Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
Centro de Suprimento e Manutenção de Materiais Motomecanizados
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO V4
1. OBJETO:
1.1. O presente objeto se direciona a aquisição de viatura do tipo V4, viatura de transporte de tropa.
1.2. O alinhamento da referida demanda está relacionado com o Projeto de Estudo do Estado- Maior Geral - Redistribuição Operacional, que tem como um dos objetivos realizar adequação para atingir o quantitativo e o tipo ideais de recursos operacionais a partir do planejamento estratégico do CBMERJ, um dos objetos do estudo é ser alcançada a quantidade de viaturas operacionais e administrativas padrão do CBMERJ previstas no Quadro de Dotação de Viaturas - QDV, criado pela Portaria CBMERJ Nº 1137 de 7 de janeiro de 2021, atendendo ao Decreto Estadual nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, que institui e regulamenta o Novo SIGETRANSP - Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que visa regulamentar a gestão da frota de veículos automotores do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Como medida de renovação da frota, o CBMERJ realiza contratação de leiloeiro visando alienação de bens inservíveis.
1.3. Baseado no QDV, obtem-se o padrão de 80 (oitenta) V4 para atender a demanda administrativa e operacional do CBMERJ. Considerando que o quantitativo de viaturas existentes é de 50, sendo 44 com mais de 04 anos de uso (Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2017 - Anexo III - Referência NCM 8702 - veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista - vida útil de 04 anos), das quais 27 tem mais de 10 anos. Em vista do exposto, visando reposição das viaturas mais velhas, ainda em operação, e o aumento da frota, a demanda a ser adquirida pelo CBMERJ deve ser de: 71 (setenta e um) V4.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar tem como missão básica a preservação da vida, do meio ambiente e do patrimônio e atua também nas atividades de Defesa Civil. E que de acordo com a Art 2º da Lei nº 880 de 25 de julho de 1985, cabe ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) os serviços de salvamento, prevenção e extinção de incêndios, além das demais atividades citadas no referido artigo.
2.2. Considerando que o transporte da tropa para realização de missões administrativas e operacionais é uma demanda logística essencial ao bom desempenho e atendimento à população realizado pelo CBMERJ.
2.3. Considerando que o CBMERJ apresenta grande parte da frota de V4 envelhecida, em alguns casos, mais de 10 anos de emprego, demandando custos altos de manutenção, diminuindo a disponibilidade e confiabilidade no uso das mesmas.
2.4. Considerando que é necessária a renovação constante da frota de viaturas do tipo V4, permitindo trazer maior confiabilidade e disponibilidade dessas viaturas essenciais, mitigando falhas e perda da capacidade operativa e consequentemente melhorando o poder de resposta do CBMERJ.
2.5. É fundamental a reposição regular das viaturas do tipo V4.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Lote 01 - VAN
3.1.1. Veículo automotor, Zero km, tipo van original de fábrica, Teto Alto, para o transporte de passageiros.
3.1.2. Data de fabricação/modelo igual ou posterior à data de realização do pregão;
3.1.3. Registro e emplacamento sob responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.4. Capacidade para, no mínimo, 15 (quinze) passageiros + 01 (um) motorista.
3.1.5. Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, de 3.500 kg.
3.1.6. Assentos revestidas em courvin de alta qualidade, facilitando a higienização.
3.1.7. Assentos reclináveis, dispensados aqueles alocados na última fileira.
3.1.8. 13 (treze) poltronas individuais reclináveis, confeccionadas em estrutura de aço tratado revestidas em couvin e espuma soft, com apoio de cabeça e cinto de segurança abdominal retrátil.
3.1.9. Volante com ajuste de altura;
3.1.10. Direção hidráulica ou elétrica (original de fábrica).
3.1.11. Porta lateral deslizante.
3.1.12. Motor a diesel, com turbo compressor e intercooler;
3.1.13. Potência no mínimo de 130 cv.
3.1.14. Motor de 04 cilindros em linha;
3.1.15. Injeção eletrônica, computador de bordo.
3.1.16. Cambio com no mínimo 06 (seis) marchas frente + ré.
3.1.17. Tração 4x2 ou 4x4;
3.1.18. Tanque de combustível de no mínimo 70 litros de diesel.
3.1.19. Xxxxx hidráulico a disco em todas as rodas;
3.1.20. Controle de Estabilidade e Sistema ABS;
3.1.21. Airbag para motorista e passageiro;
3.1.22. Dimensões mínimas:
3.1.22.1. Comprimento total de 5.900mm.
3.1.22.2. Entre eixos mínimo de 3.660 mm;
3.1.23. Rodas de liga leve ou aço com calota completa de medidas compativeis com o pneu utilizado ou parcial (proteção parafusos), montadas com pneus novos idênticos aos do veículo original de fábrica, inclusive índices de velocidade e carga suportada;
3.1.24. Pneus/rodas, de acordo com a recomendação do fabricante.
3.1.25. Saídas de emergência.
3.1.26. Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
3.1.27. Sensor de proximidade instalado no para choque traseiro e alarme sonoro de acionamento da marcha ré;
3.1.28. Câmera de Marcha Ré com acionamento automático, e imagem reproduzida em tela de 5" ou superior, integrada ao painel. Tela pode ser integrada junto ao sistema de som do veículo.
