LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022–PMR PROCESSO Nº 146/222
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA - PARANÁ, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 114 de 31 de março de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicado fará realizar licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE DRONE, COM TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, E CARTÃO MICRO SD CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA, para a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, conforme discriminação disposta no Anexo I do Edital.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 5.450/2005 e Decreto Federal nº 5.504/2005, o Decreto Municipal nº 1.268/2011, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28 de setembro de 2022 às 08h00min.
UASG: 987809 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia no dia 28 de setembro de 2022 às 08h00min, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
1.3. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO (Decreto nº 5.450/05, art. 24, § 5º).
2. DO OBJETO
2.1 Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE DRONE, COM TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, E CARTÃO MICRO SD CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 Edital e seus Anexos poderão ser xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (000) 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
3.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
4.1.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas em dias úteis, das 07h30min ás 11h30min e das 13h00min ás 17h00min, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 901, 1º andar, Setor de Licitação, Centro, Renascença, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.1.3 A pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.
4.1.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia
autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
4.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.1.1. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
5.1.2. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
5.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) pessoa física;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
d) empresa que estiver sob concurso de credores, dissolução, liquidação, processo de falência ou recuperação judicial;
e) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município;
f) Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o INSS e FGTS;
g) Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista;
h) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Conforme Observância ao Disposto do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (anexo VIII).
5.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
5.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
6 . DO CREDENCIAMENTO
6.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 O envio da proposta, que deverá estar acompanhada dos documentos de habilitação
exigidos no item 10 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.6 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, percentual de desconto, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.8 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.9 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Renascença.
7.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 No dia 28 de setembro de 2022 às 08h00min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
8.2 A Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 A disputa se dará por item unitário, sendo que se consagrará vencedor o licitante cujo valor DO ITEM for menor.
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
8.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.20.1 no país;
8.20.2 por empresas brasileiras;
8.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Será adjudicado o ITEM para a licitante que ofertar o menor preço, salvo quando, justificadamente, ficar demostrado que é inexequível ou inviável o lance ofertado.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF.
10.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.5. Para a habilitação dos licitantes detentores da melhor oferta, será exigida a documentação
relativa:
10.5.1 à habilitação jurídica.
10.5.2 à qualificação econômico-financeira
10.5.3 à regularidade fiscal e trabalhista
10.6. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe em ARQUIVO ÚNICO (COMPACTADO ex: zip e pdf) no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, a pregoeira fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar os documentos utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
10.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.8. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, contados da convocação.
10.9. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Renascença quanto do emissor.
10.9.1. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço e documentos de habilitação, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta.
10.9.1.1. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,
dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
10.9.2. É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
10.9.3. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.10. Os documentos deverão ser apresentados em: original, fotocópia, Publicação de Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da INTERNET, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a ser feita pela Equipe de Apoio deste Pregão.
10.11. A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
10.11.1. O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, substituirá apenas os documentos indicados nos subitens 10.12.3 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
10.11.2. Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF), o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.12. Os Licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação:
10.12.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.12.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.12.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
10.12.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.12.2. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.12.2.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
10.12.3 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
consistirá em:
10.12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.12.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.12.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.12.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.12.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.12.3.6. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
10.12.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
10.12.3.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.12.3.8.1 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.12.4. Deverá apresentar ainda a DECLARAÇÃO UNIFICADA:
10.12.4.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III)
10.12.5. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que desejarem usufruírem dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações deverão apresentar, a fim de COMPROVAR O ENQUADRAMENTO:
10.12.5.1. A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO IV).
10.12.6. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela pregoeira e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
10.12.7. No julgamento da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12.8. O não atendimento das exigências constantes do item 13 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
10.12.9. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.12.10. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.12.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta de preços provisoriamente classificada em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto, com os preços unitários, adequados aos lances eventualmente ofertados, deverá ser anexada no sistema do Compras Governamentais, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da convocação pela Pregoeira.
11.1.1. A proposta deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante, mediante procuração devidamente assinada, se for o caso, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo ser acompanhada do contrato ou estatuto social.
11.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.3. A proposta deverá conter:
11.3.1. proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
11.3.2. preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.3.3. indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
11.3.4. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
11.3.5. indicação/especificação do produto, MODELO e MARCA quando for caso;
11.3.6. Informar a garantia do produto;
11.3.7. no caso de micro e pequena empresa e equiparadas declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar 123/06.
