PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO “PAL” Nº 0025/2015 - CIMCATARINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2015 - CIMCATARINA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO “PAL” Nº 0025/2015 - CIMCATARINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2015 - CIMCATARINA
REGISTRO DE PREÇOS N° 0022/2015 - CIMCATARINA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 4257/2015
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXX XXXXX,000, 0x XXXXX, XXXX 0 - XXXXXX, NO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO-SC, CEP: 89.580-000, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE IBIAM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na cidade de TRAV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,00 - XXXXXX, XXXXX-XX CEP: 89652-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.745/0001-74, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Sr. XXXXXX XXXXXXX doravante denominado ORGÃO PARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
pessoa jurídica de direito privado, situada na xxx XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 0000 - XXXXX XXXXXX, XXX XX XXX-XX XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.802.002/0001-02, neste ato representada PELO(A) SEU PROCURADOR, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº 013, de 07 de julho de 2014, Resolução nº 14, de 07 de julho de 2014, Resolução 05 de 16 de março de 2015, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Materiais Ambulatoriais e Correlatos, para uso do Órgão Participante do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA: MUNICÍPIO DE IBIAM,durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da clausula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estimados pelo Órgão Participante e fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS / EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada órgão participante, correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela aquisição do objeto da presente ATA, será feito pelo Órgão Participante em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal.
4.1.1 –O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, emitida em nome/CNPJ do Órgão Participante.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas.
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência.
d) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas, bem como de suas eventuais trocas durante a garantia;
e) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
f) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no sistema informatizado de controle de execução das atas de registro de preços, “on line”, disponibilizado pelo CIMCATARINA.
g) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA ou qualquer um dos Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação
específica do orçamento do exercício de 2015 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação / empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório n° 0025/2015 - CIMCATARINA, Pregão Eletrônico nº 0021/2015 - CIMCATARINA, REGISTRO DE PREÇOS n° 0022/2015 - CIMCATARINA, realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06/11/2015 à 28/02/2016.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao (Órgão Gerenciador CIMCATARINA) ou para os Órgãos Participantes (Municípios Consorciados), a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante (Município Consorciado) poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Consorcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA (Órgão Gerenciador) e os Municípios Consorciados (Órgãos Participantes), nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
13.5 – A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer Município Consorciado que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.
13.5.1 – Os Municípios Consorciados que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.5.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
13.5.3 – As contratações adicionais a que se refere este artigo, não poderão exceder por Xxxxx, a cem por cento dos quantitativos dos itens conforme estimativa de consumo (Item 3, Anexo VI do Edital de Licitação).
13.5.4 – Os quantitativos decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item (item 3, Anexo VI do Edital) registrado na ata de registro de preços para os órgãos participantes, independente do número de órgãos que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TABELA DO OBJETO E DO PREÇO
14.1 – Tabela relacionando o objeto e o preço:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
22 | 01 | PACOTE | ALGODÃO EM BOLAS HIDRÓFILO - COM FIBRAS 100%, ALGODÃO DEVE SER ALTAMENTE ABSORVENTE. PACOTES COM 100 GRAMAS | NATHALYA | 2,1800 |
50 | 01 | PACOTE | COMPRESSA CAMPO ALVA, 04 CAMADAS, COM CADARÇO, 45CMX50CM, DEVE ATENDER AS NORMAS DA ABNT, PACOTE COM 50 UNIDADES. | MEDI HOUSE | 57,3500 |
58 | 01 | UNIDADE | EQUIPO MICROGOTAS, PONTA PERFURANTE COM TAMPA PROTETORA, CÂMARA FLEXÍVEL, GOTEJADORA EM MICROGOTAS, TUBO EM PVC DE 1,50CM, PINÇA ROLETE PRA CONTROLE DE VOLUME, CONEXÃO LUER. | COMPOJET | 1,4250 |
79 | 01 | CAIXA | INDICADOR BIOLÓGICO PARA VAPOR, DO TIPO AUTO-CONTIDO, COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL NEGATIVA EM 48 HORAS, PARA O MONITORAMENTO BIOLÓGICO DE CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO SOB PRESSÃO. COMPOSTO POR UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULAÇÃO MICROBIANA MÍNIMA DE 100.000 (CEM MIL) ESPOROS SECOS E PADRONIZADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS (ATCC 7953 COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA). A TIRA CONTENDO ESPOROS ESTÁ ACONDICIONADA EM UMA AMPOLA PLÁSTICA TERMORRESISTENTE, CONTENDO EM SEU INTERIOR UMA AMPOLA DE VIDRO LACRADA, COM UM CALDO NUTRIENTE PRÓPRIO PARA CRESCIMENTO DOS MICROORGANISMOS. A AMPOLA PLÁSTICA É FECHADA POR UMA TAMPA PERFURADA E PROTEGIDA POR PAPEL DE FILTRO HIDROFÓBICO. CADA AMPOLA POSSUI UM RÓTULO EXTERNO QUE INFORMA O NOME DO PRODUTO, LOTE, PRAZO DE VALIDADE, CONTENDO CAMPOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA AMPOLA E UM INDICADOR QUÍMICO DE EXPOSIÇÃO, QUE DIFERENCIA AS AMPOLAS PROCESSADAS DAS NÃO-PROCESSADAS. CAIXA COM 100 AMPOLAS. | 3M/1262B | 1.200,0000 |