3.1.29. Tacógrafo Eletrônico/Digital aferido pelo INMETRO de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
3.1.30. Equipamentos obrigatórios em conformidade com a Resolução nº 014/1998/CONTRAN e suas alterações, como:
3.1.30.1. Xxxx sobressalente, compreendendo o aro e o pneu;
3.1.30.2. Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
3.1.30.3. Triângulo de segurança: 01;
3.1.30.4. Chave de roda;
3.1.30.5. Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
3.1.30.6. Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo (triângulo);
3.1.30.7. Rádio Fm com CD player e/ou entrada USB, com Viva-voz Bluetooth e entrada auxiliar;
3.1.30.8. Vidros elétricos, travas em todas as portas e retrovisores elétricos originais de fábrica;
3.1.30.9. As portas laterais dianteiras deverão ser dotadas de fechadura de segurança, e vidros dianteiros elétricos com sistema de levantamento automático, acionados remotamente por controle remoto (alarme);
3.1.30.10. Sistema de Ar Condicionado original de fábrica para motorista e passageiros;
3.1.30.11. Iluminação interna conforme padrão de fábrica;
3.1.30.12. 01 (um) extintor de incêndio de ABC-04 kg com suporte para fixação.
3.1.30.13. Sinalização com faixas (películas) retrorrefletivas, conforme Resolução/CONTRAN nº 643, 14 de dezembro de 2016.
3.1.31. Deve vir equipado com todos os equipamentos de série e obrigatórios de segurança, tais como, no mínimo;
3.1.31.1. Triângulo de segurança: 01;
3.1.31.2. Os seguintes itens deverão ser fornecidos no idioma português (Brasil) impresso e/ou em formato eletrônico:
3.1.31.3. 01 (um) manual de operação e de manutenção básica;
3.1.31.4. 01 (um) manual de serviço e reparação do equipamento em oficina;
3.1.31.5. 01 (um) catálogo de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica de todos os seus itens de reposição;
3.1.31.6. Relação da rede de assistência técnica no território nacional;
3.1.31.7. Película de segurança e controle solar, em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), inclusive para-brisas (incolor, quando não for vidro balístico). A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN. As películas devem ser fornecidas inclusive com a chancela indelével obrigatória. Não serão aceitos adesivos em sua substituição.
3.1.31.8. Duas tomadas de 12V internas e com tampa (acendedor de cigarros e outra auxiliar);
3.1.31.9. Chave seletora de faróis em que um das posições mantenha os faróis baixos permanentemente ligados enquanto o motor estiver ligado, e que se desliguem juntamente com o veículo. Caso o veículo possua iluminação diurna original de fábrica, esta deve ser desligada juntamente ao farol;
3.1.31.10. Conjunto de cabos paralelos (CABO DE COBRE ISOLADO COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 16 mm COM CAPACIDADE PARA CONDUÇÃO DE 600 A DURANTE 30 SEGUNDOS), emborrachados, com garras tipo jacaré revestidas por material isolante, e comprimento mínimo de 3 metros.
3.1.32. Deverá ser fornecido 01 (um) scanner automotivo profissional habilitado para toda linha díesel (01 para o lote de viaturas) com os respectivos cabos adaptadores.
3.2. Lote 02 - MICROÔNIBUS
3.2.1. Veículo tipo micro-ônibus de transporte de passageiros;
3.2.2. Capacidade mínima para 25 passageiros (incluindo o motorista);
3.2.3. Veículo novo, sem uso, destinado a consumidor final, ainda sem emplacamento, sendo admissível deslocamento compatível para fins de teste e montagem na fábrica e/ou implementadora;
3.2.4. Instalação dos bancos dos passageiros original de fábrica;
3.2.5. Bancos estofados como forração em corvim liso padrão de fábrica na cor cinza ou preto;
3.2.6. Potência máxima de no mínimo 152 CV;
3.2.7. comprimento mínimo de 7380 mm;
3.2.8. largura externa mínima de 2200 mm;
3.2.9. Concessionário do chassi na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
3.2.10. Ar condicionado com no mínimo 75.000 BTU/h, com a condensadora instalada no teto do veículo;
3.2.11. Direção hidráulica ou elétrica;
3.2.12. Freios ABS;
3.2.13. Quebra sol interno nos dois lados da cabine;
3.2.14. Do lado direito deverá possuir retrovisor de meio-fio;
3.2.15. Rodas de liga leve ou aço de medidas compativeis com o pneu utilizado, montadas com pneus novos idênticos aos do veículo original de fábrica, inclusive índices de velocidade e carga suportada;
