disponibilizada em cada um dos pontos de coleta, pela Contratante, e deverá ser realizada todas as configurações necessárias nos dispositivos (câmeras, switches) a fim de interligá-los aos servidores de armazenamento, monitoramento e inteligência.
17.5 - No Datacenter, deverão ser feitas as instalações dos softwares de videomonitoramento e de análise inteligente de imagens com capacidade de realizar a leitura de placas de veículos que acessam a cidade através as câmeras que utilizaram o sistema LPR e o armazenamento das imagens por no mínimo 30 dias, gravando de forma constante utilizando codec h.264 e resolução de 1080p.
17.6 - DA LICENÇA DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE DE (LPR) COM SERVIÇO DE ALERTAS DA POLICIA MILITAR DO PARANÁ.
1. Integração de software de leitura de placas com serviço de alertas de veículos da Polícia Militar do Paraná;
2. A integração deverá seguir o protocolo definido pelo serviço LPR do Estado do Paraná;
3. Caso o software ainda não possua integração, o fabricante deve solicitar a DDTQ/PMPR a documentação necessária para integração, implementando, realizando testes e finalizando antes da entrega final do projeto;
17.7 - A proponente vencedora deverá capacitar no mínimo oito operadores de segurança pública que serão designados para operacionalizar o sistema e equipamentos na Central de Monitoramento, nos níveis de operação, supervisão e técnico.
17.8 - A garantia de todos os equipamentos de informática e eletrônicos deverá ter garantia “ON SITE” de 24 meses.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. Para efetivação do pagamento será necessário, também, a apresentação de ART Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à execução dos serviços, devidamente recolhida e aprovada pela secretaria solicitante.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
19.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
19.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.2. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
19.3.5. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
19.3.6. No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
19.3.7. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
19.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.9. A fixação da multa compensatória referida nos itens 19.3.1 a 19.3.3, 19.3.6 a 19.3.8 e 19.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
19.3.10. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.11. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.3.12. Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
19.3.13. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
19.3.14. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
19.3.15. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
19.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
19.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
19.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
20 - PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 - O prazo de execução deverá obedecer ao cronograma da obra, onde a execução contratual foi estipulada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura da ordem de serviço;
20.2 - O local de execução da presente obra será em Diversas ruas do município de Nova Esperança, em conformidade com o presente projeto básico;
20.3 - Não será permitida a utilização de contratos de subempreita para a realização dos serviços licitados.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
21.1.1 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
21.1.2 – A proposta de preço e declarações deverão ser apresentadas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto.
21.1.2.1 – Em caso de procurador deverá apresentar instrumento lhe outorgando poderes.
21.2 - O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
21.4 - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
21.5 - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
21.7 - Nas aquisições advindas do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
21.8 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nova Esperança - PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado no sistema eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o julgamento das propostas.
21.10 - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
21.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
21.12 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Nova Esperança, 10 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto do presente termo de referência é o Registro de preço para futura contratação de empresa especializada para fornecimento e prestação de serviços de implantação de sistema de Videomonitoramento por câmeras IP, com software dereconhecimento de placas de veículos, para conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS
Valor total global: R$ 360.739,52 (Trezentos e sessenta mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Item | Descrição/ Especificação | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
01 | CAMERA IP SPEED DOME 4MP | Pç | 02 | R$6.695,00 | R$13.390,00 |
02 | CAMERA IP FULL HD | Pç | 68 | R$1.368,50 | R$93.058,00 |
03 | CAMERA IP LPR + licenças vinculada a PMPR | Pç | 5 | R$9.853,00 | R$49.265,00 |
04 | POSTE 7,20 METROS | Pç | 8 | R$258,00 | R$ 2.064,00 |
05 | POSTE 10,5 METROS | Pç | 3 | R$563,00 | R$ 1.689,00 |
06 | CAIXA HÉRMETICA 21x30x8 | Xx | 00 | R$669,50 | R$13.390,00 |
07 | SWITCH 8 PORTAS10/100/1000 | Pç | 22 | R$777,50 | R$17.105,00 |
08 | SUPORTE SPEED DOME | Pç | 2 | R$209,50 | R$419,00 |
09 | MESA CONTROLADORA SPEED DOME | Pç | 2 | R$3.290,00 | R$6.580,00 |
10 | NOBREAK 720VA | Xx | 00 | R$755,00 | R$18.120,00 |
11 | NOBREAK 1440 VA | Pç | 1 | R$1.239,25 | R$1.239,25 |
12 | RACK 20US | Xx | 0 | R$1.571,50 | R$1.571,50 |
13 | MONITOR PROFISSIONAL DE 49 | Pç | 2 | R$4.445,00 | R$8.890,00 |
14 | GRAVADOR IP 128 CANAIS | Pç | 1 | R$51.855,00 | R$51.855,00 |
15 | DISCO RIGIDO PARA CFVT DE 10TB | Pç | 10 | R$4.102,50 | R$41.025,00 |
16 | CABO DE REDE100% COBRE CAT 6 BLINDADO | Mts | 1000 | R$4,50 | R$4.500,00 |
17 | RJ 45 | Pç | 250 | R$2,00 | R$500,00 |
18 | MAGUEIRA LISA 1X2MM | Mts | 1000 | R$1,46 | R$1.460,00 |
19 | CAIXA DE PASSAGEM DE CONCRETO 30X30X30 | Xx | 00 | R$26,10 | R$391,50 |
20 | TOMADA MACHO COM TERRA | Pç | 44 | R$2,55 | R$112,20 |
21 | TOMADA MULTIPLA FEMEA COM TERRA | Pç | 22 | R$9,00 | R$198,00 |
22 | CABO FLEXIVEL6MM 750V | Mts | 100 | R$2,37 | R$237,00 |
23 | SUPORTE PRA TV | Pç | 2 | R$70,00 | R$140,00 |
24 | CABO PP2X2,5MM 750V | Mts | 200 | R$2,96 | R$592,00 |
25 | CABO PP2X1,5MM 750V | Mts | 100 | R$1,89 | R$189,00 |