11.3.8. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
11.3.9. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
11.3.10. A Pregoeira reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
11.3.11. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
11.4. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
12. DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. A documentação de habilitação, constante no item 10, caso solicitada pela pregoeira, deverá ser encaminhada em original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 901 – Centro – Renascença PR, XXX 00000-000. Aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e Contratos e a pregoeira responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
12.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
12.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
13. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em sistemas específicos, as seguintes situações:
13.1.1. estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
13.1.2. ter declarado no sítio Compras Governamentais a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
13.1.3. ter declarado no sítio Compras Governamentais que não utiliza mão de obra infantil;
13.1.4. ter declarado no sítio Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias;
13.1.5. ter declarado no sítio Compras Governamentais a “Elaboração Independente de Proposta”;
13.1.6. não possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCEPR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame;
13.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
13.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
14.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14.5. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo
14.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 5 (cinco) dias para:
14.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
14.6.2. motivadamente, reconsiderar a decisão;
14.6.3. manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
14.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
14.9. Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
16.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
16.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16.2.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência eletrônico para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
17.2. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
MUNICIPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901 Renascença – PR
CEP: 85.610-000
17.3 Após emissão da Nota Fiscal eletrônica a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.4. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e da Ata de Registro de Preços.
17.5. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
17.6. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Valor máximo estimado da licitação é de R$ 11.376,23 (onze mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos).
18.2. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos dos Recursos próprios do Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
0 RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES
05 Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
05.01 Departamento de Agropecuária 2060800151.022 Modernização da agropecuária
4.4.90.52.34.00 Máquinas, utensílios e equipamentos diversos Desdobre: 7258
19. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo VII deste Edital.
19.2. O Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal ou via correio eletrônico quando possuir assinatura digital passível de validação, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
19.3. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
19.4. Para a assinatura do contrato, está deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e procuração, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade do representante.
19.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
20.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Renascença o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
20.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
20.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
20.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
20.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
20.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
20.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Renascença.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
21.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Renascença não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4. Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
21.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro.
21.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
21.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente.
21.8. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
21.9. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
21.10. Os documentos emitidos através da Internet serão conferidos pela Equipe de Apoio.
21.11. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
21.12. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
21.13. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.14. O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
21.15. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
21.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Renascença.
21.18. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
21.19. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Modelo Padrão de Proposta Comercial; |
ANEXO III | Modelo de Declaração unificada |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Enquadramento – ME/EPP; |
ANEXO V | Modelo de Minuta do Contrato |
Renascença, 02 de setembro de 2022. | |
....................................................................... | |
IDALIR XXXX XXXXXXX | |
PREFEITO |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE DRONE, COM TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, E CARTÃO MICRO SD CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 Para este edital está previsto o seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD E | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | COMBO DRONE INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA DRONE. MODELO DE REFERÊNCIA: DJI AIR 2S FLY MORE COMBO. CARACTERÍSTICAS DO DRONE: CÂMERA: SENSOR DE 1”, RESOLUÇÃO DE 20 MP RESOLUÇÃO DE VÍDEO 4K, ABERTURA AJUSTÁVEL F/2.8, DLOG-M DE 10-BITS, VÍDEO HDR DE 10 BITS; VELOCIDADE MÁXIMA DE ASCENSÃO 6 M/S (MODO S), 6 M/S (MODO N); VELOCIDADE MÁXIMA DE DESCENSÃO 6 M/S (MODO S), 6 M/S (MODO N); VELOCIDADE MÁXIMA (PRÓXIMA AO NÍVEL DO MAR, SEM VENTO) 72 KM/H (MODO S); ALTURA MÁXIMA DE SERVIÇO ACIMA DO NÍVEL DO MAR 6 KM; TEMPO MÁXIMO DE VOO (SEM VENTO): ATÉ 31 MINUTOS; TEMPO MÁXIMO DE VOO PLANANDO (SEM VENTO): ATÉ 30 MINUTOS; DISTÂNCIA MÁXIMA DE VOO (SEM VENTO) 18,5 KM; ÂNGULO MÁXIMO DE INCLINAÇÃO 35° (MODO S, COM CONTROLE REMOTO); FREQUÊNCIA DE FUNCIONAMENTO: 2,4 GHZ, 5.,8 GHZ; POTÊNCIA DE TRANSMISSOR (EIRP) 2.400 – 2.483 GHZ, 5.725 – 5.850 GHZ; ARMAZENAMENTO INTERNO 8 GB; SISTEMA DE DETECÇÃO DE OBSTÁCULOS OMNIDIRECIONAL; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 AERONAVE; 1 RÁDIO CONTROLE; 3 BATERIAS DE VOO INTELIGENTE RECARREGÁVEL (BATERIA INTELIGENTE ORIGINAL PARA DRONE MODELO DE REFERÊNCIA DJI AIR 2S FLY MORE COMBO. FABRICANTE/MARCA: DJI); 1 HUB DE RECARGA PARA NO MÍNIMO 3 BATERIAS; 5 PARES DE HÉLICES; 1 PROTETOR DE GIMBAL; 1 CARREGADOR | UN | 01 | 11.142,50 | 00.000,00 |