3.2.16. Pneus/rodas, de acordo com a recomendação do fabricante.
3.2.17. Saídas de emergência.
3.2.18. Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
3.2.19. Sensor de marcha ré e estacionamento com alarme sonoro.
3.2.20. Câmera de ré com tela de visualização no espelho retrovisor interno, aparelho de som ou no painel, e/ou sensor de estacionamento;
3.2.21. Tacógrafo Eletrônico/Digital aferido pelo INMETRO de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
3.2.22. Equipamentos obrigatórios em conformidade com a Resolução nº 014/1998/CONTRAN e suas alterações, como:
3.2.23. Xxxx sobressalente, compreendendo o aro e o pneu;
3.2.24. Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
3.2.25. Chave de roda;
3.2.26. Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
3.2.27. Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo (triângulo);
3.2.28. Rádio Fm com CD player e/ou entrada USB, com Viva-voz Bluetooth e entrada auxiliar;
3.2.29. Sistema de Ar Condicionado original de fábrica para motorista e passageiros;
3.2.30. Iluminação interna conforme padrão de fábrica;
3.2.31. 01 (um) extintor de incêndio de ABC 12 kg com suporte para fixação.
3.2.32. Sinalização com faixas (películas) retrorrefletivas, conforme Resolução/CONTRAN nº 643, 14 de dezembro de 2016.
3.2.33. Deve vir equipado com todos os equipamentos de série e obrigatórios de segurança, tais como, no mínimo:
3.2.34. Extintor de incêndio tipo pó químico: 01;
3.2.35. Triângulo de segurança: 01;
3.2.36. Roda com pneu sobressalente: 01 ou mais de acordo com o fabricante;
3.2.37. 01 (um) macaco hidráulico (de acordo com o modelo do veículo);
3.2.38. Os seguintes itens deverão ser fornecidos no idioma português (Brasil) impresso e/ou em formato eletrônico:
3.2.38.1. 01 (um) manual de operação e de manutenção básica;
3.2.38.2. 01 (um) manual de serviço e reparação do equipamento em oficina;
3.2.38.3. 01 (um) catálogo de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica de todos os seus itens de reposição;
3.2.38.4. Relação da rede de assistência técnica no território nacional;
3.2.38.5. Película de segurança e controle solar, em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), inclusive para-brisas (incolor, quando não for vidro balístico). A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN. As películas devem ser fornecidas inclusive com a chancela indelével obrigatória. Não serão aceitos adesivos em sua substituição.
3.2.38.6. Duas tomadas de 12V internas e com tampa (acendedor de cigarros e outra auxiliar);
3.2.38.7. Sistema de bloqueio de partida com a porta aberta;
3.2.38.8. Chave seletora de faróis em que um das posições mantenha os faróis baixos permanentemente ligados enquanto o motor estiver ligado, e que se desliguem juntamente com o veículo. Caso o veículo possua iluminação diurna original de fábrica, esta deve ser desligada juntamente ao farol;
3.2.38.9. Conjunto de cabos paralelos (CABO DE COBRE ISOLADO COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 16 mm COM CAPACIDADE PARA CONDUÇÃO DE 600 A DURANTE 30 SEGUNDOS), emborrachados, com garras tipo jacaré revestidas por material isolante, e comprimento mínimo de 3 metros.
3.3. Lote 3 - ÔNIBUS RODOVIÁRIO
3.3.1. Veículo: tipo ''ÔNIBUS RODOVIÁRIO 6X2'', Zero Km;
3.3.2. Data de fabricação/modelo igual ou posterior à data de realização do pregão;
3.3.3. Chassi produzido em aço e original de fábrica.
3.3.4. Capacidade mínima para 50 passageiros;
3.3.5. Direção hidráulica;
3.3.6. Cintos de segurança retráteis de 03 (três) pontas para motorista;
3.3.7. Cintos de segurança para todos os passageiros;
3.3.8. Motor a diesel com potência de, no mínimo, 350 cv;
3.3.9. O motor deverá estar localizado na traseira do veículo.
3.3.10. Torque Máximo de (no mínimo) 1.500 Nm;
3.3.11. 6 cilindros em linha;
3.3.12. Peso Bruto Total (PBT): 24.000 Kg:
3.3.12.1. Eixo dianteiro: 7.000 Kg;
3.3.12.2. Eixo traseiro: 11.000 Kg;
3.3.12.3. Eixo auxiliar: 6.000 Kg.
3.3.13. Comprimento máximo: 14000 mm;
3.3.14. Largura externa mínima: 2600 mm;
3.3.15. Altura externa mínima: 3.800 mm (sem contar com o aparelho de ar condicionado);
3.3.16. Bagageiro com altura (mínimo): 1.060 mm.
3.3.17. Suspensão Dianteira:
3.3.17.1. pneumática, com bolsões de ar e batentes auxiliares internos;
3.3.17.2. barras tensoras longitudinais, 1 transversal e 1 válvula reguladora de altura;
3.3.17.3. 2 amortecedores telescópicos de dupla ação.
