Contract
Termo de Referência do Projeto Básico da Prestação de Serviço de Fornecimento e Operação de unidade de destinação final de Resíduos Sólidos de Saúde -
RSS
1. Objeto
1.1. Prestação de Serviço de Fornecimento e Operação de unidade de destinação final de Resíduos Sólidos de Saúde - RSS, legalmente licenciado e que atenda a todas as Normas Técnicas específicas além da legislação ambiental no que couber.
2. Justificativa
2.1. A Coleta e Destinação dos RSS são de extrema importância, pois consiste na descontaminação dos resíduos, através de tratamento em meios químicos ou físicos que devem ser feitos em locais seguros. Segundo a legislação vigente, estes resíduos devem ser coletados separadamente dos demais resíduos sólidos gerados no município, e encaminhados à destinação final. O local para recebimento dos RSS deve ser licenciado pelo órgão ambiental e estar com a licença vigente para a atividade em questão.
2.2. Esse serviço deverá ser realizado de forma continua não podendo haver solução de descontinuidade por parte do município.
2.3. A destinação correta dos RSS é importante para garantir a qualidade da saúde coletiva e a preservação do meio ambiente.
2.4. Cabe ao Município estabelecer mecanismos que assegurem a efetiva economicidade da destinaçãofinal dos resíduos gerados em seu território com economicidade, considerando não apenas o preço específico dos serviços de disposição final a serem prestados, mas também os custos a serem arcados pelo Município com o transporte destes resíduos até a respectiva unidade de destinação final. Obviamente, quanto mais próximo do centro de geração de resíduos, melhor será a relação custo benefício em termos do sistema de coleta- transporte-destinação final.
2.5. Nesse sentido, é importante ressaltar que a própria Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, lei 12.305/2010, traz (além da obrigação de o Poder público dar destinação final adequada a todos os tipos classificados de resíduos), em seu artigo 13 (e demais artigos) a classificação de cada categoria de resíduos, criando, também, diversos nichos no mercado de prestação de serviços de destinação finalde Resíduos Sólidos.
2.6. A contratação deve se proceder através de concorrência eletrônica, no regime de “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”, tipo “MENOR PREÇO”, conforme o item 3.1 e demais especificações e quantitativos estipulados no presente Projeto Básico e seus anexos.
3. Da execução dos serviços a serem contratados
3.1. A Prestação de Serviço de Fornecimento de unidade de destinação final de Resíduos Sólidos de Saúde - RSS, legalmente licenciado e que atenda a todas as Normas Técnicas específicas além da legislação ambiental e Resolução da ANVISA no que couber.
3.2. Caso a unidade de destinação final ofertada esteja situada fora do território de Guarapari, a Contratada deverá assegurar, através de declaração, do Município receptor dos resíduos, que não existe impedimento quanto ao recebimento de resíduos provenientes de outros municípios nesta unidade.
3.3. A(s) Contratada(s) deverá (ão) apresentar, em até 48 (quarenta e oito) horas, novo local sanitário,devidamente adequado ao presente Projeto Básico e ambientalmente licenciado para disposição final dos resíduos descritos nos itens 3.1 e 3.2, em caso de impedimentos operacionais e adminitrativos temporarios do processo e disposição final originalmente contratado, sem qualquer custo extra à Contratante, dentre os quais se destacam possíveis acréscimos com transporte, transbordo e acréscimos no valor final da tonelada, e passivos ambientais diferente a área e processo inicial.
3.4. Lote 2 - Fornecimento e Operação de unidade de destinação final de Resíduos Sólidos de Saúde - RSS
3.4.1. Os RSS são classificados segundo a ANBT NBR 12808 de 1993. Esta Norma classifica os resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado. A Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Classifica os resíduos em tipos a seguir:
Grupo A - Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção e seus subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5.
Grupo B - Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
Grupo D - Resíduo comum de estabelecimento hospitalar que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde,
Grupo E - Materiais perfurocortantes ou escarificantes.
3.4.2. Representam uma fonte de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, devido principalmente à falta de adoção de procedimentos técnicos adequados no manejo das diferentes frações sólidas e líquidas geradas, como materiais biológicos contaminados e
objetos perfuro cortantes, peças anatômicas, substancias tóxicas, inflamáveis.
3.4.3. De acordo com a ANVISA (RDC nº 306/2004) e da Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerária e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
3.4.4. No município de Guarapari, são coletados os resíduos em estabelecimentos cadastrados pelo município. São cadastrados hospitais, maternidades, casa de saúde, pronto socorros, ambulatórios, clínicas médicas, dentárias e veterinárias, centro de saúde, banco de sangue, consultório odontológico, médicos, laboratórios, farmácias, drogarias, congêneres e de animais mortos de pequeno porte desde que devidamente embalados pelo gerador.
3.4.5. Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS
3.4.6. A segregação dos Resíduos de Serviços de Saúde pode ser encarada como parte integrante do tratamento, pois permite maior leque de opções na atividade propriamente dita. A finalidade de qualquer sistema de tratamento é eliminar as características de periculosidade dos RSS (GUÍA..., 1996). Neste caso, merecem destaque os resíduos do Grupo A (resíduos com risco biológico), do Grupo B (resíduos com risco químico) e do Grupo C (rejeitos radioativos). Cada um desses grupos de resíduos tem características próprias, o que implica em tratamento específico. O quadro apresentado a seguir, resume os métodos para tratar adequadamente os diversos grupos de resíduos.
