CARTA-CONVITE Nº 002/2016
CARTA-CONVITE Nº 002/2016
Objeto: Contratação, por fretamento, de 150 (cento e cinquenta) diárias de veículo automotor popular com ar-condicionado e motor 1.0, para transporte de passageiros para garantir o transporte de Vereadores e Servidores em missão em Manaus e nas comunidades ao longo da BR-319 durante o ano de 2016.
Sessão para recebimento e abertura de envelopes: 21 de janeiro de 2016 às 11:30 (onze horas e trinta minutos)
Local: sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Prédio da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, situado nesta cidade na Xxxxxxx 0x xx Xxxx, x/xx, Xxxxxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxxx.
REGRAS DA LICITAÇÃO
1 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Somente serão admitidas para participar desta licitação às firmas do ramo do objeto desta licitação e que atenderem às demais condições constantes deste Edital e seu Anexo.
Não serão admitidas nesta licitação firmas nas seguintes condições:
1. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CPL ou ao Município do Careiro da Várzea;
2. Licitante que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta;
3. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem
interessado que se encontre sob falência, recuperação extrajudicial e judicial (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Empresas inadimplentes com obrigações assumidas junto ao Município do Careiro da Várzea
5. Empresa cuja proposta contenha preços ou condições
cuja validade dependa de aprovação por parte deste Poder;
6. Empresa cuja proposta apresente correções ou alterações de qualquer natureza nos textos ou documentos que integram este Edital, ou ainda se refiram ao objeto diferente do solicitado.
2 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
A Documentação e a Proposta de Preços serão recebidas pela CPL, em envelopes distintos lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, além da identificação da firma, os seguintes dizeres:
CONVITE Nº 002/2016, o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, identificados com o nome do licitante.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Na fase de Habilitação será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
1. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos:
1. Cédula de Identidade, para pessoas físicas;
2. Registro comercial em se tratando de empresa individual;
3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
4. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades.
5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos indicados nos itens 2. a 4. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DE PESSOAS JURÍDICAS
serão exigidos:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual em validade.
2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através
de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
3. Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original;
4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do
xxxxxxxxx ou sede da proponente em validade;
6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo.
Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão.
Amparado no artigo 32 § 1º da Lei nº 8666/93, a Câmara Municipal do Careiro da Várzea dispensa a apresentação de comprovação de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Será exigida, ainda, a apresentação das seguintes declarações:
1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal.
2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Todos os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou conferida administrativamente por servidor da Comissão de Licitação da Câmara do Careiro da Várzea desde que apresentado o documento original. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desta Convocação e seus Anexos, a Comissão considerará o licitante INABILITADO.
Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão esta em nome do proponente, com o número do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz e vice-versa.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada através de carta datilografada ou digitada, em um via em papel tamanho ofício com o timbre do licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante, contendo:
1. Preço global da proposta, em algarismo e por extenso, pelo qual o licitante se compromete a contratar o objeto ora licitado;
2. Prazo de entrega do objeto;
3. Planilha de Especificações e Quantidades, preenchida pelo licitante, constante do Anexo I deste Convite;
4. Prazo de validade da proposta por 60 (sessenta)
dias.
5 – DA ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E JULGAMENTO
Este Convite será processado e julgado de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Convite, na presença dos seus representantes legais, que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a CPL dará início aos trabalhos. Primeiramente identificará e credenciará os representantes dos licitantes, em seguida receberá e examinará os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS dos licitantes.
Os Membros da CPL e os representantes dos licitantes presentes rubricarão, inicialmente, na parte externa os envelopes de documentação e propostas de preços, reservando esses para abertura na fase seguinte.
A CPL abrirá os envelopes contendo as documentações, rubricando todo o conteúdo de cada documentação apresentada, após a sua abertura procederá ao julgamento das documentações.
1. O licitante que não atender as condições estabelecidas por este edital quanto à apresentação da documentação, será inabilitado e terá a sua proposta de preços devolvida, depois de transcorrida a fase recursal ou após a renúncia ao direito de recorrer, nos termos da alínea “a”, do Inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
Após a proclamação do resultado da fase de habilitação, certificado seu trânsito em julgado será dado prosseguimento ao certame com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.
O critério de julgamento das Propostas de Preços será o de menor preço por item.
No julgamento e classificação das propostas serão observados os seguintes critérios:
1. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço por item.
