TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 05/2019 PROCESSO nº 172/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Aquisição de materiais de escritório com fornecimento parcelado conforme especificações do Anexo II.
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/08/2019 HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: 09:00 hs HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:30 hs
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Câmara Municipal sita à Xxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00 – Bairro: Residencial São Luiz - Valinhos/SP – CEP. 13270-470.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela portaria em vigor.
ESCLARECIMENTOS: Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Senhora Presidente Vereadora Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, usando da competência legal de Presidente, torna público que se encontra aberta na Câmara Municipal de Valinhos licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE conforme os termos deste instrumento convocatório.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Integram este Edital os Anexos de I a VII.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II – Especificações (Termo de Referência).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservado na Funcional Programática 01.031.0500.2.500, Natureza de Despesa 3.3.90.30.00, Nota de reserva nº 94.
O valor global estimado desta licitação é de R$ 20.800,26 (Vinte mil e oitocentos reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 1.045,28 para o LOTE 01, R$ 1.714,45 para o LOTE 02, R$ 2.148,02 para o LOTE 03, R$ 2.259,29 para o LOTE 04, R$ 1.024,96 para o
LOTE 05, R$ 8.105,27 para o LOTE 06, R$ 2.790,40 para o LOTE 07 e R$ 1.712,56
para o LOTE 08.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas sob a forma consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3- Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.6- Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado
FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação) o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.1.3- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4-FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: | CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019 ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: |
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone, e-mail e CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário em algarismos, preço(s) total(is) do(s) lote(s) em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento dos produtos da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de
duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os produtos a serem entregues atendem todas as especificações exigidas no Edital;
5.3.5-Indicação de marca do item ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
5.3.6- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.3.7- Prazo de entrega conforme Xxxxx XX.
5.4- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste edital.
5.5- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse. O lote não cotado deverá contar a palavra N/C na coluna Preço Unitário.
5.6- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote, devendo a licitante contemplar todos os itens que compõem o lote preenchido.
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- Para a habilitação todos os licitantes deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA;
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados no subitem “a”, “b”, “c” e “d” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU;
c2) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
f) As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.2.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando- se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1. 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.4.4- Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor;
7.6.4- No caso de empate de preços será decidido o desempate por meio de sorteio; 7.6.4.1- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo:
Lote 01: R$ 5,00 (Cinco reais);
Lote 02: R$ 8,00 (Oito reais);
Lote 03: R$ 10,00 (Dez reais);
Lote 04: R$ 11,00 (Onze reais);
Lote 05: R$ 5,00 (Cinco reais);
Lote 06: R$ 40,00 (Quarenta reais); Lote 07: R$ 14,00 (Quatorze reais); e Lote 08: R$ 8,00 (Oito reais).
7.7.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do lote.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13- Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.14- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.15- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16- A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.17- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.18- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.19- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 7.20- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8-IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada
na Câmara;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na Câmara para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados na Câmara;
8.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços, do contrato ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso.
8.6- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9- PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
9.1- Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas as respectivas notas de empenho às empresas adjudicadas.
9.2 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento pelas empresas adjudicatórias da Autorização de Fornecimento (AF).
9.2.1 – A entrega do item 1 (LOTE 06) deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida após a assinatura do contrato, para a primeira entrega, e a partir do recebimento das solicitações para as demais entregas;
9.2.2 - Os pedidos de entrega do item 1 (LOTE 06) ocorrerão de acordo com as necessidades da CÂMARA.
9.3 – Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado;
9.4 – Constatadas irregularidades no objeto, a Administração, sem prejuízos das penalidades cabíveis, poderá:
9.4.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
9.4.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
9.5 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento pelos adjudicatários da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
9.6 – As entregas serão feitas no Setor de Almoxarifado localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, das 9h às 16h de segunda à sexta- feira. Serão aceitas somente Notas Fiscais Eletrônicas. O Setor de Almoxarifado expedirá o Atestado de Recebimento Provisório e, após a análise dos produtos a área solicitante emitirá o Atestado de Recebimento Definitivo.
9.7 – Somente será emitido o Atestado de Recebimento Definitivo se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos.
10 – FORMA DE PAGAMENTO
10.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e após o atestamento, pela fiscalização da CONTRATADA, da(s) nota(s) fiscal(is) do mês anterior, observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93;
10.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
10.3– Em se tratando de pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada, de acordo com o artigo 5º, §3º da Lei nº 8.666/93;
10.4– Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
10.5– Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
10.6- O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela CONTRATADA, boleto bancário ou cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado no Departamento de Finanças da Câmara Municipal de Valinhos.
10 - SANÇÕES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, demais penalidades legais além das seguintes multas:
11.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.1.2 O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7° da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
- Multa de 0,2% (dois décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
- Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou no presente contrato, sujeitando- se à aplicação da multa prevista no subitem seguinte deste edital.
11.1.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à
contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2 – Os atos passíveis de publicação serão divulgados no órgão de imprensa oficial do Município de Valinhos e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12.4 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos.
Valinhos, de de 2019.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 05/2019 PROCESSO nº 172/2019
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre da Câmara e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Xxxxxxx,
e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por meio de fax ou e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES (Termo de Referência)
1 - OBJETO: Aquisição de materiais de escritório com fornecimento parcelado conforme especificações deste Anexo.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As especificações que seguem abaixo são as mínimas exigidas e serão aceitos os objetos que forem compatíveis ou superiores aos exigidos neste edital.
LOTE 01:
ESPECIFICAÇÕES CARACTERÍSTICAS | |||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 24 | Un | CANETA RETROPROJETOR 2.0 MM AZUL Caneta para retroprojetor 2.0mm, para escrita em acetato, PVC e poliéster, tinta a base de álcool na cor azul, com tinta permanente. |
2 | 18 | Un | PINCEL PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL Pincel para quadro branco na cor azul, ponta de 4,5mm aproximadamente, de secagem rápida e fácil remoção. Ponta macia de feltro. Composição: álcool, corante e resina. Validade mínima 36 meses. |
3 | 18 | Un | PINCEL PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA Pincel para quadro branco na cor preta, ponta de 4,5mm aproximadamente, de secagem rápida e fácil remoção. Ponta macia de feltro. Composição: álcool, corante e resina. Validade mínima 36 meses. |
4 | 2 | Un | PINCEL CHATO Nº 10 |
5 | 12 | Un | PINCEL PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA Pincel para quadro branco na cor vermelha, ponta de 4,5mm aproximadamente, de secagem rápida e fácil remoção. Ponta macia de feltro. Composição: álcool, corante e resina. Validade mínima 36 meses. |
6 | 12 | Un | CANETA RETROPROJETOR 2,0MM PRETA Caneta para retroprojetor 2,0mm, para escrita em acetato, PVC e poliéster, tinta a base de álcool na cor preta, com tinta permanente. |
7 | 500 | Un | CANETA ESFEROGRÁFICA TINTA AZUL Caneta esferográfica de tinta azul, corpo em poliestireno transparente, formato do corpo hexagonal, modelo descartável, tubo da carga transparente montado por encaixe, ponta com a biqueira plástica e esfera de tungstênio com a escrita média de 0,8mm. Durabilidade: escrever, no mínimo, 1.400 metros, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes, com tampa removível antiasfixiante com clip para fixação na cor da tinta, tampa do topo fixo embutida, na cor da tinta, tinta de alta qualidade que seca rapidamente evitando borrões na escrita. Garantia: mínimo de 12 meses a contar da data de recebimento. |
8 | 50 | Un | CANETA ESFEROGRÁFICA TINTA PRETA Caneta esferográfica de tinta preta, corpo em poliestireno transparente, formato do corpo hexagonal, modelo descartável, tubo da carga transparente montado por encaixe, ponta com a biqueira plástica e esfera de tungstênio com a escrita média de 0,8mm. |
Durabilidade: escrever, no mínimo, 1.400 metros, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes, com tampa removível antiasfixiante com clip para fixação na cor da tinta, tampa do topo fixo embutida, na cor da tinta, tinta de alta qualidade que seca rapidamente evitando borrões na escrita. Garantia: mínimo de 12 meses a contar da data de recebimento. | |||
9 | 120 | Un | CANETA PARA MARCAÇÃO DE TEXTO AMARELA Caneta para marcação de texto amarela cor superfluorescente, 2 medidas de traço: 1,0mm para sublinhar e 4,0mm para destacar. Garantia mínima de 12 meses a contar da data de recebimento. |
10 | 24 | Um | CANETA PARA MARCAÇÃO DE TEXTO VERDE Caneta para marcação de texto verde cor superfluorescente, 2 medidas de traço: 1,0mm para sublinhar e 4,0mm para destacar. Garantia mínima de 12 meses a contar da data de recebimento. |
11 | 50 | Un | LÁPIS PRETO Lápis, corpo madeira, cor preta envernizada, no formato redondo, mina grafite nº 02, medindo no mínimo 170mm, nome do fabricante gravado no lápis, apontado. |
12 | 36 | Un | CANETA PARA MARCAÇÃO DE TEXTO LARANJA Caneta para marcação de texto laranja cor superfluorescente, 2 medidas de traço: 1,0mm para sublinhar e 4,0mm para destacar. Garantia mínima de 12 meses a contar da data de recebimento. |
13 | 12 | Un | LÁPIS PRETO 6B |
TOTAL ESTIMADO LOTE 01: R$ 1.045,28 |
LOTE 02:
ESPECIFICAÇÕES CARACTERÍSTICAS | |||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 10 | Un | FITA CREPE Fita crepe 48mm X 50mm |
2 | 30 | Un | FITA CORRETIVA Fita corretiva 5,0mm X 6,0M |
3 | 10 | Un | FITA ADESIVA DUPLA FACE DE PAPEL 12mm X 30M; Fita adesiva dupla face de papel 12mm x 30M |
4 | 84 | Bl | BLOCO DE RECADO AUTOADESIVO (76 X 76)mm COM 100 FOLHAS Cor preferencialmente amarela. Validade mínima de 24 meses. |
5 | 84 | Bl | BLOCO DE RECADO AUTOADESIVO (38 X 50)mm COM 100 FOLHAS Cor preferencialmente amarela. Validade mínima de 24 meses. |
6 | 60 | Bl | BLOCO DE RECADO AUTOADESIVO (76 X102)mm COM 100 FOLHAS Cor preferencialmente amarela. Validade mínima de 24 meses. |
7 | 50 | Un | FITA ADESIVA 12MM X 10M TRANSPARENTE Fita adesiva transparente, em polipropileno, tamanho 12mm X 10M |
8 | 30 | Un | FITA ADESIVA 48MM X 50M TRANSPARENTE Fita adesiva transparente, em polipropileno, tamanho 48mm X 50M |
9 | 10 | Pt | ETIQUETA AUTOADESIVA 101,6MM X 25,4MM, INK-JET/LASER Etiqueta adesiva 101,6mm X 25,4mm, etiqueta ink-jet/laser, carta na cor branca. Embalagem: folha com 20 etiquetas, cada pacote com 100 folhas. |
10 | 100 | Un | ETIQUETA ADESIVA A4 210MM X 297MM (uma etiqueta por folha) |
11 | 2 | Un | FITA DE CETIM 15MM X 10M COR AMARELO OURO |
12 | 2 | Un | FITA DE CETIM 15MM X 10M COR AZUL ANIL OU ROYAL |
13 | 2 | Un | FITA DE CETIM 15MM X 10M COR VERDE BANDEIRA |
TOTAL ESTIMADO LOTE 02: R$ 1.714,45 |
LOTE 03:
1 | 25 | Un | GRAMPEADOR DE MÃO estrutura metálica, base de borracha, medindo aproximadamente 139mm X 41mm X 71mm (C x L x A), na cor metálica e/ou preta, que utiliza grampo 26/6 com capacidade para grampear 20 folhas aproximadamente (papel 75g/m2). |
2 | 10 | Un | PERFURADOR PAPEL 30 FOLHAS Perfurador para papel; em estrutura metálica; com capacidade de 30 folhas de 75g/m²; com 2 vazadores; na cor preta |
3 | 24 | Un | EXTRATOR DE GRAMPOS Extrator de grampos, em aço, tipo espátula, acondicionado em embalagem individual, tamanho médio 15cm X 15cm, empunhadura anatômica. |
4 | 20 | Cx | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6, CAIXA COM 5.000 UNIDADES Grampo para grampeador, cobreado, medindo 26/6, fornecido em caixa com 5.000 unidades. |
5 | 25 | Un | GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 Grampeador de mesa, estrutura metálica, base de borracha medindo aproximadamente 20cm X 4,5cm X 8,5cm (C x L x A), na cor metálica (estrutura) e preta (apunhadura e base), que utiliza grampo 26/6, com capacidade mínima para grampear 26 folhas e alfinetar 15 folhas (papel gramatura 75g/m²) |
6 | 10 | Pt | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 80MM BRANCO PARA 200 FOLHAS Pacote com 50 jogos (c/ 2 peças). |
7 | 1 | Pt | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ESTENDIDO 80MM BRANCO PARA 600 FOLHAS Pacote com 50 jogos (c/ 2 peças). |
8 | 12 | Un | TESOURA DOMÉSTICA Tesoura doméstica com 19,5cm aproximadamente, com lâmina de metal inoxidável ou de melhor qualidade, cabo de polipropileno preto com corte de voa qualidade para, no mínimo, 10 folhas de A4 em um único corte. |
9 | 5 | Un | CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA – 12 DÍGITOS Funções matemáticas: operações básicas, porcentagem, raiz quadrada, subtotal. Display LCD 12 dígitos. Memória. Dimensões aproximadas: 15cm X 12cm X 4cm. Peso: 165g Garantia: 12 meses |
TOTAL ESTIMADO LOTE 03: R$ 2.148,02 |
LOTE 04:
1 | 72 | Un | COLA EM BASTÃO Cola em bastão para uso escolar/escritório, à base de água, lavável, atóxica, acondicionada em tubo bastão, pesando 20 gramas, na cor branca, em caixa com 12 unidades. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. |
2 | 3 | Sc | SACO DE ELÁSTICO 500 GRAMAS Saco de elástico, elástico fino super resistente, borracha natural, 500 gramas, com aproximadamente 650 unidades |
3 | 100 | Un | CD-R 80 MIN., 700MB CD-R 80 min. 700MB 1X-52X. Sem capa. Embalagem com 50 unidades. |
4 | 24 | Un | COLA LÍQUIDA BRANCA 40 GRAMAS Cola líquida para uso escolar/escritório, à base de água e PVA, lavável, atóxica, bico econômico, secagem normal, acondicionada em frasco pesando 40 gramas, na cor branca. Validade mínima de 2 anos a partir da data de entrega |
5 | 2 | Un | QUADRO BRANCO MEDIDAS 1,20M X 0,90M, para uso com pincel de tinta apagável, acompanha suporte para apagador, moldura em alumínio. |
6 | 80 | Un | CADERNO ESPIRAL CAPA DURA COM 96 FOLHAS Caderno espiral de arame galvanizado de capa dura, espessura de 0,9mm a 1,1mm, formato universitário 200mmx275mm, com capa dura de 1,3mm de espessura, pesando 250g/m², com 96 folhas brancas pautadas não serrilhadas, gramatura da folha 56g/m². |
7 | 10 | Un | PORTA LÁPIS Organizador de mesa de acrílico, preferencialmente na cor fumê, com compartimento para lápis/caneta, lembrete e borracha ou clip, tipo triplo no formato retangular. |
8 | 50 | Cx | CLIPS 2.0 Clips tamanho 2.0, galvanizado antiferrugem, caixa com 100 unidades. |
9 | 50 | Un | RÉGUA 30 CM Régua de uso escolar/escritório, tipo reta, em poliestireno, medindo 30cm, com 3mm de espessura, escala milimétrica, preferencialmente na cor cristal. |
10 | 2500 | Un | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE OFÍCIO COM 04 FUROS Saco plástico transparente ofício com 4 furos, formato 240mm X 320mm, super grosso 0,15- para papéis ofício e A4. Embalagem caixa com 500 unidades |
11 | 10 | Cx | CLIPS DE PLÁSTICO TAMANHO 2/0 caixa com 100 unidades. |
12 | 30 | Un | DIVISÓRIA PARA FICHÁRIO A4 COM 10 PROJEÇÕES 297MM X 215MM EM POLIPROPILENO |
13 | 7 | Cx | ALFINETE PARA MAPA TIPO TAÇA Tamanho aproximado de 23mm, caixa com 50 unidades. |
14 | 5 | Un | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO Apagador para quadro branco feito de feltro, com no mínimo 2mm de espessura, ótima apagabilidade e dimensões aproximadas de 135 x 50 x 30mm |
TOTAL ESTIMADO LOTE 04: R$ 2.259,29 |
LOTE 05:
1 | 120 | Un | PILHA TAMANHO AAA ALCALINA Pilha tipo alcalina, tamanho AAA, 1,5 volts, amperagem 2450mAh. Validade mínima de 24 meses |
2 | 200 | Un | PILHA TAMANHO AA ALCALINA Pilha tipo alcalina; tamanho AA; 1,5 volts amperagem 2450mAh. Validade mínima de 24 meses |
3 | 3 | Un | CARREGADOR PARA PILHA RECARREGÁVEL AA/AAA Com capacidade para carga total em até 5 horas, potência 2,5 W, duração de até 1.000 cargas aproximadamente, com capacidade para 4 pilhas simultâneas. Com desligamento automático e detector e pilha. |
4 | 20 | Un | PILHA RECARREGÁVEL AAA Validade mínima de 24 meses, armazenagem 900 mAh, sendo recarregáveis até 500 vezes aproximadamente, voltagem de 1.2V, garantia 12 meses. |
5 | 15 | Un | PILHA ALCALINA 12 V Para controle do portão. Validade mínima de 24 meses. |
TOTAL ESTIMADO LOTE 05: R$ 1.024,96 |
LOTE 06 *:
1* | 450 | Rm | *PAPEL SULFITE A4 COR BRANCA GRAMATURA 75G/M² Papel sulfite em formato A4 (210mmX297mm) em cor branca, gramatura 75g/m², sem timbres, sem rebarbas, sem resíduos, para impressões e cópias frente e verso em equipamentos tecnologia laser ou impressão jato de tinta, alvura mínima de 90% conforme norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme norma TAPPI, corte rotativo, PH alcalino, certificação ambiental FSC ou CERFLOR. Embalagem em papel revestido com filme Bopp, original do fabricante do papel. OBSERVAÇÃO: O MATERIAL SERÁ ENTREGUE PARCELADO EM CAIXA COM 5 OU 10 RESMAS. |
TOTAL ESTIMADO LOTE 06: R$ 8.105,27 |
LOTE 07:
1 | 200 | Un | PASTA REGISTRADORA AZ Pasta registradora com rótulo ofício no formato A4 com lombada larga, largura 285mm, comprimento 345mmm altura 75mm, com grampo e trilho. Tamanho ofício, lombo largo, cor totalmente preta. |
2 | 40 | Un | PASTA PLÁSTICA 235MM X 350MM Pasta plástica de polipropileno com aba elástica, medidas aproximadamente 235mm X 350mm, preferencialmente na cor fumê. |
TOTAL ESTIMADO LOTE 07: R$ 2.790,40 |
LOTE 08:
1 | 40 | Pt | PAPEL COUCHÉ Papel couché sem brilho, na cor branca, gramatura 180g/m², medindo 210mmX297mm. Embalado em pacote com 50 folhas |
2 | 40 | Pt | PAPEL PÉRSICO Gramatura 180g/m², 210mm X 297mm, na cor branca, embalagem com 50 folhas. |
3 | 30 | Un | PAPEL COLORSET 48CM X 66CM 110 GRAMAS – COR PRETA. |
4 | 30 | Un | PAPEL DE SEDA BRANCO 50CM X 60CM |
5 | 250 | Un | PAPEL VERGÊ A4 120 GRAMAS COR PALHA OU CREME |
6 | 250 | Un | PAPEL VERGÊ A4 120 GRAMAS COR SALMÃO |
TOTAL ESTIMADO LOTE 08: R$ 1.712,56 |
(*) Quantidade (pacote com 500 folhas): Os pacotes deverão ser acondicionados em caixas lacradas pelo fabricante com 10 resmas.
3. FORNECIMENTO
Cada lote considera-se uma unidade, portanto, não haverá recebimento parcial, ou seja, a entrega será considerada recebida quando todos os itens que compõem o lote tiverem sido entregues.
3.1 - O pedido de entrega ocorrerá integralmente por meio da emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
3.1.1 - Apenas o item 1 (LOTE 06) (Papel sulfite tamanho A4 na cor branca, gramatura: 75g/m²) será entregue de forma parcelada em até 12 (doze) meses conforme necessidade da CÂMARA e somente para este item será formalizado contrato.