RESUMO DOS MÉTODOS DE TRATAMENTOS RECOMENDADOS SEGUNDO O GRUPO DE RSS PERIGOSO
MÉTODOS DE TRATAMENTO | GRUPOS DE RSS | |||
GRUPO A RISCO BIOLÓGICO | GRUPO B RISCO QUÍMICO | GRUPO D RESIDUOS COMUM | GRUPO E MATERIAIS PERFUROCORTANTES | |
Incineração | X | X | X | X |
Autoclave | X | |||
Tratamento Químico | X | X | ||
Microondas | X | |||
Irradiação | X |
Fonte: Guía de Capacitación - Gestión y Manejo de Desechos Sólidos Hospitalarios (1996).
3.4.7. Método de Tratamento por Incineração
3.4.8. Consiste em destruir os resíduos (biológicos e químicos) mediante um processo de combustão no qual estes são reduzidos a cinzas (id., 1996). Os incineradores podem queimar a maioria dos resíduos sólidos perigosos, incluindo os farmacêuticos e os químicos orgânicos, exceto os resíduos radioativos e os recipientes pressurizados.
3.4.9. Requisitos Técnicos do processo de Incineração:
a) A empresa contratada deve possuir licença ambiental e sanitária válidas para a atividade de incineração de RSS.
b) As instalações para a incineração devem estar de acordo com as normas ambientais e de segurança, incluindo sistema de monitoramento contínuo de emissões atmosfericas.
c) O processo de incineração deve garantir a destruição completa de agentes patogênicos, conforme regulamentação específica.
d) A destinação dos resíduos sólidos remanescentes após a incineração deve ser feita de forma segura e em conformidade com a legislação ambiental.
3.4.10. Procedimentos Operacionais do processo de Incineração:
a) Recebimento e conferência dos RSS pela empresa contratada.
b) Emissão do Manifesto
c) Acondicionamento e movimentação do RRS da recepção até a unidade de incineração.
d) Incineração dos resíduos conforme padrões estabelecidos. Sendo que a incineração de resíduos é um processo que consiste na destruição térmica por oxidação, em temperaturas que variam de 900°C a 1250°C.
e) O tempo de residência em que o material será incinerado é controlado para permitir a quebra orgânica do resíduo, reduzindo o volume e diminuindo o risco de toxicidade.
f) O processo de incineração reúne cinco etapas:
1. Preparação do resíduo
2. Combustão em altas temperaturas
3. Controle de poluentes que possam ir à atmosfera
4. Controle dos efluentes
5. Manuseio e encaminhamento das cinzas para o aterro classe I, específico para esse fim
g) Monitoramento ambiental e emissão de relatórios periódicos sobre os resultados da incineração.
3.4.11. Método de Tratamento por Autoclave
3.4.12. Consiste em submeter os resíduos biológicos a um tratamento térmico, sob certas condições de pressão, em uma câmara selada (autoclave), por um tempo determinado e com prévia extração do ar presente (GUÍA..., 1996).
3.4.13. Requisitos Técnicos do processo de Autoclave
a) Todos os tipos de microorganismos podem ser mortos pelo calor (seco ou úmido) se forem expostos a uma temperatura adaptada a seu nível de resistência. Para os esporos bacterianos, tratase de temperaturas superiores a 100ºC (SUÍÇA, 1994).
b) A rapidez com a qual os microorganismos são mortos depende, em uma larga medida, do nível de umidade relativa. Ela é máxima quando a umidade é 100% (atmosfera saturada em vapor d’água).
c) A autoclave a vapor é um método apropriado de tratamento de resíduos de laboratórios de microbiologia, de resíduos de sangue, de líquidos orgânicos humanos, que não podem ser triturados. Por outro lado, esse método não convém para tratar resíduos anatômicos humanos e animais.
3.4.14. Método de Tratamento por Descontaminação Química
3.4.15. A descontaminação química pode ser um método apropriado para tratar os resíduos de laboratórios de microbiologia, de sangue e de líquidos orgânicos humanos, assim como os objetos perfurocortantes. Este método não deve ser utilizado para tratar os resíduos anatômicos (SUÍÇA, 1994). A descontaminação química é mais freqüentemente utilizada para tratar resíduos líquidos antes de sua eliminação. Ela é útil para descontaminar os lugares onde os resíduos foram deixados (desinfecção de superfície clássica).
3.4.16. Requisitos Técnicos do processo Descontaminação Química
a) Quando se utiliza descontaminação química, devem ser levados em conta os seguintes fatores: o tipo de microorganismo, o grau de contaminação e o tipo, concentração e quantidade de desinfetante utilizado.
b) Outros fatores podem ser pertinentes, como a temperatura, o pH, o grau de mistura e a duração do contato do desinfetante com os resíduos contaminados.
c) O hipoclorito de sódio (água sanitária doméstica) é freqüentemente utilizado como desinfetante. O óxido de etileno é um gás de efeito bactericida, mas precauções devem ser tomadas quando este for empregado, pois pode causar queimaduras, mutagênese e provavelmente carcinogênese.
d) Um outro inconveniente do óxido de etileno é o risco de explosão. Para diminuir este risco, ele é misturado com CFC-12 (diclorodifluormetano) ou com produtos de substituição menos nocivos para a camada de ozônio (como o HFC-134a), conforme o protocolo de Montreal.
e) O formaldeído é igualmente um gás esterilizante que se decompõe em forma de vapor a partir de uma solução aquosa de formol. A esterilização com ajuda de formaldeído se efetua a 80ºC em 76 Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde aproximadamente 45 minutos Como para o óxido de etileno, os resíduos tóxicos são gerados e uma desabsorção é necessária.