3.3.17.4. Barra estabilizadora: sim.
3.3.18. Suspensão Traseira (eixo motriz):
3.3.18.1. pneumática, com 4 bolsões de ar e batentes auxiliares internos;
3.3.18.2. 2 barras tensoras longitudinais, 2 dispostas triangularmente e 2 válvulas reguladoras de altura;
3.3.18.3. 4 amortecedores telescópicos de dupla ação.
3.3.18.4. Barra estabilizadora: sim;
3.3.19. Suspensão Traseira (eixo auxiliar):
3.3.19.1. pneumática, com 4 bolsões de ar e batentes auxiliares internos;
3.3.19.2. 2 barras tensoras longitudinais, 2 dispostas triangularmente e 2 válvulas reguladoras de altura;
3.3.19.3. 4 amortecedores telescópicos de dupla ação.
3.3.19.4. Barra estabilizadora: não.
3.3.19.5. Sistema de elevação e rebaixamento da suspensão;
3.3.19.6. Sistema de tração antipatinação 3.3.20. Rodas: 8,25 x 22,5 1.11.2.
3.3.21. Pneus: 295/80 R 22,5 (radiais, sem câmara).
3.3.22. Pneu e roda sobressalentes (estepe) deve possuir as mesmas caracterísNcas dos demais;
3.3.23. Sistema de monitoramento de pressão e temperatura dos pneus
3.3.24. Freios de serviço:
3.3.24.1. A ar comprimido e a disco ou tambor nas rodas dianteira e traseira;
3.3.24.2. Com sistema de frenagem eletrônico;
3.3.24.3. Com controle eletrônico de estabilidade;
3.3.24.4. ABS (Sistema Antitravamento das Rodas);
3.3.24.5. Com controle eletrônico de estabilidade;
3.3.24.6. Freio motor;
3.3.24.7. Retarder com acionamento no pedal do freio de serviço ou por alavanca de fácil alcance, combinado ao freio de serviço e ao freio motor.
3.3.25. SISTEMA ELÉTRICO (PADRÃO):
3.3.25.1. Tensão Nominal: 24V;
3.3.25.2. Alternador: 28V / 140A;
3.3.25.3. Bateria: 2 x (12V - 170Ah).
3.3.26. PAINEL DE CONTROLE
3.3.26.1. Piloto automático;
3.3.26.2. Computador de Bordo;
3.3.26.3. Computador de bordo equipado com limitador de velocidade, distância, velocidade média, consumo médio, nível de combustivel, temperatura do motor e luzes das mensagens de advertência;
3.3.26.4. Painel equipado com tacômetro para velocidade média, temperatura de funcionamento do motor, tensão das baterias, mensagens de advertência com sinal sonoro, indicador de desgaste e autonomia das pastilhas de freio;
3.3.26.5. Painel compacto que comande todos os componentes elétricos, eletropneumáticos e pneumáticos da carroceria, com display;
3.3.26.6. Som AM/FM com entrada auxiliar e USB, com leitura para MP3 e WMA. 1.13.4. Demais configurações originais de fábrica.
3.3.26.7. Xxxxx do motorista com regulagem de inclinação, altura e distância e com regulagem de inclinação do encosto, com apoio para cabeça ajustáveis em altura.
3.3.26.8. Ar condicionado de teto com no mínimo 130.000 BTUs ou superior com saída de ar em toda a extensão do veículo no porta pacote para satisfazer a carga térmica emitida pelos ocupantes do veículo - suficiente para manter o interior do salão com uma temperatura entre 19° e 22°C - independente do ar da cabine do motorista.
3.3.26.9. Tacógrafo Eletrônico/Digital aferido pelo INMETRO de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
3.3.26.10. Sensor de marcha ré e estacionamento com alarme sonoro.
3.3.26.11. Câmera de ré com tela de visualização no espelho retrovisor interno, aparelho de som ou no painel, e/ou sensor de estacionamento.
3.3.26.12. Espelhos retrovisores externos direito e esquerdo com acionamento/comando interno elétrico.
3.3.26.13. Espelho auxiliar para manobras, acoplado aos retrovisores.
3.3.26.14. Demais equipamentos obrigatórios e itens de segurança não especificados e exigidos por legislação e pelo CONTRAN.
3.3.26.15. Todos os itens exigidos pelo CONTRAN e os equipamentos e acessórios do veículo deverão estar acompanhados de respectivos manuais de uso e certificados e condições da garantia.
3.3.27. ADAPTAÇÕES AO SISTEMA ELÉTRICO:
3.3.27.1. Duas tomadas veiculares de 12V internas e com tampa próximas ao painel de instrumentos do motorista (acendedor de cigarros e outra auxiliar).
3.3.27.2. Trava elétrica de fechamento e abertura de todas as portas através de controle remoto e com travamento automático ao entrar em movimento.
3.3.28. REVESTIMENTO DE BANCOS E FORRAÇÃO DE PISO
3.3.28.1. Banco do motorista e poltronas do salão com revesNmento frontal em tecido de cor escura, super soft, com encosto de cabeça em visco elástico;
3.3.28.2. Piso em compensado naval com taraflex na cor escura, com reforço nas abas laterais até 10 cm de altura do mesmo material do piso, com drenos nas extremidades que permitam escoar a água e impeçam a estrada de pó e sujeira.
3.3.28.3. ACESSÓRIOS:
3.3.28.4. Deve vir equipado com todos os equipamentos de série e obrigatórios de segurança, tais como, no mínimo:
a) Extintor de incêndio tipo pó químico: 01;
b) Triângulo de segurança: 01;
c) Roda com pneu sobressalente: de acordo com o fabricante;
d) 01 (um) macaco hidráulico (de acordo com o modelo do veículo);
3.3.29. DOCUMENTAÇÃO:
3.3.29.1. Os seguintes itens deverão ser fornecidos no idioma português (Brasil) impresso e/ou em formato eletrônico:
a) 01 (um) manual de operação e de manutenção básica;
b) 01 (um) manual de serviço e reparação do equipamento em oficina;
c) 01 (um) catálogo de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica de todos os seus itens de reposição;
d) Relação da rede de assistência técnica no território nacional;
3.3.29.2. Película de segurança e controle solar, em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), inclusive para-brisas (incolor, quando não for vidro balístico). A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN. As películas devem ser fornecidas inclusive com a chancela indelével obrigatória. Não serão aceitos adesivos em sua substituição.
3.3.30. Grafismo
3.3.30.1. O grafismo a ser aplicado será em adesivo amarelo refletivo;
3.3.30.2. A fonte empregada será a ''Arial Black'' maiúscula;
3.3.30.3. Na frente, abaixo do para brisas, ter a inscrição ''BOMBEIROS'', invertido, em tamanho 110 cm x 12 cm;
3.3.30.4. Abaixo do farol direito ter a inscrição de identificação do prefixo da viatura ''V4-000'', em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.3.30.5. Abaixo do farol esquerdo a inscrição ''CBMERJ'' em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.3.30.6. Na parte traseira ter a inscrição ''BOMBEIROS'' na superior do encarroçamento, em tamanho correspondente a 60% da largura do veículo;
3.3.30.7. Na parte superior das laterais, haverá o símbolo do governo do estado do Rio de Janeiro
no tamanho 50 cm x 25 cm com a Inscrição: "Secretaria de Estado" e abaixo, "de Defesa Civil" em letra ''Arial Black'' maiúscula com a mesma altura do simbolo do governo do estado;
3.3.30.8. Acima do conjunto de lanternas traseiras do lado direito ter a inscrição ''CBMERJ'' em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.3.30.9. Acima do conjunto de lanternas traseiras do lado esquerdo ter a inscrição de identificação do prefixo da viatura ''V4-000'', em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.3.30.10. Em ambas as laterais deverá ter a inscrição ''BOMBEIROS RJ'' em tamanho correspondente a 60% da largura do veículo;
3.3.30.11. Em ambas as laterais do encarroçamento ter o brasão do CBMERJ , com diâmetro 30 cm e logo abaixo ter a inscrição de identificação do prefixo da viatura ''V4-000'', em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.3.30.12. Em ambas as laterais deverá ter a inscrição ''193'', sob um desenho estilizado de um gancho de aparelho telefônico, em tamanho 80 cm x 53 cm;Na parte inferior a inscrição "adquirido com" no tamanho 62 cm x 21 cm e abaixo, "Taxa de Incêndio" e abaixo o site do CBMERJ (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx);
3.3.30.13. As dimensões e posições do layout deverão ser apresentadas à comissão de fiscalização e poderão sofrer alterações devido às características do chassi e do encarroçamento.
3.3.30.14. 02 veículos Lote 01 - VAN, deverão ser entregues sem adesivação.
3.3.31. Emplacamento
3.3.31.1. Todos os veículos deverão ser licenciados em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), emplacado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, cidade do Rio de Janeiro, CNPJ 28.176.9998/0004-41, entregues licenciadas e emplacadas;
3.3.31.2. Todas as despesas decorrentes do licenciamento/emplacamento de todos os veículos serão
arcadas pela licitante arrematante.