XX XXXXXX x XXXX XX XXXXXXX (XXXXXX XX); 1 CARREGADOR VEICULAR; 1 ADAPTADOR POWER BANK PARA BATERIA; 1 CABO RC (LIGHTNING CONNECTOR); 1 CABO RC (STANDARD MICRO USB CONNECTOR); 1 CABO RC (USB TYPE-C CONNECTOR); 1 CABO DE COMUNICAÇÃO (USB 3.0 TIPO/C); 1 ADAPTADOR USB; 1 SLIDER DE CABO RC (GRANDE); 2 SLIDER DE CABO RC (PEQUENO); 1 PAR DE STICKS REMOVÍVEIS; 1 BOLSA DE OMBRO (CASE) 1 CONJUNTO DE MANUAIS EM PORTUGUÊS. PRODUTO EQUIVALENTE, SIMILAR OU DE MESMA QUALIDADE AO MODELO DJI AIR 2S FLY MORE COMBO. | |||||
02 | CARTÃO MICROSD COM 128GB DE CAPACIDADE. CLASSE DE VELOCIDADE UHS: U3 (UHS CLASSE DE VELOCIDADE 3): VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO MÍNIMA DE 30MB/S. COMPATÍVEL COM DRONE DE REFERÊNCIA DJI AIR 2S FLY MORE COMBO. | UN | 01 | 233,73 | 233,73 |
OBS: Havendo qualquer discordância entre a descrição e unidade de medida do CATMAT/CATSERV e a do Edital, prevalecerá a descrição e unidade de medida constante no Edital.
OBS2: APRESENTAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA FOLDER/PROSPECTO/CARTILHA COM AS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO OFERTADO PARA ANÁLISE QUANTO A ADEQUAÇÃO AO SOLICITADO EM EDITAL.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a presente contratação de equipamento estratégico para o aprimoramento do serviço com condições técnicas favoráveis ao uso das metodologias de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos a serem executados pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
2.2. São perceptíveis as mudanças devidas às altas tecnologias no mundo atual, e assim existe a necessidade em utilizá-las para gerar mais eficiência no setor público. Com a aquisição de um Drone, a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente será capaz de elaborar projetos de estradas rurais, identificar e monitorar território de Unidades de Conservação (UCs) e/ou APPs (área de preservação permanente), auxiliar inspeções em áreas remotas e/ou perigosas, mapear preliminarmente extensões de degradações ambientais, gestão de recursos hídricos, entre outras.
2.3. Para o cálculo do valor a ser licitado utilizou-se da média de orçamentos de empresas do ramo e
valores oriundos de contratações recentes de outros entes da administração pública.
3. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no Departamento de Almoxarifado do Município, sito Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901, Centro, Renascença-PR, Telefone (00) 0000-0000. HORÁRIOS PARA ENTREGA: 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
3.2. É de inteira responsabilidade da Proponente todos os custos decorrentes de manuseio, embalagem, transporte, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas de devolução do material entregue em desacordo ou com eventuais defeitos de fabricação e o prazo máximo para reposição do produto é em até 30 (trinta) dias.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.4. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o fiscal do contrato designado iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
3.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.8. Durante o período de garantia a reposição de peças e mão de obra, originadas de ocorrência comprovadamente como garantia, deverá ser efetuada de forma gratuita, arcando a Empresa fornecedora com todos os custos inerentes, incluindo o translado e alimentação de seus técnicos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos, e demais informações que esta venha a solicitar.
4.2. Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
4.3. Proceder com o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos produtos.
4.4. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
4.5. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.8. Proporcionar todas as facilidades para que as CONTRATADAS possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Edital.
4.9. Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após o fornecimento e a emissão da competente nota fiscal.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.4. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos deste termo de referência e no ato convocatório.
5.5. Os produtos deverão ser embalados adequadamente, para que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento.
5.6. A CONTRATADA assume exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários à boa e perfeita entrega do objeto contratado.
5.7. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos.
5.8. Não transferir a outrem, no todo e/ou em parte, as obrigações assumidas em razão do presente produto.
5.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total e/ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.10. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
5.11. Caberão à CONTRATADA todos e quaisquer custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas de devolução do material entregue em desacordo ou com eventuais defeitos.
5.12. Durante o período da garantia, os custos relativos ao deslocamento, para transporte do equipamento e materiais, bem como de deslocamento de peças e pessoal para as futuras manutenções que possam vir a ocorrer, serão por conta da CONTRATDA, observada às normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à CONTRATANTE.
5.13. Responder civil e criminalmente todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
5.14. Comunicar ao fiscal do CONTRATO toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos a Administração.
6. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a operação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
7.3. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
7.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a Secretaria Solicitante atestar a execução do objeto do contrato.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na realização do fornecimento objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
8.1.1. A multa prevista no item 8.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Renascença - PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
8.1.2. Caso a licitante não execute o serviço no prazo previsto neste Edital, serão aplicadas as penalidades do item 8.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item 8.3.