148 | 01 | FRASCO | ALMOTOLIA PLÁSTICA ESCURA, FRASCO COM 250 ML | J PROLAB | 2,0000 |
150 | 01 | UNIDADE | AMBÚ REANIMADOR, ADULTO, EM SILICONE TRANSPARENTE COM RESERVATÓRIO DE O² | MD | 140,0000 |
151 | 01 | UNIDADE | AMBÚ REANIMADOR, INFANTIL, EM SILICONE TRANSPARENTE COM RESERVATÓRIO DE O² | MD | 140,0000 |
160 | 01 | UNIDADE | APARELHO PARA AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL INFANTIL, COM BRAÇADEIRA DE PINOS DE METAL OU VELCRO CONFECCIONADA EM TECIDO (NYLON OU BRIN) RESISTENTE, MANGUITO CONSTRUÍDO EM LÁTEX, COM PÊRA E VÁLVULA, ESFIGNOMANÔMETRO DO TIPO ANERÓIDE DE 0 A 300MMHG DE ALTA PRECISÃO. COM BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO. | GLICOMED | 65,9500 |
172 | 01 | UNIDADE | BALDE EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO 15L. | MOR | 126,3500 |
173 | 01 | UNIDADE | BALDE EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO 5L. | MOR | 50,0000 |
175 | 01 | UNIDADE | BANDEJA EM AÇO INOX DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO 31,5 X 21 X 4CM | FAMI | 56,0000 |
182 | 01 | UNIDADE | BOLSA NURSE KIT (SEM MATERIAIS), CONFECCIONADA EM MATERIAL SINTÉTICO, COR VERMELHA, BRANCA OU AZUL MARINHO COM FORRAÇÃO EM NYLON NA COR CINZA; FECHAMENTO DA BOLSA ATRAVÉS DE ZÍPER Nº 8 COM DOIS CURSORES COMALTADO; ALÇA DE MÃO CONFECCIONADA EM PVC NA COR PRETA; ALÇA A TIRACOLO CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO NA COR PRETA CM 30MM DE LARGURA, DESTACÁVEL, COM PRESENÇA DE DOIS MOSQUETÕES NIQUELADOS, COM REGULAGEM DO COMPRIMENTO E PRESENÇA DE UMA OMBREIRA; NA PARTE INFERIOR DA BOLSA PRESENÇA DE 4 CRAVOS PARA DAR MAIOR ESTABILIDADE E PROTEÇÃO À BOLSA; NO INTERIOR DA BOLSA PRESENÇA DE 3 BOLSAS INTERNAS DESTACÁVEIS PARA ACONDICIONAMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS E UM BOLSO FIXO COM DOIS COMPARTIMENTOS CONFECCIONADO EM MATERIAL TRANSPARENTE; DIMENSÕES MÍNIMAS: 28CMX21CMX11CM. | ORTOPRATIKA | 237,5000 |
187 | 01 | ROLO | CADARÇO PARA TOT. | TECENIL | 14,2500 |
199 | 01 | UNIDADE | CAIXA TÉRMICA COM TERMÔMETRO DIGITAL, CAPACIDADE DE 15 LITROS. CAIXA TÉRMICA: COM TERMÔMETRO EXTERNO QUE MEDE A TEMPERATURA ATUAL; MÁXIMA E MÍNIMA DO CONTEÚDO INTERNO; TERMÔMETRO MÁXIMA E MÍNIMA; PRODUZIDA EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA; REVESTIMENTO INTERNO EM POLIURETANO (PU) QUE AUXILIA NO ISOLAMENTO TÉRMICO; ALÇA EM PP (POLIPROPILENO); PAREDE INTERNA EM PS (POLIESTIRENO); PAREDE EXTERNA EM PAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE); ENTRE PAREDES DE PU (POLIURETANO); ACABAMENTO DOBRADIÇAS NA TAMPA. TERMÔMETRO: TEMPERATURA EXTERNA ATRAVÉS DE CABO E SENSOR, MÁXIMA E MÍNIMA, FUNÇÃO ºC/ºF, RESISTENTE A ÁGUA, FAIXA DE UTILIZAÇÃO -50ºC+70ºC/ºF, PRECISÃO ±1ºC/ºF, PILHA 1X1,5, RESOLUÇÃO 0,1ºC ESCALA DE -20ºC+50ºC E ±2 PARA CIMA DE 50ºC. | ADARVE | 645,0000 |