26 | CAIXA DE COMANDO 40X40X30 | Pç | 22 | R$125,00 | R$2.750,00 |
27 | GRADE METALICA DE PROTEÇÃO DE VENTILADOR | Pç | 22 | R$9,70 | R$213,40 |
28 | VENEZIANA COM FILTRO12X12CM | Pç | 22 | R$25,20 | $554,40 |
29 | VENTILADOR PARA PAINEL12X12 BIV | Pç | 22 | R$47,00 | R$1.034,00 |
30 | PRENSA CABO3/4 CURTO | Pç | 66 | R$7,32 | R$483,12 |
00 | XXXXXX XXXXXXXX0,00X00X0000XX (XXXX) | Pç | 8 | R$0,65 | R$5,20 |
32 | PARAFUSO MAQUINA M16X150MM(FPQ)5/8X6 | Pç | 5 | R$5,75 | R$28,75 |
33 | ISOLADOR ROLDANA 72X72MM | Pç | 5 | R$3,55 | R$17,75 |
34 | FIO SÓLIDO 10MM 750V AZUL | Mts | 40 | R$4,70 | R$188,00 |
35 | FIO SÓLIDO 10MM 750V PRETO | Mts | 20 | R$4,70 | R$94,00 |
36 | CONECTOR P/HASTE DE ATERRAMENTEOGRAMPO GIGANTE | Pç | 50 | R$3,75 | R$187,50 |
37 | HASTEDE ATERRAMENTO 13,5MMX2 2,40 METROS | Xx | 00 | R$18,45 | R$922,50 |
38 | CONECTOR PVC 1 POLEGADA | Pç | 3 | R$1,15 | R$3,45 |
39 | ELETRODUTO PVC 1 POLEGADA RIGIDO | Pç | 50 | R$6,75 | R$337,50 |
40 | LUVAS PVC | Pç | 15 | R$0,50 | R$7,50 |
41 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO 3KA 1X150AMP | Pç | 3 | R$6,55 | R$19,65 |
42 | CAIXAANPH COPEL PD | Pç | 3 | R$115,00 | R$345,00 |
43 | FLANGE DE PLASTICO 1POLEGADA COM VEDAÇÃO | Pç | 50 | R$1,10 | R$55,00 |
44 | FLANGE DE PLASTICO 3/4 COM VEDAÇÃO | Pç | 3 | R$1,55 | R$4,65 |
45 | ELETRODUTO PVC 3/4 BARRA 1 METRO | Pç | 25 | R$1,70 | R$42,50 |
46 | DISJUNTOR20 BIVOLT | Pç | 22 | R$19,55 | R$430,10 |
47 | PATCH CORD1,5 METROS CAT6 | Pç | 22 | R$9,50 | R$209,00 |
48 | FITA AÇO GALVANIZADA | Pç | 25 | R$1,90 | R$47,50 |
49 | PRESILHA PARA FITA3/4 AÇO | Pç | 25 | R$0,25 | R$6,25 |
50 | ARMAÇÃO3/16 1X1 GALVANIZADA | Pç | 3 | R$7,45 | R$22,35 |
51 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA SPEED DOME | Unid | 2 | R$700,00 | R$1.400,00 |
52 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA COM SOLUÇÃO LPR | Unid | 5 | R$500,00 | R$2.500,00 |
53 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA FIXA | Unid | 68 | R$162,50 | R$11.050,00 |
54 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR DE MONITORAMENTO | Unid | 1 | R$2.750,00 | R$2.750,00 |
55 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO DE CAIXA HERMÉTICA/QUADRO DE COMANDO | Unid | 20 | R$265,00 | R$5.300,00 |
56 | SERVIÇOS DE TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE MONITORAMENTO | Unid | 1 | R$1.750,00 | R$1.750,00 |
O registro de preços não obriga esta Administração a firmar contratações nas demandas estimadas, ou contratar os itens registrados, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.
3. ESPECIFICAÇÃO DO LOTE
3.1 CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Item 1
CAMERA IP SPEED DOME 2MP
a) Câmera IP de alta definição, tipo speed dome, policromática e com Sensor de imagem CMOS maior ou igual a 1/2.8” com varredura progressiva para vídeo monitoramento;
b) Resolução mínima de 2MP (1920 x 1080) operando com um taxa mínima de 60 quadros por segundo;
c) Suportar compressão de vídeo padrão H.264+ (H.265 ou similar), permitindo uma economia de tráfego de transmissão e capacidade de armazenamento de cerca de 50% comparado ao padrão H.264.
d) Possuir LEDs IR integrado para uma distância mínima de 150 metros;
a) Possuir 3 fluxos (streams) de vídeo com configurações independentes, pelo menos 2 destes streams deverão suportar a resolução de 1920 x 1080 a 30 quadros por segundo.
b) Permitir ajuste de PAN na faixa de 360° contínuos, ajuste de TILT na faixa de -10° a 90° com autoflip;
c) Possuir velocidade máxima de PAN de no mínimo 240°/s e de TILT de no mínimo 200°/s
d) Permitir zoom óptico máximo, de no mínimo, 25x;
e) Possuir zoom digital máximo, de no mínimo, 16x;
f) Possuir configuração de ajuste de foco para automático / semiautomático / manual;
g) Permitir configuração de até 300 presets;
h) Permitir configuração de até 8 patrulhas com, no mínimo, 32 presets cada.
i) Possuir funções de aprimoramento de imagens como Redução Digital de Ruídos 3D (3D DNR), Antinevoeiro (Defog), HLC (Compensação de luz alta), BLC (Compensação de Luz de fundo) e EIS (Estabilização Eletrônica da Imagem) ;
j) Possuir funções inteligentes de análise de vídeo para: Detecção de Cruzamento de Linha, Detecção de Intrusos em uma determinada área, Detecção de Movimentos, Detecção de face e Detecção de remoção de objetos .
k) Possuir o protocolo de compatibilidade entre fabricantes ISAPI e CGI;
l) Compatível com os protocolos de rede: TCP/IP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DDNS, NTP, UPnP, SNMP, 802.1X port-based, QoS;
a) Permitir gravação em cartão de memória Micro SD/SDHC/SDXC de 256GB (ou superior);
b) Possuir suporte para instalação em postes;
c) Possuir 2 interfaces de entrada e 1 de saída para alarmes;
d) Possuir 1 interface de entrada e 1 de saída para áudio, permitindo áudio bidirecional;
e) Possuir 1 interface de rede RJ45, 10/100
f) Possuir proteção total contra poeira e jatos fortes d’água – grau de proteção IP66 ou superior;
g) Ser apto a operações em temperaturas de até a 65 °C;
h) Permitir tensão de alimentação de 24Vac; Permitir alimentação via POE 802.3 at ou Hi-POE;
Deverá ser fornecido injetor PoE;
Proteção contra surtos elétricos, de mínimo, TVS 4 kV.
Item 2
CAMERA IP FULL HD FIXA
Câmera de rede IP tipo domo para vídeo monitoramento indoor/outdoor;
- Resolução mínima de 2,0MP (1920 × 1080) operando com uma taxa mínima de 30 quadros por segundo em todas as resoluções;
- Sensor de imagem CMOS 1/2.8" ou maior, com varredura progressiva;
- Deve possuir compressão de vídeo padrão MJPEG, H.264, H.265 e, ao menos, um padrão de compressão de vídeo superiores a estes (H.264B, Zipstream, H.264+, H.264H, H.265+ ou similares), com alta relação de compressão;
- Suportar velocidade de Shutter de 1/3s a 1/100.000s;
- Suporte para três streams de vídeo independentes e configuráveis em resolução e taxa de quadros por segundo;
- Funcionamento em Baixa Luminosidade com sensibilidade mínima de até 0.01 Lux, em modo colorido, AGC ligado e 0 Lux com IR acionado;
- Deve possuir iluminadores IR integrados, com alcance mínimo de 30 metros;
- Lente fixa embutida de 2.8mm com ângulo de visualização horizontal mínimo de 105° e montagem M12.
- Função Dia & Noite com filtro de IR com troca automática;
- Possuir função de codificação diferenciada em área marcada da câmera, de modo que somente na área marcada a imagem possua a resolução máxima configurada na câmera;
- Possuir funções BLC (Compensação de Luz de Fundo) e Redução Digital de ruídos 3D;
- Possuir entrada e saída de áudio;
- Com suporte aos codecs de áudio: G.711 e G.726;
- Possuir entrada e saída de alarme;
- Possuir WDR (Ampla faixa dinâmica) de até 120dB não sendo aceito WDR digital ou similar.
- Possuir recurso que permita a inclusão de no mínimo 2 máscaras de privacidade;
- Deve possuir detecção de exceções de hardware para: Desconexão de Rede, Conflito de Endereço IP, Armazenamento Local Cheio, Tentativa de Login Irregular e Armazenamento Com Erro.
- Deve possuir ativação de alarmes para as exceções;
- Ser compatível com os padrões ONVIF (Profile S e G) e XXXXX;
- Compatível com os protocolos de rede: IPv4/IPv6, TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X e QoS;
- Suportar filtro de endereço IP;
- Possuir funções inteligentes de análise de vídeo para: Detecção de Cruzamento de Linha, Detecção de Intrusos em uma determinada área, Detecção de Faces, Detecção de Objeto Removido, Detecção de Movimentos, Detecção de obstrução de Vídeo.
- Suportar rotação de imagem no sensor, para aplicação de modo corredor;
- Deverá possuir armazenamento local em cartão micro SD/SDHC/SDXC com capacidade de até 32GB, e gravação em disco remotos NAS;
- Possuir recurso de gravação automática no cartão em caso de perda de conexão com o software VMS;
- Para tanto, deve acompanhar cartão SD com capacidade mínima de 32GB;
- Ser apto a operações em temperaturas de -20 °C a 55 °C com humidade não superior a 95% (sem condensação);
- Possuir proteção total contra poeira e jatos fortes d’água – grau de proteção IP67 ou superior;
- Possuir proteção total contra vandalismo e impactos – grau de proteção IK10 ou superior;
- Possuir entrada RJ45 10/100M auto adaptável;
- Possuir alimentação compatível para 12Vdc e PoE (802.3af).
Item 3
CAMERA IP LPR + licenças vinculada a PMPR
a) Câmera de rede IP tipo Bullet para vídeo monitoramento outdoor, policromática, com algoritmo de inteligência artificial de reconhecimento automático das placas de veículos (ANPR) integrada sem necessidades de licenças adicionais;
b) Resolução mínima de 2,0MP (1920 x 1080) operando com uma taxa mínima de 60 quadros por segundo;
c) Sensor de imagem CMOS 1/1.8" com varredura progressiva;
d) Suportar compressão de vídeo padrão H.264 e H.265.
e) Possuir tecnologia para visão de imagens coloridas mesmo em ambientes de muito baixo luminosidade (cerca de 0.003 Lux);
f) Possuir velocidade do obturador ajustável de 1 a 1/100.000s;
g) Possuir 3 ou mais fluxos (streams) de vídeo com configurações independentes, pelo menos 2 destes fluxos deverão suportar a resolução de 1920 x 1080 a 30 quadros por segundo e 1 suportando a resolução de 1920 x 1080 a 60 quadros por segundo.
h) Possuir LEDs IR integrado para uma distância mínima de 50 metros;
i) Lente varifocal integrada, que abranja o intervalo de distância focal de 2.8 a 12mm e permita o ajuste de foco manual, semiautomático e automático;
j) Possuir funções BLC (Compensação de Luz de Fundo), HLC (Compensação de Alta Luminosidade), 3D-DNR (Redução Digital de ruídos - 3D), EIS (Estabilização Eletrônica da Imagem);
k) Possuir WDR (Ampla faixa dinâmica) superior a 140dB não sendo aceito WDR digital ou similar.
l) Possuir função embarcada de reconhecimento dos caracteres das placas dos veículos, o LPR, sem necessidades de licenças adicionais, com as seguintes características:
• Suportar a função LPR para veículos nas direções aproximando ou afastando;
• Suportar gerenciamento interno 10.000 (ou mais) placas de veículos em grupos de Whitelist e Blacklist;
• Suportar a função LPR para veículos incluindo motos;
m) Possuir funções inteligentes de análise de vídeo embarcadas para: Detecção de Cruzamento de Linha, Detecção de Intrusos em uma determinada área, Detecção de Objeto Removido, Detecção da Faces, Detecção de Movimentos, Detecção de obstrução de Vídeo, Detecção de Desfocagem.
n) Possuir o protocolo de compatibilidade entre fabricantes, o ONVIF;
o) Compatível com os protocolos de rede: TCP/IP, HTTP, FTP, DHCP, DDNS, NTP, UPnP, SNMP, 802.1X, QoS;
p) Possuir suporte a NAS para armazenamento na rede;
q) Possuir slot para cartão micro SD/SDHC/SDXC com capacidade de até 128GB.
r) Possuir 1 interface BNC de saída de vídeo composto (75 Ω/BNC) auxiliar
s) Possuir 2 interfaces de entrada e 2 de saída para alarmes para acionamento de barreias ou cancelas;
t) Ser apto a operações em temperaturas de até a 60 °C;
u) Possuir proteção total contra poeira e jatos fortes d’água – grau de proteção IP67 ou superior;
v) Possuir invólucro que forneça proteção do equipamento contra danos de impactos mecânicos – grau de proteção IK10 ou superior;
Possuir alimentação compatível para 12Vdc e PoE (802.3af)
Item 9
MESA CONTROLADORA SPEED DOME
• Fonte de alimentação e comunicação diretamente pela porta USB.
• Controle PTZ 3D e 2 botões de controle do joystick.
• Até 15 botões programáveis estão disponíveis.
• Suporte a tubo digital para exibir o conteúdo de entrada.
• Indicadores de suporte para mostrar o status da operação do teclado.
• Compatível com vários tipos de software cliente e software de plataforma.
• Suporte ao protocolo USB HID.
Item 14
GRAVADOR IP 128 CANAIS
O Sistemas de CFTV e Controle de Acesso tem como objetivo serem as principais ferramentas da Segurança Eletrônica e de seu corpo orgânico de Segurança Patrimonial e Operacional / Prevenção de Perdas, atenderá todas as demandas das instalações, observando e controlando todas movimentações nas áreas abrangidas pelo mesmo. Os sistemas deverão ser completamente ostensivos e funcionais em
toda a sua concepção, ou seja, possuir funcionamento 24 horas por dia sem interrupções. Além de registrar tudo aquilo que está sobre sua abrangência por arquivos de imagens e acessos, deve também ser capaz de relacionar estes registros com os eventos dos demais sistemas quando for o caso.
Sistema (Software e Hardware) para gerenciamento e armazenamento de no mínimo 128 câmeras O sistema deverá possuir capacidade de gerenciamento e monitoramento geral mínimo de 128 câmeras IP entre fixas e móveis com resolução de imagens superiores à 8MP, possibilitando a expansão futura, deve também possibilitar a visualização de Mapas Sinóticos, Mapas GIS e a integração com outros tipos de sistemas eletrônicos, tais como Incêndio, Controle de Acesso, Proteção , Automação, Iluminação, etc.
O sistema de gravação e gerenciamento deve ser dedicado e autônomo, com capacidade mínima para 128 câmeras IPs, sendo que as imagens terão 30 dias de armazenamento no mínimo, em resolução de 1920 x 1080p (FullHD) a 30 FPS, sendo que até 10 câmeras especificas deverão reter imagens retidas por no mínimo 90 dias.
O sistema é composto por 01 (um) concentrador/gravador de vídeo dedicado e autônomo, com capacidade de gerenciamento das 128 câmeras, sendo que as imagens terão 30 dias de armazenamento no mínimo, em resolução de 1920 x 1080p (FullHD) a 30 FPS. O sistema deverá permitir conexões (“Clientes”) simultâneas, controle de taxa de transmissão por câmera, monitoração via browser e/ou
software de gerenciamento com a possibilidade de executar download automático a partir de cartão SD/SDHC instalados nas câmeras e o download das imagens diretamente das câmeras para um PC, através de software de visualização.
A Recepção tem 02 estações de trabalho (WS) com 02 monitores cada (2 x 21,5”).
A Central de Monitoramento tem 02 estações de trabalho (WS) com 04 monitores cada (2x 43” + 2x 21,5”).
A execução deverá fornecer e posicionar todos os equipamentos sobre a Bancada/RACK, as interligações com os dispositivos em campo, rede de dados e vídeo para o funcionamento pleno e ainda de qualquer outro equipamento de segurança eletrônica essencial ao funcionamento do sistema. Os mobiliários da Sala de Segurança serão de fornecimento da execução, caberá a esta o fornecimento de
todos os equipamentos responsáveis pelo monitoramento, infraestruturas, configurações do sistema, identificação, padronização e organização interna de todos os cabos, quadros, conectores e outros.
Sistema e Integração→ deve atender as seguintes especificações:
Deverá ser fornecido já instalado e licenciado em servidores que suportem sua total operação para até 16 (dezesseis) dispositivos com analíticos de LPR para 60km/h e banco de dados de ao menos 100 mil veículos o Deverá estar licenciado e o Hardware deve suportar operação e gravação de pelo menos 128canais vídeo à 1920 x 1080p com 30fps com pelo menos 30 dias de retenção o Deverá suportar ao menos 16 interfaces SATA o Deverá estar licenciado e suportar atuar com todos os analíticos solicitados nos outros ítens de forma simultânea o Deverá estar licenciado para atuar videowall, storage e outras licenças necessárias para total funcionamento dos ítens solicitados
Gerenciamento otimizado de armazenamento de vídeo: a solução deve possuir arquivamento único, gravação de longa duração de bom desempenho, escalabilidade e custo-eficiente;
Detecção automática de modelo de câmera e dispositivos: deve suportar mais de 1000 modelos de câmeras IP, codificadores de vídeo IP, utilizando métodos plug and play, broadcast e varredura por faixa de IP;
Gravação continua ou ativada por movimento, evento ou agendamento;
Rede e armazenamento otimizados: deve suportar multi-streaming que otimiza a banda usando novos métodos de compressão; MPEG4, H.264, H.265 além MJPEG
Deve ser capaz de armazenar conteúdo em vídeo que não são críticos em diferentes topologias e arquitetura de armazenamento;
Deve suportar a detecção de movimento, independente do modelo da câmera; seja pelo servidor ou câmera ou simultaneamente;
Plataforma Aberta: API/SDK, suportando integração com hardware e aplicativos de terceiros; Integração nativa de todos os dispositivos compatíveis Onvif, Onvif Profile S e Generic RTSP; Instalação em Windows 64 bits;
O Sistema deve permitir exibição do alerta gerado pelos dispositivos, através do processamento dos metadados recebido das câmeras / encoders, mostrando os quadros (overlay) nos formatos e cores gerados pelos dispositivos, através do dispositivo integrado via Onvif;
Caso o analítico de reconhecimento facial não esteja instalado no mesmo servidor, o Sistema deve permitir integração com servidor de analítico facial e/ou câmera com analítico embarcado de forma transparente, sem necessidade de novo banco de dados ou integrações por middleware (softwares tradutores de linguagem de banco de dados) o Deve vir licenciado para ao menos 8 câmeras com reconhecimento facial;
Deve suportar ao menos um banco de 100 (cem) mil faces em pelo menos 16 listas distintas;
O Servidor de analítico de Reconhecimento facial, deve ter a capacidade de operar com pelo menos 8 câmeras reconhecendo faces de forma simultânea, garantindo escalabilidade da solução;
Deve possuir ajuste de porcentagem de reconhecimento para geração de alarmes, podendo assim filtrar os alarmes conforme grau de similaridade;
O Sistema deve permitir a integração de dispositivos de controle de acesso; Deve possuir módulo de visitantes integrado;
Deve vir licenciado para ao menos 30 portas de Controle de Acesso
O Sistema deve possuir solução de vídeo wall integrada, com possibilidade de formar uma imagem única utilizando até 8 telas;
O Videowall deve estar preparado para vizualizar até 64 câmeras em 1080p 30fps sem comprometer sua operação;
O Controlador de Videowall deve possuir ao menos 8 saídas HDMI garantindo escalabididade de operação;
Deve ser possivel por intermédio de cabo de vídeo, clonar a tela de uma estação e visualizá-la no videowall como se fosse uma câmera;
Gerenciamento centralizado: O software de administração deve ter a possibilidade de oferecer um acesso único e consolidado para configuração dos servidores de gravação, mesmo em instalações multisites;
Assistentes de configuração: deve guiar o usuário por processo de adição de câmeras, a configuração de vídeo e gravação e configuração do usuário;
Opção de configuração em massa: deve alterar as configurações em vários dispositivos ao mesmo tempo com poucos cliques; independente de estarem no mesmo site ou remotos;
Exportação / importação de dados de configuração do sistema e de usuários;
Sistema de backup para a operação do sistema confiável e rápida recuperação do sistema;
Sistema automático de pontos de restauração: deve permitir a reversão fácil de pontos de configuração previamente definidos, permitindo o cancelamento de mudanças de configuração indesejados e a restauração de configurações anteriores válidas;
Deve permitir a personalização da interface de administração de acordo com os direitos de cada usuário, concedendo permissões, restringindo funções e ocultando / desabilitando partes da interface para evitar o acesso indevido a ações restritas.
Operação → deve atender as seguintes especificações:
Visualização ao vivo e reprodução: clientes de dispositivos móveis e computadores com suporte para visualizar, no mínimo, 64 câmeras de vários servidores
PTZ inteligente: deve possuir controle manual, presets, macros (vá à preset quando evento),
patrulhamento com esquemas múltiplos (pattern), comandos para limpador (palheta) e esguicho de água, controle por joystick e teclado/mouse;
Controle de Entradas/ Saídas de Alarme: de câmeras ou dispositivos de I/O, de forma a criar botões/eventos manuais, ou receber sinais de sistemas de intrusão ou controle de acesso.
Áudio multicanal bidirecional: deve permitir áudio ao vivo/gravado com reprodução instantânea no PC cliente, transmitindo voz pelo microfone a alto-falantes remotos;
Deve permitir gravação de áudio sincronizada a qualquer canal de vídeo;
Gravação manual: deve ser baseada em privilégios de acesso definido pelo administrador;
Deve possuir a geração de evidência através de quadros comentados (storyboard) permitindo maior detalhamento de trechos de vídeo e alarmes exportados;
· Busca, backup e dados seguros → deve atender as seguintes especificações:
Backup de Evidência: JPEG, AVI e formatos de dados nativos com software visualizador stand-alone, criptografia, registros, notas de usuários e impressão de relatórios;
Autenticação: contas de usuário do Microsoft Active Directory e nativos;
Autorização: contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos do sistema, todos os privilégios de acesso/controle de ações permitidas no nível da câmera;
Deve suportar auditoria de usuários, registrando ações do usuário: comandos de operação do usuário por tempo, localizações, câmeras e operação do sistema;
Alerta: deve notificar os usuários por som ou e-mail em caso de detecção de evento; Servidor de Gravação → deve atender as seguintes especificações:
Deve posuuir gravação digital simultânea de vários canais de vídeo e áudio;
Deve transmitir áudio bidirecional do microfone do cliente para altofalantesremotos; Tecnologia de gravação: banco de dados seguro de alta velocidade de imagens JPEG ou fluxos MPEG4
e H264 e H.265 incluindo áudio;
Velocidade de gravação: Mais de 30 frames por segundo por câmera, limitado apenas pelo hardware e rede;
Detecção de movimento embutida, em tempo real, com sensibilidade completamente ajustáveis e zonas de exclusão, permitindo ativar a gravação na detecção do movimento ou evento, notificando o alerta por e-mail;
Gravação manual com início do tempo baseada em critérios predefinidos e privilégios de acesso;
Deve possuir Pan Tilt Zoom (PTZ) com presets armazenados pelo sistema, com a ativação de presets e patterns quando acontecem determinados eventos;
Varredura PTZ em dispositivos suportados: visualização ou gravação enquanto se move lentamente a partir de uma posição para outra;
Em eventos predefinidos comandos são enviados automaticamente para exibir vídeo ao vivo em monitores remotos;
Xxxx possuir recuperação configurável de trechos de vídeo perdidos diretamente da câmera que possui a função de gravação local (seja através de cartão de memória removível ou memória fixa
embutida na câmera);
Deve suportar gravação embarcada na câmera (edgestorage);
Deve possuir serviços de conexão remota aos servidores de imagem;
Deve possuir assinatura digital no banco de dados para garantir a integridade do vídeo;
Deve possuir monitoramento do sistema/servidor de imagens com relatório de configurações;
Redundância da gravação de vídeo: o sistema deve permitir que em caso de falha na gravação dos vídeos, outro assuma, podendo ser em um (ou vários) N:N storage exclusivos para essa função ou nos mesmos gravadores do sistema;
· Software De Visualização De Gravação → deve atender as seguintes especificações: Reprodução de gravações de vídeo e áudio localmente no servidor de gravação; Visualização de até 16 (dezesseis) câmeras com tempo sincronizado durante a reprodução;
Deve possuir recurso de lupa na linha de tempo de atividade, possibilitando ampliar ou reduzir a faixa de tempo necessaria para dar inicio a busca por vídeos gravados;
Deve permitir pesquisa instantânea em gravações com base na data/hora e atividade/alarme;
Xxxx possuir pesquisa inteligente, detecção de movimento acima do vídeo gravado, devendo poder utilizar os metadados de eventos gerados como ferramenta de busca de imagens;
Provas podem ser geradas com relatório impresso, imagem JPEG, MPEG4 e formato proprietário (com visualizador incluso) ou ainda exportar vídeo em formato padrão de mercado;
Deve possuir criptografia e opção de senha de proteção para gravações e arquivos exportados; Deve possuir mesma comunicação/ conceito visual do server side;
Não deve possuir banco de dados proprietário local no cliente, sendo qualquer informação do sistema ser armazenada somente no banco de dados do servidor de gerenciamento/banco de dados.
Deve enviar imagens por e-mail.
Servidor De Imagens → deve atender as seguintes especificações:
Deve possuir acesso remoto para software de visualização e aplicativo para visualização em web browsers, com opção de conexão segura no acesso à câmera (HTTPS);
Deve possuir arquitetura de servidores mestre e escravo;
Controle de acesso aos perfis: visualização ao vivo, controle PTZ, presets PTZ, controle de saídas,
eventos, ouça o microfone, fale com a caixa de som remota, gravação manual; reprodução, exportação de vídeo em formato aberto, exportação de imagem JPG/JPEG, exportação de banco de dados,
sequências, pesquisa inteligente e áudio, assim como definir as vistas e editar vistas particulares e públicas;
Deve possuir histórico de atividade do usuário do cliente pelo tempo, localidade e câmeras; o Deve ser instalado em conjunto do servidor de gravação;
Deve permitir multi-streams para vídeo ao vivo para diferentes clientes.
Client Mobile → deve atender as seguintes especificações:
Deve possuir aplicativos gratuitos para dispositivos mobile (IOS, Android); Deve permitir a visualização de múltiplas imagens simultaneamente; Deve permitir a busca e reprodução de vídeo gravado;
Deve permitir toque na tela do dispositivo para zoom digital e diferentes modos de visualização da imagem;
Deve possuir controle das funcionalidades PTZ das câmeras; Deve salvar ou compartilhar uma foto do vídeo exibido ao vivo;
· Software de Visualização → deve atender as seguintes especificações:
Deve suportar todas as funcionalidades do aplicativo de visualização através do Web Browser; Deve iniciar a gravação manual de câmeras por um prazo predeterminado;
Deve permitir que o zoom digital ao vivo evite gravações com o zoom digital;
Deve possuir visualização de layouts de 1x1 até 8x8 layouts, além de exibições assimétrica; Deve permitir vistas otimizadas para os formatos 4:3, 16:9, 9:16 ou corredor;
Deve permitir suporte a vários monitores num mesmo computador;
Deve possuir função sequencial permitindo que um quadrante especificado mostre de tempos em tempos um número selecionado de câmeras em tempos diferentes;
Deve permitir a transmissão de áudio do microfone para uma ou todas as caixas de som remotas associadas a dispositivos IP;
Deve disparar presets diretamente do menu da câmera;
Deve disparar o limpador ou esguicho de água usando os comandos no menu; Deve acionar manualmente eventos ativando algum da lista no menu;
Deve possuir alertas audíveis ativados por detecção de movimento ou ocorrência de eventos;
Xxxx possuir busca inteligente para pesquisa rápida de movimento em áreas selecionadas nas imagens gravadas;
Deve permitir que o zoom digital seja ativado por padrão para câmeras fixas em exibição ao vivo e por câmeras fixas e PTZ no modo de reprodução;
Deve possuir recursos para imprimir imagens;
Deve permitir a exportação de "dados de Evidência" contendo dados nativos e o software de visualização para uso por parte das autoridades, sendo que a exportação de video em formato aberto,
inclui automaticamente o áudio;
Deve possuir criptografia e opção de senha de proteção para as gravações exportadas e arquivos de exportação para o formato de banco de dados;
Deve atribuir saídas, presets PTZ, eventos e vistas como ações (joystick) e botões (teclado); Deve permitir que a qualidade do vídeo seja otimizada quando a tela é maximizada.
Deve suportar mapas multicamadas nos formatos JPEG, BMP; Deve suportar mapas no formato JPEG/BMP;
Deve suportar mapas online GIS MAP. Deve suportar dashboard customizáveis.
Referência: ISS, Milestone, Genetec ou similar.
4. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E EQUIPAMENTOS
LOCAIS MONITORAMENTO COM CÂMERAS NOVA ESPERANÇA – PARANÁ
Ponto | LOCAL | CÂMERAS IP BULLET | CÂMERA IP BULLET LPR | CÂMERAS SPEED DOME |
ENTRADAS E SAÍDAS DA CIDADE | ||||
01 | Entrada 1 Av. Xxxxxx Xxxxxx (Próximo à Máquina Brasil). | 2 | 2 | |
02 | Entrada 2 Trevo saída Paranavaí (Vila Regina) | 2 | 1 | |
03 | Entrada 3 Saída para Xx 000 | 0 | 0 |
(Xxxxxx xxx Xxxxxx) | ||||
04 | Entrada 4 Saída para Uniflor (Próximo Tapeçaria Brasil) | 2 | 1 | |
ÁREA CENTRAL (SEMÁFORO E FAIXAS ELEVADAS) | ||||
05 | Estádio Municipal | 13 | 1 | |
06 | Concha Acústica | 3 | 1 | |
07 | Av. 14 de Dezembro (Semáforo do SICOOB) | 4 | ||
08 | Xx. 00 xx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx) | 4 | ||
09 | Av. 14 de Dezembro (Faixa Elevada Xxxxx Xxxx Xxxxxxx) | 0 | ||
00 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 4 | ||
11 | Av. Brasil (Semáforo da Rodoviária) | 4 | ||
12 | Rodoviária | 4 | ||
13 | Av. Brasil (Semáforo do Itaú | 4 | ||
14 | Av. São José (Xxxxxxxx xx Xxxxxxx) | 4 | ||
15 | Av. São José (Faixa Elevada Cemitério) | 3 | ||
16 | Av. Xxxxx Xxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxx) | 4 | ||
17 | Av. Xxxxxx Xxxxxxx (Faixa Elevada Hospital Municipal) | 2 | ||
18 | Av. 14 de Dezembro (Xxxxxxxx Xxx dia Gazola) | 3 | ||
CENTRAL DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO | ||||
19 | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 (Datacenter onde será armazenado a gravação das imagens) | |||
20 | X. Xxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx 0, Xxxxxxxx da PMPR) | |||
21 | Central de Monitoramento 2 (Delegacia Policia Civil) |
5. SECRETARIA REQUISITANTE - A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
6. DA METODOLOGIA - A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será a menor preço global.
7. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Sistema de Videomonitoramento deve, em princípio, auxiliar nasegurança do município e, por consequência, fornecer dados qualificados parasoluções de crimes e eventos, além de possibilitar a integração com o sistema de serviço de alertas de veículos da Polícia Militar do Paraná. Essa integração se deve em funçãoda crescente necessidade de segurança encontrada nos municípios hoje em dia. Ela deve contribuir, de modo consistente e ágil, para que resultem em um município mais seguro.
A finalidade da aquisição pretendida é fortalecer a segurança de todos os munícipes que neste moram neste Município, e aos que vem a passeio, possibilitando assim prevenir a ocorrência de furtos, roubos e delitos em geral.
8. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As instalações dos pontos de coleta, contemplam desde a abertura do solo para instalação dos postes, fixação dos postes, alinhamento, travamento, instalação de tubulações erecomposição do solo com as mesmas características encontradas antes daabertura.
Nospostes devem ser instaladas as caixas herméticas de acomodamento dos equipamentos (nobreak, switch, etc). Para o encaminhamento de todos os cabos que saem desta caixa devem ser instalados materiais de excelente acabamento, como prensa cabos metálicos, seal tube, etc. com a finalidade de manter as vedações corretamente.
Também deverão ser instaladasas câmeras devideomonitoramento (fixas e móveis) de forma a se obter o resultado esperado,
sendo: paras as câmeras com LPR, regulagem para precisão na contagem no mínimo de 95% de reconhecimento das placas, em qualquer horário do dia, e das câmeras fixas sem LPR e móveis, o melhor ângulo de visão possível do ambiente a ser monitorado.
Feito a instalações dos equipamentos e acessórios, devem ser realizadas a interconexão com a rede de comunicação que deverá ser disponibilizada em cada um dos pontos de coleta, pela Contratante, e deverá ser realizada todas as configurações necessárias nos dispositivos (câmeras, switches) a fim de interligá-los aos servidores de armazenamento, monitoramento e inteligência.
No Datacenter, deverão ser feitas as instalações dos softwares de videomonitoramento e de análise inteligente de imagens com capacidade de realizar a leitura de placas de veículos que acessam a cidade através das câmeras que utilizaram o sistema LPR e o armazenamento das imagens por no mínimo 30 dias, gravando de forma constante utilizando codec h.264 e resolução de 1080p.
DA LICENÇA DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE DE (LPR) COM SERVIÇO DE ALERTAS DA POLICIA MILITAR DO PARANÁ.
1. Integração de software de leitura de placas com serviço de alertas de veículos da Polícia Militar do Paraná;
2. A integração deverá seguir o protocolo definido pelo serviço LPR do Estado do Paraná;
3. Caso o software ainda não possua integração, o fabricante deve solicitar a DDTQ/PMPR a documentação necessária para integração, implementando, realizando testes e finalizando antes da entrega final do projeto;
A proponente vencedora deverá capacitar no mínimo oito operadores de segurança pública que serão designados para operacionalizar o sistema e equipamentos na Central de Monitoramento, nos níveis de operação, supervisão e técnico.
A garantia de todos os equipamentos de informática e eletrônicos deverá ter garantia “ON SITE” de 24 meses.
9. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO
Certidão de registro de pessoa jurídica emitida pelo CREA/CAU/CFT (da empresa) e certidão de registro de pessoa física (do responsável técnico da obra) emitida pelo CREA/ CAU/CFT.
Atestado de visita técnica aos locais deinstalação em nome do responsável técnico ou representante legal da empresa, mediante prévio agendamento junto ao Setor de Engenharia, pelo fone: 044 3252-4545 ramal 233 ou 208, ou declaração formal assinada pelo responsável da proponente ou representante legal, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que enseje avenças técnicas ou financeiras com a contratante;
As Empresas Proponentes deverão proceder à realização de visita técnica, que deverá ser realizada pelo Representante constituído e indicado pela Empresa Proponente para o referido certame licitatório; a visita técnica será realizada visando dirimir dúvidas e auxiliar na elucidação de eventuais questionamentos acerca das condições do local da obra, do vulto dos serviços a serem realizados e deverá ser realizada com acompanhamento de servidor designado, o qual ao final da visita emitirá o atestado de visita;
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado junto ao CREA/CAU/CFT, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável(eis) técnico(s) já executou(aram) obra(s) ou serviço(s) de complexidade compatível ao objeto da licitação.
Comprovação de que o(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) pela licitante pertence(m) ao seu quadro permanente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
e)1.Apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS) em sendo o profissional empregado da licitante ou;
e)2.Apresentação de Contrato Social, em sendo o profissional integrante do quadro societário da licitante ou; e)3.Apresentação de Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e a empresa licitante;
10. PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a)O prazo de execução deverá obedecer ao cronograma da obra, onde a execução contratual foi estipulada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura da ordem de serviço;
b)O prazo de vigênciaserá de 12 (doze)meses, contados a partir da assinatura do termo contratual;
c)O local de execução da presente obra será em Diversas ruas do município de Nova Esperança, em conformidade com o presente projeto básico;
d)Não será permitida a utilização de contratos de subempreita para a realização dos serviços licitados.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida a subcontratação da presente solicitação.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Fica designado (a) o (a) servidor (a)- Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº. 3502, portador (a) da CI/RG nº. 82140174 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 00000000000 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
Fica designado, como fiscal substituto (a) o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº. 3527, portador
(a) da CI/RG nº. 9.982.099-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. VALORESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL:
a) Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados no mercado, através de cotações de preços realizadas com empresas do ramo, sendo que o(a) servidor(a) responsável foi o(a) Sr(a):Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
b) Tendo em vista a característica técnica do objeto a ser licitado, esclareço que não foi possível utilizar contratações de outros entes públicos como forma de pesquisa de preços, pois as licitações encontradas são para atendimento das necessidades individuais de cada órgão e muitas vezes os itens encontrados não possuem semelhança com o que estamos licitando.
c) Esclareço, ainda, que foram encaminhados vários e-mails solicitando cotações de preço para diversas empresas do ramo deste objeto, conforme segue em anexo, no entanto poucas empresas retornaram o pedido de orçamento.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. Para efetivação do pagamento será necessário, também, a apresentação de ART Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à execução dos serviços, devidamente recolhida e aprovada pela secretaria solicitante.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n. 68/2020
Razão Social da proponente:
CNPJ da proponente:
Endereço da proponente:
OBJETO: Registro de preço para futura contratação de empresa especializada para fornecimento e prestação de serviços de implantação de sistema de Videomonitoramento por câmeras IP, com software de reconhecimento de placas de veículos, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
Valor Máximo global: R$360.739,52 (trezentos e sessenta mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Marca e modelo se houver | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | CAMERA IP SPEED DOME 4MP | UNID | 2 | 6.695,00 | 13.390,00 | |
2 | CAMERA IP FULL HD | UNID | 68 | 1.368,50 | 93.058,00 | |
3 | CAMERA IP LPR + licenças vinculada a PMPR | UNID | 5 | 9.853,00 | 49.265,00 | |
4 | POSTE 7,20 METROS | UNID | 8 | 258,00 | 2.064,00 | |
5 | POSTE 10,5 METROS | UNID | 3 | 563,00 | 1.689,00 | |
6 | CAIXA HÉRMETICA 21x30x8 | UNID | 20 | 669,50 | 13.390,00 | |
7 | SWITCH 8 PORTAS10/100/1000 | UNID | 22 | 777,50 | 17.105,00 | |
8 | SUPORTE SPEED DOME | UNID | 2 | 209,50 | 419,00 | |
9 | MESA CONTROLADORA SPEED DOME | UNID | 2 | 3.290,00 | 6.580,00 | |
10 | NOBREAK 720VA | UNID | 24 | 755,00 | 18.120,00 | |
11 | NOBREAK 0000 XX | XXXX | 1 | 1.239,25 | 1.239,25 | |
12 | RACK 20US | UNID | 1 | 1.571,50 | 1.571,50 | |
13 | MONITOR PROFISSIONAL DE 49 | UNID | 2 | 4.445,00 | 8.890,00 | |
14 | GRAVADOR IP 128 CANAIS | UNID | 1 | 51.855,00 | 51.855,00 | |
15 | DISCO RIGIDO PARA CFVT DE 10TB | UNID | 10 | 4.102,50 | 41.025,00 | |
16 | CABO DE REDE 100% COBRE CAT 6 BLINDADO | METRO | 1000 | 4,50 | 4.500,00 | |
17 | CONECTOR RJ 45 | UNID | 250 | 2,00 | 500,00 | |
18 | MAGUEIRA LISA 1X2MM | METRO | 1000 | 1,46 | 1.460,00 | |
19 | CAIXA DE PASSAGEM DE CONCRETO 30X30X30 | UNID | 15 | 26,10 | 391,50 | |
20 | TOMADA MACHO COM TERRA | UNID | 44 | 2,55 | 112,20 | |
21 | TOMADA MULTIPLA FEMEA COM TERRA | UNID | 22 | 9,00 | 198,00 | |
22 | CABO FLEXIVEL 6MM 750V | METRO | 100 | 2,37 | 237,00 | |
23 | SUPORTE PARA TV | UNID | 2 | 70,00 | 140,00 | |
24 | CABO PP 2X2,5MM 750V | METRO | 200 | 2,96 | 592,00 | |
25 | CABO PP 2X1,5 MM 750 V | METRO | 100 | 1,89 | 189,00 | |
26 | CAIXA DE COMANDO 40X40X30 | UNID | 22 | 125,00 | 2.750,00 | |
27 | GRADE METALICA DE PROTEÇÃO DE VENTILADOR | UNID | 22 | 9,70 | 213,40 | |
28 | VENEZIANA COM FILTRO 12X12CM | UNID | 22 | 25,20 | 554,40 | |
29 | VENTILADOR PARA PAINEL 12X12 BIV | UNID | 22 | 47,00 | 1.034,00 | |
30 | PRENSA CABO 3/4 CURTO | UNID | 66 | 7,32 | 483,12 | |
31 | ARUELA QUADRADA 0,38X03X0018MM (ROMA) | UNID | 8 | 0,65 | 5,20 | |
32 | PARAFUSO MAQUINA M16X150MM (FPQ) 5/8X6 | UNID | 5 | 5,75 | 28,75 | |
33 | ISOLADOR ROLDANA 72X72MM | UNID | 5 | 3,55 | 17,75 | |
34 | FIO SÓLIDO 10MM 750V AZUL | METRO | 40 | 4,70 | 188,00 | |
35 | FIO SÓLIDO 10MM 750V PRETO | METRO | 20 | 4,70 | 94,00 | |
36 | CONECTOR P/HASTE DE ATERRAMENTEO | UNID | 50 | 3,75 | 187,50 |
GRAMPO GIGANTE | ||||||
37 | HASTE DE ATERRAMENTO 13,5MMX2 2,40 METROS | UNID | 50 | 18,45 | 922,50 | |
38 | CONECTOR PVC 1 POLEGADA | UNID | 3 | 1,15 | 3,45 | |
39 | ELETRODUTO PVC 1 POLEGADA RIGIDO | UNID | 50 | 6,75 | 337,50 | |
40 | LUVAS PVC | UNID | 15 | 0,50 | 7,50 | |
41 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO 3KA 1X150AMP | UNID | 3 | 6,55 | 19,65 | |
42 | CAIXA ANPH COPEL PD | UNID | 3 | 115,00 | 345,00 | |
43 | FLANGE DE PLASTICO 1POLEGADA COM VEDAÇÃO | UNID | 50 | 1,10 | 55,00 | |
44 | FLANGE DE PLASTICO 3/4 COM VEDAÇÃO | UNID | 3 | 1,55 | 4,65 | |
45 | ELETRODUTO PVC 3/4 BARRA 1 METRO | UNID | 25 | 1,70 | 42,50 | |
46 | DISJUNTOR 20 BIVOLT | UNID | 22 | 19,55 | 430,10 | |
47 | PATCH CORD 1,5 METROS CAT6 | UNID | 22 | 9,50 | 209,00 | |
48 | FITA AÇO GALVANIZADA | UNID | 25 | 1,90 | 47,50 | |
49 | PRESILHA PARA FITA 3/4 AÇO | UNID | 25 | 0,25 | 6,25 | |
50 | ARMAÇÃO 3/16 1X1 GALVANIZADA | UNID | 3 | 7,45 | 22,35 | |
51 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA SPEED DOME | UNID | 2 | 700,00 | 1.400,00 | |
52 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA COM SOLUÇÃO LPR | UNID | 5 | 500,00 | 2.500,00 | |
53 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA FIXA | UNID | 68 | 162,50 | 11.050,00 | |
54 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR DE MONITORAMENTO | UNID | 1 | 2.750,00 | 2.750,00 | |
55 | MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO DE CAIXA HERMÉTICA/QUADRO DE COMANDO | UNID | 20 | 265,00 | 5.300,00 | |
56 | SERVIÇOS DE TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE MONITORAMENTO | UNID | 1 | 1.750,00 | 1.750,00 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o material/serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
Local, data. NOME
Cargo
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 68/2020, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade
RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é
[microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 68/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico Nº 68/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO VI - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para fins de participação no Pregão nº 068/2020, que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na _ , representada pelo Sr.(a). ,portador da Carteira de Identidade nº , visitou e verificou as dependências dos locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, não tendo dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do objeto da referida licitação.