2. A seqüência da classificação se fará segundo a ordem
crescente de preços por item.
3. No caso de empate entre uma ou mais proposta e depois de obedecido ao disposto no § 2º do Art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Convite, ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos.
Será considerado preço excessivo, aquele que estiver superior ao preço estimado pela Administração e preço inexeqüível, aquele que for impraticável, por estar abaixo da estimativa de preço do mercado.
Se todas as Propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a CPL poderá fixar aos concorrentes o prazo de três (03) dias úteis para a reapresentação de novas propostas ou de novas documentações, corrigidas das causas que ensejaram as desclassificações ou inabilitações.
A CPL lavrará ata circunstanciada, contendo todos os atos praticados no decorrer da licitação, a qual deverá ser assinada por seus Membros e pelos representantes dos licitantes, devendo qualquer impugnação ou declaração, constarem obrigatoriamente da mesma.
6 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos das decisões proferidas na presente licitação serão processados e julgados na forma prevista na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 109.
7 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas comprometidas com o presente processo correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento deste Órgão, vigente para o exercício financeiro de 2016, por conta da dotação orçamentária, conforme informações constantes dos autos, cuja Nota de Empenho da Despesa deverá ser anexada os autos, no ato da contratação.
O valor global orçado pela Câmara Municipal para a contratação é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) ao ano, que será consignado na seguinte rubrica:
0101.01.031.0011.2.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de despesa: 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção.
Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução total dos não reembolsáveis, bem como seus lucros.
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da contratação, admitida alteração quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata.
Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa contratada, conforme o caso.
A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido.
Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.
8 - DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
A Contratação poderá ser representada pela nota de empenho e Carta- Contrato e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pelo contratado.
A adjudicatária deverá comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
Aplica-se aos contratos o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber.
9 - DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Será contratada a licitante cuja proposta for classificada em primeiro lugar.
A segunda classificada só poderá ser contratada à Administração, sempre ao preço da primeira, quando houver rescisão contratual e assim sucessivamente.
O contratado deverá especificar na(s) Nota(s) fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas.
Na contratação, se a quantidade não corresponder ao exigido neste instrumento de convocação, o contratado será chamado para, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Convite.
O recebimento do serviço será realizado de acordo com as disposições do art. 73 da Lei nº 8666/93.
Prazo de entrega será conforme solicitação da unidade requisitante, não podendo ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas da data da retirada da Ordem Requisitória.
O licitante contratado ficará obrigado quando for o caso a atender todas as requisições emitidas durante a vigência da contratação, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento.
Caso a licitante vencedora tenha sede fora do Município, deverá indicar um procurador ou representante.
10 – DO PAGAMENTO
O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Câmara do Careiro da Várzea e com os valores propostos até
30 (trinta) dia após entrega e aceitação (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista.
A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP,
sendo I = (TX/100) 365, onde:
EM = encargos moratórios;
I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste instrumento convocatório, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho emitida ou em caso de irregularidade fiscal.
À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que der causa ao retardamento da execução do certame, não enviar documentação de habilitação exigida no instrumento convocatório, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
A sanção referida no parágrafo acima será aplicada pelo Presidente da Câmara, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão poderá aplicar, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do serviço em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
7. Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Fazem parte integrante deste Convite:
a) Projeto Básico;
b) Minuta de Carta-Contrato;
c) Modelo de Credencial;
d) Modelo de Proposta de Preços;
e) Modelo de Termo de Renúncia;
f) Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;
g) Modelo de Declaração de recebimento do instrumento convocatório e todos os documentos que o integram;
h) Modelo Declaração de veracidade dos documentos;
i) Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação.
O foro é o da Comarca do Careiro da Várzea, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão decorrente desta licitação.
A homologação e a Adjudicação do presente objeto serão efetuadas mediante despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Estará sempre ressalvada ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara, por despacho motivado do qual dará ciência aos licitantes em revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, sem que caiba a esses o direito do pedido de indenização, exceto, nos casos previstos no art. 59 e seu § único, da Lei nº 8.666/93.
Quaisquer esclarecimentos referentes a esta licitação poderão ser obtidos, diariamente, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no local onde funciona a CPL, no Prédio da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, nesta cidade.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, devendo os prazos ter início e término nos dias úteis.
Os casos omissos neste edital serão decididos pela CPL.
Xxxxxxx xx Xxxxxx, 04 de janeiro de 2016.