3.3.32. Pintura
3.3.32.1. Veículos pintados com vermelho RAL 3028 ou cor similar desde que original de fábrica para o veículo, em ambos os casos após aprovação da Comissão de Fiscalização do Contrato, visando a uniformidade das cores das viaturas da corporação;
3.3.32.2. 02 veículos do Lote 01 - VAN, deverão ser entregues em cor cinza grafite ou similar original de fábrica (após aprovação da Comissão de Fiscalização do Contrato), sendo os mesmos veículos do item 3.4.15.
3.3.32.3. A licitante arrematante deverá apresentar à comissão de fiscalização uma amostra para fins de aprovação do processo de pintura e da tonalidade da tinta aplicada;
3.3.32.4. As tintas utilizadas deverão ser do tipo PU automotivo;
3.3.32.5. Os processos utilizados deverão garantir a máxima qualidade da pintura;
3.3.32.6. Todas as partes externas das carroçarias e que não fiquem aparentes, deverão receber tratamento anticorrosivo;
4. QUANTIDADE:
4.1. O quantitativo de viaturas foi definido seguindo o quantitativo definido no Documento de Justificativa para a Formalização da Demanda presente neste processo (20232629), sendo: ''demanda a ser adquirida pelo CBMERJ deve ser de: 71 (setenta e um) V4.''. Sendo:
4.1.1. Lote 01 - VAN
Código do item | Família | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
2310.004.0047 | 7- Veículos | 170583 | VEICULO TRANSPORTE COLETIVO PASSAGEIROS,CLASSIFICACAO: MICRO ONIBUS, MARCA: N/A, COMBUSTIVEL: DIESEL, POTENCIA MOTOR: 2.3, CAPACIDADE PASSAGEIROS: 15 PASSAGEIROS, NUMERO PORTAS: 4 PORTAS, MODELO: URBANO, COR: BRANCA, MOTOR: 2.3 DIESEL, FABRICANTE MOTOR: N/A, FABRICANTE CARROCERIA: N/A, TRANSMISSAO: DIRECAO HIDRAULICA, ANO FABRICACAO: 2020, OPCIONAL: CONDICIONADOR AR, CABINE 1 MOTORISTA, DIRECAO HIDRAULICA, RODAS EM ACO 16``, ASSIST.PARTIDA EM RAMPAS, TACOGRAFO DIGITAL, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS E TRAVAS ELETRICAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2310.004.0047 (ID - 170583) | UNIDADE | 67 |
4.1.2. Lote 02 - MICROÔNIBUS
Código do item | Família | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
VEICULO TRANSPORTE COLETIVO PASSAGEIROS,CLASSIFICACAO: MICRO ONIBUS, MARCA: N/D, COMBUSTIVEL: DIESEL, POTENCIA MOTOR: 150 CV ~ 210 |
2310.004.0044 | 7- Veículos | 168304 | CV, CAPACIDADE PASSAGEIROS: 23 ~ 27 PASSAGEIROS, NUMERO PORTAS: 1 PORTA, MODELO: URBANO, COR: VERMELHO, MOTOR: DIANTEIRO TRANSVERSAL, 04 CILINDROS EM LINHA, MOVIDO A DIESEL, FABRICANTE MOTOR: N/D, FABRICANTE CARROCERIA: N/D, TRANSMISSAO: 5 (CINCO) MARCHAS FRENTE E 01 (UMA) RE, EMBREAGEM HIDRAULICA, ANO FABRICACAO: ZERO KM, OPCIONAL: AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRAULICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2310.004.0044 (ID - 168304) | UNIDADE | 02 |
4.1.3. Lote 3 - ÔNIBUS RODOVIÁRIO
Código do item | Família | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
2310.004.0030 | 7- Veículos | 150611 | VEICULO TRANSPORTE COLETIVO PASSAGEIROS,CLASSIFICACAO: ONIBUS, MARCA: N/A, COMBUSTIVEL: DIESEL, POTENCIA MOTOR: 180 ~400 CV, CAPACIDADE PASSAGEIROS: 48 ~54 PASSAGEIROS, NUMERO PORTAS: 1 PORTA, MODELO: RODOVIARIO, COR: VERMELHO, MOTOR: TURBO COM INTERCOOLER, FABRICANTE MOTOR: N/A, FABRICANTE CARROCERIA: N/A, TRANSMISSAO: 05 A FRENTE (SINCRONIZADAS), 01 A RE, ANO FABRICACAO: ZERO KM, OPCIONAL: AR CONDICIONADO, TACOGRAFO DIGITAL, SISTEMA DE AUDIO E VIDEO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2310.004.0030 (ID - 150611) | UNIDADE | 02 |
5. FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento deverá ser conforme solicitação da contratante devendo a empresa vencedora efetuar a entrega do material solicitado pelo CBMERJ em até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, sempre em dias uteis dentro do horário de expediente (de 08:00h até 17:00h), previamente agendado após o recebimento da solicitação (carta de Empenho) da Contratante.