8.3. Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial de serviço contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Renascença, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Renascença/PR.
8.5. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Renascença.
8.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
ANEXO – II
MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes) (papel timbrado da licitante)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de coleta seletiva, transporte e destinação final em aterro sanitário de resíduos orgânicos e serviços de coleta, transporte e destinação final de materiais recicláveis e resíduos classe I (oriundos do parque de máquinas), de acordo com especificações constantes no edital e anexos, conforme segue:
ITEM | QUANT. | UN | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UN | VALOR TOTAL |
TOTAL ESTIMADO |
Informar valores unitários e totais; Informar especificação do fornecimento;
Informar que a proponente obriga-se a cumprir todos os termos da Nota de Xxxxxxx a ser firmada com a vencedora do certame.
Informar que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................................................., ........, ...................................
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Renascença, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2022
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Portador(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, c uja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a). , portador(a) do CPF/MF sob
n.º. ,
para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º Nº 036/2020 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
................................................................, ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO - IV
MODELO PADRÃO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME/EPP (papel
timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (XX/2022 - PMR)
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - COOPERATIVA, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
( ) – MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 18-E, §2º, Lei Complementar nº. 123/2.006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º. do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Nome da empresa proponente Número do CNPJ
Endereço completo
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº / .
(Pregão Eletrônico Nº XX/2022 - PMR)
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. IDALIR XXXX XXXXXXX, portador do RG nº /PR e CPF sob nº
................................, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ..........................., CNPJ/MF nº , com sede à
Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do , aqui denominada simplesmente de
CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e subsequentes alterações, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE DOIS POÇOS ARTESIANOS, sendo:
...
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no Departamento de Almoxarifado do Município, sito Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901, Centro, Renascença-PR, Telefone (00) 0000-0000. HORÁRIOS PARA ENTREGA: 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
2.2. É de inteira responsabilidade da Proponente todos os custos decorrentes de manuseio, embalagem, transporte, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas de devolução do material entregue em desacordo ou com eventuais defeitos de fabricação e o prazo máximo para reposição do produto é em até 30 (trinta) dias.
2.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
2.4. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o fiscal do contrato designado iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
2.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
2.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
2.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.8. Durante o período de garantia a reposição de peças e mão de obra, originadas de ocorrência comprovadamente como garantia, deverá ser efetuada de forma gratuita, arcando a Empresa fornecedora com todos os custos inerentes, incluindo o translado e alimentação de seus técnicos.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à contratada, todos os esclarecimentos, e demais informações que esta venha a solicitar.
4.2. Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
4.3. Proceder com o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos produtos.
4.4. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
4.5. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.8. Proporcionar todas as facilidades para que as CONTRATADAS possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Edital.
4.9. Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após o fornecimento e a emissão da competente nota fiscal.
CLAUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.4. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos deste termo de referência e no ato convocatório.
5.5. Os produtos deverão ser embalados adequadamente, para que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento.
5.6. A CONTRATADA assume exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários à boa e perfeita entrega do objeto contratado.
5.7. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos.
5.8. Não transferir a outrem, no todo e/ou em parte, as obrigações assumidas em razão do presente produto.
5.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total e/ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.10. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
5.11. Caberão à CONTRATADA todos e quaisquer custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas de devolução do material entregue em desacordo ou com eventuais defeitos.
5.12. Durante o período da garantia, os custos relativos ao deslocamento, para transporte do equipamento e materiais, bem como de deslocamento de peças e pessoal para as futuras manutenções que possam vir a ocorrer, serão por conta da CONTRATDA, observada às normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à CONTRATANTE.
5.13. Responder civil e criminalmente todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
5.14. Comunicar ao fiscal do CONTRATO toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos a Administração.
CLAUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a operação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O valor total estimado para esta contratação será de R$ ............ ( ).
7.2.A Prefeitura Municipal de Renascença se compromete a efetuar o pagamento através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal
7.3. Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.1– A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome do:
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901 – Centro Renascença – PR
CEP: 85.610-000
7.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLAUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o atraso injustificado na realização do fornecimento objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
8.1.1. A multa prevista no item 8.1, será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Renascença - PR, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
8.1.2. Caso a licitante não execute o serviço no prazo previsto neste Edital, serão aplicadas as penalidades do item 8.1., sem prejuízo da aplicação daquelas contidas no item.
Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial de serviço contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Ente Federado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Renascença, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Renascença/PR.
8.4. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Renascença.
8.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
XXXXXXXX XXXX – DO RESPONSÁVEL, FISCAL, CONTROLADOR DO CONTRATO
9.1. Será responsável pelo contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Controlador: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Marmeleiro, estado do Paraná para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Renascença, ...... de de 2022.
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas: