CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2022 – CONTRATAÇÃO DE SEGURO VEICULAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2022 – CONTRATAÇÃO DE SEGURO VEICULAR
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Centro, no Município de São João da Urtiga/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG sob n° 3057333373, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° 90.180.605/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Historico, na cidade de Porto Alegre RS, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, portador de Cédula de Identidade sob n° 7009036166, CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx XX.
O presente Termo Contratual tem fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e na legislação subsequente, por este instrumento e na melhor forma de direito vinculados ao Pregão Presencial n° 030/2022, têm justo e contratado o seguinte:
I. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto aquisição seguro para os veículos das secretarias municipais conforme Pregão Presencial n° 030/2022, obedecendo ao edital e seus respectivos anexos.
II. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficará atribuído à CONTRATADA o seguro dos respectivos veículos:
Serviços: | Quantidade: | Valor Unitário: | Valor Total: |
001 - FIAT GRAND SIENA 1.0 8V EVO FLEX - JBJ8F56 2021/2021 0XX00000XX0000000 Saúde - viatura 146 | 1 UND | 2.092,3800 | 2.092,38 |
002 - FIAT UNO MILE WAY 1.0 FIRE FLEX ECONOMY - IUE35 2013 0XX00000XX0000000 Cidade - viatura 97 | 1 UND | 1.774,3800 | 1.774,38 |
003 - FIAT UNO MILE WAY 1.0 FIRE FLEX ECONOMY - IUE3515 2013 0XX00000XX0000000 Obras – viatura 99 | 1 UND | 1.774,3800 | 1.774,38 |
004 - FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V FLEX - IVM2916 2013/2014 0XX000000X0000000 Educação - viatura 105 | 1 UND | 2.926,3800 | 2.926,38 |
005 - FIAT SIENA EL 1.4 8V FLEX - IXA5C51 2015 0XX00000XX0000000 | 1 UND | 2.192,3800 | 2.192,38 |
Assistência - viatura 110 | |||
006 - FIAT GRAND SIENA ESSENCE 1.6 16V FLEX - IXC6245 2016 0XX00000XX0000000 Saúde – viatura 112 | 1 UND | 1.818,3800 | 1.818,38 |
007 - FIAT MOBI WAY 1.0 8V FLEX - IXS9511 2017 0XX000X0XXX000000 Gabinete - viatura 114 | 1 UND | 1.645,3800 | 1.645,38 |
008 - FIAT STRADA WORKING PLUS 1.4 8V FLEX - IXT0057 2017 0XX0000XXXX000000 Obras – viatura 115 | 1 UND | 1.976,3400 | 1.976,34 |
Valor Serviços: 16.200,00
III. CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO, por ter participado da Licitação Pregão Presencial n. º 030/2022 de 04 de Agosto de 2022, e tendo sido declarado vencedor pela Comissão de Licitações pela execução do objeto do presente pregão o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor integral do lote vencido pela CONTRATADA.
IV. CLÁUSULA QUARTA: Poderão ser inclusos no respectivo contrato o seguro de novos veículos adquiridos pela municipalidade, não ultrapassando o valor limite do aditivo previsto em Lei.
V. CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores individuais descritos na cláusula terceira. O valor a ser cotado deverá ser fixo, sem qualquer variação dos valores no prazo aqui previsto.
5.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a formalização do contrato, mediante a apresentação do documento fiscal.
VI. CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA é a única responsável por todas as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da execução do presente instrumento.
VII. CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o máximo previsto na lei de licitações, desde que haja interesse das partes.
§1º - A contratada deverá comunicar por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência ao término do respectivo período de vigência, o seu interesse em não prorrogar, total ou parcialmente, a relação contratual mantida com o Contratante;
§2º – Em caso de não prorrogação da vigência, a administração municipal fica dispensada da aquisição de eventual quantidade remanescente do objeto licitado:
§4º - Na hipótese de prorrogação ou reajuste do objeto poderá ser reconhecido o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (art. 65, II, d, da Lei de Licitações), desde que venha comprovada por documentação hábil, a ser oportunamente avaliada pelos órgãos técnicos do Contratante.
VIII. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, e desde que não tenha sido realizado o objeto contratado, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
8.1Requerimento de concordata, falência e/ou pedido de recuperação da CONTRATADA;
8.2Transferência, cedência, no todo ou em parte do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento das partes;
8.3Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o art. 393 do Código Civil;
8.4 A entrega do objeto fora das especificações licitadas e/ou com característica inferior ao padrão médio exigido;
8.5Além das especificadas, serão causas ensejadoras da rescisão contratual as previstas nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
IX. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes desta contratação serão empenhadas à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
2002 Manutenção das atividades do órgão
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (28) Subelemento da despesa 69000000
05 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Obras
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (103) Subelemento da Despesa 69000000
06 Secretaria Municipal da Educação e Cultura 2023 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (140) Subelemento da Despesa 69000000
07 Secretaria Municipal da Agricultura
2037 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (224) Subelemento da Despesa 69000000
08 Secretaria Municipal da Saúde
2043 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (256) Subelemento da Despesa 69000000
09 Secretaria Municipal de Assistência Social
2055 Manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (354) Subelemento da Despesa 69000000
11 Secretaria Municipal da Cidade
2070 Manutenção das atividades da Secretaria da Cidade
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx (417) Subelemento da Despesa 69000000
X. CLÁUSULA DÉCIMA: Se por culpa da CONTRATADA não forem cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) – advertência;
b) – multa sobre o valor total do contrato:
- de 5% pelo descumprimento da cláusula contratual a norma da legislação pertinente;
- de 4% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
- de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do produto.
c) – rescisão do contrato.
10.1 A multa prevista no item “b” da cláusula anterior caberá a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar 20% do valor total do contrato, sem prejuízo de cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público.
10.2 Rescindido o contrato por culpa única da CONTRATADA, esta sofrerá além das consequências previstas no presente instrumento, também aquelas previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
XII. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O fiscal responsável pelo controle, informações e fiscalização referente ao presente contrato é o Servidor Público, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
XIII. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva-RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes da plena e fiel execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais para que produza seus legais efeitos.
São João da Urtiga, 08 de Agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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