3.2- Os produtos deverão ser novos, acondicionados em suas embalagens originais fechadas e possuir identificação do prazo de validade, que deverá ser contado da data da entrega.
3.3- Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto ou que causem vazamento.
3.4- Os lacres e selos de segurança das embalagens e frascos deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1 - O prazo de entrega é de 20 (vinte) dias corridos a partir do recebimento da
Autorização de Fornecimento (AF).
4.1.1 - A entrega do item 1 (LOTE 06) deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados à partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida após a assinatura do contrato para a primeira entrega e à partir do recebimento das solicitações para as demais entregas;
4.1.2 - Acolhidas justificativas por esta CÂMARA, o prazo de entrega poderá ser prorrogado em até 10 (dez) dias corridos;
4.1.3 - Não será apreciado pedido de prorrogação de prazo de entrega apresentado após a data limite estabelecida no item 4.1;
5. JUSTIFICATIVA
5.1 - Justifica-se a utilização do menor preço por lote com itens de mesma natureza e com relação entre si, para preservar o máximo possível da rotina dos setores da Câmara Municipal, evitando eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores, lembrando que são 63 itens, somente um servidor responsável pelo almoxarifado e um servidor responsável por compras/licitações. Lidar com um único fornecedor por lote, diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: sessão do pregão, lançamento no sistema de compras, emissão de autorizações de fornecimento, emissão de empenhos, emissão de contratos, fiscalização, fornecimento, estoque e garantia dos produtos.
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO nº. 05/2019
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: |
LOTE 01:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 24 | Un | CANETA RETROPROJETOR 2.0 MM AZUL Caneta para retroprojetor 2.0mm, para escrita em acetato, PVC e poliéster, tinta a base de álcool na cor azul, com tinta permanente. | |||
2 | 18 | Un | PINCEL PARA QUADRO BRANCO AZUL Pincel para quadro branco na cor azul, ponta de 4,5mm aproximadamente, de secagem rápida e fácil remoção. Ponta macia de feltro. Composição: álcool, corante e resina. Validade mínima 36 meses. | |||
3 | 18 | Un | PINCEL PARA QUADRO BRANCO PRETO Pincel para quadro branco na cor preta, ponta de 4,5mm aproximadamente, de secagem rápida e fácil remoção. Ponta macia de feltro. Composição: álcool, corante e resina. Validade mínima 36 meses. | |||
4 | 2 | Un | PINCEL CHATO Nº 10 | |||
5 | 12 | Un | PINCEL PARA QUADRO BRANCO – COR VERMELHA Pincel para quadro branco na cor vermelha, ponta de 4,5mm aproximadamente, de secagem rápida e fácil remoção. Ponta macia de feltro. Composição: álcool, corante e resina. Validade mínima 36 meses. | |||
6 | 12 | Un | CANETA RETROPROJETOR 2,0MM PRETA Caneta para retroprojetor 2,0mm, para escrita em acetato, PVC e poliéster, tinta a base de álcool na cor preta, com tinta permanente. |
7 | 500 | Un | CANETA ESFEROGRÁFICA TINTA AZUL Caneta esferográfica de tinta azul, corpo em poliestireno transparente, formato do corpo hexagonal, modelo descartável, tubo da carga transparente montado por encaixe, ponta com a biqueira plástica e esfera de tungstênio com a escrita média de 0,8mm. Durabilidade: escrever, no mínimo, 1.400 metros, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes, com tampa removível antiasfixiante com clip para fixação na cor da tinta, tampa do topo fixo embutida, na cor da tinta, tinta de alta qualidade que seca rapidamente evitando borrões na escrita. Garantia: mínimo de 12 meses a contar da data de recebimento. | |||
8 | 50 | Un | CANETA ESFEROGRÁFICA TINTA PRETA Caneta esferográfica de tinta preta, corpo em poliestireno transparente, formato do corpo hexagonal, modelo descartável, tubo da carga transparente montado por encaixe, ponta com a biqueira plástica e esfera de tungstênio com a escrita média de 0,8mm. Durabilidade: escrever, no mínimo, 1.400 metros, atóxica, à base de corantes orgânicos e solventes, com tampa removível antiasfixiante com clip para fixação na cor da tinta, tampa do topo fixo embutida, na cor da tinta, tinta de alta qualidade que seca rapidamente evitando borrões na escrita. Garantia: mínimo de 12 meses a contar da data de recebimento. | |||
9 | 120 | Un | CANETA PARA MARCAÇÃO DE TEXTO AMARELA Caneta para marcação de texto amarela cor superfluorescente, 2 medidas de traço: 1,0mm para sublinhar e 4,0mm para destacar. Garantia mínima de 12 meses a contar da data de recebimento. | |||
10 | 24 | Um | CANETA PARA MARCAÇÃO DE TEXTO VERDE Caneta para marcação de texto verde cor superfluorescente, 2 medidas de traço: 1,0mm para sublinhar e 4,0mm para destacar. Garantia mínima de 12 meses a contar da data de recebimento. | |||
11 | 50 | Un | LÁPIS PRETO Lápis, corpo madeira, cor preta envernizada, no formato redondo, mina grafite nº 02, medindo no mínimo 170mm, nome do fabricante gravado no lápis, apontado. |
12 | 36 | Un | CANETA PARA MARCAÇÃO DE TEXTO LARANJA Caneta para marcação de texto laranja cor superfluorescente, 2 medidas de traço: 1,0mm para sublinhar e 4,0mm para destacar. Garantia mínima de 12 meses a contar da data de recebimento. | |||
13 | 12 | Un | LÁPIS PRETO 6B | |||
VALOR TOTAL EXTENSO LOTE 01: |
LOTE 02:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 10 | Un | FITA CREPE Fita crepe 48mm X 50mm | |||
2 | 30 | Un | FITA CORRETIVA Fita corretiva 5,0mm X 6,0M | |||
3 | 10 | Un | FITA ADESIVA DUPLA FACE DE PAPEL 12mm X 30M; Fita adesiva dupla face de papel 12mm x 30M | |||
4 | 84 | Bl | BLOCO DE RECADO AUTOADESIVO MEDINDO 76mm X 76mm COM 100 FOLHAS Cor preferencialmente amarela. Validade mínima de 24 meses. | |||
5 | 84 | Bl | BLOCO DE RECADO AUTOADESIVO AMARELO 38mm X 50mm COM 100 FOLHAS Cor preferencialmente amarela. Validade mínima de 24 meses. | |||
6 | 60 | Bl | BLOCO DE RECADO AUTOADESIVO Bloco de recado autoadesivo medindo 76mmX102mm, contendo 100 folhas, cor preferencialmente amarela. Validade mínima de 24 meses. | |||
7 | 50 | Um | FITA ADESIVA 12MM X 10M TRANSPARENTE Fita adesiva transparente, em polipropileno, tamanho 12mm X 10M | |||
8 | 30 | Un | FITA ADESIVA 48MM X 50M TRANSPARENTE Fita adesiva transparente, em polipropileno, tamanho 48mm X 50M | |||
9 | 10 | Pt | ETIQUETA AUTOADESIVA 101,6MM X 25,4MM, INK-JET/LASER Etiqueta adesiva 101,6mm X 25,4mm, etiqueta ink-jet/laser, carta na cor branca. Embalagem: folha com 20 etiquetas, cada pacote com 100 folhas. | |||
10 | 100 | Un | ETIQUETA ADESIVA A4 210MM X 297MM (uma etiqueta por folha) | |||
11 | 2 | Un | FITA DE CETIM 15MM X 10M COR AMARELO OURO |
12 | 2 | Un | FITA DE CETIM 15MM X 10M COR AZUL ANIL OU ROYAL | |||
13 | 2 | Un | FITA DE CETIM 15MM X 10M COR VERDE BANDEIRA | |||
VALOR TOTAL EXTENSO LOTE 02: |
LOTE 03:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 25 | Un | GRAMPEADOR DE MÃO, estrutura metálica, base de borracha, medindo aproximadamente 139mm X 41mm X 71mm (C x L x A), na cor metálica e/ou preta, que utiliza grampo 26/6 com capacidade para grampear 20 folhas aproximadamente (papel 75g/m2). | |||
2 | 10 | Un | PERFURADOR PAPEL 30 FOLHAS Perfurador para papel; em estrutura metálica; com capacidade de 30 folhas de 75g/m²; com 2 vazadores; na cor preta | |||
3 | 24 | Un | EXTRATOR DE GRAMPOS Extrator de grampos, em aço, tipo espátula, acondicionado em embalagem individual, tamanho médio 15cm X 15cm, empunhadura anatômica. | |||
4 | 20 | Cx | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6, CAIXA COM 5.000 UNIDADES Grampo para grampeador, cobreado, medindo 26/6, fornecido em caixas com 5.000 unidades | |||
5 | 25 | Un | GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 Grampeador de mesa, estrutura metálica, base de borracha medindo aproximadamente 20cm X 4,5cm X 8,5cm (C x L x A), na cor metálica (estrutura) e preta (apunhadura e base), que utiliza grampo 26/6, com capacidade mínima para grampear 26 folhas e alfinetar 15 folhas (papel gramatura 75g/m²) | |||
6 | 10 | Pt | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 80MM BRANCO PARA 200 FOLHAS Pacote com 50 jogos (c/ 2 peças). | |||
7 | 1 | Pt | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO ESTENDIDO 80MM BRANCO PARA 600 FOLHAS Pacote com 50 jogos (c/ 2 peças). | |||
8 | 12 | Un | TESOURA DOMÉSTICA Tesoura doméstica com 19,5cm aproximadamente, com lâmina de metal inoxidável ou de melhor qualidade, cabo de polipropileno preto com corte de voa qualidade para, no mínimo, 10 folhas de A4 em um único corte. | |||
9 | 5 | Un | CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA – 12 DÍGITOS |
Funções matemáticas: operações básicas, porcentagem, raiz quadrada, subtotal. Display LCD 12 dígitos. Memória. Dimensões aproximadas: 15cm X 12cm X 4cm. Peso: 165g Garantia: 12 meses | ||||||
VALOR TOTAL EXTENSO LOTE 03: |
LOTE 04:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 72 | Un | COLA EM BASTÃO; Cola em bastão para uso escolar/escritório, à base de água, lavável, atóxica, acondicionada em tubo bastão, pesando 20 gramas, na cor branca, em caixa com 12 unidades. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | |||
2 | 3 | Sc | SACO DE ELÁSTICO 500 GRAMAS Saco de elástico, elástico fino super resistente, borracha natural, 500 gramas, com aproximadamente 650 unidades | |||
3 | 100 | Un | CD-R 80 MIN., 700MB CD-R 80 min. 700MB 1X-52X. Sem capa. Embalagem com 50 unidades. | |||
4 | 24 | Un | COLA LÍQUIDA BRANCA 40 GRAMAS Cola líquida para uso escolar/escritório, à base de água e PVA, lavável, atóxica, bico econômico, secagem normal, acondicionada em frasco pesando 40 gramas, na cor branca. Validade mínima de 2 anos a partir da data de entrega | |||
5 | 2 | Un | QUADRO BRANCO MEDIDAS 1,20M X 0,90M, para uso com pincel de tinta apagável, acompanha suporte para apagador, moldura em alumínio. | |||
6 | 80 | Un | CADERNO ESPIRAL CAPA DURA COM 96 FOLHAS Caderno espiral de arame galvanizado de capa dura, espessura de 0,9mm a 1,1mm, formato universitário 200mmx275mm, com capa dura de 1,3mm de espessura, pesando 250g/m², com 96 folhas brancas pautadas não serrilhadas, gramatura da folha 56g/m². | |||
7 | 10 | Un | PORTA LÁPIS Organizador de mesa de acrílico, preferencialmente na cor fumê, com compartimento para lápis/caneta, lembrete e borracha ou clip, tipo triplo no formato retangular. |
8 | 50 | Cx | CLIPS 2.0 Clips tamanho 2.0, galvanizado antiferrugem, caixa com 100 unidades. | |||
9 | 50 | Un | RÉGUA 30 CM Régua de uso escolar/escritório, tipo reta, em poliestireno, medindo 30cm, com 3mm de espessura, escala milimétrica, preferencialmente na cor cristal. | |||
10 | 2500 | Un | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE OFÍCIO COM 04 FUROS Saco plástico transparente ofício com 4 furos, formato 240mm X 320mm, super grosso 0,15- para papéis ofício e A4. Embalagem caixa com 500 unidades | |||
11 | 10 | Cx | CLIPS DE PLÁSTICO TAMANHO 2/0 caixa com 100 unidades. | |||
12 | 30 | Un | DIVISÓRIA PARA FICHÁRIO A4 COM 10 PROJEÇÕES 297MM X 215MM EM POLIPROPILENO | |||
13 | 7 | Cx | ALFINETE PARA MAPA TIPO TAÇA Tamanho aproximado de 23mm, caixa com 50 unidades. | |||
14 | 5 | Un | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO Apagador para quadro branco feito de feltro, com no mínimo 2mm de espessura, ótima apagabilidade e dimensões aproximadas de 135 x 50 x 30mm | |||
VALOR TOTAL EXTENSO LOTE 04: |
LOTE 05:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 120 | Un | PILHA TAMANHO AAA ALCALINA Pilha tipo alcalina, tamanho AAA, 1,5 volts, amperagem 2450mAh Validade mínima de 24 meses | |||
2 | 200 | Un | PILHA ALCALINA AA Pilha tipo alcalina, tamanho AA, 1,5 volts, amperagem 2450mAh Validade mínima de 24 meses | |||
3 | 3 | Un | CARREGADOR PARA PILHA RECARREGÁVEL AA/AAA Com capacidade para carga total em até 5 horas, potência 2,5 W, duração de até 1.000 cargas aproximadamente, com capacidade para 4 pilhas simultâneas. Com desligamento automático e detector e pilha. | |||
4 | 20 | Un | PILHA RECARREGÁVEL AAA Validade mínima de 24 meses, armazenagem 900 mAh, sendo recarregáveis até 500 vezes aproximadamente, voltagem de 1.2V, garantia 12 meses. |
5 | 15 | Un | PILHA ALCALINA 12 V Para controle do portão. Validade mínima de 24 meses. | |||
VALOR TOTAL EXTENSO LOTE 05: |
LOTE 06 *:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1* | 450 | Resma | *PAPEL SULFITE A4 COR BRANCA GRAMATURA 75G/M² Papel sulfite em formato A4 (210mmX297mm) em cor branca, gramatura 75g/m², sem timbres, sem rebarbas, sem resíduos, para impressões e cópias frente e verso em equipamentos tecnologia laser ou impressão jato de tinta, alvura mínima de 90% conforme norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme norma TAPPI, corte rotativo, PH alcalino, certificação ambiental FSC ou CERFLOR. Embalagem em papel revestido com filme Bopp, original do fabricante do papel. Observação: o material será entregue parcelado em caixa com 5 ou 10 resmas | |||
VALOR TOTAL EXTENSO LOTE 06: |
LOTE 07:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 200 | Un | PASTA REGISTRADORA AZ Pasta registradora com rótulo ofício no formato A4 com lombada larga, largura 285mm, comprimento 345mmm altura 75mm, com grampo e trilho. Tamanho ofício, lombo largo, cor totalmente preta. | |||
2 | 40 | Un | PASTA PLÁSTICA 235MM X 350MM Pasta plástica de polipropileno com aba elástica, medidas aproximadamente 235mm X 350mm, preferencialmente na cor fumê. | |||
VALOR TOTAL EXTENSO LOTE 07: |
LOTE 08:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | 40 | Pt | PAPEL COUCHÉ Papel couché sem brilho, na cor branca, gramatura 180g/m², medindo 210mmX297mm. Embalado em pacote com 50 folhas | |||
2 | 40 | Pt | PAPEL PÉRSICO Gramatura 180g/m², 210mm X 297mm, na cor branca, embalagem com 50 folhas. | |||
3 | 30 | Un | PAPEL COLORSET 48CM X 66CM 110 GRAMAS – COR PRETA. | |||
4 | 30 | Un | PAPEL DE SEDA BRANCO 50CM X 60CM | |||
5 | 250 | Un | PAPEL VERGÊ A4 120 GRAMAS COR PALHA OU CREME | |||
6 | 250 | Un | PAPEL VERGÊ A4 120 GRAMAS COR SALMÃO | |||
VALOR TOTAL EXTENSO LOTE 08: |
Prazo de entrega do item 1 (LOTE 06): dias (máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida após a assinatura do contrato para a primeira entrega e a partir do recebimento das solicitações para as demais entregas.
Prazo de entrega dos demais itens ofertados: dias (máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Valinhos, em de de 2019.
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 05/2019, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Valinhos, em de de 2019.
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão nº 00/2019, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos.
Valinhos, de de 2019.
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VI - DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019 - CMV
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2019, da Câmara Municipal de Valinhos, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
Valinhos, em de de 2019.
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS E A EMPRESA
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 59.011.676/0001-23, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000 000, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº. , inscrita no CPF sob nº.
, assistido pelo Diretor Administrativo, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº e pela Diretora Jurídica Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx inscrita na OAB/SP nº , a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede neste ato representada na forma de seu contrato social por a seguir denominada CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº /2019, Processo Administrativo nº 00/2019, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Aquisição de materiais de escritório com fornecimento parcelado em até 12 (doze) meses conforme Anexo II - Especificações (Termo de Referência).
1.1. O Contrato será executado nos termos do Edital e anexos, especialmente do
Anexo II.
1.2. Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Proposta datada de / / , apresentada pela CONTRATADA;
1.2.2. Edital e anexos do Pregão Presencial nº /2019.
1.2.3. Ata da Sessão Pública.
1.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ) sendo que o valor unitário é:
LOTE 06:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário R$ |
PAPEL SULFITE A4 COR BRANCA | |||||
GRAMATURA 75G/M² | |||||
Papel sulfite em formato A4 | |||||
(210mmX297mm) em cor branca, | |||||
gramatura 75g/m², sem timbres, sem | |||||
rebarbas, sem resíduos, para | |||||
impressões e cópias frente e verso em | |||||
equipamentos tecnologia laser ou | |||||
1 | 450 resmas* | Un | impressão jato de tinta, alvura mínima de 90% conforme norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade | ||
entre 3,5% (+/- 1,0), conforme norma | |||||
TAPPI, corte rotativo, PH alcalino, | |||||
certificação ambiental FSC ou | |||||
CERFLOR. | |||||
Embalagem em papel revestido com | |||||
filme Bopp, original do fabricante do | |||||
papel. | |||||
Observação: o material será entregue | |||||
parcelado em caixa com 5 ou 10 | |||||
resmas; ENTREGA PARCELADA. |
2.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Classificação Funcional , Natureza de Despesa , Empenhado sob o nº .
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3. O contrato passa a vigorar a partir da assinatura por 12 (doze) meses ou até a entrega total dos objetos, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, representado pelo Fiscal do Contrato, nos termos do item 8.2 deste Termo.
4.2. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa no fornecimento a ser executado.
4.3. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado da empresa que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.4. Para fins de atestação do fornecimento, o Fiscal do Contrato verificará a efetiva
e adequada execução.
CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e após o atestamento, pela fiscalização da CONTRATANTE, da(s) nota(s) fiscal(is) do mês anterior, observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93;
5.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
5.3- Em se tratando de pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada, de acordo com o artigo 5º, §3º da Lei nº 8.666/93;
5.4 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
5.5 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
5.6- O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela CONTRATADA, boleto bancário ou cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado no Departamento de Finanças da Câmara Municipal de Valinhos.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
Este contrato não está sujeito a nenhum reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto nos termos do Anexo II do Edital;
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
7.3. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.4. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que
alegarem vínculo com a CONTRATADA.
7.5. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através do Fiscal do Contrato especialmente designada pelo Departamento Administrativo, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Observar as disposições constantes do Anexo II do Edital;
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E SANÇÕES
9. Caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais além das multas:
9.1. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.2. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
- multa de 0,2% (dois décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
- multa de 0,4% (quatro décimos por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou no presente contrato, sujeitando- se à aplicação da multa prevista no item seguinte.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
9.4. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.5. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e
na legislação que rege a licitação.
9.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.7. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA– FORO
10. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente CONTRATO Nº _ /2019 - CÂMARA, firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder do Departamento Jurídico da CONTRATANTE, a segunda via juntada no respectivo processo de compras, a terceira via em poder do Departamento de Finanças da CONTRATANTE e a quarta via entregue à CONTRATADA. Eu , conferi o presente Termo de Contrato.
Valinhos, de de 2019.
Pela Contratante: | Pela Contratada: |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente |
|
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretora Jurídica | Testemunhas: Nome: Nome: |