Nova Esperança, de de 2020.
Representante designado pelo município
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Nova Esperança, de de 2020.
Representante da licitante
MODELO PARA OPÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, na qualidade de representante da empresa , CNPJ nº , que a empresa supracitada entende não ser necessário realizar a vistoria nos locais onde haverá a execução do objeto do Pregão nºxxx/ano.
Declaro, por fim, que estou ciente de que em nenhuma hipótese a Administração Municipal aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações.
Local, de de 2020.
Representante da licitante
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. / PREGÃO ELETRÔNICO N. _ / PROCESSO N. /
Aos dias do mês de de xxxx, na sede do Município de , situada a , o
MUNICÍPIO DE , inscrita no CNPJ nº , situada na nº , CEP: , na cidade de
, Estado do Paraná, representada neste ato pelo Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a) , estado civil, nacionalidade, portador (a) da cédula de identidade n. , e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente e domiciliado na cidade de - e do outro lado a proponente inscrita no CNPJ sob n. com sede na Rua , n. , Bairro , na cidade de , representada neste ato pelo representante legal NOME, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade n. , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente e domiciliado no endereço _ , na cidade de cidade – UF, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Ata de Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada para fornecimento e prestação de serviços de implantação de sistema de Videomonitoramento por câmeras IP, com software de reconhecimento de placas de veículos, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras.
1.2 - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
2.2 – O presente instrumento ficará disponível até 30 (trinta) dias no departamento de Licitações do Município de Nova Esperança – PR, após a data de sua assinatura para que a contratada retire sua via assinada. Findo o referido prazo o mesmo será descartado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Administração.
3.2 - Caberá ao usuário da Ata de Registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3 – Caberá ainda informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E CONDIÇÃOES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O prazo de execução deverá obedecer ao cronograma da obra, onde a execução contratual foi estipulada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura da ordem de serviço;
4.2 - O local de execução da presente obra será em Diversas ruas do município de Nova Esperança, em conformidade com o presente projeto básico;
4.3 - Não será permitida a utilização de contratos de subempreita para a realização dos serviços licitados.
4.4 - As instalações dos pontos de coleta, contemplam desde a abertura do solo para instalação dos postes, fixação dos postes, alinhamento, travamento, instalação de tubulações e recomposição do solo com as mesmas características encontradas antes da abertura.
4.5 - Nos postes devem ser instaladas as caixas herméticas de acomodamento dos equipamentos (nobreak, switch, etc). Para o encaminhamento de todos os cabos que saem desta caixa devem ser instalados materiais de excelente acabamento, como prensa cabos metálicos, seal tube, etc. com a finalidade de manter as vedações corretamente.
4.6 - Também deverão ser instaladas as câmeras de videomonitoramento (fixas e móveis) de forma a se obter o resultado esperado, sendo: paras as câmeras com LPR, regulagem para precisão na contagem no mínimo de 95% de reconhecimento das placas, em qualquer horário do dia, e das câmeras fixas sem LPR e móveis, o melhor ângulo de visão possível do ambiente a ser monitorado.
4.7 - Feito a instalações dos equipamentos e acessórios, devem ser realizadas a interconexão com a rede de comunicação que deverá ser disponibilizada em cada um dos pontos de coleta, pela Contratante, e deverá ser
realizada todas as configurações necessárias nos dispositivos (câmeras, switches) a fim de interligá-los aos servidores de armazenamento, monitoramento e inteligência.
4.8 - No Datacenter, deverão ser feitas as instalações dos softwares de videomonitoramento e de análise inteligente de imagens com capacidade de realizar a leitura de placas de veículos que acessam a cidade através as câmeras que utilizaram o sistema LPR e o armazenamento das imagens por no mínimo 30 dias, gravando de forma constante utilizando codec h.264 e resolução de 1080p.
4.9 - DA LICENÇA DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE DE (LPR) COM SERVIÇO DE ALERTAS DA POLICIA MILITAR DO PARANÁ.
1. Integração de software de leitura de placas com serviço de alertas de veículos da Polícia Militar do Paraná;
2. A integração deverá seguir o protocolo definido pelo serviço LPR do Estado do Paraná;
3. Caso o software ainda não possua integração, o fabricante deve solicitar a DDTQ/PMPR a documentação necessária para integração, implementando, realizando testes e finalizando antes da entrega final do projeto;
4.10 - A proponente vencedora deverá capacitar no mínimo oito operadores de segurança pública que serão designados para operacionalizar o sistema e equipamentos na Central de Monitoramento, nos níveis de operação, supervisão e técnico.
4.11 - A garantia de todos os equipamentos de informática e eletrônicos deverá ter garantia “ON SITE” de 24 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1 - As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas com a Prefeitura Municipal, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993, e será formalizada através de instrumento de contrato.
5.2 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3 do edital.
5.3 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.4 - A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
6.3 - Fornecer produto/serviço de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
6.4 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
6.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
6.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
6.7 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 - Vetar o recebimento de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
7.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
7.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
7.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REVISÃO
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.2 - Extraordinariamente, o beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - A conformidade do serviço prestado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - Fica designado (a) o (a) servidor (a)- Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº. 3502, portador (a) da CI/RG nº. 82140174 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 00000000000 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
9.8 - Fica designado, como fiscal substituto (a) o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº. 3527, portador (a) da CI/RG nº. 9.982.099-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. Para efetivação do pagamento será necessário, também, a apresentação de ART Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à execução dos serviços, devidamente recolhida e aprovada pela secretaria solicitante.
a) A proponente deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
10.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
10.5 - O Município de Nova Esperança-PR, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
11.2 – A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização,
no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
11.3.1 – No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.2 – No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.3 – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.4 – Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
11.3.5 – Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
11.3.6 – No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.3.7 – No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
11.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 11.3.1 a 11.3.3, 11.3.6 a 11.3.8 e 11.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
11.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.11 – Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
11.3.12 – Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
11.3.13 – A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
11.3.14 – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
11.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
11.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
11.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11. 6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
11.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
12.1 - A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa dos Usuários da Ata de Registro de Preços deste Município quando:
a) A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
d) Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
e) Por razão de interesse público, devidamente motivado.
12.2 - Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
12.3 - Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo do Usuário da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
03.002.04.122.0002.2.009.4.4.90.52.00.00. - 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03.002.04.122.0002.2.009.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.002.04.122.0002.2.009.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO REGISTRADO
14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. PROPOSTO | X.XXXXX PROPOSTO |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO.
15.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
PREFEITO MUNICIPAL FORNECEDOR
Nome:
RG:
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações.
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).