5.2. A aquisição dos bens objetos deste termo se fará em Lotes.
5.3. A licitação será pela modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através do sistema de REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com a lei federal nº 8.666/93 e a lei federal 10.520/02, do tipo MENOR PREÇO, preservando a ampla competitividade e a obtenção da melhor proposta para a administração pública.
5.4. Caso o objeto não atenda as especificações técnicas deste termo de referência, o CBMERJ poderá rejeitá-lo integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa licitante arrematante a providenciar a reparação ou substituição no prazo de 60 dias;
5.5. O pagamento será realizado à Contratada em uma única vez após a efetiva entrega do bem, nas condições descritas neste termo.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. O fornecimento do objeto, deverá ser procedido por conta da Contratada assim como todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ou quaisquer outras que incidam ou venham incidir decorrentes do fornecimento do objeto do presente Termo;
6.2. O fornecimento deverá ser conforme solicitação da contratante, devendo a empresa vencedora efetuar a entrega do material solicitado pelo CBMERJ em até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, após a emissão da carta de empenho.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Artigos 12, 13, 18 e 26 do Código Defesa do Consumidor.
6.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a Contratada se manifeste neste sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela Administração.
6.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
6.6. comprovação.
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesse Termo de Referências;
7.2. Receber o material de acordo com o solicitado, no local designado para entrega conforme o item 11 deste Termo de Referência, disponibilizando data e horário;
7.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referências e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.5. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos previstos.
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
8.1. A definição do projeto e o acompanhamento da montagem das viaturas ocorrerão conforme as seguintes etapas:
8.1.1. 1ª etapa (via e-mail ou Rio de Janeiro): apresentação do projeto com definições dos itens pendentes, após definição junto a Comissão de Fiscalização;
8.1.2. 2ª etapa (Protótipo): inspeção do Protótipo da viatura com grafismo. Comissão composta por 03 militares do CBMERJ;
8.1.2.1. A apresentação do protótipo deverá ocorrer, na fábrica ou na empresa implementadora ou adaptadora (lotes 2 e 3), ou em outro local adequado ao recebimento indicado previamente pela contratada;
8.1.2.2. Serão observados, pela equipe avaliadora do protótipo, os seguintes critérios objetivos: atendimento às características do objeto; padronização de cor e grafismo de acordo com especificações técnicas previstas neste instrumento;
8.1.2.3. As adequações necessárias, caso sejam indicadas pela equipe, de modo a atender às especificações previamente definidas no edital, em prazo hábil, após comunicação oficial ao fornecedor, e suas correções avaliadas pela comissão de modo a aprovação do protótipo;
8.1.2.4. A equipe técnica deverá avaliar o protótipo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. Fato que será comunicado a contratada previamente;
8.1.2.5. O protótipo será computado no quantitativo a ser fornecido, devendo o relatório de verificações devidamente corrigido em termos finais, acompanhar a documentação de entrega de modo a facilitar a verificação do veículo as especificações contratadas;
8.1.2.6. A empresa deverá notificar o CONTRATANTE, em 10 (dez) dias úteis de antecedência, para acertos quanto à avaliação do protótipo, indicando local, data e o horário previsto para a entrega dos bens;
8.1.2.7. O relatório final do protótipo, após aprovado pela equipe técnica, será enviado às Comissões de Recebimento Provisório para que seja utilizado como check list no momento dos recebimentos, de modo a subsidiar o Termo de Recebimento Provisório;
8.2. As visitas deverão ser realizadas de modo que eventuais ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando despesas adicionais para a transformadora e atraso na entrega das viaturas;
8.3. Eventuais soluções ou dispositivos mais modernos e de melhor eficiência apresentadas pela transformadora durante a elaboração e execução do projeto da viatura protótipo poderão ser empregadas na viatura, mediante aprovação da comissão de fiscalização do contrato.
9. DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão para o desempenho de fornecimento de viaturas (viaturas de combate a incêndio e salvamento com equipamentos operacionais) pertinente e compatível em características técnicas e quantidades já fornecidas a outras instituições publicas ou privadas, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.2. Entende-se como bem compatível aquele de características similares ou superiores ao especificado no presente termo;
9.3. O atestado deverá indicar o fornecimento de no mínimo:
9.3.1. LOTE 01 - 33 veículos (correspondente a cerca de 50% do quantitativo requerido);
9.3.2. LOTE 02 - 01 veículos (correspondente a cerca de 50% do quantitativo requerido);
9.3.3. LOTE 03 - 01 veículos (correspondente a cerca de 50% do quantitativo requerido);
9.4. O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser em nome da Contratada ou em nome da Fabricante, conforme o caso;
9.5. Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de início e término da prestação dos serviços.