3.4.17. Método de Tratamento Higienização por Microondas
3.4.18. Consiste em submeter os resíduos biológicos, previamente triturados e envolvidos com vapor, à vibrações eletromagnéticas de alta freqüência, até alcançar e manter uma temperatura de 95ºC a 100ºC, pelo tempo determinado pelo fabricante (id., 1996).
3.4.19. Requisitos Técnicos do processo Higienização por Microondas
a) A elevação da temperatura é obtida aquecendo os resíduos por exposição a um campo eletromagnético UHF de 2.450 Mhz (gama de ondas centimétricas de 12,24 cm e variação do campo magnético de 2,45 milhares de vezes por segundo).
b) O emprego de microondas permite aquecer muito rapidamente os resíduos que devem, entretanto, ser umidificados para atingir a temperatura de evaporação da água, a fim de permitir a ação do campo eletromagnético sobre as moléculas de água.
c) A higienização por microondas não é uma esterilização no sentido restrito. Tratando- se de bactérias ou de virus, quando as condições são preenchidas, os controles atestam a descontaminação eficiente dos resíduos.
d) O processo não é apropriado para grandes quantidades de RSS (mais de 800 kg por dia) e, também, para resíduos anatômicos. Existe, ainda, o risco de emissões de aerossóis que podem conter produtos orgânicos perigosos (GUÍA..., 1996).
3.4.20. Método de Tratamento por Inradiação (Ionização)
3.4.21. A ionização por bombardeamento iônico é um processo muito útil na indústria para o tratamento dos alimentos. A sua utilização para o tratamento dos resíduos está ainda em fase experimental (SUÍÇA, 1994).
3.4.22. Consiste em destruir os agentes patológicos presentes nos resíduos mediante sua exposição a radiações ionizantes (GUÍA..., 1996). Deve-se realizar a trituração preliminar para melhorar a eficiência desse procedimento. A irradiação é um processo de alta tecnologia que deve ser operado com grandes precauções e necessita de estruturas físicas adequadas. Por tais razões, ela não é recomendada, sobretudo, em situações nas quais não haja técnicos disponíveis e bem capacitados ou onde os acessórios materiais de reposição não sejam fáceis de se obter.
3.4.23. Destinação Final de RSS
3.4.24. A disposição final dos RSS é o confinamento destes resíduos, em aterro sanitário ou vala séptica, depois de haverem sido submetidos a um tratamento como a desinfeção, esterilização ou incineração (id., 1996).
3.4.25. Quando se utiliza um processo de tratamento diferente da incineração, é conveniente, como medida de precaução, dispor os RSS em uma célula especial dentro de aterro sanitário ou vala séptica.
3.4.26. A disposição de resíduos infectantes, sem tratamento prévio, em células especiais, deve ser um sistema independente, separado dos resíduos comuns e sem a utilização da
técnica de compactação. Contudo, deve ser garantido o seu recobrimento imediato com terra, seguindo uma metodologia de operação e controle próprios para evitar riscos aos operadores e garantir condições ideais de proteção ao meio ambiente.
3.4.27. Destinação Final em Aterro Sanitário para RSS
3.4.28. Uma vez que os RSS tenham sofrido segregação prévia e tratamento, o destino final do produto resultante é um aterro sanitário. Esse método de disposição final consiste no confinamento dos resíduos, no menor volume possível (por meio da compactação realizada por tratores esteiras ou rolos compactadores) e no isolamento dos detritos em relação ao ar livre, mediante sua cobertura diária com uma camada de solo, preferencialmente argila.
3.4.29. Requisitos Técnicos do Aterro Sanitário RSS
3.4.30. Um aterro sanitário deve ter as seguintes características:
a) célula de segurança em terreno adequadamente impermeabilizado, a fim de evitar contaminação do solo e, em particular, do lençol freático;
b) ambiente totalmente cercado (altura mínima de 2,5 metros) e vigiado 24 horas por dia para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
c) dispor de um sistema de coleta e tratamento das águas de lixiviação antes de seu lançamento;
d) dispor de sistema adequado de captação de gases produzidos e posterior liberação na atmosfera;
e) dispor de sistema de proteção das águas subterrâneas;
f) dispor de sistema de drenagem de águas pluviais;
g) dispor de sistema de monitorização do lençol freático e do tratamento de líquidos percolados
3.4.31. Destinação Final em Valas Sépticas
3.4.32. As valas sépticas são apontadas como uma das técnicas de engenharia para aterramento de resíduos biológicos dos estabelecimentos de saúde. Uma característica importante dessa técnica de disposição final é a sua utilização por pequenos municípios brasileiros, principalmente, por ser considerada uma alternativa simples e econômica para pequenos volumes de RSS com características infectantes. Essa solução é possível quando há eficiência na segregação dos resíduos biológicos pelas fontes geradoras para que haja volumes reduzidos de RSS a serem confinados.
3.4.33. Os critérios técnico-construtivos e operacionais da técnica de disposição final em valas sépticas resultam de algumas recomendações extraídas de literatura especializada (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1987; BRACHT, 1993; COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, 1993; XXXXXXXX XXXXX, 1994; AMARAL, 1999; XXXXXXX XXXXX, 1999).
3.4.34. Requisitos Técnicos da Vala Sépticas de RSS
A partir dessas recomendações, três pontos devem ser analisados:
1. critérios para localização;
2. aspectos operacionais;
3. infra-estrutura básica.