200 | 01 | UNIDADE | CAIXA TÉRMICA, CAPACIDADE DE 40 LITROS, PRODUZIDA EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIURETANO (PU) QUE AUXILIA NO ISOLAMENTO TÉRMICO, ALÇA EM PP (POLIPROPILENO), PAREDE INTERNA EM PS (POLIESTIRENO), PAREDE EXTERNA EM PAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE), ENTRE PAREDES DE PU (POLIURETANO), ACABAMENTO DOBRADIÇAS NA TAMPA. | SOPRANO | 275,0000 |
216 | 01 | UNIDADE | CLAMP UMBILICAL | SR | 0,6000 |
217 | 01 | AMPOLA | CLORETO DE POTÁSSIO 19,5%, AMPOLA COM 10 ML | SAMTEC | 0,4000 |
218 | 01 | UNIDADE | CLORETO DE SÓDIO 0,9%, AMPOLA COM 10ML | SAMTEC | 0,4000 |
236 | 01 | UNIDADE | COLETOR UNIVERSAL DE 80 ML COM TAMPA DE ROSCA ESTÉRIL | CRAL | 0,3330 |
238 | 01 | UNIDADE | CONJUNTO DE LARINGOSCÓPIO INFANTIL CONVENCIONAL AÇO INOX COM CABO , 3 LAMINAS CURVAS. EM AÇO INOX; LÂMINA RETA EM AÇO INOX Nº 00 - RECÉM NASCIDO, FACE FOSCA, COM LÂMPADA; LÂMINA AÇO INOX INFANTIL Nº 0, CURVA OU RETA, COM LÂMPADA; LÂMINA AÇO INOX MÉDIA Nº 1, CURVA OU RETA, COM LÂMPADA; CABO PARA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL INFANTIL, EM AÇO INOX PARA 02 PILHAS PEQUENAS. ACONDICIONADO EM ESTOJO | MD | 266,6700 |
241 | 01 | UNIDADE | CUBA REDONDA EM INOX, CAPACIDADE DE 1,2 LITROS 10,5CM X 5 CM | FAMI | 11,6000 |
242 | 01 | UNIDADE | CUBA RIM EM INOX | FAMI | 28,0000 |
244 | 01 | UNIDADE | CURATIVO DE FILME PLÁSTICO RESPIRÁVEL, ADESIVO TERMOPLÁSTICO, FIBRAS SINTÉTICAS, POLÍMERO ACRÍLICO E POLIETILENO (TIPO BAND-AID), EMBALAGEM COM 40 UNIDADES. | CRAL | 5,0000 |
246 | 01 | UNIDADE | DETECTOR FETAL DE MESA ANALÓGICO, GABINETE CONFECCIONADO EM PSAI POLIESTIRENO DE AUTO IMPACTO, AUTO BRILHO E ANTIOXIDANTE. FAIXA DE MEDIDA DO BCF DE 50 A 240 BATIDAS POR MINUTO. BOTÃO LIGA OU DESLIGA COM REGULAGEM DE INTENSIDADE DO VOLUME. BOTÃO COM REGULAGEM DE TONALIDADE DE GRAVE E AGUDO. FILTRO MINIMIZADOR DE INTERFERÊNCIAS DURANTE A UTILIZAÇÃO. AUSCULTA DE BATIMENTOS CARDÍACO FETAL A PARTIR DA 10ª SEMANA. ALTA SENSIBILIDADE PARA AUSCULTA COLETIVA. SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM. CICLAGEM DE 6.000 A 60.000. FREQUÊNCIA DE 2,0 A 2,25 MHZ. ALOJAMENTO PARA TRANSDUTOR FIXADO NA LATERAL DO GABINETE. LED INDICADOR DE EQUIPAMENTO LIGADO E PRONTO PARA USO IMEDIATO. ALIMENTAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DA REDE ELÉTRICA EM 110 OU 220 V 50/60 HZ. ACOMPANHA FRASCO DE GEL PARA CONTATO, FONE DE OUVIDO BIAURICULAR PARA AUSCULTA INDIVIDUAL. DIMENSÕES APROXIMADAS: (L. P. A.) 200 X 210 X 95 MM. | MEDPEJ | 506,6700 |
280 | 01 | UNIDADE | ESTETOSCÓPIO ADULTO DUPLO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: AUSCULTADOR DE ALTA SENSIBILIDADE NA CAPTAÇÃO PRECISA DOS MÍNIMOS RUÍDOS. OLIVAS DE FORMATO ANATÔMICO EM BORRACHA ANTIALÉRGICA PARA AJUSTE CONFORTÁVEL E PERFEITA VEDAÇÃO CONTRA SONS AMBIENTES. CONJUNTO BIAURRICULAR DE ARMAÇÃO LEVE E RESISTENTE. TUBO EM Y MOLDADO SEM SOLDAS PARA PROPORCIONAR AMPLIFICAÇÃO E NÍTIDA CONDUÇÃO DO SOM CAPTADO. | SOLIDOR/LAMED ID | 11,0000 |
294 | 01 | UNIDADE | FRASCO PARA ASPIRADOR VIDRO 500ML | UNITEC | 54,4000 |
298 | 01 | FRASCO | GEL A BASE DE ÁLCOOL 70% GLICERINADO, FRASCO COM 1000ML | VIC PHARMA | 8,5500 |
299 | 01 | FRASCO | GEL À BASE DE ÁLCOOL A 70% COM AÇÃO ANTI-SÉPTICA. UTILIZADO COMO COMPLEMENTO NA HIGIENIZAÇÃO DE MÃOS COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO, POLÍMERO CARBOXÍLICO, NEUTRALIZANTE, UMECTANTE, CONSERVANTE, QUELANTE E ÁGUA DEIONIZADA FRASCOS COM 1000 ML | VIC PHARMA | 8,5500 |
309 | 01 | UNIDADE | GELO RECICLÁVEL, EMBALAGEM RÍGIDA COM 400ML. | GELOTECH | 2,0000 |
314 | 01 | UNIDADE | HAMPER COM SACO EM TECIDO LONADO (CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 100LITROS) ESTRUTURA EM TUBOS DE 19MM, COM 03 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, COM SACO EM TECIDO RESISTENTE LONADO NA COR BRANCA,COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 100 LITROS. ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, PINTURA EPÓXI BRANCA OU TOTALMENTE INÓX. DIMENSÕES APROXIMADAS: 0,50M X 0,80M. | METALIC | 126,6600 |
317 | 01 | FRASCO | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, FRASCO DE 1 LITRO. | DGL | 2,0000 |
318 | 01 | UNIDADE | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, FRASCO DE 5 LITRO. | DGL | 8,6700 |
343 | 01 | UNIDADE | LÂMINA CURVA DE FIBRA ÓPTICA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 1 | MD | 76,6600 |
344 | 01 | UNIDADE | LÂMINA CURVA DE FIBRA ÓPTICA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 2 | MD | 76,6600 |
345 | 01 | UNIDADE | LÂMINA CURVA DE FIBRA ÓPTICA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 3 | MD | 76,6600 |
346 | 01 | UNIDADE | LÂMINA CURVA DE FIBRA ÓPTICA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 4 | MD | 76,6600 |
347 | 01 | UNIDADE | LÂMINA RETA DE FIBRA ÓPTICA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 1 | MD | 76,6600 |
348 | 01 | UNIDADE | LÂMINA RETA DE FIBRA ÓPTICA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 2 | MD | 76,6600 |
349 | 01 | UNIDADE | LÂMINA RETA DE FIBRA ÓPTICA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 3 | MD | 76,6600 |
350 | 01 | UNIDADE | LÂMINA RETA DE FIBRA ÓPTICA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 4 | MD | 76,6600 |
354 | 01 | UNIDADE | LÂMPADA PARA LARINGOSCÓPIO (UNIVERSAL) | MD | 22,1600 |
355 | 01 | UNIDADE | LÂMPADA PARA OTOSCÓPIO COMPATÍVEL COM TK MIKATOS | MISSOURI | 22,1600 |
356 | 01 | UNIDADE | LANTERNA PUPILAR, LÂMPADA EM ALTA INTENSIDADE, CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO. | GLICOMED/PRE MIUM | 9,7100 |
366 | 01 | UNIDADE | LIXEIRA/BALDE EM AÇO INÓX COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE PARA 50 LITROS. | ARTINOX | 380,0000 |
372 | 01 | UNIDADE | MANDRIL PARA INTUBAÇÃO ADULTO, MATERIAL FLEXÍVEL CROMADO, UTILIZADO PARA INTUBAÇÃO ORAL E NASAL;DESCARTÁVEL, PARA USO ÚNICO; TUBOS COM PAREDES FINAS E DELGADAS, POSSIBILITANDO A PASSAGEM DE SONDAS ASPIRATIVAS; BALÃO PILOTO (CUFF) DE COR AZUL CLARO, TRANSPARENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL PARA O ENCAIXE DA SERINGA;TUBO COM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO E GRADUAÇÃO DE 2 EM 2 CM IMPRESSOS EM SUA EXTENSÃO;VÁLVULA DE SEGURANÇA EM PVC ATÓXICO, COM CONEXÃO UNIVERSAL LUER EM SUA EXTREMIDADE DISTAL, DE FÁCIL ADAPTAÇÃO. | OXIGEL | 49,3600 |
373 | 01 | UNIDADE | MANDRIL PARA INTUBAÇÃO INFANTIL, MATERIAL FLEXÍVEL CROMADO, UTILIZADO PARA INTUBAÇÃO ORAL E NASAL;DESCARTÁVEL, PARA USO ÚNICO; TUBOS COM PAREDES FINAS E DELGADAS, POSSIBILITANDO A PASSAGEM DE SONDAS ASPIRATIVAS; BALÃO PILOTO (CUFF) DE COR AZUL CLARO, TRANSPARENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL PARA O ENCAIXE DA SERINGA;TUBO COM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO E GRADUAÇÃO DE 2 EM 2 CM IMPRESSOS EM SUA EXTENSÃO;VÁLVULA DE SEGURANÇA EM PVC ATÓXICO, COM CONEXÃO UNIVERSAL LUER EM SUA EXTREMIDADE DISTAL, DE FÁCIL ADAPTAÇÃO. | OXIGEL | 49,3600 |
380 | 01 | UNIDADE | MÁSCARA DESCARTÁVEL TIPO PFF-2 | ALDESC | 1,3330 |
387 | 01 | PAR | OLIVA ANATÔMICA DE SILICONE ENCAIXE UNIVERSAL, PARA QUALQUER MARCA OU MODELO DE ESTETOSCÓPIO. COR CINZA. | MISSOURI | 0,6500 |
395 | 01 | PACOTE | PAPEL FORMULÁRIO TÉRMICO 90X90MM C/ 400 FLS PARA ELETROCARDIOGRAMA | TECNOPRINT | 17,7500 |
411 | 01 | UNIDADE | PÊRA EM SILICONE COM BASE METÁLICA PARA ELETROCARDIOGRAMA. | BIONET | 61,8400 |
412 | 01 | UNIDADE | PÊRA EM SILICONE COM BASE METÁLICA PARA ELETROCARDIOGRAMA.(PEQUENA) | BIONET | 61,8400 |
432 | 01 | UNIDADE | POMADA PARA CURATIVO, COLAGENASE 0,6 U/G, VEÍCULO QSP 1 G., TUBO DE 30 G. | CRISTALIA | 23,3900 |
437 | 01 | CAIXA | PROTETOR OCULAR ADULTO, ALMOFADA MACIA E ABSORVENTE, FÁCIL DE APLICAR E CONFORTÁVEL, AJUSTA-SE PERFEITAMENTE POR TRÁS DOS ÓCULOS, CAIXA COM 12 UNIDADES. | CRAL | 5,7000 |
443 | 01 | FRASCO | RINGER COM SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 500ML SISTEMA FECHADO DE ACORDO COM A RDC N° 29 DE 17/04/2007 | SEGMENTA | 3,2900 |
444 | 01 | FRASCO | RINGER LACTATO COM SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 500ML SISTEMA FECHADO DE ACORDO COM A RDC N° 29 DE 17/04/2007. | SEGMENTA | 3,2900 |
447 | 01 | UNIDADE | SACO PARA HAMPER, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 100 LITROS, CONFECCIONADO EM TECIDO LONADO E RESISTENTE (100% ALGODÃO), COR BRANCA. TAMANHO: 0,50M DE DIÂMETRO X 0,80 M DE ALTURA. COZ PRESO POR BOTÃO PRESSÃO. | METALIC | 35,5300 |
452 | 01 | UNIDADE | SACO PARA VÔMITO | DESCARPACK | 0,1670 |
473 | 01 | FRASCO | SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% 500ML SISTEMA FECHADO DE ACORDO COM A RDC Nº 29 DE 17/04/2007. | BASA | 2,6880 |
475 | 01 | FRASCO | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%, USO EXTERNO COM BICO GOTEJADOR, FRASCO COM 250ML. | FARMAX | 0,9800 |
477 | 01 | FRASCO | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE CLORETO DE SÓDIO A 9% 100ML SISTEMA FECHADO DE ACORDO COM A RDC Nº 29 DE 17/04/2007 | BASA | 2,0400 |
478 | 01 | FRASCO | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE CLORETO DE SÓDIO A 9% 250ML SISTEMA FECHADO DE ACORDO COM A RDC Nº 29 DE 17/04/2007. | BASA | 2,2990 |
479 | 01 | FRASCO | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA DE CLORETO DE SÓDIO A 9% 500ML SISTEMA FECHADO DE ACORDO COM A RDC Nº 29 DE 17/04/2007. | BASA | 2,5450 |
482 | 01 | FRASCO | SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA COM 500ML SISTEMA FECHADO DE ACORDO COM A RDC Nº 29 DE 17/04/2007. | BASA | 2,5450 |
493 | 01 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº16 CURTA - DESCARTÁVEL, TUBO DE PVC, ATÓXICO, FLEXÍVEL. | BIOSANI | 0,5070 |
502 | 01 | UNIDADE | SONDA DE SILICONE PARA GASTROSTOMIA Nº 18, COM TRI-FUNIL BIRD. | KANGARO | 250,0000 |
504 | 01 | UNIDADE | SONDA NASOENTÉRIA Nº 12 - PARA ELIMENTAÇÃO ENTERAL, DE SILICONE, COM FIO GUI, PONTA DE TUGSTÊNIO, ESTERIL OXIDO ETILENO. | SOLUMED | 9,3400 |
516 | 01 | UNIDADE | SONDA NASOGÁSTRICA Nº18 LONGA, DESCARTÁVEL DE TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL. | BIOSANI | 0,9500 |
527 | 01 | UNIDADE | SPRAY ANALGÉSICO INDICADO PARA CONTUSÕES, TRAUMAS, DORES MUSCULARES, CÂIMBRAS, TORCICOLOS E PROCESSOS DOLOROSOS E INFLAMATÓRIOS EM GERAL, COMPOSTO POR SALICILATO DE METILA, CÂNFORA, MENTOL. FRASCO COM 60ML. | BRAINFARMA | 13,7500 |
530 | 01 | UNIDADE | TALA DE IMOBILIZAÇÃO DE PAPELÃO TAMANHO MÍNIMO DE 90CM X 20CM | RESGATE SP | 1,6600 |
531 | 01 | UNIDADE | TALA DE IMOBILIZAÇÃO DE PAPELÃO, TAMANHO MÍNIMO DE 30CM X 20CM | RESGATE SP | 0,5800 |
532 | 01 | UNIDADE | TALA DE IMOBILIZAÇÃO DE PAPELÃO, TAMANHO MÍNIMO DE 45CM X 20CM | RESGATE SP | 1,0040 |
547 | 01 | UNIDADE | TESOURA PONTA ROMBA ( NAVALHA AFIADA, LÂMINAS ENDURECIDAS DE AÇO INOXIDÁVEL COM BORDA SERRILHADA PARA CORTAR MATERIAIS MAIS RESISTENTES. GRANDE ANEL DE POLIPROPILENO PARA PROPORCIONAR O MÁXIMO DE CONTROLE E CONFORTO. TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL. | MD | 15,0100 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
15.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 22-30; 50-1; 58-50; 79-1; 148-6; 150-1; 151-1; 160-1; 172-1; 173-1; 175-1; 182-1; 187-1; 199-1; 200-1; 216-2; 217-15; 218-15;
236-10; 238-1; 241-1; 242-2; 244-20; 246-1; 280-1; 294-1; 298-20; 299-15; 309-20; 314-1; 317-20; 318-1; 343-1; 344-1; 345-1; 346-1; 347-1;
348-1; 349-1; 350-1; 354-1; 355-2; 356-3; 366-2; 372-1; 373-1; 380-50; 387-3; 395-5; 411-6; 412-6; 432-30; 437-3; 443-20; 444-20; 447-1; 452
-50; 473-100; 475-200; 477-300; 478-250; 479-150; 482-20; 493-10; 502-4; 504-6; 516-5; 527-10; 530-10; 531-20; 532-20; 547-1
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – É competente o foro da Comarca de Fraiburgo, SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presenteAta de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Fraiburgo (SC), 06/11/2015
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX
MUNICÍPIO DE IBIAM
Órgão Participante
Assinado por: XXXX XXXXXX:59096241991 O tempo: 2015.11.09 08:47:40 -02:00
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXXX:42240255900
O tempo: 16-11-2015 15:02:49
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Fornecedor
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01588693970 O tempo: 13-11-2015 18:42:48
Testemunha
Testemunha
Assinado por: XXXXX XX XXXXXXX:08202215978 O tempo: 2015.11.16 17:01:04 -02:00
Assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:78178479915 O tempo: 2015.11.16 17:08:13 -02:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001