10. AMOSTRA E LAUDOS
10.1. Documentação, em língua portuguesa a ser fornecida na proposta.
10.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por cliente, comprovando o fornecimento do bem compatível ao requisitado conforme item 9;
10.1.2. Catálogo do chassi e da caixa de câmbio;
10.1.3. Demais documentos exigidos neste Termo de referência.
10.2. Documentação, em língua portuguesa a ser fornecida junto da entrega da viatura.
10.2.1. Certificado de Garantia do implemento (garantia de 02 anos);
11. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
11.1. A entrega dos objetos deverá ser processada em até 240 dias a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx;
11.2. À medida que as viaturas estivem prontas serão realizados os testes na transformadora para fins de aprovação dos mesmos;
11.3. As viaturas deverão ser entregues ao CBMERJ em concessionária da fabricante do chassi ou no CEICS, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, 00.000 - Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
12. GARANTIA
12.1. As garantias de funcionamento e assistência técnica serão conforme a seguir, contados a partir do recebimento definitivo de cada viatura, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante:
12.1.1. Implemento - 02 anos;
12.1.2. Chassi - 02 (cinco) anos;
12.2. Todos os custos referentes aos consumíveis e mão-de-obra das revisões do chassi, nos primeiros 02 (dois) anos, serão arcadas pela licitante arrematante, e deverão ser executadas OBRIGATORIAMENTE na concessionária do chassi mais próxima de onde a viatura está sendo empregada;
12.3. Todos os custos referentes aos consumíveis e mão-de-obra das revisões do implemento durante a garantia serão arcadas pela licitante arrematante, e deverão ser executadas OBRIGATORIAMENTE na unidade de onde a viatura está sendo empregada, mediante agendamento prévio, ou realizadas no ato da realização da revisão do chassi, caso sejam coincidentes ou ainda realizadas no CSM/MMoto.
12.4. Os serviços em garantia que não necessitarem de equipamentos e maquinário específicos deverão ser executados em no máximo 03 dias úteis depois de comunicada via e-mail a necessidade de manutenção e deverão ser realizados na unidade onde a viatura está sendo empregada;
12.5. A qualquer tempo, sendo identificado defeito com caráter recorrente oriundo de erro de projeto, componentes defeituosos ou componentes de má qualidade, a licitante arrematante deverá custear os reparos de forma similar aos reca ls da indústria automotiva;
12.6. Será considerado defeito com caráter recorrente aquele que ocorrer de forma igual em no mínimo 30% da quantidade de viaturas fornecidas no período de garantia;
12.7. Às manutenções preventivas do implemento serão aplicadas as mesmas disposições para as manutenções preventivas do chassi, no que couberem.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigido do fornecedor o pagamento de garantia contratual prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, pois entende-se como baixo o risco da não entrega do objeto, bem como a forma de pagamento adotada (em uma única vez e após a entrega final do objeto), não havendo graves riscos de prejuizo financeiro ao erário público.
14. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
14.1. A contratação está em consonância com "Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores", sendo exigido o seguinte: ''Nível de emissões EURO 5 (Proconve-7)''.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Conforme verificado no Estudo Técnico Preliminar que deu origem a este termo, o Objeto a ser fornecido não será necessariamente fabricado pelo contratado, assim sendo, ''Será permitida a subcontratação parcial do objeto" , sem prejuizo para as garantias e demais exigências a serem aplicadas diretamente ao Contratado.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
16.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
16.3. Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada pelo CSM/MMoto, cabendo a administração analisar a solicitação.
16.4. Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
16.6. Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência ou com a amostra aprovada pelo órgão Técnico (CSM/MMoto), serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
16.7. O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
16.8. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIAS:
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CAP BM XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX RG. CBMERJ 40884 - ID Func. 4332043-0
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REVISOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
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MAJ BM ISRAEL DE ANDRADE LIMA RG. CBMERJ 40.888 - ID Func. 4332053-0
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APROVO O PRESENTE TERMO:
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - TEN CEL BM QOC/99
RG CBMERJ: 24.853 - ID Func. 2635896-4
Comandante do CSM/MMoto
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Rio de Janeiro, 10 janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Cap QOC/08 XXXXXXX XXXXXX xxx Xxxxxx Xxxxx,
Fiscal de Contrato, em 14/02/2022, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Ten Cel QOC/99 XXXXXXX Xxxxxxxx xx XXXXX Xxxx, Comandante, em 14/02/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/08 ISRAEL de XXXXXXX Xxxx, Fiscal de Contrato, em 14/02/2022, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 28631256 e o código CRC BFB7634A.