1. Critérios para Localização
A avaliação de aspectos ambientais e urbanísticos é extremamente importante na escolha de áreas para implantação de valas sépticas.
Características como, tipo de solo, profundidade do lençol freático e seu uso são elementos decisivos nessa avaliação.
Na seleção de áreas para implantação de valas sépticas, as condições comumente observadas são:
a) estudo da região, com preferência por terrenos altos e secos não sujeitos a inundações ou enxurradas;
a) topografia plana ou pouco acidentada;
b) evitar áreas com lençol freático aflorante ou muito próximo da superfície;
c) preferência por áreas que apresentem solos argilosos ou terreno pouco permeável
2. Aspectos Operacionais
Na operação das valas sépticas, os critérios mínimos a serem considerados são:
a) a disposição dos resíduos (acondicionados em sacos plásticos) nas valas deve ser rea- lizada sem compactação para evitar o rompimento dos sacos;
b) após o preenchimento total das valas, deve ser feito o seu recobrimento com uma camada de regularização de 60 cm de solo (material deixado ao lado no momento da escavação). Fazer uma superfície curva na cobertura final, de forma a facilitar o escoamento das águas pluviais;
c) demarcar as valas com estacas permanentes e identificá-las para evitar novas escavações no local;
d) manter registro das datas de abertura e fechamento das valas e também do volume depositado na área
3. Infra-estrutura Básica para Valas Sépticas
A infra-estrutura básica para valas sépticas consiste em:
a) área totalmente cercada;
b) vigilância para controle do acesso;
c) acesso facilitado às frentes de confinamento, podendo ser usado cascalho para pavimentação;
d) sinalização na entrada e cerca com placas indicativas de perigo; ? iluminação e abastecimento de água;
e) instalação de apoio para que no mínimo sejam realizadas alimentação, higiene pessoal e lavagem de utensílios pela equipe operacional.
3.4.35. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO TIPO DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL
3.4.36. Para a seleção do tipo de tratamento e destinação final mais adequado dos RSS na prestação do serviço, a licitante deverá avaliar os seguintes fatores (GUÍA..., 1996):
a) impacto ambiental;
b) custos de instalação e manutenção;
c) número de horas diárias de utilização do sistema em função da quantidade de RSS que serão tratados;
d) fatores de segurança. Estas avaliações incluem:
a) investigação dos locais e instalações disponíveis para o tratamento ou eliminação dos RSS;
b) cálculo dos custos de todas as opções viáveis para fazer comparações;
c) revisão dos requisitos normativos e as licenças exigidas para a opção viável;
d) determinação de custos e dificuldades adicionais que poderiam estar associadas às opções selecionadas.
3.4.37. A partir destes dados, o responsável técnico da empresa licitante apresentará uma matriz de alternativas que incorporem as avaliações técnicas citadas, os planos e as análises econômicas que conduzam a apresentação das opções apropriadas conjuntamente com apresentação da proposta comercial.
3.4.38. A Contratada deverá fornecer unidade de destinação final de RSS ambientalmente adequada, legalmente licenciada, que atenda a todas as Normas Técnicas específicas além de toda a legislação ambiental no que couber. A demanda para destinação final dos RSS é de aproximadamente aproximadamente 10.416 (Dez mil e Quatrocento) quilogramas por mês (ou 10,5 Toneladas/mês), totalizando 125.000 Kg/Ano (ou 125 Ton/Ano), conforme levantamento realizado baseado no histórico dos últimos 12 meses do contrato atual.
DADOS DA PESAGEM – ANO 2023 | |||||||||||||||
COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – ATÉ O DESTINO FINAL | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | PESAGEM TOTAL DO SERVIÇO DURANTE O ANO | |
TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | ||||
Lote 1 | Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde – Classe A, B, C, D e E – Até o Destino Final | 8,035 | 8,625 | 9,430 | 7,810 | 10,130 | 10,700 | 9,515 | 10,130 | 8,890 | 10,835 | 9,945 | 9,355 | 113,40 | |
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SAÚDE – CLASSE I | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | PESAGEM TOTAL DO SERVIÇO DURANTE O ANO | |
TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | TON | ||||
Lote 2 | Unidade de Destinação Final de Resíduos de Saúde (Tratamento e Destinação) | 8,035 | 8,625 | 9,430 | 7,810 | 10,130 | 10,700 | 9,515 | 10,130 | 8,890 | 10,835 | 9,945 | 9,355 | 113,40 |
Para efeitos de contratação iremos utilizar o percentual 10% de reserva técnica, baseado no crescimento demográfico da cidade do último censo do IBGE que foi de 18%.
Sendo assim a demanda para coleta, transporte e destinação final dos RSS é de aproximadamente 10.416 (Dez mil e Quatrocento) quilogramas por mês (10,5 Toneladas/mês), totalizando 125.000 Kg/Ano ou 125 Ton/Ano
3.4.39. A unidade de destinação final deverá durante toda a vigência do contrato estar perfeitamente em condições de utilização pela Contratante e por seus contratados (devidamente autorizados a nela depositar os resíduos), com todas as licenças ambientais vigentes, e em estrita obediência às normas e exigências dos órgãos ambientais responsáveis, mantendo a unidade em funcionamento durante 24 horas diárias, inclusive nos feriados.
3.4.40.A operação da unidade de destinação final de resíduos será de inteira responsabilidade da Contratada, não existindo nenhuma responsabilidade da CODEG e Prefeitura Municipal de Guarapari sobre o passivo ambiental que por ventura exista ou venha a ocorrer.
3.4.41.Caso a unidade de destinação final ofertada esteja situada fora do território de Guarapari, a Contratada deverá assegurar, através de declaração do Município receptor dos resíduos, que não existe impedimento quanto ao recebimento de resíduos provenientes de outros municípios nesta unidade.
3.4.42.Durante toda a vigência deverá a Contratada manter em perfeito estado de conservação e trafegabilidade as pistas internas de acesso até as frentes de descarga, principalmente, em períodos chuvosos.
3.4.43.A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR-ES é para qualquer empresa geradora (Gerador) que gere resíduos no Espírito Santo e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, no Estado do Espírito Santo ou fora dele. Além disso, os transportadores, os destinadores e os armazenadores temporários também são obrigados a se cadastrar no Sistema MTR-ES. Sendo assim fica sob responsabilidade das contratadas efetivarem o cadastro da própria empresa, a emissão de acordo com o perfil da contratada, os Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e Certificado de Destinação Final (CDF), emitidos pelo Sistema MTR-ES de toda operação e entregá-las ao fiscal designado pela CODEG e ainda prestar o serviço de orientação e cadastramento da CODEG/Prefeitura de Guarapari como Gerador/Destinador no Sistema MTR-ES do IEMA, conforme a recente Instrução Normativa do IEMA 006/2024.
4. Qualificação Técnica
4.1. A(s) Xxxxxxxxx(s) deverá(ão) apresentar, para a comprovação da sua qualificação técnica, os seguintes documentos:
4.1.1. Atestados de Capacidade Técnica Operacional Serviço de Operação e fornecimento de unidade de destinação final de RSS
4.1.2. Declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado, instalações, máquinas e dos equipamentos essenciais à realização dos serviços;
4.1.3. Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica emitida CREA ou outro órgão competente
4.1.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com respectivo CAT – Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA-ES; para comprovação de que a LICITANTE tenha prestado ou esteja prestando a contento, serviços que demonstre(em) possuir sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto da Licitação, considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
• Serviço de Destinação Final de Resíduos Sólidos de Saúde, de acordo com a RDC ANVISA 306 de 2004 e Resolução CONAMA 358 de 2005 - todos os grupos, com capacidade de execução de no mínimo 60 toneladas/ano.
4.1.5. Comprovação de licença da Unidade de operação de aterro sanitário e tratamento de Resíduos Sólidos de Saúde em nome da licitante, expedida pelo órgão ambiental IEMA;
4.1.6. Certificado de Destinação Final (CDF) emitidos pelo Sistema MTR-ES.
4.1.7. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
4.1.8. Certidão de Acervo Operacional - CAO, com relação das ARTs dos últimos 5 anos de serviços pertinente e compatível com o objeto da Licitação, considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
• Serviço de Destinação Final de Resíduos Sólidos de Saúde, de acordo com a RDC ANVISA 306 de 2004 e Resolução CONAMA 358 de 2005 - todos os grupos, com capacidade de execução de no mínimo 60 toneladas/ano.
4.1.9. Atestados de Capacidade Técnica Profissional Lote 2 - Serviço de destinação final de RSS
4.1.10. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, para comprovação de a(s) licitante(s) possuir (em) em seu quadro funcional quando da data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de nível superior nível superior em Engenharia Ambiental (conforme atribuição da Resolução CONFEA nº 447 de 22/09/2000) como Responsável Técnico da licitante, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica ART, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) pelo CREA, que comprove possuir o(s) referido(s) profissional(is) experiência comprovada na execução de serviços compatíveis ao objeto (Lote 1), considerados de relevância técnica e econômica conforme a seguir:
• Serviço de Destinação Final de Resíduos Sólidos de Saúde, de acordo com a RDC ANVISA 306 de 2004 e Resolução CONAMA 358 de 2005 - todos os grupos, com capacidade de execução de no mínimo 60 toneladas/ano.
4.1.11. Comprovação do Vínculo do profissional:
• A comprovação de que o profissional de nível superior em Engenharia Ambiental detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, pertence ao quadro funcional da empresa deve ser feita mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou a apresentação de carteira profissional de trabalho e, no caso de sócio, a comprovação se fará através de cópia da ata ou contrato social, conforme o caso de sua investidura no cargo ou, por qualquer outro meio que demonstre que este profissional indicado, estará à disposição para futura execução contratual.
4.1.11.1. Declaração da empresa com firma reconhecida ou digital que se obriga a cumprir as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a da NR 04, NR 06, NR-07, NR-09, NR 15 NR 16 e NR 38, na íntegra, caso seja vencedora do certame, e entregar ao SESMT CODEG na assinatura do contrato cópias dos Programas e Laudos de Segurança (PGR/Inventario de Riscos, AET/AEP, PCMSO, LIP e LTCAT), Certificados de treinamentos e exames admissionais e periódicos de pessoal alocado na execução dos serviços, e comprovação de envios dos eventos de SST
no eSocial S-2240 e S-2220. A declaração ainda deverá trazer a indicação do profissional Técnico ou Engenheiro de Segurança responsável com telefone e email para contato do SESMT CODEG.
5. Da proposta comercial
5.1. A licitante vencedora do certame deverá apresentar licença ambiental vigente adequada para a execução das atividades específicas conforme descrito no item 3 do presente Projeto Básico, emitida pelo órgão ambiental competente.
5.2. A licitante deverá apresentar planilha orçamentária, devidamente assinada pelo responsável técnico, bem como em meio digital, contendo preços unitários e total do preço.
5.3. A licitante deverá apresentar conjuntamente com a proposta comercial, matriz de alternativas para o Tratamento e Destinação Final escolhida pela licitante para formulação do proposta de prestação de serviço, na matriz deve-se constar as avaliações técnicas, os planos e as análises econômicas de viabilidade técnica, definidos no item 3.33.35 deste projeto básico.
6. Quanto à subcontratação
6.1. Será admitida a subcontratação parcial apenas para a locação de máquinas, equipamentos e veículos, com anuência prévia da administração municipal, sendo a contratada responsável por tal perante a Contratante e terceiros.
7. Da vistoria técnica à empresa
7.1. Com vistas a assegurar o cumprimento das condições da prestação do serviço a ser contratado, a Administração se reserva ao direito a realizar, antes da assinatura do instrumento contratual, vistoria técnica à empresa vencedora do certame licitatório.
8. Obrigações da Contratante
8.1. Emitir “Ordem de Início dos Serviços” autorizando o início de execução dos serviços pela Contratada;
8.2. Vistoriar os locais e equipamentos para a realização dos serviços anteriormente à emissão da“Ordem de Início dos Serviços”;
8.3. Vistoriar os equipamentos bem como a unidade quando as mesmas forem substituídas, ampliadas ou alteradas;
8.4. Fiscalizar permanentemente a execução dos serviços contratados acompanhando e auxiliando através de orientações a melhor forma de buscar maior eficiência e produtividade e, por vezes, intervindo quando necessário, a fim de assegurar a regularidade e o fiel cumprimento do contrato;
8.5. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no contrato;
8.6. Elaborar as medições e remunerar os serviços contratados na forma, prazo e demais condições pactuadas.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Executar os serviços contratados obedecendo às especificações constantes do Edital, as disposições do contrato, e demais documentos que o integram, bem como, as orientações e procedimentos determinados e expressos pelo órgão ambiental competente do Estado responsável pela observância da correta operação da Unidade de destino final dos resíduos pela Contratada;
9.2. Colocar em disponibilidade, para início da execução dos serviços contratados, todos os equipamentos necessários e suficientes para o regular cumprimento das atividades contratadas;
9.3. Atender as determinações da CODEG para substituição de algum funcionário ou, de terceiros a seu serviço, no período de 48 (quarenta e oito) horas, que estejam comprometendo à execução ou se portando de forma inconveniente ao interesse dos serviços;
9.4. Manter em condições adequadas os equipamentos entendendo-se como tais, a manutenção preventiva eficaz a fim de que sejam evitadas quebras frequentes que comprometam a execução dos serviços em seus prazos normais, aferição dos equipamentos nos órgãos competentes, como também, cuidando da manutenção do aspecto visual dos mesmos, tais como, lavagens e pinturas necessárias;
9.5. Manter a mão de obra envolvida no trabalho de forma orientada para o cumprimento das normas básicas de segurança e medicina do trabalho;
9.6. Responder como única responsável, durante a vigência do Contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e, pelo uso dos equipamentos individuais e coletivos de segurança (EPI’s e EPC’s), excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações;
9.7. Arcar integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, e ao ressarcimento eventual de danos materiais e ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;
9.8. Arcar com todas as obrigações trabalhistas estabelecidas por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho junto a seus funcionários e de seus terceirizados.
9.9. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.10. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere à Prefeitura Municipal de Guarapari a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
9.12. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras de segurança, medicina e higiene do trabalho;
9.13. Responder por danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
9.14. Manter durante todo o contrato o responsável técnico (apresentado quando da habilitação da
Contratada) responsabilizando-se pelo serviço objeto deste Projeto, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante;
9.15. Nomear preposto responsável pelos serviços, que permanecerá no local do trabalho, quando solicitado. Este encarregado terá a obrigação de portar-se ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
9.16. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela contratante;
9.17. Manter o licenciamento ambiental atualizado, bem como operar segundo o licenciamento apresentado na contratação;
9.18. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando o serviço de forma meticulosa e constante;
9.19. Responder perante a Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo a Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.20. Todos os resíduos transportados para destinação final serão pesados no transbordo indicado pela contratante, deverão possuir controle de peso aferido, os quais serão conferidos pela CODEG/município, quando do pagamento destes serviços. Os resíduostransportados até a destinação final deverão possuir tickets de controle com dia da entrada no transbordo, e respectivo peso aferido.
9.21. A frota (chassis e equipamentos) deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo permanecer em perfeito estado de funcionamento, atendendo as normas e legislações vigentes, durante o período de vigência do contrato. Poderá conter monitoramento da frota por GPS, disponibilizando de forma detalhada as funcionalidades do sistema, para atender a fiscalização, incluindo equipamentos e software para comunicação com a central de controle da CODEG, conforme preconiza a INSTRUÇÃO NORMATIVA TC 52, DE 23 DE JULHO DE 2019 do TCES.
9.22. Os serviços de coleta e transporte de resíduos até a destinação final, deverão ocorrer segundo as portarias do Ministério do Transporte, Normas Técnicas da ABNT e Resoluções CONAMA vigentes e específicas para o transporte de Resíduos Sólidos urbanos Classe II, e estarem com licenciamento ambiental vigente para esta atividade.
9.23. Obrigar-se-á a Contratada a manter todos os veículos em perfeitas condições de manutenção, pinturae conservação, submetendo-os, no mínimo, a uma pré-lavagem diária e a uma lavagem completa por semana, abrangendo esta última, inclusive, a adequada e eficaz desinfecção dos equipamentos
existentes.
9.24. A Contratada deverá dispor de local adequado para lavagem e desinfecção dos veículos, devendo possuir um sistema de captação das águas servidas e sua conexão à rede de esgotos ou a um sistema de tratamento adequado, conforme licenciamento ambiental.
9.25. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à CODEG ou a terceiros, decorrentes da operação de veículos, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais,isentando a CODEG de todas as reclamações que surgirem do ajuste. Xxxxxxx, contudo, informar, imediatamente à CODEG a ocorrência de quaisquer dos fatos citados, independente de solicitação da CODEG.
9.26. Todos os cálculos referentes aos equipamentos empregados neste Projeto, deverão ser calculados com depreciação de até 05 (cinco) anos.
9.27. A Fiscalização poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou que não atenda às exigências dos serviços, entendendo-se como tais, aqueles que apresentarem quebras e defeitos mecânicos frequentes, mau estado de conservação, avarias em geral quepossam prejudicar a continuidade da prestação dos serviços.
9.28. É terminantemente proibida a permanência de veículos ou equipamentos vinculados ao contrato, nasvias e logradouros quando não estiverem em serviço.
9.29. A CODEG não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, pela integridade dos veículos ou equipamentos em casos de greve ou perturbações à ordem de qualquer espécie.
9.30. Serão de inteira responsabilidade da Contratada todas as consequências decorrentes de sinistros (roubo, colisão, dano a terceiro e outros) ocorridos com os veículos e equipamentos disponibilizados para a execução do contrato.
9.31. Os veículos e equipamentos utilizados deverão atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora e das vias onde circular, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos. Em particular deve ser dada importância especial ao controle da emissão de fumaça negra pelos veículos e equipamentos, conforme as prescrições do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores, do Ministério do Meio Ambiente), assim como ao nível de ruído dos mesmos quando em operação, que deve atender rigorosamente os limites estabelecidos na legislação vigente.
9.32. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
9.33. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato;
9.34. Apresentar o CDF (Certificado de Destinação Final) dos resíduos juntamente com adocumentação de medição para comprovação que os resíduos foram destinados corretamente.
9.35. Este documento será anexado ao processo de medição e será necessário para liberação do pagamento.
10. Normas de Medição e Fiscalização do Contrato
10.1. As medições mensais serão feitas conforme os seguintes procedimentos:
a) os equipamentos cadastrados pelo Contratante para o transporte dos resíduos serão pesados pela Contratada no momento da entrada e no local de destinação final, em balança rodoviária necessariamente ali instalada pela Contratada, registrando o peso do equipamento carregado (tara+carga). No momento da saída, e após a descarga o equipamento será novamente pesado (tara). A carga levada a efeito para fins de medição será a diferença dos pesos obtidos entre o equipamento carregado e posteriormente, vazio.
b) a cada pesagem será emitido o respectivo ticket (comprovante de pesagem), em três vias, com identificação do veículo (marca/modelo e número de placa), horário e resultado da pesagem;
c) a Contratada arquivará a primeira via do ticket de pesagem, entregando a segunda via ao motorista do caminhão e a terceira via ao fiscal de balança designado pela Contratante para acompanhamento decada pesagem;
d) a(s) via(s) do ticket de pesagem arquivada(s) na Contratante deverá (ão) ser rubricada (s) pelo fiscal designado pela Contratante presente no momento da pesagem;
e) ao final de cada mês, a Contratante efetuará a conferência e consolidação de todos os pesos efetivamente ingressados no destino final para fins de medição e pagamento.
10.2. Quando por algum motivo não houver o funcionamento da balança no local da destinação final, seja por problemas técnicos ou falta de energia elétrica, será utilizado para efeito de medição de cada carga não pesada o peso obtido através de média calculada com base nas últimas três pesagens efetuadas, correspondente ao mesmo dia da semana.
10.3. No intuito de se manter a qualidade e os custos requeridos inicialmente, a CODEG fiscalizará todos os serviços de limpeza pública do município, observando-se:
a) Planejamento detalhado das atividades a serem exercidas no contrato em vigência, para atender as demandas solicitadas;
b) Otimização dos roteiros de xxxxxx;
c) Racionalização no emprego dos veículos e equipamentos de coleta;
d) Controle de qualidade da coleta e dos demais serviços, atuando através de fiscalização,
orientação e envolvimento da população;
e) Obtenção de informações, dados operacionais e medição de serviços executados;
f) Controle de frota de veículos, manutenções preventivas e corretivas.
10.4. A Contratada será obrigada a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando o exame das instalações e também anotações relativas às máquinas, ao pessoal, ao material, fornecendo quando solicitados todos os dados e elementos referentes aos serviços.
10.5. Contratada deverá dispor de instalações para atendimento do seu pessoal operacional, vestiário com chuveiros e sanitários, compatíveis com o número de empregados e escritório para controle e planejamento das atividades, conforme as NRs 24 e 38.
10.6. A Contratada deverá cumprir todas as Normas Regulamentadoras e legislação pertinentes a Segurança e Saúde do Trabalho pertinentes as atividades desenvolvidas, principalmente os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho na plataforma do eSocial.
10.7. A contrata deverá manter em seu corpo técnico, de acordo com a NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO, 01 (um) Profissional Técnico de Segurança do Trabalho.
10.8. As diretrizes e metodologia de coleta publica deverão obedecer todos os critérios de segurança e saúde do trabalho.
10.9. contratada deverá apresentar os documentos técnicos e regulatórios objetos dos contratos, sendo: licenças ambientais pertinentes as atividades de coleta, transporte, transbordo, destinação final e tratamento dos resíduos (aterros), alvarás de funcionamentos e sanitários, relatórios de inspeções sanitárias, condicionantes e selos de qualidades quando existentes (ISO’s, Certificados e afins).
10.10. Será designado pela Contratante um fiscal de balança para acompanhamento de cada pesagem. O resultado da diferença entre o peso do caminhão carregado e a tara, ou seja, peso do caminhão vazio, será apurado, emitido o ticket e registrado no sistema da balança, para posterior levantamento dos quantitativos mensais da medição. O pagamento dos serviços dos resíduos recebidos no transbordo e transportados até a destinação final será efetuado por tonelada.
11. Dotação Orçamentária
11.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, exercício 2024:
Órgão:
Funcional Programática:
Elemento de despesa:
12. Valor da contratação
12.1. O valor estimado de fornecimento de unidade de destinação final de Resíduos Sólidos de Saúde - classe RSS, legalmente licenciado e que atenda a todas as Normas Técnicas específicas além da legislação ambiental no que couber será de R$ 624.600,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e seiscentos reais).
13. Prazo de execução do Contrato
13.1. O prazo para execução do contrato é de 12 (doze) meses, sendo assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos do artigo 40, XI, da referida Lei.
14. Do início da execução dos serviços
14.1. O início da prestação dos serviços objeto do presente Projeto Básico se dará a partir da respectiva emissão ordem de serviço.
15. Reequilíbrio Econômico Financeiro
15.1. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
15.1.1. Ultrapassados 12 (doze) meses da planilha orçamentária apresentada pela Administração Municipal, ou da proposta comercial, conforme previsão editalícia, a contratada fará jus ao reajustamento dos preços, pelos índices inflacionários do Índice de Preço ao Consumidor Amplo- IPCA/IBGE, apurados nos últimos 12 (doze) meses.
15.1.2. A contratada deverá solicitar o reajustamento dos preços, sob pena de preclusão do seu direito.
15.2. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
15.2.1. A qualquer tempo a Contratada poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que demonstre analítica e justificadamente a variação de todos os componentes do custo, que deram origem ao desequilíbrio contratual, em consonância com o artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021.
15.2.2. Os efeitos financeiros do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato serão considerados a partir da data de protocolo da solicitação da contratada.
15.2.3. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
16. Da Garantia Contratual
16.1. Dada a relevância dos serviços a serem contratados e de seu caráter contínuo e essencial, é indispensável a exigência, por parte da administração pública, de garantia para a contratação, uma vez que, a descontinuidade da prestação dos serviços, bem como, sua prestação de forma ineficiente acarreta grande impacto à saúde pública e ao bem comum, devendo a administração pública se precaver de qualquer prejuízo que possa vir a sofrer.
16.2. Necessário se faz destacar que a execução do serviço a ser licitado envolve grande risco ambiental em que casos de imperfeições, irregularidades ou acidentes, pode gerar grandes danos ao meio- ambiente, sendo que a garantia contratual servirá para cobrir qualquer prejuízo ao Poder Público caso a empresa vencedora do certame não cumpra com essas obrigações.
16.3. O percentual a ser considerado será o valor, conforme lei 13.303/2016, art. 70, § 2º,de 5% (cinco por cento).
17. Classificação e forma de contratação
17.1. No item 9.4 - DESTINAÇÃO FINAL, da IN-52 TCE- ES, de 23 de julho de 2019, os serviços de destinação final, última etapa do processo, quando feita em aterro sanitário privado, devem ser contratado por licitação.
18 . Considerações Finais
18.1. A Contratada se obriga a permitir ao pessoal de fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
18.2. A Contratada deverá manter toda documentação de regularidade fiscal, bem como manter o registro diário das atividades inerentes durante a execução do contrato.
18.3. Será vedado a participação de empresa em forma de consórcio
DECLARAÇÃO
18.4. O Termo de Referência do Projeto Básico foi elaborado pelo Engenheiro Ambiental, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CREA-ES ES-053894/D, registrado sob ART 0820240119401. Portanto aprovo o conteúdo do presente documento.
Guarapari (ES), 04 de junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente CODEG Diretor Operacional CODEG
REFERÊNCIAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Métodos, Normas Básicas nº 10004, Classificação de Resíduos, NBR 10004.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Métodos, Normas Básicas nº 10007, Amostragem de Resíduos Sólidos, NBR 10007.
BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada nº. 306 de 07 de Dezembro de 2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 10 de dezembro de 2004.
BRASIL. Resolução CONAMA nº. 358 de 29 de Abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 04 de maio de 2005.
ANEXO 01
Tabela de preço dos Serviços
FORNECIMENTO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE | ||||
Descrição do Serviço | Quantidade mês | Quantidade Ton/Mês | Valor Unitário Ton/Mês | Valor Total (12 Mês x Valor Unitario) Ton/Ano |
Destinação Final de Resíduos Sólidos de Saúde - Classe A, B, C, D e E | 12 | 10.5 | R$ 4.996,80 | 624.600,00 |
Peso Total (ton/ano) | 125 |